EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO ELE- TRÔNICO, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE COMPUTADORES, para fornecimento em um período de doze (12) meses, conforme especificações contidas no Anexo I, deste Edital, inaugurado pelo Processo Administrativo nº 13.762/2020, de 17/11/2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (SRP) e será processada em con- formidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais nº 9.126/2017 e nº 9.563/2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera- ções posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o in- tegram:
Anexo I | − | Termo de Referência; |
Xxxxx XX | − | Minuta da Ata de Registro de Preços; |
Anexo III | − | Declaração sobre trabalho de menores; |
Anexo IV | − | Declaração de inexistência de fatos impeditivos; |
Anexo V | − | Declaração de atendimento a toda a legislação vigente. |
1.1.1. O supracitado certame licitatório destina-se ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.2. A sessão de lances, por via eletrônica, será realizada às 14:00 horas do dia 24/02/2021, nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Suzano, cre- denciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, dispo- nível no Portal eletrônico de compras governamentais, no endereço xxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.5. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos.
2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances.
2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no prove- dor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas indivi- duais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
3.3. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-000-0000 (Central de Atendimento).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao pro- vedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Suzano responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.5. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 3 deste edital) e subse- quente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste edital.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances.
4.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pú- blica do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor total do lote, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”.
5.1.1. Deverá apresentar juntamente a documentação de habilitação Proposta de preços contendo a marca/fabricante, valor unitário e total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e
demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.1.1. Deverá apresentar juntamente a documentação de habilitação, catálogos, folhetos ou prospectos e demais elementos informativos que permitam avaliar a qualidade técnica dos equipamentos ofertados.
5.1.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
5.1.2.1. Caso haja o vencimento da validade proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
5.1.3. Deverá constar ainda da proposta, a razão social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta- corrente.
6. HABILITAÇÃO
6.1. A empresa licitante arrematante deverá apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término da sessão os seguintes documentos sob pena de desclassificação caso não seja respeitado o prazo estabelecido:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administrado- res;
6.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no caso de so- ciedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.4. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
6.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.2.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o obejto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o
fornecimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada do lote que o licitante participar, em original ou cópia autenticada, conforme consolidado na SÚMULA Nº 24 do TCE/SP;
6.1.2.1.1. o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome,endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possí- veis diligências.
6.1.2.1.2. A apresentação de atestado(s) com conteúdo falso caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadra- mento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de li- citar e contratar com a Administração Pública.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de vali- dade estiver assinalado no próprio documento;
6.1.3.2. em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispos- tos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.4.1. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.4.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí- vel com o objeto deste Edital;
6.1.4.3. certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Ser- viço (FGTS);
6.1.4.4. prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Munici- pal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certi- dões:
6.1.4.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.1.4.4.2. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscritos na Dívida Ativa do Es- tado do domicílio ou sede da licitante;
6.1.4.4.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tri- butos Mobiliários, expedida pelo Município do domicílio ou sede da lici- tante.
6.1.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.1.4.6. as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:
6.1.4.6.1. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.1.4.6.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto no subi- tem “6.1.4.6.1.”, acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos de- mais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
6.1.4.6.3. a falsidade quanto ao atendimento dos requisitos para os benefí- cios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figu- ras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
6.1.5. DECLARAÇÕES:
6.1.5.1. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei Fe- deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em papel timbrado da licitante;
6.1.5.2. declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vi- gência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriun- dos, no que tange ao objeto licitado;
6.1.5.3. declaração de que se compromete, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente pro- cesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme o item 3 deste edital, no qual encaminhará, exclusiva- mente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica item 5.
7.2. Das 17:00 horas do dia 11/02/2021 até às 13:45 horas do dia 24/02/2021, os interessados poderão iniciar ou substituir propostas no sistema eletrônico.
7.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
7.4. Classificadas as propostas às 13:45 horas do dia 24/02/2021, iniciar-se-á a fase de lances às 14:00 horas do mesmo dia, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de esta- rem as empresas conectadas ao sistema eletrônico.
7.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
7.9. Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1. O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 01 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
7.9.2. Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
7.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verifi- car o resultado da licitação.
7.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. A empresa participante do processo licitatório, que for classificada deverá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão pública, apresntar a do- cumentação de habilitação, sendo assim toda a documentação deverá estar de posse da Pre- feitura dentro deste prazo, seguindo as seguintes informações para apresentação da mesma:
7.11.1. A documentação exigida no item 06 – Habilitação, a documentação deverá ser entregue em cópias originais ou cópias autenticadas por meio de Cartório competente, contados da sessão de abertura, sob pena de ser convocado o licitante subseqüente na ordem de classificação, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, contendo as informações abaixo relacionas. Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Os documentos devem ser acondicionados em envelope onde deverá constar a identificação do licitante e o número deste pregão.
7.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se ne- cessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que aten- dam às exigências deste edital e seus anexos.
