ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA .......................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa
........................................................................, com sede na Cidade de , na Rua/Av.
........................................................, no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no
.................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................................., brasileiro, portador do CPF no .................................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 028/2018, iniciado através do processo administrativo no 328/2018, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para uso junto ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega e recebimento de todo material, e mediante apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.7 – A inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.08.01.10.302.0803.2,068.3390.30.00.00.00.00 – rv 4590 – TETO FINANCEIRO – MAC –
TFD / SIA / CAPS – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CAPS – BLOCO MAC – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade res- pectiva, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, no seguinte en- dereço: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
de multa.
6.3 – Os produtos descritos no objeto desta licitação serão recebidos provisoriamente pelo Municí-
xxx a cada entrega, e, definitivamente ao final da retirada dos mesmos, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.4 – Após a assinatura do Contrato, a Contratada fornecerá os produtos ora licitados de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2018 serão automa- ticamente cancelados.
6.5.1 – O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 028/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento aos usuários do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, deste Município
Item | Quant. | Unidade | Produto | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 3 | KG | ALHO Alho, graúdo, bulbo inteiro, sem brotos, sem grãos chochos, machucados, novo de 1a qualidade, com prazo de validade semanal. Acondicionado em emba- lagem transparente e resistente. | |||
2 | 50 | KG | BANANA CATURRA Banana caturra: Peso médio: 50 g. Originário de planta sadia, destinado ao consumo "in natura", estar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor característicos das variedades, com grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento, permanecendo ade- quadas para o consumo mediato e imediato. Sem le- sões provocadas por insetos, doenças ou mecânicas, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Não empedrada, tamanho médio e uniforme. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer a legislação cabível. | |||
3 | 50 | KG | BATATA INGLESA Batata inglesa: tamanho médio, inteira, lisa, com polpa intacta e limpa, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, sem manchas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | |||
4 | 80 | PAC | BISCOITO DOCE TIPO MARIA Biscoito maria: contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, contém glúten, acondiciona- das em embalagens plásticas de 400 g. | |||
5 | 80 | PAC | BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL 400 G |
Biscoito salgado: Tipo água e sal, contendo basica- mente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal. Embalagem primária: pacotes de 400 g. líquido, devidamente identificado conforme determina a legis- lação. O produto, assim como sua embalagem, deverá estar em conformidade com a legislação vigente, cons- tando marca, data de fabricação e validade mínima de 6 meses. | ||||||
6 | 10 | UN | CANELA EM PÓ 23 G Xxxxxx em pó: embalagem de 23 g, com data de fabri- cação e validade. | |||
7 | 40 | KG | CEBOLA Cebola, lisa, firme, tamanho médio, sem brotos, nova, de 1a qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondi- cionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
8 | 50 | KG | CENOURA Cenoura: sem folhas, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho médio, nova, 1a qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em emba- lagem transparente e resistente, com etiqueta de pesa- gem e prazo de validade semanal. | |||
9 | 20 | PAC | COCO RALADO 100 G Coco ralado, sem adição de açúcar, acondicionado em embalagem de 100 g. Contendo no corpo da embala- gem identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. | |||
10 | 4 | PAC | CRAVO DA ÍNDIA 7 A 10 G Cravo da índia: composição: cravo da índia. Pacote de 7 a 10 g. | |||
11 | 30 | UN | FARINHA DE TRIGO 5 KG Farinha de Trigo: Enriquecida com ferro e ácido fóli- co. Tipo especial. Obtido de grãos de trigo sãos, lim- pos e isentos de matéria terrosa e parasita. Não poden- do estar úmida, fermentada ou rançosa, devendo obe- |
