Contract
A Prefeitura Municipal de Patrocínio torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, sob a responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP – e observadas as condições estabelecidas no presente Edital, para contratação temporária, conforme Lei Complementar n. 4.450/2011.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2 O número de vagas para a contratação da função por área de atuação está descrito no Anexo A deste Edital.
1.3 A descrição resumida e a carga horária das Funções Públicas estão descritas no Anexo C deste Edital.
1.4 Os conteúdos programáticos referente às provas para as Funções Públicas estão descritos no Anexo D deste Edital.
1.5 Ao número de vagas estabelecidas poderão ser acrescidas aquelas que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.6 Se novas vagas forem oferecidas durante a validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) dessas vagas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência.
1.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.
1.8 A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo, por função, conforme aponta o Quadro de Vagas do Anexo A deste Edital.
1.9 As Funções códig’os e distribuição de vagas constam do Anexo A deste Edital.
1.10 As atribuições gerais - habilitação, carga horária e vencimentos - constam do Anexo C deste Edital.
1.11 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 anos, podendo ser prorrogada por igual período, se for o caso.
2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 Para contratação, os candidatos às vagas deverão preencher os seguintes requisitos:
2.1.1 ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
2.1.2 ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português na forma da lei;
2.1.3 estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos;
2.1.4 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
2.1.5 ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
2.1.6 ter concluído a escolaridade mínima exigida para o exercício profissional da respectiva função-atividade;
2.1.8 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública a ser aferida em perícia médica, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;
2.1.9 apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contratação para a função, os documentos discriminados no item 13.6 deste Edital;
2.1.10 Para a função de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na área de abrangência da regional em que for atuar, desde a data de publicação deste edital;
2.1.10.1 A comprovação de que reside na área de abrangência da regional poderá ser realizada por meio de: contrato de aluguel, conta de água, luz ou telefone em nome da pessoa ou em nome de parente até 2ºgrau.
3 DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
3.1 Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o Regime
Geral de Previdência, conforme na Lei n. 4.450/2011.
3.2 O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo dar-se-á no município de Patrocínio (MG).
3.3 Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de telegrama emitido pelo Departamento de Recursos Humanos e Pessoal da Prefeitura de Patrocínio.
3.4 As contratações serão feitas por prazo indeterminado, sendo que, caso haja a extinção do programa, o contrato será rescindido mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
3.5 Não poderão ser contratados os candidatos aprovados que percebam simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou 42 e art. 142 da Constituição da República, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição.
3.6 Não poderá ser contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo que tenha acima de 70 (setenta) anos de idade, nos termos do art. 40, § 1º, II da Constituição da República.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Disposições gerais
4.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
4.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
4.1.5 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.1.6 O candidato poderá concorrer somente para uma única função devendo especificá-la no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminado no Anexo A deste Edital.
4.1.7 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referentes a função.
4.1.8 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.
4.1.9 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.
4.1.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Patrocínio e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente à função pretendida fornecidos pelo candidato.
4.1.11 A Prefeitura Municipal de Patrocínio e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.
4.1.12 Não se exigirá do candidato, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.
4.1.13 O candidato deverá observar se tem a habilitação exigida para a função, conforme Anexo C antes de realizar o pagamento da taxa de inscrição. Uma vez que não haverá inscrição provisória, não haverá devolução da taxa.
4.2 Procedimentos para inscrição, taxas e formas de pagamento
4.2.1 O candidato deverá realizar sua inscrição no período de 29 de março a 07 de abril de 2011, conforme os procedimentos estabelecidos no item 4.2.2 e por uma das seguintes formas:
a) via internet, acessando o endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> - link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Patrocínio – Edital 01/2011, que estará acessível, das 9h do dia 29 de março de 2011 às 19h do dia 07 de abril de 2011;
b) A Prefeitura Municipal de Patrocínio disponibilizará, no período das inscrições, computadores para as pessoas que não têm acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, pessoalmente ou representadas por terceiro capaz, no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Bairro Centro – Patrocínio/MG, das 9h às 17h (horário de Brasília), exceto aos sábados, domingos e feriados.
