ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2021
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 011/2020/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0032.531794/2019-08
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Troféus e Medalhas para Premiação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender às demandas desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para eventos e projetos que programados para o período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 28/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 23 de fevereiro de 2021, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
1) TERMO DE REFERÊNCIA – PE 011/2021.
4. – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES:
ONDE SE LÊ:
Lote 1 | |||
Item | Especificação | Und. | Qntd. |
1.1 | TROFÉU CAMPEÃO, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 20cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF, na cor marrom, medindo na horizontal de 7 cm x 28 cm, e 3 cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3 cm x 15 cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira, podendo ser: modalidade, categoria, sexo e a identificação de CAMPEÃO e ANO. A arte será fornecida pela SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | UND | 26 |
1.2 | TROFÉU 2º LUGAR, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 20 cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte | UND | 24 |
superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF, na cor marrom, medindo na horizontal de 7cm x 28 cm, e 3cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3cm x 15cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira : modalidade, categoria, sexo e a identificação de 2º Lugar e ANO. A arte será fornecida pela SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus | |||
1.3 | TROFÉU 3º LUGAR, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5 mm, medindo 20 cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF, na cor marrom, medindo na horizontal de 7 cm x 28 cm, e 3cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3 cm x 15 cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira: modalidade, categoria, sexo e a identificação de 3º Lugar e ANO. A arte será fornecida pela SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus | UND | 24 |
1.4 | TROFÉU DE DESTAQUE NA CATEGORIA, com 18cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 13cm de largura por 15cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF na cor marrom, medindo na horizontal de 7cm x 19 cm, e 3cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3cm x 11cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira : modalidade, categoria, sexo e a identificação. A arte será fornecida pela SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus | Unid. | 147 |
1.5 | MEDALHAS HONRA AO MÉRITO personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de AÇO(participação), com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede, logomarca do evento e Governo de Rondônia Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. No verso da medalha haverá a identificação da Logo da bandeira do Estado e a | UND | 576 |
logomarca do Governo de Rondônia com a identificação da SEJUCEL em cores variadas, conforme arte a ser retirada na SEJUCEL no ato de expedição da ordem de fornecimento. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. |
Lote 2 | |||
Item | Especificação | Und. | Qntd. |
2.1 | MEDALHAS DE OURO: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de OURO com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Unidade | 2.000 |
2.2 | MEDALHAS DE PRATA: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de PRATA com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Unidade | 2.000 |
2.3 | MEDALHAS DE BRONZE: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de BRONZE com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Unidade | 2.500 |
2.4 | TROFEU CAMPEÃO GERAL, com 50cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. | Unidade | 30 |
Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | |||
2.5 | TROFÉU VICE CAMPEÃO GERAL, com 45cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Unidade | 30 |
2.6 | TROFÉU TERCEIRO LUGAR GERAL, com 40cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Unidade | 30 |
2.7 | TROFEU CAMPEÃO, com 40cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, CAMPEÃO E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Unidade | 200 |
2.8 | TROFEU VICE CAMPEÃO, com 35cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, VICE CAMPEÃO E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Unidade | 200 |
2.9 | TROFEU 3º COLOCADO, com 35cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, 3º LUGAR E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Unidade | 200 |
3.0 | TROFEU DESTAQUE, com 40cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com | Unidade | 10 |
impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, DESTAQUE para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. |
LEIA-SE
Lote 1 | ||||
Item | Especificação | Und. | Qntd. | |
1.1 | TROFÉU CAMPEÃO, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 20cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF, na cor marrom, medindo na horizontal de 7 cm x 28 cm, e 3 cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3 cm x 15 cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira, podendo ser: modalidade, categoria, sexo e a identificação de CAMPEÃO e ANO. A arte será fornecida pela SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | UND | 26 | |
1.2 | TROFÉU 2º LUGAR, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 20 cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF, na cor marrom, medindo na horizontal de 7cm x 28 cm, e 3cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3cm x 15cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira : modalidade, categoria, sexo e a identificação de 2º Lugar e ANO. A arte será fornecida pela SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus | UND | 24 | |
1.3 | TROFÉU 3º LUGAR, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5 mm, medindo 20 cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF, na cor marrom, medindo na horizontal de 7 cm x 28 cm, e 3cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3 cm x 15 cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira: modalidade, categoria, sexo e a identificação de 3º Lugar e | UND | 24 |
ANO. A arte será fornecida pela SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus | |||
1.4 | TROFÉU DE DESTAQUE NA CATEGORIA, com 18cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 13cm de largura por 15cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF na cor marrom, medindo na horizontal de 7cm x 19 cm, e 3cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3cm x 11cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira : modalidade, categoria, sexo e a identificação. A arte será fornecida pela SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Unid. | 147 |
1.5 | TROFEU CAMPEÃO GERAL, com 50cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | UND | 30 |
1.6 | TROFÉU VICE CAMPEÃO GERAL, com 45cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | 30 | |
1.7 | TROFÉU TERCEIRO LUGAR GERAL, com 40cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | 30 | |
1.8 | TROFEU CAMPEÃO, com 40cm de altura, a parr de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, CAMPEÃO E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | 200 | |
1.9 | TROFEU VICE CAMPEÃO, com 35cm de altura, a parr de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, | 200 |
estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, VICE CAMPEÃO E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | |||
2.0 | TROFEU 3º COLOCADO, com 35cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, 3º LUGAR E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | UND | 200 |
2.1 | TROFEU DESTAQUE, com 40cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, DESTAQUE para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | UND | 10 |
Lote 2 | |||
Item | Especificação | Und. | Qntd. |
2.2 | MEDALHAS HONRA AO MÉRITO personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de AÇO(participação), com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm),Na fita estarão descritos o nome da cidade sede, logomarca do evento e Governo de Rondônia Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. No verso da medalha haverá a identificação da Logo da bandeira do Estado e a logomarca do Governo de Rondônia com a identificação da SEJUCEL em cores variadas, conforme arte a ser retirada na SEJUCEL no ato de expedição da ordem de fornecimento. ASEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Unidade | 576 |
2.3 | MEDALHAS DE OURO: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de OURO com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Unidade | 2.000 |
2.4 | MEDALHAS DE PRATA: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de PRATA com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de | Unidade | 2.000 |
gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | |||
2.5 | MEDALHAS DE BRONZE: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de BRONZE com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm). Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Unidade | 2.500 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
2) QUADRO ESTIMATIVO – PE 011/2021.
