MATRÍCULAS – 2021
Montes Claros-MG, 19 de outubro de 2020.
MATRÍCULAS – 2021
Prezado(a) Diretor(a)
O SINEPE NORTE DE MINAS vem orientá-los de forma a garantir segurança aos procedimentos de “pré-matrícula” e de matrícula, através da assinatura do Contrato de Prestação de Educação Escolar.
Assim sendo, neste documento enviamos orientações sobre os procedimentos a serem adotados em todo o processo de matrícula, culminando na assinatura do referido Contrato, última etapa deste processo.
Destaca-se ainda a importância da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de 1
Educação Escolar ser a última etapa do processo de matrícula nestes tempos de
incertezas que estamos ainda vivenciando em razão da pandemia do coronavírus, o que afetou significativamente nossas relações contratuais e as formas de prestação de serviço educacional.
É importante a análise em conjunto de todos os documentos, não devendo a escola somente copiar os modelos ora sugeridos, mas também todas as orientações em conjunto encaminhadas, aplicando-as à realidade da sua instituição.
A seguir detalhamos o conteúdo de cada documento que segue anexado a este Planejamento de Matrícula:
I – Orientações gerais: informa as medidas a serem adotadas para o início do processo de matrícula.
II – PRÉ-MATRÍCULA: REQUERIMENTO DE MATRÍCULA (ALUNOS NOVATOS)
III – PRÉ-MATRÍCULA: REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA (ALUNOS VETERANOS)
IV – Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar: deve ser lido, preenchido e assinado pelo responsável financeiro do aluno.
V – Cláusulas complementares: cláusulas obrigatórias e opcionais, que deverão/poderão ser incluídas no Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, dependendo do segmento de ensino ao qual pertence a escola.
VI – Observações: orientações gerais sobre as dúvidas mais frequentes no momento de efetivação do planejamento de matrícula.
Reiteradamente, sugerimos que todos os colaboradores da sua instituição de ensino que trabalhem, direta ou indiretamente, com o processo de matrícula, tomem conhecimento deste material, pois, sua leitura, na íntegra, certamente sanará várias dúvidas que poderão surgir sobre o assunto.
Lembre-se que as sugestões ora encaminhadas devem ser adaptadas à realidade e individualidade de cada estabelecimento de ensino.
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Presidente
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE MATRÍCULAS 2021
Com o início do período de matrículas, surgem muitas preocupações das instituições de ensino, principalmente no tocante à formulação do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar a ser firmado com seus alunos/responsáveis. Neste sentido, o SINEPE NORTE DE MINAS, procurando se antecipar às principais dúvidas, envia as devidas orientações para que as escolas possam se programar antecipadamente.
PRIMEIRAMENTE, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR É A FASE FINAL DE TODO O PROCESSO DE MATRÍCULA.
Antes de efetivar a contratação, através da assinatura do contrato, a escola deverá adotar uma série de procedimentos preparatórios, como, por exemplo, elaboração de planilha de custos, fixação de preço, constatação da existência de vaga, definição dos
serviços a serem prestados e, finalmente, a conferência de existência de débito pendente, evitando-se assim uma série de possíveis transtornos. 3
Ressaltamos que, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.870/1999, “os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual”. Assim sendo, existe a previsão legal de não renovação de matrículas para alunos inadimplentes. Diante disto, as escolas deverão analisar, antes de assinar o Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, se existe algum débito pendente e, assim, decidir se renovam ou não a matrícula do inadimplente ou daquele com quem renegociaram o débito e ainda não ocorreu o cumprimento integral do acordo.
⮚ PROCEDIMENTOS PRÉ-MATRÍCULA: REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA
Os mecanismos de “pré-matrícula” importantíssimos, mas que algumas escolas ainda não utilizam são o REQUERIMENTO DE MATRÍCULA (para alunos novatos) e o REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA (para alunos veteranos), que deverão ser preenchidos pelos alunos/responsáveis ANTES da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, possibilitando que a instituição possa avaliar previamente diversos
aspectos contratuais, sendo recomendada sua adoção por todos os estabelecimentos de ensino, especialmente nesse momento que não temos o cenário das aulas para 2021 bem delineado.
Assim, a escola poderá verificar a possibilidade, por exemplo, de existência de alguma necessidade especial que o aluno possua, o que irá influir no serviço prestado, principalmente após a publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que, como já divulgado pelo SINEPE NORTE DE MINAS através de Circulares e dos Planejamentos de Matrícula enviados em anos anteriores, proíbe a cobrança de valores adicionais às mensalidades escolares em razão da deficiência do aluno. Nesse sentido, verificar as orientações sobre a matéria “Educação Inclusiva – Pessoas com necessidades especiais” nas Observações ao final deste Planejamento de Matrícula.
Ademais, a análise prévia dos dados do contratante também auxilia a instituição a evitar futuros inadimplementos e irregularidades com a documentação escolar do aluno.
A utilização do REQUERIMENTO DE MATRÍCULA e/ou do REQUERIMENTO DE RESERVA DE 4
VAGA também é de suma importância nas hipóteses em que a escola não possui meios
para fixação dos seus preços com antecedência, por dependerem de fatores externos, variação do índice de inflação durante o ano, novos custos operacionais e etc; fatores estes que deverão ser levados em consideração quando da elaboração de sua planilha de custos e que nem sempre estão disponíveis quando do período de preparação de matrículas. Desta forma, a utilização destes requerimentos traz a possibilidade para a escola garantir a matrícula e/ou a vaga dos alunos de forma antecipada, porém, sem ter que, necessariamente, apresentar antecipadamente o valor de suas anuidades/semestralidades.
Ainda possibilita a edição de normas definindo protocolos para atividades/aulas presenciais em 2021 que possam elevar o custo previsto/planejado pela instituição; reformulação e atualização da minuta do Contrato de Matrícula adotado pela instituição, permitindo que, caso tenha ocorrido algum problema ao longo do período letivo que não estava regulado no contrato, este seja alterado e aprimorado para o ano seguinte, trazendo maior segurança jurídica à instituição de ensino.
Para 2021, diante das incertezas que temos vivenciado em 2020 em razão da pandemia do coronavírus, incluímos em nossos modelos de requerimento de reserva de vaga e de matrícula, cláusula na qual a instituição se resguarda e comunica aos contratantes que, para 2021, poderemos ter um cenário diferente das aulas presenciais tradicionalmente ministradas, caso o estado de calamidade pública avance para o ano de 2021, de acordo com o que for regulado pelos órgãos educacionais.
Esclarecemos, ainda, que poderá ser paga uma importância a título de requerimento de matrícula ou reserva de vaga, desde que esse valor seja creditado e compensado no valor da primeira parcela da anuidade/semestralidade que for fixada quando da assinatura do Contrato de Matrícula definitivo.
Ainda, caso ocorra o indeferimento da matrícula por parte da instituição ou a desistência por parte do “requerente”, o estabelecimento de ensino deverá devolver integralmente todos os eventuais pagamentos que tenham sido realizados a título de “requerimento de matrícula” ou “reserva de vaga”.
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*Os modelos de REQUERIMENTO DE MATRÍCULA e REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA
se encontram ao final deste Manual nos Anexos.
⮚ DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE MATRÍCULA: CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 9.870/1999
De acordo com a Lei nº 9.870/1999, em seu art. 2º, as escolas deverão divulgar, em local de fácil acesso ao público (hall, secretaria, corredores, etc., mas sem necessidade de publicação em jornal), no período mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final para matrícula, de acordo com seu cronograma e calendário escolar, as seguintes informações:
a) o texto da proposta de contrato;
b) o valor apurado na forma do art. 1o da Lei (valor da anuidade/semestralidade, de acordo com a planilha de custos);
c) o número de vagas por sala-classe.
⮚ PLANILHA DE CUSTOS
Registramos que, exceto por ordem judicial ou por determinação de órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, ligado ao Ministério da Justiça, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAR A PLANILHA DE CUSTOS, pois esta
faz parte do sigilo contábil da escola.
Ressaltamos que o preço das anuidades/semestralidades será contratado no ato da matrícula ou da sua renovação, não podendo a escola, após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, efetuar qualquer reajuste no valor das parcelas contratadas (art. 1º, Lei nº 9.870/1999).
Para fixação dos preços, os diretores devem estar atentos aos seguintes componentes:
a) reajuste das tarifas públicas de água, luz, telefone, etc;
b) reajuste dos insumos, materiais de limpeza,
c) despesas necessárias para se adequar o ambiente escolar aos protocolos de segurança
adotados no combate ao coronavírus, incluindo despesa com contratação de profissionais, treinamento de colaboradores, compra de equipamentos e materiais, etc..
d) materiais escolares de uso coletivo que não poderão ser cobrados separadamente dos 6
alunos/responsáveis e outros decorrentes do próprio processo pedagógico;
c) despesas decorrentes de aprimoramento pedagógico, conforme proposta de cada estabelecimento;
d) reajuste salarial provável para os profissionais da instituição (deve se ter um cuidado especial quanto ao impacto do ATS – adicional por tempo de serviço – na folha de pagamento, além dos encargos sociais próprios de cada instituição);
e) adaptações e contratações porventura necessárias para a prestação de serviços de educação escolar aos alunos com deficiência, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
f) para as instituições que atuam no segmento de Ensino Superior: despesas com taxa de registro do diploma cobrada pelas universidades.