4.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente o Edital deste Processo Seletivo disponível no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da função para a qual concorrerá de acordo com o Anexo A deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;
c) gerar e imprimir o boleto bancário ou a 2ª via do boleto para pagamento do valor de inscrição correspondente, até o dia 07 de abril de 2011;
d) efetuar o pagamento do boleto bancário ou da 2ª via do boleto, em dinheiro, da importância referente à taxa de inscrição expressa no item 4.2.4 de acordo com o nível de escolaridade da função para a qual concorrerá, até o dia 08 de abril de 2011.
4.2.3 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
4.2.4 O valor da Taxa de Inscrição a ser pago por função para participação neste Processo Seletivo será de R$ 20,00 (vinte reais).
4.2.5 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo.
4.2.6 O boleto bancário ou a 2ª via do boleto será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 08 de abril de 2011.
4.2.7 A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Patrocínio e a FUNDEP de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.8 O boleto bancário ficará disponível para geração e impressão no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> durante o período de inscrições, conforme previsto no item 4.2.1, alínea “a” deste Edital.
4.2.9 A segunda via do boleto bancário estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado no item 4.2.1 deste edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 07 de abril de 2011.
4.2.10 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário ou na 2ª via do boleto, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 08 de abril de 2011.
4.2.11 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
4.2.12 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
4.2.13 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 08 de abril de 2011.
4.2.14 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.
4.2.15 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.2.2, alínea “d” deste edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
4.2.16 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para as funções diferentes, ou fora do prazo.
4.2.17 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da função escolhida, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas e pagas não serão consideradas, mesmo que sejam para funções diferentes e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.
4.2.18 O boleto bancário ou a 2ª via do boleto quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste processo seletivo. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do pagamento (08 de abril de 2011), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.
4.2.19 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.
4.2.20 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.21 Não haverá restituição da taxa de inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em Processo Seletivo não realizado.
4.2.22 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada em jornal de circulação no município (Jornal “O Executivo”) e divulgada no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro, Patrocínio/MG e nos endereços eletrônicos <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e
<xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, até o dia 20 de abril de 2011.
5 VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 Disposições gerais
5.1.1 Em cumprimento à Lei Complementar n. 60/2009, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo para pessoas portadoras de deficiência.
5.1.2 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função.
5.1.3 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função à qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.
5.1.4 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
5.1.5 Para fins de reserva de vagas prevista item 5.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, conforme as seguintes definições:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
5.2 Procedimentos especiais para inscrição
5.2.1 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 4 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se é portador de deficiência;
b) indicar o tipo de deficiência;
c) especificar a deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;
f) enviar laudo médico nos termos do item 5.2.4 deste Edital.
5.2.2 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.2.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.
5.2.4 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá entregar laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID – com a provável causa da deficiência.
5.2.5 O laudo médico citado no item 5.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do item 5.1.5 deste Edital.
5.2.5.1 O laudo médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, por uma das seguintes formas:
a) na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 6.627 - Unidade Administrativa II – 3º andar – Campus Pampulha/UFMG – Belo Horizonte (acesso pela Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;
b) no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro, Patrocínio/MG, no horário das 9h às 17h.
5.2.5.2 No envelope, na parte frontal, o candidato deverá fazer constar: Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Patrocínio – Edital n. 01/2011 – Ref.: laudo médico, nome completo, número de inscrição e do documento de identidade, bem como a especificação, da função para a qual concorre.
5.2.5.3 O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações e de acordo com as definições do item 5.1.5 deste Edital.
5.2.5.4 O laudo médico mencionado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Patrocínio.
5.2.5.5 Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 5 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
5.2.5.6 Encerrado o período das inscrições, a equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Patrocínio analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença – CID – constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no Processo Seletivo como candidato às vagas de ampla concorrência.
