CONTRATO Nº 23/2020
CONTRATO Nº 23/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG EMPRESA CONDESP INDUSTRIA E COMERCIO DE DETERGENTES, SANEANTES E PERFUMARAS LTDA .
Pelo presente instrumento particular de Contrato de fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na
xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Administrativo Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e pela sua Diretora Técnica Srª. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
E de outro lado, a empresa CONDESP INDUSTRIA E COMERCIO DE DETERGENTES, SANEANTES
E PERFUMARAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.088.719/0001-65, situada na xxx XXX XX 000, XX, XX00, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX., neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº federal 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, lei federal 13.979/2020 e medida provisória nº 926/2020, bem como, o processo realizado na forma de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA N° 09/2020, que fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de desinfetante composto à base de hipoclorito de sódio teor 5,0%, para sanitização de espaços públicos do Município de Guarapuava.
§1º. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
DESINFETANTE À BASE DE SOLUÇÃO ESTABILIZADA DE HIPOCLORITO DE SÓDIO COM TEOR DE CLORO ATIVO 5,0%.
Os materiais deverão ser entregues em embalagens apropriadas do tipo bombonas plásticas de 5,0 ou 20,00 litros.
Os produtos devem ter valida máxima de 06 (seis) meses a partir da data de fabricação.
Os produtos devem possuir registro junto à Xxxxxx, com indicação expressa e clara do número de registro na embalagem.
Deve acompanhar os produtos a Ficha Técnica com especificação completa da composição e recomendações de segurança.
§2º. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no presente contrato de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 09/2020, juntamente a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$48.293,10 (quarenta e oito mil, duzentos e noventa e tres reais e dez centavos), de acordo com a proposta abaixo descrita:
ITEM | QUANT | UN. MEDIDA | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 4.500 | LITROS | DESINFETANTE À BASE DE SOLUÇÃO ESTABILIZADA DE HIPOCLORITO DE SÓDIO COM TEOR DE CLORO ATIVO 5,0%. | R$10,7318 | R$48.293,10 |
Valor total: R$48.293,10 |
§1º. No preço acima estarão incluídas todas as despesas direitas e indiretas necessárias à plena execução do fornecimento contratado, tais como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, até a entrega definitiva.
§3º. Os preços oferecidos serão irreajustáveis durante a vigência do presente instrumento.
§4º. Fica o contratado obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, da lei federal 13.979/2020 e medida provisória nº 926/2020, o presente contrato é celebrado mediante o procedimento de dispensa de licitação, autuado sob o nº 09/2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
Dar atendimento ao serviço público, atendendo cada vez melhor a comunidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, desde que a entrega tenha sido efetuado no prazo acordado. A nota fiscal deverá ser entregue no Departamento de Compras da SURG ou encaminhada para o endereço eletrônico: xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx.
§1º. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se o fornecimento tiver sido prestado na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar produtos em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§2º. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida o fornecimento contratado; ou
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
§3º. Os pagamentos a ser efetuado em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, nos casos previstos na legislação pertinente.
§4º. O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§5º. A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que se realizará o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
§6º. A atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, se dará somente após 120 (cento e vinte) dias de atraso do pagamento, e será utilizado como critério para a atualização o índice oficial mais benéfico para a contratante no momento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
§1º. A entrega dos produtos deve ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da emissão da ordem de fornecimento
§2º. Os produtos deverão ser entregues na sede da SURG, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 63 - Bairro Trianon, em Guarapuava, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas,
§3º. O transporte, carga e descarga, e todos as despesas necessárias à finalização da entrega correrão por conta do fornecedor.
§4º. A SURG rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento efetuado em desacordo com os termos do acordados no contrato.
§5º. A gestão da execução do objeto como Gestora caberá à Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx.
§6º. O recebimento e conferência dos produtos do objeto entregues e a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, serão realizados pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, sendo conferido sempre a quantidade, a qualidade e o atendimento aos requisitos do presente contrato, devendo tudo estar de acordo com o solicitado, reservando-se a SURG no direito de exigir a substituição do produto em desacordo.
