CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
1- QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
1.1 - De um lado o IMES-INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - FACULDADE IMES, doravante denominado CONTRATADO, com sede em Governador Valadares-Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxx, 000 - 00x Xxxxx - Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.543.471/0001-95, pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de Associação Civil, de fins não-econômicos, possuindo, dentre outras, a finalidade de promover, fomentar e disseminar o ensino, pesquisa e extensão em nível de graduação e pós-graduação em todo o território nacional brasileiro, podendo estabelecer parcerias com Instituições públicas e particulares, nacionais eestrangeiras; e de outro o doravante designado CONTRATANTE, cujos dados pessoais estão descritos no Formulário de Inscrição preenchido no site Institucional, parte integrante deste Instrumento.
1.2 - O CONTRATANTE requer sua Inscrição no Programa Especial Integrado para a Formação Continuada de Profissionais Graduados-PROPEG, da FACULDADE IMES, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu identificado no Formulário de Inscrição, parte integrante e indissociável deste Instrumento, na modalidade a distância, semi-presencial ou presencial ali definida.
1.3 Programa organizado em cumprimento da Legislação Federal aplicável, em conformidade com os Artigos 47, 61, 62, 63, 64 e demais determinações da Lei 9.394 - LDB, de 20/12/1996, atendendo ainda a todos os requisitos emanados do MEC.
1.4 - VALOR DO CURSO: Os valores dos encargos educacionais para o Curso de Especialização contratado estão grafados no site da Instituição, com os quais o Contratante concorda e ratifica a opção. Para atendimento dos dispositivos referentes a gratuidade, previstos na Lei n° 12.101/09 e Lei 12.868/13 e recomendados no Estatuto Social do IMES, fica concedido Desconto Assistencial, em forma de Bolsa de Estudos - Parcial, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Curso e já consignado na opção para pagamento exercida pelo CONTRATANTE.
§ 1º. Terá direito ao Desconto Assistencial o CONTRATANTE que efetuar o pagamento da parcela mensal até a data de vencimento.
§ 2º. As parcelas de quitação contratual serão pagas mediante as orientações emanadas da Tesouraria, podendo o CONTRATADO transferir os direitos creditícios para organizações de fomento à educação ou outros agentes financeiros, cabendo ao CONTRATANTE o devido pagamento de cada parcela em tempo hábil.
§ 3°. Em caso do não pagamento até a data de vencimento, a respectiva parcela do curso a que se refere o frustrado pagamento, retorna, imediatamente, ao valor integral sem incidência do Desconto Assistencial, consideradas todas as parcelas contratadas, e deverá de pronto, ser resgatada em dinheiro pelo CONTRATANTE, acrescida das cominações legais cabíveis.
2- OBJETO: Prestação de Serviços Educacionais referentes ao curso identificado no Adendo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais-Formulário de Inscrição, durante o seu prazo regular, que será ministrado de acordo com o Currículo Pleno, observado o Calendário Acadêmico, o Regimento Interno, as Normas Internas do CONTRATADO e a Legislação de Ensino, cujas disposições de ordem didática, pedagógica e disciplinar declara o CONTRATANTE submeter-se, sendo que todas estas deliberações se encontram publicadas na área do aluno no site do CONTRATADO, integram o presente instrumento e são do conhecimento das partes.
2.1- Instituição Credenciada: Os Cursos são ministrados pela FACULDADE IMES, Credenciada pelo Ministério da Educação por meio da Portaria MEC nº 1861, de 25/10/2019, Instituição de Ensino Superior-IES vinculada diretamente ao Sistema Federal de Ensino. O Certificado de Conclusão de Curso será expedido, aos concluintes aprovados, com o amparo da prerrogativa legal e competência tácita da FACULDADE IMES, atendida a Legislação Federal aplicável emanada do MEC e garantidora da validade do Título de Especialista em todo o território nacional brasileiro.
2.1.1- Com fulcro no Art. 5° de seu Estatuto Social, poderá o CONTRATADO firmar Convênios e Termos de Cooperação, articulando- se de forma conveniente com outras IES, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras, no objetivo de elevar a qualidade da formação para os egressos dos cursos oferecidos.
2.1.2- O IMES, associação civil de fins não-econômicos, organização do terceiro setor, atua neste Contrato na condição de agência de fomento ao ensino, extensão e pesquisa, promovendo a assistência educacional e executando o gerenciamento logístico do processo de oferta docurso.