5.3 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização das provas
5.3.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.2 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
5.3.3 O candidato portador de deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.3.2 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, até o término do período das inscrições, devendo este ser entregue nas formas previstas no item 5.2.5.1, deste Edital.
5.3.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n. 3.298/1999, até o término do período das inscrições, devendo este ser entregue nas formas previstas no item 5.2.5.1, deste Edital.
5.3.5 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.
5.3.6 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.3.7 O atendimento às condições especiais para a realização das provas, bem como ao tempo adicional solicitado pelo candidato portador de deficiência, ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP, que contará com o auxílio da Equipe Multiprofissional.
5.3.8 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão desse atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.
5.3.8.1 Este requerimento deverá ser encaminhado nas formas previstas no item 5.2.5.1 deste Edital.
5.3.9 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia das provas ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
5.4 Resultado da análise dos laudos médicos
5.4.1. A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais indeferidos será publicada no “Jornal “O Executivo” e divulgada no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Bairro Centro – Patrocínio/MG e nos endereços eletrônicos
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e <xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, até o dia 20 de abril de 2011, de acordo com parecer da equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Patrocínio.
5.4.2 O candidato que não tiver caracterizada pela equipe multiprofissional a deficiência declarada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, terá sua inscrição processada para concorrer somente às vagas da ampla concorrência.
6 COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO – CDI
6.1 A FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI –, que conterá a indicação dos horário e local de realização das provas e o disponibilizará no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, para consulta pelo próprio candidato, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas.
6.2 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.
6.3 No caso de não recebimento do CDI até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP, para as devidas orientações, pelo telefone (31) 0000- 0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx, ou pessoalmente ou, ainda, por terceiro, na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 6.627 – Unidade Administrativa II, 3º andar, (acesso pela Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Portão 2) Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.
6.4 No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, a data de nascimento, a função , a data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.
6.5 É obrigação do candidato conferir, no CDI, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, a função à qual concorrerá, bem como a data de nascimento.
6.6 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à FUNDEP/Gerência de Concursos por meio do fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.
6.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, relativos à função e nem quanto à condição em que concorre.
7 ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A seleção dos candidatos será realizada por meio de Prova Objetiva para todas as funções, sendo essa prova de caráter eliminatório e classificatório.
7.2 A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Processo Seletivo e será elaborada nos termos do Anexo B deste Edital.
7.3 A prova objetiva versará sobre os conteúdos especificados no Anexo B deste Edital, de acordo com a função a que o candidato estiver concorrendo.
7.3.1 As provas objetivas conterão 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, totalizando 80 (oitenta) pontos.
7.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na prova objetiva;
b) não obtiver o mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da prova objetiva.
8 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As provas objetivas serão aplicadas no município de Patrocínio, no dia 15 de maio de 2011, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.
8.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
8.3 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo o candidato ausente por qualquer motivo.
8.4 As provas objetivas deverão ser realizadas no prazo máximo de 3 (três) horas.
8.5 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida 1 (uma) hora de seu início.
8.6 O tempo de duração das provas abrange a assinatura e o preenchimento da folha de respostas.
8.7 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
8.8 Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data e do horário estabelecidos ou do espaço físico determinado pela FUNDEP, informado no Comprovante Definitivo de Inscrição.
8.9 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais adequados, a FUNDEP e a Prefeitura Municipal de Patrocínio reservam-se o direito de alocá-los em locais próximos.
8.10 O ingresso do candidato à sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP o qual será informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
8.11 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrições – CDI.
8.12 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.13 deste Edital.
8.13 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.
8.14 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
8.15 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.
8.16 O candidato, no caso indicado no item 8.15, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.
8.17 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.
8.18 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
8.19 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas, ressalvado o que dispõe o item 8.41.6 deste Edital.
8.20 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
8.21 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bipe, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos anteriormente citados.
