CONVITE Nº 001/2022
CONVITE Nº 001/2022
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 354-60/2021
INTERESSADO: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico e executivo de passagem aérea de fauna arborícola interligando a ARIE Mata Santa Genebra a fragmento de vegetação existente na Zona de Amortecimento (ZA) da ARIE Mata de Santa Genebra. A sede do órgão gestor da XXXX XXX, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localiza- se na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 – Campinas/SP.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
ENCERAMENTO (ENTREGA DOS ENVELOPES): ATÉ 07/04/2022 AS 09:30H
ABERTURA DOS ENVELOPES: 07/04/2022 AS 09:30H na sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 16.187/08.
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CNPJ 52.350.980/0001-56, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 03/2022 do Exmo. Sr. Presidente, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os Envelopes Proposta, no Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX.
A Carta-Convite estará disponível a partir do dia 17/03/2022, no portal da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx: xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Os envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues, impreterivelmente, até as 09:30H do dia 07/04/2022, diretamente no Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, horário que se dará início à sessão pública para abertura desta licitação.
Campinas, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente, a Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico e executivo de passagem aérea de fauna arborícola interligando a ARIE Mata Santa Genebra a fragmento de vegetação existente na Zona de Amortecimento (ZA) da ARIE Mata de Santa Genebra. A sede do órgão gestor da XXXX XXX, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localiza-se na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 – Campinas/SP, de acordo com o Anexo I deste Edital.
1.2. O total estimado da aquisição é de R$ 65.459,08 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oito centavos).
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar deste convite microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital (art. 48 inciso I da Lei Complementar 123/2006).
2.2. Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, conforme previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, Súmula 51 do TCESP1 e não reabilitadas;
2.2.2. Sob processo de recuperação judicial e extrajudicial, falência, insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para entrega do envelope. No caso de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo2.
1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
2 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
2.2.3. Direta ou Indiretamente suspensas temporariamente de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 7º da Lei Federal nº10.520/02(Sumula 51 do TCESP);
2.2.4. Reunidas em consórcio e/ou cooperativas;
2.2.5. Empregarem servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2.2.6. Houver em sua constituição, administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou vereador.
2.2.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.8. Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14
2.3. O Caderno de Licitação composto de Edital e Anexos poderão ser consultado na Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, no endereço constante do preâmbulo, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame; poderá ser obtido em formato eletrônico, na extensão “PDF” (Edital e Anexos I a VIII), solicitado através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou feito download no site da FJPO, no endereço xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (clicando no link “Licitações”), em caso de dificuldades para acessar o Edital através do link, podem os interessados ligar nos telefones: (00) 0000-0000 Ramal 14, (19) 3749- 7207 e (00) 0000-0000.
2.4 Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei; e ainda, comunicados, esclarecimentos e eventuais alterações ficarão disponíveis para consulta e download, durante o período de publicidade da licitação, no endereço xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (clicando no link “Licitações”) ficando as licitantes interessadas, responsáveis pela verificação.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. O envelope 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devidamente lacrado, deverá apresentar na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXX
Convite nº 001/2022 Razão Social:
Endereço:
3.2 O envelope 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente lacrado, deverá apresentar na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXX
Convite nº 001/2022
Razão Social:
Endereço:
3.3 Os envelopes 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, devem ser preferencialmente opacos, evitando a transparência dos documentos neles inseridos, a fim de preservar o sigilo das propostas.
4. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
4.1 No envelope Nº 1 "DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO" deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
4.1.1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações deve ser apresentada também a documentação de eleição de seus administradores e registrados;
4.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
4.1.1.4. A licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos. Exceção aos casos de recolhimento centralizado dos tributos.
4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
4.3. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (que deve abranger inclusive as contribuições sociais) emitida – se a Proponente assim o preferir – através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet.
4.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida – se a Proponente assim o preferir – através de sistema eletrônico,
– Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, que esteja dentro do prazo de validade nela atestado, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via internet;
4.5. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440/11, emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, podendo ser obtida no site: xxx.xxx.xxx.xx; ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
4.6. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição, além de um dos seguintes documentos:
4.6.1. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Certidão expedida pela Junta Comercial; ou
4.6.2. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
4.6.3. A licitante que estiver com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx dentro de sua validade e na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), fica dispensada de apresentar um dos documentos previstos nos
subitens acima, devendo, contudo, apresentar a declaração constante do Anexo II do presente edital.