Salientamos que, conforme dito, para a fixação do reajuste da anuidade/semestralidade, cada escola deverá elaborar sua planilha de custos.
Assim sendo, o reajuste da anuidade/semestralidade é baseado em planilha definida por cada escola, não podendo o SINEPE NORTE DE MINAS indicar “qual será o reajuste das anuidades/semestralidades para o próximo ano”.
No entanto, apenas a título de informação, o SINEPE NORTE realizou informalmente consultas às instituições de ensino do Norte de Minas a respeito de prováveis índices de reajustes, detectando variação de expectativa por volta de 3% e 5%.
⮚ MATERIAL DIDÁTICO-ESCOLAR
Quanto ao material didático-escolar, conforme já informado amplamente pelo SINEPE NORTE DE MINAS, não poderão ser exigidos dos contratantes materiais escolares de uso coletivo, nem outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, os quais também não deverão ser cobrados no Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, pois, gastos com tais itens fazem parte das despesas operacionais da instituição, devendo ser inseridas na elaboração de sua planilha de custos. Assim sendo, a escola somente poderá exigir materiais de uso
individual do aluno, como, por exemplo, cadernos, lápis, canetas, borrachas, etc.
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Ressaltamos, ainda, que a Lei Estadual nº 16.669/2007 determina que a taxa de material
didático-escolar deve ser oferecida em caráter opcional, ou seja, o contratante não poderá ser obrigado a efetuar seu pagamento, devendo ser fornecida a lista de material didático-escolar de uso individual para que o mesmo, caso deseje, adquira-o diretamente no comércio.
Todavia, frisamos que tanto a lista de material didático, quanto a taxa de material didático- escolar devem estar relacionadas aos materiais de uso individual do aluno, sendo proibido vincular materiais de uso coletivo ou de uso da própria escola.
⮚ IDADE DE CORTE
O MEC editou a Portaria nº 1.035, de 05/10/2018, publicada no dia 08/10/2018, que regulamentou a matrícula na pré-escola, segunda etapa da Educação Infantil e primeira etapa da obrigatoriedade assegurada pelo inciso I do art. 208 da Constituição Federal, permitindo para crianças que completam 4 (quatro) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula inicial.
As crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março devem ser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil.
Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação da Portaria, já se encontravam matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) tiveram a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção.
⮚ ORIENTAÇÕES DIVERSAS SOBRE O PLANEJAMENTO DO PROCESSO DE MATRÍCULA
A escola deverá planejar as seguintes etapas e procedimentos:
1º) verificar se as condições previamente estabelecidas para a efetivação da matrícula foram cumpridas;
2º) planejar todo o processo de matrícula; 8
3º) sempre que possível adotar o sistema de RESERVA DE VAGA e/ou
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA;
4º) somente confirmar a matrícula, assinando o Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar após a constatação de estarem preenchidas todas as condições, principalmente a existência de vaga e o pagamento de eventuais débitos anteriores, além da apresentação de todos os documentos exigidos pela escola, seja para renovação, seja para ingresso.
• MAIS UMA VEZ, DESTACAMOS QUE A ESCOLA NÃO ESTÁ OBRIGADA A RENOVAR A MATRÍCULA DE QUEM ESTÁ INADIMPLENTE.
• Ressaltamos que não deverá ser permitida a frequência dos alunos às aulas sem a devida apresentação de documentos e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar correspondente ao respectivo ano ou semestre letivo, pois, uma vez permitida a participação do aluno nas aulas, ainda que seja nos primeiros dias, dificultará a ação da escola contra a inadimplência.
• Sugerimos que NÃO SEJAM COLHIDAS ASSINATURAS DE TESTEMUNHAS, pois, caso contrário, o Contrato será automaticamente considerado um título de crédito, e, desta
forma, se houver necessidade de cobrança judicial de mensalidades não pagas, a ação pertinente e obrigatória será a de execução de título extrajudicial, onde o juiz intima o devedor para pagar em 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC/2015. Nesse sentido, se o devedor não pagou no decorrer de todo o ano, não será em tão exíguo prazo que irá fazê-lo. Melhor, então, ajuizar uma “ação de cobrança”, quando o juiz irá intimar o devedor para uma audiência de conciliação, surgindo, daí, melhores possibilidades de se receber o débito. Ademais, por se tratar o contrato assinado por testemunhas de um título de crédito, há quem entenda ser ilegal a emissão de outro título (nota promissória, letra de câmbio, duplicata de prestação de serviços etc.) também como garantia. O ideal é que conste apenas a assinatura do representante legal da escola e do contratante.
• No Contrato, as cláusulas que implicarem em limitação de direito do Consumidor - Contratante devem ser redigidas com destaque (negrito, CAIXA ALTA, sublinhadas, etc.), com redação inequívoca. As letras de todo o contrato não podem ser muito pequenas (a fonte mínima é o tamanho 12, segundo o artigo 54, parágrafo 3º do Código de Defesa
do Consumidor).
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⮚ DESCONTOS CONCEDIDOS PELA INSTITUIÇÃO x NECESSIDADE DE TERMO ADITIVO
Todos os benefícios ou descontos concedidos pela escola voluntariamente deverão constar em documento separado, na forma de Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, sendo que este Termo somente será celebrado com aqueles CONTRATANTES/ALUNOS BENEFICIÁRIOS dos referidos descontos/benefícios.
Nesse Termo Aditivo elaborado à parte, a escola deverá estabelecer e constar todos os critérios e parâmetros para a concessão do benefício (p.ex.: parentesco, necessidade financeira, desempenho acadêmico e disciplinar do aluno, etc.), além do seu percentual, condições de manutenção, alteração, validade do benefício e possibilidade de cancelamento.
*A sugestão/modelo do Termo Aditivo de Concessão se encontra ao final deste Manual nos Anexos.
OUTROS PONTOS IMPORTANTES NO PROCESSO DE MATRÍCULA
⮚ MATERIAL DIDÁTICO-ESCOLAR
Conforme já informado pelo SINEPE/NORTE DE MINAS, NÃO PODERÃO SER EXIGIDOS dos contratantes MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO, nem outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, os quais também não deverão ser cobrados no Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, pois gastos com tais itens fazem parte das despesas operacionais da instituição, devendo ser inseridas na elaboração de sua Planilha de Custos.
Assim sendo, a escola somente poderá exigir materiais de uso individual do aluno, como, por exemplo, cadernos, lápis, canetas, borrachas, etc. Também não poderá haver indicação pela instituição de fornecedor ou marca do fabricante dos itens que compõem a lista, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados.
Ressaltamos, ainda, que a Lei Estadual nº 16.669/2007 determina que a TAXA DE MATERIAL didático-escolar deve ser oferecida em caráter opcional, ou seja, o contratante não 10
poderá ser obrigado a efetuar seu pagamento, devendo ser fornecida a lista de material didático-escolar de uso individual para que o mesmo, caso deseje, adquira-o diretamente no comércio.
Todavia, frisamos que tanto a lista de material didático, quanto a taxa de material didático-escolar devem estar relacionadas aos MATERIAIS DE USO INDIVIDUAL DO ALUNO, sendo proibida a vinculação de materiais de uso coletivo ou de uso da própria escola.
⮚ UNIFORME ESCOLAR
Para que seja respeitado o direito do consumidor à liberdade de escolha, direito este previsto no Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos de ensino devem disponibilizar o uniforme para aquisição em mais de um fornecedor, bem como divulgar os nomes de tais fornecedores.
Logo, os estabelecimentos de ensino devem fornecer o modelo, as especificações técnicas e o logotipo da instituição para os fornecedores interessados na produção dos uniformes escolares.
⮚ AGENDA ESCOLAR
Informamos que somente poderá ser exigida a utilização da Agenda Escolar padronizada (modelo da própria instituição) se esta for fornecida gratuitamente ao aluno beneficiário. Caso contrário, a instituição não poderá exigir o uso de apenas um padrão de Agenda, podendo o Contratante/Aluno adquirir a agenda que for de sua conveniência.
Assim, a instituição que pretende que todos os alunos utilizem a Agenda escolar com modelo padronizado, deve incluir este custo em sua Planilha de Custos e fornecê-la gratuitamente.
Muitos estabelecimentos de ensino utilizam a Agenda para dar publicidade de diversas questões pedagógicas, como por exemplo, calendário escolar, normas da instituição etc.
Nessa hipótese, caso a Agenda seja fornecida sem necessidade de pagamento à parte pelo aluno e preveja os Direitos e Deveres do Aluno, não haverá necessidade de se 11
distribuir cópias de parte do Regimento Escolar que trate do assunto.
No entanto, se a escola não adotar agenda padronizada ou se essa for vendida separadamente, o dever de informar ao aluno e/ou contratante persistirá, pelo que deverá ser providenciada a distribuição das cópias, pois tais normas fazem parte do Contrato.
