ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Convênio de Concessão de Estágios Não Obrigatórios
Processo nº 3050.01.0001172/2020-20
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E O(A) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG,
empresa pública estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, instituída por força do disposto na Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com Estatuto Social aprovado pelo Decreto 18.647, de 16 de agosto de 1977, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001- 23, sediada em Belo Horizonte - MG, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONCEDENTE, e UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS– UNIMONTES com sede a Av. Dr. Rui Braga
s/nº - Vila Mauricéia, Campus Universitário “Prof. Xxxxx Xxxxxxx”, em Montes Claros
- Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 22.675.359/0001-00, representada neste ato pelo REITOR PROF. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX , adiante designado
(a) INSTITUIÇÃO DE ENSINO, firmam o presente Convênio, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto o estabelecimento de condições indispensáveis à viabilização da concessão de estágios não obrigatórios (remunerados), pela CONCEDENTE, aos estudantes regularmente matriculados e com efetiva freqüência em curso voltado para a área de atuação da CONCEDENTE, ministrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo de ensino e aprendizagem do estudante.
Parágrafo Único: Os estágios previstos neste Convênio serão realizados nas dependências da CONCEDENTE, em sua Sede, Campos Experimentais e Unidades Regionais, conforme será estabelecido no Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE COMPROMISSO
A realização dos estágios dependerá da prévia formalização, em cada caso, de Termo de Compromisso de Estágio, entre a CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o estudante, sendo que o estágio não poderá exceder 2 (dois) anos.
Parágrafo Único: Os Termos de Compromisso serão necessariamente vinculados a este Convênio e regulados subsidiariamente por ele.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
É assegurada à CONCEDENTE, a faculdade de exigir prévia seleção dos estudantes que se candidatarem às vagas de estágios disponíveis.
Parágrafo Primeiro: Mediante solicitação formal da CONCEDENTE, a seleção dos estudantes poderá ser implementada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio de seu representante, cabendo a essa a escolha dos candidatos que melhor correspondam ao interesse comum dos partícipes, de acordo com critérios próprios.
Parágrafo Segundo: A INSTITUIÇÃO DE ENSINO encaminhará à CONCEDENTE, no período oportuno, a relação dos estudantes selecionados, assim como cópia de seus respectivos históricos escolares e comprovantes de matrícula.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONCESSÃO DA BOLSA
A CONCEDENTE concederá bolsa de complementação educacional, bem como auxílio-transporte para o estudante contemplado em seu Programa de Estágios Não Obrigatórios. O valor da bolsa será expressamente estabelecido por meio do Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA
Os estudantes estagiários atuarão mediante o cumprimento de uma carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais e máxima de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único: A carga horária acima delimitada, não poderá, em hipótese nenhuma, coincidir com o horário das aulas do estudante regularmente matriculado no curso técnico ou de graduação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas acima, as partícipes se obrigam especificamente a:
I – CONCEDENTE
a) fornecer e propiciar aos estudantes-estagiários todas as condições e facilidades para o bom desempenho de seu estágio;
b) observar as regras de segurança do trabalho para seus estagiários;
c) designar um supervisor, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso do estudante, para acompanhar e auxiliar suas atividades;
d) verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do estudante estagiário, inclusive por intermédio da adoção de registro de freqüência específico;
e) proceder, durante o estágio, às avaliações periódicas do nível de desempenho técnico dos estudantes estagiários;
f) auxiliar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, quando solicitada, na elaboração da programação técnica do estágio e dos critérios de avaliação do seu desenvolvimento;
g) ajudar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO na avaliação final dos estudantes estagiários referentes às atividades executadas no decorrer do estágio;
h) informar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos períodos oportunos, sobre a disponibilidade de vagas relativas à sua programação de estágios curriculares;
i) entregar ao estudante a cada início do período letivo relatório de suas atividades a ser desempenhadas;
j) Solicitar dos Estudantes-estagiários no início de cada semestre, declaração atualizada de matrícula, para comprovação de renovação do vínculo com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e, consequentemente, aptidão para o estágio.
k) enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, no final de cada semestre letivo, relatório, com ciência do ESTAGIÁRIO, das atividades por ele desempenhadas.
