GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Prestação de Serviços nº 24/2022, nos termos do Padrão n° 04/2002.
Processo n° 00055-00045741/2020-54
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 1757822 SSP/DF, na
qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e FOKUS INFORMÁTICA E MICROFILMAGEM EIRELI, inscrita no CNPJ n° 05.399.623/0001-00, com
sede no SPLM Conjunto 03, Lote 10, Núcleo Bandeirante - Brasília/DF, CEP: 71.732-030, telefone: 61 - 0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, por meio do qual concorda em receber todas as notificações administrativas referentes a este contrato, doravante denominada Contratada, representada por CLELSON AMARILDO DE ARAÚJO, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 3078338 SSP/MG, na qualidade de Sócio.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 06/2021 (82491340), da Ata (85145330 e 86805049), da Proposta (84733638), do Termo de Referência (82115899), da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, do Decreto Distrital nº 40.205/2019, além das demais normas pertinentes.
Cláusula Terceira – Do Objeto
3.1 - Contratação de empresa especializada para realização do tratamento do acervo arquivístico do DETRAN-DF com migração de documentos para o suporte digital com implementação de um Repositório Arquivístico Digital Confiável e disponibilização de birôs de digitalização para suprimir demanda dos protocolos, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico n° 06/2021 (82491340) e a Proposta (84733638), que passam a integrar o presente Termo.
3.2 - Discriminação do objeto:
Item | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Quantidade total para 30 meses | Preço Unitário | Preço total por item para 30 meses |
1 | Tratamento do acervo arquivístico com migração de documentos para o suporte digital. | Folha tratada | 28.068.837 | R$ 0,0837 | R$ 2.349.361,66 |
2 | Birô de digitalização para documentação corrente. | Ponto de digitalização | 05 | R$ 10.533,32 | R$ 1.579.998,00 |
Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de R$ 3.929.359,66 (três milhões, novecentos e vinte e nove mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), devendo a importância de R$ 785.871,93 (setecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e três centavos) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.2 - Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses, dentro do prazo de vigência e mediante a solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se a variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Decreto n° 36.246/2015, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 24201
II – Programa de Trabalho: 06122821785170022 III – Natureza da Despesa: 339039
IV - Fonte de Recursos: 220 e 237
6.2 - Os empenhos iniciais são de R$ 691.567,30 (seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00934, emitida em 13/06/2022, sob o evento n° 400091, na modalidade Estimativo e de R$ 94.304,63 (noventa e quatro mil, trezentos e quatro reais e sessenta e três centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00935, emitida em 13/06/2022, sob o evento n° 400091, na modalidade Estimativo.
Cláusula Sétima - Do Pagamento
7.1 O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal,
liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde de que em condições de pagamento/liquidação da despesa.
7.2 Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, nos casos em que a Nota Fiscal foi regularmente apresentada pela Contratada, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata temporis” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
7.3 Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, de acordo com o art. 6º, do Decreto nº 32.767/2011.
Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, permitida a prorrogação na forma da lei vigente.
Cláusula Nona - Da Garantia
No prazo de 10 (dez) dias, a garantia para a execução do Contrato será prestada na forma à ser escolhida pela CONTRATADA, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, representando o montante de R$ 196.467,98 (cento e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos).
Cláusula Décima – Da Responsabilidade da Contratante
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio DETRAN DF responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9 Cientificar o ordenador de despesas para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da homologação, a empresa declarada vencedora do certame promoverá o cadastro no Sistema SEI junto à Gerência de Documentação - GERDOC, que será a responsável pelo recebimento da documentação necessária e a posterior habilitação junto àquele Sistema.
