CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 4.1. Em caso de empate, os critérios utilizados para o desempate serão as seguintes:
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 5.1 A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios, pontuação e apresentação de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas das originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação abaixo definidos: QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA do FACILITADOR FACILITADOR DE OFICINA TÍTULO QUANTIDADE MÁXIMA ASER CONSIDE RADA VALOR UNITÁRI O NA ALÍNEA VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação do vaga para prestação de serviços com profissional habilitado com Licenciatura em Educação Física 01 15 PONT OS 15 PONT OS B Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico curso, na área específica de atuação do vaga para prestação de serviços ao profissional habilitado com Licenciatura em Educação Física 01 15 PONT OS 15 PONT OS C Certificado de conclusão de curso de pós graduação, em nível de especialização, acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica de atuação do vaga 02 10 PONT OS 20 PONT OS para prestação de serviços como profissional habilitado com Licenciatura em Educação Física, com carga horária mínima de 360 horas. D Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/vaga para prestação de serviços especializados na área de licenciatura em Educação Física, comprovado por contrato, carteira de trabalho e/ou declaração de tempo de serviço. De 2 a 5 anos de experiê ncia 20 PONT OS 40 PONT OS Acima de 5 anos de experiê ncia 40 PONT OS E Curso acima de oitenta horas na área específica de atuação do vaga para prestação de serviços habilitado com Licenciatura em Educação Física 01 10 PONT OS 10 PONT OS QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA do ORIENTADOR SOCIAL/ EDUCADOR SOCIAL ORIENTADOR SOCIAL TÍTULO QUANTID ADE MÁXIMA ASER CONSIDE RADA VALOR UNITÁR IO NA ALÍNEA VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Ensino médio. 01 15 PON TOS 15 B Curso acima de oitenta horas na modalidade específica pleiteada para função. 05 10 PON TOS 50 C Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de atuação, comprovado por 07 05Pontos por ano (Entre 6 a...
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 9.2.1. Para a classificação dos planos de trabalho a comissão de seleção obedecerá a seguinte ordem, considerando aqueles melhores pontuados:
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. Serão ofertados dois lotes de sementes de milho a até duas empresas que se adequarem as normas deste edital. As empresas interessadas em adquirir sementes devem necessariamente estar habilitadas no MAPA para produção e comercialização de sementes de milho. No caso de recebimento de mais de uma correspondência (proposta), o ordenamento das empresas habilitadas dar-se-á pelos seguintes critérios: Fator considerado Parâmetro Pontos Número de anos completos que produz semente de milho. Até 5 anos completos Até 10 anos completos Acima de 10 anos N/A* 1 2 3 Número de safras em que foram produzidas sementes de cultivares de milho desde a safra 2014/2015. Nenhuma safra Uma safra Duas safras Três safras Quatro safras N/A* 0 1 2 3 4 Quantidade (kg) total de semente de milho produzida em campos inscritos junto ao MAPA nas safras 2016/2017 e 2017/2018. < 300.000 de 300.001 a 500.000 de 500.001 a 1.000.000 > 1.000.000 N/A* 1 2 3 4 Nível médio de qualidade obtido na produção dos lotes de semente de milho nas safras 2016/2017 e 2017/2018. Não produziu semente 80 a 85 % 86% a 90% 91% a 94% 95% a 100% N/A* 0 2 4 6 8 Pelo menos 1 contrato de licenciamento de produção e comercialização de sementes firmado com instituições públicas ou privadas nos anos 2016, 2017 ou 2018. Não Sim N/A* 0 4 N/A* - não aplicável; Obs: A ausência ou falta de clareza nas informações constantes dos documentos apresentados implicará em pontuação 0 (zero) no fator avaliado. As empresas que tiverem nota final 0 (zero) não serão excluídas do certame. Havendo empate entre as empresas após a classificação pelos critérios acima mencionados, será realizado o sorteio entre as mesmas, para fins de classificação. Eu, , inscrito(a) no CNPJ/CPF nº , endereço , telefone de contato ( ) , e-mail declaro que possuo o interesse em me credenciar como produtor de semente dos cultivares XXX000 Xxxxxxx, XXX000 Catarina e SCS156 Colorado, gerados pela Epagri, seguindo as recomendações técnicas descritas no ANEXO I desta chamada pública. Local e data: Nome/razão social da empresa participante Nome, cargo e assinatura EPAGRI CHAMADA PÚBLICA Nº 0060/2019 < RAZÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE > < CNPJ > ou <CPF> < FONE / FAC-SÍMILE / E-MAIL > ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Eu, , inscrito(a) no CNPJ/CPF , e no RENASEM nº , sob endereço , telefone de contato ( ) , e-mail
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 12.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e do total de pontos da Prova Prática, será feita de acordo com a pontuação obtida.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 5.1 A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios, pontuação e apresentação de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas das originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação abaixo definidos:

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

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  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.