DO VALOR DO CONVÊNIO Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR DO CONVÊNIO. Deixa-se de estimar o valor do presente Xxxxxxxx, o qual será estabelecido nos respectivos “Termos de Compromissos” a serem firmados com os estudantes estagiários.
DO VALOR DO CONVÊNIO. 4.1. O valor total do presente instrumento corresponde a somatória dos valores indicados no(s) Anexo(s) correspondente ao PROGRAMA.
DO VALOR DO CONVÊNIO. Para a execução do convênio, o CONCEDENTE repassará a importância total de R$ ............................. (.......................................) subdividido em .......... parcelas, de acordo com o
DO VALOR DO CONVÊNIO. O valor total do presente Xxxxxxxx é de R$ 3.059.787,51 (três milhões, cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), sendo 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), provenientes do Tesouro do Estado e R$ 259.787,51 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), a título de contrapartida da Proponente, que serão utilizados de conformidade com o Cronograma de Execução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho.
DO VALOR DO CONVÊNIO. 3.1. O valor do presente PROGRAMA é de até R$20.000,00 (Vinte mil reais) que corresponde ao fornecimento de 05 (cinco) bolsa(s)-auxílio, sendo que cada bolsa-auxílio envolve o desembolso, por parte do SANTANDER, do importe de R$ 300,00 (trezentos reais) para fins de apoio ao estudante no que concerne a aquisição de materiais em geral (cadernos, livros pedagógicos, equipamentos de informática, etc.) e R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) com finalidade específica de obtenção de descontos ou pagamento integral dos custos de matrícula e mensalidades do curso apoiado, totalizando, assim, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por bolsa concedida.
DO VALOR DO CONVÊNIO. PARA EFEITOS LEGAIS, ESTE CONVÊNIO TEM O VALOR DE R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
DO VALOR DO CONVÊNIO. Para execução do Presente convênio o CONVENENTE repassará ao CONVENIADO o valor mensal mínimo de R$80.000,00 (oitenta mil reais) e valor mensal máximo de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), em acordo com a necessidade de aplicação que será aferida em até 10 (dez) dias antes do encerramento do mês, através de relatório contendo planilha de custos mensal, e encaminhado até o dia 25 de cada mês ao COVENENTE, Praça Xxxxxxx Xxxxx, 16 – Centro XXX 00000-000 Itajuípe-Bahia Fone/Fax: (00) 0000-0000 / 1712 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx tendo sido tal documento antes apreciado e aprovado pela Comissão Fiscal constante no §1º da Cláusula Oitava do presente Termo de Convênio. Os valores apurados serão repassados ao CONVENIADO a contar do mês de NOVEMBRO de 2021 até o mês de DEZEMBRO de 2021 na conta bancária (conta corrente) nº 66945-8, Banco do Brasil, Agência 0445-6.
DO VALOR DO CONVÊNIO. O valor a ser repassado pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA à SESP será de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido (Anexo I), com o valor mensal de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) e global para 12 (doze) meses no valor de R$ 561.600,00 (quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais), com o vencimento da primeira parcela para 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do presente Convênio em Diário Oficial do Estado, devendo ser depositada no Banco do Brasil, em conta a ser criada posteriormente pela SESP.
DO VALOR DO CONVÊNIO. O montante a ser repassado pela UFLA à FUNDECC será de R$6.652.800,00 (seis milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), que constitui o valor total deste Convênio, conforme o Cronograma de Desembolso Financeiro constante do Plano de Trabalho do Projeto.
DO VALOR DO CONVÊNIO. O valor será de até 3 (três) salários mínimos nacionais por idoso internado, majorado sempre pelo aumento do salário mínimo a nível nacional, valores a serem pagos via deposito em conta a cada dia 10 de cada mes subsequente a hospedagem. Atesto para os devidos fins que o presente documento foi publicado no Saguão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx – RS, onde naturalmente se publicam os Atos Oficiais editados pelo Município, no período de 23 de abril a 10 de maio de 2021. Em 23 de abril de 2021. Casa Residêncial Cristo Rey, repassará através de ofício o que o hóspede precisar conforme o já mencionado por ocasião da hospedagem.