CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 5.1 A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios, pontuação e apresentação de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas das originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação abaixo definidos: QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA do FACILITADOR FACILITADOR DE OFICINA TÍTULO QUANTI DADE MÁXIMA ASER CONSID ERADA VALOR UNITÁRI O NAALÍN EA VALOR MÁXIMO NA ALÍNE A A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação do vaga para prestação de serviços com profissional 01 15 PONTO S 15 PONTOS habilitado com Licenciatura em Educação Física b Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico curso, na área específica de atuação do vaga para prestação de serviços ao profissional habilitado com Licenciatura em Educação Física 01 15 PONTO S 15 PONTOS C Certificado de conclusão de curso de pós graduação, em nível de especialização, acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica de atuação do vaga para prestação de serviços como profissional habilitado com Licenciatura em Educação Física, com carga horária mínima de 360 horas. 02 10 PONTO S 20 PONTOS D Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/vaga para prestação de serviços especializados na área de licenciatura em Educação Física, comprovado por contrato, carteira de trabalho e/ou declaração de tempo de serviço. Acima de 2 a 5 anos de experiênci a 20 PONTO S 40 PONTOS Acima de 5 anos de experiênci a 40 PONTO S E Curso acima de oitenta horas na área específica de atuação do vaga para prestação de serviços habilitado com Licenciatura em Educação Física 01 10 PONTO S 10 PONTOS QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA do ORIENTADOR SOCIAL/ EDUCADOR SOCIAL ORIENTADOR SOCIAL TÍTULO QUANTI DADE MÁXIMA ASER CONSID ERADA VALOR UNITÁRI O NAALÍN EA VALOR MÁXIMO NA ALÍNE A A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Ensino médio. 01 10 PONTO S 10 B Curso acima de oitenta horas na modalidade específica pleiteada para função. 03 30 PONTO S 90 5.2 Havendo empate na pontuação, o critério utilizado será idade (a pessoa mais velha). 5.3 Na data de 20 de julho de 2021, será publicado no “Diário Oficial dos Municípios do Paraná”, a c...
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 4.1. Em caso de empate, os critérios utilizados para o desempate serão as seguintes: I. Análise de currículo - Experiência na área de atuação (maior tempo de experiência devidamente comprovada); II. Formação profissional - (além da exigida); III. Maior pontuação na entrevista; IV. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 10.1. Em caso de empate, os critérios utilizados para o desempate serão as seguintes: I. Idade (mais elevada) II. Formação profissional (além da exigida); III. Experiência na área de atuação (maior carga horária apresentada).
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 9.1. Na classificação e desempate, deverão ser observados os seguintes critérios: 9.1.1. Maior período de experiência em serviços compatíveis e pertinentes ao objeto da presente licitação, comprovado através da apresentação de Atestados de capacidade técnica. 9.1.2. Em caso de mesma pontuação final entre as empresas interessadas no chamamento público, o critério de desempate deverá priorizar a ordem de envio dos documentos de habilitação e proposta.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 9.2.1. Para a classificação dos planos de trabalho a comissão de seleção obedecerá a seguinte ordem, considerando aqueles melhores pontuados: I. Equipe apresentada para execução do objeto; II. Clareza no detalhamento das atividades, consonância das atividades com os resultados; III. Indicadores de monitoramento e avaliação. 9.2.2. Após o exame da documentação apresentada no envelope 1 e a formulação de eventuais impugnações, deverá a Comissão de Seleção apresentar sua decisão sobre a habilitação da Organização da Sociedade Civil por meio de publicação oficial. 9.2.2.1. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias, contado da publicação da decisão, ao colegiado que proferiu. 9.2.2.2. Os recursos que não forem reconsiderados pelo colegiado no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final. 9.2.2.3. Os recursos serão apresentados à comissão de seleção. 9.2.2.4. Não caberá novo recurso da decisão do mesmo. 9.2.2.5. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Administração Pública deverá homologar e dar publicidade das decisões recursais proferidas e do resultado definitivo do processo de seleção. 9.2.3. Serão inabilitadas as Organizações da Sociedade Civil cujo Plano de Trabalho (ANEXO I) não atenderem às exigências deste Edital. 9.2.4. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos. Havendo ainda, expressa desistência de participante (s) ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a classificação. 9.2.5. As Organizações da Sociedade Civil participantes poderão interpor recurso ao resultado da classificação do Plano de Trabalho, endereçando e protocolando suas razões de inconformidade à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda por meio de documento subscrito pelo (s) representante (s) legal (ais), conforme cronograma. 9.2.6. Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada. 9.2.7. A decisão dos recursos terá por base a manifestação técnica elaborada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente. 9.2.8. Os recursos serão analisados conforme cronograma, a partir do recebimento pela Secretaria de Administração e Fazenda, publicando sua decisão acerca destes, bem como a homologação do resultado de classificação e seleção das O...