8.22 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 8.11 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP nem a Prefeitura Municipal de Patrocínio por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
8.23 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de noventa dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
8.24 Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
8.25 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.
8.26 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que ele tenha documento oficial de licença para o respectivo porte.
8.27 As instruções constantes no caderno de questões da prova objetiva e na folha de respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
8.28 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao aplicador de sala o caderno de questões da prova objetiva e a folha de respostas da prova objetiva devidamente preenchida e assinada.
8.29 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
8.30 Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:
a) se apresentar após o fechamento dos portões;
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo, por qualquer meio;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que tenha documento oficial de licença para o respectivo porte;
f) portar, mesmo que desligados, ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;
g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
h) deixar de atender as normas contidas no caderno de questões da provas objetiva, na folha de respostas da prova objetiva e as demais orientações expedidas pela FUNDEP;
i) se recusar a submeter-se a detector de metais e a identificação especial;
j) deixar de entregar o caderno de questões da prova objetiva e a folha de respostas da prova objetiva, findo o prazo limite de realização das provas.
8.31 Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.30 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Comissão do Processo Seletivo, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
8.32 Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de necessidades especiais.
8.33 O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
8.34 Não haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva.
8.35 Na correção da folha de respostas da prova objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas.
8.36 Será considerada nula a folha de respostas da prova objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
8.37 As questões das provas objetivas serão divulgadas no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Bairro Centro – Patrocínio/MG, no 3º (terceiro) dia subsequente à realização das provas.
8.38 Os gabaritos das provas objetivas serão publicados no 3º (terceiro) dia subsequente ao da realização da prova no Jornal “O Executivo” e divulgados no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Bairro Centro – Patrocínio/MG e nos endereços eletrônicos <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.39 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.39.1 deste Edital.
8.39.1 A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Bairro Centro – Patrocínio/MG, das 9h às 17h, ou enviado, via FAX
(00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx à FUNDEP Gestão de Concursos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 6.627 – Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.
8.39.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 8.39.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
8.39.3 Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 8.39.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.
8.39.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8.39.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo.
8.39.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo.
8.39.7 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.39.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
9 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
9.2 Persistindo ainda o empate na classificação com a aplicação do item 9.1, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido na prova objetiva, sucessivamente, em cada função:
a) maior pontuação no conteúdo de conhecimentos específicos;
b) maior pontuação no conteúdo de noções de saúde pública;
c) maior pontuação no conteúdo de língua portuguesa;
9.2.1 Persistindo o empate com a aplicação do item 9.2, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando-se dia, mês e ano de nascimento e desconsiderando-se hora de nascimento.
9.2.2. Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 9.2.1, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
10 RECURSOS
10.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo 01/2011 no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) contra questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova objetiva e classificação final, desde que se refira a erro de cálculo das notas.
10.2 Os recursos mencionados no item 10.1 deste edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 10.1, que estará disponível das 00 (zero) horas do primeiro dia recursal as 23he59min do segundo e último dia recursal, ininterruptamente.
10.3 Os protocolos gerados a partir do encaminhamento dos recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, até o primeiro dia útil subseqüente ao último dia recursal:
a) pessoalmente ou por terceiros, na FUNDEP/ Gestão de Concursos, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG (acesso pela Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – portão 2), das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, observado o prazo estipulado no item 10.1, sob pena de indeferimento;
b) pessoalmente ou por terceiros, no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro, Patrocínio/MG, das 9h às 17h, observado o prazo estipulado no item 10.1, sob pena de indeferimento;
10.3.1 Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo um mesmo envelope ser utilizado por mais de um candidato.
10.3.2 O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo, nas partes externa e frontal do envelope, os seguintes dados:
a) Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Patrocínio – Edital 01/2011;
b) nome completo e número de inscrição do candidato;
c) referência ao objeto do recurso;
d) especificação, da função para o qual o candidato está concorrendo.
