DA ADESÃO AO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA ADESÃO AO CONTRATO. Ao realizar a matrícula do(a) aluno(a), beneficiário(a) dos serviços educacionais, em qualquer dos cursos mencionados na Cláusula Terceira deste instrumento, ministrados pelo COLÉGIO PIRACICABANO, doravante denominado simplesmente COLÉGIO, mediante o preenchimento e a assinatura do requerimento de matrícula e demais documentos que o acompanham e o pagamento da primeira parcela da anuidade correspondente, fixada pelo CONTRATADO, o(s) responsável(eis), doravante denominado(s) simplesmente CONTRATANTE(S), indicado(s) e qualificado(s) nos mencionados requerimento de matrícula e documentos que o acompanham, ADERE(M) ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.
DA ADESÃO AO CONTRATO. 3.1. A celebração deste CONTRATO ente a YALO e o CLIENTE estará condicionada à aceitação prévia da YALO, após a avaliação cadastral do CLIENTE, sendo que o CLIENTE deverá encaminhar toda a documentação solicitada pela YALO.
DA ADESÃO AO CONTRATO. 3.1. Esta Licença de Uso do SICAP WEB deve ser lida com atenção antes da sua utilização.
DA ADESÃO AO CONTRATO. Cláusula 1.1: Esta licença de usuário final é o acordo integral referente ao Software Scriptcase, prevalecendo-se sobre todas as prévias declarações orais, promessas, representações e acordos.
DA ADESÃO AO CONTRATO. 3.1. O CLIENTE poderá contratar o SERVIÇO diretamente nos pontos de venda credenciados pela CLARO TV, por telefone ou via INTERNET, conforme disponível à época da aquisição.
DA ADESÃO AO CONTRATO. Ao realizar sua matrícula inicial ou renovação da matrícula no curso de graduação indicado, dentre aqueles oferecidos pelo CONTRATADO, o/a ALUNO(A), BENEFICIÁRIO(A), e, quando for o caso, o/a RESPONSÁVEL FINANCEIRO(A), de ora em diante denominados(as) simplesmente CONTRATANTES, ambos qualificados no “termo de adesão” ao qual se refere o parágrafo primeiro desta cláusula, ADEREM ao presente contrato na forma determinada no mencionado parágrafo, aceitando todos os seus termos e condições.
DA ADESÃO AO CONTRATO. A Adesão do(a) CONTRATANTE se efetiva mediante assinatura do competente Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais .
DA ADESÃO AO CONTRATO. Ao realizar a matrícula inicial do (a) aluno (a), beneficiário (a) dos serviços educacionais, em turma regular de qualquer dos cursos especificados na Cláusula 4ª deste instrumento, ministrados pelo CONTRATADO, mediante o preenchimento e a assinatura do requerimento de matrícula e demais documentos, bem como o pagamento da primeira parcela da semestralidade correspondente, fixada pelo CONTRATADO, o (a) aluno (a) e, quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, indicado, qualificado, nos mencionados requerimentos de matrícula e documentos, ADERE o presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições. CAMPUS CENTRO CAMPUS TAQUARAL CAMPUS SBO CAMPUS LINS Rua Rangel Pestana, 762 Xxx. xx Xxxxxx, xx 000 Xxx. Xxx. Xxxxxxx/Iracemápolis, km 1 Rua Ten. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 300 CEP 13400-901 CEP 13400-911 CEP 13450-000 XXX 00000-000 Fone (00) 0000-0000 Fone (00) 0000-0000 Fone (00) 0000-0000 Fone (00) 0000-0000 acadêmicos para sua promoção a esse novo período letivo, a renovação da matrícula poderá ser aceita, porém em caráter condicional, e será confirmada somente depois de constatado que não há nenhuma pendência de natureza acadêmica que impeça sua matrícula no novo período letivo;
DA ADESÃO AO CONTRATO. 1.1. Pelo presente instrumento, o CLIENTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações o qual se encontra registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Franca - SP.