DO RATEIO Cláusulas Exemplificativas

DO RATEIO. Para a execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no Contrato de Rateio, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL repassará mensalmente ao Consórcio a importância de R$ 1.883,32 (Hum mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) mensais, totalizando no ano R$ 22.599,84 (Vinte e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) correspondendo ao objeto deste Contrato do CIS/AMEOSC. Os valores constantes neste Contrato foram definidos e aprovados pela Assembleia Geral de Prefeitos em 2022, depositado em conta específica: Banco: 001 – Banco Brasil, agência 0599-1, conta corrente 46.858-4.
DO RATEIO. Os valores referentes ao Rateio encontram-se no Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas na categoria Outros Gastos, cuja finalidade dos recursos repassados a título de Rateio de Despesas oriundas do Contrato firmado entre a Fundação do ABC e as Secretarias de Saúde é de manter e aprimorar a estrutura administrativa e operacional da Fundação do ABC. A avaliação do rateio é feita através da análise dos documentos digitalizados e fornecidos pela Fundação do ABC ao Município de São Bernardo do Campo, sempre considerando o mês anterior ao apurado no relatório, sendo analisado neste relatório o mês de abril de 2.021. O valor do rateio apurado em abril e pago em maio foi de R$ 322.723,35 (Trezentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos). Os documentos são enviados para empresa METROFILE BRASIL GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA, digitalizados e posteriormente enviado a esta Secretaria de Saúde para análise, verificação e fiscalização sendo enviado os documentos do mês anterior ao relatório. No mês de maio de 2021 a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, do Contrato de Gestão SS nº 002/2018, analisou os documentos digitalizados e apresentados pela FUNDAÇÃO DO ABC referente ao mês de abril. A análise da prestação de contas do mês de abril não encontrou irregularidades, não havendo despesas irregulares e que não fazem parte do escopo do Contrato CG SS Nº 002/2018. A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, definiu para analise o desmembramento em grupos de despesas: Recursos Humanos, Outros Materiais de Consumo, Outros Serviços de Terceiros, Utilidade Pública e Despesas Específicas do Município. Abaixo destacamos as despesas pertinentes e compatíveis com o objeto do contrato referente ao rateio de abril de 2021. GRUPO RECURSOS HUMANOS VALOR ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FUABC 391,22 BENEFICIOS UPS LTDA EPP 1.264,12 DROGARIA TAMARU EIRELI 416,51 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS 15.544,79 CONTRIBUIÇÃO AO INSS 14.688,03 FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL 132.654,25 IMPOSTO DE RENDA FONTE 24.396,83 MENSALIDADE SINDICAL 8,14 CONVÊNIO MÉDICO 8.463,00 CONVÊNIO ODONTOLÓGICO 450,86 PAGTO FÉRIAS 12.837,65 PENSÃO ALIMENTICIA 577,15 PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO 14.288,03 VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO 6.224,58 EMPRESTIMO CONSIGNADO 7.968,80 TOTAL 240.173,96
DO RATEIO. Para a execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no Contrato de Programa, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ repassará mensalmente ao Consórcio a importância de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), totalizando R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais) anuais, correspondendo a serviços médicos especializados e demais ações do CIS/AMEOSC, depositado em conta específica: Banco: 001 – Banco do Brasil, agência 0599-1, conta corrente 1.300-5. I. O Município de Mondaí utilizará os valores repassados, descontada a taxa de administração do consórcio de 10 a 12% aprovada pela Assembleia Geral, em serviços médicos especializados a nível ambulatorial, de acordo com sua necessidade e nas condições operacionais do Consórcio, sendo estes valores constantes em contrato separado. II. Caso ocorra a utilização de serviços além do estabelecido na contribuição será cobrado do Município em forma de serviços excedentes, a serem repassados nas mesmas condições da contribuição mensal, após faturamento. III. Os valores não utilizados ficarão como crédito disponível para utilização do Município; e dos valores praticados pela tabela do CIS/AMEOSC, incidem quando se tratar de prestadores pessoa física o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores dos credenciados a título de encargos previdenciários.
