Contract
FORMULÁRIO DE PARTICIPAÇÃO PARA COLETA DE PREÇOS – 13/2024 |
1. Parte Contratante |
Razão Social: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – FIDI |
Sede: Av. Paulista, 302 5° andar Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000 |
2. Preâmbulo |
A Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem torna pública a realização de Coleta de Preços, pelo critério de menor custo e escopo aderente a necessidade da FIDI, objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição de uma solução integrada de Sistema RIS e PACS, bem como demais serviços, sendo as condições fixadas na presente Coleta de Preços. |
3. Prazo para envio das Propostas |
As propostas deverão ser enviadas nos e-mails informados no contato até o dia 29.07.2024 |
4. Objeto da Coleta de Preços |
As informações com relação as especificações técnicas necessárias ao objeto deste instrumento, para participação nessa convocação, estão descritas nos Anexos I, II e III que deverão ser detalhadas na proposta comercial encaminhada pelo participante, onde elas serão analisadas e havendo necessidade, serão discutidas via e-mail para melhor entendimento e/ou esclarecimento da necessidade, junto a área de Compras e de Negócio. |
5. Contato FIDI |
Esclarecimentos relativos a presente Coleta de Preços serão prestados quando solicitados à FIDI no setor de Suprimentos através dos contatos abaixo: Xxxxxxx Xxxxxxxx através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxx Xxxxxxx através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxx Xxxxx através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxx Xxxxx através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Ou através do telefone (00) 0000-0000 Sede São Paulo |
6. Prazo de vigência Contratual |
O vínculo será contratual com 36 meses de duração, podendo ser renovado por mais até no máximo 24 meses mediante negociação entre ambas as partes e investimento demandado pela parte interessada para o projeto. |
7. Critérios de Participação |
As propostas apresentadas serão julgadas e classificadas, sendo verificada sua conformidade com os critérios abaixo: a) Adequação das propostas ao objeto e critérios de especificação conforme Anexos I, II e III da coleta de preços; b) Melhor aderência ao processo, política, necessidades e determinações da área responsável na FIDI que utilizará os serviços; c) Integrações com plataformas de sistemas operacionais ou ERP’s, caso necessário; d) Qualidade e eficiência do funcionamento da ferramenta, sendo medida através de apresentação e relatórios, caso necessário; e) Preço; f) Condição de pagamento aderente a nossa política de pagamento; g) Suporte técnico e o prazo de sla proposto para os atendimentos. h) As empresas devem enviar o certificado do Ministério do Trabalho e Emprego. k) Estrutura corporativa; l) Maturidade da solução; m) Responsabilidade Social e Sustentabilidade; n) Nível de adoção de boas práticas; o) Nível de segurança oferecido pela empresa de Data Center; p) Operação, suporte e certificação dos colaboradores. |
8. Anexos |
Anexo I – Especificações técnicas da prestação de serviços. Anexo II - Conflito de Interesse. Anexo III - Relação de Unidades de Atendimento e dados para Faturamento. |
9. Prazo e forma de entrega |
A disponibilização dos serviços deverão ser conforme indicado nas informações do Anexo I, assim como negociações e acordos comerciais, sendo o prazo de entrega em torno do que for alinhado entre as partes, somente podendo sofrer alteração uma vez acordado e formalizado entre as mesmas, após o envio da confirmação de compra sendo esta via aceite de proposta e/ou minuta contratual através de e-mail e/ou via física. |
10. Condições Adicionais |
Os locais de implantação dos serviços ofertados e faturamento serão determinados conforme demandas encaminhadas através de pedidos de compra conforme CNPJ’s informados no Anexo III, uma vez alinhada com a área responsável, havendo necessidade o faturamento somente será aprovado mediante aprovação de relatório de faturamento que deverá ser emitido pelo prestador de serviços. |
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA COLETA DE PREÇOS
1.1. Poderão participar da presente Xxxxxx todos os interessados no ramo pertinente ao objeto cotado, que apresentarem propostas até a data limite estipulada.
1.2. Na presente seleção é vedada a participação de empresas em processo de consórcio.
1.3. A participação na presente seleção implica na aceitação integral de todos os termos desta Coleta.
1.4 O vencedor da presente Xxxxxx de preços terá vínculo com a FIDI através de contrato de prestação de serviços, onde serão firmados os direitos e deveres de ambas as partes e as condições comerciais de fornecimento.
