EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº027/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 078/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, E SUPORTE TÉCNICO, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS SERVIDORES INCLUINDO O FORNECIMENTO PARA A CÂMARA DE VEREADORES ATENDENDO OS CRITÉRIOS DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO ANEXO I DO EDITAL.
O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, mediante a
Pregoeiro designado pela Portaria Municipal 002/2022 de 03/01/2022, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:00 horas do dia 15 de setembro do ano de 2022, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, o Decreto Municipal nº 020/2009, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações. Comunica, também, que o supracitado certame licitatório destina-se ao Registro de Preços para futura e eventual aquisição.
I - DO OBJETO:
1.1. O objeto deste certame é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, E SUPORTE TÉCNICO, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS SERVIDORES INCLUINDO O FORNECIMENTO PARA A CÂMARA DE VEREADORES ATENDENDO OS CRITÉRIOS DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO ANEXO I DO EDITAL.
1.2. Por questões de compatibilidade, integração e intercomunicação, a licença de uso de todos os módulos do sistema dar-se-á com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, desde que compatíveis entre si e atendam às exigências Editalicias.
1.3. Para cada sistema licitado deverão ser cumpridas as atividades de: conversão, instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; ajuste no cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente, quando couber.
1.4. Os módulos ou sistemas deverão permitir a integração de dados, automaticamente ou por meio de arquivos de intercâmbio de informações, e em especial:
a) Folha de Pagamento com o sistema de Contabilidade Pública.
b) Planejamento com o sistema de Contabilidade Pública.
c) Compras e Licitações com o sistema de Contabilidade Pública.
d) Tributação com Portal do Cidadão, Gestão do ISS e Controle de Emissão de NFS-e.
e) Tributação com protocolo.
1.5. As quantidades constantes do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) são estimativas conforme a Proposta, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação.
2.2. A empresa interessada deverá realizar visita técnica, através de seu representante legal ou funcionário com formação superior em Tecnologia da Informática, até o dia 13/09/2022 (dois dias úteis antes da abertura), mediante agendamento prévio com a Prefeitura Municipal, e que atendam os requisitos estabelecidos neste Edital.
2.2.1 O agendamento técnico deverá ser realizado junto ao Departamento de T.I do Município através do Telefone: (00) 0000-0000.
2.2.2 Concluída a visita técnica será emitido em favor da licitante, o atestado de visita técnica, que deverá ser anexado junto ao Credenciamento.
2.2.3 Serão indicados servidores que detém conhecimento sobre a matéria, para acompanhar a visita técnica. A participação neste pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
2.2.4 A visita técnica se faz necessária, pois seu objetivo é dar a Prefeitura Municipal de Arenápolis certeza e a comprovação de que os licitantes interessados
conheçam integralmente o objeto da licitação e, via de conseqüências, que suas propostas de preços reflitam com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Prefeitura Municipal de possíveis inexecuções contratuais.
2.2.5 Dos preceitos Legais para a exigência da visita técnica:
Salientamos que o objeto do presente edital, trata-se de locação de softwares e prestação de serviços de implantação, manutenção e capacitação de usuários. Tais serviços direcionados a toda estrutura administrativa do Executivo e do Legislativo, assim se faz necessário que empresas interessadas na participação do certame, possam conhecer todas as rotinas pertinentes a realização das tarefas diárias, prestações de contas aos órgãos fiscalizadores, suporte e técnico aos sistemas, estrutura da rede e internet, verificação do servidor de dados que comportará sistemas a serem implantados, análise dos setores e estações a serem realizados os serviços. E por fim, tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal de Arenápolis, prezam pelo atendimento na íntegra da agenda de obrigações do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, desta forma, a empresa interessada deve verificar todas as situações necessárias ao atendimento deste Município, com intuito de cumprir todas as rotinas futuras cabíveis.
“Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto” -
Acórdão nº 4.968/2011 – Segunda Câmara.
Diante do exposto, o TCU admite, que a visita técnica deve ser exigida como critério de habilitação. A exigência é legítima quando essencial para o cumprimento adequado das obrigações contratuais. De acordo com o especialista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx:
“A determinação constitucional é no sentido de que as exigências técnicas sejam calibradas pelo objeto (ou pelas obrigações a serem executadas). A solução tem de seguir essa lógica necessária. Portanto, a solução variará de acordo com a complexidade da obrigação (objeto).
(...)
Por outro lado, sendo as condições locais relevantes, poderá a Administração impor a condição de realização da vistoria como um dever, cujo não cumprimento acarretará a inabilitação do licitante“.
Por fim, a visita técnica é fundamental. Onde o objetivo da mesma estará devidamente justificado como prevê o TCU.
“O princípio da eficiência exige que atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.
2.3. Somente será admitida a participação neste certame de licitantes que devidamente atendam às exigências do edital e seus anexos, que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Empresas que possuam entre seus sócios, servidor deste Município.
b) Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
d) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
e) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político ou de parentes até o terceiro grau de servidor que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, sendo que são considerados como servidor público detentor de poder de influência, todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
f) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócio administrador em comum;
g) Empresas que não possuam o conjunto completo dos produtos e serviços objeto desta Licitação e não atendam as demais características do presente Edital e Anexos.
h) Empresas que não atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência, de atendimento e suporte técnico, integrações dos sistemas e demais exigências.
i) Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
2.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
2.6. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
2.6.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União.
2.6.2 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União.
2.6.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
III - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DEVEM ESTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DEDOCUMENTOS.
4.2. No dia, hora e local designado para o recebimento dos envelopes e credenciamento do representante legal da licitante, o mesmo deverá entregar os documentos relativos ao credenciamento, no momento de abertura do certame ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
4.2.1. O não credenciamento de representante legal ou do procurador na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa;
4.3. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
4.4. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
4.5. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
4.6. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto a Pregoeira por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
4.6.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados:
a) Cópia da carteira de identidade do representante ou outro documento de identificação com foto.
b) Instrumento de constituição da sociedade empresária (Contrato Social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
c) Cópia autenticada do documento de identidade e CPF dos sócios.
4.6.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da carteira de identidade do representante ou outro documento de identificação com foto.
b) Procuração Pública ou particular, sendo esta com firma reconhecida, ou;
c) TERMO DE CREDENCIAMENTO específico, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do Contrato Social (original ou fotocópia autenticada), a fim de assegurar que o mandante detém poderes para tanto, conforme do (Anexo IV).
4.7. Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração modelo no (Anexo V), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
4.7.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverá remeter, fora dos envelopes, a declaração acima.
4.8. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Igualmente, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
4.9. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO de representante poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
4.10. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar:
4.10.1. REQUERIMENTO, assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006 (Anexo IX);
4.10.2. Juntamente com o requerimento solicitado no item anterior, no caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar, CERTIDÃO (atualizada) emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
4.10.3. A não apresentação da CERTIDÃO citada no item anterior, pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
Obs: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista no item 22.1 deste edital.
4.11. Com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pelo regime diferenciado da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as demais deverão apresentar declaração de que a empresa atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Modelo no (Anexo V);
V - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
5.1. O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á às 09:00 horas no dia 15 de Setembro de 2022, iniciando-se, imediatamente, a abertura do envelope de nº 01, com as propostas, havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
5.2. A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS - MT
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
Data e hora da abertura: / /2022as : HORAS Razão Social:
Endereço completo da licitante:
CNPJ: INSC. EST.:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
Data e hora da abertura: / /2022 as : HORAS Razão Social:
Endereço completo da licitante:
CNPJ: INSC. EST.:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.3. Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 - Documentações deverão ser entregues na Avenida Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº 105/E, esquina com a Rua Castelo Branco, Arenápolis –MT, CEP: 78.420-000, até às 08:00 horas no dia 09 deSetembro2022.
VI - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
6.1. A proposta de preço deve, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
6.1.1. A proposta só será aceita datilografada ou digitada, em uma (01) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF, devendo estar em papel timbrado da empresa com carimbo e CNPJ, conforme modelo (Anexo VIII).
6.1.2. Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação da marca/nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos.
6.1.3. Os preços propostos deverão ser expressos em Real (), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.1.4. Indicar a marca dos produtos cotados.
6.1.5. No preço proposto e nos lances que oferecer, já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.1.6. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da proposta. Caso a proposta de preço apresentada não contenha prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias;
6.1.7. O preço inicial proposto será de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.1.8. Na hipótese de serem apresentadas propostas sem a assinatura, estando presente o representante legal na sessão de abertura, a falta da assinatura poderá ser sanada pelo mesmo, até a etapa de cadastramento de propostas.
6.1.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação.
6.2. Tratando-se de licitação em que o critério de julgamento é por VALOR GLOBAL DO LOTE, os itens de determinado lote serão considerados conjuntamente, somando-se os valores individuais de cada item do respectivo lote de modo a fixar o preço global do lote. O proponente deverá cotar todos os itens constantes no respectivo lote de seu interesse.
6.3. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso;
6.4. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
6.5. O envelope contendo a proposta deverá estar completamente fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado de acordo com item 5.2.
VII - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a prefeitura Municipal de Arenápolis-MT a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.2. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital na Prefeitura Municipal.
VIII - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
8.1. Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1. Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei 8.666/93): Caso esteja apresentado nos documentos de credenciamento não necessita apresentá-lo no envelope de Habilitação.
a) Requerimento de empresário individual, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de eleição de seus administradores; (Deverá ser apresentado
todas as alterações ou a última alteração consolidada e devidamente autenticada).
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente,quando a atividade assim o exigir.
e) cédula de identidade e CPF de todos os sócios (cópia autenticada por cartório competente);
8.1.2. Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante,ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
8.1.3. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.1.4. Em caso de omissão, a Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos amenos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação.
8.1.5. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
8.1.6. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto desta licitação, ou seja, compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 30, II) e de complexidade tecnológica e operacional equivalente à do objeto da licitação (art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93, que atestem o desempenho da proponente quanto a geração de todos os arquivos para a prestação de contas junto ao TCE-MT de acordo com layout estabelecido pelo próprio TCE-MT no módulo do APLIC, à qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos de execução. O(s) atestado(s) devem ser impressos(s) em papel timbrado do órgão contratante, conter CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa, conter os bens fornecidos e/ou serviços realizados e conter nome completo, cargo e assinatura do responsável pela sua emissão.
i. Os atestados deverão ser emitidos preferencialmente por órgão público fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso;
ii. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento do serviço.
iii. Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica;
iv. Para fins de atendimento ao disposto neste item, a licitante poderá apresentar um ou mais atestados referentes aos serviços compatíveis com o objeto licitado.
v. No que tange à capacidade técnica, haverá a possibilidade de promover o intercâmbio de experiência entre matriz e filial, visto que elas não representam pessoas jurídicas diferentes, mas sim estabelecimentos diversos, que pertencem à mesma pessoa jurídica. Portanto, a filial pode apresentar atestados de capacidade técnica em nome da matriz, e vice- versa.
b) Declaração de disponibilidade de data center com capacidade de processamento e a locação dos sistemas ofertados. A estrutura de data center poderá ser própria ou contratada.
c) Declaração do licitante do Sistema que atende integralmente o item 6.4 do Termo de Referência, quanto aos requisitos obrigatórios de atendimento e suporte técnico dos softwares. Haverá comprovação prática da existência das funções solicitadas, através do acesso a essas funcionalidades, durante o certame.
d) Declaração que atende todos os requisitos técnicos mínimos exigidos no presente edital, tendo disponibilidade de demonstrá-los caso houver necessidade, quanto ao processo de integração das informações de todos os módulos, quanto a padronização e indicando o prazo máximo para instalação, (Anexo X).
e) Declaração expressa da empresa licitante (Anexo XI), de que os sistemas oferecidos são desenvolvidos pela proponente, possuindo irrestritos poderes para adequar os códigos-fonte e executáveis durante a execução contratual, seja para atendimento de necessidades específicas do órgão licitante, seja para atendimento da legislação federal e estadual, testados e em condições de implantação, cumprindo em sua totalidade, os requisitos funcionais constantes do Anexo I deste Edital.
8.1.7. Outros documentos:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho
menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art.7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme (anexo VII).
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no a (Anexo VI).
d) ALVARÁ de funcionamento do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.1.8. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, com indicação do número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram nos lançamentos. A comprovação da boa situação financeira da licitante a ser demonstrada pelo Balanço Patrimonial, e através da verificação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Grau de Solvência (GS), de acordo com as fórmulas e condições abaixo:
b) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
vi. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
vii. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
viii. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,(comprazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do envelope).
IX – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
9.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, autenticadas por cartório Competente. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile.
9.2. A Pregoeira e Equipe de Apoio confirmarão a autenticidade dos documentos apresentados extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
X - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
10.3. O julgamento da licitação será pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
10.4. Será classificada pela Pregoeira, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO.
10.4.1. Facultativamente poderá o Pregoeiro, com base nos princípios norteadores da administração pública e da licitação na modalidade de pregão, visando à economia, a livre concorrência e a ampliação da disputa entre os interessados,classificar todas as propostas subseqüentes que estiverem dentro das regras do presente edital, para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
10.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
10.6. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.
10.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.
10.9. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
10.11. Após negociação, se houver, a Pregoeira examinará a exequibilidade da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.11.1. O critério de exequibilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços,quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
10.11.2. Poderá o licitante que teve sua proposta desclassificada, no prazo de 02 (dois) dias, comprovar a exeqüibilidade de sua proposta, apresentando planilha onde abranja os custos de produção, fornecedores, insumos e lucro da licitante.
10.12. Considerada exeqüível a oferta de menor preço, se dará continuidade ao certame,com a abertura do envelope de habilitação.
10.13. Se a oferta não for exeqüível, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua exeqüibilidade e, em caso positivo, verificará as condições para habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta exeqüível, cujo valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.13.1. Serão desclassificados as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas
que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação.
10.13.2. Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego,e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) Estudos setoriais;
k) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
l) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para execução do objeto; e
m) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.14. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.15. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 50% do valor estimado para a contratação, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.16. Será desclassificada a proposta que omitir informações relevantes ou que associem características diversas do objeto cotado;
10.17. É expressamente vedada a apresentação de proposta alternativa.
10.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo pregoeiro.
10.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os serviços definidos no objeto deste edital e seus Anexos.
10.20. Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.
10.21. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e conseqüentemente persistindo a igualdade de valores será adotado de desempate por sorteio na forma do art.45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.
10.22. Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS
11.1. Até 05 (cinco) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de preços, sendo o prazo de resposta de 02 (dois) dias úteis.
11.2. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
11.3. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.5. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informados à autoridade superior.
11.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.8. Será registrado o menor preço global.
11.9. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.10. Colhidas às assinaturas a Pregoeira providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
XII – DAS EVENTUAIS DEMONSTRAÇÕES
12.1. A Administração Municipal poderá solicitar do licitante classificado em primeiro lugar, DEMONSTRAÇÕES DOS MÓDULOS QUE COMPÕE O SISTEMA PARA A GESTÃO PÚBLICA, para resguardo do excepcional interesse público, evitando os transtornos e prejuízos causados por uma aquisição que não atenda às necessidades da Administração Pública.
12.2. Sendo necessária a demonstração, está se regerá pelos ditames abaixo:
12.2.1. Após avaliada a documentação de habilitação e se aprovada, a empresa classificada em 1º lugar será convocada para submeter-se à Demonstração dos módulos que compõem a solução do Anexo I, cujo início se dará no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (será marcada data para avaliação, a realizar-se durante o horário de expediente da licitadora), perante Comissão de Avaliação Técnica a ser designada para este fim, onde a empresa deverá simular, em tempo de execução, cada funcionalidade exigida pelo presente Termo de Referência.
12.2.2. A eventual avaliação apenas do vencedor provisório justifica-se pelo princípio da celeridade que rege o procedimento na modalidade pregão, conforme legislação em vigor e possui respaldo legal estabelecido na Nota Técnica n° 04/2009/TCU.
12.2.3. Caso a primeira colocada não atenda aos requisitos do Termo de Referência conforme regras aqui estabelecidas, esta será desclassificada, com posterior convocação da segunda colocada e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta adequada ou ser considerada fracassada a licitação.
12.2.4. A avaliação deverá ser realizada por uma Equipe Técnica (Comissão de Avaliação Técnica), a ser designada pela Administração e composta por integrantes das áreas que serão atendidas pelo sistema ou terceiros com comprovado conhecimento técnico.
12.2.5. Caso o sistema apresentado não atenda no mínimo 95% das funcionalidades (de cada módulo), a empresa será declarada desclassificada e será convocada a empresa em segundo lugar.
12.2.6. O roteiro de apresentação/avaliação dos requisitos seguirá a mesma ordem disposta no termo de referência, sendo primeiro observado os relacionados aos requisitos técnicos e posteriormente os modulares, na ordem em que se encontram no termo de referência.
12.2.7. Para evitar subjetividade na avaliação, a metodologia utilizada será de afirmação/negação; sim/não; atende/não atende. Ou seja, será observado se o item avaliado faz ou não a tarefa/rotina determinada ou se o sistema possui a funcionalidade descrita no item apreciado tendo-se como resposta às questões apenas duas alternativas: sim (atende) e não (não atende).
