Prezados Fornecedores,
Prezados Fornecedores,
Para a CSN o compromisso com a saúde e segurança do trabalho deve estar alinhado com os negócios da Organização, devendo ser um Valor assumido por todos os colaboradores e fornecedores.
Contamos com a dedicação, o compromisso e a responsabilidade da Liderança CSN, Contrapartes e Fiscais de Contrato para garantir o cumprimento das práticas contidas nesse Manual de Saúde e Segurança do Trabalho para Fornecedores, buscando um ambiente cada vez mais seguro e saudável e sempre movidos pelo desafio de fazer bem, fazer mais, fazer para sempre.
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DIRETORIA DE SUSTENTABILIDADE, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO |
APRESENTAÇÃO
O Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST) da CSN possui diretrizes e ações com o objetivo de contribuir para a redução dos acidentes e das doenças no ambiente de trabalho de seus negócios Siderúrgico, Mineração, Logística, Cimento e Energia, na busca de construção de soluções que contribuam para a preservação da qualidade de vida do colaborador e a sustentabilidade dos negócios.
O SGSST está baseado em três objetivos que norteiam todas as nossas ações: Um ambiente seguro, Conscientização dos riscos e na Melhoria no desempenho dos processos.
Assim, este sistema de gestão fundamentou-se em 10 elementos prioritários para descrever as diretrizes Grupo CSN:
Elemento Estratégico 01 – Compromisso e Liderança Elemento Estratégico 02 – Comunicação
Elemento Estratégico 03 – Padrões e Procedimentos Elemento Estratégico 04 – Desenvolvimento Comportamental Elemento estratégico 05 – Gestão de Riscos
Elemento Estratégico 06 – Gerenciamento da Mudança Elemento Estratégico 07 – Requisitos Legais
Elemento Estratégico 08 – Planejamento
Elemento Estratégico 09 – Gestão de Fornecedores de Serviços Elemento Estratégico 10 – Gestão de Competências e Habilidades
A CSN dispõe de uma Diretoria de Sustentabilidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, que está em constante busca de inovações e dispõe de meios necessários para garantir uma gestão adequada por meio de procedimentos operacionais, de controle e indicadores de sustentabilidade.
Em atendimento ao elemento estratégico 09 - Gestão de Fornecedores de Serviços, a CSN elaborou o Manual de Saúde e Segurança do Trabalho para fornecedores.
Para acessar e trabalhar nas unidades da CSN, as empresas devem conhecer e seguir as normas e procedimentos previstos neste manual, além das demais regras específicas de cada unidade.
Este manual traz o programa mínimo de segurança do trabalho e saúde, visando garantir que as atividades sejam realizadas dentro dos padrões CSN, das normas e dos requisitos legais aplicáveis, com o objetivo de prevenir acidentes e incidentes às pessoas e à propriedade.
As exigências relacionadas à Segurança, Higiene Ocupacional e Medicina do Trabalho, se fundamentam na Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Previdência, suas Normas Regulamentadoras e demais Requisitos Legais aplicáveis em todo território nacional.
MISSÃO, VISÃO, VALORES E POLÍTICA DA CSN
Missão
Atuar de forma integrada e inovadora, gerando desenvolvimento de maneira sustentável e perpétua.
Visão
Ser o grupo nacional mais respeitado e reconhecido globalmente fortalecendo o significado de Ser Brasileiro.
Nossos Valores
• Nosso caminho é de respeito à vida, à ética e ao planeta
• Nosso foco é a excelência operacional
• Nossas soluções são inovadoras e integradas
• Nossa força vem de pessoas que fazem a diferença
• Nosso orgulho é SER CSN
Nossa Essência
FAZER BEM
FAZER MAIS e
FAZER PARA SEMPRE
POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE
1. OBJETIVO 8
2. ABRANGÊNCIA 8
3. DEFINIÇÕES 8
4. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR/ SUBFORNECEDOR 10
6. ETAPAS PARA GESTÃO DE FORNECEDORES 11
7. TREINAMENTOS DE SSTMA 23
8. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS INEGOCIÁVEIS DA CSN 24
9. DIRETRIZES GERAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 25
10. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 34
11. REFERÊNCIAS 34
1. OBJETIVO
Este Manual tem como objetivo estabelecer as diretrizes mínimas sobre Saúde e Segurança do Trabalho, definir requisitos, procedimentos e disponibilizar informações necessárias para que os Fornecedores / Subfornecedores possam, adequadamente, preparar-se para desempenhar suas funções com segurança nas instalações da CSN.
Outros requisitos de SSO e/ou padrões legais referentes à CLT, INSS, Normas Regulamentadoras, ABNT, entre outros poderão ser exigidos da contratada para controle de riscos não previstos neste Manual.
2. ABRANGÊNCIA
Este documento se aplica aos Fornecedores / Subfornecedores e constitui parte integrante dos Editais de Concorrência, Cartas Convite, Tomadas de Preços, bem como dos Contratos de Prestação de Serviços (com fornecimento ou não de materiais, máquinas ou equipamentos), Contratos de Fornecimento, e demais contratos executados na CSN e suas unidades no Brasil.
Todo fornecedor que participar de concorrências na CSN e suas unidades no Brasil, deve ser informado e estar de posse deste documento e demais documentos específicos, pertinentes à unidade de atendimento, para conhecimento de suas responsabilidades nos aspectos que visam a qualidade, saúde, a integridade física dos colaboradores.
3. DEFINIÇÕES
ACIDENTE DO TRABALHO: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, a serviço da empresa, que resulte ou possa resultar em lesão pessoal, perturbação funcional ou fatalidade.
