DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA Cláusulas Exemplificativas

DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA. Em caso de desistência da matrícula por parte do contratante, antes do início do período letivo, será retido, a título de custo operacional, o percentual de 5% (cinco por cento) do valor pago a título de matrícula. Se a desistência ocorrer depois de iniciado o ano, semestre, ou módulo letivo, não será devolvido o valor da primeira parcela pago no ato da matrícula, observando-se, ainda, o disposto na Cláusula 4ª.
DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA. Em caso de desistência de matrícula por parte do (a) CONTRATANTE, em até 10 dias antes do início das aulas, a ESCOLA restituirá o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor que já houver sido pago, servindo a parcela retida para cobrir custos operacionais e gastos com publicidade do processo de matrícula.
DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA. A primeira parcela, que será paga no ato da matrícula, somente será devolvida quando houver desistência formal (por escrito) do(s) Contratante(s) antes do início do período de aulas, podendo a Contratada reter a título de despesas operacionais e de tributos e contribuições incidentes sobre o faturamento, o percentual de 15% (quinze por cento). Se a desistência ocorrer depois de iniciado o período de aulas, não será devolvido o valor pago, observando-se, ainda, o disposto na Cláusula 6ª.
DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA. A primeira parcela, que será paga no ato da assinatura do con- trato, somente será devolvida quando houver desistência formal (por escrito) do CONTRATANTE antes do início do período de aulas, podendo a CONTRATADA reter a títulos de despesas operacionais e de tributos e contribuições incidentes sobre o faturamento, o percentual de 15% do valor pago. Se a desistência ocorrer após o início do período de aulas, o valor a ser devolvido será realizado proporcionalmente, observando-se, ainda, o disposto na Cláusula 11ª.
DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA. Em caso de desistência da matrícula por parte do(a) CONTRATANTE(A) antes do início do ano letivo contratado, será retido, a título de custo operacional o percentual de 20% (vinte por cento). Se a desistência ocorrer depois de iniciado o ano letivo, não será devolvido o valor pago a título de matrícula.
DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA. A PRIMEIRA PARCELA, QUE SERÁ PAGA NO ATO DA MATRÍCULA, SOMENTE SERÁ DEVOLVIDA QUANDO HOUVER DESISTÊNCIA FORMAL (POR ESCRITO) DO CONTRATANTE ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO DE AULAS, PODENDO A CONTRATADA RETER A TÍTULO DE DESPESAS OPERACIONAIS E DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO, O PERCENTUAL DE 15%. SE A DESISTÊNCIA OCORRER DEPOIS DE INICIADO O PERÍODO DE AULAS, NÃO SERÁ DEVOLVIDO O VALOR PAGO, OBSERVANDO-SE, AINDA, O DISPOSTO NA CLÁUSULA 7ª.

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  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • DA INADIMPLÊNCIA Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.