II – INSTITUIÇÃO DE ENSINO
a) elaborar, em consonância com as suas diretrizes internas e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pela CONCEDENTE, a programação técnica do estágio, inclusive definindo critérios de avaliação de seu desenvolvimento;
b) comunicar, por escrito e de maneira imediata, à CONCEDENTE, todos os casos de desligamento, independentemente do motivo.
c) informar, à CONCEDENTE, quando da conclusão do curso no qual o estudante esteja matriculado;
d) indicar um professor orientador para acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo estudante;
e) proceder à avaliação final do estudante estagiário, por meio do coordenador ou orientador do curso, com a colaboração da CONCEDENTE, por intermédio de seu supervisor; bem como aprovar o relatório final elaborado pelo estagiário, relativo às atividades executadas no decorrer do estágio;
f) fornecer à CONCEDENTE cópia do relatório final de cada estudante estagiário, após a conclusão do estágio;
g) exigir do estudante, a cada 06 (seis) meses, relatório das atividades exercidas no estágio;
h) comunicar à CONCEDENTE, no início de cada período letivo, as datas de realização das avaliações acadêmicas.
Parágrafo Primeiro: A CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverão disponibilizar todos os documentos referentes ao estágio sempre que solicitados para fins de fiscalização.
Parágrafo Segundo: As obrigações do estudante em relação ao seu estágio serão definidas no Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO
As atividades a serem desempenhadas pelo estudante serão obrigatoriamente descritas no Plano de Estágios, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO
A CONCEDENTE se compromete a contratar seguro contra acidentes pessoais para seus estagiários de carga horária não obrigatória (remunerados), observando as peculiaridades das atividades a serem desempenhadas pelos estagiários.
CLÁUSULA NONA – DO RECESSO
Será concedido ao estudante, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
Parágrafo Primeiro – Caso a duração do estágio seja inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de forma proporcional à vigência do Termo de Compromisso.
Parágrafo Segundo – O período do recesso a ser gozado será acordado diretamente com o Supervisor do Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
O estágio desenvolvido pelo estudante não importa reconhecimento de vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência pelo período de 5 (cinco) anos, a iniciar-se à data de sua assinatura.
Parágrafo Único: A extinção do presente Xxxxxxxx, antes do seu termo final, fixado nesta Cláusula, decorrente de denúncia por qualquer dos partícipes, não prejudicará os estágios já iniciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser denunciado, por quaisquer dos partícipes, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando se farão os acertos porventura pendentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável, ou, ainda, por inobservância das cláusulas e condições ora pactuadas, facultadas ao partícipe prejudicado promover sua imediata rescisão, respondendo o partícipe infrator pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior devidamente caracterizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONVÊNIO
Deixa-se de estimar o valor do presente Xxxxxxxx, o qual será estabelecido nos respectivos “Termos de Compromissos” a serem firmados com os estudantes estagiários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte (ou da Justiça Federal- Seção Judiciária de Minas Gerais - Belo Horizonte - no caso de Instituições de Ensino Federais, isto é, vinculadas ao Governo Federal) como o competente para apreciar e dirimir as questões ou quaisquer ações emergentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, na impossibilidade de uma composição amigável.
E assim, por estarem acordes, as partícipes integrantes firmam o presente Xxxxxxxx para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Belo Horizonte, 20 de Agosto de 2020.
.
Concedente - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG
Instituição de Ensino - Universidade Estadual de Montes Claros– UNIMONTES
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe de Departamento, em 21/08/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx xxxxxx, Usuário Externo, em 24/08/2020, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18445432 e o código CRC 30F6B7F1.