AET: Análise Ergonômica do Trabalho
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
ASO: Atestado de Saúde Ocupacional
CAF: Acidente com afastamento
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPAMIN: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração CONTRAPARTE CSN: Gerente ou responsável designado pelo mesmo, para fazer a gestão / acompanhamento do contrato
CONTRAPARTE FORNECEDOR: Gerente da empresa ou responsável designado pelo mesmo para fazer a gestão da empresa na CSN
FISPQ: Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos
FORNECEDOR: Empresa que irá prestar serviços, fornecer equipamentos e/ou insumos para a CSN e empresas do grupo.
INCIDENTE: Ocorrência decorrente, ou no decorrer, de um trabalho, que pode resultar em lesões ou problemas de saúde, quase acidente ou danos materiais.
PS: Primeiros Socorros
SAF: Acidente sem afastamento
SESMT: Serviço Especializado em Saúde e Segurança do Trabalho SUBFORNECEDOR: Empresa que irá prestar serviços, fornecer equipamentos e/ou insumos para um fornecedor prestador de serviços para a CSN e empresas do grupo LTCAT: Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho
NGT: Núcleo de gestão de Terceiros
PCA: Programa Conservação Auditiva
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PLH: Profissional Legalmente Habilitado PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos PPR: Programa de Proteção Respiratória
PPEOB: Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno PRONTUÁRIO DE ELETRICISTA: Dossiê de documentos para liberação de eletricistas conforme NR10 e decreto 93412/86
REGRAS INEGOCIÁVEIS: Regras / diretrizes comportamentais adotas e/ou implementada pela CSN relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que definem as práticas inegociáveis a serem impreterivelmente cumpridas sem flexibilizações.
RISCOS CRÍTICOS: são atividades críticas consideradas de alto risco no grupo CSN.
SSO: Segurança e Saúde Ocupacional
4. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR/ SUBFORNECEDOR
Segue abaixo as responsabilidades do Fornecedor e respectivos subfornecedores:
▪ Cumprir e fazer cumprir a legislação de Saúde, Segurança do Trabalho em vigor e os procedimentos adotados pela CSN e empresas do grupo;
▪ Executar suas atividades cumprindo os requisitos normativos de SST, garantindo a saúde e a integridade física de seus colaboradores, dos parceiros e do patrimônio produtivo;
▪ Responder direta ou indiretamente, por perdas e danos causados às empresas do grupo CSN e a terceiros por seus colaboradores e/ou prepostos no desempenho das atividades a que se obrigou contratualmente, ainda que tais perdas e/ou danos tenham sido involuntários, acionando, se necessário, os seguros competentes;
▪ Realizar o gerenciamento dos resíduos gerados em suas atividades, através da segregação e descarte, acondicionamento, armazenamento e transporte, conforme procedimentos internos da unidade;
▪ Apresentar na proposta técnica certificações (se houver) ISO 45001;
▪ Reportar ao SESMT CSN da unidade os indicadores de desempenho de Saúde e Segurança Ocupacional descritos nos procedimentos corporativos;
▪ Formalizar através de formulário específico da unidade a indicação da pessoa responsável por cumprir e fazer cumprir os requisitos legais e outros requisitos;
▪ Comunicar imediatamente a ocorrência de qualquer incidente e atender todas as diretrizes dos procedimentos internos das unidades onde os serviços serão realizados referentes ao tratamento destes incidentes;
▪ Providenciar a emissão da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica para a execução das atividades técnicas que fazem parte das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
5. CONTROLE DE DOCUMENTOS
Os fornecedores deverão seguir o controle de documentos de acordo com a unidade que irá prestar o serviço.
O fornecedor deverá seguir padrão CSN (observar critérios de elaboração de acordo com os procedimentos de controle de informação documentada de cada unidade).
Os documentos podem ser elaborados e/ou revisados a qualquer momento de acordo com a necessidade, ou revalidados, após análise crítica, conforme periodicidade definida em cada unidade. Deve ser considerada necessária a elaboração de um procedimento, quando a ausência deste possa afetar a saúde, segurança dos colaboradores e impactos ambientais significativos. Quando houver a necessidade de elaborar algum documento, este deve conter controle de revisão (referência de revisão, data, responsável pela elaboração, consenso e aprovação).
Todos os procedimentos operacionais devem descrever os requisitos de Saúde e Segurança do Trabalho a serem observados durante a execução da atividade.
O controle da informação documentada deve seguir o procedimento de cada unidade. Quando a empresa possuir certificações ISO e possuir toda documentação dos sistemas, ela deve apresentá-la ao responsável pelo sistema de gestão da unidade (Saúde e Segurança do Trabalho) para validação do uso dentro da mesma.
6. ETAPAS PARA GESTÃO DE FORNECEDORES
A gestão para fornecedores de produtos e serviços tem como objetivo estabelecer as diretrizes mínimas de Saúde e Segurança do Trabalho aplicáveis para os Fornecedores e Subfornecedores, visando garantir a aplicação e desenvolvimento dos valores e princípios da CSN e empresas do grupo, sendo:
6.1 Cadastro
O fornecedor deverá realizar cadastro no site CSN, acessando o ícone “Fornecedores”, seguindo as orientações descritas no portal.
Durante esta etapa, o fornecedor deverá consultar o Manual de Saúde e Segurança do Trabalho para fornecedores e se comprometer em informar toda a documentação legal de Saúde, Segurança do Trabalho e outras exigidas pela CSN para uma possível prestação de serviço.