4.6.4. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FJPO, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.
4.6.5. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
4.6.6. A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
4.7. Declaração referente ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV.
4.8. Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do Anexo VI.
4.9. Caso exista fato impeditivo da habilitação, obriga-se a Proponente a declará-lo sob as penalidades legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 32, parágrafo 2º, com suas alterações.
4.10. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
4.11. Os documentos apresentados serão oportunamente anexados ao processo relativo a presente licitação.
4.12. As certidões de regularidade cuja autenticidade depende de comprovação pela internet serão, durante a sessão da licitação, consultadas nos respectivos sítios eletrônicos.
4.13. Durante a sessão, complementarmente a análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanções administrativas.
4.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos
previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, conforme modelo do Anexo VII e apresentada no envelope n° 1 “HABILITAÇÃO”.
4.15. No envelope Nº 2 "PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
4.15.1. Proposta de Preços formulada em papel timbrado da licitante, em 01(uma) via datilografada ou digitada, datada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, preferencialmente, em conformidade com o modelo apresentado no Anexo II deste Convite assinada pelo representante legal com poderes devidamente comprovados;
4.15.1.1. A Comissão Permanente de Licitações recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas, nome completo, endereço, qualificação, RG e CPF do representante legal da empresa ou de seu procurador, anexando às mesmas, cópia autenticada do instrumento legal que lhe outorgue poderes para a assinatura do Contrato, sendo que a falta desses não acarretará desclassificação da licitante.
Para a apresentação da proposta deverá ser observado ainda:
4.16. No montante proposto pela licitante deverão estar incluídos todos os custos operacionais necessários à realização do objeto desta licitação, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, embalagens, emolumentos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que, eventualmente, se façam devidas, sem que caiba direito à licitante de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
4.17. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso e/ou divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o valor unitário.
4.18. A Proposta de Preços será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.19. A licitante deverá apresentar prazo de validade da proposta mínimo de 60 (sessenta) dias contados da última data fixada para sua apresentação.
4.20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste CONVITE, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
4.21. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
4.22. Este CONVITE é do tipo Menor Preço por Lote.
5. ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. No local, dia, hora indicados no preâmbulo, os envelopes 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 2 – PROPOSTA DE PREÇOS serão rubricados, ainda fechados, pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
5.2. O representante da licitante deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação e procuração ou documento de credenciamento que comprove, na forma da lei, ter poderes para praticar atos pertinentes ao certame em nome da licitante, inclusive, para receber intimação e desistir de interpor recursos e manifestar-se oficialmente em nome da licitante.
5.2.1. A não apresentação do documento não causará a inabilitação da concorrente, mas somente será aceita participação do representante credenciado nos moldes do item anterior.
5.2.2. No caso de titular, diretor ou sócio da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade de representar a mesma.
5.2.3. Tratando-se de procurador, a procuração, por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.2.4. Eventual substituição do representante legal, a qualquer tempo, deverá ser comunicada por escrito.
5.3. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações procederá a abertura do envelope 1–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo seu conteúdo rubricado, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
5.4. Após a abertura da sessão pública realizada pelo Presidente da Comissão de Licitação, nenhum outro documento será aceito nem adendos aos já entregues.
5.4.1. As certidões de regularidade cujas autenticidades dependem de comprovação pela internet serão, durante a sessão da licitação, consultadas nos respectivos sítios eletrônicos.
5.4.2. Durante a sessão de análise dos documentos de habilitação a Comissão Permanente de Licitação verificará ainda a situação de cada licitante quanto às sanções administrativas.
5.5. As empresas licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
5.6. Decorrido o prazo legal para interposição de recurso e devidamente processados e julgados os eventuais recursos, serão abertos os envelopes 2 – PROPOSTA DE PREÇOS em sessão pública, em data e hora designada pela Comissão Permanente de Licitações, e comunicado aos licitantes via correio eletrônico.