11.2 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor de contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Detran DF ou à terceiros, devendo ressarcir imediatamente a Administração ou a quem de direito em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
11.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
11.7.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
11.7.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Xxxxx;
11.7.3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
11.7.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
11.7.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII- B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.9 Comunicar ao Gestor de contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
11.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos
à execução do empreendimento;
11.11 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
11.13 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
11.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.15 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
11.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/2015;
11.19 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos manuseados por seus funcionários, ficando vedada expressamente a retirada de qualquer material ou documento do ambiente de trabalho, por força das obrigações a que estará vinculada, sob pena de responsabilidade civil e criminal, na forma da lei;
11.20 Responsabilizar-se pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução dos serviços, de informações sensíveis (informações proprietárias) relacionadas a aspectos técnicos, operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros do DETRAN - DF, a que tenha acesso em decorrência da relação contratual;
11.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
11.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.23 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.24 Assegurar o menor tempo possível de paralisação do sistema, decorrente de falha nos dispositivos e aplicativos por ela ofertados, devendo substituí-los ou consertá-los em um prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do prazo de abertura do chamado técnico;
11.25 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.25.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.25.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato de qualquer espécie ou origem, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
11.26 A CONTRATADA deverá ao término do contrato disponibilizar todas as imagens e índices processados durante a vigência do contrato e as respectivas licenças de software de GED, garantindo a integridade, confidencialidade e segurança das informações;
11.27 Deverá observar que a propriedade de todos os registros armazenados no Banco de Dados é do DETRAN-DF, sendo expressamente proibida a reprodução e retenção de qualquer informação;
11.28 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Termo de Referência, consoante disciplina Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada à Contratante, em todo caso, a rescisão unilateral.
13.2 - As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com o Decreto nº 26.851 de 2006 o qual regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
13.3 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.3.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.3.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.3.3 - falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.3.4 - comportar-se de modo inidôneo; ou
13.3.5 - cometer fraude fiscal.
13.4 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.4.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.4.2 -Multa de:
13.4.2.1 - 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-
aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.4.2.2 - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.4.2.3 - 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.4.2.4 - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
13.4.2.5 - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
13.4.2.6 - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.4.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.4.4 - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
13.4.4.1 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
13.4.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.5 - As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.6 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor do contrato/nota de empenho |
2 | 0,4% do valor do contrato/nota de empenho |
3 | 0,8% do valor do contrato/nota de empenho |
4 | 1,6% do valor do contrato/nota de empenho |
5 | 3,2% do valor do contrato/nota de empenho |
TABELA 2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 04 | Por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços | 05 | Por |
contratuais por dia e por unidade de atendimento; | ocorrência | ||
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 | Por ocorrência |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 | Por ocorrência |
5 | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 02 | Por ocorrência |
6 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 03 | Por ocorrência |
7 | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 02 | Por ocorrência |
8 | Extraviar ou danificar documentos, processos ou dossiês; | 03 | Por ocorrência |
9 | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes; | 04 | Por ocorrência |
10 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 03 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
11 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 | Por ocorrência e por dia. |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 | Por ocorrência. |
13 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 | Por ocorrência. |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | Por ocorrência. |
15 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 | Por ocorrência. |
16 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 | Por ocorrência. |
17 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 01 | Por ocorrência. |
18 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 02 | Por ocorrência. |
19 | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 02 | Por ocorrência. |
20 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 01 | Por ocorrência e por dia. |
21 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 01 | Por ocorrência e por dia. |
22 | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 07 (sete) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 01 | Por ocorrência e por dia. |
23 | Entregar no prazo previsto em edital a atualização do sistema ou solução informatizada equivalente. | 05 | Por ocorrência |
24 | Cumprir os prazos definidos para disponibilização do serviço. | 01 | Por ocorrência |
13.7 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.7.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.7.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.7.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.9 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do DETRAN DF, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.9.1 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 14 (quatorze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.10 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, O DETRAN DF poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.12 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.13 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.14 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.15 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Cláusula Décima Quarta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto nos art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx– Do Executor
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de uma Instrução, designará os executores para o Contrato, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Cláusula Décima Sexta - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 20 de junho de 2022.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 20/06/2022, às 15:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - Xxxx.0251281-5, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 20/06/2022, às 18:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 88894390 código CRC= 9F6750B5.
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00055-00045741/2020-54 Doc. SEI/GDF 88894390