12.3. Deverão ser demonstrados ainda os canais de comunicação de atendimento e suporte técnico de demandas para auxílio na manutenção e funcionalidades do sistema.
XIII – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
13.2. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
13.3. A empresa convocada para assinar o contrato de prestação de serviços deverá assinar o instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
13.4. Após assinatura do contrato a empresa contratada deverá realizar a implantação da solução com todas as especificações mencionadas no Termo de Referência elaborado pelas secretarias solicitantes no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
13.5. A ata poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei
n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.
13.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
13.6.1. a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
13.6.2. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
13.6.3. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
13.6.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
13.6.5. por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pela Administração.
13.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item,será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
13.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez,considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
13.9. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.9.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
XIV - DO CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO
14.1. Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine o Contrato de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 22 do presente edital.
14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
14.3. Xxxxxxxx as assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
14.4. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da ata de Registro de Preços.
14.5. Durante o prazo de validade do Contrato de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo Departamento de Compras, em cada “Autorização de Fornecimento”.
14.6. O Município de Arenápolis não está obrigado a contratar uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da contratação.
14.6.1. Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões de contratações nos próximos 12 (doze) meses.
14.7. A existência do preço registrado não obriga o Município de Arenápolis firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora do Contrato de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
14.8. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.9. Os preços registrados obrigam o proponente e poderão, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico – financeiro, para menos ou para mais.
14.10. Independentemente de solicitação do contratado, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura do Contrato de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
14.10.1. O licitante vencedor poderá ter ainda, o Contrato de Registro de Preços cancelado, desonerando-se e do compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro.
14.10.2. A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços, transportes e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos;
XV - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto n°7.892/2013, e Decreto Estadual nº 7.217/06.
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
15.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15.7. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail:xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
15.8. O solicitante será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A empresa vencedora se obriga a:
a) É responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
b) Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida no Termo de Referência;
c) Apresentar todos os meses juntamente com a nota fiscal e certidões de regularidade fiscal;
d) É responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
e) Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida no Termo de Referência;
f) Apresentar todos os meses juntamente com a nota fiscal e certidões de regularidade fiscal;
g) Xxxxxxxx o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas legais;
h) Os Sistemas deverão funcionar de modo integrado, com número ilimitado de usuários;
i) Manter suporte de Helpdesk, através de comunicação telefônica com serviço0800, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada, escrita, áudio e vídeo via Internet/web, serviço de publicação de dúvidas mais freqüentes,fóruns de discussão, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados, para esclarecimento de dúvidas operacionais, envolvendo procedimentos, processamentos, cálculos, emissão de relatórios, parametrização dos aplicativos, erros de programas, erros de banco de dados;
j) Disponibilizar portal na web e app de acesso da entidade, onde poderão ser solicitados os atendimentos de manutenção e consultoria técnica, bem como a solicitação de melhorias nos softwares licitados.
k) Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
l) Prestar atendimento “in loco” quando solicitado, devendo ser enviado à Entidade, cronograma referente a tal atendimento.
m) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
n) Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
o) A Contratada deverá utilizar equipamentos próprios necessários para aprestação de serviços.
p) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente
quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
q) Responsabilizar-se todos os tributos, despesas com transporte, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
s) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela execução dos serviços.
t) Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a empresa se responsabilizará pela realização dos serviços, sem ônus algum à contratante.
u) O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
v) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, sendo que caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
w) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
x) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor contratado;
y) A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
XVII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. A Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos;
d) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Utilizar os softwares somente dentro das normas e condições estabelecidas neste contrato e durante a vigência do mesmo;
g) Não entregar os softwares nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, os softwares objetos do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas dos softwares, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
XVIII - DAS LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços previstos no presente contrato, não incluem reparos de problemas causados por:
a) Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas.
b) Vírus de computador e/ou assemelhados.
c) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos.
d) Xxx indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador.
18.2. A contratada fornecerá serviços somente para a versão corrente contratada e instalada.
XIV - DO REAJUSTE
19.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
19.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
19.3. Para caracterização do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser observado à legislação tributária de qualquer esfera de governo que venha onerar o contratado decorrente da majoração de alíquota de impostos a ser criada
pelos entes federativos durante a vigência do contrato que provo que aumento da despesa do contratado.
XX - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentária da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT:
DOT. 57 | 03.001.04.122.0002.2011.33.90.39.00.00.1.500.0000000 |
DOT. 58 | 03.001.04.122.0002.2011.33.90.40.00.00.1.500.0000000 |
DOT. 109 | 05.001.12.122.0002.2029.33.90.40.00.00.1.500.1001000 |
DOT. 283 | 06.001.10.122.0012.2053.33.90.39.00.00.1.500.1002000 |
DOT. 284 | 06.001.10.122.0012.2053.33.90.40.00.00.1.500.1002000 |
DOT. 388 | 07.001.08.122.0002.2070.33.90.39.00.00.1.500.0000000 |
DOT. 389 | 07.001.08.122.0002.2070.33.90.40.00.00.1.500.0000000 |
XXI - DO PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos serão efetuados conforme escala de Programação Financeira de Pagamentos a serem definidos através de Decreto Municipal para o exercício de 2022, sendo que, não excederá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para realização dos pagamentos após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
21.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
21.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
21.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
21.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
21.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
21.7. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos produtos, encaminhando documento para as providencias relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
21.8. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda
Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
XXII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Arenápolis, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
22.2. O atraso injustificado na entrega dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei 8.666/93;
22.2.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.3.b;
22.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, por prazo não superior à 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, c/c artigo 7° da Lei n° 10.520/2002;
22.4. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
22.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
22.6. Serão publicadas no jornal Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 19.3, c, d, deste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
XXIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
23.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Arenápolis o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
23.3. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Arenápolis não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
23.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% do valor inicial atualizado;
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Arenápolis;
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
23.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
23.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos serão atendidos pela Pregoeira, sendo obrigatório que todas as impugnações, recurso e todos os atos administrativos devem ser protocolados em horário de expediente das 07h às 13h, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arenápolis,situada na Rua Presidente Costa e Silva, nº 105/E, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx -Xxxxx Município, ou através do tele/fax; (000) 0000-0000;
23.10. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei n.º10.520, de 17/07/2003,pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, bem como, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93;
23.11. As empresas que retirarem o edital via internet deverão informar via fax ou e- mail, tal ato, eximindo a comissão de licitação pela falta de comunicação de alterações no edital caso a comunicação em questão não seja feita.
23.11.1. Da comunicação feita pela empresa deverá constar todos os seus dados de identificação, inclusive endereço para correspondência, bem como telefone para contato, fax, e-mail e outros códigos de comunicação;
23.12. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo III- Minuta de contrato;
Anexo IV - Modelo de Credenciamento
Anexo V- Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
Anexo VI -Declaração De Sujeição Ao Edital E De Inexistência De Fatos Supervenientes Impeditivos Da Qualificação;
Anexo VII- Modelo de Declaração nos Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF;
Anexo VIII- Modelo da Proposta;
Anexo IX - Modelo de Requerimento de Benefício do Tratamento Diferenciado e Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Anexo X- Declaração de Cumprimento de Requisitos;
Anexo XI - Declaração Técnica Sobre o Programa de Informática;
Anexo XII - Modelo Atestado de Visita Técnica;
Anexo XIII- Modelo de retirada do edital;
20.13. É competente o Foro da Comarca de Arenápolis-MT, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
20.14. O presente edital poderá ser obtido diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, situada na Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº 105/E, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, Neste Município.
Arenápolis /MT, 01 de Setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Portaria 002/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 027/2022 MENOR PREÇO POR LOTE
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, E SUPORTE TÉCNICO, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS SERVIDORES INCLUINDO O FORNECIMENTO PARA A CÂMARA DE VEREADORES ATENDENDO OS CRITÉRIOS DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO EDITAL.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O licenciamento dos Sistemas de Informática Integrados de Gestão Pública em ambiente web demonstra-se mais eficaz, barato, eficiente e acessível através da contratação de sistemas desenvolvidos em linguagem web, para uso e acesso em toda rede mundial de computadores (internet), baseados em data center de alta performance e segurança dos dados.
2.2. Nesse contexto, estando devidamente garantido o acesso da administração pública aos dados geridos pelos sistemas através de backups ou web services de extração dedados, desonera-se toda a estrutura municipal do cuidado e trato de servidores de bancos de dados, servidores de aplicações, instalações físicas e atualizações semanais em máquinas do parque computacional, permitindo-se um dinamismo inédito na gestão informatizada municipal e economia de recursos públicos.
2.3. Essa desoneração permitirá que o departamento de tecnologia da informação do município empregue esforços prioritariamente construtivos, desincumbindo-se daqueles meramente mantenedores, focando na maximização das parametrizações, customizações,desenvolvimento de campos, cadastros e rotinas na solução a ser contratada, que deverá outorgar ferramentas, ambiente e a devida capacitação nesse sentido.
2.4. A solução de Sistemas de Informática Integrados de Gestão Pública a ser contratada pressupõe a capacitação dos servidores públicos do Município, no que se refere às competências técnicas para a utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TICs) para manipular o software contratado, e às competências funcionais para a execução dos procedimentos e processos
concernentes às legislações vigentes e suas possíveis atualizações priorizando os serviços de prestação de contas junto aos órgãos controladores.
2.5. É imperativo que os Sistemas de Informática Integrados de Gestão Pública atendam em total conformidade as exigências implementadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em consonância com o plano de implementação dos procedimentos contábeis patrimoniais (PIPCP), por meio das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
2.6. Os Sistemas de Informática Integrados de Gestão Pública devem ser concebidos e implantados com a função primaz de atender plenamente e de forma automatizada às exigências do sistema de prestação de contas implementado pelo Tribunal de Contas, dentre outros. Também devem ser pontualmente cumpridas todas as normas e exigências dos demais órgãos de fiscalização da administração pública e, ainda, assegurar total aderência à LRF, exigências da STN, Leis de Transparência, acesso à informação e atendimento ás exigências do Ministério Público.
2.7. Os Sistemas de Informática Integrados de Gestão Pública são necessários para o fortalecimento institucional, e aperfeiçoamento dos mecanismos de caráter legal, administrativo e tecnológico vinculados à administração municipal, e comporão uma solução única, totalmente integrada entre si e comunicativa.
2.8. Busca-se, ainda, uma maior integração dos processos e uma potencialização da eficiência administrativa como um todo. Assim, com o presente certame, a administração visa alcançar mais agilidade na execução das tarefas entre os setores, por meio dos sistemas integrados entre si, permitindo uma maior segurança relacional dos dados, uma efetiva integridade e a gradativa eliminação de informações conflitantes em mais de um banco de dados da municipalidade.
2.9. Tal solução permitirá, também, a padronização de toda a estrutura tecnológica de gestão, permitindo que as ferramentas de gestão de custos e gerenciamento inteligente criem cenários combinando dados das mais variadas áreas de aplicação.
2.10. Embasando a decisão administrativa, o art. 15, I, da Lei nº 8.666/93 estabelece:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;”
2.11. Já o art. 11 do mesmo diploma legal prevê que:
“As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.”
2.12. Como os sistemas ficarão hospedados em ambiente web, faz-se necessário que o licitante a ser contratado forneça também a hospedagem em datacenter de alta performance e segurança, disponível em regime ininterrupto, certificado contra riscos de ataques de negação de serviços e roubo/sequestro de dados, sendo inviável a contratação de terceiro para fornecer o ambiente tecnológico, que deve ser controlado pelo licenciador, ainda que subcontratado de terceiros, não sendo necessário que o licenciador possua datacenter próprio.
2.13. A divisão em lotes implicaria em perda de garantia de integridade referencial de dados caso duas ferramentas de desenvolvedores distintos começassem a se intercomunicar, alterando concomitantemente importantes bases de dados que seriam distintas. Xxxxxxx xxxxx entrave técnico, tornando mais onerosa e menos confiável a contratação em caso de consórcios.
2.14. Portanto, sendo praticamente impossível e tecnicamente dificílimo garantir-se a integridade referencial de dados que constantemente são alterados por ferramentas de desenvolvedores com diferentes visões de tecnologias e rotinas de segurança, redundando que, ao final, ninguém se declararia “culpado” por eventual perda de dados ou de segurança, em caso de consórcios ou de fracionamento do objeto em mais de um lote.
2.15. E além da já referida economia de escala obtida com a contratação de uma única empresa, já que, por exemplo, haveria apenas uma base de dados integrada a ser assimilada e gerida, e todas as ferramentas seriam rodadas a partir de plataforma única, o que evitaria manutenções em diversas plataformas, temos ainda que a contratação de sistema único integrado evita a necessidade de dupla ou tripla capacitação da equipe de T.I. da prefeitura em diversas tecnologias de concepção distintas.
2.16. Ou seja, com a fixação de lote único, o setor de T.I. do município não precisará estar concomitantemente capacitado e atualizado com diversas tecnologias distintas. Haveria, ainda, potencial desperdício de dinheiro público com o pagamento das despesas de duas ou mais equipes de implantação concomitantes, ou ainda, com o desenvolvimento e manutenção de ferramentas de integração dos mais diversos sistemas, e que lamentavelmente somente poderiam ser desenvolvidas a partir da definição dos vencedores, com considerável perda de tempo e recursos públicos.
2.17. E como uma empresa não poderia saber de antemão quem seria o vencedor do outro lote, ainda seria necessário que a administração pública aguardasse um entendimento técnico entre concorrentes, para ver os serviços plenamente executados, ou seja, isso colocaria em risco objetivos fundamentais da contratação.
2.18. Enfim, diversas razões de interesse público recomendam a licitação em lote único,de modo que ao contrário do que o olhar técnico - porém abstrato e dissociado do contexto administrativo - indica, há significativas justificativas para a licitação de softwares de gestão em lote único, à exemplo do que vem fazendo a quase totalidade dos municípios brasileiros, cumprindo salientar que ao contratar sistemas com apenas uma empresa será preciso apenas uma plataforma para interação entre os sistemas e ainda,economizando-se com manutenção, treinamentos, dentre outros.
2.19. Além disso, optou-se por uma plataforma web visando eliminação de custos diretos e indiretos com manutenção de infraestrutura de hardware própria, que
seria necessária para suportar servidores de bancos de dados e servidores de aplicações.
2.20. Dessa forma, estabeleceu-se um conceito de plataforma web que pressupõe conceitos e cloud (nuvem), como escalabilidade automática de recursos, dispensando-se onerações desnecessárias típicas de nuvens privadas, onde o dimensionamento de máquinas virtuais exige alocação superdimensionada de recursos para suportar picos de processamento.
2.21. Essa problemática de “reserva” virtual de recursos de armazenamento e processamento de dados de nuvem, através das chamadas “máquinas virtuais” foi há muito superada pelo conceito cloud, que permite elasticidade virtualmente “infinita”,permitindo que tanto em curto quanto em médio e longo prazo ocorra dimensionamento automático de recursos.
2.22. Assim, ao invés de precisar reservar uma máquina virtual superdimensionada para suportar picos de processamento (lançamento de tributos em lotes, por exemplo), a administração pública tem a garantia de que gasta o mínimo possível com estruturações virtuais, sabendo que picos serão suportados automaticamente pelo atributo de elasticidade que caracteriza o cloud.
2.23. Assim, no contexto dessa municipalidade, resta justificada a exigência de objeto único com base no racional padronização e nos “considerados” técnicos acima externados.
2.24. Justifica-se a contratação de um sistema informatizado nos moldes previstos para que haja um processamento eficiente de informações e a integração de dados entre os setores da Prefeitura e Câmara, tendo o cuidado de vetar retrocessos, garantindo a contratação de Sistemas que garantam funcionalidades iguais ou superiores aos existentes, com o objetivo de dar continuidade e melhorar o processo de informatização, com a possibilidade de automatização dos serviços e processos.
2.25. No caso, considerando a necessidade de integração dos sistemas, em especial o disposto no Decreto n° 10.540/2020, a possibilidade de obtenção de solução tecnológica de qualidade elevada com valores financeiros mais vantajosos ao erário, a redução das despesas para formalização de um único processo licitatório, seguinte os preceitos dos órgãos de controle externo.
2.26. Assim, serão formalizados contratos separados e, relativamente aos itens do Lote 1, competirá à Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT o cumprimento dessas obrigações junto ao fornecedor e prestação de contas. Competirá à Câmara Municipal a formalização do contrato atinente ao Lote 2, empenho, liquidação, pagamento e respectiva prestação de contas.
