SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. 3.1. Consiste na prestação dos serviços relacionados ao fornecimento de alimentos a todos os participantes dos eventos, na forma de, coffee-breaks, coquetéis, almoços e jantares, dentro e fora de ambiente hoteleiro.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. Requisitos de boas práticas higiênico- sanitárias e controles operacionais essenciais; ABNT NBR ISO 22000:2006 Versão Corrigida:2006 - Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. Almoço – serviço de bufê a ser oferecido no mesmo endereço do evento e hospedagem em restaurante ou espaço apropriado; jantar – serviço de bufê a ser oferecido no mesmo endereço do evento e hospedagem em restaurante ou espaço apropriado; Intervalo – este serviço deverá oferecer no mínimo 02 tipos de sucos, café, chá, leite, 02 tipos de salgados e 02 tipos de doces (como por exemplo, “petits fours”, bolos e pães) a serem oferecidos nos períodos da manhã e da tarde, no mesmo endereço do evento e da hospedagem; água mineral e café disponível no auditório durante todo o período do evento; o café poderá ser disponibilizado em garrafas térmicas ou outra forma que mantenha o produto em temperatura adequada; o orçamento deste último ítem deverá ser oferecido por custo de garrafa.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. 5.1.1 A prestação de serviços envolve todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição dos gêneros alimentícios fornecidos pela SEDUC, conforme o padrão estabelecido pelas normas legais vigentes, número de refeições preparadas e/ou servidas, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se, ainda, as ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação dos serviços de alimentação escolar executados no âmbito do PNAE.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. R$ 9.999,00
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. 4.1 Água mineral em copos individuais 200ml Unidade 10.000 R$ 0,50 R$ 5.000,00
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. R$ 13.360,60 2 6 Serviço de Hospedagem 9946 R$ 1.889.447,00 7 Serviço Locação de Transportes 25089 R$ 517.431,88 Total R$ 5.138.853,54
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. 13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as regras e condições abaixo referentes aos serviços de alimentação implantados nos EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS:
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. 2.3.1. O material utilizado no serviço deverá ser disponibilizado em quantidade suficiente para reposição sempre que o local de realização não dispuser de copa com pia para higienização dos utensílios.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. 7.5.1. Café da manhã: deverá ser oferecido, no mínimo, café com leite, sucos naturais, chás, iogurtes, frutas, geleias, bolachas, biscoitos, bolos, pães e outros, no período entre 6h e 10h da manhã, pelo menos.