TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade da licitação
X Dispensa | Pregão |
Inexigibilidade |
Tipo
Menor preço global | Menor preço por lote |
X Menor preço por item |
Tipo da Contratação
X Bens | Serviços |
DA NATUREZA DO OBJETO: O objeto desta contratação (não) se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1 - OBJETO: Aquisição de Óleos, Lubrificantes, filtros e Graxa para manutenção de Máquinas pesadas, veículos leves e equipamentos, que atendem ao SAAE de Vargem Alta, conforme especificado no Anexo I deste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA:
Este Termo de Referência tem como objetivo definir as especificações técnicas, condições de fornecimento e requisitos necessários para aquisição dos insumos necessários a manutenção da frota e equipamentos do Saae de Vargem Alta.
A presente aquisição tem o objetivo de suprir as necessidades de manutenção de máquinas, veículos e dos equipamentos do SAAE, para continuidade da prestação dos serviços de ligação, manutenção de rede de água e esgoto e outros setores do SAAE no Município de Vargem Alta.
A aquisição e troca de filtros e óleos lubrificantes reverte-se em economicidade, garantindo a durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança dos funcionários e população que se utilizam de todos os transportes automotivos e maquinários da Frota.
Fica expressamente adotada, no âmbito deste processo administrativo, a opção pela utilização da lei Federal nº 14.133, de 2021.
3- QUANTITATIVO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
3.1. Após levantamento dos quantitativos de processos anteriores ano 2021/2022 e 2023, foi verificado a necessidade de uma readequação dos quantitativos, tendo em vista a aquisição de equipamentos e veículos novos, além da inclusão de óleo diferencial para retroescavadeira do SAAE, conforme descritos no ANEXO I.
3.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 42.873,78 (quarenta e dois mil oitocentos e setenta e três e sententa e oito), connforme custos unitários apostos na tabela ANEXO I.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da presente correrão à conta da Dotação Orçamentária: 33903000000 material de consumo – Fonte: 10010000000 – Ficha:25
4.2. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
5- LOCAL DE ENTREGA DOS BENS/EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
5.1. O fornecimento deverá ser realizado na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxx, sn, Centro – Vargem Alta/ES CEP: 29295-000 (Horário de seg a sex, de 07 às 15 hs)
6 - PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço e horário informado no Item 5.1, no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras do SAAE, conforme demanda, de acordo com a necessidade da Xxxxxxxxx.
6.2. O prazo de entrega é de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras do SAAE, conforme demanda, de acordo com a necessidade da Xxxxxxxxx. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3. Os materiais /serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.4. Os materiais/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.7. A entrega será PARCELADA, após a emissão da Autorização de Fornecimento.
6.8. Contrato até 31/12/2024.
7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. As particularidades de cada item estarão contidas nas respectiva especificações dos materiais no Termo de Referência.
7.2. Natureza da contratação: O presente objeto trata de aquisição de Óleos, Lubrificantes e Graxa para manutenção de Máquinas pesadas, veículos leves e equipamentos.
7.3. NÃO haverá necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas.
7.4. Prazo de Entrega: A entrega será parcelada, e entregue no prazo de 10(dez) dias após envio da Autorização de fornecimento.
Consórcio: Tendo em vista o valor da contratação, a baixa complexidade do objeto e o ramo de mercado a atender a demanda, não será admitido a participação de consórcio na presente contratação.
Indicação de marca modelo: para esta contratação não haverá indicação de marca específica, porém, precisam ser materiais novos, de primeira linha e que esteja de acordo com as especificações solicitadas.
Garantia: Não haverá exigência de garantia dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5. Os óleos lubrificantes e aditivos deverão possuir certidão na ANP (Agência Nacional de Petróleo). Não serão aceitos óleos lubrificantes de origem reciclada.
7.6 Para fins de habilitação, conforme Art. 70, Inciso III da lei 14.133/21, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação conforme segue:
7.6.1. Contrato Social ou equivalente;
7.6.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedida no ano em curso;
7.6.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CRS;
7.6.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou Certidão negativa de débitos relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive as contribuições sociais previstas na alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 - CND, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
7.6.5. Prova de regularidade para com as Fazendas
• Estadual e
• Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.6.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho
7.6.7. Certidão Unificada de Responsabilização Publica – Controladoria Geral da União - CGU.
8 - ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
REPRESENTANTE DO SAAE PARA O RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Fiscal Titular
Nome do servidor: XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Nº matrícula: 02
Função/ Cargo: Agente administrativa
Fiscal Suplente
Nome do servidor: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Nº matrícula: 66
Função/ Cargo: Assessoria
8.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão execidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/21.
8.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade.
9 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
As peças e materiais devem ser novos, de primeiro uso, sem imperfeições.
10 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. PRAZOS
Prazo de troca de bens rejeitados: 05 dias
Prazo de recebimento definitivo do objeto/serviço: 05 dias após a verificação
Prazo de liquidação do documento fiscal: 30 dias da emissão da NF e atesto do recebimento do objeto Prazo de pagamento: 30 dias da emissão da NF e atesto do recebimento do objeto
11 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
Obriga-se a Administração/Contratante:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto entregue/executado;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) demais condições constantes do edital de licitação.
12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Obriga-se a empresa vencedora:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento/execução do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto/execução do serviço objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto/execução do serviço;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sem previa autorização da contratante;
h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
13.2. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
13.3. CONTATO: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-VARGEM ALTA/ES, CNPJ nº 00.000.000/0001-20. Tel.: de contato (000) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Vargem Alta, 06 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerente Operacional- SAAE
ANEXO I
Item | Código | Especificação | Un | Quant. | Valor unitário médio |
01 | 2159 | ÓLEO HIDRAULICO 68. GALÃO 20 LITROS | GAL | 05 | 350,18 |
02 | 2160 | ÓLEO 2 TEMPOS PARA ROÇADEIRA STILL | LT | 10 | 51,01 |
03 | 2161 | ÓLEO MOTOR 20W50 EMBALAGEM DE 1 LITRO MARCAS DE REFERÊNCIA: CASTROL, SHELL, LUBRAX OU SIMILAR COM A MESMA QUALIDADE | LT | 20 | 42,52 |
04 | 2164 | GRAXA PARA PINOS E BUCHAS MAQUINA PESADA BALDE DE 18 LITROS | BD | 01 | 435,56 |
05 | 2165 | OLEO 15W40 PARA MOTOR DIESEL GALAO 20 LITROS | Gl | 03 | 463,37 |
06 | 2166 | FILTRO DE OLEO PARA MOTOR | Und | 03 | 130 |
07 | 2167 | FILTRO DE OLEO COMBUSTIVEL DIESEL | Und | 03 | 50 |
08 | 2168 | OLEO 85W140 DIFERENCIAL GALAO 20 LITROS | GL | 02 | 627,45 |