DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; copia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.1. O Pagamento será feito, mensalmente, por medição conforme discriminado nos itens 5.1, mediante comprovante de fiscalização por parte da Secretaria dos Recursos Hídricos - Governo do Estado do Ceará – SOHIDRA, através de laudo técnico;
6.2. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio do Cartão de pagamento de Defesa Civil – CPDC através de crédito em conta corrente específica junto ao Banco do Brasil, que será aberta com interveniência desta Coordenadoria, cabendo ao CONTRATADO o comparecimento a agência local para firmar o contrato de adesão, devendo o mesmo arcar com as despesas de manutenção, conforme prevê a legislação vigente sobre a operacionalização de recursos da SEDEC/MI através do CPDC.
6.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal e documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Setor responsável pelo recebimento no Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual, e sem que haja incidência de juros ou correção monetária.
6.4. Para fazer jus ao pagamento de que trata o item anterior, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS e certidões negativas de débitos perante a Fazenda Estadual e Municipal.
6.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do CONTRATADO, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.7. Cabe ao CONTRATADO o recolhimento dos devidos impostos gerados pelo serviço.
6.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
6.9. O CONTRATANTE não se responsabiliza por despesas efetuadas que não estejam dentro das especificações do objeto, estabelecidas no item 5.1 deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após aceite da Nota Fiscal.
5.2. A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos dessa contratação. À FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXX
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. O pagamento será efetuado, conforme cronograma de pagamento da Prefeitura (Decreto 03/2023), mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante;
a) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009;
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 14.1- Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega dos produtos do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
14.2- O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser Eletrônica (NF-e), atestada pelo Fiscal do Contrato.
14.3- O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em conta-corrente bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
14.3.1 – O pagamento será efetivado em conta corrente de titularidade da Contratada, em qualquer instituição bancária de sua escolha. Contudo, caso a conta corrente informada pertenca a outra instituição que não seja a Caixa Econômica Federal – CEF, no valor recebido plea contratada em cada pagamento será descontada a respectiva taxa de transferência bancária
14.4- A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a):
14.4.1 Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
14.4.2 Contrato Administrativo;
14.4.3 Procedimento Licitatório;
14.4.4 Ordem de Fornecimento respectiva, além de estar acompanhada de:
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal, através de depósito bancário.
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. A CONTRATADA deverá, antes da emissão da nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável), enviar à CONTRATANTE, relatório contendo quantidade / tipo de equipamentos e quantidade / tipo de impressão com valores para aprovação. Esta aprovação pela CONTRATANTE deverá acontecer em no máximo 2 dias uteis após o recebimento do mesmo. Caso a CONTRATANTE não se manifeste no prazo estabelecido, fica considerado o ACEITE para emissão da nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável). A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços previstos respeitadas as condições impostas neste Termo de Referência. A CONTRATADA entregará a nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável) à GTI de cada Secretaria Partícipe, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas para habilitação na licitação e dos documentos requeridos no item 8.1. Na análise da documentação para ateste da execução dos serviços, o CONTRATANTE observará o disposto no Anexo IV - Níveis Mínimos de Serviços (NMS). Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a CONTRATADA deverá fazer apenas destaque na nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável). No caso de aceite tácito dos serviços (que se dará pela não contestação no prazo de até 2 dias úteis após o recebimento do relatório contendo quantidade / tipo de equipamentos e quantidade / tipo de impressão com valores para aprovação), a CONTRATADA emitirá a nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável) no valor total do serviço prestado, podendo a CONTRATANTE indicar os valores de redução em até 60 dias após a emissão da nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável) do mês medido, descontando-se o valor na próxima nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável) não emitida. Este aceite se dará após envio pela CONTRATADA de relatório de serviços (compreende: valores fixos de equipamentos e valor das páginas impressas em todas as suas variações – A3 e A4, P&B e Color). A CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento até o 15º (déc...
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente no dias 5 ou 22 de cada mês, sempre no mês subsequente da prestação do serviço, a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme entrega dos produtos (Veículos, Equipamentos e Mobiliários), mediante vistoria e autorização da Caixa Econômica Federal e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais, conforme item 02 deste Edital, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante; Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 8.1 O pagamento, no prazo de até 30 dias após aceite da Nota Fiscal/Fatura.