Cada documentação terá um peso para avaliação do Fornecedor e possível envio de convite para a prestação de serviços na CSN e empresas do grupo (Tabela 1 e 2) sendo:
DOCUMENTO | PESO REFERÊNCIA |
O fornecedor deverá anexar “Carta de Recomendação de no mínimo 02 clientes, válida por 01 ano. | Imprescindível |
Apresentar comprovação de experiência no ramo e tempo de atuação reconhecida pelo mercado, emitido no último ano. | Imprescindível |
Apresentar as taxas de frequência e gravidade dos incidentes referentes aos três últimos anos. | Imprescindível |
Informar número de acidente grave com afastamento superior à 15 dias e os acidentes fatais e/ou incapacitantes. | Imprescindível |
Apresentar, quando houver, cópia válida de certificado emitido por órgão independente dos certificados referentes aos Sistema de Gestão em normas internacionais ou equivalentes conforme escopo da qualificação (ISO 45001); | Prescindível |
Apresentar acervo técnico devidamente registrado junto ao CREA. | Imprescindível |
Tabela 1 - Documentos x Peso referência
MATRIZ DE DECISÃO | |
Peso referência | Decisão |
≥ 4 itens imprescindíveis atendidos | Encaminhado para a etapa CONVITE automaticamente |
≤ 3 itens imprescindíveis atendidos | Aprovação do Diretor da Unidade para encaminhar para a etapa CONVITE. |
Taxa Frequência > 5 e ocorrência de acidentes fatal nos últimos 3 anos | Aprovação do Diretor da Unidade para encaminhar para a etapa CONVITE. |
Tabela 2 - Matriz de Decisão
O fornecedor deverá enviar documentação complementar, conforme legislação de saúde e segurança do trabalho pertinente à atividade e ao local onde será executado o contrato, bem como outras exigências específicas da CSN.
6.2 Certificação
Após o cadastro realizado pelo Fornecedor, a Gerência de Suprimentos e Contraparte CSN avaliarão os documentos e certificações necessárias para atendimento dos requisitos legais de Saúde e Segurança do Trabalho, descritos na Tabela 1.
Caso seja necessário, o Contraparte CSN poderá convidar a Segurança do Trabalho da unidade para auxiliar nesta avaliação.
Esta avaliação terá como objetivo verificar através da Matriz de Decisão descrita na Tabela 2 se o Fornecedor possui os requisitos necessários para se tornar parceiro Grupo CSN.
6.3 Convite
Nesta etapa, a área de Suprimentos envia o Manual de Saúde e Segurança do Trabalho para conhecimento e ciência dos fornecedores e realiza o convite para que o mesmo participe do processo de concorrência para fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços.
6.4 Validação Técnica
Nesta etapa, o Contraparte da CSN faz a avaliação das propostas técnicas dos fornecedores prestadores de serviços e apresentam o laudo de validação técnica, indicando os fornecedores aprovados e reprovados com sua devida justificativa e anuência de sua gerência.
6.5 Equalização / Negociação
Nesta etapa, a área de Suprimentos faz a avaliação / equalização das propostas comerciais e negocia com os fornecedores a fim de premiar um ou mais fornecedores e submeter a alçada de aprovação vigente.
6.6 Contratação
Nesta etapa, a área de Suprimentos discute a minuta com o fornecedor que dá o aceite ou assina o contrato onde todas as obrigações ao fornecedor estão descritas. Após a contratação, o núcleo de gestão de terceiros enviará novamente ao Fornecedor e seus subfornecedores este Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como o
procedimento interno da unidade com a relação dos requisitos legais de saúde, segurança do trabalho.
6.6.1 Critérios para subcontratação
Toda e qualquer subcontratação deve ser submetida ao setor de Cadastro de Fornecedores CSN (NGT) para avaliação, através de formulário próprio enviado pelo Contraparte CSN.
O subfornecedor aprovado pela CSN ou empresas do grupo deve atender o Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, além de respeitar todas as regras e cláusulas contratuais, cumprir os procedimentos, normas internas e legislação em vigor de saúde e segurança do trabalho, sendo de responsabilidade, exclusiva do Fornecedor responsável pelo subcontrato a gestão do mesmo, prestando todas as informações solicitadas pela saúde, segurança do trabalho.
O fornecedor é responsável pelas atividades do subfornecedor e o mesmo deve informar à Segurança do Trabalho.
6.6.2 Classificação da categoria de risco do serviço e documentos relacionados aos requisitos legais obrigatórios
A Segurança do trabalho CSN irá classificar a categoria de risco das atividades a serem desenvolvidas pelo Fornecedor e subfornecedor conforme escopo de serviços a ser prestado durante a vigência do contrato bem como definir prazos para apresentação dos documentos legais descritos no Quadro II e outros pertinentes à unidade. Estas informações serão repassadas durante a reunião inicial (reunião de Kick Off).
Os Quadros I e II possuem as informações referentes à classificação de risco e documentos legais a serem apresentados.