10.4 A situação dos recursos estará disponível para consulta e acompanhamento do candidato em até 48 h após o término do prazo recursal.
10.5 Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no item 10.2, devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.
10.6 Para cada situação mencionada no item 10.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.
10.7 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 10.2;
d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 10.1.
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.
10.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste edital.
10.9 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Jornal “O Executivo” e divulgada no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro, Patrocínio/MG e nos endereços eletrônicos <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e <xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
10.10 Após a divulgação oficial de que trata o item 10.9 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> até a finalização deste Processo Seletivo.
10.11 A decisão de que trata o item 10.9 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
10.12 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
10.13 Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Processo Seletivo, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
10.14 Na ocorrência do disposto nos itens 10.12 e 10.13 deste edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
10.15 Não haverá reapreciação de recursos.
11. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
11.1 Os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação relativa às funções para os quais concorreram.
11.2 A relação com os nomes dos candidatos aprovados na ampla concorrência por função será publicada no Jornal “O Executivo” e divulgada no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro, Patrocínio/MG e nos endereços eletrônicos <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e <xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, onde os candidatos terão seus nomes especificados por função às quais concorreram e dispostos em ordem crescente de classificação.
11.3 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, se aprovados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada aos portadores de deficiência.
11.4. Após o julgamento dos recursos previstos no item 10.1, alínea “b” deste Edital, será publicado o resultado final deste Processo Seletivo em jornal de circulação no município (Jornal “O Executivo e divulgado no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx” situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro, Patrocínio/MG e nos endereços eletrônicos <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e <xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
12 HOMOLOGAÇÃO
12.1 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal de Patrocínio.
12.2 O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo será publicado no Jornal “O Executivo” e divulgado no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Bairro Centro – Patrocínio/MG e nos endereços eletrônicos <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e <xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
13 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
13.1 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Patrocínio e durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
13.2 A contratação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo observará, para cada função pública, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
13.3 A cada vinte contratações na função pública, indiferentemente da área de exercício da atividade, uma será destinada a candidato aprovado da lista de portadores de deficiência, observada a sua classificação nessa concorrência.
13.4 A contratação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada função pública, em decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei Complementar n. 4.450/2011.
13.5 Os candidatos convocados para contratação deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos e Pessoal, andar térreo da Prefeitura Municipal de Patrocínio, no prazo previsto na convocação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à contratação aqueles que não comparecerem no prazo estipulado.
13.6 O candidato convocado para contratação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade;
Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais; CPF;
Certificado Reservista, se do sexo masculino; Cartão do PIS/PASEP;
Atestado Médico de sanidade física e mental, expedido pela Equipe da Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Patrocínio.
certificados de conclusão de escolaridade exigidos; uma fotografia 3X4;
Carteira de Trabalho emitida pelo MTPS;
comprovante de endereço para a função de Agente Comunitário de Saúde, conforme previsto no item 2.10.1.1.
13.7 Independentemente de aprovação neste Processo Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na PM de Patrocínio ou abandono do trabalho de Cargo Público Federal, Estadual, Municipal, Fundações e Autarquias Públicas;
13.8 Só poderão ser contratados os candidatos aprovados que forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício da função após a avaliação médica realizada pela Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Patrocínio.
13.9 Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a sua contratação, como, por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico-admissional etc., dentro do prazo máximo de 20 (vinte)dias corridos a partir da data de publicação da convocação.
13.10 Após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos e Pessoal da Prefeitura Municipal de Patrocínio, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
13.11 A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos e Pessoal da Prefeitura Municipal de Patrocínio.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.
14.2 Informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo até a data da homologação poderão ser obtidas via FUNDEP, na Gerência de Concursos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 6.627 – Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG (acesso pela Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx, ou no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
14.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados em jornal de circulação no município (Jornal “O Executivo”) e divulgadas no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro, Patrocínio/MG e nos endereços eletrônicos <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e
<xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
14.4 As demais informações e orientações, após a homologação deste Processo Seletivo, deverão ser obtidas no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Patrocínio: <xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
14.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a serem publicados no Jornal “O Executivo” e divulgada no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro, Patrocínio/MG e nos endereços eletrônicos <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.