5.7. Os envelopes 2 – PROPOSTA DE PREÇOS das empresas inabilitadas serão devolvidos às mesmas, fechados após a publicação do extrato do contrato. Caso a empresa não compareça para retirá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a FJPO poderá desfazer-se deles, decaindo a licitante do direito de requerê-lo.
5.8. O conteúdo do envelope 2 – PROPOSTA DE PREÇOS será examinado e integralmente rubricado pela Comissão e pelos representantes presentes.
5.9. Após a abertura da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
5.10. Das sessões públicas realizadas para abertura dos envelopes 1- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, lavrar-se-ão atas contendo as ressalvas apresentadas pelas licitantes e demais anotações pertinentes.
5.11. A apresentação dos envelopes 1 e 2 implica na submissão às condições estabelecidas no presente Edital e em seus anexos.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Será considerada VENCEDORA a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE.
6.2. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx poderá, a seu critério, cancelar a licitação ou conceder às licitantes o prazo de 03
(três) dias úteis para apresentar nova documentação ou nova proposta de preços, escoimadas das causas da desclassificação.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem as exigências desta Carta- Convite, especialmente as que:
6.3.1. estiverem em desacordo com o item 4.
6.3.2. forem omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.
6.3.3. contiverem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos quando comparados com os praticados no mercado e pesquisados pela FJPO.
6.3.4. apresentarem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas nesta Carta-Convite.
6.3.5. apresentarem mais de um preço para o item ofertado.
6.3.6. apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I.
6.3.7. Da licitante não considerada, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Carta-Convite, nem preços referenciados a outras propostas apresentadas.
6.5. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos incisos I a IV, parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes.
6.6. O julgamento das propostas será divulgado aos interessados através de afixação do Termo de Julgamento no Quadro de Avisos da FJPO, sendo facultada sua publicação no Diário Oficial do Município e disponibilização no Portal da FJPO, em xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.7. A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao licitante vencedor ocorrerão por ato e decisão do Presidente da FJPO.
7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. O presente Convite poderá ser impugnado de acordo com o art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. A impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min.
7.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, dirigida ao Subscritor deste Edital, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
7.3. O recurso deverá ser protocolado junto ao Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação da decisão ou da lavratura da ata, perante a Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Presidente da FJPO, devidamente fundamentado.
7.4. O recurso previsto nas alíneas a e b do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 terá efeito suspensivo, podendo o Presidente da FJPO, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
7.5. Enquanto não julgado o recurso a que se der efeito suspensivo, não efetivará a Comissão Permanente de Licitações quaisquer julgamentos.
7.6. Será comunicado aos demais licitantes eventuais recursos interpostos, para que estes possam impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.6.1. A comunicação será feita via Correios ou por meio eletrônico (e-mail).
7.7. No decorrer do prazo de recurso ou impugnação, será aberta vista dos autos aos licitantes que a solicitarem por escrito, através de documento que deverá ser protocolado junto à Comissão Permanente de Licitações no Departamento Administrativo Financeiro, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min.
7.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitações.
7.9. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A vigência do Contrato a partir da data de sua assinatura, podendo-se ter sua duração prorrogada, a critério da FJPO, observado o estabelecido no Contrato, bem como os ditames legais que regulam a matéria.
8.2. Homologada a presente licitação e adjudicado seu objeto, a contratação será firmada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da convocação para assinatura do Contrato.
8.2.1. A convocação será feita através de comunicação via Correios por meio eletrônico (e-mail).
8.2.2. O não comparecimento da licitante vencedora no prazo previsto acarretará a perda do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.3. Juntamente com o contrato deverá ser assinado o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VIII).
8.3. Tendo em vista o disposto no Art. 97 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, os licitantes deverão encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a FJPO, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do aludido artigo.
8.4. A FJPO poderá, antes da contratação, desclassificar a proposta ou desqualificar a licitante vencedora sem que caiba indenização ou reembolso, se comprovada a superveniência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou reduza sua capacidade de operação.
8.5. A Proponente vencedora que, convocada para assinar o Contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 8.2. desse Edital sem qualquer justificativa aceita pela FJPO, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, de acordo com o previsto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente.
