Palestras Cláusulas Exemplificativas

Palestras. Ação de exposição oral e/ou audiovisual a respeito de temas específicos, de interesse dos idosos, seguida da troca de ideias no grupo. Por exemplo: • Envelhecimento ativo e saudável; • Sexualidade; • Prevenção a diversas formas de violação de direitos dos idosos; • Mitos e preconceitos sobre a velhice; • Estatuto do Idoso; • Orientação nutricional; • Cuidados com a saúde; • Temas da atualidade.
Palestras. Falando de Música - Com intuito de melhorar a compreensão do repertório proposto na temporada, o programa Falando de Música permite que os espectadores que possuam ingresso da série sinfônica assistam às palestras com o maestro Xxxxxxx Xxxxxxxx. Os encontros começam uma hora e quinze minutos antes das apresentações e abordam, de forma descontraída e ilustrativa, aspectos estéticos das obras e biografia dos compositores do programa que será apresentado na sequência pela Osesp. Música na Cabeça - Em parceria com o jornal O Estado de S. Paulo, a Fundação Osesp realiza desde março de 2010 o projeto Música na Cabeça, que inclui palestras com professores de diversas áreas e encontros com artistas, sempre com entrada franca. O site da Orquestra passou a publicar o texto base das palestras e também disponibilizar o áudio em Podcast, tornando esse conteúdo facilmente acessível. As palestras estão sempre alinhadas com o programa que a Osesp está apresentando, como foi o caso da participação de Xxxxxx Xxxxx Xx. (Memória e Antecipação: A Nona Sinfonia de Xxxxxxxxx) e Xxxxx xx Xxxxxxx (A Oitava Sinfonia de Xxxxxx: Uma Apoteose Paradoxal). Na série encontros, o projeto teve a presença dos maestros Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxx. Uma das iniciativas marcantes da Osesp em 2011 foi o projeto Compositor Transversal, que propõe a execução de diversas peças de um mesmo compositor ao longo da temporada, permitindo contrastá-las com obras do repertório tradicional e com a produção contemporânea. Nesse primeiro ano, o Compositor Transversal foi o estoniano Xxxx Xxxx, cujas obras foram interpretadas dentro de todas as séries da Osesp. Nascido em 1935, Xxxx é um dos mais aclamados autores contemporâneos, com mais de um milhão de discos vendidos, e sua trajetória foi objeto de um conjunto monográfico de textos da Revista Osesp, que trouxe ainda um ensaio fotográfico do italiano Xxxxxxx Xxxxxxx, com registros do compositor na Itália, na Alemanha e na Polônia. Ao eleger Xxxx Xxxx como Compositor Transversal, a Osesp reitera sua proposta de responder ao crescente interesse do público brasileiro pela música erudita contemporânea, com a inclusão cada vez maior de peças dos séculos XX e XXI.
Palestras. Reuniões para apresentação e discussão de assuntos específicos da área artístico- musical, nos quais convidados debatem determinado tema perante alunos e professores da EMESP Xxx Xxxxx. • Gestão: Curso superior completo na área Musical ou Administração, com o cargo ocupado e experiência mínima de 10 anos no exercício de cargos similares ou em atividades correlatas.
Palestras. DATA SALA PÚBLICO PALESTRANTE ASSUNTO Público Total 500 Falando de Música na Osesp
Palestras. Nome da atividade e ministrante Data do evento Horário Local / Cidade Público presencial Público virtual Nome da atividade e ministrante Data do evento Horário Local / Cidade Nº de alunos participantes
Palestras. Carga Horária: 16 horas
Palestras. 3.8.1. A CONTRATADA deverá efetuar pelo menos 02 (duas) palestras anuais, em local a ser definido pelo BADESUL, se manifestada a necessidade por esta.

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  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DANO No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • PINTURAS 10.3.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 1.032,00 7,04 7.265,28

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Franquia 2.2.1. Será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.