2.27. A contratação do sistema integrado de gestão para a saúde deve considerar, inevitavelmente, as responsabilidades assumidas pelo gestor municipal de saúde no contexto legal e normativo do Sistema Único de Saúde - SUS. Daí os requisitos técnicos exigidos para o funcionamento destes sistemas no sentido de instrumentalizar o gestor para o exercício pleno e seguro aos munícipes. Considerando tais aspectos, formaliza-se a necessidade de contratação de software integrado para gestão de saúde pública consequentemente estabelecendo
condições básicas e específicas necessárias à licitação e contratação. Busca-se com este novo processo de contratação, uma maior integração dos processos, e uma potencialização da eficiência administrativa como um todo na área da saúde e em especial, integrando a rede de saúde. Assim, com o presente certame, a Secretaria de Saúde visa alcançar uma maior agilidade na execução das tarefas entre os setores, por meio dos sistemas integrados entre si, e que funcionem a partir de cadastro único, permitindo uma maior segurança relacional dos dados, uma efetiva integridade e a gradativa eliminação de informações conflitantes no banco de dados da municipalidade. Tal medida priorizaria que todos os sistemas licitados deverão obedecer aos mesmos critérios de padronização, evitando-se assim a fragmentação das tecnologias de informação atualmente utilizadas no município e potencializando-se a eficiência administrativa, além do quesito segurança de dados que deve ser avaliado em especial. Assim, no contexto e considerados os aspectos já elencados, resta justificada a exigência de objeto único com base na racional padronização, finalizamos destacando que a utilização da tecnologia como fonte de geração de informações fornece aos gestores das organizações, dados, informações e agilizam suas tomadas de decisões, assim estas informações tem que ser rápidas, precisas e confiáveis, daí a importância de contratação de uma empresa que tenha em seu escopo, como alternativa de geração destas informações, sistemas de informática integrados, e ainda mais importante: sistemas de informações que suportem com segurança os dados e informações geradas pela administração.
2.28. No âmbito da Proteção Social Básica, o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) desempenha um papel extremamente importante no que diz respeito à proteção e acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. Prevê o desenvolvimento de serviços e programas de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação apresentada. Os principais serviços realizados pelo CRAS são o Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Criança, Adolescentes e Idosos (SCFV). Em relação à Proteção Social Especial de Média (CREAS), os serviços são especializados e continuados destinados a indivíduos com seus direitos violados, direcionando o foco das ações para as famílias, contribuindo para que estas possam enfrentar com autonomia as revezes da vida pessoal e social. Busca construir um espaço para acolhimento dessas pessoas, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve permitir a superação da situação apresentada. Os serviços ofertados são de: Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC e Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes. Destarte, é imperioso a disponibilização de um sistema para gestão destes serviços para melhor atendimento dos seus usuários.
3. DA INTEGRAÇÃO DOS MÓDULOS E SISTEMAS
3.1. Fica a empresa vencedora obrigada a fornecer o layout e o acesso ao respectivo banco de dados necessários ao funcionamento das rotinas de auto atendimento em portal do cidadão e ao portal da transparência.
3.2. Os módulos devem funcionar de forma integrada, de modo que as informações se comuniquem automaticamente, sem a necessidade de retrabalho ou qualquer outro comando manual por parte do setor subseqüente no processo para acesso às informações. Seguem as integrações mínimas exigidas do sistema:
a. Contabilidade x PPA x LDO x LOA: Os Módulos, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser integrados com o Módulo Lei de Orçamento Anual e Contabilidade. Na elaboração do Plano Plurianual o sistema deverá buscar automaticamente do Módulo Lei de Orçamento Anual o cadastro da Classificação Institucional, das Funções/Subfunções, dos Programas de Governo, das Ações e Categorias Econômicas de Receita e Despesa, proporcionado mais agilidade e segurança. Os Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual e Contabilidade devem ficar armazenados em um único banco de dados facilitando assim o acesso, as consultas e a emissão dos relatórios. Esses dados serão utilizados para futuros acompanhamentos durante a execução da Lei de Orçamento Anual. Os módulos Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão registrar qualquer alteração realizada após sua aprovação como exclusões, inclusões ou alterações. Disponibilizar relatórios para um acompanhamento da situação inicial, dos movimentos e situação atualizada, possibilitando a efetiva transparência dos objetivos governamentais e uma clara visualização da destinação dos recursos públicos.
b. Tributação e Receitas municipais x Tesouraria x Contabilidade: Contabilidade Pública, Tributação e Tesouraria deverão estar integrados, sendo possível, apenas com a leitura ótica do código de barras do recibo de qualquer tipo de receita, fazer todos os lançamentos, baixas, contabilização e classificação orçamentária do valor arrecadado. Também deverá estar automatizada a classificação de valores percentuais conforme o tipo de receita, obedecendo a legislação vigente (ex.: Própria, MDE, FUNDEB e ASPS). Para a arrecadação bancária, a entrada do arquivo magnético recebido do banco, também deverá providenciar a classificação e baixa descrita anteriormente, neste item no momento do fechamento do Caixa diário.
c. Folha de Pagamentos x Contabilidade Pública: O processo de integração da Folha de Pagamentos com a Contabilidade Pública deverá consistir na geração, por meio magnético/eletrônico, de todos os empenhos referentes ao processo da Folha de Pagamentos (empenhos orçamentários, empenhos de obrigações patronais, escrituração das retenções orçamentárias e extraorçamentárias na contabilidade e emissão dos documentos extraorçamentários, para posterior pagamento).
d. Compras, Licitações e Contratos x Almoxarifado x Patrimônio Público x Contabilidade: O Setor de Compras e Licitações devem receber, de forma eletrônica e automática, as requisições elaboradas pelos diversos setores da administração municipal. Ao setor de Compras e Licitações deve ser permitido consultar a dotação orçamentária diretamente na contabilidade, fazer reservas e prover o pré-empenho, referente ao que está sendo adquirido, de forma automática. A consulta a saldos deverá estar disponível a qualquer usuário do sistema, desde que autorizado por senha e limitado a sua respectiva área.
Ao receber o lançamento de uma nota fiscal referente a aquisição de bens patrimoniais, o sistema deverá prover o desencadeamento automático de todos os processos que a partir daí devam ter origem, como por exemplo, lançar no patrimônio. Não deverá ocorrer duplicidade de informações entre os Setores.
A Contabilidade deverá receber o pedido de empenho gerado a partir do processo de Compras/Licitação, transformando-o em empenho, sem a necessidade de redigitar os itens e as demais informações advindas do processo licitatório.
O cadastramento de informações de processos licitatórios deve gerar remessa e importação de informações automatizadas ao Portal do Pregão Eletrônico utilizado, bem como para o site da Prefeitura, sem a necessidade de inserção manual em cada uma das plataformas.
O sistema deve permitir o cadastramento de licitações externas (compartilhadas ou carona) e respectivos contratos, mantendo-se a vinculação exata ao processo licitatório originário (inclusive numeração, ano, modalidade e órgão) com remessa de informações ao site da prefeitura, emissão automatizada dos pedidos de empenho, integrada ao sistema da contabilidade, com diferenciação dos processos licitatórios próprios do Município.
O sistema deve permitir o lançamento de contratos e aditivos no portal de licitações e contratos de forma integrada às informações da Contabilidade (sem duplo lançamento, com todas as informações);
e. Tributação e Receitas Municipais x Caixa x Tesouraria: O Módulo deve gerar guia de taxas/emolumentos no padrão FEBRABAN, para arrecadação na rede bancária, com baixa automática dos pagamentos efetuados. Deve gerar o lançamento da receita, de forma online e em tempo real. Deve consultar os
pagamentos direto no banco de dados do Sistema de Tributação e Receitas, liberando o respectivo protocolo para tramitação, à medida que o pagamento da taxa/emolumento esteja quitado.
f. Prefeitura x Câmara: O Sistema deverá possuir integração total com o sistema orçamentário, financeiro, contábil e de prestação de contas da Câmara Municipal. Deve permitir a consolidação dos dados da Câmara com os da Prefeitura a qualquer momento e, em especial, na elaboração do orçamento anual, abertura do orçamento, encerramento anual, balanço, alterações orçamentárias, alterações de contas contábeis e nos períodos de prestação de contas. Em todos esses momentos, a integração deverá ocorrer de forma automatizada e ágil, não exigindo digitação ou adaptações por parte dos órgãos envolvidos.
g. Cadastro Único em Diferentes Módulos: O cadastro de contribuintes, fornecedores e usuários em geral deve ser único no sistema, integrado a todos os módulos disponíveis (Arrecadação, Compras e Licitações, Contabilidade e Folha de Pagamento), de modo que as informações se comuniquem, sem duplicidade e sem a necessidade de comandos manuais de integração/importação por parte dos usuários.
h. Gestão da Saúde x Gestão do Cidadão: Quantitativo de Exames Realizados; Quantitativo de Insumos Retirados; Carteirinha de Vacinação; Atestados; Quantitativo de Agendamentos de Consultas Realizados; Absenteísmo de Consulta; Exames Preventivos; Programas de Saúde; e Benefícios Distribuídos.
i. Gestão da Educação x Gestão do Cidadão: Histórico de matrículas; Resultados de avaliações; Frequências; Ocorrências; Transporte escolar; Atividades do atendimento educacional especializado.
j. Gestão da Assistência Social x Gestão do Cidadão: Serviços, projetos e programa sociais; Atendimentos realizados; Benefícios sociais concedidos; Encaminhamentos realizados.
k. Gestão do Cidadão x Outros softwares: Integração com outros softwares através de API; Disponibilização de informações para reuso pelos diferentes sistemas implantados no município; Consultas entre áreas distintas; Recebimento de alterações cadastrais; Envio de informações específicas da área; Envio de informações cadastrais;
4. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO FRACIONAMENTO DO LOTE
4.1. Tomando por base o disposto no Decreto federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), foram aprimorados mecanismos da Lei
Complementar 101/2000, torna-se obrigatória a existência de um único banco de dados com a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial dos entes públicos. Ademais, tomando-se por base o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e dando primazia à segurança, unidade e integridade das informações, o Município optou pela contratação de sistema com banco de dados único.
4.2. Por se tratar de objeto singular e de complexidade tecnológica, onde as etapas de contração de seus módulos são interdependentes, não se faz possível à atuação de mais de um fornecedor no mesmo LOTE, devendo ser um único fornecedor capaz de entregar a solução completa. Além disso, a divisão do objeto poderia implicar na ineficiência do resultado pretendido em cada módulo/funcionalidade, uma vez que traria a possibilidade de diversos licitantes com distintos sistemas, além de afetar no custo e o prazo de migração/implantação, com Data Center diferente para cada um dos Sistemas.
4.3. Assim, uma contratação nos moldes do presente Termo, visa evitar retrabalhos, manter a qualidade e tempestividade, em especial, das prestações de contas e disponibilização de serviços Web, garantir a continuidade e disponibilidade permanente da solução, estabelecer política única de treinamento e capacitação continuada para os diversos setores/processos envolvidos, garantir suporte técnico permanente aos usuários, através de técnicos capacitados na solução e na integração entre seus processos, bem como garantir a evolução permanente da solução.
5. ENTIDADES LICENCIADAS
• PREFEITURA MUNICPAL DE ARENÁPOLIS
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxx, xx 000 Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx–MT Fone: 00-0000-0000
• CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
Endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, 000 X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX Fone: 00-0000-0000
LOTE 1.1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT
LOTE ÚNICO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, E SUPORTE TÉCNICO, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS SERVIDORES INCLUINDO O FORNECIMENTO PARA A CÂMARA DE VEREADORES ATENDENDO OS CRITÉRIOS DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO EDITAL.
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | VLR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
334965 | 00024270 | PLANEJAMENTO PPA/LDO/LOA, ORÇAMENTO WEB | 12 | 1.213,67 | 14.564,00 |
334966 | 00055894 | CONTABILIDADE E TESOURARIA WEB | 12 | 2.427,33 | 29.128,00 |
334967 | 00024220 | GERAÇÃO PARA TCE | 12 | 364,10 | 4.369,20 |
000000 | 0000000 | RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO | 12 | 2.670,07 | 32.040,80 |
334969 | 0003265 | HOLERITE NA WEB | 12 | 364,10 | 4.369,20 |
334971 | 00026145 | TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA WEB | 12 | 4.247,83 | 50.974,00 |
334973 | 00032151 | PORTAL DO CONTRIBUINTE | 12 | 606,83 | 7.282,00 |
334974 | 00034762 | MÓDULO REDESIM | 12 | 1.213,67 | 14.564,00 |
334975 | 00034102 | GESTÃO DO ISSQN COM EMISSÃO DE NFS-E | 12 | 3.034,17 | 36.410,00 |
334976 | 00026231 | SIMPLES NACIONAL | 12 | 1.213,67 | 14.564,00 |
334977 | 00037050 | MÓDULO FISCALIZAÇÃO WEB | 12 | 1.820,50 | 21.846,00 |
334978 | 00026296 | COMPRAS E LICITAÇÃO WEB | 12 | 1.820,50 | 21.846,00 |
334979 | 00057016 | PORTAL DO FORNCECEDOR | 12 | 606,83 | 7.282,00 |
334980 | 00055901 | PATRIMÔNIO | 12 | 1.031,62 | 12.379,40 |
334985 | 370609-5 | ALMOXARIFADO | 12 | 546,15 | 6.553,80 |
334990 | 0003263 | FROTAS | 12 | 546,15 | 6.553,80 |
334992 | 00024222 | GESTÃO DE COMBUSTÍVEL WEB | 12 | 1.820,50 | 21.846,00 |
334997 | 00026301 | PROTOCOLO WEB | 12 | 546,15 | 6.553,80 |
335001 | 00055900 | PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | 12 | 606,83 | 7.282,00 |
335002 | 00024224 | BUSINESS INTELLIGENCE | 12 | 1.213,67 | 14.564,00 |
335003 | 00037308 | PROVIMENTO DE DATA CENTER | 12 | 1.213,67 | 14.564,00 |
VALOR TOTAL | 29.128,01 | 349.536,00 | |||
IMPLANTAÇÃO - MÓDULO/ÁREA | |||||