decer à legislação vigente, embalada em pacotes de 5 kg. Prazo mínimo de validade de 4 meses e data de fabricação de até 30 dias. | ||||||
12 | 60 | PAC | MACARRÃO TIPO PARAFUSO COM OVOS 500 G Macarrão tipo parafuso: Com ovos, vitaminado, com- posto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de material terroso, parasitas. Embala- do em pacotes com 500 g. Prazo de validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
13 | 45 | UN | ÓLEO DE SOJA (900ML) Óleo de soja: alimentício. Produto refinado e de acor- do com os padrões legais. Deverá conter vitamina E, e ser acondicionado em embalagens plásticas de 900 ml. Validade mínima de 4 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
14 | 80 | DZ | OVOS DE GALINHA Ovos de galinha: cor branca, médio, frescos, casca firme e homogênea, liso, limpo sem rachaduras. Vali- dade mínima de 15 dias. Embalagem plástica com 12 (doze) unidades. | |||
15 | 30 | UN | SARDINHA COM MOLHO 125 G | |||
16 | 30 | KG | TOMATE Tomate: tipo salada, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | |||
17 | 20 | PAC | AÇÚCAR CRISTAL 5 KG Açúcar Cristal: Contendo sacarose, peneirado, originá- rio do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vege- tais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. Embala- gem primária transparente, incolor, termossoldado, contendo 5 kg líquido. O produto e a embalagem de- vem obedecer à legislação vigente. Validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. |
18 | 50 | KG | ALFACE LISA Alface Lisa, com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embala- gem transparente contento etiqueta de pesagem e pra- zo de validade semanal. | |||
19 | 70 | KG | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADA Carne de frango: tipo coxa e sobrecoxa congelada, com adição de água de no máximo 6%. Aspecto pró- prio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor. Protegida com embalagem plástica e data de validade. | |||
20 | 70 | CX | CHÁ 18 G CAIXA COM 10 PCTE Chá: diversos sabores para infusão. Livre de parasitas, mofo e de quaisquer substâncias nocivas, odores es- tranhos, prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa com 10 sachês. | |||
21 | 30 | UN | ERVILHA 200 G PESO DRENADO Ervilha: em embalagem tetra pack, com peso líquido drenado de aproximadamente 200 g. Sem sinais de alterações (estufamentos, corrosões internas, amassa- mentos, vazamentos). Validade mínima de 12 meses e fabricação de até 90 dias da entrega. | |||
22 | 45 | KG | FEIJÃO PRETO TIPO 1 - 1 KG Feijão preto: tipo 1, solto, bom estado de armazena- mento e conservação apto para o consumo, pacote de 1 kg. Embalagem primária: embalado em pacote plástico atóxico, transporte, termossoldado, resistente, com peso líquido de 01kg. devidamente impresso as infor- mações exigidas por lei. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de empacotamento de até 30 dias. | |||
23 | 60 | CX | GELATINA EM PÓ 35 GRAMAS, COM VITAMINAS A, C, E e FERRO |
Gelatina em pó: diversos sabores. Fonte de vitaminas A, C, E e ferro. Em embalagem de 35 g de polietileno, opaco, atóxico, com data de fabricação, prazo de vali- dade de 12 meses e número de lotes aparentes com registro no MS. | ||||||
24 | 40 | CX | MILHO VERDE 200 G Milho verde: em embalagem tetra pack, com peso líquido drenado de aproximadamente 200 g. Sem sinais de alterações (estufamentos, corrosões internas, amassamentos, vazamentos). Validade mínima de 12 meses e fabricação de até 90 dias da entrega. | |||
25 | 20 | UN | NATA 350 G | |||
26 | 45 | KG | PÃO FATIADO Pão fatiado: peso por fatia 25 gramas, feito no dia da entrega. Contém glúten. | |||
27 | 40 | KG | PÃO DE CACHORRO QUENTE 50 G Pão tipo cachorro quente: peso por unidade de 50 g, feito no dia da entrega. Contém glúten. | |||
28 | 70 | KG | PEITO DE FRANGO SEM OSSO Carne de frango: tipo filé de peito, carne de frango tipo peito congelado com adição de água de no máxi- mo de 6%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, chei- ro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasi- tas e larvas. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para o consumo. | |||
29 | 20 | PAC | SAGU 500 G Sagu: tipo 1, pacote de 500 g, com data de fabricação e validade. | |||
30 | 3 | PAC | ORÉGANO 50 G Orégano: embalagem de 50 g, com data de fabricação e validade. | |||
31 | 80 | KG | CARNE BOVINA EM PEDAÇOS Carne bovina em pedaços, resfriada, aspecto próprio, não pegajosa, sem cheiro e sabor próprio. Ausente de |
gordura, músculos e osso. Embalagem primária indi- vidual de 1 kg, constituída de plástico atóxico transpa- rente, livre de insetos, microrganismo de outra impu- reza, que venham comprometer o armazenamento e a saúde humana. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para o consumo. | ||||||