Quadro I - Classificação da atividade | |
GRUPO | Atividade |
Grupo I (Alto e médio potencial) | Possuem canteiros na CSN e ou atividades com alto potencial (empresas que desenvolvem atividades de: Manutenção no geral, exposição a eletricidade, construção civil, transporte e movimentação de materiais, atividades operacionais e atividades desenvolvidas com exposição a risco elevado de acidente); Possuem canteiros na CSN e ou atividades com médio potencial (empresas que desenvolvem atividades de: inspeção mecânica, elétrica, apoio operacional e empresas com exposição a risco médio de acidente). |
Grupo II (Baixo potencial) | Utilizam áreas de vivência da CSN e ou atividades com baixo potencial, executadas em áreas administrativas (sala, auditórios, escritórios, etc.) sem acesso às áreas operacionais; Empresas que desenvolvem atividades de: assessoria, informática, planejamento e atividades administrativas com exposição a risco baixo de acidente. |
Quadro II - Classificação Grupo de Riscos x Documentos Legais | ||||
GRUPO DE RISCO | DOCUMENTAÇÃO | Contrato Superior a 30 dias | Contrato inferior a 30 dias | Serviços em Garantia |
I e II | PGR - elaborado conforme NR01 | X | ||
I e II | PGR (Documento base da empresa) | X | X | |
I e II | PCMSO (Documento base da empresa) | X | X | |
I e II | PCMSO | X | ||
I e II | Inventário de Riscos Ocupacionais das atividades | X | X | |
I e II | LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, contemplando Insalubridade (NR- 15) e Periculosidade (NR-16), elaborado conforme legislação aplicável | X | X | |
I e II | AET - Análise Ergonômica do Trabalho | X | ||
I e II | ART - Anotação de Responsabilidade Técnica da Empresa emitida para o contrato | X | X | X |
I | Prontuário NR10 | X | X | X |
I | Prontuário NR12 com classificação de risco e book dos equipamentos | X | X | X |
I | Prontuário NR13 | X | X | X |
I e II | Matriz de Treinamentos de SSO | X | ||
I e II | Carta do indicado pelo cumprimento da NR22 de acordo com item 22.3.2 **Profissionais de segurança não poderão ser responsáveis pela NR 22, o gestor da empresa deverá ser o indicado**. | X | X | X |
I | PCA | X |
GRUPO DE RISCO | DOCUMENTAÇÃO | Contrato Superior a 30 dias | Contrato inferior a 30 dias | Serviços em Garantia |
I | PPR | X | ||
I e II | PPEOB | X | X | |
I e II | CIPA / CIPAMIN | X | ||
I | Plano de Emergência Médica | X | X | X |
I | Plano de Resposta a Emergências | X | X | X |
I e II | Designado CIPAMIN (efetivo < 15 colaboradores); Designado CIPA (Conforme item 5.4.13). **Profissionais de segurança não poderão ser designados CIPAMIN** | X | ||
I e II | Certificado do Treinamento CIPA / CIPAMIN do designado (Carga horária definida pela unidade) | X | ||
I e II | Ficha de EPI | X | X | X |
I e II | ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (Obs.: Quando se tratar de atividade especial, a avaliação deverá ser direcionada para a atividade) | X | X | X |
I e II | FISPQ - Ficha de Informações de Segurança dos Produtos Químicos | X | X | X |
I e II | Certificados de calibração dos equipamentos que interferem nos processos de saúde e segurança do trabalho | X | X | X |
I e II | Carta formal - carta da empresa informando a mobilização inferior a 30 dias, com assinatura da gerência da empresa e contraparte do contrato CSN | X | ||
I e II | Certificado de Treinamentos Específicos para atendimento normas regulamentadoras | X | X | X |
I | Plano de Manutenção | X | X |
6.7 MOBILIZAÇÃO
Após o contrato ter sido concedido, deve ser efetuada a reunião inicial de SSO (reunião de Kick Off) entre Fornecedor, Segurança do Trabalho e Contraparte CSN da unidade, para garantir que à direção do Fornecedor e/ou Subcontratados, assim como a pessoa responsável da empresa, tenha compreendido as expectativas de SSO estabelecidas no contrato e apresentadas na etapa do Convite, bem como prazos para entregas dos documentos legais e outros específicos para prestação de serviços.
Antes do início do trabalho, todos os colaboradores dos fornecedores, incluindo subcontratos deverão participar de uma reunião de início de trabalho conduzida pelo Contraparte CSN, SESMT unidade e pela pessoa responsável da contratada.
A reunião deve ser registrada em ata com a listagem de participantes e assinaturas, deve garantir que todos assimilaram o escopo do trabalho e as expectativas de SSO do serviço a ser realizado, assim como os procedimentos em caso de incidentes e emergências. Pode haver mais de uma reunião, conforme a necessidade, a fim de atender a totalidade dos empregados da contratada e subcontratadas.
6.7.1 Treinamento de Integração
Todos os fornecedores deverão receber treinamento de integração na unidade antes de iniciarem as atividades.
O treinamento de integração deve ter carga horária mínima definida pela unidade bem como as regras para realização do mesmo.
Os fornecedores que ficarem ausentes das atividades/áreas da CSN por período superior da 90 dias durante a vigência do contrato, deverão realizar novo treinamento de integração além dos treinamentos específicos, contendo os riscos da área que será realizada a atividade, assim como informações básicas de acesso e procedimentos de emergência.
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6.8 Gestão de Fornecedor
Os Fornecedores/Subfornecedores CSN passarão periodicamente por avaliações de Desempenho em Saúde e Segurança do Trabalho.
Estas avaliações serão realizadas de acordo com a categoria de risco do serviço, onde será observado a regularidade no cumprimento das suas obrigações legais e outros requisitos descritos nos procedimentos internos das unidades.
6.8.2 Penalidades e Bloqueio de Fornecedores
As avaliações de desempenho serão realizadas nos fornecedores e seus subfornecedores no mesmo período. A gestão do subfornecedor é de inteira responsabilidade do fornecedor e a nota da avaliação de desempenho impactará diretamente na nota final do mesmo.
O Fornecedor / Subfornecedor que tiver ocorrência pessoal (com afastamento e sem afastamento) e/ou tenha recebido autos de infração expedidos por fiscalizações externas (Ministério Público, fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência, Vigilância Sanitária) automaticamente sofrerá penalizada de 10% da nota total.
A avaliação de desempenho será realizada por contrato, sendo considerado como nota final a média dos mesmos. Os percentuais e respectivas classificações estão descritas no Quadro III.
Nos meses em que o fornecedor não for auditado pela CSN, o mesmo deverá realizar a autoavaliação, utilizando os checks lists específicos de cada unidade, encaminhando à Segurança do Trabalho até o 1º dia útil de cada mês.
A Segurança do Trabalho enviará as notas das avaliações para o fornecedor, Contraparte CSN e NGT - Núcleo de Gestão de Terceiros.
