Elaboração do Plano de Ação Cláusulas Exemplificativas

Elaboração do Plano de Ação. 4.19.1. O plano de ação vislumbra a melhoria contínua das questões de segurança e saúde na unidade. 4.19.2. O plano de ação deve ser elaborado pela CONTRATADA juntamente com o servidor responsável indicado pela SETEC, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. 4.19.3. Deve contemplar um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados e responsáveis.
Elaboração do Plano de Ação. A empresa deverá se reunir com a comunidade pelo menos duas vezes, incluindo equipe do projeto, atores-chaves, para levantamento de informações relacionadas à divisão fundiária que fazem fronteira as áreas de APP. As informações coletadas deverão subsidiar o PdC, em que conste no mínimo, as seguintes informações: identificação das pessoas que serão envolvidas em cada etapa de execução, lista de contatos dessas pessoas, cronograma com indicação de atividades, cronograma para entrega das Especificações Técnicas necessários à execução das atividades, levando em conta os procedimentos de compras e contratações previstos e acordados com os atores locais e identificação de atividades-chave, que deverão ser acompanhadas pelo contratado e FAPESE ao longo da execução.
Elaboração do Plano de Ação. O Plano de Ação deve estabelecer o horizonte do planejamento, o cronograma e a ordem de execução dos projetos de acordo com o Prognóstico; estimar os investimentos necessários para a recuperação de todas as nascentes e para a Recomposição da mata ciliar em todas as áreas de margens dos cursos d’água. O Plano de Ação também deverá prever a efetivação da assinatura do Termo de Anuência para a intervenção nas APPs de nascentes e de margens de cursos d’água junto aos proprietários rurais cujas propriedades somadas representem 2/3 da área de APPs hídricas da microbacia/microrregião hidrográfica. Este Termo de Anuência será entre o proprietário e a prefeitura que pretende executar o Programa de Recomposição que será elaborado, como forma de garantir a permissão para tal. Deverá ser redigido de forma detalhada, visando garantir a clareza dos serviços que deverão ser executados e a área abrangida. Deve ser realizada no mínimo uma reunião pública no início dos trabalhos e uma no final, com a presença dos produtores rurais, empresas do setor agropecuário; associações de produtores, sindicatos rurais, órgãos municipais e estaduais de agricultura e meio ambiente, institutos de pesquisa e universidades, ONGs e órgãos públicos, concessionárias e empresas de saneamento com atuação na microbacia/microrregião. O objetivo dessas reuniões será o de dar ciência aos setores envolvidos do trabalho que será realizado e também de informar sobre a importância da participação de todos no processo que será iniciado com a elaboração do programa de recomposição florestal. A disponibilização do local da reunião ficará a cargo da prefeitura através da secretaria de agricultura e meio ambiente.
Elaboração do Plano de Ação. Desenvolvimento de um plano de ação, descrevendo as etapas do projeto, cronograma de atividades e indicadores de monitoramento e avaliação.
Elaboração do Plano de Ação. 6.1.7.1. O plano de ação deve ser elaborado pela CONTRATADA juntamente com o setor Segurança do Trabalho, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. 6.1.7.2. Deve contemplar um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados e responsáveis. 6.1.7.3. Concluída a avaliação ambiental, detectando-se situação de medição acima do nível de ação (NA) do agente avaliado, a CONTRATADA deve discutir com o Setor Segurança do Trabalho, antes da finalização do PPRA, no intuito de subsidiar possíveis medidas de controle. • TERRA DO ARTESANATO • 6.1.7.4. Nos casos de medições com resultados duvidosos gerados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a realização de uma nova avaliação ambiental sem custos adicionais para a CONTRATANTE. 6.1.7.5. O PPRA deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes itens: a. Identificação da unidade; b. Identificação da equipe de elaboração e responsável técnico; c. Objetivo; d. Referências bibliográficas; e. Metodologias aplicadas e descrição dos equipamentos utilizados; f. Caracterização dos processos e ambientes de trabalho; g. Caracterização das atividades por função; h. Inventário de riscos levantados, qualitativamente e quantitativamente; i. Tabelas de resultados das avaliações de riscos quantitativas; j. Análise crítica dos resultados obtidos; k. Descrição de medidas de prevenção existentes; l. Plano de Ação de Gerenciamento dos Riscos; m. Anexo com os certificados de calibração dos equipamentos utilizados; n. Anexo com os laudos laboratoriais adotados para a caracterização dos riscos e histograma minuto a minuto das áudio dosimetrias; o. Anexo com os relatórios de campo; p. Anexo com a ART original devidamente assinada pelas partes. 6.1.7.6. As unidades cujas medições quantitativas ultrapassarem os parâmetros fixados pela NR de referência, implicando na adoção de medidas de mitigação, estarão sujeitas à reavaliação periódica, que será estabelecida no plano de ação. 6.1.7.8. A CONTRATADA deve encaminhar à CONTRATANTE a versão digital do PGRO e seus anexos, composta pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação, e também em formato A4, encadernado e assinado pelo responsável técnico (engenheiro de segurança do trabalho), bem como, encaminhar uma cópia completa em meio digital, para leitura em formato “pdf” pesquisável.
Elaboração do Plano de Ação. Encaminhamento da execução do Plano de Ação.
Elaboração do Plano de Ação. Produção do primeiro rascunho do Plano de Ação. Análise deste primeiro rascunho dos membros do GT e dos Comitês.

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  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E170 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489854211.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus professores, plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.