⮚ USO DE IMAGEM DO ALUNO
Para que as instituições de ensino possam divulgar a imagem de alunos em atividades ou eventos de cunho institucional e pedagógico, mesmo que não haja objetivo publicitário e lucrativo, deverá incluir cláusula específica no próprio Contrato de Matrícula prevendo a autorização para seu uso. A sugestão de redação da citada cláusula consta nos Anexos deste Manual.
Quando o uso da imagem do aluno se destinar a finalidades publicitárias e/ou promocionais, sua autorização deverá ser feita sempre em documento separado,
especialmente elaborado para este fim, mediante assinatura de Termo de Autorização específico pelo Contratante, que somente terá validade enquanto o aluno estiver regularmente matriculado na instituição de ensino.
⮚ CÂMERAS DE GRAVAÇÃO DE IMAGENS E/OU ÁUDIO EM SALA DE AULA
Não existe proibição legal expressa acerca da instalação de câmeras de gravação de imagens e/ou áudio nas escolas, desde que a finalidade da utilização desse sistema seja para trazer maior segurança para a comunidade escolar, não podendo ser instaladas em determinados locais de uso íntimo, como vestiários, banheiros etc.
Caso a escola ainda não possua câmeras e pretenda realizar a instalação, terá autonomia para definir esse processo, podendo ou não realizar pesquisas e/ou consultas com a comunidade escolar.
Se o estabelecimento adotar câmeras de vídeo para fins de segurança, deve informar a 12
todos (empregados, pais, alunos) de que estão sendo filmados, fazendo constar, inclusive
em seu Regimento Interno e em placas afixadas, sobre a existência de câmeras no local.
⮚ EDUCAÇÃO INCLUSIVA – ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – no ano de 2016, as instituições de ensino estão obrigadas a adaptar sua proposta pedagógica, de modo a prever a inclusão de alunos com deficiência em classes regulares, realizando, ainda, demais serviços e adaptações razoáveis, para atender a esses alunos.
Dentro dessa obrigatoriedade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda PROIBIU, expressamente, QUALQUER COBRANÇA ADICIONAL em razão de serviços e adaptações necessárias ao aluno com deficiência, inclusive com a contratação de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, caso seja necessária. Lembramos que a análise sobre a necessidade ou não do aluno contar com profissional de apoio escolar, bem como as demais adaptações necessárias, é da instituição de ensino, através de seus setores pedagógicos,
não podendo se tratar de uma simples imposição da família ou dos médicos/terapeutas daquele aluno.
Cabe esclarecer que a própria Lei (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabeleceu o conceito do profissional de apoio escolar, o qual não precisa necessariamente ter uma formação específica, conforme determina o artigo 3°, inciso XIII:
“Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
(…)
XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.” (grifamos)
Assim sendo, uma vez informada sobre a deficiência de aluno, através de requerimento 13
de matrícula preenchido pela família, a escola poderá se adequar e estabelecer, em
seus custos gerais, as adaptações necessárias para efetivação da inclusão escolar.
Após a informação sobre a deficiência contida em requerimento de matrícula, a escola poderá solicitar um laudo atualizado fornecido por especialista, que ateste e especifique a deficiência, lembrando que este laudo tem caráter apenas informativo e orientativo, cabendo à própria escola definir, como já dito, com base em todas as informações fornecidas pela família/médicos/especialistas e por sua equipe pedagógica, quais serão as adaptações necessárias para que aquele aluno supere suas barreiras educacionais.
Importante frisar também que, nos processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de educação básica, ensino superior e educação profissional, deverão ser adotadas diversas medidas para realização de adaptações e acessibilidade dos alunos com deficiência, conforme determinado no artigo 30 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Informamos, finalmente, que a mera recusa da matrícula do aluno com deficiência sem real justificativa, - inclusive a recusa de adaptações razoáveis -, pode ser considerada
discriminação. Ainda, a mera recusa em razão da deficiência do aluno pode ser tipificada como crime, punível nos termos da legislação em vigor (reclusão e multa).
⮚ EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – EAD
A oferta de cursos na modalidade de ensino a distância tem crescido a cada ano. Assim sendo, as instituições que ofertam tais cursos devem estar atentas a algumas particularidades para prestação de serviços.
No tocante ao Contrato, informamos que o simples “aceite” em termo de adesão/conhecimento não supre a obrigação de entrega da íntegra do contrato ao contratante, pelo princípio do direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, bem como por outras questões já abordadas.
Além de todas as cláusulas básicas e necessárias para elaboração do contrato de prestação de serviços de educação escolar já explicadas, orientamos que, no caso de 14
cursos à distância, o contrato também contenha cláusulas com as seguintes disposições expressas:
1 - Modalidade de ensino (presencial, semi-presencial ou a distância); 2 – Possibilidade de alteração do polo presencial durante o curso.
Ainda deverá ser dada publicidade, com bastante clareza, nos meios de comunicação da instituição, como será a disponibilidade de tutores e/ou professores para tirar dúvidas, quais as disciplinas o aluno terá que cursar a cada período, considerando a matriz e proposta curricular do curso, além da informação detalhada, sobre a forma de acesso ao ambiente virtual.
A instituição deverá controlar ainda, de forma efetiva, com auxílio da equipe de TI, os acessos dos alunos para, posteriormente, em caso de ação judicial, conseguir comprovar que o aluno acessou o sistema e utilizou os serviços nas formas indicadas pela instituição.
Ressalte-se que, neste tópico, estamos nos referindo à Educação à Distância – EAD, modalidade regulada pelo Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o
art. 80 da Lei nº 9.394/1996, e não às aulas remotas que tiveram autorização para serem ministradas excepcionalmente em razão da pandemia do coronavírus.
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO X CUIDADOS NECESSÁRIOS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A Lei nº 13.709/2018 denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no mês de agosto de 2020 e estabelece uma série de regras para controle sobre o tratamento de dados/informações pessoais dos cidadãos.
As instituições devem ter bastante cautela quando da coleta de dados de contratantes e alunos, uma vez que devem ser coletados apenas dados para aquela finalidade contratual.
É preciso ainda destacar que o cumprimento da LGPD não diz respeito somente a inclusão de cláusula contratual. Os procedimentos previstos em referida lei englobam 15
uma série de ações e procedimentos que vão muito além da inclusão de cláusulas e autorizações. É preciso que a escola estabeleça, em conjunto com o setor de Tecnologia de Informação e demais departamentos, ações efetivas para o cumprimento da lei, inclusive para a proteção de dados não somente de alunos e seus pais/responsáveis, mas também de dados de seus empregados e colaboradores. Lembramos que o não cumprimento das normas contidas na LGPD poderá acarretar, futuramente, uma série de penalidades, inclusive “multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;” (artigo 52, inciso II da LGPD).
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque, dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.
A instituição também não poderá compartilhar dados pessoais com terceiros sem consentimento expresso do titular/contratante/aluno beneficiário (se maior de idade), e, sem especificar qual a finalidade do repasse desses dados. Se houver mudança de finalidade, um novo consentimento deverá ser solicitado.
Portanto, deve-se atentar inclusive para os contratos com fornecedores ou empresas parceiras pois, os dados dos contratantes ou dos alunos não poderão ser compartilhados sem autorização expressa e transparência acerca da finalidade de uso e compartilhamento destas informações.
Dessa maneira, instituições que utilizam ou pretendam utilizar empresas e/ou escritórios de cobrança terceirizados para recuperação de crédito de inadimplentes devem fazer constar expressamente em seu Contrato que os dados pessoais do Contratante poderão ser repassados para esta finalidade, já colhendo autorização para tanto.
De modo geral, indicamos uma sugestão de redação de cláusula incluída no modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar (anexo 03) deste Manual tratando “Do consentimento para compartilhamento de dados pessoais” do contratante e/ou aluno beneficiário, cláusula esta que deverá ser adaptada, sendo especificada a finalidade deste compartilhamento.
Cabe esclarecer que, para cobranças por intermédio de empresas de crédito como SPC, 16
Serasa ou repasse de informações para o ingresso de ações judiciais de cobrança, não
é necessário ter previsão expressa solicitando autorização para repasse de informações.
• Sugerimos, por fim, os seguintes passos para o processo de matrícula:
1º - elaboração do calendário referente a este processo de matrícula (entendemos ser imprescindível para delimitação dos prazos que resguardarão a instituição, tais como prazo máximo para reserva de vaga, período de matrícula, etc);
2º - fornecimento ao aluno/responsável do Requerimento de Matrícula (novatos) ou de Reserva de Vaga (veteranos);
3º - fixação dos preços para 2021, atentando-se para o cenário econômico atual e as disposições constantes no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
4º - divulgação do Contrato que será adotado, da quantidade de vagas por sala- classe e dos preços para 2021 (esta divulgação pode ser feita com a fixação da minuta
de Contrato e do valor da anuidade/semestralidade, na secretaria da escola), conforme modelo anexo;
5º - ampla divulgação de que serão indeferidos pedidos de renovação de matrícula dos inadimplentes;
6º - análise da documentação e anamnese dos alunos novatos e devolução dos requerimentos indeferidos;
7º - assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar para as matrículas deferidas.