O Fornecedor que não alcançar pontuação mínima de 50% na avaliação de desempenho e/ou tiver ocorrência de acidentes com afastamento, receberá bloqueio no sistema utilizado para gestão das informações de terceiros e multa contratual referente à 10% do valor correspondente ao pagamento da folha do - mês. Havendo reincidência da nota o mesmo poderá ter seu contato rescindido.
O Fornecedor deverá elaborar plano de ação para tratamento dos desvios mapeados nas avaliações de desempenho. Este plano de ação deverá ser entregue no prazo definido pelo Contraparte CSN e SESMT da unidade.
Após a entrega do plano de ação, a gestão é de inteira responsabilidade do fornecedor e deverá ser acompanhada pelo Contraparte CSN.
Quando identificado a necessidade bloqueio do fornecedor devido ao descumprimento das diretrizes CSN, este bloqueio será realizado para todas as filiais cadastradas.
Quadro III | ||
Avaliação de Desempenho % | Resultado | Observações |
90% a 100% | Excelente | O fornecedor não teve ocorrência de acidentes (com e/ou sem afastamento) e atendeu as diretrizes do grupo CSN e respectivas unidades; Necessário reconhecimento fornecedor |
80% a 89% | Bom | O fornecedor teve ocorrências de acidentes sem afastamento, porém sua taxa de frequência manteve-se inferior à taxa da unidade; Necessário apresentar de plano de ação. |
50% a 79% | Regular | O fornecedor teve ocorrência de acidentes com afastamento e apresentou sua taxa de frequência superior à da unidade; Necessário apresentar plano de ação |
0% a 49% | Ruim | O fornecedor teve ocorrência de acidente fatal; O fornecedor teve ocorrência com e sem afastamento e ainda está com a taxa de frequência superior à da unidade; Necessário apresentar plano de ação; *Reincidência na nota (2 vezes em até 90 dias): rescisão contratual e bloqueio prestação de serviços do Fornecedor em todas as filiais |
*Nota: Independente do % alcançado na Avaliação de Desempenho, caso os documentos legais (PGR, PCMSO, PPEOB, PPR, PCA, LTCAT e outros específicos da unidade) não estejam conformes, haverá bloqueio no Sistema de gestão de fornecedores utilizados pela unidade e núcleo de gestão de fornecedores. |
6.8.3 Reconhecimento
Os Fornecedores que, durante o ano corrente obtiverem a maior pontuação nos critérios de Avaliação de Desempenho em SSO e não ter registrado nenhum tipo de ocorrência (CAF/SAF/PS) no período, serão reconhecidos durante uma solenidade no ano subsequente do período avaliado.
6.9 Desmobilização
O Contraparte CSN informará à Segurança do Trabalho o fim do contrato por meio eletrônico assim que o fornecedor for desmobilizado. Assim que o contrato for encerrado, o contraparte CSN deverá realizar uma avaliação do desempenho em SSO ao Fornecedor com a direção da Contratada ou Subcontratada e SESMT da unidade.
As áreas de comodato, arrendamento ou locação no interior da unidade, ou quando houver a necessidade de cessão de terrenos/edificações, total ou parcial, nos imóveis das unidades e empresas do grupo CSN para as contratadas, é de responsabilidade da área contratante, devendo a mesma inspecionar as instalações que deverão estar em bom estado de limpeza e conservação, ausente de quaisquer resíduos e produtos químicos no início e término do contrato. A evidência desta verificação deve ser registrada e mantida, conforme controle estabelecido pela unidade.
Esta avaliação deverá fazer parte do dossiê de atendimento do Fornecedor na CSN e poderá ser utilizada para novas contratações.
Após a comunicação formal da desmobilização do Fornecedor, a Segurança do Trabalho da unidade verificará se o Fornecedor possui pendências relacionadas à segurança.
Durante a vigência do contrato, é de responsabilidade da área contratante realizar inspeções/verificações nos locais, conforme diretrizes da unidade.
O Fornecedor deverá:
▪ Recolher todos os crachás, Carteiras de Autorização de Trânsito e devolvê- los aos setores de Acesso e Trânsito da CSN.
▪ Retirar todos os selos de autorização de trânsito dos veículos e equipamentos e devolvê-los ao Setor de Trânsito da CSN.
▪ Entregar à Segurança do Trabalho a mídia com todos os documentos legais da empresa (PGR, AET, PCA, PPR, Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PPEOB, Manual de Equipamentos de grande porte e LTCAT) e dos colaboradores (Ficha de EPI e PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário) que foram mobilizados na CSN. Caso o contrato tenha duração superior a 12 meses, a mídia deverá ser entregue anualmente (término da vigência dos documentos legais da empresa) e também no término do contrato.
▪ Retirar na Segurança do Trabalho da unidade um “Nada Consta Final de Sustentabilidade”.
7 TREINAMENTOS DE SSO
Além do treinamento de integração que é obrigatório a participação antes do início das atividades, os fornecedores deverão providenciar os treinamentos de qualificação específica seguindo as exigências legais, além de serem conforme tipo de atividade e/ou funções consideradas de risco e específicas.
Estes treinamentos deverão possuir formação e reciclagem periódica, conforme exigência da legislação vigente e matriz de treinamentos obrigatórios nas unidades CSN.
O fornecedor deverá elaborar a Matriz de Treinamentos Saúde e Segurança do Trabalho com a indicação de aplicabilidade dos mesmos conforme cargo x função. O Fornecedor deve apresentar à Segurança do Trabalho, quando aplicável, os registros de treinamento / qualificação conforme definido na NR01 (“certificado/diploma” com nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento) em meio físico ou digital, definidos pela Segurança do Trabalho da unidade.
O treinamento de qualificação específica pode ser desenvolvido pelo próprio fornecedor, desde que tenha profissionais com capacitação e proficiência no
assunto comprovadas e que possuam treinamentos como instrutor por órgãos reconhecidos.