7.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorri- dos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será enca- minhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
7.14. Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.15. A qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Suzano, poderá desclassificar licitan- tes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
8. DAS CONDIÇÕES DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Na presente licitação o Pedido de Compra substituirá o Contrato e será emitido com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme necessidade das Secretarias Municipais da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, a qual, o SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, será a Gestora da Ata de Registro de Preços, a ser assinada.
8.2. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até cinco (05) dias.
9. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até cinco (05) dias úteis, contados da data de sua convocação, a assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo II) do item registrado. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
9.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou em cumprir os PEDIDOS DE COMPRA dela oriundos no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
9.2.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a Ata de Registro de Preços .
9.3. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar a ata de Registro de Preços ou a cumprir os pedidos de compra dela oriundos estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
9.4. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
9.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os bens efetivamente entregues.
10.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEI- TURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetiva- mente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
10.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 10.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
10.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. Os pagamentos serão liberados desde que os bens fornecidos tenham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
10.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento de- vido à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, no Pe- dido de Compra e na legislação vigente.
10.5. O não cumprimento do disposto neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
10.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, trans- porte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipa- mentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
10.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
10.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
11. DAS PENALIDADES
11.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Revogação do Registro de Preços;
11.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
11.1.5. Declaração de inidoneidade.
11.2. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
11.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
11.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
11.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou par- cial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços corres- pondente.
11.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
11.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
11.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
11.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto licitado;
11.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados;
11.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até cinco (05) dias, contado do recebimento da notificação correspondente pela AD- JUDICATÁRIA.
11.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 11.5, acima.
11.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
11.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele uni- lateralmente o Pedido de Compra correspondente, bem como revogue o Registro de Preços celebrada e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
11.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a res- pectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
11.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.10. Além das penalidades previstas no item 11 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A ADJUDICATÁRIA terá seu Registro de Preços revogado, de pleno direito, pela Administração, quando:
12.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. não cumprir o respectivo Pedido de Compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
12.1.3. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital;
12.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado;
12.1.5. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
12.2. Dar-se-á a revogação do Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
12.3. A detentora poderá solicitar a revogação do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decor- rente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.4. A comunicação da revogação do Registro de Preços nos casos previstos no item 12.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogado o Registro de Preços a partir da última publicação.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentá- ria da seguinte Natureza de Despesa: 4490 5200 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2021 e futuro.
13.2. O valor estimado para o presente certame é de R$ 4.161.500,00 (Quatro milhões, cento e sessenta e um mil e quinhentos reais).
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. Durante a vigência e execução do objeto a empresa ADJUDICATÁRIA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
14.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
14.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, observando o objeto licitado.
14.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto desta lici- tação, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
14.5. As decisões relativas a esta licitação, serão comunicadas por meio do endereço eletrôni- co xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.6. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.7. O pregoeiro poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Suzano em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicita- mente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de fun- cionamento da Prefeitura Municipal de Suzano.
14.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito ao Departamento de Compras e Licitações no e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previs- tos no subitem 7.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.10. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e do- cumentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.11. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitan- tes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apre- sentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do prego- eiro, implicar desclassificação do licitante.
14.12. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 7.3) somente caberá pedi- do de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado por meio do correio eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema ele- trônico.
14.12.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.13. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Sr. Prefeito Municipal. Qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.13.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.13.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.14. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.15. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.16. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, ve- dada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente do envelope.
14.17. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pes- soa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, no e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou pessoalmente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suza- no, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
14.17.1. Pessoa Jurídica: as impugnações deverão vir acompanhadas de documento que comprove a capacidade jurídica do signatário da impugnação, em representar a impugnante. Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
14.17.2. Pessoa Física: a impugnação deverá estar acompanhada dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência). Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
14.17.3. Caso a impugnação não vir acompanhada dos documentos constantes nos itens
14.17.1. e 14.17.2., a mesma não será recebida, ou quando o caso, julgada sem apreciação do mérito.
14.17.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação.
14.17.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.18. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para diri- mir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital, da Ata de Registro de Pre- ços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo ami- gável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 09 de fevereiro de 2021.
CINTIA XXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente processo de contratação destina-se à escolha da melhor proposta de preço por lote para fornecimento de computadores desktop com monitor, licença MS-Windows e licen- ça MS-Office, visando atender às necessidades das Unidades da Prefeitura Municipal de Su- zano, de acordo com as características descritas neste Termo de Referência.
LOTE | QUANT. | APRES. | ESPECIFICAÇÕES |
1 | 700 | Unidade | Computadores desktop com monitor, licença MS-Windows e licença MS-Office, visando atender às necessidades das Unida- des da Prefeitura Municipal de Suzano, de acordo com as carac- terísticas descritas neste Termo de Referência. |
2. DO FORNECECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.1. A presente contratação será realizada por ata de registro de preços por lote, em função da necessidade de que todos os equipamentos fornecidos em cada lote, sejam executados por único fornecedor. Esta exigência visa prover um único ponto focal de fornecimento e garantia. A descrição dos produtos está contida neste Anexo.