14.7 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Processo Seletivo, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.
14.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUNDEP não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos ou processos seletivos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.
14.9 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos ou outros documentos após as datas estabelecidas.
14.10 As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.
14.11 O candidato deverá manter seus dados pessoais e endereço atualizados neste Processo Seletivo:
a) até a publicação do Resultado Final, na FUNDEP, por meio de correspondência dirigida à FUNDEP/Gerência de Concursos – Ref. Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Patrocínio – Edital 01/2011 – Caixa Postal 856 – CEP 30161-970 – Belo Horizonte/MG, ou via fax (00)0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx;
b) após a homologação, na Prefeitura Municipal de Patrocínio, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Patrocínio - Edital n. 01/2011, situada à Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 38.740-000.
14.12 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais e endereço conforme especificado no item 14.11.
14.13 A Prefeitura Municipal de Patrocínio e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.
14.14 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP e do Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP e no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
14.15 Não serão considerados os recursos, laudos médicos ou outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste edital.
14.16 A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, recursos ou outros documentos será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, a função, o código da função e a data da entrega do envelope;
14.16.1 O conteúdo do envelope entregue é de exclusiva responsabilidade do candidato.
14.17 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos ou outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNDEP até o encerramento do Processo Seletivo.
14.18 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.
14.19 A análise dos recursos será de responsabilidade da FUNDEP.
14.20 A Prefeitura Municipal de Patrocínio e a FUNDEP eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Processo Seletivo.
14.21 Os certames para cada função, regidos por este Edital, são independentes.
14.22 A Prefeitura Municipal de Patrocínio poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
14.23 Após o término do Processo Seletivo, a FUNDEP encaminhará toda documentação referente a este processo para a Prefeitura Municipal de Patrocínio.
14.24 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo que vierem a ser publicados no Jornal “O Executivo” e divulgados no Espaço Público Municipal “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, situado à Praça Honorico Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro, Patrocínio/MG e nos endereços eletrônicos <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e <xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
14.25 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo nomeada pelo Prefeito de Patrocínio, ouvida a FUNDEP, no que couber.
14.26 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO A - QUADRO DE FUNÇÃO, CÓDIGOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;
b) ANEXO B - QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS;
c) ANEXO C - ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS FUNÇÕES, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO;
d) ANEXO D - PROGRAMAS E SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS.
Patrocínio, 25 de março de 2011.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Patrocínio em exercício
ANEXO A - QUADRO DE FUNÇÃO, CÓDIGOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
1. QUADRO DE VAGAS - NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | |||
CÓD. | FUNÇÃO | VAGAS OFERTADAS | VAGAS RESERVADAS |
101 | Agente Comunitário de Endemias | 30 | 02 |
TOTAL | 30 |
2. QUADRO DE VAGAS - NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||