1.5 As empresas deverão enviar as propostas em papel timbrado e com todas as condições descritas na coleta, juntamente com a relação de documentações a seguir:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Balanço patrimonial e DRE referente ao ano anterior;
- RG do representante legal da pessoa jurídica;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhando, se for o caso, dos documentos de eleição de seus administradores;
- A atualização da documentação abaixo:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx;
- Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
- Apresentação de atestado(s) de capacitação técnica, expedidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante prestou ou presta serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação;
- Comprovação da regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
-Envio do formulário preenchido da LGPD (PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS). (Quando Aplicável)
- Comprovação da autorização de funcionamento emitida pela ANVISA (original ou cópia autenticada) e cópia autenticada do Alvará Sanitário ou da Licença de funcionamento do fornecedor, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, em vigência, conforme Código Sanitário e Leis complementares. Não será aceito protocolo de alvará (ou licença) inicial ou de renovação; (Quando Aplicável)
- Em caso de empresa ou representante exclusivo, apresentar declaração original ou autenticada vigente com a data de validade expressa no documento e em papel timbrado do fabricante, que comprove que o fornecedor está credenciado pelo mesmo para comercializar o produto de sua marca cotado. Caso esteja autorização não tenha validade por toda a vigência do contrato, apresentar documento complementar de atualização do prazo emitido pelo fabricante dos produtos ofertados; (Quando aplicável)
- Apresentar, quando solicitado, documento comprobatório do registro vigente no Ministério da Saúde (identificando o item em cada registro em sua proposta), através de:
I - Publicação do registro no DOU (Diário Oficial da União); (Quando Aplicável)
II - Comprovante de registro emitido pelo Ministério da Saúde demonstrando sua vigência, caso a validade do registro esteja vencida, apresentar também o pedido de revalidação datado do semestre anterior ao vencimento do registro, acompanhado do registro vencido. (Quando Aplicável)
2. DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR E DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. A divulgação do vencedor será efetuada no site da FIDI, para que todos os participantes tomem conhecimento.
2.2 A documentação de habilitação referida na cláusula 1.5 desta coleta, do fornecedor que apresentar a proposta vencedora, deverá ser atualizada e enviada para os e-mails informados no formulário de participação desta coleta no prazo de até 02 dias úteis após a solicitação.
3. PROCEDIMENTOS PARA JULGAMENTO
3.1. Após o encerramento da coleta de preços pelo site, não será permitida qualquer alteração em seu conteúdo que possa influenciar no julgamento final, nem admitido à Seleção qualquer proponente retardatário.
3.2. Será considerada a melhor proposta a que resultar em menor custo para a FIDI, sendo este calculado pela verificação e comparação dos critérios estipulados no item 7 do Formulário para Participação da Coleta de Preços.
3.3. Finalizado o procedimento de Coleta de Preços, o Gerente de Suprimentos deverá aprovar a melhor proposta apurada junto ao departamento da FIDI solicitante e em casos específicos submeter ao Comitê de Compras formados por membros da FIDI.
3.4. Escolhida a proposta vencedora, o interessado será informado via e-mail para que apresente a documentação conforme indicado na cláusula 2.2 desta coleta de preços além da divulgação no site da FIDI.
3.5. Quando nenhum dos participantes atender aos requisitos apresentados na presente Coleta de Preços ou o número de respostas for insuficiente para a análise do processo conforme o tipo de serviço ou produto do referido objeto requisitado, a FIDI poderá cancelar a Coleta de Preços publicada através da divulgação via site da FIDI, sendo que:
- A FIDI não poderá vedar a participação de nenhum dos fornecedores correspondentes da Coleta de Preços anterior numa nova publicação caso ocorra;
- A FIDI deverá manter essa publicação de cancelamento divulgada num prazo mínimo de 10 dias antes de partir para uma nova Coleta de Preços referente ao mesmo objeto cotado e cancelado;
4. RECURSOS
4.1. Após a divulgação do vencedor da coleta de preços no site da FIDI, caso algum participante se sinta prejudicado em razão do julgamento das propostas, poderá manifestar, sendo-lhe concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para interpor as razões de recurso após a data de divulgação do vencedor.
4.2. A FIDI decidirá quanto aos recursos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
4.3. A interposição de recurso não suspende o julgamento das propostas.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E FATURAMENTO
5.1. O vencedor deverá fornecer os serviços nos locais e quantidades indicados pela FIDI, no prazo estabelecido no fechamento da compra, sendo de sua inteira responsabilidade os eventuais danos ou prejuízos causados por seus funcionários no momento da entrega.