Nos conteúdos programáticos de todos os treinamentos de qualificação específica para operação de equipamentos devem constar os itens descritos nas Normas Regulamentadoras.
O Fornecedor deve prever em seu canteiro um local específico e apropriado para realização de treinamentos, dotado de ar-condicionado, cadeiras para os participantes, bebedouros, computador, data show e outros recursos necessários.
8 DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS INEGOCIÁVEIS DA CSN
Os colaboradores dos fornecedores, incluindo os subcontratados que descumprirem as regras inegociáveis da CSN e outras específicas de acordo com a unidade deverão ser retirados de imediato da unidade e o Fornecedor deverá ser notificado pelo Contraparte do Contrato.
As regras inegociáveis da CSN são:
1. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MÓVEIS:
Conduzir ou operar veículo e equipamento móvel somente quando capacitado e autorizado.
2. BLOQUEIO DE ENERGIAS PERIGOSAS:
Bloquear todas as fontes de energia em atividades desenvolvidas (elétrica, mecânica, pneumática, radioativa, hidráulica, química, térmica e gravitacional).
3. ÁREAS E ATIVIDADES RESTRITAS:
Executar atividades e acessar áreas restritas e isoladas somente quando capacitado e autorizado.
4. MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS:
Movimentar a carga somente quando capacitado e autorizado, incluindo isolamento dos limites de movimentação e trânsito fora da área de risco e raio de manobra.
5. TRABALHO EM ALTURA:
Executar trabalho em altura somente quando capacitado, autorizado e com utilização de cinto de segurança ancorado em ponto fixo resistente.
6. TRABALHO A QUENTE:
Realizar atividades a quente somente quando capacitado e autorizado.
Além das Regras Inegociáveis da CSN, as unidades possuem os Riscos Críticos que deverão ser apresentados aos fornecedores, bem como as informações referentes ao descumprimento dos mesmos.
Os Riscos Críticos da CSN são:
▪ Veículos e Equipamentos Móveis:
▪ Bloqueio de Energias Perigosas;
▪ Serviços em Eletricidade;
▪ Movimentação de Cargas;
▪ Trabalho em Altura;
▪ Trabalho à Quente;
▪ Contato com Partes Móveis;
▪ Produtos Químicos Perigosos;
▪ Espaços Confinados;
▪ Gases Líquidos Inflamáveis.
9 DIRETRIZES GERAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
9.1 NR04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMT
O Fornecedor deve constituir SESMT, independente do efetivo e tempo de vigência do contrato, dimensionando conforme quadros da NR 4 e procedimentos internos da unidade.
O Fornecedor deve apresentar, quando aplicável, à Segurança do Trabalho da unidade o registro do seu SESMT.
9.2 NR05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
Para constituição da CIPA /CIPAMIN o Fornecedor deve cumprir na íntegra o que está disposto na NR 05(CIPA) e NR22 (CIPAMIN).
A SIPATMA - Semana Interna de Prevenção de Acidentes Trabalho e Meio Ambiente deve ser realizada durante o expediente normal de trabalho, atendendo 5 dias na semana, no mínimo 2 horas diárias.
Os fornecedores que tiverem a CIPA / CIPAMIN constituída podem optar em promover o evento integrado juntamente com a contratante, quando convidada.
Os fornecedores que não tiverem a CIPA / CIPAMIN constituída devem participar do evento integrado, juntamente com a contratante.
9.3 NR06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O Fornecedor deve atender na íntegra o que está disposto na NR06, além de manter, nas dependências da CSN:
▪ Estoque mínimo de cada EPI utilizado, para que não falte aos colaboradores no momento da reposição ou em caráter emergencial.
▪ Manter atualizadas as fichas individuais de controle de EPI, quanto ao número do CA, preenchimento e assinatura em todos os campos, obedecendo a periodicidade de troca estabelecida nos procedimentos internos da empresa e unidade.
▪ Fornecer gratuitamente a quantidade de conjuntos de uniforme (camisa e calça) definidas em contrato e com proteções adequadas para riscos de eletricidade e altas temperaturas quando necessário para a execução das atividades. A cor do uniforme não poderá coincidir com as cores do uniforme da Contratante e deve conter o nome ou o logotipo do Fornecedor em local de destaque, de modo a que o colaborador seja facilmente identificado quanto
a sua procedência. Os uniformes deverão ser substituídos sempre que danificados ou com muita sujidade.
O Fornecedor não deve permitir a permanência de seus colaboradores sem uniforme na área da CSN.
9.4 NR11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Antes de iniciar qualquer atividade, os motoristas e operadores de equipamentos devem estar inseridos no PCMSO do fornecedor com os respectivos exames obrigatórios.
Toda atividade de movimentação e içamento de carga deve ser executada atendendo aos requisitos legais e outros requisitos descritos nos procedimentos internos da unidade.
As normas do Código Nacional de Trânsito e normas internas da CSN deverão ser cumpridas em sua totalidade.
Os veículos, máquinas e equipamentos destinados ao transporte e movimentação de cargas (peças, equipamentos, materiais e produtos), tais como: caminhões, caminhões munck, carretas, equipamento de guindar, retroescavadeiras, plataformas móveis elevatórias, empilhadeiras, compactadores, motoniveladoras, pá carregadeiras e assemelhados, devem ter no máximo 10 (dez) anos de uso, a contar do ano de fabricação ou modelo, durante a vigência do contrato. Casos especiais devem ser analisados pela Gerência responsável pela atividade em conjunto com a Segurança do Trabalho da unidade.
