PUBLICAÇÃO
Quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 às 00:09, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4468777: CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2023
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
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CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2023.
CONTRATO DE RATEIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTADO DE SANTA CATARINA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSC.
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE RATEIO que celebram entre si o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 83.027.045/0001-87 através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 11.252.074/0001-31, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sr.ª VERIDIANE XXXXXX XXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSC, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, Consórcio Público, inscrito no CNPJ n° 02.311.972/0001-22, com sede à Rua Segundo Xxxxxx Xxxxxxxx, n° 189, Bairro Agostini, na cidade de São Miguel do Oeste/SC, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Brasileiro, casado, Prefeito de Itapiranga/SC, portador da Carteira de Identidade nº 6.644.568-2, órgão expedidor SESP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente CONTRATO DE RATEIO com o objetivo de custear as despesas administrativas oriundas da manutenção do CIS/AMEOSC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Aplicam-se ao presente CONTRATO DE
RATEIO as disposições da Lei Federal n° 11.107/05, Lei Federal n° 8.666/93, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, legislação municipal de ratificação do Protocolo de Intenções do CIS/AMEOSC, Leis Municipais n° 1.560/2002 datada em 10 de Abril de 2002, Lei Nº 2.242/2013 com alterações pela Lei n°2.519/2017 datada em 24 de Março de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS LEGAIS - É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC - CIS/AMEOSC, entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei nº. 11.107/05.
Parágrafo Único. Consideram-se despesas do Consórcio entre outras que vierem a ser regularmente constituídas:
a) Despesas de instalação, aquisição de equipamentos, mobiliário e manutenção da estrutura existente, inclusive reposição,
b) Despesas de execução do objeto e das finalidades do Consórcio previstos no contrato de consórcio público, contratos de programa e convênios,
c) Despesas de remuneração de empregados, nela incluída as obrigações trabalhistas previstas em lei,
d) Despesas relativas à prestação de serviços, aquisição de materiais de uso e consumo, necessários para o desempenho das atividades administrativas e financeiras do Consórcio.
CLÁUSULA QUARTA – DO RATEIO - Para a execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no Contrato de Rateio, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL repassará mensalmente ao Consórcio a importância de R$ 1.883,32 (Hum mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) mensais, totalizando no ano R$ 22.599,84 (Vinte e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) correspondendo ao objeto deste Contrato do CIS/AMEOSC. Os valores constantes neste Contrato foram definidos e aprovados pela Assembleia Geral de Prefeitos em 2022, depositado em conta específica: Banco: 001 – Banco Brasil, agência 0599-1, conta corrente 46.858-4.
CLÁUSULA QUINTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta da dotação orçamentária de acordo com a Lei Orçamentária Anual sob lei nº 2.776/2022 de 05/12/2022 e respectivos anexos, nas seguintes especificações orçamentárias:
Código de Especificação | Especificação | Valor (R$) | (%) |
3.1.71.70 | Transferência a Consórcios Públicos | 13.559,90 | 60 |
3.3.71.70 | Transferência a Consórcios Públicos | 9.039,94 | 40 |
Total Geral | 22.599,84 | 100,00 % |
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO - São obrigações do CIS/AMEOSC:
- Acompanhar e controlar a qualidade técnica durante todo o processo, através de relatórios das atividades;
- Colocar à disposição do Município os serviços credenciados;
- Fornecer todos os impressos necessários ao encaminhamento dos usuários aos serviços;
- Colocar à disposição do Município sistema informatizado para agendamento de consultas, exames e/ou procedimentos;
- Orientar as Secretarias Municipais de Saúde em relação aos procedimentos de encaminhamento de usuários;
- Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo Município;
- Encaminhar, após processamento, fichas de consultas e exames de usuários ao Município, acompanhado de relatório analítico dos procedimentos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - São obrigações do
Município:
- Acompanhar os encaminhamentos de pacientes usuários dos serviços oferecidos pelo Consórcio;
- Auxiliar o Consórcio a ampliar o número de profissionais credenciados na região da
AMEOSC;
- Definir conjuntamente com o Consórcio a necessidade de novos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA - O presente contrato de rateio terá vigência a partir da data da assinatura até o dia 31/12/2023, podendo ser prorrogado no final do ano, por um período de até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Cedro/SC, para dirimir as questões e/ou procedimentos decorrentes ao cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais questões serão resolvidas consoante às disposições do Estatuto Social do CIS/AMEOSC e das normas da Lei Federal n° 11.107/05, bem como pelas deliberações tomadas em Assembleia Geral.
E por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Contrato de Rateio em 02(duas) vias de igual teor e forma.
Guarujá do Sul/SC, 06 de Janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Guarujá do Sul Presidente do CIS/AMEOSC Prefeito de Itapiranga
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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