Referência: Processo nº 3050.01.0001172/2020-20 SEI nº 18445432
18 – QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
- BONITO DE MINAS:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SÃO DOMINGOS - GLEBAS A E B | 151,6326 |
- PEDRAS DE XXXXX XX XXXX
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BURITI | 40,3220 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PAU DARCO | 11,1308 |
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA FURADO NOVO | 72,3410 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PAU DOLHO | 53,7256 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
14 cm -26 1391738 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
tec ; apq-00983-19 ; software de gestão do conhecimento tácito (versão
3.0) ; xxxxxx xxxxx xxxx ; 2071 19 571 068 4430 0001 335043 0 10 1
, 2071 19 571 068 4430 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 068 4430
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 068 4430 0001 336045 0 10 1 ; início
a partir da publicação ; duração 30 meses ; situated consultoria e pes- quisa lida ; R$ 2.892.562,48 ;
2 cm -25 1391369 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
DECISÃO DA CAR
Tendo como parte interessada a empresa Agropecuária Casamassima Ltda.,CNPJ 08.845.532/0001-31, responsável, pelo empreendimento Condomínio Nova Andiroba,localizado na zona rural do município de
EXTRATO DE DISTRATO
Extrato de Distrato ao Contrato de Concessão Onerosa n° 4867. Pro- cesso Interno n° 637/2016. Contratado: F2 Comércio Ltda - ME, CNPJ n° 10.911.384/0001-58. Objeto: Rescisão de Pleno direito do Contrato de Concessão de uso de espaços para prestação de serviços de gestão de cafés e oferecimento de produtos alimentícios ao público da Sala Minas Gerais, integrante do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx. Base Legal: art. 79, II da Lei 8.666/1993. Data da Assinatura: 13/07/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 10060. Processo Interno n° 439/2017. Contratado: Elevadores Otis Ltda, CNPJ n° 29.739.737/0005-36. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 5 meses e 19 dias; e decrescer ao objeto do contrato a obrigação de prestar manutenção em 10 elevadores. Em consequência da redução do objeto, reduz-se o valor correspondente em R$52.377,06 (cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e seis centavos), o que resulta em um decréscimo de 71,4% (setenta e um vírgula quatro por cento). Base Legal: art. 71 e art. 81 da Lei 13.303/2016. Data da Assinatura: 05/08/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 11011. Licitação Pregão Eletrônico, nº 58/2020. Processo Interno n° 158/2020. Base Legal: Lei 13.303/2016. Contra-
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9261049/2020, firmado entre o IMA e empresa White Martins Gases Industriais Ltda. Processo de compra nº 2371036 000012/2020. Objeto: Fornecimento de gases especiais. Valor Total: R$8.849,30. Vigência: 12 meses, a partir de sua publicação. Dotações Orçamentárias nº: 2371.20.304.044.4447.0001.3.3.90.39.13.0.60.1, 23
71.20.304.044.4447.0001.3.3.90.39.13.0.91.1, 2371.04.122.705.2500
.0001.3.3.90.39.13.0.60.1 e 2371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.39.13
.0.91.1. Assinatura: 25/08/2020. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx pelo IMA e Xxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxx Junior pela contratada.
3 cm -26 1391678 - 1
RETIFICAÇÃO NO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 754/2020.
Publicado no Diário Oficial do Executivo em 13/08/2020, página 16, firmado entre o IMA e a PREFEITURA DE CONTAGEM. Onde se lê: “Objeto: Cessão de um Médico Veterinário” ; Leia-se: “Objeto: Acompanhamento do processamento de amostras de brucelose, lep- tospirose, raiva, febre aftosa, anemia infecciosa equina (AIE), ence- falopatia espongiforme transmissível (EET), doença da “vaca louca”, histopatologia, aujeszky, peste suína clássica (PSC) e sarna, realização de inspeção sanitária e industrial, tal como de ensaios físico-químicos e microbiológicos em água e alimentos de origem animal produzidos nos estabelecimentos com inspeção estadual”.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 758/2020.
Partes: IMA e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
PARAOPEBA. Objeto: Instalação de Posto de Atendimento à comuni- dade. Prazo de vigência: 60 meses a partir 25/08/2020.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 759/2020.
Partes: IMA e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, ASSALARIADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNI-
XXXXX XX XXXXXXX. Objeto: Instalação de Posto de Atendimento à comunidade. Prazo de vigência: 60 meses a partir 25/08/2020.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 760/2020.
