DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 12.1- Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 4.1. Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; cópia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após aceite da Nota Fiscal.
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da fatura/nota fiscal relativa à prestação dos serviços, acompanhada do atestado de execução ou outro documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço aprovado pela Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao MunicípioObs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do produto entregue, ou juntamente com esta.
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 13.1- O pagamento à CONTRATADA será feito em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto contratado, com recursos próprios da METROBUS, mediante apresentação da Nota Fiscal que deverá ser eletrônica, atestada pelo setor competente da CONTRATANTE;
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal ou documento equivalente, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pela Sec. Mun. da Administração, em conta bancária corrente da CONTRATADA a ser fornecida ao Município.
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. A CONTRATADA deverá, antes da emissão da nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável), enviar à CONTRATANTE, relatório contendo quantidade / tipo de equipamentos e quantidade / tipo de impressão com valores para aprovação. Esta aprovação pela CONTRATANTE deverá acontecer em no máximo 2 dias uteis após o recebimento do mesmo. Caso a CONTRATANTE não se manifeste no prazo estabelecido, fica considerado o ACEITE para emissão da nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável). A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços previstos respeitadas as condições impostas neste Termo de Referência. A CONTRATADA entregará a nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável) à GTI de cada Secretaria Partícipe, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas para habilitação na licitação e dos documentos requeridos no item 8.1. Na análise da documentação para ateste da execução dos serviços, o CONTRATANTE observará o disposto no Anexo IV - Níveis Mínimos de Serviços (NMS). Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a CONTRATADA deverá fazer apenas destaque na nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável). No caso de aceite tácito dos serviços (que se dará pela não contestação no prazo de até 2 dias úteis após o recebimento do relatório contendo quantidade / tipo de equipamentos e quantidade / tipo de impressão com valores para aprovação), a CONTRATADA emitirá a nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável) no valor total do serviço prestado, podendo a CONTRATANTE indicar os valores de redução em até 60 dias após a emissão da nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável) do mês medido, descontando-se o valor na próxima nota fiscal/fatura/recibo (ou outro documento de faturamento, conforme dispuser a legislação municipal aplicável) não emitida. Este aceite se dará após envio pela CONTRATADA de relatório de serviços (compreende: valores fixos de equipamentos e valor das páginas impressas em todas as suas variações – A3 e A4, P&B e Color). A CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento até o 15º (déc...
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos serviços contratados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município.
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 87. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente no dias 5 ou 22 de cada mês, sempre no mês subsequente da prestação do serviço, a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. Para liberação dos pagamentos da prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente As certidões CND FGTS e INSS.