5.2. A composição dos custos deve estar bem detalhada (custos diretos e indiretos / adicionais que possam vir a serem cobrados), onde todos os custos devem estar com todos os impostos incidentes inclusos e os valores expressos em moeda local (Real);
5.3. Prazo de entrega deverá ocorrer em até 05 dias úteis ou conforme acordado com a área responsável direto nas Unidades Operacionais ou no nosso Centro de Distribuição, cujos endereços estão listados no Anexo III.
5.4. O descumprimento do prazo de entrega estipulado pela FIDI ou a entrega de materiais/serviços fora das especificações, implicarão no pagamento de multa não compensatória diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor referente à solicitação de fornecimento não cumprida.
5.5. No caso de reincidência de atrasos na entrega dos serviços, caso seja acordado entregas fracionadas, de no mínimo por 3 (três) vezes, a FIDI poderá cancelar a compra não sendo devido ao Vencedor qualquer valor a título de indenização.
5.6. A FIDI emitirá pedidos de compras de fornecimento estabelecido de acordo com as suas necessidades, não se obrigando a adquirir quantidades mínimas, onde deverá ser emitida uma nota fiscal por pedido de compra enviado.
5.7. Serão de responsabilidade exclusiva do contratado o recolhimento de todos os tributos incidentes na fabricação/prestação de serviços do objeto desta Coleta de Preços, que for de sua competência.
5.8. A forma de faturamento e pagamento para a FIDI podem ocorrer da seguinte forma, sendo o mesmo a confirmar:
I) Prestação de serviços para Contratos dos clientes da FIDI dentro do escopo de Gestão CNPJ’s (55.401.178/0005-60 / 55.401.178/0010-27)
● Para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados até o dia 10 (dez) do mês vigente, sendo estes referentes a prestação de serviços do mês precedente, os pagamentos serão realizados no dia 17 (dezessete) do mês subsequente;
● Para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados entre os dias 11 (onze) e 25 (vinte e cinco) do mês vigente, sendo estes referentes a prestação de serviços do mês precedente, o pagamento se dará no dia 25 do mês subsequente.
II) Prestação de serviços para Contratos dos clientes da FIDI fora do escopo de Gestão
CNPJ’s (55.401.178/0001-36 / 55.401.178/0013-70 / 55.401.178/0012-99 / 55.401.178/0007-21 / 55.401.178/0011-08)
● Para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados até o dia 10 (dez) do mês vigente, sendo estes referentes a prestação de serviços do mês precedente, os pagamentos serão realizados 90 dias após o mês de emissão da nota, sendo o pagamento no dia 25 (vinte e cinco) do mês de referência;
● Para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados entre os dias 11 (onze) e 25 (vinte e cinco) do mês vigente, sendo estes referentes a prestação de serviços do mês precedente, o
pagamento se dará em 90 dias após o mês de emissão da nota, sendo o pagamento no dia 25 (vinte e cinco) do mês de referência;
5.8. Não serão aceitos boletos bancários ou notas fiscais enviadas no período compreendido entre os dias 26 (vinte e seis) e o último dia do mês vigente e que não sejam referentes ao mês precedente ao da emissão da nota fiscal.
5.9. Os proponentes deverão apresentar em item dedicado na proposta comercial as condições para rescisão contratual antecipada, mesmo que essa feita de forma parcial ao longo do tempo do primeiro período de contrato. Deverá constar em item dedicado na proposta comercial o aviso prévio a ser cumprido em caso de rescisão total ou parcial dos serviços ora contratados. Caso haja alguma penalidade por rescisão parcial ou total de contrato, essa deve estar em item específico da proposta comercial para total entendimento e montagem do racional financeiro.
5.10. A eficácia jurídica contratual desta prestação de serviços estará condicionada à eficácia jurídica do Contrato com o Cliente Final da FIDI, de tal modo que havendo comprovação da extinção do Contrato com o Cliente Final da FIDI, independentemente de motivo ou forma, se extinguirá o vínculo contratual desta prestação de serviços, sem que qualquer multa ou penalidade ou indenização seja devida a qualquer parte.
6. REGRAS E PROCEDIMENTOS DA INSTITUIÇÃO
A seguir regras e procedimentos da nossa Instituição que devem ser aplicados e seguidos durante todo o processo de negociação da Coleta de Preços:
PROPRIEDADE E DIREITO INTELECTUAL
6.1. A FIDI reconhece e concorda que todo e qualquer direito relativo a toda e qualquer marca, patente, modelo industrial, software, segredo de negócio ou comercial, documento, informação, arquivos eletrônicos, direitos autorais, invenções, modelos industriais e qualquer outro bem ou direito que configure ou possa vir a configurar direito de propriedade intelectual ou direito de propriedade industrial (“Propriedade Intelectual”) proveniente dos Serviços é de propriedade exclusiva da Parte Participante. Nesse caso, a FIDI deve dar licença gratuita para a Parte Participante das novas Propriedades Intelectuais provenientes dos Serviços.
