DO VALOR DO CONVÊNIO Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR DO CONVÊNIO. Deixa-se de estimar o valor do presente Xxxxxxxx, o qual será estabelecido nos respectivos “Termos de Compromissos” a serem firmados com os estudantes estagiários.
DO VALOR DO CONVÊNIO. 4.1. O valor total do presente instrumento corresponde a somatória dos valores indicados no(s) Anexo(s) correspondente ao PROGRAMA.
DO VALOR DO CONVÊNIO. Para execução do presente convenio, o Município de Passos Maia – SC, repassará ao Município de Água Doce o valor de R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais) mensais, para o custeio do referido transporte.
DO VALOR DO CONVÊNIO. O montante a ser repassado pela UFLA à FUNDECC será de R$6.652.800,00 (seis milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), que constitui o valor total deste Convênio, conforme o Cronograma de Desembolso Financeiro constante do Plano de Trabalho do Projeto.
DO VALOR DO CONVÊNIO. 3.1. Pela disponibilização dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONCEDENTE alcançará a CONVENENTE o valor mensal máximo de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), limitados às quantidades estabelecidas neste instrumento. 3.1.1. Pelo Serviço de Anestesiologia em cirurgias eletivas a CONCEDENTE pagará a CONVENENTE a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) por procedimento. 3.1.2. Pelo Serviço de Anestesiologia para cirurgias de videolaparoscopia a CONCEDENTE pagará à CONVENENTE a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por procedimento. 3.2. Os pagamentos serão realizados na competência seguinte àquela em que tiverem sido realizados os procedimentos, sendo vedado o repasse de valores pela CONCEDENTE antes da efetiva disponibilização dos serviços. 3.3. O repasse referido no item 3.1 somente será efetuado quando os procedimentos forem realizados em munícipes de Uruguaiana, com residência comprovada no município. 3.4. Em casos de cirurgia múltipla da mesma especialidade, quando um dos procedimentos tiver porte anestésico igual ou maior que 4, haverá o pagamento de adicional de 50% no valor da anestesia.
DO VALOR DO CONVÊNIO. 3.1. O valor do presente PROGRAMA é de até R$20.000,00 (Vinte mil reais) que corresponde ao fornecimento de 05 (cinco) bolsa(s)-auxílio, sendo que cada bolsa-auxílio envolve o desembolso, por parte do SANTANDER, do importe de R$ 300,00 (trezentos reais) para fins de apoio ao estudante no que concerne a aquisição de materiais em geral (cadernos, livros pedagógicos, equipamentos de informática, etc.) e R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) com finalidade específica de obtenção de descontos ou pagamento integral dos custos de matrícula e mensalidades do curso apoiado, totalizando, assim, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por bolsa concedida. 3.2. O valor de R$ 300,00 (trezentos) reais será depositado pelo SANTANDER diretamente na conta corrente de titularidade bancária do estudante selecionado, aberta e mantida no SANTANDER e em única parcela de acordo com cronograma presente na clausula 6.1 deste documento. 3.3. O valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) será desembolsado pelo SANTANDER diretamente na conta corrente de titularidade da IES em única parcela de acordo com cronograma presente.
DO VALOR DO CONVÊNIO. O valor será de até 3 (três) salários mínimos nacionais por idoso internado, majorado sempre pelo aumento do salário mínimo a nível nacional, valores a serem pagos via deposito em conta a cada dia 10 de cada mes subsequente a hospedagem.
DO VALOR DO CONVÊNIO. Para execução do Presente convênio o CONVENENTE repassará ao CONVENIADO o valor mensal mínimo de R$80.000,00 (oitenta mil reais) e valor mensal máximo de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), em acordo com a necessidade de aplicação que será aferida em até 10 (dez) dias antes do encerramento do mês, através de relatório contendo planilha de custos mensal, e encaminhado até o dia 25 de cada mês ao COVENENTE, Praça Xxxxxxx Xxxxx, 16 – Centro XXX 00000-000 Itajuípe-Bahia Fone/Fax: (00) 0000-0000 / 1712 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx tendo sido tal documento antes apreciado e aprovado pela Comissão Fiscal constante no §1º da Cláusula Oitava do presente Termo de Convênio. Os valores apurados serão repassados ao CONVENIADO a contar do mês de NOVEMBRO de 2021 até o mês de DEZEMBRO de 2021 na conta bancária (conta corrente) nº 66945-8, Banco do Brasil, Agência 0445-6.
DO VALOR DO CONVÊNIO. Para a execução do convênio, o CONCEDENTE repassará a importância total de R$ ............................. (.......................................) subdividido em .......... parcelas, de acordo com o
DO VALOR DO CONVÊNIO. O valor a ser repassado pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA à SESP será de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido (Anexo I), com o valor mensal de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) e global para 12 (doze) meses no valor de R$ 561.600,00 (quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais), com o vencimento da primeira parcela para 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do presente Convênio em Diário Oficial do Estado, devendo ser depositada no Banco do Brasil, em conta a ser criada posteriormente pela SESP.