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
335007 | 00026255 | PLANEJAMENTO PPA/LDO/LOA, ORÇAMENTO WEB | 1 | 1.213,67 | 1.213,67 |
335008 | 00026255 | CONTABILIDADE E TESOURARIA WEB | 1 | 2.427,33 | 2.427,33 |
335009 | 00026255 | GERAÇÃO PARA TCE | 1 | 364,10 | 364,10 |
335010 | 00026255 | RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO | 1 | 2.670,07 | 2.670,07 |
335011 | 00026255 | HOLERITE NA WEB | 1 | 364,10 | 364,10 |
335012 | 00026255 | TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA WEB | 1 | 4.247,83 | 4.247,83 |
335013 | 00026255 | PORTAL DO CONTRIBUINTE | 1 | 606,83 | 606,83 |
335015 | 00026255 | MÓDULO REDESIM | 1 | 1.213,67 | 1.213,67 |
335016 | 00026255 | GESTÃO DO ISSQN COM | 1 | 3.034,17 | 3.034,17 |
XXXXXXX XX XXX-X | |||||
000000 | 00026255 | SIMPLES NACIONAL | 1 | 1.213,67 | 1.213,67 |
335018 | 00026255 | MÓDULO FISCALIZAÇÃO WEB | 1 | 1.820,50 | 1.820,50 |
335019 | 00026255 | COMPRAS E LICITAÇÃO WEB | 1 | 1.820,50 | 1.820,50 |
335020 | 00026255 | PORTAL DO FORNCECEDOR | 1 | 606,83 | 606,83 |
335021 | 00026255 | PATRIMÔNIO | 1 | 1.031,62 | 1.031,62 |
335022 | 00026255 | ALMOXARIFADO | 1 | 546,15 | 546,15 |
335023 | 00026255 | FROTAS | 1 | 546,15 | 546,15 |
335024 | 00026255 | GESTÃO DE COMBUSTÍVEL WEB | 1 | 1.820,50 | 1.820,50 |
335025 | 00026255 | PROTOCOLO WEB | 1 | 546,15 | 546,15 |
335026 | 00026255 | PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | 1 | 606,83 | 606,83 |
335027 | 00026255 | BUSINESS INTELLIGENCE | 1 | 1.213,67 | 1.213,67 |
335028 | 00026255 | PROVIMENTO DE DATA CENTER | 1 | 1.213,67 | 1.213,67 |
VALOR TOTAL | 29.128,01 | 29.128,01 | |||
HORAS TÉCNICAS A CONTRATAR | |||||
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | VLR HORA ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
335005 | 00064179 | HORAS TÉCNICAS A CONTRATAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, CUSTOMIZAÇÃO E PERSONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS PARA ATENDER DEMANDAS ESPECÍFICAS DO CONTRATANTE. | 50 | 145,64 | 7.282,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 01 | 385.946,00 | ||||
LOTE 1.2 – CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT | |||||
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | VALOR UNIT ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
336393 | 00024270 | PLANEJAMENTO PPA/LDO/LOA, ORÇAMENTO WEB | 12 | 364,10 | 4.369,20 |
336394 | 00055894 | CONTABILIDADE E TESOURARIA WEB | 12 | 910,25 | 10.923,00 |
336395 | 00024220 | GERAÇÃO PARA TCE | 12 | 485,47 | 5.825,60 |
336396 | 0003265 | RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO | 12 | 788,88 | 9.466,60 |
000000 | 0000000 | HOLERITE NA WEB | 12 | 242,73 | 2.912,80 |
336398 | 00026296 | COMPRAS E LICITAÇÃO WEB | 12 | 485,47 | 5.825,60 |
336399 | 00055901 | PATRIMÔNIO | 12 | 364,10 | 4.369,20 |
336400 | 370609-5 | ALMOXARIFADO | 12 | 364,10 | 4.369,20 |
336401 | 0003263 | FROTAS | 12 | 364,10 | 4.369,20 |
336402 | 00026301 | PROTOCOLO WEB | 12 | 485,47 | 5.825,60 |
336403 | 00055900 | PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | 12 | 364,10 | 4.369,20 |
336404 | 00024224 | BUSINESS INTELLIGENCE | 12 | 485,47 | 5.825,60 |
336405 | 00037308 | PROVIMENTO DE DATA CENTER | 12 | 364,10 | 4.369,20 |
VALOR TOTAL | 6.068,33 | 72.820,00 | |||
IMPLANTAÇÃO - MÓDULO/ÁREA | |||||
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
336406 | 00026255 | PLANEJAMENTO PPA/LDO/LOA, ORÇAMENTO WEB | 1 | 364,10 | 364,10 |
336407 | 00026255 | CONTABILIDADE E TESOURARIA WEB | 1 | 910,25 | 910,25 |
336408 | 00026255 | GERAÇÃO PARA TCE | 1 | 485,46 | 485,46 |
336409 | 00026255 | RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO | 1 | 788,88 | 788,88 |
336410 | 00026255 | HOLERITE NA WEB | 1 | 242,73 | 242,73 |
336411 | 00026255 | COMPRAS E LICITAÇÃO WEB | 1 | 485,47 | 485,47 |
336412 | 00026255 | PATRIMÔNIO | 1 | 364,10 | 364,10 |
336413 | 00026255 | ALMOXARIFADO | 1 | 364,10 | 364,10 |
336414 | 00026255 | FROTAS | 1 | 364,10 | 364,10 |
336415 | 00026255 | PROTOCOLO WEB | 1 | 485,47 | 485,47 |
336416 | 00026255 | PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | 1 | 364,10 | 364,10 |
336417 | 00026255 | BUSINESS INTELLIGENCE | 1 | 485,47 | 485,47 |
336418 | 00026255 | PROVIMENTO DE DATA CENTER | 1 | 364,10 | 364,10 |
VALOR TOTAL | 6.068,33 | 6.068,33 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 02 | 78.888,33 | ||||
LOTE 1.3 – SOFTWARE GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL | |||||
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
336338 | 00068014 | MÓD. AGENDAMENTO | 12 | 116,51 | 1.398,14 |
336339 | 00068014 | MÓD. ATENDIMENTO | 12 | 1.560,78 | 18.729,30 |
336340 | 00068014 | MÓD. FATURAMENTO | 12 | 195,40 | 2.344,80 |
336341 | 00068014 | MÓD. SAÚDE DA FAMÍLIA | 12 | 38,84 | 466,05 |
336342 | 00068014 | MÓD. ODONTOLOGIA | 12 | 38,84 | 466,05 |
336343 | 00068014 | MÓD. ESTOQUE | 12 | 584,99 | 7.019,85 |
336344 | 00068014 | MÓD. IMUNIZAÇÃO | 12 | 38,84 | 466,05 |
336345 | 00068014 | MÓD. TRANSPORTE | 12 | 389,59 | 4.675,04 |
336346 | 00068014 | MÓD. PAINEL ELETRÔNICO | 12 | 38,84 | 466,05 |
336347 | 00068014 | MÓD. EPIDEMIOLOGIA | 12 | 38,84 | 466,05 |
336348 | 00068014 | MÓD. OUVIDORIA | 12 | 38,84 | 466,05 |
336349 | 00068014 | MÓD. PROGRAMAS | 12 | 38,84 | 466,05 |
336350 | 00068014 | MÓD. PREVENTIVOS CÂNCER | 12 | 38,84 | 466,05 |
336351 | 00068014 | MÓD. LABORATÓRIO | 12 | 584,99 | 7.019,85 |
336352 | 00068014 | MÓD. CONTROLE DE AMBULÂNCIAS | 12 | 38,84 | 466,05 |
336353 | 00068014 | MÓD. ALTA COMPLEXIDADE | 12 | 38,84 | 466,05 | |
336354 | 00068014 | MÓD. CERTIFICAÇÃO DIGITAL | 12 | 38,84 | 466,05 | |
336355 | 00068014 | MÓD. VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SANITÁRIA | 12 | 38,84 | 466,05 | |
336356 | 00068014 | MÓD. CIDADÃO E SAÚDE TRANSPARENTE | 12 | 442,99 | 5.315,86 | |
336357 | 00068014 | MÓD. HOSPITALAR | 12 | 328,90 | 3.946,84 | |
336358 | 00068014 | MÓD. GESTOR | 12 | 205,11 | 2.461,32 | |
336359 | 00068014 | MÓD. AD SAÚDE | 12 | 220,89 | 2.650,65 | |
336360 | 00068014 | MÓD. AD ENDEMIAS | 12 | 183,26 | 2.199,16 | |
336361 | 00068014 | MÓD. TELEATENDIMENTO | 12 | 274,29 | 3.291,46 | |
336362 | 00068014 | MÓD. REGULAÇÃO | 12 | 396,87 | 4.762,43 | |
336363 | 00068014 | MÓD. UPA | 12 | 394,44 | 4.733,30 | |
336364 | 00068014 | MÓD. BUSINESS INTELLIGENCE | 12 | 691,79 | 8.301,48 | |
336365 | 00068014 | MÓD. DATACENTER | 12 | 2.912,80 | 34.953,60 | |
VALOR TOTAL | 9.949,64 | 119.395,67 | ||||
IMPLANTAÇÃO - MÓDULO/ÁREA | ||||||
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
336384 | 00026255 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO SOFTWARE SAÚDE | 1 | 9.685,06 | 9.685,06 | |
VALOR TOTAL | 9.685,06 | 9.685,06 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 03 | 129.080,73 | |||||
LOTE 1.4 – SOFTWARE GESTÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL | ||||||
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
336366 | 0000909 | MÓD. AGENDAMENTO | 12 | 229,38 | 2.752,60 | |
336367 | 0000909 | MÓD. ATENDIMENTO | 12 | 673,59 | 8.083,02 | |
336368 | 0000909 | MÓD. BENEFÍCIOS | 12 | 67,36 | 808,30 | |
000000 | 0000000 | MÓD. CURSOS | 12 | 67,36 | 808,30 | |
336370 | 0000909 | MÓD. IMPORTAÇÕES | 12 | 67,36 | 808,30 | |
336371 | 0000909 | MÓD. UNIFICAÇÕES | 12 | 67,36 | 808,30 | |
336372 | 0000909 | MÓD. ESTOQUE | 12 | 67,36 | 808,30 | |
336373 | 0000909 | MÓD. MAPAS DAS INFORMAÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS | 12 | 67,36 | 808,30 | |
336374 | 0000909 | MÓD. DASHBOARDS | 12 | 40,42 | 484,98 | |
000000 | 0000000 | MÓD. ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL | 12 | 137,14 | 1.645,73 | |
336376 | 0000909 | MÓD. TELEATENDIMENTO | 12 | 205,11 | 2.461,32 | |
336377 | 0000909 | MÓD. BUSINESS INTELLIGENCE | 12 | 1.383,58 | 16.602,96 | |
VALOR TOTAL | 3.073,37 | 36.880,42 | ||||
IMPLANTAÇÃO - MÓDULO/ÁREA | ||||||
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
336385 | 00026255 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO SOFTWARE SOCIAL | 1 | 3.687,12 | 3.687,12 |
VALOR TOTAL | 3.687,12 | 3.687,12 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 04 | 40.567,54 | ||||
LOTE 1.5 – SOFTWARE GESTÃO CIDADÃO | |||||
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
336378 | 0000909 | INTEGRAÇÕES SECRETARIAS SAÚDE, SOCIAL E EDUCAÇÃO | 12 | 1.866,62 | 22.399,43 |
336379 | 0000909 | EXTRATO DO CIDADÃO | 12 | 267,02 | 3.204,08 |
336380 | 0000909 | MAPAS DE CALOR | 12 | 133,50 | 1.602,04 |
000000 | 0000000 | MAPAS TEMÁTICOS | 12 | 133,50 | 1.602,04 |
336382 | 0000909 | PERFIL POPULACIONAL | 12 | 133,50 | 1.602,04 |
336383 | 0000909 | COMPOSIÇÃO FAMILIAR | 12 | 133,50 | 1.602,04 |
VALOR TOTAL | 2.667,64 | 32.011,67 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 05 | 32.011,67 |
6. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
6.1. Licenciamento mensal dos seguintes sistemas de gestão pública:
LOTE ÚNICO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, E SUPORTE TÉCNICO, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS SERVIDORES INCLUINDO O FORNECIMENTO PARA A CÂMARA DE VEREADORES ATENDENDO OS CRITÉRIOS DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO EDITAL. | |
LOTE 1.1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT | |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE |
334965 | PLANEJAMENTO PPA/LDO/LOA, ORÇAMENTO WEB |
334966 | CONTABILIDADE E TESOURARIA WEB |
334967 | GERAÇÃO PARA TCE |
334968 | RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO |
334969 | HOLERITE NA WEB |
334971 | TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA WEB |
334973 | PORTAL DO CONTRIBUINTE |
334974 | MÓDULO REDESIM |
334975 | GESTÃO DO ISSQN COM XXXXXXX XX XXX-X |
000000 | SIMPLES NACIONAL |
334977 | MÓDULO FISCALIZAÇÃO WEB |
334978 | COMPRAS E LICITAÇÃO WEB |
334979 | PORTAL DO FORNCECEDOR |
334980 | PATRIMÔNIO |
334985 | ALMOXARIFADO |
334990 | FROTAS |
334992 | GESTÃO DE COMBUSTÍVEL WEB |
334997 | PROTOCOLO WEB |
335001 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX |
000000 | BUSINESS INTELLIGENCE |
335003 | PROVIMENTO DE DATA CENTER |
LOTE 1.2 – CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT | |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE |
336393 | PLANEJAMENTO PPA/LDO/LOA, ORÇAMENTO WEB |
336394 | CONTABILIDADE E TESOURARIA WEB |
336395 | GERAÇÃO PARA TCE |
336396 | RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO |
336397 | HOLERITE NA WEB |
336398 | COMPRAS E LICITAÇÃO WEB |
336399 | PATRIMÔNIO |
336400 | ALMOXARIFADO |
336401 | FROTAS |
336402 | PROTOCOLO WEB |
336403 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX |
000000 | BUSINESS INTELLIGENCE |
336405 | PROVIMENTO DE DATA CENTER |
LOTE 1.3 – SOFTWARE GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL | |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE |
336338 | MÓD. AGENDAMENTO |
336339 | MÓD. ATENDIMENTO |
336340 | MÓD. FATURAMENTO |
336341 | MÓD. SAÚDE DA FAMÍLIA |
336342 | MÓD. ODONTOLOGIA |
336343 | MÓD. ESTOQUE |
336344 | XXX. XXXXXXXXXX |
000000 | XXX. TRANSPORTE |
336346 | MÓD. PAINEL ELETRÔNICO |
336347 | MÓD. EPIDEMIOLOGIA |
336348 | XXX. XXXXXXXXX |
000000 | XXX. PROGRAMAS |
336350 | MÓD. PREVENTIVOS CÂNCER |
336351 | XXX. XXXXXXXXXXX |
000000 | XXX. CONTROLE DE AMBULÂNCIAS |
336353 | XXX. XXXX XXXXXXXXXXXX |
000000 | XXX. CERTIFICAÇÃO DIGITAL |
000000 | XXX. XXXXXXXXXX AMBIENTAL E SANITÁRIA |
336356 | MÓD. CIDADÃO E SAÚDE TRANSPARENTE |
336357 | MÓD. HOSPITALAR |
336358 | XXX. XXXXXX |
000000 | XXX. AD SAÚDE |
336360 | MÓD. AD ENDEMIAS |
336361 | MÓD. TELEATENDIMENTO |
336362 | MÓD. REGULAÇÃO |
336363 | MÓD. UPA |
336364 | XXX. XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX |
000000 | XXX. DATACENTER |
LOTE 1.4 – SOFTWARE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE |
336366 | MÓD. AGENDAMENTO |
336367 | MÓD. ATENDIMENTO |
336368 | XXX. XXXXXXXXXX |
000000 | XXX. CURSOS |
336370 | MÓD. IMPORTAÇÕES |
336371 | MÓD. UNIFICAÇÕES |
336372 | MÓD. ESTOQUE |
336373 | MÓD. MAPAS DAS INFORMAÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS |
336374 | MÓD. DASHBOARDS |
336375 | XXX. XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX |
000000 | XXX. TELEATENDIMENTO |
336377 | MÓD. BUSINESS INTELLIGENCE |
LOTE 1.5 – SOFTWARE GESTÃO CIDADÃO | |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE |
336378 | INTEGRAÇÕES SECRETARIAS SAÚDE, SOCIAL E EDUCAÇÃO |
336379 | EXTRATO DO CIDADÃO |
336380 | MAPAS DE CALOR |
336381 | MAPAS TEMÁTICOS |
336382 | PERFIL POPULACIONAL |
336383 | COMPOSIÇÃO FAMILIAR |
6.2. Implantação (Configuração, customização, conversão, migração de informações e habilitação dos sistemas para uso):
6.2.1. Compreende os serviços de parametrização, higienização e customização dos dados. É a fase em que acontecerá a transferência das informações constantes na base de dados do Sistema atual utilizado pela CONTRATANTE para a base
de dados do Sistema a ser fornecido pela CONTRATADA, aplicando regras de normalização de forma a garantir a confiabilidade, integridade dos dados e o correto funcionamento dos módulos previstos neste documento. A implantação do sistema, que ocorrerá individualmente por módulo, consiste no fornecimento de toda a mão-de-obra, material e logística necessária, configurações, customizações, parametrizações, migração e higienização dos dados, para a efetiva instalação, disponibilização de todas as funcionalidades em sua plenitude, definidas no detalhamento do objeto.
6.2.2. Acompanhamento dos usuários, na sede da Prefeitura, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
6.2.3. Prazo máximo para Implantação: O prazo de implantação será de 15 (quinze) dias tendo como referência inicial o primeiro dia útil posterior ao recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
6.2.4. A conversão de dados deverá contemplar o exercício atual e todos os anos anteriores existentes de todas as bases de dados dos sistemas implantados do município (objeto desta licitação), inclusive a CONTRATADA deverá converter todos os fatos geradores da contabilidade e planejamento de todos os exercícios, sendo eles orçamentários e extra-orçamentárias.Tais como: Programas e ações do PPA, indicadores, LDO, projetos atividades da LOA, previsão da inicial da receita, alterações orçamentárias, empenho,liquidação, pagamento, transferências e liberações financeiras, conciliação bancárias,receitas orçamentárias, receita e despesa extra-orçamentárias, restos a pagar, liquidações de restos a pagar, pagamentos de restos a pagar, diárias, movimentação de bens móveis,imóveis e de estoque, dívida pública, precatórios, dívida ativa, créditos a receber e convênios de receita e despesa.
6.2.5. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos.
6.2.6. A migração de informações da CONTRATANTE, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos softwares, cabendo a CONTRATANTE a disponibilização dos backups em formato legível das atuais bases dedados, e a posterior conferência dos dados.
6.2.7. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados das CONTRATADA.
