PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 63/2024/PMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 04/2024/IL/PMA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 63/2024/PMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 04/2024/IL/PMA
ABERTURA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, resolve instaurar nesta data o presente processo de dispensa de licitação objetivando a contratação de empresa especializada para prestar serviços na área do autismo, considerando a natureza única das atividades propostas, como: levantamento das necessidades, elaboração do plano de ação, palestras, criação/assessoria a associação, desenvolvimento da plataforma online e implantação da carteira do autista com QR code a fim de atender as necessidades do município de Armazém/SC, conforme termo de referência e suas especificações, anexo I do presente edital.
JUSTIFICATIVA: Os serviços propostos pelo programa AUTENTISCIDADE, oferecidos, demonstram uma expertise única na área do autismo. Os profissionais envolvidos possuem conhecimentos profundos sobre políticas públicas, experiências pessoais e práticas que são essenciais para o desenvolvimento e implementação de ações eficazes voltadas para essa comunidade. Com a criação da Associação AMPARA, voltada para o atendimento a pessoas com autismo, demanda uma expertise especializada que a empresa contratada pode oferecer. A elaboração do estatuto, plano de trabalho, encaminhamento para formalização do CNPJ e desenvolvimento de orientações sobre a captação de recursos garantirá que a associação seja efetiva na promoção de atividades de conscientização, prevenção, diagnóstico, tratamento e integração social, especificamente direcionadas ao autista. A criação de uma rede de apoio entre famílias e profissionais de outros municípios é crucial para compartilhar experiências e melhores práticas. Isso fortalecerá o suporte às famílias que enfrentam desafios relacionados ao autismo, criando uma comunidade mais inclusiva e solidária.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
DA SITUAÇÃO DE DISPENSA – Artigo, o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois o valor do objeto figura dentro da situação prevista em lei. Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme inciso I do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021, senão vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA: A necessidade dos serviços propostos pelo programa AUTENTISCIDADE, oferecidos, demonstram uma expertise única na área do autismo. Os profissionais envolvidos possuem conhecimentos profundos sobre políticas públicas, experiências pessoais e práticas que são essenciais para o desenvolvimento e implementação de ações eficazes voltadas para essa comunidade. Com a criação da Associação AMPARA, voltada para o atendimento a pessoas com autismo, demanda uma expertise especializada que a empresa contratada pode oferecer. A elaboração do estatuto, plano de trabalho, encaminhamento para formalização do CNPJ e desenvolvimento de orientações sobre a captação de recursos garantirá que a associação seja efetiva na promoção de atividades de conscientização, prevenção, diagnóstico, tratamento e integração social, especificamente direcionadas ao autista. A criação de uma rede de apoio entre famílias e profissionais de outros
municípios é crucial para compartilhar experiências e melhores práticas. Isso fortalecerá o suporte às famílias que enfrentam desafios relacionados ao autismo, criando uma comunidade mais inclusiva e solidária.
JUSTIFICATIVA DE PREÇO: Foram realizadas pesquisas de mercado para execução do objeto desta Dispensa de Licitação, com base no Decreto Municipal nº 19/2023, conforme descrito na tabela:
PALESTRA E EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA | |||
Referência | Licitação | Unidade | Valor unitário |
GOOGLE Outras Administrações Públicas – MUNICÍPIO DE ILHOTA/SC | Orçamento 39/2022 | P/palestra | R$ 5.400,00 + Correção Monetária (5,79%) = 5.712,00 |
GOOGLE Outras Administrações Públicas – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CANTANDUVAS – SC | Proposta Comercial - XXXXXX XXXXX | P/palestra | R$ 4.350,00 + Correção Monetária (5,79%) = 4.601,86 |
Proposta Comercial - SINERGIA | P/palestra | R$ 5.000,00 + Correção Monetária (5,79%) = 5.289,50 | |
GOOGLE Outras Administrações Públicas – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-SC | Termo de Referência de 2024 | P/palestra | R$ 10.000,00 (Sem correção monetária) |
GOOGLE Outras Administrações Públicas – SETASC (SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA) | Termo de Referência Nº 012/2020 | P/ licença de software para cadastramento, controle e emissão de carteira de identificação do autista | R$ 17.490,00 + Correção Monetária (2020 = 4,52%), (2021 = 10,06%) e (2022= 5,79%), que totalizam = 21.289,49 |
ORÇAMENTO DA CONTRATADA – ASSOCIAÇÃO AMPARA | Proposta Formal | P/ todas as etapas do projeto desde o levantamento das necessidades até a implantação da carteira do Autista com QR CODE. | R$ 30.000,00 |
