PCMSO. De conformidade com o item 7.3.1.1.1 da NR-7, com redação da Portaria n.º 08/96, do Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4, com até 50 (cinqüenta) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4, com até 20 (vinte) empregados.
PCMSO. Fica acordado que os estabelecimentos comerciais com grau de risco 1 ou 2, com mais de 25 (vinte e cinco) e até 50 (cinqüenta) empregados, conforme o Quadro Ida Norma Regulamentadora N° 4, estão dispensados de indicar médico coordenador do PCMSO. Estas empresas também estão desobrigadas da realização de exame médico demissional se o empregado tiver sido submetido a qualquer exame médico ocupacional em um período de até 270(duzentos e setenta) dias anteriores à data de homologação de sua rescisão contratual de trabalho, conforme dispõe os itens 7.3.1.1.1 e 7.4.3.5.1 da Portaria n°08/96 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e Parecer de profissional em Segurança e Saúde no Trabalho.
PCMSO. As empresas abrangidas por esta CCT ficam obrigadas a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme estabelece a Norma Regulamentadora NR 7 do Ministério do Trabalho conforme a Portaria GM Nº 3.214 de 08 de julho de 1978 e suas alterações e atualizações.
PCMSO. A EMPRESA obriga-se ao fiel cumprimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional instituído pela Norma Regulamentadora NR-7, arcando com todos os custos operacionais necessários para a realização dos exames médicos.
PCMSO. Declaração que não emprega menor e não utiliza trabalho escravo
PCMSO. (Documento base da empresa) X X I e II PCMSO X I e II Inventário de Riscos Ocupacionais das atividades X X I e II LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, contemplando Insalubridade (NR- 15) e Periculosidade (NR-16), elaborado conforme legislação aplicável X X I e II AET - Análise Ergonômica do Trabalho X I e II ART - Anotação de Responsabilidade Técnica da Empresa emitida para o contrato X X X I Prontuário NR10 X X X I Prontuário NR12 com classificação de risco e book dos equipamentos X X X I Prontuário NR13 X X X I e II Matriz de Treinamentos de SSO X I e II Carta do indicado pelo cumprimento da NR22 de acordo com item 22.3.2 **Profissionais de segurança não poderão ser responsáveis pela NR 22, o gestor da empresa deverá ser o indicado**. X X X I PCA X I PPR X I e II PPEOB X X I e II CIPA / CIPAMIN X I Plano de Emergência Médica X X X I Plano de Resposta a Emergências X X X I e II Designado CIPAMIN (efetivo < 15 colaboradores); Designado CIPA (Conforme item 5.4.13). **Profissionais de segurança não poderão ser designados CIPAMIN** X I e II Certificado do Treinamento CIPA / CIPAMIN do designado (Carga horária definida pela unidade) X I e II Ficha de EPI X X X I e II ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (Obs.: Quando se tratar de atividade especial, a avaliação deverá ser direcionada para a atividade) X X X I e II FISPQ - Ficha de Informações de Segurança dos Produtos Químicos X X X I e II Certificados de calibração dos equipamentos que interferem nos processos de saúde e segurança do trabalho X X X I e II Carta formal - carta da empresa informando a mobilização inferior a 30 dias, com assinatura da gerência da empresa e contraparte do contrato CSN X I e II Certificado de Treinamentos Específicos para atendimento normas regulamentadoras X X X I Plano de Manutenção X X
PCMSO. 3.1.1. Elaboração de PCMSO com respectiva coordenação, manutenção e assistência técnica durante a vigência contratual, conforme Norma Regulamentadora nº 7 (“NR 7”) do MTE, bem como emissão do relatório anual.
3.1.2. O programa deverá ser apresentado nas versões física e digital. Obs.: Não está incluso no escopo desse item a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (“ASO”).
PCMSO. A CONTRATADA deverá apresentar a CEMIG antes do início do contrato o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, constando no mesmo além dos exames médicos previstos na NR-07/portaria 3214/78 os exames complementares, constantes no ANEXO V deste manual. A CONTRATADA deverá realizar exames médicos em todos seus empregados, seguindo o PCMSO, conforme NR-07 e ANEXO V deste manual.
PCMSO. A CONTRATADA deverá apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que deverá ser executado por profissional qualificado, e a empresa que realizará a coleta/transporte dos resíduos deverá ser devidamente licenciada e estar com a documentação vigente.