3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Todos os produtos referenciados neste Registro de Preços deverão ser entregues acondi- cionados e embalados pelo fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armaze- namento, com indicação do fabricante, conteúdo, data de fabricação, procedência e demais informações exigidas na legislação em vigor.
3.2. Todos os produtos utilizados, sem exceção, deverão ser sempre novos e de primeiro uso, estar em linha de produção atual do fabricante e em plena conformidade com as especifica- ções e normas de fabricação, uso e finalidades.
3.3. Somente serão recebidos produtos de procedência estrangeira quando acompanhados de informações corretas e claras sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre riscos à saúde e segurança dos consumidores.
4. GARANTIAS
4.1. Garantia padrão para todos os equipamentos que venham a ser fornecidos, prestado por rede credenciada de Assistência Técnica própria, contratada ou conveniada, a contar da data de aceitação final.
4.2. Em caso de algum defeito que comprometa o funcionamento dentro do período de garantia, a empresa se comprometerá em prestar assistência técnica com diagnóstico e solução do problema.
4.3. A garantia deste item deverá ser realizada em regime de 8x5 (horário comercial de se- gunda a sexta, exceto feriados) com prazo para resolução do problema NBD (próximo dia útil) à abertura do chamado técnico pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
4.4. A Proponente deverá indicar em sua proposta a referência (Part Number) correspondente a extensão da garantia do fabricante, implícita ao fornecimento dos equipamentos e compo- nentes ativos.
4.5. A Contratante poderá abrir chamados de manutenção e atualização diretamente no Fabri- cante sem necessidade de prévia de consulta e/ou qualquer liberação por parte da Contratada.
4.6. Deverá ser garantido a Contratante o pleno acesso ao site do Fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downlo- ads de quaisquer atualizações de software ou documentação dos produtos adquiridos.
5. Suporte Técnico
5.1. O serviço de suporte por demanda tem por objetivo o atendimento emergencial para restauração no menor tempo possível das condições que possam comprometer o bom funcionamento e disponibilidade da rede, garantindo a continuidade da operação.
5.2. Caberá a Contratada disponibilizar a Contratante atendimento de primeiro e segundo ní- vel, a ser realizado por telefone, e-mail e local, visando prestar todo o suporte técnico para os produtos.
Tempo de Resposta
Tipo | Prazo de Atendimento NBD |
Desktop+monitor | Próximo dia útil |
6. Central de Serviços
6.1. Caberá a Contratada disponibilizar a Contratante uma Central de Serviços de Suporte 24 horas por dia, 07 dias por semana – 24 x 7.
6.2. A Central de Serviços deverá disponibilizar um telefone de contato e e-mail específico para relacionamento com a Contratante.
6.3. Caberá a Central de Serviços as seguintes atividades:
6.3.1. Registrar todas as solicitações e incidentes relacionados aos serviços;
6.3.2. Acompanhar os chamados desde sua abertura até seu encerramento, independente de existir ou não redirecionamento para outras equipes técnicas da própria Contratada ou Contra- tante.
6.3.3. Implantar e manter base de conhecimento adequada às necessidades de suporte técnico da Contratante;
6.3.4. Realizar o atendimento de primeiro nível por telefone e/ou e-mail das solicitações e incidentes;
6.3.5. Escalonar solicitações e incidentes para equipes de segundo nível da Contratada para realização de atendimento local;
6.3.6. Prover informações das solicitações e incidentes em aberto a Contratante, comunicando alteração de status;
6.3.7. Encaminhar relatório correspondente às solicitações e incidentes registrados dentro de mês, contendo as atividades realizadas e o resumo dos chamados em aberto;
6.3.8. O SLA para abertura de chamados é de até 30 minutos após o contato com a Central de Monitoramento (email, telefone, etc).
6.3.9. O analista da Contratada tem o prazo de 1 hora, após o recebimento do número do chamado, para realizar contato com a Contratante e realizar o primeiro atendimento remoto.
6.3.10. Caso o problema não possa ser solucionado remotamente, a Contratada deve disponi- bilizar analista para atendimento na unidade.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Deve ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por entidade de direito pú- blico ou privado, que comprove que a Proponente já forneceu soluções de ativos e infraestru- tura de redes e suporte para, pelo menos, ambientes de mesmo porte da contratante. Tal ates- tado deve deixar claro que o fornecimento ocorreu de forma satisfatória e também o prazo de execução.
8. Nota:
8.1. Todos os serviços e produtos relacionados deverão ter preços fixos irreajustáveis pelo período de 1(um) ano.
8.2. Todos os produtos relacionados deverão ser novos e entregues instalados, de acordo com os requisitos e características das respectivas demandas, não sendo objeto de fornecimento avulso.
8.3. Todos os produtos (equipamentos) relacionados deverão estar cobertos por garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses, e estar de acordo com os requisitos constantes no Item das Garantias.
