PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2020 CONTRATO N.º 1.710/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2020 CONTRATO N.º 1.710/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFUÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA RAJ TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS EIRELI COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
MUNICÍPIO DE AFUÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, regularmente inscrito no CNPJ/MF: 30.060.047/0001-01, representado neste ato pela Secretária Senhora XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, psicóloga, portadora do RG n.º 306833 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00, residente na cidade de Afuá-PA, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa RAJ TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS EIRELI, com endereço na Tv.
Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 01, Tapanã, Belém/PA, CEP: 66.825-030, inscrito no CNPJ. (M.F) sob o n.º 03.621.172/0001-70, representada pela senhora XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, titular do CPF: 000.000.000-00, RG: 4303532 PC/PA, residente na Rua Murajuba, n.º 22, Conj.: Xxxxxxxx Xxxxx, Parque verde, CEP: 66.635-120, Belém - PA, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – Do Objeto
1.1. Eventual Aquisição de materiais de expediente e didático para atender à demanda da secretaria Municipal de Educação/FME, conforme abaixo:
EMPRESA: | RAJ TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS EIRELI | |||||
ENDEREÇO: | TV. XXXXXXX XXXXXX, N.º 01, BAIRRO: TAPANÃ, CIDADE: BELÉM/PA, CEP: 66.825-030 | |||||
TELEFONE: | (000)0000-0000 | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | |||||
CPF: REPRESENTANTE: | 000.000.000-00 | |||||
e-mail: | ||||||
LOTE II - MATERIAIS DIVERSOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | P.UNIT | X.XXXXX |
86 | PAPEL A4 RESMA CONTENDO 500 FOLHAS | 100 | CAIXA | CHAMEX | R$ 200,00 | R$ 20.000,00 |
87 | PAPEL A4 RESMA CONTENDO 100 FOLHAS | 1.000 | RESMA | CHAMEX | R$ 18,95 | R$ 18.950,00 |
93 | PAPEL CARBONO A4 DE UMA FACE COR AZUL, COM 100 FOLHAS | 20 | CAIXA | HARDCOPY | R$ 32,00 | R$ 640,00 |
94 | PAPEL CARBONO A4 DE UMA FACE COR PRETO, C/100 FOLHAS | 20 | CAIXA | HARDCOPY | R$ 32,00 | R$ 640,00 |
96 | PAPEL CARTÃO CORES DIVERSAS | 5.000 | UNIDADE | SELLPAPER | R$ 1,90 | R$ 9.500,00 |
97 | PAPEL CELOFANE CORES DIVERSAS | 6.430 | UNIDADE | MAB | R$ 1,45 | R$ 9.323,50 |
99 | PAPEL CREPOM CORES DIVERSAS | 5.000 | UNIDADE | DIY | R$ 1,05 | R$ 5.250,00 |
100 | PAPEL DE PRESENTE, CORES DIVERSAS | 4.000 | UNIDADE | DIY | R$ 2,82 | R$ 11.280,00 |
102 | PAPEL DE SEDA, FORMATO MÍNIMO 50CM X 70CM, CORES VARIADAS DETERMINADAS DE ACORDO COM A DEMANDA DO ÓRGÃO SOLICITANTE | 6.430 | FOLHAS | TILIBRA | R$ 0,41 | R$ 2.636,30 |
104 | PAPEL EVA CORES VARIADAS | 6.530 | UNIDADE | DIY | R$ 2,30 | R$ 15.019,00 |
107 | PAPEL LAMINADO | 6.430 | UNIDADE | DIY | R$ 0,76 | R$ 4.886,80 |
108 | PAPEL MICRO - ONDULADO | 1.000 | UNIDADE | DIY | R$ 2,60 | R$ 2.600,00 |
109 | PAPEL PARANÁ DE 180 GRAMAS | 1.700 | UNIDADE | DIY | R$ 3,28 | R$ 5.576,00 |
110 | PAPEL VERGE A4. PACOTE CONTENDO 50 FOLHAS | 2.500 | PACOTE | DIY | R$ 18,98 | R$ 47.450,00 |
TOTAL | R$ 153.751,60 | |||||
LOTE IV - MATERIAIS DIVERSOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | P.UNIT | X.XXXXX |
125 | CADERNO 10 MATÉRIAS CAPA FLEXÍVEL COM 200 FOLHAS | 30.000 | UNIDADE | TILIBRA | R$ 19,27 | R$ 578.100,00 |
126 | CADERNO BROCHURAS UNIVERSITARIO COM 96 FOLHAS, CAPA DURA | 30.000 | UNIDADE | TILIBRA | R$ 12,40 | R$ 372.000,00 |
127 | CADERNO UNIVERSITÁRIO, CAPA DURA, COM 100 FOLHAS, CONTENDO 5 MATÉRIAS, COM ASPIRAL | 5.430 | UNIDADE | TILIBRA | R$ 9,90 | R$ 53.757,00 |
131 | CADERNO DE DESENHO ¼ - BROCHURA 40 FLS. | 5.000 | UNIDADE | TILIBRA | R$ 6,00 | R$ 30.000,00 |
132 | CADERNO DE DESENHO GRANDE - BROCHURA 96 FLS | 5.000 | UNIDADE | TILIBRA | R$ 10,90 | R$ 54.500,00 |
TOTAL | R$ 1.088.357,00 |
CLÁUSULA II – Do Preço e das Condições de Pagamento