ONDE SE LÊ:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO EXCLUSIVO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
LOTE 1 | ||||||
1 | TROFÉU CAMPEÃO, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 20cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. | Und | 26 | R$ 48,09 | MÉDIO | R$ 1.250,34 |
2 | TROFÉU 2º LUGAR, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 20 cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. | Und | 24 | R$ 49,35 | MÉDIO | R$ 1.184,40 |
3 | TROFÉU 3º LUGAR, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5 mm, medindo 20 cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. | Und | 24 | R$ 38,27 | MÉDIO | R$ 918,48 |
4 | TROFÉU DE DESTAQUE NA CATEGORIA, com 18cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 13cm de largura por 15cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. | Und | 147 | R$ 25,16 | MÉDIO | R$ 3.698,52 |
5 | MEDALHAS HONRA AO MÉRITO personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de AÇO(participação), com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede, logomarca do evento e Governo de Rondônia Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. | Und | 576 | R$ 5,23 | MÉDIO | R$ 3.012,48 |
TOTAL LOTE 1 | R$ 10.064,22 | |||||
LOTE 2 | ||||||
6 | MEDALHAS DE OURO: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de OURO com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Und | 2000 | R$ 5,61 | MÉDIO | R$ 11.220,00 |
7 | MEDALHAS DE PRATA: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de PRATA com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Und | 2000 | R$ 5,61 | MÉDIO | R$ 11.220,00 |
8 | MEDALHAS DE BRONZE: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de BRONZE com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha |
haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Und | 2500 | R$ 5,61 | MÉDIO | R$ 14.025,00 | |
9 | TROFEU CAMPEÃO GERAL, com 50cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 30 | R$ 61,57 | MÉDIO | R$ 1.847,10 |
00 | XXXXXX XXXX CAMPEÃO GERAL, com 45cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 30 | R$ 52,16 | MÉDIO | R$ 1.564,80 |
11 | TROFÉU TERCEIRO LUGAR GERAL, com 40cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 30 | R$ 48,73 | MÉDIO | R$ 1.461,90 |
12 | TROFÉU TERCEIRO LUGAR GERAL, com 40cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 200 | R$ 48,73 | MÉDIO | R$ 9.746,00 |
13 | TROFEU VICE CAMPEÃO, com 35cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, VICE CAMPEÃO E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 200 | R$ 44,32 | MÉDIO | R$ 8.864,00 |
14 | TROFEU 3º COLOCADO, com 35cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, 3º LUGAR E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 200 | R$ 44,32 | MÉDIO | R$ 8.864,00 |
15 | TROFEU DESTAQUE, com 40cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, DESTAQUE para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Und | 10 | R$ 45,06 | MÉDIO | R$ 450,60 |
TOTAL LOTE 2 | R$ 69.263,40 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 79.327,62 |
LEIA-SE
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO EXCLUSIVO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
LOTE 1 | ||||||
1 | TROFÉU CAMPEÃO, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 20cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF, na cor marrom, medindo na horizontal de 7 cm x 28 cm, e 3 cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3 cm x 15 cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira, podendo ser: modalidade, categoria, sexo e a identificação de CAMPEÃO e ANO. | Und | 26 | R$ 48,09 | MÉDIO | R$ 1.250,34 |
2 | TROFÉU 2º LUGAR, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 20 cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF, na cor marrom, medindo na horizontal de 7cm x 28 cm, e 3cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3cm x 15cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira: modalidade, categoria, sexo e a identificação de 2º Lugar e ANO. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Und | 24 | R$ 49,35 | MÉDIO | R$ 1.184,40 |
3 | TROFÉU 3º LUGAR, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5 mm, medindo 20 cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF, na cor marrom, medindo na horizontal de 7 cm x 28 cm, e 3cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3 cm x 15 cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira: modalidade, categoria, sexo e a identificação de 3º Lugar e ANO. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Und | 24 | R$ 38,27 | MÉDIO | R$ 918,48 |
4 | TROFÉU DE DESTAQUE NA CATEGORIA, com 18cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 13cm de largura por 15cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF na cor marrom, medindo na horizontal de 7cm x 19 cm, e 3cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3cm x 11cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira : modalidade, categoria, sexo e a identificação. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Und | 147 | R$ 25,16 | MÉDIO | R$ 3.698,52 |
5 | TROFEU CAMPEÃO GERAL, com 50cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 30 | R$ 61,57 | MÉDIO | R$ 1.847,10 |
6 | TROFÉU VICE CAMPEÃO GERAL, com 45cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e | Und | 30 | R$ 52,16 | MÉDIO | R$ 1.564,80 |
SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | ||||||
7 | TROFÉU TERCEIRO LUGAR GERAL, com 40cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 30 | R$ 48,73 | MÉDIO | R$ 1.461,90 |
8 | TROFEU CAMPEÃO, com 40cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, CAMPEÃO E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 200 | R$ 48,73 | MÉDIO | R$ 9.746,00 |
9 | TROFEU VICE CAMPEÃO, com 35cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, VICE CAMPEÃO E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 200 | R$ 44,32 | MÉDIO | R$ 8.864,00 |
10 | TROFEU 3º COLOCADO, com 35cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, 3º LUGAR E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 200 | R$ 44,32 | MÉDIO | R$ 8.864,00 |
11 | TROFEU DESTAQUE, com 40cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, DESTAQUE para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 10 | R$ 45,06 | MÉDIO | R$ 450,60 |
TOTAL LOTE 1 | R$ 39.850,14 | |||||
LOTE 2 | ||||||
12 | MEDALHAS HONRA AO MÉRITO personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de AÇO(participação), com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede, logomarca do evento e Governo de Rondônia Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. No verso da medalha haverá a identificação da Logo da bandeira do Estado e a logomarca do Governo de Rondônia com a identificação da SEJUCEL em cores variadas, conforme arte a ser retirada na SEJUCEL no ato de expedição da ordem de fornecimento. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento | Und | 576 | R$ 5,23 | MÉDIO | R$ 3.012,48 |
13 | MEDALHAS DE OURO: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de OURO com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da | Und | 2000 | R$ 5,61 | MÉDIO | R$ 11.220,00 |
medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | ||||||
14 | MEDALHAS DE PRATA: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de PRATA com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Und | 2000 | R$ 5,61 | MÉDIO | R$ 11.220,00 |
15 | MEDALHAS DE BRONZE: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de BRONZE com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Und | 2500 | R$ 5,61 | MÉDIO | R$ 14.025,00 |
TOTAL LOTE 2 | R$ 39.477,48 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 79.327,62 |
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, doArt. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as modificações afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 19 de abril de 2021, às 09:00h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 31 de março de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 011/2021/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP PARA TODOS OS LOTES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 28/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 23 de fevereiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 011/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global, método de disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, e nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 29 de março de 2021. HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0032.531794/2019-08, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Troféus e Medalhas para Premiação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender às demandas desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para eventos e projetos que programados para o período de 12 (doze) meses.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no subitem 4.0 ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Da Garantia: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a)
Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo que a união de esforços se faz necessária apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO LOTE (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO PREGOEIRO.