6.2. A FIDI compromete-se a praticar todos e quaisquer atos convenientes ou necessários a fim de manter efetivas em quaisquer circunstâncias as disposições da Cláusula acima.
6.3. A FIDI reconhece que os Sistemas Operacionais são protegidos pelas leis de direito autoral e, portanto, concorda, por si ou por terceiros, (i) em não copiar, disponibilizar, fornecer, vender, emprestar, transferir ou de qualquer forma alienar qualquer componente dos Sistemas Operacionais, ou ainda decompilar, traduzir, fazer engenharia reversa, copiar códigos-fonte dos Sistemas Operacionais; (ii) usar os Sistemas Operacionais para outro fim além daquele previsto no Contrato Específico; (iii) modificar os Sistemas Operacionais. A FIDI concorda em informar de forma detalhada aos usuários finais dos Sistemas Operacionais as condições e termos do Contrato Específico e exigir e garantir que o usuário final cumpra os mesmos.
6.4. As cessões em regime de comodato dos Sistemas Operacionais são concedidas pelo prazo de vigência previsto pelo Contrato Específico, em caráter não exclusivo, intrasferível.
6.5. A Parte Participante deverá substituir os Sistemas Operacionais por novos modelos com as mesmas especificações técnicas e nas mesmas quantidades a cada 60 (sessenta) meses, em casos de renovações da vigência do Contrato Específico.
6.6. A FIDI reconhece expressamente que a Parte Participante é a proprietária única e exclusiva dos Sistemas Operacionais a serem instalados nas suas dependências, sendo que a FIDI deterá, apenas e tão somente, a posse dos Sistemas Operacionais.
6.7. As estipulações desta Cláusula permanecerão em vigor, mesmo em caso de término do Contrato Específico.
CONFIDENCIALIDADE
6.8. Todas as informações e documentos relacionados ao Contrato Específico ou trocados em virtude de sua celebração por qualquer das Partes (“Parte Divulgadora”) para outra(s) Parte(s) (“Parte Receptora”) serão considerados e tratados, para todos os fins, como “Informações Confidenciais” e, mesmo após sua divulgação, permanecerão de titularidade exclusiva da Parte Divulgadora.
6.9. A Parte Receptora utilizará as Informações Confidenciais somente para a execução do Contrato Específico, manterá em sigilo todas as Informações Confidenciais e não as divulgará para terceiros. Não obstante o exposto, a Parte Receptora poderá divulgar tais Informações Confidenciais para seus representantes que necessitem ter acesso a tais Informações Confidenciais ao longo da execução de quaisquer das obrigações estabelecidas no Contrato Específico.
6.10. As disposições desta Cláusula não se aplicarão à divulgação de Informações Confidenciais para qualquer autoridade Governamental em virtude das Normas aplicáveis. Neste caso, a Parte Receptora deverá notificar a Parte Divulgadora sobre a determinação de proceder a tal divulgação. Quando aplicável, a Parte Divulgadora terá o direito de tomar as medidas que julgar necessárias para evitar a divulgação das Informações Confidenciais para as referidas autoridades governamentais.
6.11. As Informações Confidenciais não incluem informações que: (a) sejam comumente conhecidas ou disponíveis por publicação, uso comercial, ou por outras formas que não constituam violações das obrigações por parte da Parte Receptora; (b) sejam conhecidas pela Parte Receptora no momento da divulgação e não estejam sujeitas a restrições; (c) sejam legalmente obtidas de um terceiro que tenha o direito de efetuar tal divulgação; ou (d) sejam, por escrito, liberadas pela Parte Divulgadora para publicação.
6.12. Caso a Parte Receptora não esteja segura com relação à caracterização ou não de determinada informação como sendo Informação Confidencial, a Parte Receptora deverá buscar orientação por escrito da Parte Divulgadora antes de divulgar tal informação para terceiros.
6.13. A Parte Receptora responderá pelas perdas e danos que causar à Parte Divulgadora que sejam resultado do descumprimento do disposto nesta Cláusula.
6.14. As disposições desta Cláusula sobreviverão ao término do Contrato Específico por um período de 5 (cinco) anos contados da referida data de término, independente do motivo.