8.6. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.6.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada No Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
8.6.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
8.7. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
8.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.9. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, a Proponente vencedora que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02 e do art. 10 do Decreto Municipal 14.218/03.
9. PREVISÃO DE RECURSO FINANCEIRO
9.1. Para a presente licitação há previsão de recursos financeiros que custearão as despesas decorrentes.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo administrativo, não sendo permitidos adendos, acréscimos ou retificações aos documentos após a apresentação dos mesmos, vedada também a inclusão posterior de documento ou informação que, originariamente, deveria constar da proposta.
10.2. A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, não cabendo às licitantes direito a indenização, ressalvado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3. Para a contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
10.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.5. Eventuais consultas para esclarecimento de dúvidas sobre o Convite ou Anexos deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações identificando claramente esta licitação, formuladas por escrito e firmadas pelo representante legal da interessada com poderes para tal. Xxxxx respondidas antes da data da abertura do certame licitatório, por correspondência, ou e-mail, a todos os licitantes.
10.6. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos na forma do disposto no item anterior, no Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, no endereço constante do preâmbulo deste Convite, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, ou enviado através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx devendo ser enviado escaneado com assinatura do representante legal no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data estabelecida para apresentação das Propostas.
10.7. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
10.8. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas
10.9 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10. Possibilidade da apresentação dos documentos contendo assinaturas digitais, sua possibilidade e validade jurídica está estabelecida na Medida Provisória n° 2.200/2001 e desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura. Os documentos eletrônicos assinados digitalmente têm validade jurídica no Brasil como pode ser observado na Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES
11.1. Integram o presente Convite, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I - Especificações Técnicas e Condições de Serviço;
Anexo II - Proposta de Preços (MODELO); Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV - Modelo de Declaração art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República; Anexo V - Folha de dados para elaboração do contrato;
Anexo VI - Modelo Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo VII – Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII - Modelo do Termo de Ciência e Notificação Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
ANEXO I
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico e executivo de passagem aérea de fauna arborícola interligando a ARIE Mata Santa Genebra a fragmento de vegetação existente na Zona de Amortecimento (ZA) da ARIE Mata de Santa Genebra. A sede do órgão gestor da XXXX XXX, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localiza-se na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 – Campinas/SP.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. CONDIÇÕES GERAIS
2.1.1. A contratada deverá elaborar anteprojeto conceitual e projeto básico e executivo de passagem aérea de fauna arborícola conectando a ARIE Mata de Santa Genebra a fragmento de vegetação existente na Zona de Amortecimento (ZA). A localização das áreas a serem interligadas por meio da passagem aérea consta da Figura 1 anexa.
2.1.2. A contratada deverá apresentar Registro da Pessoa Jurídica no Conselho de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CREA/CAU) vigente.
2.2. DO ESCOPO
2.2.1. O escopo dos serviços observará os seguintes itens:
2.2.1.1. Plano de Trabalho, contendo a metodologia e procedimentos operacionais e cronograma para o desenvolvimento das demais atividades, seguindo as normas vigentes no Brasil.
2.2.1.2. Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, com detalhamento de curvas nível, drenagem, vias e de faixa com 5 metros de largura por 10 metros de comprimento a contar dos pontos indicados para pilar com locações de árvores de DAP acima 30cm e demais edificações existentes;
2.2.1.3. Anteprojeto conceitual com passarela principal e suas conexões com copa das árvores, respeitando as descrições técnicas deste termo de referência, efetividade para travessia de espécies com hábitos arborícola e escansorial, bem como as normas técnicas aplicáveis. No anteprojeto deverão ser contempladas, minimamente, as seguintes características: estrutura metálica, com piso de madeira, telas de proteção laterais, estrutura de cordas ou cabo de aço e madeira acima da
estrutura metálica e três ligações com corda náutica ou cabo de aço com 15 cm de diâmetro de cada lado da estrutura com as copas das árvores, cercas de condução da fauna e redes de indução ligada ao solo.