O decreto municipal nº 19/2023, que regulamenta as regras para a realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços nos processos de contratação de compra e prestação de serviço, conforme o § 1º do artigo 7º, que determina ser priorizado as consultas para preço no site do Painel de Preços do Governo Federal – Portal Nacional de Contrações Públicas – PNCP e em outras contratações similares feitas pela Administração Pública, mas não houve pesquisa no PNCP em razão da não obrigatoriedade do mesmo. Nota-se que o assunto de pesquisa de preço na nova lei de licitações, Lei nº 14.133/21, consta no artigo 23, que estabelece que o processo licitatório deve estimar o valor com base no preço por meio da utilização dos parâmetros dos incisos do seu § 1º, que as regras dos incisos podem ser adotadas de forma combinada ou não, nessas regras está o parâmetro do PNCP. Na pesquisa realizada no sistema global de redes de computadores, foram encontradas contratações similares feitas por outras administrações públicas, que contassem com o objeto similar ao que será licitado nesta inexigibilidade, visto que a empresa associação AUTENTISCIDADE e CNPJ Nº 54.941.206/0001-45 já está sendo contratada em outros municípios como: Capivari de Baixo, Turvo e Grão-Pará, mas ainda não finalizaram o processo por isso consideramos para a elaboração da base de valor somente licitações com objetos parecidos com a pretensão contratual desta dispensa. Além disso, é imprescindível destacar que os casos de autismo no país vem crescendo, o que demanda cada vez mais a conscientização, prevenção, diagnóstico, tratamento e integração social, especificamente direcionadas ao autista. Contudo, esse projeto servirá para dar um direcionamento aos pais que não tem muito conhecimento sobre o autismo, ou seja, criar uma rede de apoio entre as famílias e os profissionais de outros municípios, o que é crucial para compartilhar experiências e melhores práticas. Isso fortalecerá o suporte às
famílias que enfrentam desafios relacionados ao autismo, criando uma comunidade mais inclusiva e solidária.
3. MÉTODO ESTATÍSTICO APLICADO: : Considerando as exigências do artigo 8º do decreto municipal nº 19/2023, que regulamenta a lei de licitações, o método deve ser escolhido entre o menor preço, média ou mediana. Desta forma, conforme a proposta que recebemos da AUTETISCIDADE, e levando em consideração que a empresa irá ofertar em relação ao projeto, o levantamento das necessidades, elaboração do plano de ação, palestras, assessoria na criação de associação, instalação da plataforma online e a implantação da carteira do Autista com QR CODE, então o valor de R$ 30.0000,00 não está alto. Assim, podemos citar como exemplo, o Município de Catanduvas que licitou somente a palestra por R$ 10.000,00 reais e a SETASC que licitou somente a licença de software para cadastramento, controle e emissão de carteira de identificação do autista pelo valor de R$ 21.289,49 reais. Portanto, tendo em conta a quantidade de serviços que a associação a ser contratada irá prestar é possível concluir que o valor dela não está superfaturado. Logo, o valor da licitante está condizente com o praticado em outras contratações da Administração Pública, que assegura o princípio da economicidade, ainda, o aceite da proposta pela CPL assegura o princípio da celeridade do processo, que assegurado o interesse público, pois a justificativa desse projeto seria para promover a conscientização, inclusão social e assistência às pessoas com autismo. Então, o método não será o de menor preço, pois não há como comparar pois ainda não há outras licitações contando com todos os serviços que serão feitos pela AUTETISCIDADE, e não será a média e nem a mediana, pois os preços encontrados na pesquisa de preço não permitem essas definições, embora o valor do licitante não se encaixe perfeitamente nas três metodologias, mas encaixe-se num valor considerado justo pois a pesquisa de preço nos da uma base dos valores cotados separadamente e o valor total da associação AUTETISCIDADE não está muito maior que os pesquisados, o que garante que o seu valor não está supervalorizado, principalmente, que os princípios legais da lei 14.133/21 estão garantidos, como mencionado acima. Diante disso, prezando a necessidade do interesse público foi escolhida a associação com a razão social, XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, CNPJ nº 54.941.206/0001-45, em razão de que os serviços propostos para o projeto AUTENTISCIDADE, demonstram uma expertise única na área do autismo. Os profissionais envolvidos possuem conhecimentos profundos sobre políticas públicas, experiências pessoais e práticas que são essenciais para o desenvolvimento e implementação de ações eficazes voltadas para essa comunidade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS: Os recursos necessários ao custeio das despesas oriunda com a presente contratações encontra-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024. Dotação nº 03.02.2.004.3.3.90.00.00.00.00.00 e dotação complementar nº 3.3.90.39.99.00.00.00.