POLÍTICAS DE COMPLIANCE E DE ANTICORRUPÇÃO
6.15. A Parte Participante declara que acessou, tomou conhecimento e entendeu o teor do Código de Conduta e do Manual de Conduta da Parte Contratante, disponibilizados nos links xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXXX.xxx e xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXXX.xxx, respectivamente, obrigando-se, neste ato, a observá-los e cumpri-los integralmente, naquilo que lhe cabe na qualidade de contraparte da Parte Contratante, salvo se contar com programa próprio de integridade que seja considerado compatível com esse documento.
6.16. A Parte Participante deverá comunicar a FIDI sobre qualquer informação relevante que diga respeito à relação entre as Partes, no cumprimento de seu Código de Conduta ou do Código de Conduta e/ou Manual de Conduta da Parte Contratante.
6.17. No âmbito do Contrato Específico, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou ainda aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras, por conta própria ou por terceiros, de forma direta ou indireta, devendo garantir, ainda, o cumprimento desta obrigação por seus prepostos e colaboradores.
6.18. A Parte Participante deverá manter, durante o prazo de vigência do Contrato Específico e até 5 (cinco) anos após o seu encerramento, livros, registros e contas que reflitam de maneira correta e justa, em grau de detalhamento razoável, todos os pagamentos feitos, despesas incorridas, e ativos alienados, relacionados à realização de serviços ou transações efetuadas com pagamentos e remuneração advindas do Contrato Específico, indicando a finalidade dessas ações e a pessoa (inclusive cargo e título) para quem se fez o pagamento ou despesa, sendo tais registros colocados à disposição da FIDI mediante sua solicitação.
6.19. A Parte Participante deverá guardar o sigilo das informações confidenciais obtidas durante a execução do Contrato Específico na forma das cláusulas de confidencialidade acima.
7. CONFLITO DE INTERESSES
7.1 Obrigatoriedade de Declaração de Conflito de Interesse: As partes concordam em declarar prontamente qualquer conflito de interesse real ou potencial que possa surgir no âmbito deste contrato. Isso inclui, mas não se limita a qualquer interesse financeiro, pessoal, profissional ou qualquer outra circunstância que possa prejudicar a capacidade de uma parte de agir de maneira imparcial e objetiva no cumprimento deste contrato.
7.2 Divulgação de Conflito de Interesse: Xxxx uma parte identifique um conflito de interesse de acordo com o item 7.1 acima, essa parte deverá fornecer uma divulgação por escrito, no modelo de formulário disponível no anexo II deste contrato, descrevendo detalhadamente a natureza do conflito de interesse.
7.3 Resolução de Conflitos de Interesse: As partes concordam em trabalhar juntas para resolver qualquer conflito de interesse identificado de maneira justa e equitativa. Isso pode incluir a nomeação de um terceiro imparcial, conforme acordado entre as partes, para mediar ou arbitrar qualquer disputa decorrente do conflito de interesse.
7.4 Continuidade das Obrigações Contratuais - A identificação de um conflito de interesse não afetará a obrigação contínua de ambas as partes de cumprir todas as obrigações estabelecidas neste contrato, a menos que seja acordado de outra forma pelas partes ou determinado de outra forma por meio de um processo de resolução de conflitos conforme estipulado no item 7.3 deste documento.
7.5 Vigência da Cláusula - Esta cláusula de conflito de interesse permanecerá em vigor durante a vigência do contrato e continuará a se aplicar mesmo após o término do contrato, quando relevante.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A FIDI poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo estipulado, não efetuar a entrega no prazo e condições estabelecidos neste instrumento e não encaminhar a documentação exigida na cláusula 2, convocar os proponentes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a Coleta de Preços.
8.2. O vencedor da Coleta de Preços deverá se responsabilizar:
- Pela garantia/seguro do produto/serviço, sendo obrigatória a apresentação de documento referente a garantia (quando aplicável);
- Pela assistência técnica/suporte técnico do Produto/Serviço;
- Pela Implantação, Instalação e ou Entrega;
- Pelo treinamento da equipe na FIDI que fará uso do Produto/Serviço do mesmo;
- Pela entrega dos acessórios (quando aplicável) que acompanham o Produto descrito no Anexo I.
9. FORO
Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta Coleta de Preços será o da Comarca de São Paulo – SP.
São Paulo, 05 de julho de 2024.
Anexo I
Objetivo: O objetivo desta Coleta de Preços é selecionar um fornecedor qualificado que possa oferecer uma solução robusta e eficiente para atender as necessidades específicas da FIDI.
