Comprovação Técnica Cláusulas Exemplificativas

Comprovação Técnica. A comprovação da adequabilidade dos itens ofertados ao exigido no Termo de Referência, pode ser feita através da apresentação de certificados expedidos por órgãos competentes ou através de documento emitido por pessoa autorizada do fabricante do CDC atestando estar em conformidade com as normas e características dos itens: 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6 e 1.2.7.
Comprovação Técnica. 16.1 A licitante vencedora do certame poderá ter que comprovar a sua experiência e a formação em metodologia de “Coaching”, antes da assinatura do contrato, a ser aprovada pela área de Recursos Humanos do SESI/SENAI. 16.2 Será lavrado atestado/declaração, certificando a comprovação da experiência e a formação em metodologia de “Coaching”, a ser firmado pelo representante do RH. 16.3 Fica facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Comprovação Técnica. 18.1. Objetivo dos critérios técnicos de comprovação:
Comprovação Técnica. A UNICAMP solicitará a comprovação das características técnicas através de ensaio realizado em laboratório com as despesas por conta da Contratada.
Comprovação Técnica. A empresa a ser contratada, deverá comprovar a aptidão técnica para execução dos serviços mediante apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado atestando de que realizou cursos com qualidade compatível aos exigidos nessa licitação.
Comprovação Técnica. As licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) em seu nome, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o seu satisfatório desempenho anterior em fornecimento compatível com o(s) objeto(s) licitado(s), conforme itens descritos abaixo:
Comprovação Técnica. Será exigida experiência de no mínimo 03 (três) anos no segmento de gestão operacional e financeira de eventos, por meio da apresentação de:
Comprovação Técnica a) Atestado de capacidade técnica, da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado , que comprove que o licitante executou ou vem executando, com qualidade e pontualidade, serviço (s) compatível em características com o objeto licitado.
Comprovação Técnica. ÍNDICE DOC. EVIDÊNCIA DA COMPROVAÇÃO PAG.

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  • OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

  • DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.