2.1.3- O IMES não se responsabiliza pelo uso profissional do Certificado de Conclusão de Curso, face a Editais, legislações estaduais ou municipais, seja ainda e complementarmente na busca por designação de cargo ou função, promoção, habilitação, exercício profissional, registro de classe profissional, aumento salarial, bem como a qualquer outra tipologia de vínculo empregatício.
2.2- Por Serviços Educacionais entendem-se como os obrigatoriamente prestados a toda a Turma, coletivamente, nos horários e nos dias designados no Calendário Acadêmico, previstos e especificados nos Programas das Disciplinas ofertadas, em cumprimento da
carga horária determinada na organização curricular do curso.
2.3- Excluem-se da prestação de serviços contratados: a) os de natureza individual e os de grupo isolado; b) os que porventura vierem a ser prestados além da carga horária ou em horários e dias não previstos no calendário acadêmico, como os especiais de adaptação, reforço, pendência, reciclagem e exames especiais; c) os opcionais de uso facultativo, como seguro educacional, seguro viagem, seguro saúde, transporte escolar, hospedagem e alimentação; d) os referentes a expedição de certidão, declaração, certificado impresso em papel especial, segundas vias de qualquer documento escolar e o processamento de requerimentos em geral, que terão preço diferenciado e que, havendo solicitação nesse sentido, o CONTRATANTE se compromete a pagar o respectivo preço juntamente com a parcela mensal vincenda.
2.4- Para expedição do Certificado de Conclusão do Curso e Histórico Acadêmico do curso ora contratado são condições necessárias que o CONTRATANTE seja aprovado em todas as fases do curso e apresente documentação acadêmica e pessoal completas, conforme o item 3. Atendidas estas condicionantes, a IES expedirá, em até 120 (cento e vinte) dias, o Certificado Digital de Conclusão do Curso e Histórico Acadêmico, cumprido o competente Registro Acadêmico, consoante a Portaria MEC nº 330, de 05-04-2018, atendido o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, normatizado e fixado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, dispositivos legais garantidores da autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica e nacional do Certificado emitido.
§ 1°- Contados da data de assinatura deste Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais o CONTRATANTE terá prazo de até vinte e quatro meses para concluir, mediante expressa aprovação, o Curso de Especialização oracontratado.
§ 2°- Vencido o período descrito no parágrafo anterior, sem que a aprovação em todas as atividades acadêmicas obrigatórias tenha se verificado, o presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais será extinto, por inadimplemento do CONTRATANTE, sendo os conteúdos estudados, com aprovação, transformados em Certificados de Extensão.
§ 3°- Caso deseje receber o Certificado de Conclusão de Curso impresso em papel especial, contendo o Registro Acadêmico assinado de forma física, o CONTRATANTE deverá encaminhar solicitação expressa à Secretaria Geral da Faculdade IMES, concordando em pagar os valores adicionais decorrentes desta emissão personalizada e remessa postal.
2.5- São de atribuição exclusiva do CONTRATADO a gestão de todas as fases do Curso, compreendendo o planejamento, designação de professores e eventual alteração, fixação do calendário escolar, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem a ingerência do CONTRATANTE.
2.6- Ao firmar o presente Contrato, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento Interno, Calendário Acadêmico, Normas Internas da IES e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à matéria e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem complementarmente o assunto, inclusive o plano escolar aprovado.
3- VÍNCULO ACADÊMICO: a Inscrição representa o ato formal de ingresso do(a) aluno(a) no Curso pretendido, mediante aceite eletrônico exarado neste Contrato pelo CONTRATANTE, cumpridos os pré-requisitos da apresentação de documentação acadêmica e pessoal completas, conforme especificação oferecida pela Secretaria Geral da Faculdade IMES.
3.1- Na momentânea impossibilidade da apresentação de documentação acadêmica e pessoal completas, o CONTRATANTE deverá solicitar por e-mail ou pessoalmente à Secretaria Geral da Faculdade IMES a assinatura do Termo de Xxxxx Xxxxxxx, no qual se comprometerá, no prazo ali estabelecido, a apresentar sua documentação completa, para validação da assistência e aproveitamento acadêmico dos conteúdos frequentados. O não cumprimento desse item 3.1, quando instituído, ocasionará a rescisão deste Instrumento Contratual, pelo CONTRATADO, por inadimplemento do CONTRATANTE, nos termos do item 8.