DETALHAMENTO
1. GABINETE DA CPU
a) Gabinete SFF (Small Form Factor) compatível com padrão BTX ou ATX, podendo a sua utilização ser na posição horizontal ou vertical sem comprometer os componentes internos, ventilação e o funcionamento do computador;
b) Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete;
c) Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando co- nectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out”.
2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
a) Fonte de alimentação padrão BTX ou ATX com potência máxima de 310W e eficiência mínima de 87% a 100% de carga;
b) Possuir tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction);
c) Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC à 50-60Hz, com seleção automática de tensão.
3. PROCESSADOR
a) Processador com no mínimo quatro núcleos físicos;
b) O processador deverá possuir desempenho mínimo de 8400 pontos no CPU Mark da Pass- mark Software. O desempenho deverá ser comprovado por intermédio de resultados de ben- chmark disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.
4. MEMÓRIA RAM
a) Módulos de memória RAM tipo DDR4 com xxxxxxxxxx xx 0000XXx;
x) Xxxxxxx 0XX (xxxx xxxxxxxx) xx xxxxxxx RAM DDR4 2666 Mhz;
c) Expansível até 32 GB.
5. CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE
a) O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
b) Possuir, no mínimo, 03 (três) slots PCI-E, devendo ser no mínimo 01 (um) X16, 01 (um) X1 e 01 (um) slot M.2 PCI-E;
c) Placa mãe com arquitetura padrão BTX ou ATX para otimização do fluxo de ar interno e melhor refrigeração dos componentes internos;
d) Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado.
6. BIOS E SEGURANÇA
a) BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, ou em regime de OEM, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabri- cante do equipamento;
b) A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita in- serir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento;
c) Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviro-ment);
d) Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsis- tema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) com-patível com a norma TPM Specifi- cation Version 2.0 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group);
e) Deve ser fornecido software para a implementação dos recursos que o TPM oferece.
7. PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a) Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos.
b) Possuir, no mínimo, 08 (oito) portas USB integradas, sendo no mínimo 04 (quatro) portas tipo 3.1 Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor ou hub para atingir o número de portas;
c) Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45 integrada.
8. INTERFACES DE REDE
a) Controladora de rede integrada padrão Gigabit Ethernet com conector RJ45;
b) Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex;
c) Suporta recursos de WoL (Wake-on-LAN) e PXE 2.0.
9. CONTROLADORA DE VÍDEO
a) Controladora de vídeo on-board com suporte à DirectX 12, OpenGL 4.5;
b) Possuir, no mínimo, uma porta VGA (DB15);
c) Possuir, no mínimo, uma porta adicional DVI-D ou HDMI ou Display Port 1.4;
10. DISCO RÍGIDO
a) Possuir 1 unidade de disco rígido interno ao gabinete;
b) Disco rígido maior ou igual a 500GB SSD 2.5” SATA HDD ou 120GB M.2 NVMe SATA Three Layer Cell SSD.
11. TECLADO
a) Teclado padrão ABNT-2 com teclado numérico e teclas de função;
b) Conector padrão USB;
c) O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado.
12. MOUSE
a) Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
b) Tipo óptico com resolução de 1000 dpi;
c) Conector padrão USB;
d) O mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado;
13. SISTEMA OPERACIONAL
a) Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pró versão em portu- guês do Brasil;
b) O sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento.
14. SOFTWARE ADICIONAL
a) Deverá incluir licença permanente da suíte de aplicativos MS-Office em português do Bra- sil, em sua última versão, que contenha, pelo menos, os aplicativos Word, Excel, PowerPoint e Outlook.
15. ACESSÓRIOS
a) O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx.
Monitor, conforme especificações mínimas a seguir:
a) Monitor de vídeo com tela LCD Widescreen de no mínimo 21,5” polegadas;
b) Resolução gráfica mínima suportada de 1920x1080 pixels a 60 Hz;
c) Ângulos de visão mínimos de: 178 graus (vertical) e 178 graus (horizontal).
d) Brilho mínimo de 250 cd/m2;
e) Contraste mínimo de 1000:1;
f) 1 Conector padrão VGA (DB-15) ou DVI ou DisplayPort ou HDMI, compatível com o mi- crocomputador;
g) Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem, suportando as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz;
h) Externamente na cor semelhante ao do gabinete da CPU e com botões para ligar/desligar e de controle digitais (Menu OSD);
i) O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado ou pro- duzido em regime OEM.
j) Deverão ser entregues todos os cabos para o pleno funcionamento do monitor.
16. PROPOSTA
16.1. Os proponentes deverão apresentar, juntamente com a proposta comercial: prospecto Técnico e/ou Catálogo do produto contendo todas as especificações técnicas do item ofertado, para análise e conferência, em conformidade com as especificações exigidas pelo edital, fi- cando a critério da Unidade Requisitante a solicitação de demonstração do equipamento, a qual deverá ser efetuada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a solicitação.
Caso o prospecto técnico e/ou catálogo não apresente alguma característica técnica exigida, tal característica deverá estar expressamente descrita na proposta. Será desclassificada a pro- posta do licitante que tiver o prospecto técnico e/ou catálogo do produto, divergente das espe- cificações exigidas pelo edital.