Partes: IMA e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
XXXX XXXXXX. Objeto: Instalação de um Escritório Seccional. Prazo de Vigência: 48 meses a partir de 26/08/2020
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO Nº 338C/2020.
Partes: IMA e a PREFEITURA DE CORINTO. Objeto: Cessão de Uso gratuito do Veículo Placa XXX 0000. Patrimônio IMA nº 24604925. Prazo de vigência: 60 meses a partir de 25/08/2020
7 cm -26 1391808 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 113/2020- Convênio - Partes: EPAMIG e Universidade Estadual de Montes Claros. Objeto: Concessão de estágios curriculares. Assi- natura: 24/08/2020.Vigência:24/08/2020 a 24/08/2025. Assinam: (a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – UNIMONTES.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº 268/2016 - 4º T.A. - Partes: EPAMIG e Brasil Telecom Comunica- ção Multimídia Ltda. Objeto: Prorrogar vigência do termo original por mais doze meses e reajustar o valor. Valor: R$ 57.564,00.Assinatura: 25/08/2020.Vigência: 31/08/2020 a 30/08/2021.Assinam:(a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx - BRASIL TELECOM.
Retificação da publicação datada de 31.07.2020, referente ao Contrato 107.2020. Onde se lê “ Assinatura: 30/07/2020, Leia-se 26.08.2020”; Onde se lê: “Vigência: 30/07/2020 a 30/07/2021”, Leia-se “Vigência: 26/08/2020 a 26/08/2021”; Onde se lê “Xxxxxxxxxx (b) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx-se: “ (b) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.- TOTVS ”.
4 cm -26 1391803 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EDITAL FEC 01/2020 ARTE SALVA - MUSEU SEGURO
– ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A INSCRIÇÃO DE PROJETOS A SEREM APOIADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA (FEC) NA MODALIDADE “LIBERAÇÃO DE RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS – AÇÕES ESPECIAIS”.
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, faz saber aos interessados – Pessoas Físicas
– que foram prorrogadas até 10/09/2020 as inscrições para projetos cul- turais do EDITAL FEC 01/2020 –ARTE SALVA - MUSEU SEGURO
– ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
Valor total disponibilizado: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O EDITAL FEC 01/2020 – ARTE SALVA - MUSEU SEGURO –
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL passa a ter a seguinte redação, nos itens que destaca:
O período de inscrição será de 13/07/2020 a 10/09/2020.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
8.1. É obrigatório o cadastro na Plataforma Digital Fomento e Incen- tivo à Cultura nos termos da Resolução SEC nº 010/2019 de 08 de maio de 2019 (Anexo I deste Edital), que deverá ser realizado até 23h59 do dia 31/08/2020.
8.2. Os requisitos para a inscrição de projetos estão descritos no Anexo II deste Edital.
8.2.1. Os interessados poderão enviar as inscrições no período entre 13/07/2020 a 10/09/2020.
8.2.2. A Plataforma Digital estará disponível para as inscrições de projetos a partir das 00h00 do dia 13/07/2020 até as 23h59 do dia 10/09/2020, horário de Brasília.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Superintendente de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia
Xxxxx Xxxxxxxx Subsecretario de Cultura
Leônidas Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202008262203410118.
Publicação (18731401) SEI 3050.01.0001172/2020-20 / pg. 7
8 cm -26 1391835 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº.028/2020. Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Phosforo Produção de Eventos Eireli; Objeto: Alterações, data do evento para: 27 de novembro de 2020 e vigência para: 11 (onze) meses, a contar da publicação de seu extrato na imprensa oficial; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
2 cm -26 1391750 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE BOLSAS Nº 5.296/15 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDA- ÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FAPEMIG E A FUNDAÇÃO DE ENSINO DE PESQUISA DO SUL
DE MINAS – FEPESMIG.Objeto: Prorrogação da vigência, em caráter excepcional, do Convênio de Concessão de Bolsas n. 5.296/15 por mais 6 (seis) meses, a partir da data do seu encerramento, que ocorrerá em 28/08/2020 e inclusão de cláusulas relacionadasà obrigações dos partí- cipes. Signatários:Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Presidente da Funda- ção de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Presidente da FEPESMIG).
