CONTRATO Nº 20210002
CONTRATO Nº 20210002
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS E A EMPRESA F R DE CASTRO ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL, PARA SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO AS NESSESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTA DE PEDRAS, PREVISTAS NAS CLÁUSULAS A SEGUIR.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS/PA, CNPJ-MF, Nº 34.917.229/0001-07, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal, portador do RG n° 2003764 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx
– Cep: 68.830-000, Ponta de Pedras/PA e do outro lado F R DE CASTRO ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL, CNPJ: 29.845.444/0001-00, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, 314 - Bairro: Carnapijó - Cep: 68.830-000 – Ponta de Pedras/Pa, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, residente na Rua Xxxxxx Xxxxxx, 314 - Bairro: Carnapijó - Cep: 68.830-000 – Ponta de Pedras/Pa, portador do(a) CPF 000.000.000-00 e CRC: PA-015404/0-7, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. - CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO AS NESSESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTA DE PEDRAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. A empresa contratada obriga-se a prestar serviços de assessoria Contábil a Câmara Municipal de PONTA DE PEDRAS nos seguintes moldes:
3.1.1 - Desenvolver junto ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Ponta de Pedras, um programa de avaliação, diagnóstico, proposta de soluções e acompanhamento da gestão orçamentária do exercício financeiro, buscando cumprimento das Leis 4.320/64, 101/2000 e NBCAPS e Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/PA;
3.1.2 - Criar condições e elaborar relatórios de informações gerenciais para a tomada de decisão;
3.1.3 - Efetuar acompanhamento da execução orçamentária para análise e avaliação do cumprimento da aplicação do percentual máximo de 70% em despesas com pessoal;
3.1.4 - Atendimento as exigências da prestação de contas eletrônica – SPE, SIAP e Mural de Licitações do TCM-PA;
3.1.5 - Prestar consultoria nas áreas técnicas de: planejamento, recursos humanos, tesouraria, finanças e contabilidade;
3.1.6 - Assessoria nas exigências legais nas peças de planejamento público, sendo Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, abertura de créditos adicionais e especiais, Orçamento Anual;
3.1.7 - Acompanhamento da execução orçamentária, movimentação contábil e financeira em conformidade às diretrizes do Sistema do TCM/PA;
3.1.8 - Analisar e prestar consultoria na elaboração de balanços, relatórios e anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e (Lei 101/2000) e Lei 4.320/64 e na prestação de contas anual junto ao TCM/PA;
3.1.9 - Análise e consultoria dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas devidas publicações legais;
3.1.10 - Assessoria na elaboração dos demonstrativos mensais para Consolidação junto ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras;
3.1.11 - Acompanhar a realização das audiências públicas quadrimestrais a serem realizadas pela Câmara Municipal;
3.1.12 - Verificação, atualização e implantação das diretrizes e exigências das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública – NBCASP;
3.1.13 - Elaboração mensal de relatórios gerenciais e emissão de pareceres com apontamentos para a tomada de decisão;
3.1.14 - Acompanhamento e assessoria nos trabalhos de contabilidade e execução orçamentária e financeira, para fins de encaminhamento de informações mensais ao Sistema do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, englobando: peças de planejamento público: Prestação eletrônica inicial e atualização mensal;
3.1.15 - Dados de cadastros;
3.1.16 - Balancetes Contábeis Mensais: pacotes isolados, consolidados e/ ou conjuntos;
3.1.17 - Assessoria na devida contabilização de itens específicos de acompanhamento no grupo do compensado (ex. contratos e convênios);
3.1.18 - Módulo de Interação Direta: dados referentes ao ensino, Lei de Responsabilidade Fiscal, atas de audiência públicas, orientações sobre regimentos e legislações atinentes ao processo de execução orçamentária, financeira e patrimonial para os vereadores;
3.1.19 – Assessorar o Departamento de Recursos Humanos para atendimento da legislação;
3.1.20 - Acompanhamento da prestação de contas eletrônicas anual, que envolve informações de documentos não estruturados e documentos estruturados (arquivo XML ou prestação por inteira direta), com treinamento e reciclagem de pessoal, bem como outros interesses mais imediatos da Câmara Municipal de Vereadores de Ponta de Pedras.