16.2. A licitante vencedora deverá na assinatura do contrato comprovar que é uma revenda autorizada pelo fabricante da solução ofertada.
16.3. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial, declarado pelo fabricante.
Os equipamentos devem ser novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega, declarado pelo fabricante.
17. GARANTIA
17.1. Os equipamentos propostos (microcomputador e monitor) deverão possuir garantia mí- nima de 36 (trinta e seis) meses on-site para reposição de peças, mão de obra e atendimento no próximo dia útil no local em que estiver instalado o equipamento.
17.2. A garantia deve constar na nota fiscal de emissão.
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no site do fabricante.
17.3. Os equipamentos deverão possuir apenas itens originais do fabricante, não será permiti- do a inclusão ou troca de qualquer item de terceiros, como memória, HD, placas e instalação de sistema operacional para atender as exigências. Essa verificação será feita pela equipe téc- nica da Prefeitura, mediante análise do catálogo do fabricante, onde deverão estar destacados os itens ofertados (processador, memória, HD, fonte).
17.4. Deverá ser disponibilizado uma linha gratuita (0800) e site do fabricante para possíveis aberturas de chamados técnicos, essas informações deverão integrar a proposta técnica.
18. COMPROVAÇÃO TÉCNICA:
18.1. Objetivo dos critérios técnicos de comprovação:
a) A administração pública deve procurar produtos e serviços com a devida qualidade e que atendam adequadamente às suas necessidades. É preciso mudar o paradigma, que infe- lizmente ainda predomina no campo das aquisições públicas, da busca do “menor preço a qualquer custo”. Esse paradigma tem levado, muitas vezes, a administração a contratar obras, bens e serviços de baixa qualidade, que não atendem a contento às necessidades e que afetam o nível dos serviços públicos prestados. E, muitas vezes, sequer a aparente economia de re- cursos que se vislumbra conseguir efetivamente se concretiza em médio e longo prazos, uma vez que esse tipo de contratação geralmente implica substituições em prazos mais curtos, maiores custos de manutenção.
b) Evidentemente, essa busca pela qualidade não significa descuidar da economicidade ou desconsiderar a necessidade de ampliação da competitividade das licitações. Mas a obten- ção de preços de aquisição mais baixos não pode ser atingida às custas da contratação de pro- dutos de baixa qualidade ou de empresas sem condições de prestar serviços adequados.
c) Em princípio, cumpre destacar que as descrições técnicas realizadas por esta Adminis- tração buscam tratar a maneira isonômica os maiores fabricantes mundiais de equipamentos, bem como dar o maior retorno ao investimento realizado. Todas as características técnicas foram pensadas para manter as funcionalidades diárias da Prefeitura de Suzano operando normalmente, e com o menor índice de paradas possíveis.
d) Para mitigar o risco de ineficiência da execução da contratação pelo prestador, é inevi- tável a imposição de critérios técnicos de seleção por meio de certificações, acreditações ou documentos comprobatórios de efetiva experiência em determinado tipo de produto, serviço ou atividade. Por esses critérios, a Administração Pública tem condições de selecionar o parti-
cipante mais apto do Pregão, por meio de critérios objetivos e técnicos. Os padrões mencio- nados são o resultado do esforço da indústria para alcançar um alto grau de sofisticação e qua- lidade na prestação de serviços e finalmente é o estado da arte em matéria, portanto não ha- vendo certificações substitutas ou equivalentes.
e) Por fim, esclarece também que as certificações exigidas não são restritivas uma vez que toda e qualquer empresa que esteja interessada, e que comprove sua qualificação confor- me as especificações e processos dos próprios detentores dos produtos e soluções, estas utili- zadas e instaladas no parque computacional da Prefeitura, podem obter tal atesta- do/certificação. Sendo assim, o departamento entende que cabe a empresa obter as certifica- ções exigidas, ratificando assim garantia quanto sua qualificação.
f) O fabricante do equipamento proposto deverá possuir certificado de qualidade ISO 9001:2000 para o processo de fabricação da linha de produtos ofertados;
g) O fabricante do equipamento deve possuir a certificação ISO 14001, onde comprova que o mesmo está preocupado com impactos causados no meio ambiente;
Justificativa para solicitação:
19.1. Cabe destacar que a gestão dos recursos alocados e da execução dos serviços será feita pela licitante vencedora. Considerando que os produtos a serem contratados são essenciais para a operacionalização das suas áreas finalísticas, o departamento entende ser a qualidade dos produtos e serviços prestados requisito basilar para o atendimento do cidadão e dos depar- tamentos por ela atendidos. Por essa razão o departamento de informática busca se resguardar junto ao próprio mercado, por meio das certificações amplamente reconhecidas, ao fazer constar no edital a exigência de certificação especifica para a gestão de qualidade daquelas áreas e processos que estão afetos ao objeto do edital, a saber: gerenciamento e elaboração de projetos, gerenciamento qualitativo da integridade de dados, processos de planejamento, essa exigência vai ao encontro do Acórdão do TCU 1.213/2009 – Plenário.