3.2- Ao CONTRATADO é assegurado o direito de indeferimento, de plano ou no prazo de 60 (sessenta) dias, de requerimento de Inscrição que não atenda a qualquer um dos pré-requisitos dos itens 3 e 3.1 pertinentes ao Curso pretendido e destinar a vaga para terceiros.
3.3- A Inscrição é ato discricionário do CONTRATADO, e assim sendo, fica ao seu critério aceitar ou não o ingresso do candidato, mesmo que este preencha os pré-requisitos exigidos.
4- PREÇO E PAGAMENTO: Pelos serviços educacionais contratados o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o preço fixado para o Curso pretendido, durante seu prazo regular, conforme valor, forma e condições de pagamento estipulados no site Institucional, em acordo com a opção exarada pelo CONTRATENTE no ato da Matrícula.
4.1- O CONTRATANTE cumprirá as obrigações financeiras decorrentes deste Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais diretamente com o IMES-Instituto Mineiro de Educação Superior, ou com outra Instituição nomeada conforme designação deste.
4.2- Incluem-se nas obrigações financeiras os pagamentos referentes a Inscrição e Parcelas, conforme opção exarada no Formulário de Inscrição transcrito no item 1.2 e correspondente ao valor do Curso, além daqueles previstos no item 2.3 deste Contrato, quando
instituídos.
4.3- Eventuais descontos, a título de gratuidade, oferecidos pelo CONTRATADO, sejam incidindo sobre o valor total do curso ou parcelas específicas, não demandam exigibilidade permanente e nem se aplicam a outro Instrumento Contratual.
4.4- O não comparecimento e/ou participação do aluno aos atos escolares não o exime do pagamento regular, tendo em vista a disponibilidade dos serviços contratados.
5- ATRASO NO PAGAMENTO: As mensalidades porventura pagas após o vencimento sofrerão, além de atualização monetária, calculada com base no INPC (IBGE), um acréscimo de 2% (dois por cento) a título de multa e juros moratórios de 0,033% por dia de atraso, além dos honorários advocatícios pertinentes.
Inciso I - Qualquer abatimento, desconto, redução ou perdão de multas ou acréscimos, configura-se como mera liberalidade do Contratado, não se constituindo em direito adquirido do Contratante, podendo ser interrompidos a qualquer momento.
Inciso II - Quando o atraso do pagamento dos encargos educacionais ultrapassar o dia 30 (trinta) do mês do vencimento, ficará facultado ao Contratado o envio do referido débito para empresa de cobrança (extrajudicial), podendo, ainda, encaminhá-lo, respeitados os prazos legais, também ao registro de cadastros de consumidores e órgãos restritivos de crédito, além do protesto. Poderá, ainda, executar a cobrança pela via judicial. Perdurando por mais de 90 (noventa) dias, a inadimplência ensejará, a juízo do CONTRATADO, a rescisão do presente Contrato, independentemente da exigibilidade do débito vencido e daquele devido no mês de efetivação, acrescido da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito apurado na forma acima, além dos honorários advocatícios pertinentes.
6- CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA: A desistência ou pedido de cancelamento da Inscrição terá encaminhamento por escrito, em documento próprio reservado para esse fim, protocolado pelo CONTRATANTE perante a Secretaria Geral da IES, observadas as condicionantes do item 8, letra a), ficando a concessão na dependência da quitação de débitos acaso existentes e do atendimento das normas e prazos regimentares estabelecidos.
6.1- A juízo do CONTRATADO, poderá ser considerada como tacitamente solicitada a desistência da matrícula do ALUNO inadimplente para com o pagamento de parcelas que, sem qualquer justificativa ou requisição de exercício em regime domiciliar, deixar de participar ou frequentar a mais de 25% (vinte cinco por cento) das aulas previstas para cada disciplina.
7- VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento contratual tornar-se-á efetivada a partir da data da sua assinatura pelas partes e vigorará por todo o período letivo a que se refere, conforme o item 2 descreve.
