DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 - Após o julgamento da proposta e a homologação do resultado pela autoridade componente, a seu critério, visando o fornecimento dos produtos na forma estabelecida neste Edital, a autoridade superior efetuará o Registro de Preços com a consequente publicação da Ata de Registro de Preços, convocando as empresas que apresentaram as melhores propostas por item para assinatura da mesma.
12.2 - Poderão ser registrados, com a devida anuência na Ata de Registro de Preços, os preços de vários fornecedores para o mesmo bem desde que estes sejam os mesmos do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) Quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento dos produtos estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
12.3 - Trimestralmente a Administração Pública efetuará a publicação dos preços praticados na Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município.
12.4 - A Administração não está obrigada a contratar exclusivamente com os fornecedores registrados na Ata de Registro de Preços, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios para a pretensa contratação, respeitada a legislação pertinente e a igualdade de condições.
12.5 - O fornecimento dos produtos obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Pública Municipal.
12.6 - Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços os licitantes que tiverem seus preços registrados ficarão OBRIGADOS a fornecer os produtos observadas as condições do Edital e da própria Ata de Registro de Preços.
12.7 - O fornecimento dos produtos será precedida pela emissão da Nota de Empenho referente a Secretaria requisitante, que será enviada ao fornecedor que tiver seus preços registrados. O fornecimento dos produtos deverá se dar de acordo com o cronograma de entrega das Secretarias ou com a necessidade da secretaria requisitante, contados do recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor.
12.8 - Os licitantes que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter todas as condições de Habilitação exigidas neste certame licitatório no prazo de vigência do Registro de Preços.
12.9 - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média apurada em ampla pesquisa de mercado para o fornecimento dos produtos previsto no anexo I.
12.10 - Caso fique con...
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga ao Município, a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro a preferência da contratação, em igualdade de condições.
12.2 Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
12.3 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município convocar os prestadores registrados para negociar o novo valor.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 1 O presente certame licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS, não obriga o Município de Engenheiro caldas/MG a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga a Prefeitura Municipal de Tibagi a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para a aquisição de determinados itens.
13.2. Após a homologação do resultado do julgamento, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, cuja respectiva minuta constitui o presente Edital.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Mafra firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.2 Ao licitante vencedor, por Xxxx, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações.
6.3 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município convocar os fornecedores.
6.4 As Unidades da Administração subordinados à Prefeitura Municipal de Mafra deverão utilizar- se, obrigatoriamente, do presente registro de preços, vedada a aquisição de itens a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, em relação à oferta de mercado, do momento.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura de Nova Trento a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados grupos, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.2 – Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes concorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. Os preços registrados por força deste processo terão validade de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada conforme art. 4°, §2° do Decreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008.
5.2. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Ouro Verde do Oeste– PR, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
5.3. Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
5.4. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a este Município convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
5.5. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008, e/ou nas condições abaixo:
5.5.1. Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
5.5.2. incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
5.5.3. falir ou dissolver-se; ou
5.5.4. transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga O Município de Mafra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a prefeitura Municipal de Arenápolis-MT a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.2. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital na Prefeitura Municipal.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 – O presente certame licitatório é destinado ao registro de preços e não obriga a Administração Pública a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para contratação de um ou mais lotes, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de prestação, em igualdade de condições, em caso de menor preço.
3.2 – Ao licitante vencedor do lote, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes concorrentes em futuros certames ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações durante o prazo de validade do registro de preços.
3.3 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à eventual e prestação do serviço.
3.4 – A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação em que se registram os preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.