32 | 40 | UN | VINAGRE 900 ML Vinagre: Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Embalagem primária: frascos plásticos de aproximadamente 900 ml, devidamente rotulados, de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
33 | 50 | KG | REPOLHO VERDE Repolho verde: em kg, íntegra, em bom estado de conservação. | |||
34 | 80 | KG | BANANA PRATA Banana prata: Peso médio: 50 g. Originário de planta sadia, destinado ao consumo "in natura", estar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor característicos das variedades, com grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento, permanecendo ade- quadas para o consumo mediato e imediato. Sem le- sões provocadas por insetos, doenças ou mecânicas, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Não empedrada, tamanho médio e uniforme. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer a legislação cabível. | |||
35 | 50 | KG | PÃO CACETINHO | |||
36 | 100 | PAC | SUCO EM PÓ DIVERSOS SABORES 45 G | |||
37 | 20 | PAC | ARROZ TIPO 1, 5 KG Arroz: tipo 1, classe longo, sub polido, acondicionados |
em embalagens plásticas, boa qualidade, embalagem de 5 kg. | ||||||
38 | 30 | KG | BATATA DOCE Batata doce, in natura, intacta e limpa, tamanho mé- dio, sem brotos e sem rachaduras, nova, de 1a qualida- de, com casca sã. Acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
39 | 30 | KG | BETERRABA | |||
40 | 80 | KG | CARNE MOÍDA Carne de gado moída: tipo patinho, de primeira, RESFRIADA, sem sebo, em embalagem de quilo. Com procedência e selo de garantia do SIM, CISPOA ou serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura. Etiqueta apresentando quantidade e vali- dade. | |||
41 | 50 | KG | CHUCHU Chuchu verde ou branco, de 1a qualidade, em condi- ções de consumo, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas. | |||
42 | 15 | PAC | COLORAU 500 G Colorau: Colorau (urucum) pó fino, homogêneo, colo- ração vermelho intensa, embalagem plástica com 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||
43 | 150 | L | LEITE Leite integral longa vida. Embalagem de 1 litro, tetra pack, com tampa, data de fabricação, validade e regis- tro no SIF, CISPOA OU SIM. | |||
44 | 60 | PAC | MACARRÃO TIPO SPAGHETTI COM OVOS 500 G Macarrão tipo spaguetti: com ovos, vitaminado, com- posto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isenta de material terroso, parasitas. Embalado |
em pacotes com 500 g. Com data de validade. | ||||||
45 | 30 | KG | MAMÃO FORMOSA Mamão formosa: de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | |||
46 | 20 | KG | POLPA DE FRUTA 1 KG | |||
47 | 30 | UN | POLPA DE TOMATE 520 G Polpa de tomate. Ingredientes: tomate, sal e açúcar. Embalagem tetra pack, asséptica, peso líquido 520 gramas. Não contém glúten. Validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da data de entrega. | |||
48 | 5 | PAC | SAL AMONÍACO 100 G | |||
49 | 10 | KG | APRESUNTADO | |||
50 | 20 | KG | QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO Queijo, tipo mussarela, fatiado, de boa procedência, sem apresentar mofo ou inconformidades. Na embala- gem deverá constar a data de fabricação, de validade e o número do lote. Deve estar registrado no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||
51 | 45 | KG | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 - 1 KG Feijão carioca: tipo 1, solto, bom estado de armaze- namento e conservação apto para o consumo, pacote de 1 kg. Embalagem primária: embalado em pacote plástico atóxico, transporte, termossoldado, resistente, com peso líquido de 1 kg. devidamente impresso as informações exigidas por lei. Prazo mínimo de valida- de de 6 meses e data de empacotamento de até 30 dias. | |||
52 | 15 | PAC | FERMENTO BIOLÓGICO INSTANTÂNEO EM PÓ SACHÊ 10 G Fermento em pó químico: embalagem plástica de 10 gramas. Ingredientes básicos: amido de milho, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não contém glúten. | |||
53 | 80 | KG | MAÇÃ FUJI Maçã fuji extra: tamanho médio, produto procedente |
de planta sadia, destinado ao consumo "in natura", devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita su- portar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e ime- diato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou por insetos e doenças que afetem suas características. Não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estra- nhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Padrões conforme legis- lação vigente. | ||||||
54 | 10 | PAC | AMIDO DE MILHO 1 KG Amido de milho: em embalagem de 1 kg, de acordo com a legislação vigente, com data de fabricação e validade. | |||
55 | 40 | PAC | FARINHA DE MILHO MÉDIA KG Farinha de milho: tipo 1, média, embalagem plástica, contendo 1 kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | |||