CONCLUSÃO: Em relação aos preços, foram realizadas pesquisas de mercado para execução do objeto desta Inexigibilidade de Licitação, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 19/2023, como descrito na estimativa de preço do processo, no caso em questão ficou verificado que encontra-se em conformidade com a pesquisa de mercado, no mais, ficou verificado que a necessidade da prestação de serviços para atender as necessidades do Município de Armazém/SC e o interesse público. É a decisão discricionária do Prefeito Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Assessoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Armazém – SC, 11 de julho de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o previsto no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação por dispensa de licitação, deverá ser instruído com os documentos exigidos pelos regulamentos municipais, Decreto n 15/2023, Decreto n 18/2023 e Decreto nº 19/2023, dentre os quais o termo de referência.
2. OBJETO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ÁREA DO AUTISMO, CONSIDERANDO A NATUREZA ÚNICA DAS ATIVIDADES PROPOSTAS, COMO: LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES, ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO, PALESTRAS, CRIAÇÃO/ASSESSORIA A ASSOCIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA PLATAFORMA ONLINE E IMPLANTAÇÃO DA CARTEIRA DO AUTISTA COM QR CODE A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARMAZÉM/SC, NAS QUANTIDADES E VALORES OBTIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº19/2023.
DESCRIÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
PALESTRAS, ASSESSORIA NA CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO, INSTALAÇÃO DA PLATAFORMA ONLINE, IMPLANTAÇÃO DA CARTEIRA DO AUTISTA COM QR CODE, REDE DE APOIO ABRANGENTE, LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES E ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO | 12 meses para prestação do serviço. |
VALOR TOTAL | R$ 30.000,00 |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
Levantamento de Necessidades:
Realização de reuniões com famílias, profissionais de saúde e educadores para identificar as principais demandas e desafios enfrentados pela comunidade autista em Armazém.
- Esta etapa finaliza com a formalização da data de realização da palestra devidamente autorizada pelo chefe do poder executivo municipal ou autoridade designada.
Elaboração do Plano de Ação:
Desenvolvimento de um plano de ação, descrevendo as etapas do projeto, cronograma de atividades e indicadores de monitoramento e avaliação.
Palestras:
Realização de duas palestras presenciais e interativas: a primeira abordando experiências e conscientização sobre o autismo, e a segunda focada na aplicação prática de projetos e resultados, com espaço para debates e trocas de experiências.
Assessoria na criação de Associação Criar Associação voltada ao atendimento ao autista, ou apresentação de revisão estatutária: criação e formalização de Associação, incluindo a elaboração do estatuto, registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, obtenção do CNPJ junto à Receita Federal e orientações sobre captação de recursos.
Instalação da Plataforma Online: Implementação de uma plataforma online dedicada a família e profissionais que atendem os autistas a qual será monitorada pela associação local.
Implantação da Carteira do Autista com QR Code: Acesso a carteira do autista com QR Code para facilitar o acesso a informações essenciais em situações médicas e de emergência. Por meio de dados fornecidos na plataforma.
3. FUNDAMENTO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra fundamento legal no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A contratação será regida, também, pela Lei nº 14.133/2021 e pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
4. IDENTIFICAÇÃO DOS CONTRATADOS
Nome ou Razão Social: XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Inscrição no CNPJ: 54.941.206/0001-45
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx
Contato Telefônico: 48 98804-8409
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
5. RAZÕES DA ESCOLHA DO CONTRATADO
A necessidade dos serviços propostos pelo programa AUTENTISCIDADE, oferecidos, demonstram uma expertise única na área do autismo. Os profissionais envolvidos possuem conhecimentos profundos sobre políticas públicas, experiências pessoais e práticas que são essenciais para o desenvolvimento e implementação de ações eficazes voltadas para essa comunidade.
Com a criação da Associação AMPARA, voltada para o atendimento a pessoas com autismo, demanda uma expertise especializada que a empresa contratada pode oferecer. A elaboração do estatuto, plano de trabalho, encaminhamento para formalização do CNPJ e desenvolvimento de orientações sobre a captação de recursos garantirá que a associação seja efetiva na promoção de atividades de conscientização, prevenção, diagnóstico, tratamento e integração social, especificamente direcionadas ao autista.
A criação de uma rede de apoio entre famílias e profissionais de outros municípios é crucial para compartilhar experiências e melhores práticas. Isso fortalecerá o suporte às famílias que enfrentam desafios relacionados ao autismo, criando uma comunidade mais inclusiva e solidária.
6. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
Os serviços propostos pelo programa AUTENTISCIDADE, oferecidos, demonstram uma expertise única na área do autismo. Os profissionais envolvidos possuem conhecimentos profundos sobre políticas públicas, experiências pessoais e práticas que são essenciais para o desenvolvimento e implementação de ações eficazes voltadas para essa comunidade.