Para a liberação de acesso e trabalho de equipamentos móveis e estacionários, o fornecedor do serviço deverá emitir laudo de inspeção de segurança de veículos e equipamentos, assinado por engenheiro mecânico legalmente habilitado, com registro ativo no conselho de classe pertinente. Este laudo deverá ser apresentado à Segurança do Trabalho da unidade.
9.4.1 PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS
O fornecedor deverá elaborar um plano de manutenção preventiva dos equipamentos, considerando no mínimo:
▪ Nomeação e reponsabilidades do profissional legalmente habilitado - PLH, com emissão de ART e mantenedores;
▪ Vistoria inicial pré-mobilização;
▪ Práticas de Planejamento e Controle de Manutenções realizadas por horas calendário / horas trabalhadas (o que ocorrer primeiro);
▪ Requisitos para inspeção, manutenção preventiva, preditiva e corretiva;
▪ Aplicação de check list de Inspeção de Manutenção de recebimento de equipamento para manutenção e liberação dos equipamentos pós- manutenção, inspeção de pré-uso, parte diária e ordens de manutenção por profissionais habilitados;
▪ Oficinas externas credenciadas para realizar manutenções;
▪ Incorporar no plano de manutenção a necessidade de check list de liberação de equipamento pós-período de não utilização (hibernar) por profissional habilitado;
▪ Inserir no plano de manutenção, conferência e registro de reparo no freio por supervisor.
O Fornecedor deve elaborar e manter plano de manutenção preventiva/corretiva para todos seus veículos e equipamentos sob a responsabilidade técnica de um profissional legalmente habilitado em mecânica.
O plano de manutenção preventiva/corretiva deve ser atualizado toda vez que o fornecedor substituir ou adquirir novo equipamento.
9.5 NR12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A operação de máquinas e equipamentos deve ser realizada, com as partes móveis devidamente protegidas conforme disposto na NR 12- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e procedimentos internos da unidade.
Antes de iniciar qualquer atividade, todo Motorista / Operador de equipamentos deve estar inserido no cumprimento do PCMSO do Fornecedor.
Para a liberação do motorista / operador junto à Segurança Patrimonial da unidade é necessário verificar quais as exigências da unidade e tipos de autorizações necessárias.
O fornecedor deverá apresentar o inventário da NR12, com classificação e risco e book com a relação de todas as máquinas e equipamentos
Para a liberação de acesso e trabalho de Equipamentos Móveis e Estacionários, o fornecedor do serviço deverá emitir o Laudo de Inspeção de Segurança de Veículos e Equipamentos (modelo conforme unidade), assinado por engenheiro mecânico legalmente habilitado, com registro ativo no conselho de classe/visto do estado.
9.6 NR13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
As caldeiras e vasos de pressão devem atender ao disposto na NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão, bem como apresentar prontuário e registro de segurança dos mesmos.
O fornecedor deve cadastrar suas caldeiras e vasos de pressão junto ao setor responsável da Contratante (PLH).
9.7 NR18 e NR24 - INSTALAÇÕES E CANTEIROS
As instalações de canteiros ou áreas de vivência de fornecedores (escritórios, banheiros, vestiários, refeitórios, bem como a distribuição de água potável), devem obedecer aos requisitos legais das normas regulamentadoras: NR18 e NR24 da Portaria 3214/78 e procedimentos internos da unidade.
As instalações externas, tais como: alojamentos, oficinas ou áreas de vivência conjugadas com oficinas ou garagens, desde que tenham correlação com o contrato da contratante devem conter, no mínimo, os requisitos das normas
aplicáveis. Estas instalações externas existentes deverão ser informadas à Segurança do Trabalho.
Somente poderão ser utilizados contêineres como área de vivência para contratos inferiores a seis meses. É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência.
O contraparte da contratante deverá assegurar que as instalações do Fornecedor não causem impacto no AVCB da unidade.
Nas instalações dos canteiros devem contemplar os controles operacionais para os impactos ambientais decorrentes das atividades a serem desenvolvidas.
9.8 NR18 - TRABALHOS DE ESCAVAÇÃO, FUNDAÇÃO, DEMOLIÇÃO E PERFURAÇÃO
As atividades realizadas manualmente ou através de máquinas e ou equipamentos para movimentação de terra, escavações, fundações, retiradas de entulhos, quebra de paredes, tubulações, pavimentação, desmonte e outros deve atender à NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e procedimentos internos da unidade.
9.9 NR35 - TRABALHO EM ALTURA
Todo trabalho em altura deve ser executado atendendo a NR 35 - Segurança e Saúde no Trabalho em Altura e procedimentos internos da unidade. Os andaimes deverão atender a NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e demais normas técnicas vigentes sobre o tema.
Os projetos deverão ser acompanhados de suas respectivas ART, juntamente com as memórias de cálculos.
A operação de Plataforma Elevatória Manual de Trabalho - PEMT dever ser feita por profissional capacitado, com treinamento conforme matriz de treinamentos obrigatórios da unidade, com avaliação clínica pelo médico do trabalho da empresa e emissão de ASO.
As PEMT devem possuir Laudo de Inspeção de Equipamentos Móveis (conforme procedimento e formulário interno), assinado por profissional legalmente habilitado (área mecânica). Deverá seguir todas as diretrizes da NR18.
É proibido realizar atividades sobrepostas, salvo quando haja medidas que garantam a integridade física dos colaboradores.
9.10 REDES DE ÁGUA, GASES E AR COMPRIMIDO
As ligações de redes de água, ar comprimido e gás, somente podem ser executados pelos setores responsáveis da CSN ou sob a sua orientação direta. Todo equipamento de ar comprimido deve atender também ao disposto na NR13.
9.11 PERMISSÃO PARA ATIVIDADES / TRABALHOS CRÍTICOS
A permissão para atividades / trabalhos críticos é uma autorização escrita em formulário padronizado, emitida e liberada por profissional capacitado e autorizado, definindo condições e métodos seguros para a realização de um determinado trabalho, devendo este documento ser de conhecimento de todos os envolvidos na atividade.