6.2.8. A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança.
6.2.9. A empresa CONTRATADA e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
6.2.10. Para cada um dos softwares licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração e/ou customização de rotinas e/ou funções, de forma que os mesmos estejam adequados à Legislação Federal, do Governo Estadual, do Município e ainda em conformidade com as especificidades de cada Secretaria, Departamento, Setor e Área da CONTRATANTE;
6.2.11. Deverão ser realizadas também:
a) Adequação de relatórios, layouts e logotipos;
b) Estruturação de acesso e habilitação de usuários;
c) Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
d) Adequação das fórmulas de cálculos para atendimento aos critérios adotados no Município, conforme o regimento de suas Leis, Decretos, Plano Diretor e demais documentos existentes que determinam os valores de taxas e impostos praticados pelo município;
6.2.12. Customização: Entende-se como eventuais ajustes do objeto provido pela CONTRATANTE diante das especificidades da legislação municipal (LOM – Lei Orgânica Municipal, de 25/07/1990; Lei Complementar nº 793, de 05 de abril de 2002 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT; Lei Complementar nº 1447, de 08 de setembro de 2020 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT (Altera dispositivos da Lei Municipal Complementar n° 793 de 05 de abril de 2002 e dá outras providências);Lei Complementar nº 788, de 12 de março de 2002–Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arenápolis/MT (Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Arenápolis/MT);Lei Complementar nº 787, de 27 de fevereiro de 2002 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Dispõe sobre alterações do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, e dá outras providências); Lei Complementar nº 795 de 24 de abril de 2002 (Dispõe sobre o Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Município de Arenápolis/MT); Lei Complementar nº 1398 de 21 de agosto de 2019 (Cria cargos; atribui funções e majora número de vagas em cargos já existentes; altera e revoga dispositivos e anexos das Leis Complementares: nº 787 de 27 de fevereiro de 2002 – Planos de cargos, Carreiras e Vencimento da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT; nº 788 de 12 de março de 2002 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arenápolis/MT, e dá outras providências, e, 795 de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre o Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Município de Arenápolis/MT); Lei Complementar nº 784, de
27 dedezembro de 2001 - Código Tributário Municipal do Município de Arenápolis/MT;Lei Municipal nº 1319, de 2017 (Altera dispositivos e Tabela III da Lei Complementar nº 784/2001 de 27 de dezembro de 2001 – Código Tributário Municipal, com as alterações posteriores e dá outras providências) do Município de Arenápolis/MT; Lei Municipal nº 1331, de 06 de fevereiro de 2018 (Estabelece a planta genérica de valores para a cobrança do imposto predial e territorial urbano – IPTU, altera o artigo 29 e 42, revoga o §2º do artigo 50, artigo 62 e a Tabela II, ambos da Lei 784/01 de 27 de dezembro de 2001 e dá outras providências) do Município de Arenápolis/MT; Lei nº 494, de 1990 – Código de Postura do município de Arenápolis/MT;além de outras leis esparsas e atos relacionados que possam interferir na customização, bem como dos padrões e necessidade da CONTRATANTE;
6.3. Treinamento e Capacitação:
6.3.1. O treinamento deverá ser realizado para todos os usuários indicados pela Coordenadoria de TI ou secretaria responsável, a serem divididos entre os diversos módulos, conforme a conveniência da CONTRATANTE, e deverá ser realizado junto com a implantação, compreendendo o uso das funções do software pertencente à sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem utilizadas, uso das rotinas de segurança e demais rotinas de simulação e de processamento;
6.3.2. Os treinamentos devem contemplar as rotinas básicas do setor, bem como apresentar recursos do novo software até então não explorados pelos servidores, sugerindo e mapeando melhorias nos processos atuais da CONTRATANTE.
6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar programa de treinamento, por curso: carga horária, conteúdo programático, metodologia e recursos didáticos, de forma a capacitar um número suficiente de usuários.
6.3.4. A CONTRATANTE deverá agendar data dos treinamentos, de acordo com disponibilidade da CONTRATADA.
6.3.5. A CONTRATANTE será responsável pela divulgação, organização e convite aos interessados pelos treinamentos.
6.3.6. O(s) local(is) para a realização dos treinamentos serão cedidos pela CONTRATANTE,ficando sob responsabilidade da CONTRATADA apenas equipamentos e materiais a serem utilizados, como por exemplo, projetor multimídia e notebook para uso do instrutor durante os treinamentos.
6.3.7. O prazo máximo para a realização de todos os treinamentos, deve respeitar o prazo de implantação (conforme item 4.2.3.), que será de 15 (quinze) dias, tendo como referência inicial o primeiro dia útil posterior ao recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA
6.4. Suporte Técnico:
6.4.1. A Contratada deve prestar, pelo período da execução do contrato e da implantação,os seguintes serviços de suporte ao usuário para solução de dúvidas ou de problemas e para adequação de configuração, correção de erros nos sistemas aplicativos e o suporte oferecido pela contratada deve possuir os seguintes níveis de atendimento:
a) Helpdesk: Atendimento através de comunicação telefônica com serviço 0800,serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada, escrita, áudio e vídeo via Internet\web, app, serviço de publicação de dúvidas mais freqüentes, fóruns de discussão, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados, para esclarecimento de dúvidas operacionais,envolvendo procedimentos, processamentos, cálculos, emissão de relatórios,parametrização dos aplicativos, erros de programas, erros de banco de dados;
b) Serviço de Suporte Técnico: Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte Avançado, que efetuará detalhadamente uma análise técnica,como checagem e auditoria no Banco
de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso;
c) Atendimento “in loco”: Se ainda assim não for solucionado o problema, será gerada uma Ordem de Serviço para atendimento local, sem cobrança de custo adicional;
6.4.2. A Proponente deverá disponibilizar portal na internet\web de acesso da entidade, onde poderão ser solicitados os atendimentos de manutenção e consultoria técnica, bem como a solicitação de melhorias nos softwares licitados.
6.4.3. A fim de assessorar o Gerenciamento, o Controle e a Total Segurança do serviço prestado à entidade e integridade das informações, o suporte deve, ainda, obedecer às seguintes diretrizes, no tocante as solicitações e ao atendimento:
a) Os Registros devem ser realizados através de ferramenta personalizada própria, na web, e disponibilizada pela contratada, evitando-se assim, a utilização de ferramenta de uso público comum.
b) Possibilitar o acompanhamento por meio de tecnologia e dispositivo mobile, (smartphone e tablet) acessada por meio de app (aplicativo), onde seja possível alterar responsável, realizar solicitações de atendimento e acompanhar todos chamados realizados, tarefas, tramites, instruções, visualizando seus status para tomadas de decisão e gestão.
c) Os custos referentes a essa ferramenta e serviços deverá é de responsabilidade da contratada.
d) Os registros das solicitações deverão ser realizados em horário comercial adotado pela contratada, através de canal específico na internet\web no portal\site da contratada.
e) Os registros das solicitações devem ser permitidos e configurados conforme a necessidade da entidade e individualizada por usuários de cada aplicativo contratado.
f) As solicitações realizadas devem permitir o acompanhamento através de protocolo específico, oriundo da abertura do chamado, permitindo o seu acompanhamento via internet\web, evidenciando a fase em que se encontra a transação de atendimento.
g) Possibilitar identificar se as solicitações já foram ou não iniciadas os eu processo de atendimento.
h) As solicitações atendidas devem possibilitar a notificação do usuário a cada fase de atendimento e\ou solucionada através de mensagens, sms, chat e e-mail.
i) As solicitações e atendimentos realizados deverão estar disponíveis na internet\web,mediante senha de acesso, para a entidade, para que a mesma possa fazer análise, gerar relatórios e identificar situações que a levem ao controle e tomada de decisão acerca de situações do seu interesse e com maior incidência.
j) Possibilitar a entidade identificar os setores e usuários com maior frequência de solicitação.
k) Possibilitar identificar na entidade a quantidade de solicitações atendidas e pendentes por períodos, bem como o prazo de execução.
l) O portal de atendimento deve possuir pesquisa de satisfação dos chamados atendidos.
m) Disponibilização de um canal de atendimento 0800, tendo em vista facilitar os atendimentos e não gerar gastos com telefonia à contratante.
7. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE TECNOLOGIA
1. A solução deve ser integralmente Web, dispensando a instalação de qualquer programa, plug-in, emulador ou qualquer outro recurso tecnológico que seja requisito para inicializar o sistema;
2. O módulo deve funcionar com certificado digital de servidor para garantia de sítio seguro e criptografia de dados no fluxo de comunicação cliente-servidor;
3. O sistema deverá utilizar única e exclusivamente WEB Browser para sua execução, possuindo compatibilidade com os principais WEB Browsers do mercado (Mozilla Firefox,Google Chrome, Opera e Safari);
4. O banco de dados deverá possuir modelagem e implementação em modelo relacional, SGBD padrão MS SQL Server;
5. Hospedagem em nuvem;
6. Possuir escalabilidade de processos segmentados em vários servidores, conforme escolha do cliente;
7. O módulo deve suportar configuração de sessão de usuário fora da camada de aplicação para balanceamento de carga;
8. O módulo deve suportar ambientes em escalonamento horizontal com abordagem de balanceamento de carga (controllers e workers);
9. O módulo deve suportar ambientes em escalonamento horizontal com configuração de serviços de internet em servidores específicos;
10. O módulo deve possuir camada de configuração e dados sensíveis em banco de dados não relacional;
11. O módulo deve possuir funcionalidade de atualização automática de versões por entregas contínuas;
12. O módulo deve suportar configuração de sessão de usuário fora da camada de aplicação para balanceamento de carga;
13. Possuir sistema de auditoria em toda manipulação de dados feita pelos usuários do módulo (log de alteração);
14. Possibilidade de salvar os relatórios do sistema em tipos de dados: .DOC,
.XLS,.XML, .TXT, .PDF, .ODT, .CSV, .TIFF e .JPEG;
15. Possuir integração entre módulos, através de base de dados única e consolidada.
REQUISITOS DE ACESSO
16. O módulo deve possuir controle de segurança através de certificados digitais de segurança, para entrada no módulo;
17. Enviar e-mail contendo as senhas (geradas automaticamente pelo módulo) em todos novos usuários cadastrados no módulo;
18. Possuir controle para renovação de senha, no qual deve ser enviado um e-mail solicitando confirmação da geração de uma nova senha para o usuário em questão;
19. Possuir controle de acesso de usuários com a possibilidade de criar grupos com perfil específico e determinar quais aplicações o usuário terá acesso;
20. Disponibilizar dinamicamente o menu personalizado por usuário, conforme suas permissões, visando facilitar o trabalho;
21. Controlar tempo de sessão inoperante do módulo no navegador, com retorno à tela inicial de login, para segurança do módulo;
22. Possuir processo de renovação de licenciamento online, sem dependência da empresa prestadora de serviços;
23. Possuir módulo de “lembrar-me neste computador” sendo parametrizável, podendo escolher usuário ou usuário e senha, pelo tempo determinado pelo usuário em questão e individual por computador;
24. Permitir a inativação de usuários já cadastrados.
REQUISITOS DE OPERAÇÃO
25. Possuir janelas de trabalho multitarefa, podendo trabalhar em várias telas ao mesmo tempo, sem a necessidade de atualizar a página;
26. Possuir menu com possibilidade de filtro, para encontrar funcionalidades de forma fácil e precisa;
27. Conter buscas facilitadas, através de sugestões pela fonética das palavras, para encontrar informações cadastradas no módulo de forma rápida e precisa (exemplo: nome da pessoa, nome do logradouro e similares);
28. Possibilidade de montar filtros dinâmicos avançados, através da concatenação de conectores lógicos e de comparações, podendo escolher qualquer atributo dos objetos cadastrais, sem a dependência da empresa prestadora de serviços;
29. Permitir a emissão dos relatórios com a possibilidade de escolha para emissão em janelas externas (pop-ups) ou dentro da solução;
30. Possuir identificação visual expressiva, em todas as telas de cadastro, para os campos obrigatórios;
31. Possuir padrão ergonômico visual e operacional em todas as interfaces, que facilite o aprendizado dos usuários na operação do software;
32. Permitir emissão de listagem dos dados das telas, em todas as aplicações do módulo;
33. Possuir em todas as telas, texto de ajuda e orientação ao usuário, contendo instruções detalhadas do funcionamento de cada aplicação.
REQUISITOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE USUÁRIOS
34. Possuir comunicador interno dentro da solução onde permita aos usuários trocar em mensagens e anexar arquivos (exemplo de caixa de entrada de e-mail);
35. Possuir comunicador interno dentro da solução que notifique automaticamente aos usuários de novas mensagens (exemplo de caixa de entrada de e-mail);
36. Possuir comunicador interno dentro da solução que permita o envio de mensagens para vários usuários simultaneamente (exemplo de caixa de entrada de e- mail).
REQUISITOS PARA GERENCIMENTO DE DOCUMENTOS
37. Permitir parametrizar documentos por tipo de documentos;
38. Permitir parametrizar documentos quanto a edição ou não do ano e número de documentos;
39. Permitir parametrizar documentos quanto a sequência de emissão;
40. Permitir parametrizar documentos quanto a inclusão de campos personalizados criados pelo próprio usuário através do módulo, sem a intervenção da prestadora de software;
41. Permitir parametrizar documentos quanto a que aplicações podem ou não manipularo documento;
42. Permitir parametrizar documentos quanto a extensões de arquivos permitidas;
43. Permitir parametrizar documentos para trabalharem com documentos externos ao software;
44. Permitir parametrizar quais documentos que permitem ou não publicação.
REQUISITOS PARA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E RELATÓRIOS
45. Permitir definir responsabilidade para assinatura de documentos e relatórios por tipos de atribuição;
46. Permitir definir responsabilidade para assinatura de documentos e relatórios por estrutura orçamentária;
47. Permitir definir responsabilidade para assinatura de documentos e relatórios por estrutura administrativa;
48. Permitir definir responsabilidade por registros específicos controlados pela solução.
REQUISITOS PARA ASSINATURA ELETRÔNICA E DIGITAL DE DOCUMENTOS
49. Assinatura eletrônica e digital:
a) Permitir vincular vários signatários em solicitações para assinaturas eletrônicas e digitais;
b) Permitir notificar usuários via e-mail sobre solicitações de assinaturas eletrônicas e digitais pendentes;
c) Permitir notificar usuários via comunicador interno do módulo, sobre solicitações de assinaturas eletrônicas e digitais pendentes;
d) Permitir assinar eletronicamente e digitalmente via aplicação interna da solução.
50. Assinatura eletrônica:
a) Permitir parametrizar se é exigido usuário e senha do módulo em assinaturas eletrônicas via e-mail;
b) Permitir assinar eletronicamente via e-mail do usuário. Toda a troca de informações e assinatura eletrônica ocorrerá por serviços na internet.
c) Permitir assinar eletronicamente documentos não gerados pelos módulos;
51. Assinatura digital:
a) Permitir assinar digitalmente conforme assinatura digital homologada junto a ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira);
b) Permitir assinar digitalmente com assinador próprio da prestadora sem intermédio de sistemas e/ou controles de terceiros.
c) Permitir assinar digitalmente documentos não gerados pelos módulos; REQUISITOS ESTRUTURAIS DE RELATÓRIOS
52. Permitir criar filtros de relatórios para utilização em relatórios;
53. Permitir criar relatórios definindo seu leiaute a partir de ferramenta incorporada ao software; sem necessidade de intervenção da prestadora de software, como por exemplo:definir banda de dados, campos, rótulos etc.;
54. Permitir ao usuário criar relatórios personalizados sem a intervenção da prestadora de software, definindo sua consulta SQL (Structured Query Language) para busca dos dados no banco de dados;
55. Permitir criar relatórios a partir da cópia de relatórios existentes no módulo, para que possam ser personalizados;
56. Permitir configurar quais assinaturas serão impressas para cada modelo de relatório;
57. Permitir emitir relatórios de processamento pesado em execução as síncrona(execução em segundo plano) com checagem de conclusão da emissão;
58. Permitir enviar e-mail na emissão de relatórios.
REQUISITOS PARA EXTRAÇÃO DE DADOS
59. Permitir cadastrar no módulo o leiaute dos dados que se deseja exportar, de forma que represente o leiaute que se queira integrar conforme leiaute e instrução normativa disponível no site do Tribunal de Contas ou outro órgão;
60. Permitir definir campos comuns entre as diferentes estruturas que compõem um leiaute estrutural;
61. Permitir definir tipos de campos de leiaute estrutural:
a) Texto;
b) Data;
c) Número inteiro;
d) Número decimal.
62. Permitir definir os tipos básicos de dados a serem exportado de forma automática (texto, data, número inteiro, número decimal);
63. Permitir definir várias configurações de leiaute do que será exportado:
a) Formato de saída da exportação de dados: (i) Arquivo de texto; (ii) XML (Extensible Markup Language); (iii) XML Data Packet.
b) Decodificação do arquivo de saída;
c) Utilização ou não de quebra de linha no arquivo de saída;
d) Separador decimal nos campos de valores (ponto ou vírgula);
e) Separação de campos no arquivo;
f) Tratamento de valores nulos;
g) Tratamento de arquivos vazios;
h) Permitir escrever consulta SQL (Structured Query Language) e vinculá- las com as respectivas estruturas de leiaute;
i) Permitir a nomenclatura de arquivo de saída;
j) Permitir a criação de campos dentro das estruturas de leiaute, informando: (i) Tipo do campo (conforme tipos criados na estrutura);
(ii) Se o campo é obrigatório ou não; (iii) Se o campo é chave primária na composição do registro da estrutura; (iv) A ordem do campo dentre todos os campos criados; (v) Se o campo é gerado em branco ou não;
(vi) O tamanho mínimo e máximo do campo; (vii) As casas decimais mínimas e máximas do campo; (viii) Os caracteres proibidos no campo;
(ix) O alinhamento do campo (direita ou esquerda); (x) O formato do campo (máscara).
k) Permitir exportar dados no formato de saída desejado.
l) Permitir a listagem de inconsistências na geração de informações.
64. Permitir sincronização automática de atualizações e modificações nos leiautes de exportação, de forma online, para os casos quando o cliente trabalhar com leiaute centralizado administrado pela prestadora de serviço.