8- RESCISÃO: a rescisão dar-se-á:
a) Por iniciativa do CONTRATANTE, mediante cancelamento ou desistência formalizada por escrito perante a Secretaria Geral da IES, em formulário próprio reservado para esse fim, que terá efeito a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da formalização do pedido, sendo assim responsável pelo pagamento do valor equivalente a 30% (trinta por cento) das parcelas vincendas, sem prejuízo do débito acaso existente, que também deverá ser quitado, sob pena de cobrança judicial;
b) Por iniciativa do CONTRATADO, em caso de não cumprimento do item 3.1, quando instituído; por inadimplência, na forma do item 5, ou mesmo antes, em decorrência de motivação disciplinar, moral ou ética, sem prejuízo da cobrança do débito acaso existente.
9- DECLARAÇÃO: O CONTRATANTE declara ter plena ciência de todas as cláusulas e condições expressas neste Instrumento e, ciente de seu teor, não opôs qualquer motivo que impeça decelebrá-lo.
10- USO DE IMAGEM: Com fulcro na Lei 13.709/18-Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, o CONTRATANTE autoriza, a qualquer tempo e sem nenhum ônus para o CONTRATADO, a utilização de sua imagem para fins de divulgação institucional, em quaisquer meios de comunicação (televisão, redes sociais, jornais, folders, flyers, internet e outras mídias) públicos ou privados, inclusive depois da vigência do presente contrato.
11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O CONTRATANTE desde já declara sua concordância face às seguintes condições gerais:
I - O presente contrato, bem como todos os atos acadêmicos praticados em sua vigência, ou daqueles que os antecederam, serão considerados nulos a qualquer tempo pelo CONTRATADO, se for constatada irregularidade nas informações e documentação acadêmica do CONTRATANTE, a partir de seu ingresso na Instituição, não havendo hipótese de responsabilização da IES por tais atos praticados pelo CONTRATANTE;
II - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, não haverá a devolução de valores eventualmente pagos, sendo devidos todos os encargos educacionais contraídos até a data em que for anulado o presente contrato;
III - O CONTRATANTE se responsabiliza por todos os danos que causar ao CONTRATADO ou a terceiros em suas dependências, independentemente de estar sujeito às disposições regimentais e à tomada das medidas judiciais cabíveis;
IV - O CONTRATANTE é responsável pelo uso correto das instalações, equipamentos, mobiliários e utensílios disponibilizados pelo CONTRATADO, tais como laboratórios, biblioteca e acervo, salas de aula, computadores, audiovisuais, equipamentos de projeção, enquanto estiverem sob o seu uso e/ou guarda, devendo repará-los, substituí-los ou indenizá-los quando danificados ou extraviados;
V - É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio e a guarda de equipamentos, aparelhos, materiais e pertences de sua propriedade, seja no recinto da IES ou em outros locais onde se desenvolvam atividades acadêmicas programadas, ficando o CONTRATADO isento de quaisquer responsabilidades de substituição ou ressarcimento dos mesmos em caso de danificação, extravio ou roubo;
VI - O CONTRATANTE responderá por todas as despesas médicas de restauração, tratamento ou recuperação de traumatismo proveniente de acidente que eventualmente o mesmo venha a sofrer nos recintos sob responsabilidade do CONTRATADO;
VII - O CONTRATADO não se responsabiliza por prover ao CONTRATANTE meios eletrônicos tais como Internet, computador, navegador, provedor, aplicativos e outros meios tecnológicos pessoais para acesso remoto ao curso ora contratado;
VIII - O presente contrato encontra-se afixado no quadro de avisos da Faculdade IMES e disponibilizado no site da IES, na área do aluno, para sua ampla divulgação e conhecimento.
12- DA VALIDAÇÃO ELETRÔNICA E REGISTRO DO CONTRATO: O presente Contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Governador Valadares, conforme protocolo e chancelas oficiais, como forma de garantir publicidade e autenticidade de seu conteúdo.
12.1- Por essa razão, sua validação e aceitação, por parte do CONTRATANTE, é feita eletronicamente, no ato da matrícula, após leitura e aceite das condições.
12.2- Para fins de atendimento ao Item 2.4, §1º e §2º, Item 3 e Incisos correspondentes, fica definido o início do prazo de vigência contratual na data da anuência eletrônica do presente Contrato, suprindo a falta de assinatura física nele, para todos os fins jurídicos, uma vez que o aceite eletrônico dependeu da utilização de senha individual e sigilosa, fornecida pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE.
13- DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Governador Xxxxxxxxx como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Faculdade IMES, Secretaria Geral.