Requisitos Técnicos: Xxxxxxx que se atentem cuidadosamente aos requisitos detalhados na Planilha com o Escopo Técnico anexa. Essa Planilha serve como documento oficial para a coleta de informações técnicas sobre a solução proposta por sua empresa.
Como Participar:
1. Baixe a Planilha disponibilizada no site, que contém os requisitos técnicos detalhados.
2. Preencha todos os campos relevantes com as informações referentes à sua solução.
3. Enviar juntamente com a Proposta Comercial a Planilha com o Escopo Técnico preenchida, não será admitida a participação de fornecedores que enviarem a planilha com preenchimento parcial.
4. Se a proposta for de licenciamento, enviar requisitos técnicos de hardware e afins. Se a solução for SaaS, não considerar esse item.
Anexo II
XXXXX X - FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
Nome: Area: Unidade: Gestor:
Declaração sobre familiares
SIM NÃO
Algum de seu (s) familiar (es) é colaborador ou possui participação societária em entidade (s) com negócios ou contratos firmados com FIDI ( fornecedor ou parceiros) Se a resposta for positva descreva abaixo o nome da empresa
Algum de seus familiar (es) trabalha na FIDI Em caso positivo informar a área e unidade
Algum de seu (s) familiar (es) é Agente Público? Em caso positivo informar
Você possui participação societária, é o principal executivo e/ou responsável em empresa (s) ou instituições com transações, negócios, contratos, parcerias firmadas com a FIDI ou que potencialmente possam vir a ser firmados?
Relate outras situações de conflito de interesse:
Anexo III
Dados para faturamento rateado:
HSPM - CNPJ 55.401.178/0001-36 IAMSPE - CNPJ 55.401.178/0001-36 DIADEMA - CNPJ 55.401.178/0001-36 MATRIZ - CNPJ 55.401.178/0001-36 AMBESP - CNPJ 55.401.178/0001-36 SEDI III - CNPJ 55.401.178/0010-27 SEDI I - CNPJ 55.401.178/0005-60 PMSP - CNPJ 55.401.178/0012-99 CEMED - CNPJ 55.401.178/0001-36 DDI - CNPJ 55.401.178/0001-36 CEDECO- CNPJ 55.401.178/0001-36
Av. Xxxxxxxx, 000 0x xxxxx Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx- XX XXX 01310-300
HUGOL - CNPJ 55.401.178/0011-08
Xxx X 00, x/x, xxxxxx 000 xxxx 00 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX – XXX 00000-000
ESTIVADORES - CNPJ 55.401.178/0013-70
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxx – XX – XXX 00000-000
CLÍNICA FIDI - CNPJ 55.401.178/0007-21
Xxx Xxxx xx Xxxxx,00 - xxxxx 00, 00 x 00 - Xxxxx Xxxxx - XX- XXX 00000-000
Endereço das Unidades da Prestação dos Serviços:
CONTRATO | UNIDADE | ENDEREÇO DA UNIDADE |
AMBESP | AMBESP | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 XXXXXX |
DIADEMA | HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA | Av. Xxxxxxxxxxx, 1682 - Diadema - SP |
DIADEMA | PAINEIRAS | Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx |
DIADEMA | UBS ELDORADO | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
DIADEMA | PMD QUARTEIRÃO DA SAÚDE | AV. Antônio Piranga, 700 - Centro - Diadema - CEP: 09911-160 |
ESTIVADORES | COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES | Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000, Xxxxxx |
XXXXX - XXXXX PRESTAÇÃO | HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIA GOVERNADOR XXXXXX XXXX DE SIQUEIRA | Av. Anhanguera, 14.527 - St. Xxxxxx Xxxxxx, Goiânia - GO, 74463-350 |
HSPM | HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
IAMSPE | INSTITUTO DE ASSISTENCIA MÉDICA DO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
SEDI I | HOSPITAL GERAL PEDREIRA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx |
SEDI I | COMPLEXO HOSP. MANDAQUI | R: VOLUNTARIO DA PATRIA 4301 SANTANA SÃO PAULO |
SEDI I | CRI NORTE | R: VOLUNTARIO DA PATRIA 4301 SANTANA SÃO PAULO |
SEDI I | HOSPITAL GERAL ITAPEVI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X |
SEDI I | HOSPITAL GERAL GRAJAU | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
SEDI I | HOSPITAL INFANTIL CANDIDO FONTOURA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
SEDI I | AME INTERLAGOS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx |
SEDI I | HOSPITAL DE TRANSPLANTES EURYCLIDES DE JESUS (BRIGADEIRO) | Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 |
SEDI I | HOSPITAL ESTADUAL DE AMERICO BRASILIENSE | Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 0000, Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – XX |
SEDI I | AME JARDIM DOS PRADOS | Xxx Xxxx'Xxx , 000 |
SEDI I | HOSPITAL REGIONAL SUL | R. Gen. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx |
SEDI I | AME CARAPICUIBA | Av Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx 1364 |
SEDI I | AME ITAPEVI | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 XX Xxxx Xxxxxxx |
SEDI I | HOSPITAL ESTADUAL LUZIA DE PINHO MELO (MOGI) | R. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N - Vila Mogilar, Mogi das Cruzes - SP, 08773-130 |
SEDI III / SES | AMBULATORIO VARZEA DO CARMO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 01518-020 - Setor Verde 2 º andar - Radiologia |
SEDI III / SES | HOSPITAL REGIONAL DE OSASCO | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 Pres. Altino - Osasco |
SEDI III / SES | HOSPITAL E. MATERNIDADE XXXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxxxxxx xxxxx xxxxxx 0000, xxxxxxxxxx |
SEDI III / SES | HOSPITAL ESTADUAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx |
SEDI III / SES | HOSPITAL GERAL DR. XXXXXX XXXXXX (SAO MATEUS) | Xxx: Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 |
SEDI III / SES | HOSPITAL ESTADUAL VILA PENTEADO | Endereço da unidade: Av. Min. Petrônio Portela, 1642 hospital da Vila Penteado |
SEDI III / SES | H. E. XXXXXXXXX XXXXXX (XXXXXX) | XXX: XXXXXXX XXXX, 000 - XXXXXXXXX - XXXXXX - XX |
SEDI III / SES | H. E. DO IPIRANGA | Xxxxxxx Xxxxxx Xx 00 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 04262-000 |
SEDI III / SES | HOSPITAL GERAL DE TAIPAS | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 6999 - PQ Taipas |
SEDI III / SES | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA XXXXXX XXXXX | AV. Dr Xxxxxxx, 165 |
SEDI III / SES | HOSPITAL GERAL GERAL DE GUAIANASES | Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx |
SEDI III / SES | HOSPITAL E. INFANTIL XXXXX XXXXXX | Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx,00 - Xx. Guedala - Morumbi, São Paulo, CEP: 05614-040 |
SEDI III / SES | HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO | Av: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ,000 – Xxxxxx |
SEDI III / SES | Unidade Móvel | Pode estar em qualquer endereço no estado de SP |
SEDI III / SES | AMBULATÓRIO DA MATERNIDADE DE INTERLAGOS | Xxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx |
SEDI III / SES | Hospital Maternidade Interlagos | Xxx Xxxxxx Xxxxx 000 Xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 04802-190 |
SEDI III / SES | UNIDADE MOVEL 1 | Sem endereço fixo |
SEDI III / SES | UNIDADE MOVEL 2 | Sem endereço fixo |
SEDI III / SES | UNIDADE MOVEL 3 | Sem endereço fixo |
SEDI III / SES | UNIDADE MOVEL 4 | Sem endereço fixo |
SEDI III / SES | HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS - SEDI III | Praça Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, s/n - Centro, Assis - SP, 19814-015 |
SEDI III / SES | HOSPITAL ESTADUAL DE MIRANDÓPLIS Dr XXXXXXX XXXXXX XXXXX | Av: Xx XXXX XX XXXXX XXXXX, 000 – MIRANDÓPOLIS S.P |
XXXX XXX / SES | HOSPITAL DE PRESIDENTE PRUDENTE | RUA XXXX XXXXXXXXXX, 1297 – CIDADE UNIVERSITÁRIA – CEP 19015-680 |
SEDI III / SES | H.E. PRESIDENTE XXXXXXXX | Xx. Cel. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3.758 - Jd. Xxxx Xxxxxxxxxx -XXX 19050.230 - Presidente Prudente |
XXXX XXX / SES | AME PRESIDENTE PRUDENTE | RUA XXXX XXXXXXXXXX, 1297 – CIDADE UNIVERSITÁRIA – CEP 19015-680 |
SEDI III / SES | HOSPITAL REGIONAL XXXXXX XX XXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXX XXXXXX - XXXXXX XX XXXXXXXXXXX - XX - XXX 08502-200 |
SEDI III / SES | COMPLEXO HOSPITALAR PADRE XXXXX XXXXXXXXX | Av. Xxxxxx Xxxxx, 1819 - Gopouva, Guarulhos - SP, 07051-000 |
SEDI III / SES | IPGG - INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIS | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
SEDI III / SES | CENTRO DE REABILITAÇÃO DR XXXXXXX XXXXXXX CAVALCANTI | Rodovia Engenheiro Candido do Rego Chavex, Km 3,5 - Mogi das Cruzes |
SMS/PMSP | AE XXXXXXX X. PUPO | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx |
SMS/PMSP | AE PIRITUBA - AMBULATÓRIO DE ESPECIALIZAÇÃO DE PIRITUBA | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX |
SMS/PMSP | HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXXXXXX (TATUAPE) | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxxx |
SMS/PMSP | CRT XXXXX XXXXXXX - UDI SÉ | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - 000 |
SMS/PMSP | X. X. XXXXXXXX M. P. ROCHA (CAMPO LIMPO) | ESTRADA ITAPECIRICA 1661 VILA MARACANA SP |
SMS/PMSP | X. X. XXXX SETUBAL | Xxx: Xxxx xxxxxxxxx Xxxxx Xx000 |
SMS/PMSP | H. M. DR. XXXXXX X. SABOYA | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx,000 |
SMS/PMSP | H. M. DR. XXXXXX X. XXXX (ERMELINO) | Alameda Xxxxxxx xx Xxxx, 1989 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
SMS/PMSP | CR DST/AIDS SANTO AMARO | RUA: PADRE XXXX XX XXXXXXXX, 646 SANTO AMARO |
SMS/PMSP | AE/CEO CECI - DR. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | AV. CECI 2235 PLANALTO PAULISTA |
SMS/PMSP | H. M. PROF. DR. XXXXXXXXX XX XXXXX | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1074 - ITAQUERA - SP |
SMS/PMSP | UPA VILA SANTA CATARINA | Rua: Xxxxxx xx Xxxxx,000 - XXXX XXXXX CATARINA |
SMS/PMSP | AMBULATÓRIO XXXX XXXXXXXXX XX (XXXX XX) | Xxx Xxxxxxx Xxxx 000 Cj Xxxx Xxxxxxxxx |
SMS/PMSP | HOSPITAL MUNICIPAL BENEDITO MONTENEGRO - JARDIM IVA | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXX - XXX XXXXX - XX - 00000-000 |
SMS/PMSP | H. M. DR. XXXXXXXXX XXXX | Xxx : Xxxxx xxxxxxxxx, 000 -Xx. São João - CEP 03558050-SP |
SMS/PMSP | HOSP. MUN. VILA NOVA CACHOEIRINHA | Av Dep. Xxxxxx Xxxxxx 3100 Vila nova cachoeirinha |
SMS/PMSP | UBS VILA DE TAIPAS | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
SMS/PMSP | AE/CEO/AMA DR. XXXXXX XXXXXXXX | Xxx: Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 XXXXXXXX |
SMS/PMSP | H. M. XXXXXXX PROENCA DE GOUVEA (MOOCA) | XXX XXXXXXXX, 000 - XXXXX XXX: 00000-000 |
SMS/PMSP | H. M. PROF. XXXXX XXXXX (JD. XXXXX) | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx 00000- 000 |
SMS/PMSP | A.E.PERUS AMBULATÓRIO DE ESPECIALIZAÇÃO DE PERUS | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx |
SMS/PMSP | AMA SÉ | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - 000 |
SMS/PMSP | UBS ALTO DE PINHEIROS | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 |
SMS/PMSP | UBS/AMA DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XX.XXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX Xx 0000 |
SMS/PMSP | DST/AIDS NOSSA SRA DO O | Av. Itaberaba, 1377 - Freguesia do Ò |
SMS/PMSP | HOSPITAL MUNICIPAL DE PIRITUBA | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX |
SMS/PMSP | UBS DONA XXXXXXXXXX XXXXXXXX | Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 00 -Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
SMS/PMSP | UBS JARDIM MITSUTANI | R: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 50 |
CLÍNICA FIDI | CLÍNICA FIDI | Xxx Xxxx xx Xxxxx,00 - xxxxx 00, 00 x 00 - Xxxxx Xxxxx - XX- XXX 00000-000 |
DDI | DEPARTAMENTO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX ,000 -XXXXXX - XXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXXX - XX, 04024-000 |
XXXXXX | XXXXXX XXXXXX | Xxx 0 xx xxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx - XX - XXX 00000- 000 |
CEMED | CEMED | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
FIDI MATRIZ | FIDI MATRIZ - Gowork | Av. Paulista, 302 - 5º andar Edifício Gowork - Bela Vista - São Paulo - CEP 01310-000 - Setor de Recebimento: R. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 01333-011 - (Estacionamento Estapar / Carga e descarga) |