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE SEQUÊNCIA
65. Permitir que os números iniciais de seqüências do módulo sejam definidos pelo próprio usuário, a fim de dar sequência aos números já existentes na entidade como: números de bases geográficas, certidões etc.
REQUISITOS PARA CADASTROS OBRIGATÓRIOS
66. Possibilidade de criar campos de cadastros através do próprio módulo, de forma personalizada e com a escolha dos tipos de campo, conforme a necessidade da Unidade Gestora, sem a dependência da empresa prestadora de serviços;
67. Permitir a parametrização dos Calendários apresentando as ocorrências de datas especiais de um exercício, pode ser feriado nacional, municipal ou ponto facultativo,definindo as ocorrências e seus dias úteis;
68. Configuração para a estrutura administrativa e orçamentária do município, permitindo adequação de campos quanto ao tamanho do código da estrutura e sem limites para o número de níveis que a estrutura pode ter;
69. Conter memória de endereços já utilizados, com busca facilitada, por meio de logradouro, bairro, número, CEP e cidade, para utilizar os mesmos endereços, eliminando assim a redundância cadastral;
70. Permitir o cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
71. Permitir no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, a inclusão de mais de um tipo de endereço como (residencial, comercial, cobrança etc.);
72. Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de mais de um contato eletrônico (e-mail, home page, redes sociais etc.);
73. Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de mais de um telefone(residencial, comercial e celular);
74. Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de documentos de todos os tipos, podendo ainda, anexar a digitalização diretamente do scanner do computador do usuário que opera o módulo;
75. Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de sócios,representantes, identificação de matriz/filial, administrativo e conta bancária;
76. Permitir o cadastro de cartórios a partir dos dados de uma pessoa jurídica. Possibilitar buscar dados cadastrais na RFB (Receita Federal do Brasil) por meio de serviços online da internet;
77. Permitir o cadastro de bancos e agências a partir dos dados de uma pessoa jurídica;
78. Possibilitar buscar dados cadastrais na RFB (Receita Federal do Brasil) por meio de serviços na internet.
REQUISITOS DE PARAMETRIZAÇÕES - GERAIS
79. Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
80. Possibilidade de parametrizações futuras, cuja data seja o limiar para que a futura se torne vigente sem a interferência do usuário. Com a finalidade de programar alterações comportamentais para todo o módulo;
81. Permitir parametrizar o código que identifique a entidade na FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos);
82. Permitir parametrizar os dados do serviço de e-mail que será utilizado pela entidade para envio de informações por e-mail;
83. Permitir parametrizar os dados para autenticação no servidor de proxy da entidade(caso seja necessário);
84. Permitir parametrizar os brasões de relatórios específicos da entidade.
8. FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS
8.1. PLANEJAMENTO (PPA/LDO/LOA) E ORÇAMENTO
REQUISITOS DE PARAMETRIZAÇÕES
1. Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
2. Possibilidade de parametrizações futuras, cuja data seja o limiar para que a futura se torne vigente sem a interferência do usuário com a finalidade de programar alterações comportamentais para toda a solução;
3. Permitir parametrizar o primeiro ano do PPA (Plano Plurianual);
4. Permitir parametrizar se o PPA será gerido ou não por programa temático;
5. Permitir parametrizar o mês para estimativa da receita;
6. Permitir parametrizar os percentuais para projeção de receita ao longo dos anos do PPA:
a) Primeiro ano;
b) Segundo ano;
c) Terceiro ano;
d) Quarto ano.
REQUISITOS DE CADASTROS - ORÇAMENTO
7. Fonte de pesquisa:
a) Permitir cadastrar a descrição e sigla de fontes de pesquisa.
8. Público-alvo:
a) Permitir cadastrar a descrição de público-alvo;
b) Permitir vincular o público-alvo com códigos TCE (Tribunal de Contas do Estado)para posterior identificação deste registro para envio em prestações de contas.
9. Base geográfica:
a) Permitir cadastrar bases geográficas e vinculá-las com seu respectivo endereço(endereço este da base de endereços da solução, ou seja, apenas consumir uma identificação geográfica já existente).
b) Permitir desvincular o endereço da base geográfica caso este registro não esteja sendo utilizada em alguma ação de governo.
10. Fator de risco:
c) Permitir cadastrar a descrição do fator de risco e apontar por flag se este risco é fiscal ou não.
11. Unidade de medida:
a) Permitir cadastrar unidade de medida com sua descrição, sigla e grandeza para ser utilizada nos programas de governo;
b) Permitir implementar controle de vigência nas unidades de medida;
c) Permitir vincular à unidade de medida códigos TCE (Tribunal de Contas do Estado) para posterior identificação deste registro para envio em prestações de contas.
12. Indicador:
a) Permitir cadastrar indicadores com a possibilidade de digitar seu código;
b) Permitir cadastrar indicadores com sua descrição, fonte de pesquisa, norma jurídica (lei), unidade de medida, forma de apuração e público- alvo;
c) Permitir vincular o indicador com códigos TCE (Tribunal de Contas do Estado) para posterior identificação deste registro para envio em prestações de contas.
13. Programa de governo:
a) Cadastro: (i) Permitir cadastrar programas de governo com a possibilidade de digitar seu código; (ii) Permitir cadastrar programas de governo com sua descrição, o tipo de programa, sua natureza, os recursos utilizados, a base geográfica, a norma jurídica, detalhamento, data prevista de início e data prevista de finalização do programa; (iii) Permitir controlar programas de governo por vigência (programas de governo podem extrapolar Planos Plurianuais).
b) Indicadores: (i) Permitir vincular indicadores nos programas de governo ativando estes indicadores para determinados Planos Plurianuais; (ii) Permitir detalhar o indicador, forma de apuração, unidade de medida, índice de referência e evolução do indicador.
c) Objetivos: (i) Permitir vincular objetivos nos programas de governo ativando estes objetivos para determinados Planos Plurianuais; (ii) Permitir informar o código do objetivo vinculado ao programa de governo. (iii) Permitir detalhar a descrição, detalhamento, órgão e unidade responsável pelo objetivo, objetivo de desenvolvimento sustentável e objetivo do milênio; (iv) Caso o PPA trabalhe com o modelo por programa temático permitir vincular:
1. Iniciativas:
a) Permitir informar o código e detalhamento da iniciativa.
2. Metas temáticas:
a) Permitir informar o código, descrição, órgão e unidade responsável e data de término da meta temática;
b) Permitir informar indicadores da meta temática com base geográfica, indicador,unidade de medida e valor.
14. Ação de governo:
a) Xxxxxxxx: (i) Permitir cadastrar ações de governo com a possiblidade de digitar seu código; (ii) Permitir cadastrar ações de governo com sua
descrição, tipo da ação, tipo de execução, natureza da ação, norma jurídica (lei), base geográfica, sigla, detalhamento e objetivo; (iii) Permitir controlar ações de governo por vigência (ações de governo podem extrapolar Planos Plurianuais).
b) Produto: (i) Permitir vincular os produtos nas ações de governo ativando estes produtos para determinados Planos Plurianuais; (ii) Permitir detalhar a descrição, detalhamento, unidade de medida e valor; (iii) Permitir vincular os produtos com códigos TCE (Tribunal de Contas do Estado) para posterior identificação deste registro para envio em prestações de contas.
c) Fator de risco: (i) Permitir vincular fatores de risco, ação predecessora, peso e justificativa a ação de governo.
15. Natureza de despesa:
a) Permitir cadastrar naturezas de despesa por meio de estrutura de arvore recursiva;
b) Permitir informar naturezas de despesa padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
c) Permitir controlar (adicionar, editar ou excluir) complementos de natureza de despesa a partir de elemento de despesa informado;
d) Gerar automaticamente o código da natureza de despesa conforme seleção das informações da despesa (categoria econômica, grupo, modalidade, elemento, sub elemento,desdobramento e detalhamento;
e) Permitir controlar a natureza de despesa por vigência;
f) Permitir informar o nível de execução da natureza de despesa: (i) Analítica; (ii) Nível PPA; (iii) Nível LDO; (iv) Nível LOA; (v) Nível LOA execução.
16. Natureza de receita:
a) Permitir cadastrar naturezas de receita por meio de estrutura de árvore recursiva;
b) Permitir informar naturezas de receita padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
c) Gerar automaticamente a código da natureza de receita conforme seleção das informações de nível superior e código;
d) Permitir controlar natureza de receita por vigência;
e) Permitir informar o nível de execução da natureza de receita: (i) Analítica; (ii) Nível PPA; (iii) Nível LDO; (iv) Nível LOA.
f) Suportar o novo padrão de receitas instituído para o exercício de 2018 e seguintes conforme determinação da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
17. Fonte de recurso:
a) Permitir cadastrar fontes de recurso por meio de estrutura de árvore recursiva;
b) Permitir informar fontes de recurso padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
c) Gerar automaticamente o código da fonte de recurso conforme seleção das informações de nível superior e código;
d) Permitir controlar a fonte de recurso por vigência;
e) Permitir informar o nível de execução da fonte de recurso: (i) Nível PPA;
(ii) Nível LDO; (iii) Nível LOA; (iv) Nível LOA execução.
REQUISITOS DE ORÇAMENTO – PPA (PLANO PLURIANUAL)
18. Permitir gerenciar informações do PPA a partir de uma única aplicação. Esta aplicação é responsável por orquestrar todo o controle e chamada de outras aplicações relacionadas a PPA;
19. Permitir o acompanhamento da elaboração do PPA em tempo real:
a) Permitir o acompanhamento do PPA em tempo real por painel gráfico de resumo por parciais de receita x despesa dentro dos 4 (quatro) anos do PPA;
b) Permitir o acompanhamento do PPA em tempo real quanto ao equilíbrio das fontes de recurso dentro dos 4 (quatro) anos do PPA;
c) Permitir o acompanhamento do PPA em tempo real quanto as parciais de receitas dentro dos 04 (quatro) anos do PPA;
d) Permitir o acompanhamento do PPA em tempo real quanto as parciais de despesa subdividas por programa de governo e função de governo.
20. Permitir acesso rápido a relatórios do PPA por painel de relatórios;
21. Permitir controlar na fase de elaboração do PPA:
a) Permitir iniciar elaboração do PPA;
b) Permitir replicar dados de PPAs anteriores;
c) Permitir excluir elaboração do PPA e reiniciar;
d) Permitir previsão de arrecadação de receitas: (i) Permitir detalhamento conforme nível definido no cadastro de naturezas de receita; (ii) Permitir em um único formulário o lançamento de todas as operações de receita:
1. Receita;
2. Dedução;
3. Restituição;
4. Isenção;
5. Anistia;
6. Compensação.
(iii) Permitir em um único formulário informar os valores da receita dos
4 (quatro) anos do PPA; (iv) Calcular automaticamente a parcial da receita conforme lançamento (receita x deduções); (v) Permitir em um único formulário o detalhamento das fontes de recurso da receita; (vi) Calcular automaticamente que as somatórias dos percentuais das fontes de recursos das receitas não sejam superiores a 100%; (vii) Permitir carregar automaticamente as fontes de recurso das operações dedutoras da receita.
e) Permitir fixar despesas: (i) Permitir detalhamento conforme nível definido no cadastro de naturezas de despesa; (ii) Permitir informar as metas físicas da despesa; (iii) Permitir compor a funcional programática a partir de cada um de seus elementos; (iv) Permitir em um único formulário informar os valores da despesa por fontes de recursodos quatro (4) anos do PPA.
f) Permitir encerrar elaboração do PPA e gerar projeto de lei.
22. Permitir controlar na fase de projeto de lei do PPA:
a) Permitir controle de emendas;
b) Permitir controle de ciclo de vida da emenda: (i) Em andamento; (ii) Emenda foi criada e está em alteração; (iii) Efetivada; (iv) Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada no PPA; (v) Cancelada; (vi) Emenda em andamento foi cancelada; (vii) Permitir alterar receitas por emenda; (viii) Permitir alterar despesas por emenda; (ix) Permitir alterar ações de governo por xxxxxx; (x) Permitir alterar programas de governo por xxxxxx; (xi) Permitir visualizar o impacto das emendas no PPA antes de efetivá-las por meio de gráfico;
c) Permitir controle de exclusão projeto de lei;
d) Permitir controle de rejeição projeto de lei;
e) Permitir concluir projeto de lei e gerar lei do PPA.
23. Permitir controlar na fase de lei do PPA:
a) Permitir controle de exclusão da lei do PPA;
b) Permitir controle de alterações da lei da PPA;
c) Permitir elaborar lei de alteração com: (i) Receitas; (ii) Despesas; (iii) Ações de governo; (iv) Programas de governo; (v) Metas físicas.
d) Permitir encerrar e gerar o projeto de lei da lei de alteração;
e) Permitir propor emendas ao projeto de lei;
f) Permitir controle de ciclo de vida da emenda: (i) Em andamento; (ii) Emenda foi criada e está em alteração; (iii) Efetivada; (iv) Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada; (v) Cancelada; (vi) Emenda em andamento foi cancelada.
g) Permitir alterar receitas por emenda;
h) Permitir alterar despesas por emenda;
i) Permitir alterar ações de governo por xxxxxx;
j) Permitir alterar programas de governo por emenda;
k) Permitir visualizar o impacto das emendas antes de efetivá-las por meio de gráfico;
l) Permitir controle de exclusão projeto de lei;
m) Permitir controle de rejeição projeto de lei;
n) Permitir concluir projeto de lei e gerar lei do PPA;
o) Permitir controle de exclusão da lei de alteração.
REQUISITOS DE ORÇAMENTO – LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS)
24. Integração com o PPA através de todos os cadastros realizados;
25. Permitir gerenciar informações da LDO a partir de uma única aplicação. Esta aplicação é responsável por orquestrar todo o controle e chamada de outras aplicações relacionadas a LDO;
26. Permitir o acompanhamento da elaboração da LDO em tempo real:
a) Permitir o acompanhamento da LDO em tempo real por painel comparativo de receitas e despesas no exercício;
b) Permitir o acompanhamento da LDO em tempo real quanto ao equilíbrio das fontes de recurso dentro do exercício;
c) Permitir o acompanhamento do LDO em tempo real quanto as parciais de receitas dentro do exercício;
d) Permitir o acompanhamento do LDO em tempo real quanto as parciais de despesa subdividas por programa de governo e função de governo dentro do exercício.
27. Permitir acesso rápido a relatórios do LDO por painel de relatórios;
28. Permitir controlar na fase de elaboração do LDO:
a) Permitir iniciar elaboração do LDO;
b) Permitir replicar dados de LDOs anteriores;
c) Permitir excluir elaboração do LDO e reiniciar;
d) Permitir detalhar valores de receitas por fontes de recurso: (i) Permitir detalhamento automático quando naturezas de receitas e fontes de recurso do PPA e LDO forem no mesmo nível; (ii) Permitir detalhamento manual dos valores das receitas; (iii) Permitir edição de receitas após detalhamento dos valores (recurso para ajustes nas receitas que vieram da peça anterior).
e) Permitir detalhar valores de despesas: (i) Permitir detalhamento automático quando naturezas de despesas e fontes de recurso do PPA e LDO forem no mesmo nível; (ii) Permitir detalhamento manual dos valores das despesas; (iii) Permitir edição de despesas após detalhamento dos valores (recurso para ajustes nas despesas que vieram da peça anterior).
f) Permitir encerrar elaboração da LDO e gerar projeto de lei.
29. Permitir controlar na fase de projeto de lei do LDO:
a) Permitir controle de emendas;
b) Permitir controle de ciclo de vida da emenda:(i) Em andamento (Emenda foi criada e está em alteração); (ii) Efetivada (Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada no LDO); (iii) Cancelada(Emenda em andamento foi cancelada); (iv) Permitir alterar receitas por emenda (v) Permitir alterar despesas por emenda; (vi) Permitir alterar ações de governo por emenda; (vii) Permitir alterar programas de governo por emenda; (viii) Permitir visualizar o impacto das emendas na LDO antes de efetivá-las por meio de gráfico;
c) Permitir controle de exclusão projeto de lei;
d) Permitir controle de rejeição projeto de lei;
e) Permitir encerrar projeto de lei e gerar lei da LDO.
30. Permitir controlar na fase de lei da LDO:
a) Permitir controle de exclusão da lei do LDO;
b) Permitir controle de alterações da lei da LDO;
c) Permitir elaborar lei de alteração com: (i) Receitas; (ii) Despesas; (iii) Ações de governo; (iv)Programas de governo; (v)Metas físicas.
d) Permitir encerrar e gerar o projeto de lei da lei de alteração;
e) Permitir propor emendas ao projeto de lei;
f) Permitir controle de ciclo de vida da emenda: (i) Em andamento; (ii) Emenda foi criada e está em alteração; (iii) Efetivada; (iv)Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada; (v) Cancelada; (vi) Emenda em andamento foi cancelada. (vii) Permitir alterar receitas por emenda; (viii) Permitir alterar despesas por emenda;
(ix) Permitir alterar ações de governo por xxxxxx; (x) Permitir alterar programas de governo por emenda; (xi) Permitir visualizar o impacto das emendas antes de efetivá-las por meio de gráfico;
g) Permitir controle de exclusão projeto de lei;
h) Permitir controle de rejeição projeto de lei;
i) Permitir concluir projeto de lei e gerar lei do LDO;
j) Permitir controle de exclusão da lei de alteração.