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.10. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.10.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.10.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível, caso não haja tempo hábil para sua exclusão ou reformulação do lance, e caso o mesmo não honre sua oferta, terá sua proposta DESCLASSIFICADA;
9.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.11.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.11.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.12. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.14. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.15. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.16. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, o Pregoeiro poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, poderá convocar todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) encaminhará, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o Pregoeiro procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Tendo em vista que o objeto do presente Edital é de serviços de baixa complexidade, de pequeno valor (individualmente, todos os itens estão abaixo de R$ 80.000,00), a ser prestado de forma parcelada (tem-se o uso do procedimento de Registro de Preços), consignou-se que, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, que a exigência de Balanço Patrimonial não é indispensável, pelo que exige-se, no caso em tela, a título de qualificação econômico- financeira, apenas o contido no art. 31, II, da Lei Federal 8.666/93, a saber, Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para as empresas participantes dos demais LOTES, deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) que comprove que a empresa executou ou executa serviços compatíveis em CARACTERISCAS, compatíveis com o objeto da licitação, nos termos da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017, em seu art. 4º, inciso I, a saber:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS/LOTES, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do Pregoeiro e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA
17.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos do Decreto Estadual 18.340/2013 e Decreto n° 7.892/2013.
17.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
17.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
17.5. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
18 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (podendo ser substituído por outros documentos hábeis como nota de empenho), cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
19.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20 – DO PAGAMENTO
20.1. Conforme estabelecido no item 11 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste
Edital.
21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Conforme estabelecido no item 20 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste
Edital.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Conforme estabelecido no item 19.2 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste
Edital.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1. Conforme estabelecido no item 19.1 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste
Edital.
24 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação,
objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Superintendência da
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Unidade Gestora SEJUCEL, Fonte: 0100,
Programa/Projeto Atividade: 16.004.13.422.1064.2103, 16.004.13.392.1215.1051,
16.004.13.392.1215.1049, 16.004.13.392.1215.1064, Elemento de Despesa: 33.90.31.
25 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
25.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
26 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
26.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
26.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
26.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
26.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
26.3. O Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
26.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro.
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
26.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
26.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
26.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
26.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
26.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
26.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
26.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
26.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
26.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
26.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
26.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
26.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
26.19. Compete ao pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indícios de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos licitantes, conforme SÚMULA N. 8/TCE-RO.
26.20. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: Ficam aquelas estabelecidas no item 27. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
26.21. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
26.22. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
26.23. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
26.24. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
27 – ANEXOS
27.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO IV – Adendo Modificador;
Porto Velho-RO, 08 de março de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I DO EDITAL 011/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Unidade Orçamentária: 16004 – Superintendência Estadual Juventude, Cultura, Esportes e Lazer –SEJUCEL.
1.2 Solicitantes: Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria de Cultura e Coordenadoria de Esporte e Lazer.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a realização de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Troféus e Medalhas para Premiação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender às demandas desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para eventos e projetos que programados para o período de 12 (doze) meses.
3. OBJETIVO
3.1 O presente Termo de Referência a realização de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Troféus e Medalhas para Premiação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender às demandas desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para eventos e projetos que programados para o período de 12 (doze) meses.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES
Lote 1 | |||
Item | Especificação | Und. | Qntd. |
1.1 | TROFÉU CAMPEÃO, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 20cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF, na cor marrom, medindo na horizontal de 7 cm x 28 cm, e 3 cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3 cm x 15 cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira, podendo ser: modalidade, categoria, sexo e a | UND | 26 |
identificação de CAMPEÃO e ANO. A arte será fornecida pela SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | |||
1.2 | TROFÉU 2º LUGAR, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 20 cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF, na cor marrom, medindo na horizontal de 7cm x 28 cm, e 3cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3cm x 15cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira : modalidade, categoria, sexo e a identificação de 2º Lugar e ANO. A arte será fornecida pela SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus | UND | 24 |
1.3 | TROFÉU 3º LUGAR, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5 mm, medindo 20 cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF, na cor marrom, medindo na horizontal de 7 cm x 28 cm, e 3cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3 cm x 15 cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira: modalidade, categoria, sexo e a identificação de 3º Lugar e ANO. A arte será fornecida pela SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus | UND | 24 |