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE BOLSAS Nº 5.315/15 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUN- DAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, OCENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR – CDTN E A FUNDAÇÃO DESENVOL-
VIMENTO DA PESQUISA – FUNDEP.Objeto: Prorrogação da vigên- cia, em caráter excepcional, do Convênio de Concessão de Bolsas n. 5.315/15 por mais 6 (seis) meses, a partir da data do seu encerramento, que ocorrerá em 28/08/2020 e inclusão de cláusulas relacionadasà obri- gações dos partícipes. Signatários:Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Presi- dente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais), Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Diretor do CDTN) e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Presidente da FUNDEP).
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE BOLSAS Nº 5.297/15 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUN- DAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG E A FUNDAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – FINATEL/INATEL.Objeto: Prorroga-
ção da vigência, em caráter excepcional, do Convênio de Concessão de Bolsas n. 5.297/15 por mais 6 (seis) meses, a partir da data do seu encerramento, que ocorrerá em 28/08/2020 e inclusão de cláusulas rela- cionadasà obrigações dos partícipes. Signatários:Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Diretor da FINATEL/ INATEL).
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE BOLSAS Nº 5.250/15 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDA- ÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FAPEMIG, A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX/INSTITUTO RENÉ RACHOU – FIOCRUZE A FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA
PESQUISA – FUNDEP.Objeto: Prorrogação da vigência, em caráter excepcional, do Convênio de Concessão de Bolsas n. 5.250/15 por mais 6 (seis) meses, a partir da data do seu encerramento, que ocorrerá em 28/08/2020 e inclusão de cláusulas relacionadasà obrigações dos par- tícipes. Signatários:Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Presidente da Fun- dação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais), Xxxxx Xxxxx Profeta da Luz (Diretora da FIOCRUZ) e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Presidente da FUNDEP).
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE BOLSAS Nº 5.239/15 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDA- ÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FAPEMIG,EASOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE/ UNIVERSIDADE DE UBERABA – SEU/UNIUBE.Objeto: Prorroga-
ção da vigência, em caráter excepcional, do Convênio de Concessão de Bolsas n. 5.239/15 por mais 6 (seis) meses, a partir da data do seu encerramento, que ocorrerá em 28/08/2020 e inclusão de cláusulas rela- cionadasà obrigações dos partícipes. Signatários:Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais), Xxxxxxx Xxxxxxxx (Presidente da SEU/UNIUBE).
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE BOLSAS Nº 5.287/15 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDA- ÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FAPEMIG, A UNIVERSIDADE XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
– UNIFENAS E A FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE
ALFENAS - FETA.Objeto: Prorrogação da vigência, em caráter excep- cional, do Convênio de Concessão de Bolsas n. 5.287/15 por mais 6 (seis) meses, a partir da data do seu encerramento, que ocorrerá em 28/08/2020 e inclusão de cláusulas relacionadasà obrigações dos partí- cipes. Signatários:Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Presidente da Funda- ção de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais), Xxxxx xx Xxxx- xxx Xxxxxx Xxxxxx (Reitora da UNIFENAS) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Presidente da FETA).
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE BOLSAS Nº 5.311/15 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDA- ÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FAPEMIG, A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLA- ROS - UNIMONTES E A FUNDAÇÃO DE APOIO DESENVOL- VIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO NORTE DE MINAS
- FADENOR.Objeto: Prorrogação da vigência, em caráter excep- cional, do Convênio de Concessão de Bolsas n. 5.311/15 por mais 6 (seis) meses, a partir da data do seu encerramento, que ocorrerá em 28/08/2020 e inclusão de cláusulas relacionadasà obrigações dos partí- cipes. Signatários:Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Presidente da Funda- ção de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Reitora da UNIMONTES) e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Diretor da FADENOR).