DO RATEIO. As partes convencionam que o procedimento para o rateio dos valores recebidos será da seguinte forma:
DO RATEIO. 1. Os valores relativos ao rateio dos eventuais prejuízos ocorridos com os equipamentos dos associados serão cobrados mensalmente juntamente com a taxa administrativa e demais contribuições, e terá vencimento todo dia 10 (dez) do mês subsequente ou outra data ajustada no Termo de Filiação.
DO RATEIO. 3. Para realizar a receita, viabilizar a despesa prevista e possibilitar a prestação de serviços pelo Consórcio Lambari no exercício de 2023, cada Município repassará ao consórcio, até dia 30/04/2023: Valor total Alto Bela Vista 15.000,00 Arabutã 15.000,00 Concórdia 15.000,00 Ipira 15.000,00 Ipumirim 15.000,00 Irani 15.000,00 Itá 15.000,00 Jaborá 15.000,00 Lindóia do Sul 15.000,00 Peritiba 15.000,00 Piratuba 15.000,00 Pres. Castelo Branco 15.000,00 Seara 15.000,00 Xavantina 15.000,00
DO RATEIO. Para realizar a receita, viabilizar a despesa prevista neste contrato de rateio cada Município deverá efetuar o repasse do valor de R$ 5.845,00: ORIGEM VALOR TOTAL Contribuições Municipais 81.830,00 401 -Alto Bela Vista 5.845,00 402 –Arabutã 5.845,00 404 –Concórdia 5.845,00 405 –Ipira 5.845,00 406 -Ipumirim 5.845,00 407 –Irani 5.845,00 408 –Itá 5.845,00 409 -Jaborá 5.845,00 410 - Lindóia do Sul 5.845,00 412 -Peritiba 5.845,00 413 -Piratuba 5.845,00 414 -Presidente Castello Branco 5.845,00 415 -Seara 5.845,00 416 -Xavantina 5.845,00
DO RATEIO. Para a execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no Contrato de Rateio, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE, repassará mensalmente ao Consórcio a importância de R$ 1.752,41 (Um mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), totalizando no ano R$ 21.028,92 (Vinte um mil, vinte oito reais e noventa e dois centavos) correspondendo ao objeto deste Contrato do CIS/AMEOSC. Os valores constantes neste Contrato foram definidos e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária do CIS/AMEOSC, depositado em conta específica: Banco: 001 – Banco Brasil, agência 0599-1, conta corrente 46.858- 4.
DO RATEIO. 17.1 Fica estabelecido, quanto ao custeio das despesas administrativas do CISVALE, será aproveitada a estrutura administrativa já existente no CISVALE, sendo que, em caso de necessidade, será realizado rateio de despesas que futuramente se mostrarem necessárias, com quota de contribuição mensal apurada a partir de valor por habitante. 17.1.1 O valor da quota de contribuição mensal será calculado multiplicando-se o valor/habitante (valor por habitante) pelo número de habitantes estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se os dados do levantamento que mais recentemente tiver sido realizado. 17.1.2 Os valores dos serviços prestados, bem como das quotas de contribuição mensal, deverão ser pagos mediante liquidação de boleto bancário ou depósito em conta, de acordo com definição administrativa do CISVALE, cujo valor deverá ser pago sempre até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de referência. 17.1.3 Em caso de inadimplência dos serviços ou taxa administrativa deverá incidir correção monetária pelo IGP-M pro rata die. 17.1.4 Em caso de inadimplemento superior a 30 dias, os serviços poderão ser suspensos em relação ao município inadimplente. 17.1.5 Os valores dos serviços prestados, bem como de eventuais despesas administrativas serão cobrados a partir do primeiro serviço solicitado pelo respectivo município CONSORCIADO. 17.1.6 Servirá de dotação orçamentária as seguintes rubricas de cada município consorciado:

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  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 15.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações, além daquelas já exigidas anteriormente na presente cláusula: 15.1.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede. 15.2. A CONTRATADA deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 15.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da CONTRATADA para o envio da nota fiscal/fatura. 15.4. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à CONTRATADA, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento. 15.5. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à CONTRATADA para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura. 15.6. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 15.7. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução. 15.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças – SOF da CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 15.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.10. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 15.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 15.13. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.” 15.14. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos da cláusula sétima deste Contrato, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. 8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo: R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1] Onde: R = Parcela de reajuste; P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS.: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DO FATURAMENTO Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.