19.2. Nesse sentido, se torna mandatória que a prestação de serviços de TI na Prefeitura seja realizada por empresas devidamente organizadas e capacitadas a prestá-los com qualidade. Sendo assim, a exigência da norma ISO 9001:2000, feita no Termo de Referência, vai ao en- contro dessa diretriz, como é possível se deduzir a partir da definição dessa certificação que se encontra no site oficial do ISO (xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/00000.xxxx,“...aims to enhance customer satisfaction through the effective application of the system, including processes for continual improvement of the system and the assuran-ce of conformity to customer and appli- cable regulatory requirements (visa melhorar a satisfação do cliente através da aplicação efi- caz do sistema, incluindo processos para melhoria contínua do sistema e garantia de confor- midade com o cliente e requisitos regulatórios aplicáveis)”.
19.3. A solicitação da ISO 14001, visa manter que a produção, execução e descarte de insu- mos e seus derivados, sejam feitos de maneira correta e regular, vai de insumos e seus deriva- dos, sejam feitos de maneira correta e regular, vai de encontro com a visão de sustentabilidade e conservação do meio ambiente, visão essa que é compartilhada por todas as esferas gover- namentais, a definição dessa certificação que se encontra no site oficial do ISO (xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/00000.xxxx...xx intended for use by na organi-zation seeking to manage its environmental responsabilities in a systematic manner that contributes to the envi- ronmental pillar of sustainability.” (destina-se ao uso por uma organização que busca gerenci- ar suas responsabilidades ambientais de maneira sistemática que contribua para o pilar ambi- ental da sustentabilidade).
20. O Microcomputador deverá ter certificado Energy Star, para assegurar que o fabricante pratica ações e utiliza componentes no processo produtivo do equipamento que visa melhorar a eficiência energética e consequentemente o menor consumo elétrico. A comprovação deverá
ser efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo oferta- do, obtido através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/;
Justificativa para solicitação:
20.1. Requer em suas especificações a apresentação da certificação Energy Star por tratar-se de um certificado de eficiência energética, diferente do EPEAT que se destina a certificar questões de impactos ambientais dos produtos, diferenciando-se do objetivo a ser alcançado com o pedido de certificado Energy Star. Ambas descrições de cada certificado estão disponí- veis, em inglês, no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx e xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx- epeat/. Outros órgãos, tanto de controle c-mo tribunal de Contas de Mato Grosso e a Assem- bleia Legislativa de Mato Grosso, requerem o certificado Energy Star para os equipamentos de tecnologia sem facultar a outras certidões ou normas, conforme Pregão Eletrônico 16/2016 do TEC/MT e Pregão Presencial 01/2017 da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Gros- so. Especificamente sobre a exigência de tal certificado, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima esclareceu no Pregão Eletrônico 14/2014 entende que: Energy Star é um padrão in- ternacional para o consumo eficiente de energia. Os equipamentos com o selo Energy Star possuem garantia de menor consumo de energia e de maior responsabilidade com o meio am- biente. Essa certificação apesar de ser internacional é bastante facilitada no Brasil já que é possível conseguir através do INMETRO como mostra o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxx. Em pesquisa no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx foi possível verificar dezenas de marcas e modelos que atendiam ao selo Energy Star. Convém salientar que a Energy Star em aplicação mais voltada para Desktop.
21. O fabricante deverá fazer parte da lista de membros do DMTF na categoria Board, com- provado através de certificação.
Justificativa para solicitação:
21.1. O DMTF é uma Organização que lidera o desenvolvimento, a doção e a unificação de iniciativas e padrões de gerenciamento para ambientes empresariais, de área de trabalho e de Internet. Ao trabalhar com fornecedores de tecnologia importantes e grupos afiliados de pa- drões, o DMTF possibilita uma abordagem de gerenciamento mais integrada, econômica e menos orientada por crises através de soluções interoperáveis.
21.2. A categoria exigida no edital, categoria BOARD, é composta por mais de um fabricante de computadores e notebook, e por vários fornecedores, não havendo, portanto, restrição a competitividade. Além disso os equipamentos a serem adquiridos serão utilizados por longos períodos, 24/7, tais, equipamentos serão utilizados para atender a todas as demandas da Pre- feitura, o que exige alta disponibilidade, padrões de gerenciamento e monitoramento moder- nos e compatíveis com soluções do mercado. Desse modo as empresas enquadradas na cate- goria solicitada, são nativamente possuidores de características técnicas mais avançadas do mercado, tais empresas estabelecem diretrizes de interoperabilidade no que diz respeito a ade- rência ao padrão supramencionado. Essas características são fundamentais para que a Prefei- tura, tenha melhor retorno sobre o investimento, levando em consideração a vida útil dos equipamentos.
21.3. O departamento de TI desenvolveu um estudo interno, comparando equipamentos com a categoria Board com equipamentos não pertencentes a essa categoria durante o levantamento se chegou ao número de 40% maior de chamados para equipamento não pertencente a catego- ria Board.