1.4 | TROFÉU DE DESTAQUE NA CATEGORIA, com 18cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 13cm de largura por 15cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. O Troféu terá a base em madeira MDF na cor marrom, medindo na horizontal de 7cm x 19 cm, e 3cm de altura, com encaixe para receber o acrílico. Na frente da parte da madeira vertical (no centro) o qual ficará uma placa em aço inoxidável escovado, medindo 3cm x 11cm, gravado em baixo relevo de 4 cores a ser colada a impressão de identificação na madeira : modalidade, categoria, sexo e a identificação. A arte será fornecida pela SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus | Unid. | 147 |
1.5 | MEDALHAS HONRA AO MÉRITO personalizadas, feitas em metal no | UND | 576 |
processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de AÇO(participação), com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede, logomarca do evento e Governo de Rondônia Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. No verso da medalha haverá a identificação da Logo da bandeira do Estado e a logomarca do Governo de Rondônia com a identificação da SEJUCEL em cores variadas, conforme arte a ser retirada na SEJUCEL no ato de expedição da ordem de fornecimento. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. |
Lote 2 | |||
Item | Especificação | Und. | Qntd. |
2.1 | MEDALHAS DE OURO: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de OURO com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Unidade | 2.000 |
2.2 | MEDALHAS DE PRATA: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de PRATA com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Unidade | 2.000 |
2.3 | MEDALHAS DE BRONZE: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de BRONZE com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão | Unidade | 2.500 |
do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | |||
2.4 | TROFEU CAMPEÃO GERAL, com 50cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Unidade | 30 |
2.5 | TROFÉU VICE CAMPEÃO GERAL, com 45cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Unidade | 30 |
2.6 | TROFÉU TERCEIRO LUGAR GERAL, com 40cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Unidade | 30 |
2.7 | TROFEU CAMPEÃO, com 40cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, CAMPEÃO E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Unidade | 200 |
2.8 | TROFEU VICE CAMPEÃO, com 35cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, VICE CAMPEÃO E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Unidade | 200 |
2.9 | TROFEU 3º COLOCADO, com 35cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com | Unidade | 200 |
impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, 3º LUGAR E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | |||
3.0 | TROFEU DESTAQUE, com 40cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, DESTAQUE para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Unidade | 10 |
5. JUSTIFICATIVAS:
5.1 Do Interesse Público:
Cabe ao Estado, através desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, atuar diretamente no fomento e incentivo à cultura, esporte, lazer e juventude, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, assegurando a continuidade de suas políticas publicas, instituindo mecanismos de planejamento, validação, promoção e execução. Com o objetivo de garantir as fontes de financiamento e os recursos materiais e humanos necessários para a difusão e diversificação dos repertórios culturais, esportivas e juvenis do estado.
A SEJUCEL, através de suas Coordenadorias, é responsável por promover, estimular, difundir e orientar as atividades culturais, juvenis e esportivas em todas as suas formas e manifestações.
Considerando que, para o atendimento da demanda desta Superintendência, e para que não haja descontinuidade de seus serviços, é necessário que haja sempre Ata de Registro de Preços em plena vigência, tanto dos serviços, quanto dos materiais constantemente utilizados.
Assim, na constante busca em preservar e fomentar o esporte, cultura e ações voltadas para os jovens, esta SEJUCEL intenta manter suas contratações de serviços e materiais vigentes, pautando sempre seu trabalho na legalidade e eficiência.
5.2 Do agrupamento por Lote
Do ponto de vista financeiro, a subdivisão do lote em itens traria perda da economia de escala, uma vez que o fornecimento por empresas distintas traria aumento dos custos aos licitantes vencedores.
Considerando o exposto, a aquisição do objeto deste Termo de Referência por adjudicação por menor preço por lote justifica-se pela vantagem econômica para a administração, uma vez que o objeto se compõe de itens relacionados e o seu agrupamento
evita que o objeto possua modelos diferentes e materiais diferentes, entre as categorias apresentadas, uma vez que o objeto será utilizado em conjunto para cada evento.
Por outro lado, com fornecedor único no lote, a Administração ganha em capacidade de gestão do contrato, com instrumentos de cobrança efetiva a um único mantenedor.
5.3 DAS QUANTIDADES SOLICITADAS/ESTIMADAS:
5.3.1 Coordenadoria de Cultura - CODEC:
As quantidades solicitadas foram estimadas de acordo com as categorias que premiadas durante o evento, conforme quadro de distribuição abaixo:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO | |||||||
Descrição | Quadrilha | Boi Bumbá | Duelo das Tribos | Melhor de cada categoria - Quadrilha | Melhor de cada categoria - Bois | Melhor de cada Item - Duelo das Tribos | Duelo na Fronteira |
Troféu 1º lugar | 4 | 3 | 2 | - | - | - | 1 |
Troféu 2º lugar | 4 | 4 | - | - | - | - | - |
Troféu 0x xxxxx | 0 | 0 | - | - | - | - | - |
Xxxxxx de Destaque na Categoria | 0 | - | - | 68 | 69 | 10 | - |
5.3.2 Coordenadoria da Juventude - CJUV:
Com intuito de introdução de jovens no ramo esportivo, garantindo saúde física como mental, e ainda promovendo a integração entre esses jovens e a Coordenadoria.
Para tanto, faz-se necessária a premiação para os atletas de todas modalidades, além dessa premiação será disponibilizado materiais esportivos, para incentivo do esporte entre esses jovens, premiação será distribuída conforme quadro abaixo:
FUTSAL | ||||||
MEDALHAS 1° LUGAR | MEDALHAS 2° LUGAR | MEDALHAS 3° XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | |
MASCULINO | 24 | 24 | 24 | 2 | 2 | 5 |
FEMININO | 24 | 24 | 24 | 2 | 2 | 5 |
TOTAL | 48 | 48 | 48 | 4 | 4 | 4 |
HANDEBOL
MEDALHAS 1° LUGAR | MEDALHAS 2° LUGAR | MEDALHAS 3° XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | |
MASCULINO | 24 | 24 | 24 | 2 | 2 | 2 |
FEMININO | 24 | 24 | 24 | 2 | 2 | 2 |
TOTAL | 48 | 48 | 48 | 4 | 4 | 4 |
BASQUETEBOL | ||||||
MEDALHAS 1° LUGAR | MEDALHAS 2° LUGAR | MEDALHAS 3° XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | |
MASCULINO | 24 | 24 | 24 | 2 | 2 | 2 |
FEMININO | 24 | 24 | 24 | 2 | 2 | 2 |
TOTAL | 48 | 48 | 48 | 4 | 4 | 4 |
VOLEIBOL | ||||||
MEDALHAS 1° LUGAR | MEDALHAS 2° LUGAR | MEDALHAS 3° XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | |
MASCULINO | 24 | 24 | 24 | 2 | 2 | 2 |
FEMININO | 24 | 24 | 24 | 2 | 2 | 2 |
TOTAL | 48 | 48 | 48 | 4 | 4 | 4 |
TOTAL | ||||||
MEDALHAS 1° LUGAR | MEDALHAS 2° LUGAR | MEDALHAS 3° XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | XXXXXX 0x XXXXX | |
MASCULINO | 96 | 96 | 96 | 8 | 8 | 8 |
FEMININO | 96 | 96 | 96 | 8 | 8 | 8 |
TOTAL | 192 | 192 | 192 | 16 | 16 | 16 |
5.3.3 Coordenadoria de Esporte e Lazer - CEL:
As quantidades solicitadas foram estimadas de acordo com as categorias que premiadas durante o evento, conforme quadro de distribuição abaixo:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO | ||||
Descrição | JIR | JOSP | JUR | JACI |
Troféu Campeão Geral | 15 | 5 | 5 | 5 |
Vice Campeão Geral | 15 | 5 | 5 | 5 |
Terceiro Campeão Geral | 15 | 5 | 5 | 5 |
Destaque da Competição | - | 10 | - | - |
Troféu de Campeão | 120 | 30 | 30 | 20 |
Troféu de Vice Campeão | 120 | 30 | 30 | 20 |
Troféu de 3º Colocado | 120 | 30 | 30 | 20 |
Medalha de Ouro | 1200 | 300 | 300 | 200 |
Medalha de Prata | 1200 | 300 | 300 | 200 |
Medalha de Bronze * | 1500 | 000 | 000 | 000 |
* Medalha de Bronze terá maior quantidade pois nas modalidades de Lutas (capoeira, judo, taekwondo e karatê, premia-se o 3º e 4º Lugar com a mesma medalha.