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE BOLSAS Nº 5.304/15 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUN- DAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
– UNIFEI E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO DE ITAJUBÁ – FAPEPE.Objeto: Prorrogação da vigên- cia, em caráter excepcional, do Convênio de Concessão de Bolsas n. 5.304/15 por mais 6 (seis) meses, a partir da data do seu encerramento, que ocorrerá em 28/08/2020 e inclusão de cláusulas relacionadasà obrigações dos partícipes. Signatários:Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (Reitor da UNIFEI) e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx(Presidente da FAPEPE).
23 cm -26 1391830 - 1
Esmeraldas, a Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, dá publi-
cidade à decisão que INDEFERIU o pedido formulado no recurso (Protocolo SEI 16405783).Oauto de infração n.° 613/2020 (Proto- colo SEI14991843), datado de 03/03/2020,impôs amulta no valor R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), pertinente ao descumprimento do art.3º da Lei Federal n. º 6766/79, de acordo com a redação dada pela Lei n. º 9.785/99, de acordo com a a Instrução Normativa nº 01/2009, que dispõe sobre orientação procedimental para aplicabilidade da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009 e o Decreto n. º 47.930/2020. Comunicamos que o interessado poderá entrar com recurso de 2ª Instância, endereçado à Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no prazo de trinta dias a contar da data desta publicação,segundoArt. 61doDecreto nº47.930, de 29 de abril de 2020, que contém o Regula- mento da Agência RMBH.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Malta
Presidente da Comissão de Apreciação de Recursos - CAR
5 cm -26 1391413 - 1
DECISÃO DA CAR
Tendo como parte interessada Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00, responsável por pelo Empreendimento denominado “Área 37”, localizado no Município de São José da Lapa, a Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, dá publicidade à decisão que INDE- FERIU o pedido formulado no recurso (Protocolo SEI 14885274). Oauto de infração n. º 606/2019 (Protocolo SEI11830684), datado de 06/12/2019,impôs a multa no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), per- tinente ao descumprimento do incisos I, art. 5º da Lei Complementar 107/2009 (Processo SEI n° 2430.01.0000540/2019-76). Comunicamos que o interessado poderá entrar com recurso de 2ª Instância, endereçado à Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropo- litana de Belo Horizonte, no prazo de trinta dias a contar da data desta publicação,segundoArt. 61do Decreto nº47.930, de 29 de abril de 2020, que contém o Regulamento da Agência RMBH.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Malta
Masp: 1.479.839-1
Presidente da Comissão de Apreciação de Recurso
4 cm -26 1391414 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
ADITIVO A CONTRATO
Processo SEI nº 5200.01.0000295/2020-87 - 2º Aditivo ao CT
4205/2018. Contratada: ULTRASONIC MARKETING DIGITAL
LTDA. Objeto: I. Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 12/09/2020; II. Reajustar os valores contratados em 2,31% com base no IPCA acumulado nos últimos 12 meses; III. Ajustar o quantitativo de ciclos de testes previsto no item 3.1.4.7.4 de 06 para 07; IV. Estimar o valor do contrato para o período prorrogado em R$228.145,98 e o valor global em R$821.141,06. Data de assinatura: 26/08/2020.
