DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - O Contratante pagará a Contratada à importância de R$........(.......), conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento Contratual. 3.2 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. 3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: 3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte: 3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS). 3.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do Município de São José dos Pinhais. 3.5 - O Contratante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas. 3.6 - Caso o Contratante venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 3.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Contratante, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à Contratada, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas. 3.8 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores: ITEM: ....... DESCRIÇÃO DO ITEM: ....... QUANTIDADE: ....... VALOR UNITÁRIO: ....... VALOR TOTAL: ....... TOTAL GERAL DO CONTRATO R$.......... O pagamento será efetuado, conforme execução do serviço, após assinatura do contrato. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. O CONTRATANTE
DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. O preço do serviço de consultoria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, perfazendo um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Os serviços especiais referidos na cláusula sexta serão orçados previamente. O MUNICÍPIO pagará os valores ajustados em cada caso, junto com a mensalidade, mediante ordem de pagamento ao BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) até o 6º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços. A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS remeterá ao MUNICÍPIO, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os documentos relativos às despesas, para os atos da liquidação. O valor da mensalidade será reajustado, após um ano de vigência, pelo índice médio acumulado da variação positiva dos seguintes índices: INPC/IBGE, IPCA/IBGE e IGP-M/FGV. Na hipótese de alteração da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 01 (um) ano, o reajuste incidirá com a menor periodicidade admitida. Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M/FGV, calculada pro rata die a partir do 6º (sexto) dia útil do mês seguinte ao do vencimento. Os valores da mensalidade ainda serão revistos se comprovada, previamente, pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 2.1- O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por CONSULTA com PSIQUIATRA, com estimativa mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) perfazendo uma estimativa total de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), conforme previsto no edital, como demostra tabela detalhada a baixo; 2.2- O pagamento do objeto será efetuado diretamente em conta corrente bancária do CONTRATADO, em até 30 (trinta) dias, contados da execução do serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. 2.3- A Nota Fiscal, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas. 2.4- O Município em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da xxxxxx xxxxxxx. 2.5- Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolve-las a proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais.
DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. O Item Descrição Sintética Und. Qtd Valor Unitário Valor Total VALOR TOTAL DO CONTRATO R$
DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. O VALOR TOTAL DO CONTRATO R$
DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:......................... 4.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cum- primento integral do objeto da contratação. 4.2 O pagamento será efetuado, conforme execução do serviço, após assinatura do contrato. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a in- dicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato. 4.3 As notas Fiscais deverão ser emitidas com o valor do Imposto de Renda a ser retido pela administração, conforme Decreto Municipal nº 77/2023, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 4.4 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 22 c/c artigo 130, ambos da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 1- O LOCATÁRIO pagará a LOCADORA, pela locação do objeto do presente contrato, o valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), ressaltando que será pago o valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cin- quenta reais). 2- O pagamento será efetuado mensalmente pelo Município de Monte Santo, até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, em parcelas mensais. 3 - O recibo não aprovado pelo locatário será devolvido à LOCADORA, para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamen- to. 4 - Os pagamentos decorrentes deste contrato serão quitados, através da tesouraria na Secretaria de Finanças em nome da LOCADORA. 5 - Não haverá reajustamento de preço, no período da vigência deste contrato. 6 - O pagamento será creditado em nome da LOCADORA, através de Ordem Bancária, no Banco indi- cado pela LOACADORA
DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. I- do Preço TEM UNID. QUANT. DESCRIMINAÇÃO VALOR MENSAL (R$) VALOR TOTAL (R$) I. Mensal 12 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO POR LOCAÇÃO DE 01 (uma) central telefônica privada do tipo PABX, conforme Termo de Referência anexo. Locação de 120 (cento e vinte) aparelho ip, conforme Termo de Referência.