2.2.1.4. Memorial descritivo, detalhando o projeto, descrevendo as fases de construção e relacionando todos os elementos da passarela, aspectos construtivos, fundação, materiais, estruturas, acabamentos, cálculos, premissas e normas adotadas, etc. No memorial descritivo deverão ser contempladas, minimamente, as seguintes características: estrutura metálica, com piso de madeira, telas de proteção laterais, estrutura de cordas ou cabo de aço e madeira acima da estrutura metálica e três ligações com corda náutica ou cabo de aço com 15 cm de diâmetro de cada lado da estrutura com as copas das árvores, cercas de condução da fauna e redes de indução ligada ao solo.
2.2.1.5. Projeto básico da passarela principal e suas conexões com a copa das árvores, contendo cálculos estruturais, especificações e detalhamento dos componentes, método construtivo de montagem, instalação e resultados esperados. No projeto básico deverão ser contempladas, minimamente, as seguintes características: estrutura metálica, com piso de madeira tratada, telas de proteção laterais, estrutura de cordas ou cabo de aço e madeira tratada acima da estrutura metálica e três ligações com corda náutica ou cabo de aço com 15 cm de diâmetro de cada lado da estrutura com as copas das árvores, cercas de condução da fauna e redes de indução ligada ao solo.
2.2.1.6. Projeto elétrico das passagens, objetivando a adequação da rede para permitir a instalação das passagens metálicas com segurança e garantir a segurança e integridade da fauna e transeuntes.
2.2.1.7. Plano de Rigging, conforme anexo XII da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR12, com o planejamento detalhado de movimentação de carga com guindaste e/ou guindauto e seus acessórios.
2.2.1.8. Projeto de sinalização para desvios de tráfego com, no mínimo, 2 placas, devendo-se observar o padrão definido pelo órgão de trânsito competente, quanto a dimensões, materiais, cores, posicionamento, etc.
2.2.1.9. Planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, contendo especificação detalhada de cada item a ser adquirido, quantidades, valores dos materiais e serviços, onde os valores de referência deverão ser extraídos de tabelas oficiais de engenharia, CPOS ou SINAPI (definir tabela de referência), e no caso de não haver, deverá ser utilizado o preço mediano de 03 orçamentos de
fornecedores/prestadores de serviços. Todos os produtos listados devem ter registro no INMETRO ou órgão similar. No cronograma físico-financeiro deverão ser consideradas todas as etapas para execução do projeto.
2.2.1.10. Emissão de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), por técnicos responsáveis;
2.2.2. A planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e as ART deverão ser entregues junto do memorial descritivo com encadernação espiral em duas (02) vias. Os desenhos técnicos, projetos e plantas deverão ser apresentados em pranchas nos padrões A1 ou A2, nas escalas 1:50, 1:100 ou 1:500, em duas (02) vias;
2.2.3. Todos os documentos elencados no item anterior deverão ser entregues em meio digital gravada em CD, em formato pdf e em dwg.
2.2.4. Deverão ser apresentadas, no mínimo, duas (02) imagens 3D do projeto.
2.3. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.3.1. A execução dos serviços ocorrerá durante a vigência contratual, contada a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela unidade técnica responsável por e-mail, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
2.3.2. O Prazo de vigência contratual será de 5 (cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato pertinente, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
2.3.3. A empresa Contratada obriga-se a estar apta para iniciar a execução dos serviços imediatamente após a emissão da ordem de serviço.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A contratada deverá observar as orientações técnicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP).
3.2. A contratada deverá comprovar disponibilidade dos profissionais competentes a desenvolverem os serviços técnicos constantes desse termo de referência.
3.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo, não implicando em corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes prepostos.
3.4. Acatar toda orientação por escrito advinda do gestor do contrato da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx com relação à elaboração do projeto.
3.5. Permitir e facilitar à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx a inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando prontamente todas as informações solicitadas.
3.6. Informar à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
3.7. Executar, imediatamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, as alterações que se fizerem necessárias nos serviços sob sua responsabilidade, apontadas ou não pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
4. VISTORIA
4.1. O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento Técnico Científico, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.
4.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após aceite da Nota Fiscal.