3 cm -26 1391827 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Pregão Eletrônico nº 37/2020. Critério de Julgamento: Menor preço global por Lote. Processo Interno nº 1277363. Base Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Fornecimento de acessórios para empilhadeira elétrica (carro para troca de baterias, suporte para banco de baterias e bateria para empilhadeiras). Data da sessão pública: 10/09/2020, às 09:30 horas, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – nº 832024. Edital na íntegra disponível em: www.licitacoes-.x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxx- xxxxxxx.xxxxxx.xxxx.xx/Xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxXxxxxx
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Pregão Eletrônico nº 38/2020. Critério de Julgamento: Menor preço global por Lote. Processo Interno nº 1244383-1244389-1244393. Base Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Fornecimento equipamentos detectores de gases (Detector de fuga de gás, Detector de hidrogênio e detector de Oxigênio). Data da sessão pública: 14/09/2020, às 09:30 horas, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – nº 832031. Edital na íntegra disponível em: www.licitacoes-.x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx. xxxxxx.xxxx.xx/Xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxXxxxxx
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Pregão Eletrônico nº 39/2020. Critério de Julgamento: Menor preço global por Lote. Processo Interno nº 1244371. Base Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Fornecimento equipamento Módulo de aquisição de dados. Data da sessão pública: 18/09/2020, às 09:30 horas, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – nº 832057. Edital na íntegra disponível em: www.licitacoes-.x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxx.xx/ Publico/ConsultarGruposAtivos
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Pregão Eletrônico nº 42/2020. Critério de Julgamento: Menor preço global por Lote. Processo Interno nº 1324414. Base Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Fornecimento de materiais abrasivos(lixas de ferro) e consumíveis para metalografia (lixas, resinas, desmoldantes, discos, suspensões, panos de polimento) equipamento Módulo de aqui- sição de dados. Data da sessão pública: 21/09/2020, às 09:30 horas, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – nº 832060. Edital na íntegra dispo- nível em: www.licitacoes-.x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx. xxxx.xx/Xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxXxxxxx
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10956. Processo Interno nº 30/20. Contratado: AIR System Engenharia Ltda - EPP, CNPJ n° 09.474.018/0001-08. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 60 dias e do prazo de execução por 90 dias. Base Legal: art. 71 da Lei 13.303/16. Data
da Assinatura: 07/08/20.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Onerosa nº 4831. Processo Interno n° 225/2016. Contratado: Royal Park Estaciona- mento Ltda, CNPJ n° 86.383.056/0001-98. Objeto: Suspensão da remu- neração mínima mensal pelo período e 01/04/2020 até 30/06/2020, sem prejuízo do percentual incidente sobre a receita bruta mensal auferida pela concessionária, em razão de força maior consubstanciada na Pan- demia do COVID-19. Base Legal: art. 65, II, “d” da Lei 8.666/1993. Data da Assinatura: 03/07/2020.
EXTRATO DE DISTRATO
Extrato de Distrato ao Contrato de Concessão Onerosa n° 4831. Pro- cesso Interno n° 225/2016. Royal Park Estacionamento Ltda, CNPJ n° 86.383.056/0001-98. Objeto: Rescisão de pleno direito do contrato de Concessão onerosa de uso do estacionamento do Centro de Cultura Pre- sidente Xxxxxx Xxxxxx a partir de 01/07/2020. Base Legal: art. 79, II da Lei 8.666/1993. Data da Assinatura: 03/07/2020.
tado: Interact Solutions Ltda, CNPJ n° 03.339.370/0001-46. Objeto: Prestação de serviços de licenças de uso de software, hospedado em nuvem, para Gestão do Planejamento estratégico. Prazo de Vigência: 14 meses. Valor Estimado Global: R$89.998,60 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). Data da Assi- natura: 18/08/2020.
19 cm -26 1391823 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS RESULTADOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2020/0286 – PEM
Objeto: Equipamentos para Laboratório.
Resultado: Lotes 01 (ME/EPP) e 02 (Participação Ampla) encerrados. Não houve empresas vencedoras, conforme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2020/0288 – PEM
Objeto: Eletrônicas remotas
Resultado: Encerrado, não houve empresas vencedoras, conforme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2020/0158 – PES
Objeto: Estudos e consultoria especializada em gestão do suprimento de energia no mercado livre.
A empresa América Gestão Serviços em Energia S.A. interpôs petição contra a decisão da COPASA MG que declarou vencedora a empresa Perfil Energia Consultoria em Energia Elétrica LTDA. Fica assegurado o direito de apresentar resposta à citada petição pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇO SPAL - Nº 05.2020/3074 – PES
Objeto: Serviços de transporte de água tratada por caminhão pipa. Proposta vencedora: Mecta Northi Serviços Eireli, no valor de R$ 3.277.475,00.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS SPAL - Nº 05.2020/3082 - PEM
Objeto: Pneus, câmaras de ar e protetores para câmaras de ar. Resultado: Encerrados os Lotes 01 (Cota Principal), 02 (Cota Reser- vada) e 03 (Cota Principal) por não terem empresas vencedoras e Lote 04 (Cota Reservada) a empresa vencedora foi Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no valor total de 79.895,20, conforme consta dos autos.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2020/0231 - PES
Objeto: Serviços de manutenção em geral, com fornecimento de peças, em veículos da marca Ford.
