CONTRATO Nº 3004001/2020 – DL – PMSBP–FMS
CONTRATO Nº 3004001/2020 – DL – PMSBP–FMS
Processo Administrativo nº 1704001/2020-CPL/PMSBP Origem: DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/0042020-DL-PMSBP-FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3004001/2020 – DL – PMSBP–FMS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA ACÁCIO LEITE COMERCIO DE ALIMENTOS, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA:
Pelo presente instrumento, de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Pará, CNPJ: 17.860.920/0001-82, neste ato representado por sua Secretária Municipal Sra. XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa ACÁCIO LEITE COMERCIO DE ALIMENTOS,REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS, inscrita sob o CNPJ
32.007.827/0001-13, sediada na Passagem Xxxxxx Xxxxxx, n° 09, Sala 12, Bairro Sacramenta, cidade de Belém, CEP: 66.083-290, Estado do Pará, representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Inscrito sob o CPF/MF: 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/0042020-DL-PMSBP-FMS, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato versa sobre a AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INVIDUAL), para subsidiar as medidas de combate a pandemia do COVID 19 no Município de Santa Barbara do Pará.
1.2. Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | R$ UNIT | TOTAL |
3 | Máscaras de Proteção PFF - 2 / N95 | UND | 300 | 43,00 | 12.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, a justificativa da contratação, e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/0042020-DL-PMSBP-FMS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FORNECIMENTO DOS PODUTOS
3.1. Os produtos deverão ser entregues, conforme especificado em cada item, nas Dependências da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, através do envio da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto no local indicado o obedecendo os respectivos horários de das 08h00 às 12h00.
3.2. Os produtos deverão entregues em perfeitas condições, atendendo ao disposto na legislação de cada produto, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada item descrito.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONTRATADA.
4.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1.1. Cumprir com os prazos de fornecimentos determinados neste Termo de Referência. Responsabiliza-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente.
4.1.2. Submeter-se à fiscalização da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
4.1.3. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
4.1.4. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento;
4.1.5. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
4.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
4.1.8. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
4.1.9. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
4.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.2.1. Expedir as Autorizações de Fornecimento;
4.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
4.2.3. Exercer a fiscalização da execução do objeto através de servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
4.2.4. Notificar ao CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
4.2.5. Fornecer ao CONTRATADO, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de abastecimento;
4.2.6. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos produtos fornecidos;
4.2.7. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida no contrato;
4.2.8. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
5.2. O prazo de vigência do Contrato será a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2020, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da rescisão unilateral a Contratante não indenizará a (s) Contratada (s), salvo pelos fornecimentos executados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar à (s) Contratada (s) as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta da (s) Contratada (s) sobre o descumprimento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a (s) Contratada (s) ressarcir (em) a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, após o atesto da Nota Fiscal. Que serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ;
8.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela (s) própria (s) Contratada (s), obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
8.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
8.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
9.1. O valor total da presente avença é de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, através do servidor (a) devidamente designado (a), conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos materiais;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10.301.0015.2.117 – Ação Enfrentamento Emergencial Saúde Pub. Decorrente do Coronavírus (COVID 19).
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da execução das entregas ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de materiais ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do Contrato.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
13.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
13.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do (s) Contrato (s) firmado (s) no âmbito do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO
14.1. Poderá haver prorrogação do (s) Contrato (s) em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
16.1. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
16.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
16.3. Este Contrato será publicado no mural da Prefeitura, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Benevides, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
16.5. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX
SANTA BÁRBARA DO PARÁ, 30 de abril de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX DO NASCIMENTO MELO:02896974253
-03'00'
XXXX:02896974253 Dados: 2020.04.30 16:22:00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 17.860.920/0001-82
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
DE ALIMENTOS ,
Assinado de forma digital por ACACIO, LEITE COMERCIO DE ALIMENTOS ,
ACACIO, LEITE COMERCIO
REPRESENTAC:320078270 REPRESENTAC:32007827000113
00113
Dados: 2020.05.04 11:43:07
-03'00'
ACÁCIO LEITE COMERCIO DE ALIMENTOS,REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS
CNPJ 32.007.827/0001-13 CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXX XX XX XXXXX:26389517220
XXXXX:26389517220 Dados: 2020.05.04 11:45:07
-03'00'
TESTEMUNHAS: 1.
Nome: CPF:
XXXXXX XXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
DE ARAUJO DE
XX XXXXXXXX:02249575207
XXXXXXXX:02249575207 Dados: 2020.04.30 16:22:18 -03'00'
2.
Nome: CPF:
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXX
XXXXXX:28939018249
XXXXXX:28939018249 Dados: 2020.04.30 16:22:40
-03'00'