5.2. A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos dessa contratação.
ANEXO I-A
Figura 1 – Local pré-selecionado para implantação de passagem aérea de fauna, interligando a Mata de Santa Genebra a fragmento de vegetação distante cerca de 60 metros.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO REFERENCIAL)
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
À FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXX
PROTOCOLO Nº 354-60/2021
CONVITE Nº 001/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico e executivo de passagem aérea de fauna arborícola interligando a ARIE Mata Santa Genebra a fragmento de vegetação existente na Zona de Amortecimento (ZA) da ARIE Mata de Santa Genebra. A sede do órgão gestor da XXXX XXX, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localiza- se na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 – Campinas/SP
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone: e-mail:
CNPJ/MF n.º:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade: Prezados Senhores,
1. Conforme estipulado no item 9 e seus subitens do Edital e especificações constantes do
Anexo – I, propomos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico e executivo de passagem aérea de fauna arborícola interligando a ARIE Mata Santa Genebra a fragmento de vegetação existente na Zona de Amortecimento (ZA) da ARIE Mata de Santa Genebra. A sede do órgão gestor da XXXX XXX, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localiza-se na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 – Campinas/SP. | 1 |
VALOR TOTAL R$
extenso)
(por
2. Declaramos, sob as penas da lei, que:
a) Nos preços propostos estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre os materiais solicitados no Anexo I e sua retenção quando for o caso.
b) Esta proposta, nos termos do Edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do Art. 43, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
c) Por ser de nosso conhecimento, atendemos e nos submetemos a todas as cláusulas e condições do Edital, relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, que integrarão o ajuste correspondente.
d) O serviço atenderá integralmente às especificações do objeto descritas no Anexo I
do Edital.
3. Prazo de validade da presente proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Data: / / Assinatura:
Nome: R.G: CPF:
Cargo: Telefone: Email:
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATADA:
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 001/2022 PROTOCOLO Nº 354-60/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico e executivo de passagem aérea de fauna arborícola interligando a ARIE Mata Santa Genebra a fragmento de vegetação existente na Zona de Amortecimento (ZA) da ARIE Mata de Santa Genebra. A sede do órgão gestor da XXXX XXX, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localiza- se na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 – Campinas/SP
VALOR TOTAL: R$ ( ).
VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, com sede na Rua Mata Atlântica, nº 447 – Bosque de Barão – Campinas/SP – XXX 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG. nº 53.222.532-6 e do CPF. nº 000.000.000-00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 6.602.691 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, a empresa,
, com sede à – CEP , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG nº e do CPF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, ao Convite nº 001/2022, Protocolo nº 354- 60/2021 e à legislação aplicável, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente, a Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico e executivo de passagem aérea de fauna arborícola interligando a ARIE Mata Santa Genebra a fragmento de vegetação existente na Zona de Amortecimento (ZA) da ARIE Mata de Santa Genebra. A sede do órgão gestor da XXXX XXX, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localiza-se na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 – Campinas/SP, de acordo com o Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 05 (cinco) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$
(. ), conforme proposta de preços apresentada pela contratada.
3.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos, impostos, seguros, tributos, transportes, embalagens e demais despesas decorrentes do serviço.
3.3 Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.4 O reajuste anual, quando for o caso, deverá ser pleiteado pela CONTRATADA, dentro dos trinta dias que antecedem o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato.
3.4.1 Quando pleiteado após o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato, sua aplicação terá termo inicial a partir da data de protocolo da solicitação de reajuste.
3.5 Decorrida a periodicidade, a Contratada poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços dos materiais e equipamentos pela variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ocorrida no período de 12 (doze) meses contados a partir da data base da proposta.
3.5.1 Caso o IPC-FIPE sofra alterações decorrentes de novas disposições governamentais, será aplicado o índice oficialmente indicado em substituição, mediante acordo entre as partes deste Contrato;
3.6 Nos casos exclusivos de Mão de Obra: Os preços contratuais referentes a Mão de Obra poderão ser reajustados após o período de doze meses do mês de início de execução, pelo último Índice do Dissídio Coletivo da Categoria ocorrido, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 9.069/95 e suas alterações;
P = Po x I
Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice do Dissídio Coletivo da Categoria
3.7 A CONTRATADA deverá solicitar por escrito os reajustes dos itens 3.5 e 3.6, sendo que além da periodicidade prevista para sua concessão, será também considerada a data do protocolo do pedido.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento referente ao objeto contratado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o aceite da Nota Fiscal/Fatura.