A presente minuta não é um modelo para ser simplesmente copiado. Trata-se de uma sugestão que deverá ser ajustada à realidade de cada escola.
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REQUERIMENTO DE MATRÍCULA – 2021 (alunos novatos)
À Instituição de Ensino ........................................................................................................
Senhor Diretor,
Nome (pai ou responsável pelo aluno) | Na cio nal ida de | Estado Civil |
Profissão | nº do CPF | nº. do RG |
Nome (mãe ou responsável pelo aluno) | Na cio nali dad e | Estado Civil |
Profissão | nº do CPF | nº. do RG | |
Residente e domiciliado(a) na | n º . | Co mp le me nto | |
Bairro | Cidade/Estado | CEP |
E-mail para contato: Telefones: Celular:
Identificação do(a) Beneficiário(a) | ||
Nome | Data de Nascime nto | |
Filiação: Pai | Mãe | |
Identificação da série e curso ou período escolar | Observaç ÃO |
vêm, à presença de V. Sª, requerer seja deferida a matrícula nesse estabelecimento de ensino, para o ano/ semestre letivo de 2021, conforme abaixo especificado, para o(a) aluno(a) adiante denominado(a) “BENEFICIÁRIO(A)”:
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Para tanto, declaram que tiveram acesso, conhecem e concordam com as Normas Regimentais e o Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Declara(m), por igual, estar ciente(s) de que o deferimento da matrícula ora pleiteada está condicionada à existência de vaga, à apresentação de toda documentação exigida, bem como à verificação das demais condições expressas na legislação de ensino.
Em caso de deferimento do pedido, afirma(m) estar ciente(s) de que a concretização da matrícula dependerá da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar.
1. Pago neste ato a importância de R$ , a título de requerimento de matrícula.
2. Este valor será levado ao meu crédito e compensado no valor da primeira parcela da anuidade/ semestralidade escolar que vier a ser fixado para o ano de 2021.
3. O Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar será elaborado nos termos e condições estabelecidos pela Escola, respeitada a legislação vigente no ato de sua assinatura.
4. Ocorrendo o indeferimento do pedido, o Estabelecimento de Ensino assume o compromisso de devolver todos os valores de eventuais pagamentos que tenham sido adiantados, bem como os documentos fornecidos para análise.
5. Caso eu não concorde com o valor e/ou condições constantes do Contrato, a importância paga à título de requerimento de matrícula ser-me-á restituída, se solicitada formalmente, no prazo de 10 (dez) dias da apresentação do Contrato não aceito, ficando caracterizada minha desistência de contratar e a renúncia da vaga.
6. A matrícula somente será efetivada se: a) o Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar for assinado pelos responsáveis pelo aluno; b) se a primeira parcela da anuidade/semestralidade estiver integralmente quitada; c) se for apresentada toda a
documentação exigida pelo estabelecimento de ensino.
7. O período para efetivação da matrícula será de ...... até ........ 19
8. A escola não se responsabiliza pela vaga do aluno que não efetuar a matrícula no prazo
acima determinado, ficando ao seu critério deferir ou não pedidos feitos após o mesmo, de acordo com sua conveniência e possibilidade.
9. O presente requerimento de matrícula não substitui o Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, nem a efetivação da matrícula.
Caso eu não concorde com o valor e/ou condições constantes do Contrato, a importância paga a título de reserva de vaga ser-me-á restituída, se solicitada formalmente, no prazo de 10 (dez) dias da apresentação do Contrato não aceito, ficando caracterizada minha desistência de contratar e a renúncia da vaga.
DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – O(A) REQUERENTE E RESPONSÁVEL LEGAL DO(A) BENEFICIÁRIO(A) (MENOR DE IDADE) DECLARA QUE CONSENTE COM O TRATAMENTO DE DADOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) PARA TODOS OS PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS NECESSÁRIOS, BEM COMO AUTORIZA O TRATAMENTO DOS DADOS SENSÍVEIS DESTE (RELATIVOS À SAÚDE), PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
P. Deferimento.
=============
Com relação ao BENEFICIÁRIO acima identificado, o(s) Requerente(s) declara(m) nos termos do artigo 299 do Código Penal:
• Goza de boa saúde, não fazendo uso regular de quaisquer medicamentos?
□ Sim □ Não
• Faz uso de medicamentos regulares?
□ Sim □ Não
Em caso positivo, quais são os medicamentos?
20
• O beneficiário possui alguma deficiência?
□ Sim □ Não
Em caso positivo, qual deficiência?
• Tem necessidade de utilização de equipamentos especiais?
□ Sim □ Não
Em caso positivo, quais são os equipamentos?
Tem necessidade de utilização de mão-de-obra e/ou acompanhamento especializado?
□ Sim □ Não
Em caso positivo especifique qual mão-de-obra e/ou acompanhamento especializado.
(local) (data)
(Assinatura do Requerente)
Reservado ao estabelecimento de ensino:
□ | deferido | □ | indeferido - / / assinatura do responsável. | |
A presente minuta não é um modelo para ser simplesmente copiado. Trata-se de uma sugestão que deverá ser ajustada à realidade de cada escola. |
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA PARA MATRÍCULA EM 2021 (alunos veteranos)
À Instituição de Ensino ..........................................................................................................
Nome | Nacio nalida de | Estado Civil | |
Profissão | nº. do CPF | nº. do RG | |
Residente e domiciliado(a) na | nº. | Compl ement o | |
Bairro | Cidade/Estado | CEP |
Senhor Diretor, 21
E-mail para contato: Telefones: Celular:
responsável pelo aluno abaixo designado, vem, à presença de V. Sª, requerer a reserva de vaga para esse estabelecimento de ensino para o ano/semestre letivo de 2021, conforme abaixo especificado:
Identificação do(a) Beneficiário(a) | ||
Nome | Data de Nascimento | |
Pai | Mãe | |
Identificação da série e curso ou período escolar | Observação |
Com relação ao BENEFICIÁRIO acima identificado, o(s) Requerente(s) declara(m) nos termos do artigo 299 do Código Penal:
• Goza de boa saúde, não fazendo uso regular de quaisquer medicamentos?
□ Sim □ Não
• Faz uso de medicamentos regulares?
□ Sim □ Não
Em caso positivo, quais são os medicamentos?
• O beneficiário possui alguma deficiência?
□ Sim □ Não
Em caso positivo, qual deficiência? 22
• Tem necessidade de utilização de equipamentos especiais?
□ Sim □ Não
Em caso positivo, quais são os equipamentos?
• Tem necessidade de utilização de mão-de-obra e/ou acompanhamento especializado?
□ Sim □ Não
Em caso positivo especifique qual mão-de-obra e/ou acompanhamento especializado.
Declaro que tomo conhecimento das condições em que esta Reserva de Vaga é feita e com elas manifesto minha expressa concordância, bem como tenho ciência de que havendo débitos em aberto a renovação da matrícula para o próximo período letivo poderá ser rejeitada, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.870/1999:
1. Pago neste ato a importância de R$ , a título de reserva de vaga.
2. Este valor será levado ao meu crédito e compensado no valor da primeira parcela da anuidade/ semestralidade escolar que vier a ser fixado para o ano de 2021.
3. O Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar será elaborado nos termos e condições estabelecidos pela Escola, respeitada a legislação vigente no ato de sua assinatura.
4. Caso eu não concorde com o valor e/ou condições constantes do Contrato, a importância paga à título de reserva de vaga ser-me-á restituída, se solicitada formalmente, no prazo de 10 (dez) dias da apresentação do Contrato não aceito, ficando caracterizada minha desistência de contratar e a renúncia da vaga.
5. A matrícula somente será efetivada se: a) o Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar for assinado pelos responsáveis pelo aluno; b) se a primeira parcela da anuidade/semestralidade estiver quitada; c) se não houver dívidas de parcelas passadas para com o estabelecimento de ensino.
6. O período para efetivação da matrícula será de ...... até ........
7. A escola não se responsabiliza pela vaga do aluno que não efetuar a matrícula no 23
prazo acima determinado, ficando ao seu critério deferir ou não pedidos feitos após o
mesmo, de acordo com sua conveniência e possibilidade.
8. A presente reserva de vaga não substitui o Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, nem a efetivação da matrícula.
9. Na hipótese de preenchimento do presente requerimento pelo próprio aluno, sem o pagamento do valor fixado no item 1, seu conteúdo terá validade meramente informativa ou preferencial para eventual mudança de turno ou série de aluno já matriculado no ano de 2020.
10.
Caso eu não concorde com o valor e/ou condições constantes do Contrato, a importância paga a título de reserva de vaga ser-me-á restituída, se solicitada formalmente, no prazo de 10 (dez) dias da apresentação do Contrato não aceito, ficando caracterizada minha desistência de contratar e a renúncia da vaga.
DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES –
O(A) REQUERENTE E RESPONSÁVEL LEGAL DO(A) BENEFICIÁRIO(A) (MENOR DE IDADE) DECLARA QUE CONSENTE COM O TRATAMENTO DE DADOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) PARA TODOS OS PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS NECESSÁRIOS, BEM COMO AUTORIZA O
TRATAMENTO DOS DADOS SENSÍVEIS DESTE (RELATIVOS À SAÚDE), PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Local e data. Assinatura do Requerente.