Importa citar que, esta Superintendência até o presente momento não realizou nenhuma Ata de Registro de Preços para os referidos itens, sendo imprescindível possuir uma Ata própria, restando recorrer à adesões, no quantitativo que havia disponível, e patrocínios para execução dos eventos ocorridos no ano de 2019 e anteriores.
Para comprovação do parágrafo mencionado acima, as adesões foram feitas por meio do processo nº 0032.185221/2019-90, tendo como objetivo atender os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR e, o processo nº 0032.205556/2019-31 para atendimento aos Jogos da Juventude Atleticana de Rondônia - JOJURO.
Destacamos que o Sistema de Registro de Preços permite o planejamento com soluções eficientes, eficazes e céleres nas contratações públicas. O procedimento especial de licitação refere-se a uma garantia para o Administrador, porque não deixará de fazer a licitação “que é uma exigência constitucional”, mas apenas adotará um procedimento especial de licitação - especial por não obrigar a aquisição do produto ou serviço, ficando facultada à Administração realizá-la ou não quando se trata de Registro de Preços.
O SRP, segundo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, “apresenta diversas virtudes, propiciando a redução de formalidades e a obtenção de ganhos econômicos para a Administração Pública” (2016, p. 310). Tal o é que, diante de situação que se amolde às hipóteses previstas no art. 3º do Regulamento, a adoção do Sistema de Registro de Preços constitui-se em verdadeira obrigação para o gestor, devendo apresentar justificativa em caso de não adoção:
"A necessidade de contratações frequentes/recorrentes do mesmo objeto, situação que caracteriza a necessidade contínua de aquisição de determinado produto ou de prestação de um dado serviço, porém não sendo possível mensurar previamente o quantitativo total a ser fornecido do produto ou a quantidade de vezes em que o serviço será demandado ao longo do exercício financeiro, de forma a não permitir a realização de contratação convencional."
Dentre as várias vantagens na adoção do SRP destacam-se as seguintes:
"Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar de uma mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços, honrando assim o princípio da economicidade. Como o resultado de uma mesma licitação poderá ser aproveitado por diversos órgãos distintos, e o custo unitário do objeto a ser contratado cai à medida em que aumenta a quantidade fornecida (por força dos princípios naturais regulatórios da economia e do mercado), a contratação em maior volume possibilita ganhos maiores para a Administração (MARÇAL, 2016, p. 310)."
5.4 DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Neste contexto, o SRP em tela, justifica-se em decorrência das imposições do Decreto Estadual 18.340/2013 – “Regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências. ”o art. 3º, caput, assevera:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I – Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência.
II – Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para o atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programa de governo;
...
§ 1º. Poderá ainda ser utilizado o registro de preços em outras hipóteses a critério da administração, observando o disposto neste Decreto.
É o caso dos autos, com a imposição de liberação de orçamento mensal e bimestral, per si só, obriga a previsão de entregas parceladas das aquisições.
Atento aos ditames do Decreto retro, e coadunando com a disponibilidade orçamentária mensal e bimestral, ou seja, com a ata de registro de preços será possível aquisições módicas, parceladas para atendimento bimestral, sem comprometimento do orçamento das unidades, adequando-se as normas do Decreto 18.340/13.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (LEI 8.666/93, ART. 40, VII)
6.1 O critério de julgamento da proposta na presente contratação é o de MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 O serviço deverá ser executado e os objetos entregues em até 30 dias após recebimento de nota de empenho – NE;
7.2 O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos bens;
b) comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
7.3 Não se admitirá prorrogação se:
a) o atraso ocorrer por culpa da contratada;
b) se não cumprir os requisitos do item 4; ou
c) houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
7.4 Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública”.
7.5 Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer, situada na Rua Padre Chiquinho s/n, Bairro Pedrinhas, palácio Rio Madeira, Edifício Reto 2, CEP: 76.801-468 – Porto Velho/RO, aos cuidados da Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/SEJUCEL, de segunda à sexta- feira, no horário das 7h30min às 13h30min.
8. ESTIMATIVA DA DESPESA
8.1 O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizados através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento à competência designativa da Lei nº 8.666/93.
9. DO RECEBIMENTO:
9.1 Executado o contrato, o objeto será recebido pela Comissão de Recebimento, conforme art. 73, inciso I, alínea ‘b’, da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
9.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
9.3 O objeto deverá ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
9.4 O serviço somente será considerado concluído e em condições de serem recebidas, depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento designada pela Administração.
9.5 Caso sejam insatisfatórios os resultados dos serviços, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o serviço em questão será rejeitado, devendo ser refeito em tempo hábil para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados, ficando suspenso o pagamento da nota fiscal/fatura, até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo, em virtude do decorrente atraso de entrega que será verificado para a hipótese.