Proposta vencedora: Adilson Mecânica Diesel Ltda-EPP. para o Lote 01
– Exclusivo ME/EPP., no valor total de R$ 56.382,07.
Lote 02 – Participação Ampla: encerrado, conforme consta dos autos.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2020/0175 – PEM.
Objeto: Papéis Toalha e Papel Higiênico.
Proposta vencedora: Quality Max Acessórios e Comércio de Pro- dutos de Limpeza Eireli. para o Lote 01 - Cota Principal no valor de R$ 389.904,36 e para o Lote 02 - Cota Reservada, no valor de R$ 69.065,64, perfazendo um total de R$ 458.970,00
COMUNICADO DE REQUERIMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120200036
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de Ampliação e Melhorias do Sistema de Esgotamento Sanitá- rio, na sede do município de Ubá / MG.
A Construtora ARTEC S/A, empresa integrante do Consórcio LCM – ARTEC, requereu a reanálise da exclusão do Consórcio da Licitação supracitada, uma vez que encontrasse em pleno vigor a Decisão Limi- nar, onde foi deferido a suspensão das penalidades impostas até a deci- são final no Processo Nº 5225251.68.2020.8.09.0051 TJ-GO.
Está aberto o prazo de 5 dias úteis para vistas ao processo .Data: 25/08/2020
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLLICAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120200061
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Con- gonhas / MG, 1ª Etapa.
Na publicação ocorrida no dia 12/08/20, relativa a presente licita- ção, onde consta: Dia: 28/09/2020 às 08:30 horas, considerar: Dia: 29/09/2020 às 08:30 horas.
26/08/20
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 29, inciso VI da Lei Federal 13.303/16. LEG: 37.563. Objeto: Contratação, por dispensa de licitação, conforme Inciso VI do artigo 29 Lei Federal 13.303/16, das obras de constru- ção do CEAM Patos de Minas Prestador e Valor: HAB Engenharia Ltda R$672.557,78 Prazo de Vigência: 12 meses. Reconhecimento do Ato: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Unidade de Negócio Oeste. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. – Diretor de Desenvolvimento Tec- nológico, Meio Ambiente e Empreendimentos. Ratificação do Ato: Car- los Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. – Diretor-Presidente da COPASA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 30, Inciso Caput da Lei Federal 13.303/16. Processo 37.750 Objeto: contratação da empresa CA Pro- gramas de computador, por inexigibilidade de licitação, para continui- dade da locação de um conjunto integrado de softwares de Automação de Produção do SICOM da Copasa. Prestador e Valor: CA Progra- mas de Computação Participações e Serviços Ltda. R$1.047.269,92. Prazo de Vigência: 24 meses. Reconhecimento do Ato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Superintendência de Telecomunicações e Informática. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Diretor Financeiro e de Relações com Investi- dores – Ratificação do Ato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. – Dire- tor-Presidente da COPASA.
JULGAMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120200060
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água de Nova Serrana / MG, 2ª Etapa.
Vencedora: CONSORCIO AGUA DE NOVA SERRANA, constituído pelas empresas INFRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., CONATA ENGENHARIA LTDA. e RFJ CONSTRUTORA EIRELI. Valor: R$ 3.770.351,59. Data: 26/08/2020.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Departamento de Gestão de Pessoas
Processo nº 3050.01.0001172/2020-20
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020.
Procedência: Despacho nº 102/2020/EPAMIG/DPGP Destinatário(s): Divisão de Contratos, Convênios e Orçamento
Assunto: Termo convênio de estágio.
DESPACHO
Prezado Senhor.
Segue Termo de Convênio de Estágio celebrado entre a EPAMIG e UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, para
registro e publicação. Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe de Departamento, em 25/08/2020, às 20:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18621572 e o código CRC 2CD2FE19.
Referência: Processo nº 3050.01.0001172/2020-20 SEI nº 18621572
Despacho 102 (18621572) SEI 3050.01.0001172/2020-20 / pg. 8