31. Exportação automática das informações para a LOA.
REQUISITOS DE ORÇAMENTO – LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)
32. Integração com o LDO através de todos os cadastros realizados;
33. Permitir gerenciar informações da LOA a partir de uma única aplicação. Esta aplicação é responsável por orquestrar todo o controle e chamada de outras aplicações relacionadas a LOA;
34. Permitir o acompanhamento da elaboração da LOA em tempo real:
a) Permitir o acompanhamento da LOA em tempo real por painel comparativo de receitas e despesas no exercício;
b) b. Permitir o acompanhamento da LOA em tempo real quanto ao equilíbrio das fontes de recurso dentro do exercício;
c) c. Permitir o acompanhamento do LOA em tempo real quanto as parciais de receitas dentro do exercício;
d) Permitir o acompanhamento do LOA em tempo real quanto as parciais de despesa subdividas por programa de governo e função de governo dentro do exercício.
35. Permitir acesso rápido a relatórios do LOA por painel de relatórios;
36. Permitir controlar na fase de elaboração do LOA:
a) Permitir iniciar elaboração do LOA;
b) Permitir replicar dados de LOAs anteriores;
c) Permitir excluir elaboração do LOA e reiniciar;
d) Permitir detalhar valores de receitas por fontes de recurso: (i) Permitir detalhamento automático quando naturezas de receitas e fontes de recurso do PPA e LDO forem no mesmo nível; (ii) Permitir detalhamento manual dos valores das receitas; (iii) Permitir edição de receitas após detalhamento dos valores (recurso para ajustes nas receitas que vieram da peça anterior).
e) Permitir detalhar valores de despesas: (i) Permitir detalhamento automático quando naturezas de despesas e fontes de recurso do PPA e LOA forem no mesmo nível; (ii) Permitir detalhamento manual dos valores das despesas; (iii) Permitir edição de despesas após detalhamento dos valores (recurso para ajustes nas despesas que vieram da peça anterior).
f) Permitir encerrar elaboração da LOA e gerar projeto de lei.
37. Permitir controlar na fase de projeto de lei do LOA:
a) Permitir controle de emendas;
b) Permitir controle de ciclo de vida da emenda:(i) Em andamento; (ii) Emenda foi criada e está em alteração; (iii) Efetivada; (iv) Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada no
LOA; (v) Cancelada; (vi) Emenda em andamento foi cancelada; (vii) Permitir alterar receitas por emenda; (viii) Permitir alterar despesas por emenda; (ix) Permitir alterar ações de governo por emenda; (x) Permitir alterar programas de governo por emenda; (xi) Permitir visualizar o impacto das emendas na LOA antes de efetivá-las por meio de gráfico;
c) Permitir controle de exclusão projeto de lei;
d) Permitir controle de rejeição projeto de lei;
e) Permitir encerrar projeto de lei e gerar lei da LOA.
38. Permitir controlar na fase de lei da LOA:
a) Permitir controle de exclusão da lei do LOA;
b) Permitir controle de alterações da lei da LOA:
c) Permitir elaborar lei de alteração com: (i) Receitas; (ii) Despesas; (iii) Ações de governo; (iv) Programas de governo; (v) Metas físicas.
d) Permitir encerrar e gerar o projeto de lei da lei de alteração;
e) Permitir propor emendas ao projeto de lei;
f) Permitir controle de ciclo de vida da emenda: (i) Em andamento; (ii) Emenda foi criada e está em alteração; (iii) Efetivada; (iv) Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada no LOA; (v) Cancelada; (vi) Emenda em andamento foi cancelada; (vii) Permitir alterar receitas por emenda; (viii) Permitir alterar despesas por emenda; (ix) Permitir alterar ações de governo por emenda; (x) Permitir alterar programas de governo por emenda; (xi) Permitir visualizar o impacto das emendas antes de efetivá-las por meio de gráfico;
g) Permitir controle de exclusão projeto de lei;
h) Permitir controle de rejeição projeto de lei;
i) Permitir concluir projeto de lei e gerar lei do LOA;
j) Permitir controle de exclusão da lei de alteração.
REQUISITOS DE ORÇAMENTO – METAS E RISCOS FISCAIS
39. Permitir gerenciar informações de metas e riscos fiscais a partir de uma única aplicação. Esta aplicação é responsável por orquestrar todo o controle e chamada de outras aplicações relacionadas a metas e riscos fiscais;
40. Permitir iniciar o lançamento de metas e riscos fiscais;
41. Permitir informar dados e parâmetros para projeções de metas físicas:
a) Permitir lançar valor para PIB (produto interno bruto) real (crescimento
% anual);
b) Permitir lançar valor para taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo(média % anual);
c) Permitir lançar valor para câmbio (/US$ - Final do ano);
d) Permitir lançar valor para inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação;
e) Permitir lançar valor para PIB (produto interno bruto) do Estado;
f) Permitir lançar valor para dívida fiscal líquida;
g) Permitir lançar valor para receita corrente líquida (RCL) executada no ano anterior;
h) Permitir lançar valor para fator % de atualização da RCL para o ano logado;
i) Permitir lançar valor para receitas primárias de PPP (parcerias públicas- privadas);
j) Permitir lançar valor para despesas primárias de PPP (parcerias públicas-privadas).
42. Permitir lançar os valores de receitas (orçamento e realizado) manualmente;
43. Permitir lançar os valores de receitas previstas dos exercícios vindouros aplicando percentual de projeção;
44. Permitir lançar os valores de despesas (orçamento e realizado) manualmente;
45. Permitir lançar os valores de despesas previstas dos exercícios vindouros aplicando percentual de projeção;
46. Permitir lançar os valores de dívida pública (orçamento e realizado) manualmente;
47. Permitir lançar os valores de dívida pública prevista dos exercícios vindouros aplicando percentual de projeção;
48. Permitir lançar valores de evolução do patrimônio líquido:
a) Permitir lançar os valores de evolução do patrimônio líquido de Patrimônio/Capital;
b) Permitir lançar os valores de evolução do patrimônio líquido de Reservas;
c) Permitir lançar os valores de evolução do patrimônio líquido de Resultado acumulado.
49. Permitir lançar valores da DOCC (despesa obrigatória de caráter continuado):
a) Permitir lançar valores de aumento permanente da receita;
b) Permitir lançar valores de transferências constitucionais e de transferências do FUNDEB;
c) Permitir lançar valores da redução permanente da despesa;
d) Permitir lanças novas DOCC;
e) Permitir vincular qual despesa da LDO é referente à DOCC;
f) Permitir lançar compensações para a DOCC.
g) Permitir informar notas e observações para cada tipo de valor da DOCC;
h) Permitir calcular a margem bruta e líquida da expansão da DOCC.
50. Permitir lançar valores para renúncia de receita:
a) Permitir indicar qual norma jurídica ampara a estimativa de renúncia de receita;
b) Permitir indicar de qual Receita planejada na LDO está se estimando renunciar;
c) Permitir detalhar os tributos que se estima renunciar;
d) Permitir detalhar os beneficiários com a estimativa de renúncia;
e) Permitir lançar compensações para a estimativa de renúncia.
51. Permitir lançar valores de compensações:
a) Permitir cadastrar compensações que podem ser vinculadas às novas DOCC ou às estimativas de renúncia de receita;
b) Permitir definir um valor máximo que pode ser compensado;
c) Permitir visualizar todos os locais de consumo do saldo da compensação.
52. Permitir lançar estimativas de impacto:
a) Indicando a origem da estimativa (criação/expansão de despesas obrigatórias ou criação/expansão de ações de governo);
b) Indicando qual Ação de governo ou DOCC especificamente tiveram impacto;
c) Importando as estimativas de impacto diretamente do cadastro de Novas DOCC;
d) Indicando o arquivo com a autorização do ordenador da despesa.
53. Permitir lançar riscos fiscais:
a) Permitir lançar os tipos de riscos fiscais, indicando se é um passivo contingente ou não;
b) Permitir informar a estrutura orçamentária (órgão) que se visualiza o risco fiscal;
c) Permitir informar qual ação de governo está sujeita ao risco fiscal;
d) Permitir informar qual Receita planejada na LOA está sujeita ao risco fiscal;
e) Permitir informar as providências que serão adotadas caso o risco fiscal se concretize durante a execução do orçamento.
54. Permitir lançar situação financeira do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);
55. Permitir lançar projeção atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social):
a) Permitir realizar o cadastro de reprojeções atuariais do RPPS;
b) Permitir lançar projeções atuariais do plano previdenciário do RPPS;
c) Permitir lançar projeções atuariais do plano financeiro do RPPS;
56. Permitir lançar valores de recursos de alienação de ativos;
57. Permitir excluir o lançamento de metas e riscos fiscais.
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE COMISSÕES
58. Cadastrar comissões com os seguintes dados: nome da comissão, norma jurídica de regulamentação, tipo de membros, nome dos membros, período de vigência da comissão, período de vigência dos membros da comissão;
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE LEIS
59. Permitir criar leis e controlar todas as suas informações:
d) Tipo da lei;
e) Esfera governamental;
f) Número e ano da lei;
g) Data de aprovação;
h) Período de vigência.
60. Permitir vincular e gravar documento digital que representa a lei.
61. Permitir controlar alterações da lei.
REQUISITOS DE RELATÓRIOS
62. Relatórios do PPA:
i) Possuir relatório de equilíbrio das fontes de recurso do PPA;
j) Possuir demonstrativo de receitas do PPA;
k) Possuir demonstrativo de despesas do PPA;
l) Possuir demonstrativo de programas, indicadores e ações do PPA.
63. Relatórios do LDO:
a) Possuir demonstrativo de equilíbrio das fontes da LDO;
b) Possuir Anexo 3 – Metas e Prioridades.
64. Relatórios da LOA:
a) Possuir anexos da lei 4.320/64:
1. Possuir anexo 1 - Demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
2. Possuir anexo 2 - Demonstração da natureza de despesa por órgão e unidade;
3. Possuir anexo 2 - Demonstração da receita por categoria econômica;
4. Possuir anexo 6 - Demonstração da despesa por programa de trabalho despesas por órgão e unidade;
5. Possuir anexo 7 - Demonstração de funções, programas e subprogramas por projetos e atividades;
6. Possuir anexo 8 - Demonstração da despesa por funções, sub funções e programas conforme o vínculo com os recursos;
7. Possuir anexo 8 - Demonstração da despesa por funções, sub funções e programas e fontes de recursos;
8. Possuir anexo 9 - Demonstração da despesa por órgãos e funções.
b) Possuir relatório de equilíbrio das fontes de recurso do LOA;
c) Possuir demonstrativo de plano de aplicação dos fundos especiais;
d) Possuir demonstrativo de programa anual de trabalho do governo em termos de realizações;
e) Possuir demonstrativo de quadro das dotações por órgão do governo e da administração;
f) Possuir demonstrativo de quadro discriminativo da receita por fontes e respectivas legislações;
g) Possuir demonstrativo de sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo.
8.2. CONTABILIDADE E TESOURARIA
REQUISITOS DE PARAMETRIZAÇÕES - CONTABILIDADE
1. Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
2. Possibilidade de parametrizações futuras, cuja data seja o limiar para que a futura setor nevigente sem a interferência do usuário com a finalidade de programar alterações comportamentais para toda a solução;
3. Permitir indicar na parametrização o plano de contas contábeis utilizado pelo cliente;
4. Permitir indicar na parametrização o tipo padrão de empenho utilizado pelo cliente(estimativo, global ou ordinário);
5. Permitir controlar na parametrização a liberação de execução orçamentária por exercício realizando diversas validações com objetivo de garantir que todas as
estruturas padrões e rotinas contábeis estejam corretas antes de iniciar o exercício de trabalho:
a) A previsão da Receita orçamentária está completa e com o devido valor total para esse ano;
b) A programação financeira de cada receita orçamentária está completa e com os devidos valores distribuídos por mês;
c) A fixação da despesa orçamentária (Dotações) está completa e com o devido valor para este ano;
d) O Cronograma de desembolso da despesa de cada dotação orçamentária está completo e com os devidos valores distribuídos por mês;
e) A configuração do controle de cotas da despesa (caso a UG vá controlar),envolvendo as devidas dotações, está definida para este ano;
f) A configuração de numeração de empenhos e seqüenciais da contabilidade está definida para este ano;
g) Existe um bloqueio de movimentação contábil com data igual ou menor que01/01/ano logado.
6. Permitir controlar na parametrização as preferências de usuários com relação a funcionalidade de gerenciamento de empenhos:
a) Permitir ao usuário escolher o comportamento da aplicação de empenhos após o salvamento de um empenho: (i) Comportamento padrão: fechar a tela; (ii) Abrir a tela para adicionar nova “Em liquidação” do empenho salvo; (iii) Abrir a tela para adicionar nova “Liquidação” do empenho salvo; (iv) Limpar a tela para lançar um novo empenho.
b) Permitir ao usuário escolher o comportamento da aplicação de liquidações de empenhos após o salvamento de uma liquidação:(i) Comportamento padrão: fechar a tela; (ii) Limpar a tela para lançar uma nova liquidação para o mesmo empenho; (iii) Voltar para tela de seleção de empenho.
c) Permitir ao usuário escolher o comportamento da aplicação de pagamentos de empenhos após o salvamento de um pagamento: (i) Comportamento padrão: fechar a tela; (ii) Limpar a tela para lançar um novo pagamento para a mesma liquidação; (iii) Voltar para tela de seleção de empenho para pagamento.
7. Parametrizações para LRF (Lei de responsabilidade fiscal).
REQUISITOS DE CADASTROS – CONTABILIDADE
8. Cadastrar comissões com os seguintes dados: nome da comissão, norma jurídica de regulamentação, tipo de membros, nome dos membros, período de vigência da comissão,período de vigência dos membros da comissão;
9. Permitir criar leis e controlar todas as suas informações:
a) Tipo da lei;
b) Esfera governamental;
c) Número e ano da lei;
d) Data de aprovação;
e) Período de vigência.
f) Permitir vincular e gravar documento digital que representa a lei.
g) Permitir controlar alterações da lei.
10. Cadastrar os tipos de operações da receita orçamentária;
11. Fonte de recurso:
a) Permitir cadastrar fontes de recurso por meio de estrutura de árvore recursiva;
b) Permitir informar fontes de recurso padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
c) Gerar automaticamente o código da fonte de recurso conforme seleção das informações de nível superior e código.
d) Permitir controlar a fonte de recurso por vigência;
e) Permitir informar o nível de execução da fonte de recurso: (i) Nível PPA;
(ii) Nível LDO; (iii) Nível LOA; (iv) Nível LOA execução.
12. Possuir o cadastro de fundos contábeis, os quais possam ser agrupadores de lançamentos de receitas, despesas, movimentos financeiros e patrimoniais exclusivos do respectivo fundo contábil, permitindo a extração de dados e emissão de relatórios exclusivos do fundo.
REQUISITOS DE ESTRUTURAS PADRÕES – CONTABILIDADE
13. Os planos de contas da receita, da despesa e contábil deverão ser aqueles definidos com base em exigências do Tribunal de Contas do Estado, não podendo haver tabelas de correlações entre outros planos com o do referido Estado, facilitando, assim, o entendimento e a operacionalização do sistema;
14. Natureza de despesa:
a) Permitir cadastrar naturezas de despesa por meio de estrutura de árvore recursiva;
b) Permitir informar naturezas de despesa padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
c) Permitir controlar (adicionar, editar ou excluir) complementos de natureza de despesa a partir de elemento de despesa informado;
d) Gerar automaticamente o código da natureza de despesa conforme seleção das informações da despesa (categoria econômica, grupo, modalidade, elemento, subelemento e desdobramento;
e) Permitir controlar a natureza de despesa por vigência;
f) Permitir controlar o nível de cada nó da natureza de despesa: (i) Analítica; (ii) Nível PPA; (iii) Nível LDO; (iv) Nível LOA; (v) Nível LOA execução.