4.2. No ato da entrega a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13082-755 CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade entregue, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 354-60/2021;
d) Contrato nº /2022.
• A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A fatura não aprovada pela FJPO será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se para pagamento o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua aceitação.
4.5. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que solicitado expressamente pela Contratada e que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.7. Caso se aplique, será retido do pagamento à CONTRATADA, a alíquota do ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas correspondente à atividade da empresa, em atendimento à Lei Municipal nº 12.392/05 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do ANEXO I do edital que é parte integrante deste contrato.
5.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para entrega;
5.3. A CONTRATADA se obriga a indicar preposto, através de Ofício, para acompanhamento dos termos deste contrato;
5.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
6.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do objeto contratado.
6.2. Indicar preposto para acompanhamento do serviço e fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FJPO, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
8.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
8.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicada ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso no serviço, até o décimo dia corrido, após o que, sujeitar-se-á eventualmente às seguintes;
8.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicada na hipótese de inexecução parcial, caracterizada como infração de natureza média;
8.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato será aplicada
na hipótese de inexecução parcial de natureza grave, ou na inexecução total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento que gere prejuízos a Contratante.
8.4. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da FJPO, no prazo de até 05 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
8.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às
multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
8.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
8.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do PALC- Processo Administrativo de Licitações e Contratos.
8.8. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.2. A FJPO poderá rescindir unilateralmente de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
9.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
9.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
9.2.3. Interrupção do serviço por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
9.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme súmula 50 do TCE-SP) e falência da CONTRATADA;
9.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
9.2.6. Razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração.
9.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
10.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários próprios da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx que custearão as despesas decorrentes deste ajuste:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Convite, seus Anexos e da Proposta de Preços apresentada pela Contratada.
11.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
12.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados e pelas partes anuentes.
14.2. Cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste Acordo um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
14.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambos os Partícipes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Acordo e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas
ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
14.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Acordo, sem prejuízo da cobrança da reparação de danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas, de de 2022
FJPO CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
CONVITE n.º 001/2022 PROTOCOLO n.º 354-60/2021
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o n.º ......................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n.º .................. e do CPF n.º DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (SIM / NÃO). (Observação: responder a ressalva acima com SIM ou NÃO)
Data: / / Assinatura:
Nome: RG: CPF:
Telefone: Email:
ANEXO V - FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
CONVITE n.º 001/2022 PROTOCOLO n.º 354-60/2021
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CIDADE:
ESTADO:
CEP: FONE: FAX:
NOME DA PESSOA PARA CONTATOS: TELEFONE:
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA: RG N.:
CPF N.:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do Contrato.
Campinas,
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do Contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE n.º 001/2022 PROTOCOLO n.º 354-60/2021
A empresa , com sede a , inscrita no CNPJ. sob o n.º
, neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, declara, sob as penas da lei e para fins do disposto no Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Campinas, de de 2022.
Empresa:
Representante legal/procurador: RG:
CPF:
Cargo: Telefone: Email:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONVITE n.º 001/2022 PROTOCOLO n.º 354-60/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico e executivo de passagem aérea de fauna arborícola interligando a ARIE Mata Santa Genebra a fragmento de vegetação existente na Zona de Amortecimento (ZA) da ARIE Mata de Santa Genebra. A sede do órgão gestor da XXXX XXX, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localiza- se na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 – Campinas/SP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa , CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar.
Campinas, de de 2022.
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
Telefone: Email:
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Instrução Normativa n° 01/2020 Resolução nº 11/2021 do TCESP)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADO:
CONTRATO Nº: /2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico e executivo de passagem aérea de fauna arborícola interligando a ARIE Mata Santa Genebra a fragmento de vegetação existente na Zona de Amortecimento (ZA) da ARIE Mata de Santa Genebra. A sede do órgão gestor da XXXX XXX, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localiza- se na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 – Campinas/SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Campinas,
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Tesoureiro
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)