§7º. Caso solicitado pela SURG, fica a fornecedora obrigada a substituir o produto fornecido no prazo máximo de 3 (três) dias, de modo satisfatório, sem qualquer ônus adicional para a SURG.
§8º. Os gestores e fiscais poderão ser alterados a critério da Diretoria da SURG, mediante instrumento próprio.
§9º. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do contrato e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do contrato e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas, ficando a seu critério a exigência da substituição especificada no §7º.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo pelo período de 40 (quarenta) dias, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da
CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) receber provisoriamente o material;
c) dar à CONTRATADA as condições necessárias ao regular recebimento;
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes nesse contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
f) prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento;
g) Atestar a Nota Fiscal de acordo com o objeto efetuado, quando em conformidade com o presente instrumento, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento;
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela SURG, em estrita observância das especificações deste termo e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do produto, marca, valor, bem como estar acompanhado da respectiva ficha técnica;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação da contratada de, a critério da SURG, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto com defeitos;
d) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da SURG, inerentes ao objeto da presente compra;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
a) Apresentar Nota Fiscal/Fatura ELETRÔNICA, discriminando as quantidades e descrições dos produtos entregues;
b) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s), telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, garantida a defesa prévia, a SURG poderá aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SURG, por até 02 (dois) anos.
§1º. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à SURG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, sendo que, no caso de reincidência, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão.
§2º. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
II - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
III - no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
IV - nos demais casos de atraso, haverá a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
V - no caso de inexecução parcial, haverá a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
VI - no caso de inexecução total, haverá a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
§3º. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SURG, suas instalações, pessoas, imagem,meio ambiente ou a terceiros.
§4º. As sanções previstas nos incisos I e III do caput desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§5º. As multas mencionadas nos incisos II e III acima, serão descontadas da garantia do contrato ou, se inexistente, dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso, podendo ser cumuladas com as demais sanções.
§6º. Aplica-se à presente disposição todas as demais condições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, não expressamente dispostas neste tópico.
§7º. Ressalta-se que qualquer das sanções estabelecida nessa Cláusula será avaliada e comparada com a real situação que estaremos vivendo no momento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS TIPIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES
De acordo com o artigo 179 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convénios da SURG, Código Penal Brasileiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal e qualquer outra lei que se aplicar ao caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
§1º. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SURG, observado o presente REGULAMENTO;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SURG.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da SURG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela SURG, superior a três meses, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da SURG, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
§2º. Constitui também falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§3º. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§4º. As partes reconhecem expressamente os direitos da SURG em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMAS DE RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SURG;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR E FISCAL
Fica nomeada como Gestora deste Contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, R.G. nº 4.885.210-6, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá acompanhar a execução do contrato e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do R.G. nº 6.574.807-0, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, os quais poderão ser alterados à critério da Diretoria da SURG, mediante instrumento próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas suas cláusulas, pelas disposições expressas na Lei Federal nº 13.303/2016, pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, da lei federal 13.979/2020 e medida provisória nº 926/2020.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de divergência entre essas leis, será aplicado o que for melhor para a SURG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterados por meio de aditivos ou apostilamentos com as devidas justificativas, com fundamento nos artigos 136, 137, 138 e 139 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, como pelos artigos 4º “H” da medida provisória nº926/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, da SURG e da Lei Federal nº 13.303/2016, da lei federal 13.979/2020 e medida provisória nº 926/2020, aplicando sempre em caso de divergência entre essas leis, o que for melhor para a SURG.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava - PR, 24 de março de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora Técnica
XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Contrato
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Fiscal do Contrato
CONDESP INDUSTRIA E COMERCIO DE DETERGENTES, SANEANTES E PERFUMARAS LTDA
Contratada
XXXXXX XXXXXX
Representante Legal