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 12.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e do total de pontos da Prova Prática, será feita de acordo com a pontuação obtida. 12.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições. 12.3. Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item 12.2., o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico, quando houver;
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. Serão ofertados dois lotes de sementes de milho a até duas empresas que se adequarem as normas deste edital. As empresas interessadas em adquirir sementes devem necessariamente estar habilitadas no MAPA para produção e comercialização de sementes de milho. No caso de recebimento de mais de uma correspondência (proposta), o ordenamento das empresas habilitadas dar-se-á pelos seguintes critérios: Fator considerado Parâmetro Pontos Número de anos completos que produz semente de milho. Até 5 anos completos Até 10 anos completos Acima de 10 anos N/A* 1 2 3 Número de safras em que foram produzidas sementes de cultivares de milho desde a safra 2014/2015. Nenhuma safra Uma safra Duas safras Três safras Quatro safras N/A* 0 1 2 3 4 Quantidade (kg) total de semente de milho produzida em campos inscritos junto ao MAPA nas safras 2016/2017 e 2017/2018. < 300.000 de 300.001 a 500.000 de 500.001 a 1.000.000 > 1.000.000 N/A* 1 2 3 4 Nível médio de qualidade obtido na produção dos lotes de semente de milho nas safras 2016/2017 e 2017/2018. Não produziu semente 80 a 85 % 86% a 90% 91% a 94% 95% a 100% N/A* 0 2 4 6 8 Pelo menos 1 contrato de licenciamento de produção e comercialização de sementes firmado com instituições públicas ou privadas nos anos 2016, 2017 ou 2018. Não Sim N/A* 0 4 N/A* - não aplicável; Obs: A ausência ou falta de clareza nas informações constantes dos documentos apresentados implicará em pontuação 0 (zero) no fator avaliado. As empresas que tiverem nota final 0 (zero) não serão excluídas do certame. Havendo empate entre as empresas após a classificação pelos critérios acima mencionados, será realizado o sorteio entre as mesmas, para fins de classificação. Eu, , inscrito(a) no CNPJ/CPF nº , endereço , telefone de contato ( ) , e-mail declaro que possuo o interesse em me credenciar como produtor de semente dos cultivares XXX000 Xxxxxxx, XXX000 Catarina e SCS156 Colorado, gerados pela Epagri, seguindo as recomendações técnicas descritas no ANEXO I desta chamada pública. Local e data: Nome/razão social da empresa participante Nome, cargo e assinatura EPAGRI CHAMADA PÚBLICA Nº 0060/2019 < RAZÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE > < CNPJ > ou <CPF> < FONE / FAC-SÍMILE / E-MAIL > ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Eu, , inscrito(a) no CNPJ/CPF , e no RENASEM nº , sob endereço , telefone de contato ( ) , e-mail a) tomei conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente oferta tecnológica e ...
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 9.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 9.2 Persistindo ainda o empate na classificação com a aplicação do item 9.1, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido na prova objetiva, sucessivamente, em cada função: a) maior pontuação no conteúdo de conhecimentos específicos; b) maior pontuação no conteúdo de noções de saúde pública; c) maior pontuação no conteúdo de língua portuguesa; 9.2.1 Persistindo o empate com a aplicação do item 9.2, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando-se dia, mês e ano de nascimento e desconsiderando-se hora de nascimento.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. Respeitando a ordem cronológica de recebimento da correspondência supracitada e o interesse por parte das empresas, será ofertado um único lote, a ser adquirido por uma única empresa. As empresas interessadas em adquirir o lote devem necessariamente estar habilitadas para produção e comercialização de sementes de tomate. No caso de recebimento de mais de uma correspondência (proposta), o ordenamento das empresas habilitadas dar-se-á pelos seguintes critérios: a. Ganhará prioridade a empresa que apresentar maior percentual de royalties, considerando o valor mínimo de 7% (sete por cento) anuais;
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 5.1. Os critérios e pontuações constantes neste edital que resultarão na classificação são os seguintes: I - Formação, especialização e aperfeiçoamento profissional; II - Experiência profissional. 5.2. A avaliação da Formação E Especialização, com valoração máxima de 56 pontos, será realizada de acordo com os elementos do Anexo II deste Edital. 5.3. A avaliação de Experiência Profissional, com valoração máxima de 44 pontos, será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital. 5.4. A somatória dos pontos da avaliação da formação, especialização e da experiência profissional resultará na pontuação final do candidato. Pontuação máxima: 100 pontos. 5.5. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do documento com o respectivo original ou cópia autenticada. 5.6. Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte ordem de critérios: a) maior experiência profissional no cargo oferecido (tempo e quantidade); b) terá preferência o candidato residente e domiciliado em Capanema/PR. c) maior idade (ano, mês, dia)