15. Natureza de receita:
a) Permitir cadastrar naturezas de receita por meio de estrutura de árvore recursiva;
b) Permitir informar naturezas de receita padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
c) Gerar automaticamente a código da natureza de receita conforme seleção das informações de nível superior e código;
d) Permitir controlar natureza de receita por vigência;
e) Permitir controlar o nível de cada nó da natureza de receita: (i) Analítica; (ii) Nível PPA; (iii) Nível LDO; (iv) Nível LOA;
f) Suportar o novo padrão de receitas instituído para o exercício de 2018 e seguintes conforme determinação da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – ORÇAMENTO
16. Cadastrar a estrutura orçamentária por meio de estrutura de árvore recursiva, com controle de início e fim de vigência, permitindo informar o código do Órgão e tipo de órgão junto ao TCE;
17. Cadastrar as fontes de pesquisas;
18. Cadastrar os públicos-alvo, permitindo informar o código do público-alvo junto ao TCE;
19. Cadastrar as bases geográficas com vínculos de endereços;
20. Cadastrar os fatores de riscos;
21. Cadastrar as unidades de medidas;
22. Cadastrar os indicadores informando o código dos indicadores junto ao TCE;
23. Cadastrar os programas de governo com seus indicadores e objetivos,inclusive os programas do tipo temáticos;
24. Cadastrar as ações de governo com seus produtos e fatores de riscos;
25. Cadastrar as dotações orçamentárias, inclusive identificando-as por código reduzindo, fazendo a junção dos seguintes elementos:
a) Estrutura orçamentária;
b) Função e subfunção;
c) Programa e ação;
d) Natureza de despesa;
e) Fonte de recursos;
f) Esfera orçamentária;
g) Fundo, se for o caso;
h) Valor fixado.
26. Distribuir os valores da programação financeira da receita possibilitando calcular com base:
a) Divide valor previsto por doze meses;
b) Distribuir valor previsto a partir dos percentuais da rec. arrecadada em anos anteriores.
27. Gerar o cronograma de desembolso orçamentário possibilitando determinar o percentual de contingenciamento e calcular com base:
a) Divide valor fixado (menos a reserva) por doze meses;
b) Distribuir despesa a partir dos percentuais da receita arrecadada em anos anteriores;
28. Permitir fazer a configuração de controle de cotas da despesa possibilitando selecionar as dotações e calcular com base em valores:
a) Semestral;
b) Quadrimestral;
c) Trimestral;
d) Bimestral;
e) Mensal.
29. Permitir gerenciar antecipações e prorrogações de saldo de cotas orçamentárias.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA - ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
30. Possuir controle de alterações orçamentárias que possam ser inseridas no software, simulados os valores, realizar a emissão de relatórios de impacto orçamentário para apreciação antes da efetivação das alterações simuladas, de forma que os valores somente influenciem efetivamente nos saldos orçamentários quando a alteração for aprovada.
31. Possibilitar o lançamento de trâmites, com valores e incremento das informações no projeto/simulação da alteração orçamentária, até que se decida cancelar ou aprovar/efetivar a mesma.
32. Permitir realizar alterações orçamentárias dos tipos:
a) Crédito suplementar de acordo com a Lei 4320/64 Art. 7 e 41;
b) Crédito especial de acordo com a Lei 4320/64 Art. 41;
c) Crédito extraordinário de acordo com a Lei 4320/64 Art. 41;
d) Remanejamento orçamentário de acordo com a CF 1988 Art 167;
e) Transposição orçamentária de acordo com a CF 1988 Art 167;
f) Transferência orçamentária de acordo com a CF 1988 Art 167;
33. Permitir realizar transferências/realocações de saldos entre fontes de recursos das dotações orçamentárias.
34. Permitir, sob parametrização opcional da entidade, a liberação de acréscimos orçamentários para posterior fechamento do decreto de alteração orçamentária, controlando os valores liberados para execução.
35. Permitir as devidas vinculações dos controles de origem do recurso do crédito,como Superávit financeiro, Excesso de arrecadação, Operação de crédito, Anulação de saldo de dotação, Reserva de contingência ou Recurso sem despesa oriundo de veto.
36. Controlar o equilíbrio dos valores entre os créditos e a respectiva origem do recurso do crédito.
37. Controlar lançamento de acréscimo de receita prevista referente a excesso de arrecadação.
38. Possibilitar o cancelamento do projeto/simulação de alteração orçamentária para que a mesma não influencie no orçamento em execução, possibilitando a realização das simulações sem prejuízo ao controle de saldos.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – INICIALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO
39. Possuir controle de cadastros de vigência contínua, sem a necessidade de recadastro ou importação de cadastros de um exercício para o próximo, por exemplo contas bancárias, contas extraorçamentárias, ou quaisquer cadastros.
40. Possuir controle dos saldos das contas bancárias, caixa, contas extraorçamentárias entre outros saldos lineares de forma contínua, sem a necessidade de informar os saldos de um exercício no início do próximo.
41. Possuir controle de vigência da execução do PPA ao longo dos seus quatro anos de vigência, permitindo a geração da LDO e em seguida da LOA a partir dos dados do PPA cadastrado uma única vez.
42. Possuir rotinas automáticas de cálculo dos saldos atuais dos diversos tipos de controle que necessitam gerar lançamentos contábeis de abertura do exercício, como contas bancárias, contratos, convênios, saldos extraorçamentários, bens patrimoniais, estoque, etc.
43. Possuir verificação e alertas ao usuário quando da tentativa de liberar a execução orçamentária do exercício, para que todas as parametrizações necessárias estejam registradas no módulo para garantir seu funcionamento conforme os parâmetros definidos.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA -RECEITA ORÇAMENTÁRIA
44. Permitir cadastrar o tipo de operação da receita orçamentária informando seu respectivo tipo de dedução;
45. Permitir importar as receitas orçamentárias do Orçamento (LOA – Lei Orçamentária Anual) quando o cliente trabalhar com módulo de Orçamento Público da prestadora;
46. Permitir cadastrar receita orçamentária por exercício informando: natureza de receita, tipo de operações da receita, fontes de recurso e deduções previstas;
47. Permitir arrecadar manualmente receita orçamentária controlando: dados financeiros, fontes de recurso e descontos, baixando o crédito patrimonial de arrecadação quando controlado;
48. Permitir anular a arrecadação manual de receita orçamentária controlando:dados da anulação, fontes de recurso, dados financeiros e descontos anulados;
49. Possuir operação para a realização da importação das receitas junto à tributação municipal, integrado com módulo de controle de crédito patrimonial de arrecadação, realizando automaticamente os lançamentos de receita na contabilidade,realizando tratamento individualizado para reconhecimento e arrecadação da receita,importando valores de lançamentos, baixas por arrecadação, cancelamentos e inscrição em dívida ativa em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor público);
50. Possuir operação para a realização de importação dos valores referentes a atualização (juros, multas e correções) dos créditos do setor tributário, integrado com módulo de controle de crédito patrimonial de arrecadação, permitindo que o valor contábil seja sempre atualizado conforme as correções ocorridas na tributação e desta forma atendendo o regime de competência contábil e NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
51. Para a importação citada no item anterior deve ser possível realizar diariamente ou conforme a necessidade da entidade, sendo que ao gerar o movimento de um dia o módulo deverá calcular os valores anteriores que ainda não tenham sido importados e manter o débito atualizado;
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA -DESPESA ORÇAMENTÁRIA
52. Permitir pré empenhar a despesa garantindo saldos de dotação e preenchimento automático de todos os dados da despesa, seja oriunda de compra, de pessoal, de dívida fundada ou de outras origens de despesa.
53. Permitir o controle de saldos eficiente de dotações considerando movimentos, alterações orçamentárias, reservas e controles de cotas da despesa.
54. Permitir configurar por usuário cadastros rápidos e seqüenciais de notas de empenho para casos em que o usuário tem vários empenhos a serem cadastrados.
55. Permitir configurar por usuário cadastros rápidos e seqüenciais de todas as etapas da despesa de notas de empenho, liquidação e pagamentos para casos em que o usuário tenha várias despesas a serem empenhadas, liquidadas e pagas seqüencialmente.
56. Permitir a consulta completa de todo o histórico do empenho em seu cadastro, exibindo a lista dos registros de despesa em liquidação, das liquidações, dos pagamentos e os montantes das respectivas anulações.
57. Permitir toda a consulta histórica ao longo dos anos de cada etapa da despesa a partir da tela de cadastro de empenho, conforme citado acima, mesmo quando consultado um empenho antigo, em exercícios anteriores, referente a restos a pagar.
58. Permitir registrar os lançamentos de cada etapa da despesa a partir da aplicação de cadastro do empenho, sem a necessidade de acessar outras aplicações no menu da solução.
59. Permitir a inclusão de pagamentos a partir da liquidação do empenho,realizando de forma fácil e automática a vinculação entre as duas etapas da despesa.
60. Controlar os saldos de transição entre cada etapa da despesa, das contas financeiras e contas extra orçamentárias nas consignações e pagamentos.
61. Permitir a consulta simultânea dos lançamentos contábeis realizados ao concluir a inclusão de cada etapa da despesa.
62. Permitir a emissão dos documentos de nota de empenho, liquidação e pagamento a partir das respectivas telas de cadastros.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – MOVIMENTO EXTRAORÇAMENTÁRIO
63. Permitir o cadastro de conta de depósito extraorçamentário onde é possível definir; o código da conta, descrição, tipo da conta, natureza do saldo, se permite saldo negativo, se permite consignação ou pagamento agregado, o credor preferencial, se é vinculada a fundo e sua vigência;
64. Permitir lançar movimento de depósito extra orçamentário controlando; data de lançamento, sequência, conta de depósito extra, fonte de recurso, tipo do movimento financeiro (entrada ou saída), valor, descrição, credor e dados financeiros;
65. Permitir emitir o comprovante de pagamento de movimento de depósito extra orçamentário de forma individual ou em massa;
66. Permitir lançar nota de despesa extra orçamentária controlando; data de lançamento, sequência, conta de depósito extra orçamentária, fonte de recurso, descrição e credor, selecionando retenções envolvidas para compor a nota de despesa extra orçamentária.
67. Permitir o pagamento da nota de despesa extra orçamentária, informando consignações ou pagamentos agregados e dados financeiros;
68. Permitir emitir a nota de despesa extra orçamentária de forma individual ou em massa;
69. Garantir controle de restos a pagar processados e não processados, em contas separadas por exercício;
70. Inscrição automática de restos a pagar de empenhos que apresentarem saldo ao final do exercício, para posterior liquidação ou cancelamento, procedimentos a serem feitos de acordo com a legislação;
71. Permitir a exclusão de inscrição de restos a pagar respeitando consistências e validações;
72. Permitir o lançamento de despesa em liquidação de restos a pagar, conforme NBCASP;
73. Permitir a anulação do lançamento de despesa em liquidação de restos apagar, conforme NBCASP.
74. Permitir a emissão individual ou em massa de nota de anulação de despesa em liquidação de restos a pagar;
75. Permitir o lançamento de liquidação de restos a pagar;
76. Permitir a anulação do lançamento de liquidação de restos a pagar;
77. Permitir a emissão individual ou em massa de nota de anulação de liquidação de restos a pagar;
78. Permitir o lançamento de pagamento de restos a pagar;
79. Permitir a emissão individual ou em massa de ordem de pagamento de restos a pagar;
80. Permitir a anulação do lançamento de pagamento de restos a pagar;
81. Permitir a emissão individual ou em massa de nota de anulação de pagamento de restos a pagar;
82. Permitir o cancelamento de restos a pagar, respeitando consistências e validações, com emissão de nota de cancelamento de restos a pagar;
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – TESOURARIA (SISTEMA FINANCEIRO)
83. Permitir cadastrar o tipo de documento financeiro e sua respectiva operação(débito ou crédito);
84. Permitir cadastrar o tipo de aplicação financeira;
85. Permitir cadastrar as contas caixa da unidade gestora;
86. Permitir cadastrar as contas bancárias da unidade gestora controlando: banco, agência, número da conta, dígito verificador, se a conta é vinculada, a descrição,anatureza do recurso;
87. Permitir cadastrar vários tipos de conta para cada conta bancária, indicando qual o tipo principal para cada conta bancária e controlando a situação e o saldo de cada tipo individualmente;
a) Permitir informar especificidades da aplicação financeira quando o tipo da conta for de aplicação, como tipo de aplicação financeira e prazo do investimento;
88. Permitir realizar lançamentos financeiros de saldo inicial das contas, controlando; data e seqüência do lançamento, tipo do documento, número do documento,fonte de recurso, valor do lançamento e descrição;
89. Permitir visualizar todos os lançamentos financeiros efetuados na entidade através de outros controles, como movimentos de receitas e pagamentos de empenhos,visualizando o tipo do lançamento, data e sequência do lançamento, tipo do documento,número do documento, fonte de recurso, valor do lançamento e descrição;
90. Permitir realizar transferência financeira entre contas da própria unidade gestora, controlando: data da transferência, valor da transferência, contas e fontes de
recurso de origem e contas e fontes de recurso de destino, controlando o saldo das contas movimentadas;
91. Permitir realizar transferência de saldo entre fontes de recurso de uma mesma conta, controlando: data da transferência, valor da transferência, fontes de recurso de origem e fontes de recurso de destino, controlando o saldo das contas movimentadas;
92. Permitir realizar lançamento de aplicação financeira controlando; data do lançamento, detalhamento (descritivo), conta de aplicação financeira e a conta bancária de movimento, indicando o tipo do movimento (aplicação, resgate, ganhos ou perdas);
93. Permitir visualizar extrato da conta bancária ou conta caixa;
94. Permitir realizar conciliação bancária com ticagem em massa;
95. Interferência financeira:
a) Permitir cadastrar conta de interferência financeira informando; código, descrição e órgão ou entidade governamental;
b) Permitir lançar previsão de interferência financeira informando; a conta de interferência financeira, o tipo de interferência, a data de previsão e o valor previsto;
c) Permitir lançar interferência financeira informando; data de lançamento, conta de interferência financeira, tipo da interferência, valor, competência (mês e ano), descrição e dados financeiros;
d) Permitir lançar anulação de interferência financeira;
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – SISTEMA DE CONTROLE -CONVÊNIOS, PROGRAMAS E REPASSES
96. Gerenciar convênios, controlando documentos anexados, receitas vinculadas e arrecadadas, alterações e aditivos; pagamentos efetuados e prestações de contas;
97. Cadastrar programas de transferência de recursos, gerenciando documentos anexados, receitas vinculadas e arrecadadas, alterações e aditivos; pagamentos efetuados e prestações de contas;
98. Cadastrar repasse de recursos, gerenciando documentos anexados, receitas vinculadas e arrecadadas, alterações e aditivos; pagamentos efetuados e prestações de contas.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA - SISTEMA DE CONTROLE – CRÉDITOPATRIMONIAL DE ARRECADAÇÃO
99. Permitir cadastrar uma conta de crédito patrimonial de arrecadação informando: código, descrição, fundo, e naturezas de receita com suas respectivas vigências. Essa vigência possibilitará utilizar essa conta patrimonial de arrecadação por vários exercícios realizando ajustes necessários em seus vínculos com naturezas de receitas;
100. Permitir adicionar, editar, cancelar ou excluir lançamentos de créditos patrimoniais de arrecadação considerando todas as consistências de regra de negócio e validações;
101. Permitir adicionar, editar, cancelar ou excluir baixas de créditos patrimoniais de arrecadação considerando todas as consistências de regra de negócio e validações;
102. Permitir inscrever, estornar ou excluir inscrições em dívida ativa de créditos patrimoniais de arrecadação considerando todas as consistências de regra de negócio e validações;
103. Possuir integração com a execução da receita orçamentária, de forma que a importação das receitas e de valores de atualização junto à tributação municipal sejam registrados no módulo de controle de crédito patrimonial de arrecadação para contabilização em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público);
104. Permitir adicionar, editar ou excluir perdas prováveis de créditos patrimoniais de arrecadação considerando todas as consistências de regra de negócio e validações;
105. Não permitir alterar manualmente lançamentos de crédito patrimonial de arrecadação oriundos de integração com lote tributário para garantir a consistência das informações contábeis e tributárias;
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – SISTEMA DE CONTROLE – CRÉDITOPATRIMONIAL DE BENS
106. Permitir registrar os valores referentes a movimentos de bens patrimoniais e a contabilização devida a cada tipo de movimento, tais como:
e) Incorporação
f) Valorização
g) Desvalorização
h) Depreciação bem móvel/imóvel
i) Amortização bem intangível
j) Exaustão recurso natural
k) Reversão da Depreciação/Amortização/Exaustão devido à baixa
l) Comodato cedido
m) Comodato recebido
n) Baixa de comodato cedido
o) Baixa de comodato recebido
p) Baixa de bem patrimonial
q) Ganho na alienação
r) Perda na alienação
s) Ajuste de exercícios anteriores para mais
t) Ajuste de exercícios anteriores para menos
u) Incorporação não definitiva (Bem patrimonial em construção)
107. Permitir o recebimento dos lançamentos de registros de bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, de acordo com o tipo de movimento e registrando os devidos vínculos de contratos, entidades relativas a doações, comodatos e outras características, conforme as necessidades para geração dos lançamentos contábeis de bens patrimoniais.
108. Gerar automaticamente os lançamentos contábeis de bens patrimoniais, conforme as devidas contrapartidas legais.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – SISTEMA DE CONTROLE – CRÉDITOPATRIMONIAL DE ESTOQUE
109. Permitir o cadastro de contas de crédito patrimonial de estoque, possibilitando os devidos agrupamentos de crédito por fundo.
110. Permitir registrar ou receber os registros acumulados dos valores referentes a movimentos de entradas e saídas de estoque para contabilização.
111. Gerar automaticamente os lançamentos