RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 1 Definir local para instalação de oficinas e espaço físico da CONTRATADA, se disponível; 2 Fornecer os materiais que não estejam contemplados na planilha de preços, dos equipamentos e instalações, materiais da construção civil e outros pertinentes ao objeto; 3 Fornecer os desenhos iniciais dos edifícios e das instalações.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. Responsabiliza-se o CONTRATANTE pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA, bem como suas alterações, inclusive sobre àquelas referentes aos processos de ENADE e CENSO.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 14.1. Prover espaço no interior do Data Center para instalação dos equipamentos, bem como fornecer a infraestrutura de climatização e alimentação elétrica para os equipamentos necessários à prestação do serviço, ficando excluídos desta obrigação qualquer outro equipamento, acessório ou insumo necessário à conexão da rede do MPMA ao backbone da OPERADORA, os quais, se necessários, ficarão a cargo da CONTRATADA. 14.2. Instalar e manter a rede interna dentro das especificações técnicas necessárias ao funcionamento dos circuitos; 14.3. Nomear Gestor do Contrato, assim como Fiscal Técnico para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 14.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, para prestação de serviço; 14.5. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente; 14.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato; 14.7. Efetuar o pagamento devido pelos serviços prestados, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas; 14.8. Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento dos equipamentos e eventual prestação de assistência técnica ou suporte, determinando o que for necessário à sua regularização; 14.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. Realizar o pagamento na data do vencimento, de acordo com o valor do plano contratado.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 8.1 – É terminantemente vedado ao CONTRATANTE disponibilizar ou compartilhar para terceiros quaisquer materiais oferecidos pela CONTRATADA, seja parcial ou integralmente, incluindo-se as aulas (áudio e vídeo) e materiais das atividades assíncronas disponibilizadas on-line e as senhas de acesso. 8.2 – Eventual descumprimento do pactuado no item 8.1 poderá ensejar a responsabilização civil e criminal do CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 12.1 Prover o espaço no interior do Datacenter para instalação dos equipamentos, bem como fornecer a infraestrutura de climatização e alimentação elétrica para os equipamentos necessários a prestação do serviço, ficando excluídos desta obrigação qualquer outro equipamento, acessório ou insumo necessário à conexão da rede do Cofen ao backbone da Operadora, os quais, se necessários, ficarão a cargo da Contratada. 12.2 Manter o registro de seu domínio junto ao Xxxxxxxx.xx, responsabilizando-se por todas as ações necessárias à eventual alteração dos endereços de seus servidores de DNS (Domain Name System); 12.3 Instalar e manter a rede interna dentro das especificações técnicas necessárias ao funcionamento dos circuitos; 12.4 Nomear Gestor do Contrato, assim como Fiscal Técnico para acompanhar e fiscalizara execução do contrato; 12.5 Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências do Contratante, para prestação de serviço; 12.6 Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente; 12.7 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato; 12.8 Efetuar o pagamento devido pelos serviços prestados, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas; 12.9 Comunicar oficialmente, por escrito, à Contratadas quaisquer falhas verificadasno curso do fornecimento dos equipamentos e eventual prestação de assistência técnica ou suporte, determinando o que for necessário à sua regularização; 12.10 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 3.1. As informações requeridas e submetidas ao cadastro do SISTEMA PANDORA, conforme especificado na Cláusula acima, serão aceitas como exatas e verdadeiras, responsabilizando-se o CONTRATANTE pela veracidade das mesmas e suas consequências legais. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, solicitar atualização de CADASTRO GERAL mediante apresentação de documentação, e assumir o mais recente como verdadeiro e válido para fins de comunicação com o CONTRATANTE. 3.2. As informações que o CONTRATANTE obtiver através de seu acesso ao SISTEMA PANDORA são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, não recaindo à CONTRADADA qualquer responsabilidade em decorrência destas. 3.3. O acesso ao SISTEMA PANDORA não tem caráter de apólice de seguro e a prestação dos serviços ora ajustada entre as partes não evita a ocorrência de qualquer sinistro com o veículo do CONTRATANTE, pelo que não caracterizam, confundem-se ou substituem, em hipótese alguma, serviços de seguro prestados por Seguradoras, bem como não substitui outros tipos de equipamentos antifurto, como alarmes e travas manuais, razão pela qual a CONTRATADA não é responsável por qualquer prejuízo sofrido pelo CONTRATANTE em caso de furto/roubo do veículo. Da mesma forma, a CONTRATADA não é responsável pelos lucros cessantes e danos emergentes que o CONTRATANTE venha a incorrer caso o seu veículo não seja localizado nos termos deste instrumento. Assim, o CONTRATANTE está ciente de que o serviço ora contratado é de meio e não de resultado e por isso não gera qualquer responsabilidade na recuperação do veículo pela CONTRATADA, uma vez que essa obrigação é exclusiva das autoridades policiais, cabendo à CONTRATADA apenas tentar proceder à localização e bloqueio do veículo, desde que o equipamento antifurto esteja em perfeito funcionamento e resguardados os limites de funcionamento e cobertura do sinal da tecnologia de telefonia celular GSM. Página3 3.4. EM CASO DE FURTO OU ROUBO, quanto antes o fato for comunicado à central e às autoridades, maiores são as chances de recuperação do veículo, de modo que a não recuperação do mesmo em hipótese alguma será de responsabilidade da CONTRATADA, que está isenta de ressarcimento a qualquer perda ou dano relativo ao fato. A CONTRATADA não se responsabiliza ainda civil e criminalmente por eventuais danos causados aos passageiros do veículo cadastrado. 3.5. EM CASO DE VENDA OU TROCA DO VEÍCULO é de responsabilidade do CONTRATANTE ao trocar ou vender o veículo, solicitar junto a CON...
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. Local para estacionamento da Unidade Móvel (pavimentado e plano); - Vigilância da Unidade Móvel de forma a responsabilizar-se pela segurança dos equipamentos e/ou materiais que guarnecem o referido veículo; - Ponto de energia elétrica (trifásico, 220v, necessidade de 25KVA); - Ponto de água tratada; - Ponto de recolhimento de esgoto doméstico; - Designar eletricista e técnico devidamente habilitado para, respectivamente ligar e desligar a Unidade Móvel na rede elétrica e na rede hidráulica (água e esgoto). - Próximo a instalação da Unidade Móvel deverá ser disponibilizado um banheiro em condições de uso para a Equipe Técnica e alunos. Caso não haja banheiro nas proximidades da Unidade Móvel, sugerimos a instalação de banheiros químicos, sendo que as chaves ficarão sobre a responsabilidade da Equipe Técnica. - Divulgar os cursos da Unidade Móvel e realizar as respectivas inscrições dos alunos, designando pessoa responsável por este processo para que seja orientado pelo SESI. - Documentos necessários: CPF e RG; - A idade mínima para inscrição é de 12 (doze) anos; - Realizar inscrições com o máximo de antecedência; - Todos os campos devem ser devidamente preenchidos; - Devem ser lançadas no sistema do SESI, antes do início do atendimento; - Cada turma deverá ter no mínimo de 10 (dez) alunos e no máximo de 20 (vinte); - Os alunos inscritos em turmas que não atingirem o mínimo necessário 10 (dez) alunos serão remanejados; - Após a efetivação da inscrição em determinada turma, não será possível o remanejamento; - Não serão permitidos acompanhantes nas aulas (crianças e animais domésticos).
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 8.1 - Permitir o acesso à empresa aos locais adequados e necessários para execução da obra. 8.2 - Fiscalizar os serviços executados por meio de equipe técnica denominada FISCALIZAÇÃO, aprovando ou impugnando os serviços executados. 8.3 - Efetuar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos no cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO, após a conclusão de cada etapa.