DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga ao Município, a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro a preferência da contratação, em igualdade de condições.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 - Após o julgamento da proposta e a homologação do resultado pela autoridade componente, a seu critério, visando a Prestação de Serviços na forma estabelecida neste Edital, a autoridade superior efetuará o Registro de Preços com a consequente publicação da Ata de Registro de Preços, Anexo VIII convocando as empresas que apresentaram as melhores propostas por item para assinatura da mesma.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Mafra firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga a Prefeitura Municipal de Tibagi a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para a aquisição de determinados itens.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. Os preços registrados por força deste processo terão validade de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada conforme art. 4°, §2° do Decreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O presente certame licitatório destinado ao Registro de Preços, não obriga a Autarquia Municipal de Transito e Transporte a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga o SENAR-MT a
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Fama – MG a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de maior desconto.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Paraopeba a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento/prestação de serviços do objeto licitado.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS. 06.01 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.