Apresente minuta trata-se de uma sugestão que deverá ser adaptada de acordo com as particularidades de cada instituição de ensino.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
ESCOLAR – 2021
CLÁUSULAS INDISPENSÁVEIS
24
...................(RAZÃO SOCIAL), INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº.............., ENTIDADE MANTENEDORA DO .......
(COLÉGIO/INSTITUTO ETC), INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM SEDE NA .........(ENDEREÇO), ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA E, DE OUTRO LADO, O(A) RESPONSÁVEL FINANCEIRO SR.(A) ............. (NOME), .....
(nacionalidade), ..... (estado civil), ..... (profissão), CPF ....., Carteira de Identidade nº .............................
, residente e domiciliado na rua (av.) ...., número........., apto........., bairro ,........................
cidade............, CEP..........., e-mail...................., telefone fixo..............., telefone celular......................
........................., grau de parentesco com o(a) Beneficiário(a) .................., doravante denominado(a) simplesmente de Contratante firmam, para o ano/.....semestre letivo de 2021, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, à vista do que dispõe a legislação aplicável à espécie e mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
CLÁUSULA 1ª – INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL PEDAGÓGICO OBS: A INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL PEDAGÓGICO É OPCIONAL
NESTE ATO, O CONTRATANTE DECLARA E INFORMA QUE O RESPONSÁVEL PEDAGÓGICO PELO ACOMPANHAMENTO E DESEMPENHO DO ALUNO BENEFICIÁRIO SERÁ O(A) SR.(A) (NOME),
.....(nacionalidade), ..... (estado civil), ..... (profissão), CPF ....., Carteira de Identidade nº...................
......... , residente e domiciliado na rua (av.) ...., número ......., apto........, bairro ,
cidade..........., CEP..............., e-mail...................., telefone fixo. ,
telefone celular................, grau de parentesco com o BENEFICIÁRIO ...................
CLÁUSULA 2ª - BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR – ALUNO
OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR CONTRATADOS SERÃO PRESTADOS AO BENEFICIÁRIO A SEGUIR INDICADO, PELO CONTRATANTE ACIMA QUALIFICADO:
NOME...........................................................................................................................................................
SEGMENTO/CURSO: .................... PERÍODO/SÉRIE.........TURMA .........TURNO .........................
25
CLÁUSULA 3ª –OBJETO– O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de educação escolar ao BENEFICIÁRIO indicado na Cláusula 2ª, conforme disposição constante no calendário escolar - 2021, regimento escolar e proposta pedagógica da instituição de ensino, resultante do deferimento de requerimento de matrícula (caso seja utilizado pela escola) e apresentação dos demais documentos necessários à sua efetivação.
§ 1º –ESPECIFICIDADE DOS SERVIÇOS – Entendem-se como serviços mencionados nesta cláusula os que objetivam ao cumprimento da proposta pedagógica, correspondente à série ou período escolar em que for requerida a matrícula, ministrados coletivamente e em igualdade de condições para todos os alunos da classe, não incluídas as atividades facultativas, de caráter opcional ou em grupo específico ou especial.
§ 2º –REGIMENTO ESCOLAR– O BENEFICIÁRIO estará sujeito às normas do Regimento Escolar da CONTRATADA, cuja íntegra se encontra à disposição na Secretaria para consulta e extração de cópia, se for do interesse do CONTRATANTE, bem como disponível no “site” da CONTRATADA, sendo que cópia do(s) Capítulo(s) referente(s) aos “Direitos e Deveres do Aluno” acompanha o presente contrato e/ou é parte integrante da “Agenda Escolar” que é fornecida pela CONTRATADA.
§ 3º – ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - É de inteira RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA O PLANEJAMENTO E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR, A MARCAÇÃO DE DATAS PARA AVALIAÇÃO DE APROVEITAMENTO, FIXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA, DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES, ORIENTAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, ALÉM DE OUTRAS
providências que as atividades exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Contratante. Poderá existir, a critério da Contratada, remanejamento de turmas ou agrupamento de classes, alterações de horários ou de calendário escolar e outras medidas que sejam necessárias por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica.
A D A P T A R
§ 4º –SERVIÇOS ESPECÍFICOS E/OU ESPECIAIS –Não estão incluídos, neste contrato, os serviços especiais de recuperação, reforço, 2ª chamada, dependência, aulas extracurriculares, adaptação, exames especiais, reciclagem, transporte escolar, alimentação, atividades de frequência facultativa para o aluno – nessas incluídas as taxas de participação em eventos -, bem como uniformes, merenda e material didático, de arte e de uso individual obrigatório, períodos de recreação, colônia de férias, qualquer serviço oferecido ou prestado por terceiros, os quais poderão ser objeto de ajuste à parte e, ainda, fornecimento de segundas vias de documentos escolares, como também aqueles que não integram a rotina da vida estudantil, os quais, quando disponíveis, terão os seus valores comunicados por circular da direção da Contratada, ou contratados, à parte, se for o caso.
26
§ 5º – PROTOCOLOS INSTITUCIONAIS – O CONTRATANTE, por si e em nome do beneficiário, se compromete a cumprir todos os protocolos (saúde, segurança e higiene) que porventura existam ou sejam adotados pela instituição para a prestação do serviço.
§ 6º - O CONTRATANTE compromete-se a só encaminhar para a escola o(a) aluno(o) beneficiário(a) com todos os equipamentos de proteção de uso individual devidos e necessários, referente ao enfrentamento da covid-19, como máscaras e outros estabelecidos no Protocolo da CONTRATADA.
§ 7º - O CONTRATANTE compromete-se a não encaminhar para a escola o(a) aluno(a) beneficiário(a)) quando o(a) mesmo(a) estiver apresentando sintomas suspeitos da Covid-19, devendo informar a CONTRATADA desta suspeita, assim que tiver ciência. Compromete-se ainda a informar imediatamente a CONTRATADA qualquer caso suspeito ou confirmado na família ou de pessoas de convívio direto, não podendo encaminhar o(a) aluno(a) beneficiário(a) as instalações escolares até que termine o período de resguardo/quarentena. Em ambos os casos o CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATADA os resultados de exames relacionados ao aluno(a) beneficiário(a), além de declaração médica comprovando a ausência de perigo de contágio.
CLÁUSULA 4ª – DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA – As
normas que regulamentam o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais estarão
dispostas através do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica da Contratada, de acordo a Lei nº 13.146/2015.
§1º - Fica desde já ciente o Contratante que poderá a Contratada, sempre que se fizer necessário, requerer laudos de saúde do(a) Beneficiário, fornecidos por especialistas, atualizado, que ateste e especifique deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, cujas informações são imprescindíveis para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual - PDI, para o desenvolvimento pedagógico do aluno e para um maior aproveitamento de suas competências.
§2º – Caso constatado como necessário ou solicitado o atendimento a aluno com deficiência, será de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis a apresentação do laudo de avaliação quando solicitado pela Contratada para o efetivo cumprimento dos serviços especiais oferecidos, de acordo com as disposições legais previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
CLÁUSULA 5ª –PREÇO – Pelos serviços de educação escolar ora contratados, o(s) CONTRATANTE(S)
pagará(ão) à CONTRATADA uma anuidade/semestralidade escolar, no valor total de R$ , fixada na
forma da lei. 27
CLÁUSULA 6ª – FORMA DE PAGAMENTO– O VALOR DA ANUIDADE REFERIDO NA CLÁUSULA ANTERIOR PODERÁ SER PAGO À VISTA OU DE FORMA PARCELADA EM 12 (DOZE) OU 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS E IGUAIS, NAS SEGUINTES DATAS:
1ª . | Na assinatura dO contrato | .../ 4/2021 | .../7/2021 | .../10/2021 | |||
2ª . | ..../02/2021 | .../5/2021 | .../8/2021 | .../11/2021 | |||
3 ª. | ..../03/2021 | .../6/2021 | .../9/2021 | .../12/2021 |
§ 1º –A primeira parcela será paga no ato da assinatura deste Instrumento, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. As demais parcelas deverão ser pagas até a data de vencimento correspondente, na forma e locais indicados pela CONTRATADA.
§ 2º – DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA – A primeira parcela, que será paga no ato da matrícula, somente será devolvida quando houver desistência formal (por escrito) do Contratante antes do início do período de aulas, podendo a Contratada reter, a título de despesas operacionais e de tributos e contribuições incidentes sobre o faturamento, o percentual de %1. Se a desistência ocorrer depois de iniciado o período de aulas,
não será devolvido o valor pago, observando-se, ainda, o disposto na Cláusula 8ª.
§ 3º –VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES – Na hipótese de opção de pagamento parcelado, a cobrança se dará na forma que melhor atender aos interesses da CONTRATADA, devendo o pagamento das parcelas ocorrer no local previamente divulgado, sendo certo que, contemplada a opção de pagamento por via bancária, o não recebimento de carnê e/ou boleto para o pagamento não exime o CONTRATANTE do mesmo, nem das penalidades pelo inadimplemento, razão pela qual deverá, nessa hipótese, e no horário regular de atendimento da instituição, dirigir-se à tesouraria, através dos meios físicos ou digitais disponibilizados pela Contratada, com a devida antecedência, para providenciar a emissão da 2ª via do documento, de modo que possa cumprir a obrigação contratada.
28
CLÁUSULA 7ª –ATRASO/INADIMPLÊNCIA – Havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas descritas na Cláusula 6ª, o CONTRATANTE pagará o valor em atraso acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento).
§ 1º –ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS–Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, o valor em atraso será devidamente atualizado2, através da utilização do índice (Obs:
INDICAR O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA) E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, E DEPOIS APLICADA A MULTA PREVISTA NO CAPUT.
§ 2º –ATRASO SUPERIOR A 90 DIAS– Se o atraso for superior a 90 (noventa) dias, poderá a
CONTRATADA:
a) INSCREVER O DEVEDOR EM CADASTRO OU SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DESDE QUE PRECEDIDO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DE QUE NÃO EXISTA DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO POR PARTE DO CONTRATANTE;
b) independentemente do procedimento anterior, promover cobrança ou execução judicial do total do
débito, pelos meios legalmente permitidos.
1 SUGERE-SE O PERCENTUAL MÁXIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) PARA O ENSINO SUPERIOR, CONFORME LEI ESTADUAL Nº 22.915/2018, E DE , NO MÁXIMO 15% (QUINZE POR CENTO) PARA OS DEMAIS SEGMENTOS.
2 Veja orientações sobre índice de atualização monetária na página 08.
§ 3º –NÃO RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA – Havendo débito financeiro ao final do ano/semestre letivo, o BENEFICIÁRIO será automaticamente desligado da CONTRATADA (Lei nº 9.870/1999, art. 6º.
§1º - MP 2.173-24), desobrigando-se esta de deferir pedido de renovação de matrícula (art. 5º da citada Lei).Havendo débito no acompanhamento pedagógico comunicada por parte dos responsáveis no decorrer do ano letivo, de acordo com o regimento escolar ou cláusula contratual, a escola fica desobrigada a deferir pedido de renovação de matrícula.
CLÁUSULA 8ª – DESISTÊNCIA/TRANCAMENTO DE MATRÍCULA/TRANSFERÊNCIA3 – O
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pedido de cancelamento, de desistência, de transferência ou de trancamento de matrícula, deverá ser formalizado por escrito pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (dias), para fins de disponibilização da respectiva documentação, através de instrumento próprio, observadas as disposições legais e o Regimento Interno da CONTRATADA.
§ 1º - DA INFREQUÊNCIA– A mera infrequência do BENEFICIÁRIO às aulas ou atividades escolares, sem a apresentação do requerimento de que trata o caput, não desobriga o CONTRATANTE do pagamento das parcelas da anuidade/semestralidade vencidas e vincendas.
§ 2º - O VALOR A SER PAGO PELO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DO ÚLTIMO VENCIMENTO E DO EFETIVO DESLIGAMENTO DO BENEFICIÁRIO SERÁ CALCULADO PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE DIAS FREQUENTADOS, OU DA DATA DO PEDIDO FORMAL DE CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA OU TRANCAMENTO, DEPENDENDO DO QUE OCORRER POR ÚLTIMO, TENDO POR BASE O VALOR DA PARCELA MENSAL.
CLÁUSULA 9ª – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL – (ESPECIFICAMENTE PARA O SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL)
O CONTRATANTE FICA CIENTE DE QUE PODERÁ HAVER FLEXIBILIZAÇÃO, POR PARTE DA CONTRATADA DO REGIME DE AULAS (PRESENCIAL/REMOTAS OU HÍBRIDAS), DO CALENDÁRIO LETIVO, DA CARGA HORÁRIA A SER CUMPRIDA, BEM COMO DO FORMATO PRESENCIAL DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS A SEREM DESENVOLVIDAS, QUE PODERÃO SER REALIZADAS DE FORMA NÃO PRESENCIAL,
NAS HIPÓTESES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, DE MODO A MANTER O EQUILÍBRIO CONTRATUAL E A BOA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, NÃO CONFIGURANDO ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
CLÁUSULA 9ª – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL – (DEMAIS SEGMENTOS)
O CONTRATANTE fica ciente de que poderá haver flexibilização, por parte da CONTRATADA do regime de aulas (presencial/remotas ou híbridas), do calendário letivo, da carga horária a ser cumprida, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação, de modo a manter o equilíbrio contratual e a boa qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA 10ª – USO DE TELEFONE CELULAR – Com o objetivo de manter a concentração, bem como o bom aproveitamento das aulas pelos alunos, fica proibida a conversação, bem como a troca de mensagens através de telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula (durante o período de aulas), bem como o uso de outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos determinadas pela própria escola, nos termos da Lei Estadual nº 14.486/02, alterada pela Lei Estadual nº. 23.013/18 e do Regimento Escolar dessa
Instituição. 30
CLÁUSULA 11ª – DA IMAGEM E REPUTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO – O CONTRATANTE, assim
como o aluno BENEFICIÁRIO, devem respeitar a imagem, marca, reputação e o patrimônio escolar, usando- o de forma adequada, nos termos do Regimento Escolar, inclusive nos ambientes digitais, e colaborar proativamente para a sua preservação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá solicitar ao CONTRATANTE o apagamento de conteúdos que estejam nos recursos educacionais tecnológicos dos alunos, na Internet ou em mídias sociais, sempre que contrários à ética, à moral, aos bons costumes, à legislação nacional vigente, ao Regimento Escolar e regras da Instituição, bem como quando afetarem o bom relacionamento da comunidade escolar ou que possam configurar algum tipo de risco à sua segurança.
CLÁUSULA 12ª – DA COLETA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Com a finalidade de prestar o serviço educacional, serão coletados os dados solicitados neste Contrato, sendo tal tratamento realizado com base no exercício regular de direitos. Os dados serão armazenados enquanto perdurar o contrato e a legislação que dispor sobre a necessidade de seu arquivamento. As partes se comprometem a tratar dados pessoais/dados pessoais sensíveis envolvidos e necessários à execução do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.
CLÁUSULA 13ª – RESCISÃO – O presente contrato poderá ser rescindido:
I - Pela CONTRATADA:
a) POR MOTIVO PREVISTO NO REGIMENTO ESCOLAR;
b) por incompatibilidade do CONTRATANTE com as normas da CONTRATADA e/ou discordância com sua proposta pedagógica e protocolos ou por qualquer outro motivo que comprometa o bom nome da instituição de ensino;
c) pela prática, por parte do(a) BENEFICIÁRIO, de ato indisciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, seu desligamento da instituição de ensino, após esgotados todos os recursos pedagógicos e disciplinares.
d) pela prática, por parte do(a) BENEFICIÁRIO, de ato infracional;
e) por inadimplemento, na hipótese de decisão judicial.
II – pelo CONTRATANTE, desde que observada a Cláusula 8ª;
III – POR ACORDO ENTRE AS PARTES;
IV – em razão do descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste instrumento. 31
CLÁUSULA 14ª – MUDANÇA DE ENDEREÇO – O CONTRATANTE obriga-se a comunicar à
CONTRATADA seu novo endereço residencial e domicílio, sempre que houver alteração do mesmo.
CLÁUSULA 15ª – RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE - O CONTRATANTE DECLARA NESTE ATO, SOB AS PENAS DO ART. 299 DO DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 07/12/1940 - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO -
, QUE É RESPONSÁVEL, CIVIL E PENALMENTE, PELA VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DADOS, DECLARAÇÕES, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS QUE FORNECER, BEM COMO PELAS CONSEQUÊNCIAS QUE DELES ADVIEREM.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Contratante se responsabiliza pelas obrigações decorrentes do presente instrumento.
CLÁUSULA 16ª – FORO – Para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste contrato, o foro é o constante do domicílio do CONTRATANTE, conforme indicado no cabeçalho deste instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
(Local e data)
CONTRATADA
CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO
32
MODELO/SUGESTÃO CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
AS CLÁUSULAS COMPLEMENTARES A SEGUIR SÃO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA E DEVEM SER INCLUÍDAS NO CONTRATO ADOTADO PELO ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES DO SEGMENTO DE ENSINO QUE A INSTITUIÇÃO ATUAR. PORTANTO, CABERÁ A CADA INSTITUIÇÃO
ANALISAR QUAIS DAS CLÁUSULAS COMPLEMENTARES SUGERIDAS ATENDE ÀS SUAS ESPECIFICIDADES E PROCEDER COM AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS.
Cláusulas Obrigatórias - Segmento Educação Básica
CLÁUSULA ª -DO MATERIAL ESCOLAR –O CONTRATANTE afirma, neste ato, que obteve a lista do
MATERIAL DIDÁTICO-ESCOLAR EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.886/2013 E CONCORDA COM ELA. DECLARA, AINDA, ESTAR CIENTE DE QUE A LISTA DE MATERIAL ESCOLAR OU A TAXA DE MATERIAL DIDÁTICO-ESCOLAR (CASO OPTE POR ESSA), ESTÁ SUJEITA A ALTERAÇÕES NO DECORRER DO ANO (SEMESTRE) LETIVO, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE EM MAIS DE 30% (TRINTA POR CENTO) O QUANTITATIVO ORIGINALMENTE SOLICITADO, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL Nº
16.669/2007, COM ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 17.607/2008.
