Serviços de alimentação Cláusulas Exemplificativas

Serviços de alimentação. Requisitos de boas práticas higiênico- sanitárias e controles operacionais essenciais; ABNT NBR ISO 22000:2006 Versão Corrigida:2006 - Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos.
Serviços de alimentação. Almoço – serviço de bufê a ser oferecido no mesmo endereço do evento e hospedagem em restaurante ou espaço apropriado; jantar – serviço de bufê a ser oferecido no mesmo endereço do evento e hospedagem em restaurante ou espaço apropriado; Intervalo – este serviço deverá oferecer no mínimo 02 tipos de sucos, café, chá, leite, 02 tipos de salgados e 02 tipos de doces (como por exemplo, “petits fours”, bolos e pães) a serem oferecidos nos períodos da manhã e da tarde, no mesmo endereço do evento e da hospedagem; água mineral e café disponível no auditório durante todo o período do evento; o café poderá ser disponibilizado em garrafas térmicas ou outra forma que mantenha o produto em temperatura adequada; o orçamento deste último item deverá ser oferecido por custo de garrafa.
Serviços de alimentação. 3.1. Consiste na prestação dos serviços relacionados ao fornecimento de alimentos a todos os participantes dos eventos, na forma de café da manhã, coffee-breaks, brunchs, coquetéis, serviços de petit-four, lanches, almoços e jantares, dentro e fora de ambiente hoteleiro.
Serviços de alimentação. Camarim tipo A, tipo B e tipo C, para atendimento a Virada Cultural. Bebidas:
Serviços de alimentação hospitalar. 3.10 Critérios para elaboração de cardápios. 4 Ética e legislação profissional. humana. 2 Parasitologia médica. 3 Fisiologia humana. 4 Imunologia e imunopatologia. 5 Patologia em clínica médica. 6 Emergências clínicas. 7 Noções de cirurgia geral. Pré e pós-operatório. Respostas endócrinas e metabólicas aos traumas. Reposição nutricional e hidro-eletrolítica do paciente cirúrgico. 8 Antibioticoterapia profilática e terapêutica. Infecção hospitalar. 9 Crescimento e desenvolvimento humano. Problemas do crescimento e desenvolvimento. Imunizações. Processos alimentares. 10 Ética e legislação profissional. 11 Insuficiência cardíaca. 12 Crise hipertensiva. 13 Insuficiência coronária aguda. 14 Choque. 15 Asma brônquica. 16 Traumatismo crânio-encefálico. 17 Xxxxxx xxxxx. 18 Hemorragia digestiva. 19 Distúrbios hidro-eletrolíticos e ácido-básico. 20 Emergências em diabéticos. 21 Meningites. 22 Profilaxia do tétano. 23 Feridas. 24 Queimaduras.
Serviços de alimentação. Fornecedores com contratos que não possuam alimentação fornecida pela CSN, devem optar por realizar suas refeições fora das dependências da mesma ou contratar uma empresa para fornecer as refeições dentro de suas dependências. Para construção de refeitório nas dependências da CSN, o Contraparte do contrato deve solicitar ao setor de alimentação - Nutricionista, avaliação do local/estrutura que será disponibilizada para construção do refeitório, somente após aprovação, poderá ser iniciado o fornecimento da refeição. Somente a partir da aprovação da área de alimentação, a construção ou o fornecimento poderá ocorrer.
Serviços de alimentação. 13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as regras e condições abaixo referentes aos serviços de alimentação implantados nos EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS:
Serviços de alimentação. 7.5.1. Café da manhã: deverá ser oferecido, no mínimo, café com leite, sucos naturais, chás, iogurtes, frutas, geleias, bolachas, biscoitos, bolos, pães e outros, no período entre 6h e 10h da manhã, pelo menos.
Serviços de alimentação. 2.3.1. O material utilizado no serviço deverá ser disponibilizado em quantidade suficiente para reposição sempre que o local de realização não dispuser de copa com pia para higienização dos utensílios.

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  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: