Condições Adicionais. A última versão do Acordo incorporada a um pedido ou ordem de venda rege todos os seus pedidos anteriores. Não obstante o acima exposto, se uma versão deste Acordo com uma data de vigência fixa estiver em vigor entre as partes, tal acordo não poderá ser modificado ou alterado, a menos que seja por escrito e assinado por um representante devidamente autorizado de cada parte. Os termos deste Acordo e de qualquer pedido aplicável prevalecerá sobre qualquer pedido, ordem de venda ou compra, ou qualquer outro documento de pedido gerado pelo Cliente e fornecido pela MicroStrategy. Quaisquer termos comerciais estabelecidos ou referenciados em um pedido ou ordem de compra (exceto nomes, quantidades e endereços) não serão vinculantes à MicroStrategy. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo ou de um pedido, a seguinte ordem de precedência será aplicável: primeiro, o pedido aplicável (mas somente no tocante ao pedido emitido ou aceito pela MicroStrategy); segundo, a cláusula relativa ao produto ou ao serviço deste Acordo; terceiro, as Termos e Condições Gerais; e quarto, qualquer outro documento incorporado ao Acordo. Este Acordo prevalece sobre os termos da licença “click wrap” incluída nos Produtos. Se o Cliente celebrar um pedido de Produtos ou Serviços com um revendedor autorizado MicroStrategy (“Revendedor”), (i) tal documento constituirá um pedido sob este Acordo e (ii) o pagamento do referido pedido deverá ser realizado pelo Cliente ao Revendedor, sendo que quaisquer transações entre o Cliente e o Revendedor para outros produtos e serviços (como serviços profissionais fornecidos pelo Revendedor ou Provedores de Solução, ou outros produtos de terceiros vendidos pelo Revendedor) não constituirão parte deste Acordo. Para maior clareza, o uso de Produtos e Serviços da MicroStrategy será regido exclusivamente pelos termos deste Acordo, excluindo-se quaisquer termos adicionais ou conflitantes do pedido celebrado entre o Cliente e o Revendedor. O não pagamento das taxas devidas a um Revendedor sob referido pedido constituirá uma violação material deste Acordo. Cada uma das partes poderá divulgar um comunicado à imprensa a ser mutuamente acordado e que incluirá uma declaração de um executivo sênior da outra parte. Cada uma das partes concede à outra parte o direito de usar o seu nome e logo em comunicações públicas, websites, apresentações, materiais promocionais e eventos de marketing. Nenhuma das partes será responsável por atrasos decorrentes de causas for...
Condições Adicionais. 4.6.1. O FUNDO e/ou os Fundos Investidos podem investir seus recursos em cotas de fundos de investimento, que (a) possuam prazos de resgates ou restrições nas negociações (tais como períodos de lock-up) com prazos superiores ao prazo de resgate previsto neste Regulamento; e/ou (b) estejam sujeitos à penalidades em casos de resgates/vendas antecipadas (tais como o pagamento de taxas de saída).
4.6.2. Aplicam-se à política de investimento do FUNDO e dos Fundos Investidos as demais regras relacionadas (i) aos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativos e (ii) às suas respetivas classes, conforme previstas na regulamentação em vigor.
4.6.3. Os Fundos Investidos poderão utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar títulos e valores mobiliários em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM;
4.6.4. O FUNDO e os Fundos Investidos, a livre e exclusivo critério de seus administradores, poderão realizar suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e/ou valores mobiliários local e/ou internacional, ligadas ou não aos seus administradores e empresas a estes ligadas, podendo, inclusive, direta ou indiretamente, adquirir títulos e/ou valores mobiliários que sejam objeto de oferta pública ou privada coordenada, liderada, ou das qual participem as referidas instituições;
4.6.5. O ADMINISTRADOR e qualquer empresa pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, bem como diretores, gerentes e funcionários dessas empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com títulos e valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a carteira do FUNDO e/ou dos Fundos Investidos;
4.6.6. É vedado ao FUNDO a aplicação em cotas de Fundos Investidos que nele invistam.
Condições Adicionais a) Os locais de implantação dos serviços ofertados e faturamento serão determinados conforme demandas encaminhadas através de pedidos de compra uma vez alinhada com a área responsável, havendo necessidade, o faturamento somente será aprovado mediante aprovação de relatório de faturamento que deverá ser emitido pelo prestador de serviços, a FIDI possui 09 (nove) posições de CNPJ’s de faturamento, sendo a Matriz e demais referente aos Contratos de Gestão e Prestação de Serviços firmados hoje com seus clientes.
Condições Adicionais. Aplicam-se ao presente contrato as condições adicionais abaixo descritas:
Condições Adicionais. Os locais de implantação dos serviços ofertados e faturamento serão determinados conforme demandas encaminhadas através de pedidos de compra conforme CNPJ’s informados, uma vez alinhada com a área responsável, havendo necessidade o faturamento somente será aprovado mediante aprovação de relatório de faturamento que deverá ser emitido pelo prestador de serviços.
Condições Adicionais. 6.1. As consequências de tais modificações, como por exemplo, no Preço Contratual e/ou no CRONOGRAMA, serão objeto de ADITAMENTO ao CONTRATO e a CONTRATADA projetará, fabricará, entregará, executará os serviços e testes em conformidade com o que estiver estabelecido no ADITAMENTO.A CONTRATADA deverá ainda:
6.1.1. Cumprir a programação dos serviços e/ou dos fornecimentos acordada com a
6.1.2. Repor a mão-de-obra direta nas faltas e nos períodos de férias, folgas, afastamentos e outros, de forma a cumprir o regime, jornada e horário estabelecidos no CONTRATO e não comprometer o prazo e/ou a produção/produtividade dos serviços ou do fornecimento.
6.1.3. Manter e/ou instalar no(s) veículo(s) e equipamento(s) que, ainda que eventualmente, adentrem instalações da CONTRATANTE, a logomarca, o logotipo ou o nome de fantasia da CONTRATADA.
6.1.4. Instalar os seguintes dispositivos no(s) equipamento(s) e veículos(s): buzina, cintos de segurança, triângulo para sinalização, espelhos retrovisores, horímetro em bom estado de conservação, bem como extintor de incêndio com a carga dentro do prazo de validade.
6.1.5. Dotar o(s) seu(s) equipamento(s) e/ou o(s) seu(s) veículo(s), com alarme de ré, no caso de máquinas, caminhões, carretas.
6.1.6. Dispor de equipamento(s) e veículo(s) reserva(s) para suprir o(s) equipamento(s) e veículo(s) titular(es) quando se fizer necessário, de modo a não interromper ou prejudicar a produtividade e/ou continuidade dos serviços.
6.1.7. Equipamento e veículos a diesel devem possuir controle de emissão de fumaça preta e portar um relatório, com prazo de validade “máx.6 meses”, que comprove este controle, em conformidade com a Portaria 85 do IBAMA.
6.1.8. Quando aplicável, somente iniciar a execução dos serviços e/ou fornecimentos após a abertura do ponto do veículo ou equipamento, ficando certo que, se a CONTRATADA e sua(s) SUBCONTRATADA(S) não tomar (em) essa providência, não serão computadas e/ou reconhecidas, para efeito de pagamento, as horas porventura trabalhadas.
6.1.9. Recolher à área de Segurança Patrimonial da CONTRATANTE, para dar baixa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o passe (liberação de entrada/saída) do(s) equipamento(s) e veículo(s) que deixar (em) de prestar serviços à CONTRATANTE, sob pena da CONTRATADA não obter visto para entrada de novo(s) veículo(s) e equipamento(s) na unidade da CONTRATANTE.
6.1.10. Respeitar e cumprir o Regulamento Interno de Entrada, Trânsito e Saída de veículos nas dependências da CONTRATANTE...
Condições Adicionais. A não ocorrência até às 9:00 horas do dia útil antecedente à Data do Leilão, de qualquer dos seguintes eventos (a não ocorrência dos referidos eventos será divulgada na forma do item 2.8 abaixo e comunicada pela Instituição Intermediária ao Diretor de Operações da BM&FBOVESPA), salvo em caso de renúncia expressa de tal condição pela Ofertante, manifestada na forma do item 2.8 abaixo:
(i) uma queda de 20% (vinte por cento) ou mais no valor acumulado da cotação da ação ordinária de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA, tomando como base a cotação de fechamento verificada em 24 de março de 2016 (dia útil antecedente à data de publicação deste Edital), sendo certo que para fins de apuração de tal percentual serão considerados apenas valores de cotação de fechamento, não sendo consideradas quaisquer variações intradiárias;
(ii) uma queda de 20% (vinte por cento) ou mais no valor acumulado do índice da BM&FBOVESPA (conhecido por IBOVESPA), tomando como base a cotação do IBOVESPA verificada em 24 de março de 2016 (dia útil antecedente à data de publicação deste Edital), sendo certo que para fins de apuração de tal percentual serão considerados apenas valores de cotação de fechamento, não sendo consideradas quaisquer variações intradiárias;
(iii) uma depreciação do dólar em relação ao real superior a 25% (vinte e cinco por cento), tomando por base a cotação da moeda divulgada pelo Banco Central do Brasil em 24 de março de 2016 (dia útil antecedente à data de publicação deste Edital), sendo certo que para fins de apuração de tal percentual serão considerados apenas valores de cotação de fechamento, não sendo consideradas quaisquer variações intradiárias;
(iv) declaração de moratória bancária ou qualquer suspensão de pagamentos em relação aos bancos no Brasil;
(v) início de guerra ou hostilidades armadas no Brasil;
(vi) a ocorrência de alteração substancial nas normas aplicáveis ao mercado de capitais do Brasil, ou aumento de alíquota de tributos que afete adversamente ou impeça a consumação da Oferta pela Ofertante;
(vii) a revogação de qualquer autorização governamental necessária para a implementação da Oferta ou a expedição de qualquer ato de autoridade que impeça a Ofertante de realizar a Oferta ou imponha obrigação de comprar ou vender ações de emissão da Companhia;
(viii) alterações na legislação ou regulamentação aplicáveis às instituições financeiras, à Companhia ou ao seus respectivos mercados de atuação que possam impactar as condições econômico-financeira...
Condições Adicionais. 10.1. Todos os requisitos e condições constantes neste instrumento revestem-se de caráter obrigatório, devendo os participantes atendê-los integralmente;
10.2. Caso a CONTRATADA necessite de acesso físico em local sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para a reparação ou disponibilização de qualquer serviço e o referido local encontre-se fechado, o prazo para reparação e/ou disponibilização do serviço ficará suspenso até que seja providenciado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins o referido acesso, sendo que o prazo começará a contar a partir deste momento;
Condições Adicionais. 3.7.1. Todos os requisitos e condições constantes neste instrumento revestem-se de caráter obrigatório, devendo os participantes atendê-los integralmente;
3.7.2. Caso a CONTRATADA necessite de acesso físico em local sob a responsabilidade da CONTRATANTE para a reparação ou disponibilização de qualquer serviço e o referido local encontre-se fechado, o prazo para reparação e/ou disponibilização do serviço ficará suspenso até que seja providenciado pela CONTRATANTE o referido acesso, sendo que o prazo começará a contar a partir deste momento;
3.7.3. A CONTRATANTE poderá requisitar o cancelamento deste acesso, caso julgar não mais ser necessário, e avisará a CONTRATADA num prazo mínimo de 5 (cinco) dias corridos;
3.7.4. Havendo a restrição para a continuidade dos serviços e existindo a disponibilidade de novas tecnologias que poderão agregar no mínimo um mesmo nível de serviço que os atuais, a CONTRATADA se compromete a alterar a tecnologia dos acessos sem nenhum custo adicional.
Condições Adicionais. 7.7.1 O Proponente deve comprovar, de forma a não deixar dúvidas, que equipamentos e/ou materiais não fabricados no país terão suporte adequado em território nacional do ponto de vista técnico, tecnológico e de manutenção.