33
Cláusula ª -DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - O CONTRATANTE E RESPONSÁVEL LEGAL DO BENEFICIÁRIO (MENOR DE IDADE) DECLARA QUE CONSENTE COM O TRATAMENTO DE DADOS DO BENEFICIÁRIO PARA TODOS OS PROCEDIMENTOS INERENTES À CONSECUÇÃO DO CONTRATO, BEM COMO AUTORIZA O TRATAMENTO DOS DADOS SENSÍVEIS DESTE (RELATIVOS À SAÚDE), PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA .
CLÁUSULA ª –DA GUARDA E RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO– A guarda e responsabilidade do
BENEFICIÁRIO INDICADO NA CLÁUSULA 2ª, É DE ………...................................................................…
§ 1º - O CONTRATANTE compromete-se, ainda, a comunicar expressamente à CONTRATADA sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a alterar ou especificar o regime de guarda do BENEFICIÁRIO, inclusive na modalidade compartilhada, não responsabilizando a
Contratada POR QUAISQUER FATOS QUE RESULTEM DA NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESENTE
PARÁGRAFO.
§ 2º- Fica ciente o CONTRATANTE de que serão fornecidas pela CONTRATADA as informações financeiras e/ou prestações de contas, quando solicitadas por escrito por qualquer um dos genitores, independente de quem possui a guarda judicial, por força da Lei 13.058/2014, que alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil.
Cláusulas Opcionais – Segmento Educação Básica
CLÁUSULA ª –EDUCAÇÃO ESCOLAR –O CONTRATANTE declara estar ciente que a educação abrange
os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, nos termos do art. 1º da LDB – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único – O Contratante declara estar ciente e de acordo que a responsabilidade da escola pelo serviço contratado é restrita à educação escolar.
CLÁUSULA ª –OBJETIVO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL – O contrato tem por objetivo a prestação de serviço de educação escolar pela CONTRATADA ao aluno BENEFICIÁRIO indicado pelo CONTRATANTE, nas condições previstas no presente contrato, nas normas dispostas no Regimento Escolar, na proposta pedagógica e no calendário escolar.
§ 1º –DA DISCIPLINA ESCOLAR – O CONTRATANTE DECLARA ESPECIALMENTE QUE TEM CIÊNCIA E ESTÁ DE 34
ACORDO COM A FUNÇÃO PEDAGÓGICA DA DISCIPLINA ESCOLAR SE COMPROMETENDO, NA PERSPECTIVA
DA EDUCAÇÃO FAMILIAR, AO FIEL CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS À DISCIPLINA ESCOLAR.
§ 2º – NORMAS E ORIENTAÇÕES ESPECIAIS EMANADAS DA ADMINISTRAÇÃO OU DIRETORIA – O BENEFICIÁRIO SUBMETE-SE AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS E ORIENTAÇÕES ESPECIAIS EMANADAS DA ADMINISTRAÇÃO OU DIRETORIA, AS QUAIS PODERÃO SER, A QUALQUER TEMPO, ALTERADAS, SUPRIMIDAS OU ACRESCIDAS, MESMO NO CURSO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
§ 3º - O CONTRATANTE declara especialmente que tem ciência e está de acordo que o aluno deverá trazer para as atividades escolares exclusivamente o material escolar, não devendo transportar ou portar, nas dependências da escola, objetos estranhos ao material escolar, tais como reprodutores sonoros, telefone celular, câmera fotográfica, brinquedos, joias de família e outros bens de valor afetivo e/ou econômico, exceto se previamente autorizado por escrito pela administração da escola.
§ 4º - O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA, no decorrer do ano letivo, atendendo à sua proposta pedagógica, fará uso de recursos educacionais tecnológicos complementares, que podem exigir a assistência e supervisão da atividade pelo CONTRATANTE e/ou Responsável Pedagógico, especialmente na realização de pesquisas e tarefas escolares fora do ambiente da CONTRATADA, pelo qual o CONTRATANTE compromete-
se e responsabiliza-se integralmente pelo cumprimento de seu dever de vigilância parental, bem como pelo atendimento das regras previstas nos Termos de Uso dos respectivos recursos, quais sejam, Whatsapp, Instagram, Facebook, Moodle, Youtube, Google, entre outros.
CLÁUSULA ª – COMPROMISSO – O CONTRATANTE, AO FIRMAR O PRESENTE CONTRATO, OBRIGA-SE A FAZER COM QUE O BENEFICIÁRIO SEJA FREQUENTE ÀS AULAS, CUMPRA O CALENDÁRIO ESCOLAR E HORÁRIO ESTABELECIDOS PELA CONTRATADA, ASSUMINDO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS PROBLEMAS ADVINDOS DA NÃO OBSERVÂNCIA DESTES.
CLÁUSULA ª – HORÁRIO DAS AULAS E COBRANÇA POR TEMPO EXCEDIDO – O horário das aulas deverá observar o disposto abaixo:
I - Para o segmento (...) o horário das aulas será: turno da manhã – (...) às (...) horas e turno da tarde – (...) às (...) horas.
II – Demais segmentos: turno da manhã – (...) às (...) horas e turno da tarde – (...) às (...) horas.
35
§1º - O VALOR CONSTANTE NA CLÁUSULA (...) (CLÁUSULA DE PREÇO) DO PRESENTE CONTRATO NÃO
abrange o tempo excedente, anterior ou posterior ao horário de aula contratado, previsto no CAPUT da presente cláusula, pelo que a Contratada cobrará o valor de R$ (...) por hora excedente, ou proporcionalmente aos minutos excedidos, a título de serviço extra horário, quando o aluno ultrapassar o horário de aula contratado. O respectivo valor será lançado, mensalmente, de forma destacada no boleto bancário.
§2º - SERÁ PERMITIDA A TOLERÂNCIA DE (...) MINUTOS, ANTES OU DEPOIS DO HORÁRIO DAS AULAS PREVISTO NO CAPUT, PARA QUE NÃO SEJA COBRADO O SERVIÇO EXTRA HORÁRIO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR.
Cláusulas Opcionais – Todos os Segmentos de Ensino
CLÁUSULA ª – UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFORMÁTICOS – O CONTRATANTE e/ou ALUNO
BENEFICIÁRIO DECLARAM ESTAR CIENTES DA “POLÍTICA DE USO DA INTERNET” ADOTADA PELA CONTRATADA, BEM COMO DE QUE OS COMPUTADORES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVEM SER UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DIDÁTICOS, SENDO QUE O ALUNO QUE UTILIZAR-SE DOS DISPOSITIVOS TELEMÁTICOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU PRÓPRIOS, DENTRO DO AMBIENTE ESCOLAR PARA FINS DIVERSOS DO PERMITIDO, SOFRERÁ AS PENALIDADES PREVISTAS NO REGIMENTO ESCOLAR E PODERÁ SER ENCAMINHADO PARA AS AUTORIDADES LEGAIS, APLICANDO-SE AS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS, SE O OCORRIDO CONFIGURAR ATO INFRACIONAL OU CRIME POR INVASÃO A DISPOSITIVO INFORMÁTICO (“CRIME CIBERNÉTICO”).
CLÁUSULA ª – DO USO DA IMAGEM–O CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a efetuar a captura, guarda, manipulação, edição e uso da imagem do BENEFICIÁRIO para fins de identificação, autenticação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo, cultural, esportivo e social, o que inclui os eventos promovidos pela CONTRATADA, o que abrange os perfis da Instituição em mídias sociais, website ou portal da Internet, Intranet, quadro de avisos, Revista e/ou Jornal institucional ou similar, vídeo para apresentação, entre outros produtos multimídias que possam ser criados ou produzidos dentro de uma atividade educacional, tendo, por isso, alcance global e prazo indeterminado.
§1º - O uso de imagem para outros fins que tenham cunho publicitário e/ou promocional será feito sempre por prazo determinado e mediante a assinatura de Termo de Autorização específico pelo CONTRATANTE ou o BENEFICIÁRIO (se maior de 18 anos) e regido por seus dispositivos e pela legislação nacional vigente.
§2º - Declara a CONTRATADA que estão ressalvados os direitos do BENEFICIÁRIO,
REPRESENTADO PELO CONTRATANTE, SOBRE A INTEGRIDADE DA SUA HONRA, SUA REPUTAÇÃO, BOA FAMA OU A RESPEITABILIDADE, SENDO QUE O USO DE SUA IMAGEM, SOM DA VOZ OU NOME DEVEM SER FEITOS APENAS NOS LIMITES ACORDADOS, SEM, DE FORMA ALGUMA, EXPOR O MENOR AO RIDÍCULO,
ATENDENDO AS LEIS EM VIGOR NO BRASIL. 36
OBS: CASO O CONTRATANTE NÃO SEJA O PRÓPRIO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS, E, SENDO O ALUNO MAIOR DE 18
anos, deverá sempre ser assinada autorização de uso de imagem à parte, com as devidas adaptações. Isto porque o aluno maior é o detentor do direito de sua imagem e somente ele pode realizar qualquer autorização ou cessão em relação a tal direito.