CÓD. | FUNÇÃO | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | VAGAS OFERTADAS | VAGAS RESERVADAS |
201 | Agente Comunitário de Saúde | Matinha | 8 | - |
202 | São Cristóvão | 8 | - | |
203 | Santa Terezinha | 10 | 01 | |
204 | São Judas | 6 | - | |
205 | Boa Esperança | 4 | - | |
206 | CIAS | 13 | 01 | |
207 | Santo Antônio | 4 | - | |
208 | PACS - Comunidade Córrego da Mata | 1 | - | |
209 | PACS - Comunidade Silvano | 2 | - | |
210 | PACS - Comunidade Macauba de Cima | 3 | - | |
211 | PACS - Comunidade Taquara | 1 | - | |
212 | PACS - Comunidade Samambaia | 1 | - | |
213 | PACS - Comunidade Daterra | Cadastro Reserva | - | |
214 | PACS - Comunidade Caxambu | 1 | - | |
215 | PACS - Comunidade Dourados | 1 | - | |
216 | PACS - Comunidade Chapadão de Ferro | 1 | - | |
217 | PACS - Comunidade Esmeril | 1 | - | |
218 | PACS - Comunidade Malhadouro | 1 | - | |
219 | PACS - Comunidade Mata da Bananeira | 1 | - | |
220 | PACS - Comunidade Morro Alto | 1 | - | |
221 | PACS - Barra do Salitre | 1 | - | |
222 | PACS - Comunidade Santo Antonio da Lagoa Seca | 1 | - | |
223 | PACS - Comunidade Santa Luzia dos Barros | 1 | - | |
224 | PACS - Comunidade Lajinha | 1 | - | |
225 | PACS - Comunidade Boqueirão | 1 | - | |
226 | PACS - Comunidade Pedros | 1 | - | |
227 | PACS - Comunidade Santo Antonio do Quebranzol | 1 | - | |
228 | PACS - Comunidade Corrego Dantas | 1 | - | |
229 | PACS - Comunidade Tejuco | 1 | - | |
230 | PACS - Comunidade Macauba de Baixo | 1 | - | |
231 | PACS - Comunidade Divisa | 1 | - | |
232 | PACS - Comunidade Martins | 1 | - | |
233 | PACS - Comunidade Brejo do Silvano | 1 | - | |
234 | PACS - Comunidade Boa Vista | 1 | - |
235 | Agente Comunitário de Saúde | PACS - Comunidade Mata do Silvano | Cadastro Reserva | - |
236 | PACS - Comunidade Puladouro | Cadastro Reserva | - | |
237 | PACS - Comunidade Santo Antônio da Bocaina | Cadastro Reserva | - | |
238 | PACS - Comunidade Moreiras | Cadastro Reserva | - | |
239 | Morada Nova | 9 | - | |
240 | Itinerante | 8 | - | |
241 | São Vicente | 5 | - | |
242 | Enéas | 2 | - | |
Total | 106 | 04 |
ANEXO B - QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS
QUADRO DE PROVAS NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||
FUNÇÃO | PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS | |||
LÍNGUA PORTUGUESA | LEGISLAÇÃO MUNICIPAL | NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |
Agente Comunitário de Endemias | 12 | 06 | 12 | 10 |
Agente Comunitário de Saúde | 10 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 01/2011
ANEXO C - ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS FUNÇÕES, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO | ||||
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Agente Comunitário de Endemias | Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e II - haver concluído o ensino fundamental. Observação: Legislação: Lei 11.350/2006 | Ensino Fundamental concluído | 40 horas /semanal | R$ 642,94 OBS: Será concedida uma gratificação de R$ 281,62 para os Agentes de Combate a endemias que exercem funções especiais dentro do programa |
Agente Comunitário de Saúde | utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental. Observação: Legislação: Lei 11.350/2006 Portaria 648/2006 | Ensino Fundamental concluído | 40 horas /semanal | R$ 642,94 OBS: Será concedida uma gratificação de R$ 112,64 para os Agentes Comunitários de Saúde que exercerem suas funções na Zona Rural do Município. |
ANEXO D – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS
⮚ LÍNGUA PORTUGUESA Programa
Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos. Gêneros textuais: identificação de diversos gêneros textuais (bilhete, comunicado, aviso, convite, circular, carta, notícia dentre outros). Conhecimento da língua portuguesa: linguagem formal. Encontros vocálicos, dígrafos e encontros consonantais. Divisão silábica. Ortografia e acentuação gráfica. Morfologia: forma e função das dez classes de palavras. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Emprego de porque/ por que/ porquê. Frase, oração e período (relações sintáticas e semânticas). Pontuação. Variações linguísticas, diversas modalidades do uso da língua.