O objetivo é estabelecer critérios a serem observados e seguidos antes da realização das atividades consideradas críticas, de forma a eliminar e/ou controlar os riscos e perigos existentes.
Cada negócio CSN (Siderurgia, Mineração, Cimentos, Porto, Prada, Logística e Energia) possui os cenários de riscos críticos e quais as atividades descritas nos mesmos que se enquadrarão no cumprimento das premissas abaixo:
▪ É obrigatório o acompanhamento permanente da liderança e profissional de segurança do trabalho;
▪ Elaborar Análise de Risco;
▪ Atendimento aos requisitos internos de SSO de cada unidade;
▪ Para a realização das atividades durante os fins de semana e fora do horário administrativo deverão ter termo de liberação do Diretor da unidade, gerente geral da área, Contraparte CSN e Responsável Fornecedor.
9.12 COMUNICAÇÃO E TRATAMENTO DE INCIDENTES
Os incidentes e não conformidades de Saúde e Segurança do Trabalho devem ser registradas e tratadas conforme procedimento interno da unidade.
9.13 PROCEDIMENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Todo Fornecedor deve manter seus colaboradores treinados nos procedimentos do Sistema de Gestão Integrado (Saúde e Segurança do trabalho) da unidade, aplicáveis às suas atividades.
A Segurança do Trabalho fiscalizará, por amostragem, se os colaboradores estão treinados na última versão dos procedimentos, se cumprem adequadamente o conteúdo dos mesmos e se os mesmos estão disponíveis na área, em local de fácil acesso para consultas.
9.14 ASPECTO GERAL DA ÁREA (SELEÇÃO, ORDENAÇÃO E LIMPEZA)
Todo Fornecedor deve manter sua área de responsabilidade em boas condições de seleção, ordenação e limpeza, além de praticar a coleta seletiva, conforme diretrizes da CSN.
9.15 PLANO DE EMERGÊNCIA MÉDICA
O Fornecedor deverá elaborar plano de emergência médica em conformidade com os procedimentos internos da unidade e manter todos os colaboradores treinados. Deverá informar ao SESMT da unidade e Contraparte CSN como será a infraestrutura para atendimento às emergências médicas e resgates, bem como descrever como será realizado o atendimento em caso de acidentes pessoais ou
mal súbito. Estas informações deverão estar disponíveis a partir do início das atividades, até o término do contrato.
Nos casos em que o Fornecedor possuir instalações para realização dos atendimentos de emergências médicas, deverá ser disponibilizado instalações com dimensões suficientes para o pronto atendimento de seus colaboradores contemplando no mínimo: Instalações elétricas, instalações hidráulico-sanitárias, comunicações telefônicas, rádio, ar-condicionado, mobiliário ambulatorial, equipamentos, instrumentos, material de socorro de urgência e material de expediente. Se for container, este deve ter Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
O Fornecedor deve realizar inspeções higiênico-sanitárias periódicas registradas, nas frentes de serviço e áreas de vivência (vestiário, banheiro e refeitório) com a participação do médico do trabalho.
O Fornecedor deve realizar e manter registros das manutenções preventivas, corretivas, calibrações e aferições de instrumentos ou equipamentos aplicáveis, em intervalos regulares, conforme instruções do plano de manutenção, validade dos certificados de calibração e aferição. Estes registros devem ficar à disposição para consulta da Fiscalização.
O Fornecedor deve comunicar imediatamente a ocorrência de qualquer incidente e mal súbito ao ambulatório da Contratante e atender todas as diretrizes descritas nos procedimentos internos.
9.15.1 PREPARAÇÃO E RESPOSTA À EMERGÊNCIAS
Seguir todas as diretrizes do plano de atendimento às emergências da unidade.
O Fornecedor deverá possuir Planos de Emergências em seus canteiros e áreas de utilização de acordo com as normas e legislações aplicáveis.
O Fornecedor deve participar dos simulados referentes aos cenários de emergência ambiental quando convocado pela unidade CSN.
Prover de recursos de proteção e prevenção contra incêndio (extintores de incêndio, exaustores) quando especificado em contrato e manter material para atendimento a emergências/ocorrências ambiental.
9.16 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ÁLCOOL E ENTORPECENTES
O Fornecedor será convidado a implantar as diretrizes do Programa de Prevenção de Álcool e Entorpecentes da unidade.
Caso o programa seja implantado, será responsabilidade do fornecedor a gestão e definição das sanções / penalidades que serão aplicadas aos colaboradores nos casos de descumprimento de tais diretrizes.
10. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Fornecedores com contratos que não possuam alimentação fornecida pela CSN, devem optar por realizar suas refeições fora das dependências da mesma ou contratar uma empresa para fornecer as refeições dentro de suas dependências. Para construção de refeitório nas dependências da CSN, o Contraparte do contrato deve solicitar ao setor de alimentação - Nutricionista, avaliação do local/estrutura que será disponibilizada para construção do refeitório, somente após aprovação, poderá ser iniciado o fornecimento da refeição. Somente a partir da aprovação da área de alimentação, a construção ou o fornecimento poderá ocorrer.
11. REFERÊNCIAS
▪ Portaria 3214/78 - Ministério do Trabalho;
▪ NBR ISO 45001:2018 - Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho;
▪ NBR 14280:2011 - Cadastro de Acidente do Trabalho;
▪ Manual de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional CSN;
▪ Condições Gerais para prestação de serviços na CSN;
▪ Condições Gerais de Fornecimento de Materiais na CSN;
▪ PR1511.06 - Cadastro de Fornecedores;
▪ PR1512.03 - Gestão de Terceiros.