3.1.21 Responder a consultas e emitir parecer de natureza contábil em assuntos submetidos a seu exame;
3.1.22 Comparecer às reuniões que se fizerem necessárias, bem como o comparecimento em Secretarias e outros órgãos públicos, quando convocada, ficando a cargo do CONTRATANTE, as despesas de passagens, estadia, dentro dos limites fixados pelo contratante;
3.1.23 Assessorar a Contabilidade, nos assuntos de sua área de competência;
3.1.24 Coordenar a elaboração e a escrituração contábil da Câmara Municipal de Vereadores de Ponta de Pedras, efetuando os lançamentos correspondentes a movimentação financeira, patrimonial e orçamentária;
3.1.25 Obrigatoriamente, manifestar por escrito, sempre que constatar a existência de ilegalidade de qualquer ato praticado que tenha sido submetida a sua apreciação, em especial sobre documentos de natureza contábil, devendo o relatório ficar arquivado com o respectivo processo;
3.1.26 Elaborar e assinar, como responsável técnico, os balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais, demonstrativo das variações patrimoniais, fluxo de caixa e demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, comparativo da receita orçada com a arrecadada e comparativo da despesa autorizada com a realizada, em conjunto com o Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ponta de Pedras;
3.1.27 executar outras tarefas compatíveis com o objeto do contrato;
3.1.28 Acompanhar a realização das audiências públicas quadrimestrais a serem realizadas pela Câmara Municipal;
3.1.29 Assessoria em Folha de Pagamento;
3.2. A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:
a) Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e respectivo Contrato;
b) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato;
d) Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, com no mínimo 04 (quatro) anos;
e) Possui experiência de no mínimo 04 (quatro) anos em direito público administrativo, com comprovação por documento expedido pelo órgão público.
f) Possuir total domínio e conhecimento no sistema operacional utilizado pela Câmara na gestão financeira e orçamentária, poderá ser comprovado através de documento emitido pela própria empresa ou por órgãos governamentais que utilize o mesmo sistema operacional.
g) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
h) Responsabilizar-se pelo objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
i) Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
j) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
k) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem
como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
l) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
m) Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária a CONTRATANTE entendimento do objeto deste Termo de Referência;
n) Em caso de não atendimento ao item solicitado acima pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço contratado;
o) Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições constantes deste Termo de Referência;
p) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação;
q) É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes;
r) Garantir o funcionamento dos equipamentos e componentes fornecidos, responsabilizando-se pela manutenção corretiva dos mesmos, durante o período de garantia.
3.3. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.4. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.5. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTA DE PEDRAS as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas e/ou recibos concernentes ao objeto contratual;
3.6. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Termo de Referência;
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagara à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
4.2. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.2.1. Durante a vigência do contrato, a contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial, que será necessária para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia e desenvolvimento do trabalho. Poderá ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos metodológicos e/ou na elaboração dos serviços contratados, sempre respeitando as legislações específicas da área Jurídica.
4.2.2. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
4.2.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
4.2.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
4.2.5. O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
4.2.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
4.2.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº.8.666, de 1993.
4.2.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
4.3. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE.
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 29/01/2021 retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2021, extinguindo-se em 31/12/2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, CONDIÇOES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), a ser pago mensalmente com o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no período de até 12 (doze) meses, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTA DE PEDRAS e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
8.2. Os trabalhos da Assessoria Jurídica a ser contratada, relacionados, supõem atuação presencial na sede da Câmara Municipal de Vereadores de PONTA DE PEDRAS e à distância na sede da Empresa, conforme o termo de Referência.
8.3. O pagamento será efetuado de forma total. Além disso, com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s)/ Fatura(s) e/ou Recibos, uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, e nos seus respectivos Encartes.
8.3.1. O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado mensalmente de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços.
8.3.2. O valor de cada parcela mensal será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado.
8.3.3. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal.
8.3.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
8.3.5. Os valores da(s) NFe(s) / Xxxxxx(s) e/ou Recibos deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação para realizar a substituição desta(s) NFe(s)
/ Fatura(s) e/ou Recibos.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.01, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de PONTA DE PEDRAS - PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haver as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
PONTA DE PEDRAS – PA, 29 de janeiro de 2021
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTA DE
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTA DE PEDRAS:34917229000107
-03'00'
PEDRAS:34917229000107 Dados: 2021.01.29 11:05:24
CÂ MARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 34.917.229/0001-07
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por F R
F R DE CASTRO ASSESSORIA DE CASTRO ASSESSORIA &
& CONSULTORIA
CONSULTORIA
CONTABIL:29845444000100
CONTABIL:29845444000100 Dados: 2021.01.29 14:52:45
-03'00'
F R DE CASTRO ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL CNPJ: 29.845.444/0001-00
CONTRATADO(A)
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:68067224234
2.
XXXXX:68067224234 Dados: 2021.01.29 11:06:32 -03'00'
Testemunhas:
1.