21.4. O que nos demonstra que equipamentos da categoria Board, no que se refere a manuten- ção e custo benefício, um índice bem superior aos demais, uma vez que teve um número bem menor de chamados e solicitações de reparo técnico. Equipamento parado ou em manutenção
é sinônimo de serviço público parado, o que não é objetivo principal do Departamento de TI, que mantem como meta elevar a tempo de atendimento, de disponibilidade e a qualidade dos equipamentos disposto aos servidores e demais colaboradores municipais.
21.5. Com base nessas informações a equipe técnica solicita que a certificação seja aplicada nesse Termo de referência.
22. O fabricante deverá constar como membro da TPM na categoria Promoter, comprova- do através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.
Justificativa para solicitação:
22.1. Os fabricantes inseridos nesta categoria, acrescidos e seus parceiros credenciados (Ca- nais de Venda), verifica-se um número expressivo de possíveis participantes na licitação, não havendo, portanto, restrição à competitividade. Além disso, os equipamentos a serem adquiri- dos serão utilizados por longo período na Prefeitura de Suzano, o que é evidenciado pelo pra- zo de garantia especificado no Termo de referência (36 meses). Tais equipamentos, conforme demonstrado no processo, serão utilizados como ferramenta para operar as funcionalidades diárias da Prefeitura, que exigem alta disponibilidade, padrões para gerenciamento e monito- ramento modernos e compatíveis com soluções de mercado, dentre elas a de gerenciamento adotada por esta administração. Desse modo, os produtos desenvolvidos pelas empresas en- quadradas na categoria Promoters são nativamente possuidores de características técnicas mais avançadas do mercado, pois, tais empresas estabelecem as diretrizes de interoperabilida- de no que diz respeito à aderência ao padrão supramencionado. Essas características são fun- damentais para que a Prefeitura, obtenha maior retorno do investimento realizado, considera a vida útil dos equipamentos e consiga assim, garantir um bom investimento à Administração.
23. O fabricante deverá estar em conformidade com a especificação UEFI (xxxx://xxx.xxxx.xxx), deverá ser comprovado através do site na categoria promoters;
Justificativa para solicitação:
23.1. A especificação solicitada visa atender requisitos de qualidade e preservação dos recur- sos públicos investidos, visto que os produtos desenvolvidos pelas empresas enquadradas na categoria promoters são nativa e garantidamente possuidores de características técnicas mais avançadas do mercado, visto que tais empresas estabelecem as diretrizes de interoperabilidade no que diz respeito à aderência aos padrões UEFI. As demais categorias existentes podem ou não utilizar os padrões estabelecidos pela UEFI. Assim, não trata necessariamente de exigên- cia relativa às empresas, mas sim de qualificação técnica dos equipamentos. Resumidamente, os fabricantes enquadrados nesta categoria desenvolvem a BIOS UEFI e mantém durante todo ciclo de vida útil do equipamento o mesmo padrão, enquanto as demais empresas realizam a fabricação e utilização dos seus recursos de forma facultativa, e aleatória, realizando atualiza- ções de acordo com as disponibilidades do merca-o, muitas vezes de maneira reativa e tardia, o que pode interferir no tempo em que a Administração receberá atualizações e reparos, bem como na qualidade de tais serviços, vez em que podem até mesmo deixar de ser prestados se os membros das contributers e adopters não tiverem acesso a tais atualizações, o que pode interferir, inclusive, na segurança dos equipamentos.
24. Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou priva- do, comprovando que a empresa prestou ou vem prestando a contento a entrega de seus equi- pamentos com serviço mínimo de 50% da quantidade total licitada, para comprovação da ca- pacidade do licitante de realizar seu objeto.
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Entregar os equipamentos, conforme quantitativo contido no Pedido de Compra, no Al- moxarifado Central, Rua Kaneji Kodama, nº. 831 – Vila Figueira – em Suzano – Estado de São Paulo, no prazo máximo de até trinta (30) dias, contados do dia seguinte ao do recebi- mento do Pedido de Compra pela Adjudicatária;
25.2. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido;
25.3. Proceder à substituição dos equipamentos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, no prazo de até cinco (05) dias;
25.4. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital, ou por estarem desacompanhadas dos documentos fixados neste Anexo;
25.5. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste instrumento da presente licitação, não excluin- do ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
25.6. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Processo Administrativo nº 13.762/2020, de 17/11/2020.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUZANO
DETENTORA: Empresa, ..................., estabelecida na ........., nº..., em .........., Estado de
.........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............... e no Estado sob nº...................., neste ato,
devidamente representada por seu ......................, ..................., portador da Cédula de Identi-
dade RG. nº ...................-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e do-
miciliado na Rua...................................., nº ...., em ......., Estado de ............