O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor total de R$ 1.242.108,60 (Um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, cento e oito reais e sessenta centavos).
O pagamento será creditado em conta corrente da contratada através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a certificação que o objeto foi entregue, mediante apresentação de Nota de Empenho acompanhada da Nota Fiscal, onde esta será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III – Da Vigência - A vigência do objeto deste Contrato será 12 (doze) meses a contar da assinatura.
CLÁUSULA IV – Do Orçamento
4.1 - As despesas decorrentes deste correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Afuá.
19– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.1203.2-073 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 12.362.0415.2-084 – Apoio ao Ensino Médio
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
20 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0037.2-088 – Manutenção da Atividades de Apoio e Coordenação Geral 12.361.0401.2-091- Manutenção do Salário Educação
12.361.0401.2-092-Programa Dinheiro direto na Escola PDDE 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA V – Do Reajustamento de Preço - CONTRATANTE E CONTRATADO, acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VI – Das Obrigações
a) Fornecer o objeto (MATERIAIS) da presente licitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos estabelecido para a garantia técnica, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento, através da requisição expedida pela Secretaria Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato;
b) Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
f) Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital.
g) Substituir, no prazo máximo de 08(oito) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste Edital.
h) O(s) materiais que possuírem validade(s) deverá(ão) ser entregue(s) com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
i) Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
j) Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material (ais)que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) constantes no Termo de Referência do edital.
k) O(s) material(ais) deverá(ão) estar com a(s) embalagem(ns) em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo e deverá(ao) constar em sua(s) embalagem(ns) e unidade(s) de acondicionamento: rótulo com o nome do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade;
l) Será considerado recusa formal da contratada a não entregado material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
m) A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
n) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
o) Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Educação, bilateralmente, atendidas sempre à conveniência administrativa e
quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VII – Da Rescisão Contratual:
7.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Educação, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIII – Norma Aplicada:
8.1. Aplica-se o presente Contrato às disposições constantes na Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Estadual n.º 6.474/2002 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2020 – REGISTRO DE PREÇO N.º 002/2020.
CLÁUSULA IX – Sanções Administrativas:
9.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso na entrega dos produtos;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA X – Da Fiscalização
10.1. O presente contrato será fiscalizado pela servidora CARMEM XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, designada pela Prefeitura Municipal de Afuá, através do Decreto n.º 006/2020.
CLÁUSULA XI – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Afuá, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.
E, por estarem de pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza os efeitos legais.
Afuá (PA), 23 de abril de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:42821517220
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:42821517220
Dados: 2020.04.24 12:12:07 -03'00'