Cláusula Opcional – Segmentos Educação Profissional e Ensino Superior |
CLÁUSULA ª –AUTORIZAÇÃO PARA EXPOSIÇÃO OU CÓPIA DE TRABALHO CIENTÍFICO –O CONTRATANTE autoriza
a instituição de ensino, ora Contratada, a expor ou copiar os trabalhos científicos de autoria do aluno
Beneficiário, sujeitos à proteção do direito autoral, nos termos da autorização anexa.
Cláusulas Opcionais – Segmento Ensino Superior
CLÁUSULA ª – DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA - O diploma, aquele considerado documento escolar que comprove a colação de grau, será expedido gratuitamente ao BENEFICIÁRIO, em papel A4. Caso o aluno queira que o mesmo seja expedido em papel especial, será cobrado, em separado, o valor referente às despesas para confecção especial do diploma, cujo preço será definido e divulgado previamente pela CONTRATADA.
Cláusula ª – DA REGULARIDADE PERANTE O ENADE – O BENEFICIÁRIO/CONTRATANTE declara estar ciente de que o ENADE – Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, nos termos do §5º do artigo 5º da Lei nº 10.861/04, sendo que os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para obtenção de regularidade perante o ENADE ficarão impossibilitados da colação de grau, em decorrência da não conclusão do curso, até a regularização da situação, conforme Portaria MEC nº 840/2018.
TERMO ADITIVO DE CONCESSÃO DE DESCONTO/BOLSA
Apresente minuta trata-se de uma sugestão que deverá ser adaptada de acordo com as particularidades de cada instituição de ensino.
MINUTA SUGESTÃO: TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
ESCOLAR
...................(RAZÃO SOCIAL), ENTIDADE MANTENEDORA DO ....... (COLÉGIO/INSTITUTO ETC), 37
instituição de ensino já qualificada nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de
Educação Escolar, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o (a) Sr. (a) ............. (nome), também já anteriormente qualificado, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, vêm celebrar, para o ano/.......° semestre letivo de 20 , o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR, à vista do
QUE DISPÕE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE E MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESPECIFICADAS, CUJO CUMPRIMENTO SE OBRIGAM MUTUAMENTE.
CLÁUSULA 1ª - BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR – ALUNO
OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR CONTRATADOS SERÃO PRESTADOS AO(À) BENEFICIÁRIO(A) A SEGUI.R INDICADO, FILHO(A) (OU DEPENDENTE) DO(S) CONTRATANTE(S) ACIMA QUALIFICADOS:
NOME..............................................................................................................................................................
SEGMENTO/CURSO ..............................PERÍODO/SÉRIE.............TURMA .............. TURNO ............
CLÁUSULA 2ª - OBJETO – O OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO É A CONCESSÃO, POR MERA LIBERALIDADE DA CONTRATADA, DE UM DESCONTO/BOLSA DE ESTUDO AO(À) ALUNO(A) BENEFICIÁRIO(A) INDICADO NA CLÁUSULA 1ª, EM RELAÇÃO EXCLUSIVAMENTE À ANUIDADE/SEMESTRALIDADE DEVIDA PELO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR ANTERIORMENTE CONTRATADO PELAS PARTES, COM VIGÊNCIA PARA O ANO/ SEMESTRE LETIVO DE 20 .
PARÁGRAFO ÚNICO- CONFORME CONCEITUAÇÃO ESTABELECIDA NA CLÁUSULA QUE TRATA DE “SERVIÇOS
específicos, opcionais e especiais, as atividades facultativas, de caráter opcional ou em grupo específico ou especial não estão incluídas no Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, e, consequentemente, não se estenderão a tais serviços o benefício de desconto/bolsa de estudo ora deferido.
CLÁUSULA 3ª - VALOR DO DESCONTO/BOLSA DE ESTUDO – O desconto/bolsa de estudo total estabelecido neste instrumento será de ...........% para cada parcela da anuidade/semestralidade, estabelecida de acordo com as cláusulas que estabelecem disposição sobre o “Preço/Valor/Pagamento e Forma de Pagamento” do Contrato de
Prestação de Serviços de Educação Escolar.
CLÁUSULA 4ª - DAS CONDIÇÕES – A concessão do desconto/bolsa de estudo de que trata este instrumento está condicionada ao cumprimento, por parte do CONTRATANTE e/ou do aluno beneficiário, dos seguintes requisitos...............................
(Exemplo: parentesco, necessidade financeira, desempenho acadêmico e disciplinar do aluno e etc.)
38
OBS: A instituição deve detalhar as condições para manutenção do desconto, pois somente
poderá retirá-lo se existir previsão expressa no Aditivo para tal.
PARÁGRAFO 2º – DA CUMULATIVIDADE – O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO fica ciente que o desconto/bolsa de estudo ora concedido não será cumulativo com qualquer outra política de descontos facultativos ou compulsórios porventura concedidos pela contratada (Ex: convênios, bolsas do sindicato profissional, etc). Nesta hipótese, prevalecerá o desconto mais benéfico.
CLÁUSULA 5ª - SUSPENSÃO/CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO– A concessão de desconto/bolsa de estudo não gera direito adquirido em proveito do CONTRATANTE, sendo que o benefício poderá ser suspenso/cancelado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos de não cumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos na cláusula 4ª do presente documento;
II
III – Nas hipóteses de rescisão antecipada, previstas na cláusula que trata “Da Rescisão Contratual” do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar.
OBS: A escola poderá adaptar a cláusula e incluir/definir outras condições de suspensão/cancelamento do desconto.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA – O presente termo aditivo se integra ao Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, devendo, portanto, todas as suas cláusulas serem observadas em consonância com o que foi pactuado no referido Contrato, inclusive com relação à vigência do desconto/bolsa de estudo objeto do presente instrumento, que será a mesma do contrato de prestação de serviços de educação escolar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
(Local e data)
Contratada Contratante
39
DECRETO Nº 3.274, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999.
Regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei nº. 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 84, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO § 4º DO ART. 1º DA LEI Nº 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999, ACRESCIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.930, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999,
ART.1º - OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DEVERÃO APRESENTAR PLANILHA NA FORMA DO ANEXO A ESTE DECRETO.
ART.2º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. 40
BRASÍLIA, 6 DE DEZEMBRO DE 1999; 178º DA INDEPENDÊNCIA E 111º DA
REPÚBLICA. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1999
ANEXO
Nome do estabelecimento: | |
Nome fantasia: | CGC |
Registro no MEC nº | Data do Registro: |
Endereço: | |
Cidade: Estado: | CEP |
Telefone: ( ) Fax ( ) | Telex |
Xxxxxx responsável pelas informações: | |
Entidade mantenedora: | |
Endereço: | |
Cidade: UF: Telefone ( ) FAX ( ) |
41
CONTROLE ACIONÁRIO DA ESCOLA
Nome dos Sócios (Pessoa Física ou Jurídica) | CPF/CGC | Participação do Capital |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 |
CONTROLE ACIONÁRIO DA MANTENEDORA
Nome dos Sócios (Pessoa Física ou Jurídica) | CPF/CGC | Participação do Capital |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 |
ANO-BASE | ANO DE APLICAÇÃO (*) | |
No de funcionários: | ||
No de professores: | ||
Carga horária total anual: | ||
Faturamento total em R$ |
INDICADORES GLOBAIS
42
(*) Valores/Quantidades estimados para o ano de aplicação
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (se diferente do que consta acima):
Endereço: Cidade: Estado: CEP: Mês da data-base dos professores: Local: Data:
(Carimbo e assinatura do responsável)
Nome do Estabelecimento:
Componentes de Custos (Despesas) | ANO-BASE (Valores em REAL) | ANO DE APLICAÇÃO (Valores em REAL) |
1.0 Pessoal | ||
1.1 Pessoal Docente | ||
1.2 Encargos Sociais | ||
1.4 Encargos Sociais | ||
2.0 Despesas Gerais e Administrativas | ||
2.1 Despesas com Material | ||
2.2 Conservação e Manutenção | ||
2.3 Serviços de Terceiros | ||
2.4 Serviços Públicos | ||
2.5 Imposto Sobre Serviços (ISS) | ||
2.6 Outras Despesas Tributárias | ||
2.7 Aluguéis | ||
2.8 Depreciação | ||
2.9 Outras Despesas | ||
3.0 Subtotal - (1+2) | ||
4.0 Pró-Labore | ||
5.0 Valor Locativo | ||
6.0 Subtotal - (4+5) | ||
7.0 Contribuições Sociais | ||
7.1 PIS/PASEP | ||
7.2 COFINS | ||
8.0 Total Geral - (3+6+7) | ||
Número de alunos pagantes | ||
Número de alunos não pagantes |
43
(CIRCULAR)
Valor da última mensalidade do ano-base R$ .
Valor da mensalidade após o reajuste proposto R$ , em
/ /1999.
Local: Data: / /
Carimbo e assinatura do responsável