9.6 Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para a contratante.
9.7 A conferência da quantidade e qualidade dos serviços prestados deverá ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega. Se a Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
10. DA GARANTIA DOS MATERIAIS
10.1 O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 O pagamento, será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidades com as legislações e instruções normativas vigentes;
11.2 A(s) Notas(s) Fiscal(is)/Faturas(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
11.3 Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
11.4 Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5 A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
11.6 Eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO:
Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Programa de Atividade |
33.90.31 | 100 | 16.004.13.422.1064.2103 16.004.13.392.1215.1051 16.004.13.392.1215.1049 16.004.13.392.1215.1064 |
13. DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1 Da Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
* Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.2 Da Qualificação Técnica
13.3 Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica N. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de Fevereiro de 2017”, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 38, em 24 de Fevereiro de 2017 e Orientação Técnica N. 002/2017/GAB/SUPEL, de 08 de Março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 46, em 10 de Março de 2017":
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.4 Da Qualificação Econômico-Financeira
13.4.1 Certidão negativa de Recuperação Judicial – Lei nº. 11.101/05 (Recuperação judicial e falência) expedida pelo distribuidor de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/05.
b) Caso a empresa licitante não tenha obtido acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.4.2 A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 da Lei Lei n° 8.666/93 poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão, conforme determina art. 32, § 1º, da referida Lei.
13.5 Da Regularidade Fiscal
13.5.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
13.5.2 Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.5.3 Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.5.4 Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
13.5.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.6 Da Regularidade Trabalhista
13.6.1 Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. Não contemplada pelo SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
13.7 Do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
13.7.1 Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE CONTRATUAL
14.1 O Contrato oriundo do presente Termo de Referência terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto pelo inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2 Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 contados da assinatura inicial do termo, ou do último reajuste.
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1 Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não apresenta grande complexidade.
16. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 A Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente.
16.2 O exercício da fiscalização pela Contratante, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
18. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
18.1 Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
18.2 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
19. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
19.1 Da Contratante:
19.1.1 Efetuar o recebimento dos serviços verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e o solicitado incluindo relatório de acompanhamento dos serviços.
19.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
19.1.3 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços.
19.1.4 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
19.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada a qualquer tempo.
19.1.6 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
19.1.7 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
19.1.8 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência.
19.1.9 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
19.2 Da Contratada:
19.3 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir;
19.4 A empresa contratada, comunicar verbalmente no prazo de 03 (três) dias úteis e, por escrito, no prazo de 06 (seis) dias úteis, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Termo Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
19.5 Entregar o (s) objeto (s) adjudicado (s) conforme descrito neste Termo.
19.6 Substituir imediatamente os materiais, após notificação formal desta SEJUCEL, que estiverem em desacordo com as especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentarem vício de qualidade.
19.7 Responsabilizar- se, integralmente pelas despesas com manuseio, segurança, embalagem e transporte até o seu destino final, dos materiais a serem entregues.
19.8 Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive fiscais), frete e encargos trabalhistas que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre ao presente Termo de Referência.
19.9 Responsabilizar - se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da fabricação/transporte dos serviços a serem executados e materiais a serem entregues e distribuídos.
19.10 Arcar com todas as despesas destinadas a cobertura de seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
19.11 Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante.
19.12 Responsabilizar-se integralmente, pela execução dos serviços e entrega/distribuição dos materiais.
19.13 Prestarem todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
19.14 Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço;
19.15 A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TR, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93.
20. SANÇÕES
20.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
20.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
20.3 Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
20.4 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
20.5 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a
contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo- se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
20.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
20.7 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
20.8 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
20.9 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06 e 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial):
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
20.10 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
20.11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da Infração | Grau | Multa |
1 | Executar os serviços incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
2 | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do serviço, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
6 | Inexecução total do contrato; | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
8 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
9 | Iniciar a execução nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% por dia |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
11 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
13 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
* Incide sobre a parte inadimplida.
20.12 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.13 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
20.14 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
20.15 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e
formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
20.16 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.17 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
20.18 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.19 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
20.20 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
20.21 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20.22 Tratando-se de sanção do art. 7° da Lei do Pregão, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou.
21. USO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1 Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de Preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente em seu artigo 15, diz que:
“§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
21.8 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comentando o tema, assevera que:
“O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à
disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa.”[1]
21.9 O procedimento de registro de preços tem vistas a reduzir os custos procedimentais da aquisição, por meio da racionalização da aquisição. Salutar, neste momento, renovar a consulta à sede doutrinária, quando expressa:
“Consiste num procedimento especial a ser adotado, que agiliza as aquisições na área pública, permitindo que os fornecimentos sejam feitos sem grandes entraves burocráticos, adaptados às contingências da vida moderna, eliminando uma série de medidas supérfluas e desnecessárias.”
A licitação, nesse caso, destina-se a selecionar fornecedor e proposta para contratações não específicas, seriadas, que poderão ser realizadas durante certo período, por repetidas vezes, quantas vezes a administração o desejar.”[2]
21.10 Dentre os diversos argumentos que justificam a adoção dessa estratégia de compras, ressalta-se a redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios, sendo que a execução conjunta culmina em um único certame. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema just in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendada pela Administração.
21.11 Além disso, cumpre propor menção especial ao ganho de economia de escala, que retorna em economia de recursos para os cofres públicos. Ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria se o certamente fosse de forma isolada.
21.12 Em nosso Estado, por força dos incisos I a V e § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013 (REVOGADO pelo Decreto Estadual n° 24.082/2019), o Registro de Preços deve ser utilizado de forma preferencial em relação ao rito tradicional das contratações, sempre que:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando, for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços com previsão de entregas parceladas;
III - Quando, for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade a programas de governo;
IV - Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;
V - Houver expectativa futura de crédito orçamentário. (REVOGADO pelo Decreto Estadual n° 24.082/2019)
21.13 Evidenciadas as hipóteses acima, a não utilização do Registro de Preços como forma de contratação, deverá ser justificada nos autos do processo como condição de validade dos atos (§2º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013), ou seja, utilizar o sistema é a obrigação legal.