56 | 20 | KG | PIMENTÃO VERDE Pimentão verde, de boa qualidade, conservada as ca- racterísticas organolépticas do produto para o consu- mo humano. Deve apresentar etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
57 | 20 | KG | AMENDOIM | |||
58 | 10 | UN | GROSELHA | |||
59 | 10 | KG | BRÓCOLIS | |||
60 | 10 | KG | COUVE FLOR | |||
61 | 10 | UN | FARINHA DE TRIGO 1 KG Farinha de trigo integral: embalagem com 1 kg, her- meticamente vedada e resistente, com data de fabrica- ção e validade. |
62 | 20 | KG | ACHOCOLATADO EM PÓ 1 KG Chocolate em pó: Em pó de preparo instantâneo, aro- matizado artificialmente, contendo 50% de cacau em pó, açúcar e aromatizantes. Em embalagem de 1 kg. Não contém glúten. Deve conter o registro no MS, data de fabricação com prazo de validade e número de lote aparentes, constando no rótulo declaração ou certificado do tipo do produto. Na entrega, somente será aceito o produto que tenha data de validade de, no mínimo, 6 meses. | |||
63 | 20 | KG | VAGEM | |||
64 | 40 | KG | ABOBRINHA Abobrinha, com polpa intacta e limpa, tamanho mé- dio, sem brotos, sem rachaduras, sem bolores, de 1a qualidade, acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de vali- dade semanal. | |||
65 | 20 | PAC | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 250 G Fermento em pó químico: embalagem plástica de 250 gramas. Ingredientes básicos: amido de milho, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não contém glúten. | |||
66 | 20 | KG | MORANGA Moranga, com polpa intacta e limpa, tamanho médio, sem brotos, sem rachaduras, sem bolores, de 1a quali- dade, acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de valida- de semanal. | |||
67 | 30 | KG | TEMPERO VERDE Tempero verde (salsinha, cebolinha), em maço, novo, brilhante, textura e consistência de vegetal fresco, de 1a qualidade, acondicionado em embalagem transpa- rente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
68 | 20 | KG | GELEIA DE FRUTAS - KG | |||
69 | 20 | PAC | LENTILHA |
Lentilha: Obtido de grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade; isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem plástica fle- xível, atóxica, resistente, com peso de: 500 g. Valida- de mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Suas condições deverão estar de acordo com as leis vigentes, devidamente identificado com número de registro no órgão competente, com rótulo contendo todas as informações do produto. | ||||||
70 | 15 | KG | SAL 1 KG Sal: refinado iodado, beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e frag- mentos de conchas. Produzido e embalado em con- formidade com a legislação vigente. Embalagem pri- mária: pacotes com 1 kg líquido. O produto a ser en- tregue não poderá ter validade mínima de 6 meses a vencer. | |||
71 | 50 | KG | CARNE SUÍNA Carne suína picada, tipo lombo, congelada, sem gor- dura visível e sem osso. Aspecto próprio, não pegajo- sa, sem cheiro e sabor próprio. Embalagem primária individual de quilo, constituída de plástico atóxico transparente, livre de insetos, microrganismo de outra impureza que venham comprometer o armazenamento e a saúde humana. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para o consumo. | |||
72 | 50 | KG | MANDIOCA SEM CASCA | |||
73 | 60 | PAC | PIPOCA DE MILHO 500 G | |||
74 | 20 | POT | MARGARINA COM SAL 500 G Margarina: Margarina cremosa em potes plásticos de 500 g com sal. Produto que se apresenta sob forma de emulsão plástica ou fluída contendo obrigatoriamente os ingredientes leite, seus constituintes, sem gordura trans, óleos e/ou gorduras comestíveis, sal e água, deverá conter no mínimo 80% de lipídios. Produzida a |
partir da interesterificação dos ácidos graxos, receben- do assim, comercialmente, a designação “livre de gordura trans”. Deve conter vitaminas e outras subs- tâncias permitidas, desde que estejam no rótulo. Mar- garina fabricada a partir de matérias primas seleciona- das, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Rotulagem Nutricional Obrigató- ria. Embalagem de plástico, atóxico, individual com 500 g. Validade: no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
75 | 40 | UN | LEITE CONDENSADO Caixa com 350 gramas. | |||
76 | 150 | L | BEBIDA LÁCTEA Frasco com 900 gramas. | |||
77 | 60 | UN | CREME DE LEITE Caixa de 200 gramas cada. | |||
78 | 70 | KG | ERVA MATE Pacotes de 1 kg - tradicional | |||
79 | 40 | UN | FERMENTO QUÍMICO Fermento em pó químico: embalagem plástica de 250 gramas. Ingredientes básicos: amido de milho, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não contém glúten. | |||
80 | 50 | PAC | CAFÉ EM PÓ SOLÚVEL 200 G Café em pó: produto devidamente selecionado, benefi- ciado, torrado e moído. Embalagem de 200 g. Peso líquido, conforme determina a legislação e com selo da ABIC. Prazo mínimo de validade de 4 meses. | |||
TOTAL |