Com a criação da Associação AMPARA, voltada para o atendimento a pessoas com autismo, demanda uma expertise especializada que a empresa contratada pode oferecer. A elaboração do estatuto, plano de trabalho, encaminhamento para formalização do CNPJ e desenvolvimento de orientações sobre a captação de recursos garantirá que a associação seja efetiva na promoção de atividades de conscientização, prevenção, diagnóstico, tratamento e integração social, especificamente direcionadas ao autista.
A criação de uma rede de apoio entre famílias e profissionais de outros municípios é crucial para compartilhar experiências e melhores práticas. Isso fortalecerá o suporte às famílias que enfrentam desafios relacionados ao autismo, criando uma comunidade mais inclusiva e
solidária.
Diante disso e CONSIDERANDO:
Diante do exposto, a contratação dos serviços propostos pela empresa AUTENTISCIDADE, por meio da modalidade de inexigibilidade de licitação, é uma decisão estratégica e fundamentada que trará benefícios significativos para a cidade de Armazém, promovendo a inclusão e o bem-estar das pessoas com autismo.
Portanto, a escolha desse tipo de apoio pode ser crucial para garantir uma gestão adequada e eficaz, visando sempre a melhoria da qualidade e a inclusão da educação em nosso município.
Por fim, faz-se necessária a presente contratação, dado o interesse público primário envolvido.
7. ESTIMATIVA DE VALOR
Será despendido o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para contratação da empresa especializada na prestação de serviços na área do autismo, bem como pela natureza única das atividades propostas, como as palestras, criação/assessoria a associação, desenvolvimento da plataforma online e implantação da carteira do autista com qr code, a ser pago conforme emissão da nota fiscal e liquidação da despesa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, edital e seus anexos e contrato;
8.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
9.1.1. a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, edital e seus anexos e contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10.2 Havendo a necessidade o contrato poderá ser prorrogado na forma da Lei 14.133/21.
111. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.1. O representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, será CHAIENE BOEING MENDES ROSA, Funcionária Pública Efetiva no setor Administrativo, que exercerá a função de fiscal do contrato.
11.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.2 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
12.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.1.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.3.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
12.3.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.5 O recebimento da última etapa da execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
12.5.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
12.5.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
12.5.3 O prazo para recebimento definitivo será de 10 (dez) dias.
12.5.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
12.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta, no edital e seus anexos e contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
1.38. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. Após 01 (um) ano, poderão ser reajustados os valores pelo Índice IGPM.
15. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação orçamentária será as previstas para no de 2024, que o setor de contabilidade indicará posteriormente.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Aplica-se a disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
16.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Armazém/SC, 08 de julho de 2024.
..................................................................................
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Servidora Municipal
17. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui em anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, APROVO o presente Termo de Referência e o ENCAMINHO ao setor competente para as providências cabíveis para lançamento da licitação.
Armazém/SC, 08 de julho de 2024.
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XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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Anexo II
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARMAZÉM E.................
CONTRATO Nº /2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 82.928.664/0001-80, estabelecido na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, por seu Poder Executivo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 2.732.346 - SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de ,
representada pela Sr(a).............., portador da Cédula de Identidade nº /.., inscrito no CPF
sob o nº........., residente e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA,
por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 04/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: É objeto do presente contrato a contratação
.................para atender as necessidades do município de Armazém/SC, conforme especificações e anexos ao presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato compreenderá a contratação de empresa especializada que deverá executar o objeto na forma de execução direta, sob o regime de menor preço, segundo o disposto no artigo 74, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O serviço está especificado no termo de referência, anexo I, do edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM: .......
DESCRIÇÃO DO ITEM: .......
QUANTIDADE: .......
VALOR UNITÁRIO: .......
VALOR TOTAL: .......
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$..........
O pagamento será efetuado, conforme execução do serviço, após assinatura do contrato. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
As notas Fiscais deverão ser emitidas com o valor do Imposto de Renda a ser retido pela
administração, conforme Decreto Municipal nº 77/2023, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Parágrafo Único - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 22 c/c artigo 130, ambos da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de , podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por
iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte Dotação nº 03.02.2.004.3.3.90.00.00.00.00.00 e dotação complementar nº 3.3.90.39.99.00.00.00.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas
e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade do CONTRATADO, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES: Cabe ao CONTRATANTE, a
seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do cumprimento do contrato e, caso não esteja a contento, deverá formalizar reclamação à CONTRATADA, desde já restando estabelecido que o não cumprimento dos termos deste contrato pode ensejar a rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do objeto, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATADO obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese
de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o
presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 89 e ss, da Lei nº 14.133/2021, sem que caiba ao CONTRATADO qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Armazém, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Armazém – SC, de de 2024.
......................................... MUNICÍPIO DE ARMAZÉM
Contratada Contratante
Testemunhas