NATUREZA DE DESPESA: 4490 5200
Aos dias do mês de de 2021 na Prefeitura Municipal de Suzano é celebrada a presente Ata de Registro de Preços para a eventual AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, entre Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa acima identificada, conforme resultado do Pregão Eletrônico n.º 015/2021 para Sistema de Registro de Preços (SRP).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da Presente Ata é o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE COMPUTA- DORES, conforme Processo Administrativo nº 13.762/2020, de 17/11/2020, contando com a seguinte especificação:
1.2. A Detentora deverá fornecer o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO I do edital.
1.3. São obrigações da ADJUDICATÁRIA:
1.3.1. Entregar os equipamentos, conforme quantitativo contido no Pedido de Compra, no Almoxarifado Central, Rua Kaneji Kodama, nº. 831 – Vila Figueira – em Suzano – Estado de São Paulo, no prazo máximo de até trinta (30) dias, contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra pela Adjudicatária;
1.3.2. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido;
1.3.3. Proceder à substituição dos equipamentos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, no prazo de até cinco (05) dias;
1.3.4. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital, ou por estarem desacompanhadas dos documentos fixados neste Anexo;
1.3.5. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste instrumento da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
1.3.6. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de doze (12) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços decorrente do presente certame poderá ser utilizada por to- das as Secretarias da Prefeitura Municipal de Suzano, mediante requisições de serviços e jus- tificativa da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
3.2. A Gestora da presente Ata de Registro de Preços será o SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
3.3. As quantidades estimadas na presente Ata de Registro de Preços servem apenas como informação aos interessados, já que, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666⁄93, com suas posteriores alterações e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar as quantidades mínimas, nem a contratar exclusi- vamente pelo Registro de Preços, podendo revoga-lo, ou promover licitação específica, quan- do julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da empresa detentora.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos propostos pela Detentora na licitação realizada na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 015/2021, conforme discriminação contida no quadro acima.
4.2. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, transporte e entrega do objeto e pelo pagamento dos encar- gos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas, pre- vistas ou não no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições do Edital e de sua proposta, bem como desta Ata de Registro de Preços, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para as entregas do objeto efetivamente realizadas.
5.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do mate- rial ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
5.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 5.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
5.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os pagamentos serão liberados desde que as entregas tenham sido aceitas de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
5.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devi- do à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, nesta Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
5.5. O não cumprimento do disposto no Edital, nesta Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
5.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, o fornecimento de todos os alimentos, con- forme Pedidos de Compra expedidos, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, en- cargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos,
materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste instrumento.
5.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
5.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ADJUDICATÁRIA terá a sua Ata de Registro de Preços revogada, de pleno direito pela Administração, quando:
6.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. não cumprir o respectivo pedido de compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado; e
6.1.4. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
6.1.5. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital e com esta ata de registro de preços.
6.2. Dar-se-á revogação da Ata de Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
6.3. A detentora poderá solicitar a revogação da sua Ata de Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.4. A comunicação da revogação da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no item 6.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogada a Ata de Registro de Preços a partir da última publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa;
7.1.3. Revogação da Ata de Registro de Preços;
7.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
7.1.5. Declaração de inidoneidade.
7.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
7.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
7.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci- al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao Cancelamento do Pedido de Compra e a revogação desta Ata de Registro de Preços.
7.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
7.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
7.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
7.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto desta Ata;
7.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
7.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumen- to e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até cinco (05) dias, contados do recebimento da notificação correspondente pela ADJUDICATÁRIA.
7.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 7.5, acima.
7.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele unila- teralmente o Pedido de Compra correspondente e revogue esta Ata de Registro de Preços e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a respec- tiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e co- brança judicial.
7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
7.10. Além das penalidades previstas no item 7 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de traslados e trans- crições, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021, seus Anexos, a Ata de Sessão Pública e a Grade de Lances.
8.2. Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços a empresa Detentora deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.3. Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de transporte e descarga, montagem e desmontagem, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabe- lecidas no Anexo I do Edital, devendo a ADJUDICATÁRIA substituir no prazo de até cinco (05) dias, por sua conta os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes.
8.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da Detentora, ADJUDICATÁRIA.
8.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximi- rá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstancia- do, observando o objeto contratado.
8.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Fe- deral nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como com as demais normas aplicá- veis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
8.8. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, ... de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
CINTIA XXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração CONTRATANTE
ADJUDICATÁRIA
Testemunhas:
1.
2.
RG. RG.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
ANEXO III
(MODELO) DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 13.762/2020, de 17/11/2020.
Objeto: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ..................................................................................................., nº ,
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal ........................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. esta declaração deverá ser apresentada no original.
2. em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
ANEXO IV
(MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 13.762/2020, de 17/11/2020.
Objeto: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ........................................................................................................, nº ,
C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. esta declaração deverá ser apresentada no original.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
ANEXO V
(MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 13.762/2020, de 17/11/2020.
Objeto: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ...........................................................................nº. ......................., inscrita no
CNPJ nº. , DECLARA, sob as penas da lei e por ser
a expressão da verdade, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. Esta declaração deverá ser apresentada em original.