21.14 No presente caso, a contratação de empresa Especializada na Locação de radio comunicador, extintor de incêndio e gerador de energia para Eventos executados a pedido, relaciona-se com a necessidade de contratações frequentes vistos os inúmeros eventos que são realizados no decorrer do ano (inciso I), para atendimento aos diversos setores da Superintendencia da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e programas diferentes (inciso III) o que ensejaria várias contratações, por isso se a contratação não se prover via registro de preços, teríamos que reprisá-la várias vezes ao ano, o que demonstra ineficiência na eleição da forma de contratação em afronta ao princípio da eficiência. Além do que, dada a instabilidade orçamentária em face da variação na arrecadação das receitas do Estado e a consequente deficiência financeira eventual, resultante desse desequilíbrio, é mais vantajoso para a Administração a contratação de forma parcelada (inciso II), sem, contudo, ter que reprisar os morosos procedimentos de seleção (licitação).
21.15 Nesse caso o registro de preços confere flexibilidade às contratações públicas porque a contratação dele decorrente não é obrigatória, podendo em um curto espaço de tempo, atender as demandas e decidir o melhor momento da contratação. Ademais, pela natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado (inciso IV). Razão pela qual a SEJUCEL opta pela formação de Registro de Preços.
22. VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo vedada sua prorrogação.
23. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
24.
UTILIZAÇÃO
DA
ATA
E
DO
FORNECIMENTO
ADICIONAL
“CARONAS”
24.16 Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, está Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
24.17 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
24.18 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde
que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.19 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.20 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24.21 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
24.22 Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços ficam condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
24.23 O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
25. ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos Art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
26. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016
26.1 Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
27. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.675/2017
27.1 Poderão ser concedidos o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, conforme disposições estabelecidas no Decreto Estadual nº. 21.675/2017.
28. CONDIÇÕES GERAIS
28.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
28.3 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
Elaboração:
XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Setor de Compras / SEJUCEL
Revisão:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Cultura - CODEC
Revisão:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador da Juventude - CJUV
Revisão:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador de Esporte e Lazer SEJUCEL
Autoridade Competente:
MAYARA METRAN DIAS DOS SANTOS
Superintendente em substituição - SEJUCEL Portaria nº 134 de 06/07/2020
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Coordenador(a), em 23/02/2021, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador(a), em 23/02/2021, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Coordenador(a), em 23/02/2021, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Chefe de Unidade, em 23/02/2021, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por MAYARA METRAN XXXX XXX XXXXXX, Superintendente, em 23/02/2021, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
ANEXO II DO EDITAL 11/2021 – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
DESCRIÇÕES COMPLETAS – T.R.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO EXCLUSIVO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
LOTE 1 | ||||||
1 | TROFÉU CAMPEÃO, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 20cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. | Und | 26 | R$ 48,09 | MÉDIO | R$ 1.250,34 |
2 | TROFÉU 2º LUGAR, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 20 cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. | Und | 24 | R$ 49,35 | MÉDIO | R$ 1.184,40 |
3 | TROFÉU 3º LUGAR, com 38 cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5 mm, medindo 20 cm de largura por 28cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser | Und | 24 | R$ 38,27 | MÉDIO | R$ 918,48 |
colocado no acrílico em 4 cores. | ||||||
4 | TROFÉU DE DESTAQUE NA CATEGORIA, com 18cm de altura, a partir de sua base, sendo o corpo de acrílico de espessura de 5mm, medindo 13cm de largura por 15cm de altura encaixado na base de madeira. O acrílico terá um recorte em torno da arte, simbolizando as logomarcas do Estado em sua parte superior, personalizadas em impressão em silkscreen no adesivo a ser colocado no acrílico em 4 cores. | Und | 147 | R$ 25,16 | MÉDIO | R$ 3.698,52 |
5 | MEDALHAS HONRA AO MÉRITO personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de AÇO(participação), com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede, logomarca do evento e Governo de Rondônia Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. | Und | 576 | R$ 5,23 | MÉDIO | R$ 3.012,48 |
TOTAL LOTE 1 | R$ 10.064,22 | |||||
LOTE 2 | ||||||
6 | MEDALHAS DE OURO: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de OURO com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da | Und | 2000 | R$ 5,61 | MÉDIO | R$ 11.220,00 |
modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | ||||||
7 | MEDALHAS DE PRATA: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de PRATA com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | Und | 2000 | R$ 5,61 | MÉDIO | R$ 11.220,00 |
8 | MEDALHAS DE BRONZE: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de BRONZE com 7,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (2,5 cm), Na fita estarão descritos o nome da cidade sede ou local do evento, logomarca do evento e Governo de Rondônia. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, nome da modalidade, classificação, nome da superintendência. No verso da medalha haverá a identificação do brasão do Estado | Und | 2500 | R$ 5,61 | MÉDIO | R$ 14.025,00 |
de Rondônia e nome do Governo de Rondônia. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção das medalhas. | ||||||
9 | TROFEU CAMPEÃO GERAL, com 50cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 30 | R$ 61,57 | MÉDIO | R$ 1.847,10 |
00 | XXXXXX XXXX CAMPEÃO GERAL, com 45cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 30 | R$ 52,16 | MÉDIO | R$ 1.564,80 |
11 | TROFÉU TERCEIRO LUGAR GERAL, com 40cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. | Und | 30 | R$ 48,73 | MÉDIO | R$ 1.461,90 |
Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | ||||||
12 | TROFÉU TERCEIRO LUGAR GERAL, com 40cm de altura, com base em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz, acabamento em verniz brilhante e acrílico espelhado e adesivos com impressão digital, coluna composta por acrílico incolor, acrílico espelhado dourado, aço inox polido mais parafusos para sustentação da estrutura. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 200 | R$ 48,73 | MÉDIO | R$ 9.746,00 |
13 | TROFEU VICE CAMPEÃO, com 35cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, VICE CAMPEÃO E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | Und | 200 | R$ 44,32 | MÉDIO | R$ 8.864,00 |
14 | TROFEU 3º COLOCADO, com 35cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, 3º LUGAR E ANO para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo | Und | 200 | R$ 44,32 | MÉDIO | R$ 8.864,00 |
de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminhará à contratante a logo do evento para a confecção dos troféus. | ||||||
15 | TROFEU DESTAQUE, com 40cm de altura, a partir de sua base mais coluna em MDF com pintura automotiva, laqueada, com acabamento em verniz brilhante, estrutura em aço inox polido e adesivos com impressão digital. Terá identificação da modalidade, categoria, sexo, DESTAQUE para atender os projetos da SEJUCEL. Identificações da logomarca do Governo de Rondônia e SEJUCEL. A SEJUCEL no ato da contratação encaminha | Und | 10 | R$ 45,06 | MÉDIO | R$ 450,60 |
TOTAL LOTE 2 | R$ 69.263,40 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 79.327,62 |
Nota Explicativa:
1) ** Valores excluídos por elevar o coeficiente de variação acima de 20% conforme orientação da portaria n° 29/GAB/SUPEL.