Bibliografia sugerida
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005. XXXXXX- Xxxxxxx Xxxxxxx/ XXXXXXXXX-Xxxxxxx Xxxxxx. Gramática–texto: reflexão e uso, São Paulo-Atual, 2004. XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Gramática essencial da língua portuguesa. LIVROS DIDÁTICOS de língua portuguesa para o ensino fundamental.
⮚ LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Programa
Estatuto dos servidores públicos do município de Patrocínio.
Bibliografia sugerida
PATROCÍNIO. Prefeitura Municipal. Lei Complementar n. 060, de 1º de outubro de 2009. Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Patrocínio, suas autarquias, fundações e câmara municipal, revoga a lei complementar n. 36, de 06 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (link PSS de Patrocínio)
⮚ NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA (comum aos dois cargos) Programa
Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes.
Bibliografia sugerida
BRASIL, Constituição Federal de 1988. Título VIII, Capítulo II, Seção II - Da Saúde - Artigos de 196 a 200.
BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS no seu município: garantindo saúde para todos. Brasília: Ministério da Saúde. 2004, 40p. (série B: textos básicos para a saúde). Disponível em:
<xxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxx.xxx>
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 648/GM, de 28 de março de 2006, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e para o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
BRASIL. Presidência da República - Lei n. 11.350 de 5 de outubro de 2006. Brasília, 2006. Regulamenta a atividade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/XXXXXX_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx
Observação – alguns títulos sugeridos estarão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (link PSS de Patrocínio)
⮚ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Programa
1. Dengue - Forma de transmissão, sintomas, características epidemiológicas, métodos de prevenção, métodos de combate ao mosquito, histórico da doença. Controle vetorial, diretrizes básicas para o controle vetorial, atividades preconizadas, métodos de controle vetorial, operacionalização do controle vetorial no município, equipamentos utilizados no controle vetorial, ações do controle vetorial, roteiro da vigilância entomológica e controle vetorial, controle vetorial em período epidêmico.
2. Conhecimentos básicos - forma de transmissão, características epidemiológicas, sintomas, medidas preventivas e medidas de controle – sobre as seguintes doenças: esquistossomose, doença de chagas, cólera, febre amarela, leishmaniose tegumentar americana, malária, leishmaniose visceral, leptospirose, raiva.
Bibliografia Sugerida
BRASIL. Ministério da Saúde/FUNASA. Dengue. Manual de normas técnicas. Instruções para pessoal de combate ao vetor. Brasília (DF), 2001. Disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxx_xxxxxx.xxx>
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília (DF), 2009. Disponível em:
<xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_0xx_xxx_xxxxx.xxx> BRASIL. Cartilha dengue. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx_xxxxxx.xxxx> LEPTOSPIROSE – O que saber e o que fazer. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília (DF), 2006. Disponível em:
<xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxx_xxxxx_xxxxxxxx0000.xxx> Observação – alguns títulos sugeridos estarão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (link PSS de Patrocínio)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Programa
Atribuições do agente comunitário de saúde e a organização do seu processo de trabalho: cadastramento das famílias, mapeamento da área de atuação, visitas domiciliares, educação em saúde, participação na comunidade. Noções básicas sobre o papel do ACS na saúde da criança; na saúde do adolescente; na saúde do adulto; na saúde mental; na violência familiar e nas doenças transmitidas por vetores. Plano de Saúde Preventiva Leve Leite. Bibliografia sugerida
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 11.350 de 5 de outubro de 2006. Brasília, 2006. Regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.648/GM, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o programa Saúde da Família e para o programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em: xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxx/XXXXXXXXX/Xxxx0000/XX/XX-000.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2009. Capítulos 4; 5; 6 e 7. Disponível em:
xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília, 2009. Disponível em: xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx_xxx.xxx
PATROCÍNIO. Prefeitura Municipal. Lei n. 3.953, de 22 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei n. 4.387, de 22 de abril de 2010, e pela Lei n. 4.415, de 19 de agosto de 2010. Institui o Plano de Saúde Preventiva Leve Leite.