DA ADESÃO AO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA ADESÃO AO CONTRATO. Ao realizar a matrícula do(a) aluno(a), beneficiário(a) dos serviços educacionais, em qualquer dos cursos mencionados na Cláusula Terceira deste instrumento, ministrados pelo COLÉGIO PIRACICABANO, doravante denominado simplesmente COLÉGIO, mediante o preenchimento e a assinatura do requerimento de matrícula e demais documentos que o acompanham e o pagamento da primeira parcela da anuidade correspondente, fixada pelo CONTRATADO, o(s) responsável(eis), doravante denominado(s) simplesmente CONTRATANTE(S), indicado(s) e qualificado(s) nos mencionados requerimento de matrícula e documentos que o acompanham, ADERE(M) ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.
DA ADESÃO AO CONTRATO. 3.1. A celebração deste CONTRATO ente a YALO e o CLIENTE estará condicionada à aceitação prévia da YALO, após a avaliação cadastral do CLIENTE, sendo que o CLIENTE deverá encaminhar toda a documentação solicitada pela YALO. 3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o CLIENTE concorda integralmente com todas as condições nele estabelecidas, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e/ou do CLUBE YALO DR. CONSULTA CORPORATIVO pelo USUÁRIO e/ou ADICIONAL. 3.3. Com a adesão, os dados cadastrais do CLIENTE e USUÁRIO passam a compor o banco de dados da YALO e poderão ser compartilhados e utilizados por esta para o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade e deste CONTRATO. 3.4. O CLIENTE obriga-se a manter a YALO sempre atualizada acerca de seu endereço para correspondência e de outros dados constantes em seu cadastro, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
DA ADESÃO AO CONTRATO. Ao realizar a matrícula inicial ou a renovação da matrícula do/a aluno/a, beneficiário/a dos serviços educacionais, em turma regular de qualquer dos cursos especificados na Cláusula Terceira deste instrumento, ministrados pelo CONTRATADO, mediante o preenchimento e a assinatura do requerimento de matrícula e dos demais documentos que o acompanham e o pagamento da primeira parcela da semestralidade correspondente, fixada pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE(S), indicado/a(s) e qualificado/a(s) nos mencionados requerimento de matrícula e documentos que o acompanham, ADERE(M) ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.
DA ADESÃO AO CONTRATO. 3.1. Esta Licença de Uso do SICAP WEB deve ser lida com atenção antes da sua utilização. 3.2. A utilização do SICAP WEB indica que o LICENCIADO está ciente dos termos desta licença de uso, concordando com os mesmos. 3.3. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, o LICENCIADO não poderá utilizar o SICAP WEB.
DA ADESÃO AO CONTRATO. Cláusula 1.1: Esta licença de usuário final é o acordo integral referente ao Software Scriptcase, prevalecendo-se sobre todas as prévias declarações orais, promessas, representações e acordos. Cláusula 1.2: O LICENCIADO possui informação, independência e liberdade contratual que lhe permitem aderir ao presente contrato e tal contratação do Scriptcase significa que este aceita os termos deste Contrato de Licença de Uso. Cláusula 1.3: Se após a leitura atenta do presente Contrato, o LICENCIADO não concordar com os termos do acordo de licença, não poderá usar este Software.
DA ADESÃO AO CONTRATO. As partes pactuam que o pagamento à vista ou da primeira parcela do curso livre que o Contratante vier a optar caracterizará a adesão ao presente negócio jurídico.
DA ADESÃO AO CONTRATO. 3.1. O ASSINANTE poderá contratar o SERVIÇO diretamente nos pontos de venda credenciados pela CLARO TV, por telefone ou via internet, conforme disponível à época da aquisição. 3.2. O aceite verbal ou escrito do ASSINANTE com relação ao presente CONTRATO expressa a sua ADESÃO aos seus termos e condições. 3.3. O uso do SERVIÇO pelo ASSINANTE por mais de 07 (sete) dias a partirda data de ativação caracteriza o início da prestação adequada do SERVIÇO, bem como confirma sua ADESÃO aos termos e condições do presente CONTRATO, do qual declara ter recebido uma cópia e com o qual concorda integralmente. 3.3.1. Cópia do presente CONTRATO também estará disponível para consultas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx- residenciais.
DA ADESÃO AO CONTRATO. Ao realizar a matrícula inicial, ou a renovação da matrícula, do/a ALUNO/A, beneficiário/a dos serviços educacionais, em qualquer dos cursos mencionados/a na Cláusula Terceira deste instrumento, ministrados pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA XXXXXXX XXXXXXX em qualquer de suas Unidades, o/a(s) responsável(eis), doravante denominado/a(s) simplesmente CONTRATANTE(S), indicado/a(s) e qualificado/a(s) no requerimento de matrícula e documentos que o acompanham, ADERE(M) ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.
DA ADESÃO AO CONTRATO. Ao realizar sua pré-matrícula (no caso de candidato a aluno) ou a renovação de matrícula (no caso de aluno) para um dos semestres letivos de 2018, em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado), na forma estipulada nos parágrafos desta cláusula, o(a) candidato a aluno(a), ou o(a) aluno(a), doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, identificado(a) e qualificado(a) no documento mencionado nos referidos parágrafos, ADERE ao presente instrumento jurídico, aceitando todos os seus termos e condições.
DA ADESÃO AO CONTRATO. Ao realizar a matrícula do(a) aluno(a), beneficiário(a) dos serviços educacionais, em turma regular de qualquer dos níveis de ensino ministrados pelo COLÉGIO METODISTA GRANBERY, doravante denominado(a) CONTRATADO, mediante o preenchimento e a assinatura do requerimento de matrícula e o pagamento da primeira parcela da anuidade escolar correspondente, fixada pelo CONTRATADO, o responsável, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, indicado e qualificado no requerimento de matrícula, ADERE ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.