CERTIDÃO N°16
Venho por meio desta certidão validar o Quadro Comparativo de Preços (0015570113), subsidiado pelas cotações (0015570097), de Banco de Preços, obtidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, as quais contemplam os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
parâmetros:
Zenite.
A pesquisa de preços foi realizada dentro dos parâmetros da Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI, a qual resolve no Art. 2º:
“Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes
I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia;
II – Banco de preços eletrônicos
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;
IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou V - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.”
A utilização de Banco de Preços na elaboração do Quadro Comparativo obedece aos pré-requisitos observados no item 4.2. do Anexo I, a saber:
“4.2. Parâmetro II – Banco de preços endereço eletrônicos – Tanto públicos, como o Painel de Preços, ou privado, como o Banco de Preços, Cotação
4.2.1. Cabe à Gerencia de analise e pesquisa de preços analisar as alternativas apresentadas no banco de preços e, de acordo com a oportunidade e
conveniência, elaborar uma cesta de preços aceitáveis condizente com as especificações técnicas e gerais do objeto, sendo necessário efetuar análise qualitativa e crítica das informações e dados fornecidos.”
A continuidade do certame após a realização da pesquisa de preços depende da autorização da autoridade competente, conforme item 9.1 do Anexo da Portaria mencionada, no qual é definido que:
“9. A responsabilização dos analistas e da autoridade responsável pela pesquisa de preços
9.1. A aprovação da pesquisa de preços incumbe à unidade requisitante da contratação, uma vez que é a unidade que mais conhece o objeto a ser contratado/adquirido e que normalmente faz a gestão do macroprocesso no qual o objeto está inserido e ocorre no momento do destacamento orçamentário.”
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Gerente, em 07/01/2021, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
ANEXO III DO EDITAL 11/2021 – MODELO DE CARTA PROPOSTA
Apresentar em papel timbrado da empresa Licitante)
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos nossa proposta de preços de fornecimento de (descrever o objeto resumido) - ------
-----------------------------------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
1. Prazo da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
2. Prazo de execução: (preencher)
3. Local de execução: (preencher)
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local). , de 2021.
...........................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
* Na proposta fornecer os seguintes dados: Endereço, telefone e e-mail.
XXXXX XX – MODELO DE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 011/2021/ZETA/SUPEL/RO PROCESSO: Nº 0032.531794/2019-08
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9267, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Israel Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Troféus e Medalhas para Premiação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender às demandas desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para eventos e projetos que programados para o período de 12 (doze) meses.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA/RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DO FATURAMENTO E DA GARANTIA:
6.1. Do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Troféus e Medalhas para Premiação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender às demandas desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para eventos e projetos que programados para o período de 12 (doze) meses.
6.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no subitem 4.0 ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
6.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.3. Da Garantia: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.4. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Além daquelas estabelecidas no item 11 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.3. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.5. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.6. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.7. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para atender os presentes serviços são da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, com Projeto/Atividade: 16.004.13.422.1064.2103, 16.004.13.392.1215.1051, 16.004.13.392.1215.1049 e 16.004.13.392.1215.1064, Fonte de
Recurso: 100 e Elementos de Despesa: 33.90.31.
Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Além daquelas constantes no item 20 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos do Decreto Estadual 18.340/2013 e Lei Federal 9.488/2018.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO:
12.1. Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item 19.2. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
12.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
12.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.6. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.10.Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.11.Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
12.12.Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES:
13.1. Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATANTE, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item 19.1. e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
13.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.5. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.8. Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
13.9. Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: EMPRESAS DETENTORAS:
ANEXO V - ADENDO ESCLARECEDOR 1
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº 28/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 23 de fevereiro de 2021, COMUNICA aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que em virtude da publicação do Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI e as mudanças no sistema de compras ComprasNet que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia que no presente certame as empresas deverão observar o que segue:
1) Em atendimento aos Arts. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019 que trata DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE:
I – Deverá o licitante, após a divulgação do edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTA conforme item 11 e seus subitens do edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conforme item 13 e seus subitens do edital, sob pena de INABILITAÇÃO.
2) Em atendimento ao Art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e ainda a Portaria nº 248/2019/SUPEL- CI, o método adotado de disputa para o referido pregão será ABERTO e será da seguinte forma:
I – Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
II - Sobre o intervalo dos lances:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
3) Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal 10.024/2019 no presente certame, não exclui a necessidade de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
4) Registra-se que os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o sistema de compras utilizado por este órgão – COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e que tão logo seja editado o Decreto Estadual de Rondônia os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
5) Informamos que o presente instrumento convocatório tem o prazo mínimo de duas horas para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado, e, se necessário, dos documentos complementares, após a negociação que trata o caput do Art. 38 do Decreto Federal n° 10.024/2019.
6) O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 79.327,62 (Setenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 28/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 23 de fevereiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 011/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global, método de disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, e nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032.531794/2019-08.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Troféus e Medalhas para Premiação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender às demandas desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para eventos e projetos que programados para o período de 12 (doze) meses.
PROGRAMA DE TRABALHO: 16.004.13.422.1064.2103, 16.004.13.392.1215.1051,
16.004.13.392.1215.1049 e 16.004.13.392.1215.1064;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.31.
FONTE DE RECURSOS: 0100.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 79.327,62 (Setenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos).
DATA DE ABERTURA: 29 de março de 2021, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 08 de março de 2021.