DO RATEIO Cláusulas Exemplificativas

DO RATEIO. Para a execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no Contrato de Rateio, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL repassará mensalmente ao Consórcio a importância de R$ 1.883,32 (Hum mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) mensais, totalizando no ano R$ 22.599,84 (Vinte e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) correspondendo ao objeto deste Contrato do CIS/AMEOSC. Os valores constantes neste Contrato foram definidos e aprovados pela Assembleia Geral de Prefeitos em 2022, depositado em conta específica: Banco: 001 – Banco Brasil, agência 0599-1, conta corrente 46.858-4.
DO RATEIO. Os valores referentes ao Rateio encontram-se no Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas na categoria Outros Gastos, cuja finalidade dos recursos repassados a título de Rateio de Despesas oriundas do Contrato firmado entre a Fundação do ABC e as Secretarias de Saúde é de manter e aprimorar a estrutura administrativa e operacional da Fundação do ABC. A avaliação do rateio é feita através da análise dos documentos digitalizados e fornecidos pela Fundação do ABC ao Município de São Bernardo do Campo, sempre considerando o mês anterior ao apurado no relatório, sendo analisado neste relatório o mês de abril de 2.021. O valor do rateio apurado em abril e pago em maio foi de R$ 322.723,35 (Trezentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos). Os documentos são enviados para empresa METROFILE BRASIL GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA, digitalizados e posteriormente enviado a esta Secretaria de Saúde para análise, verificação e fiscalização sendo enviado os documentos do mês anterior ao relatório. No mês de maio de 2021 a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, do Contrato de Gestão SS nº 002/2018, analisou os documentos digitalizados e apresentados pela FUNDAÇÃO DO ABC referente ao mês de abril. A análise da prestação de contas do mês de abril não encontrou irregularidades, não havendo despesas irregulares e que não fazem parte do escopo do Contrato CG SS Nº 002/2018. A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, definiu para analise o desmembramento em grupos de despesas: Recursos Humanos, Outros Materiais de Consumo, Outros Serviços de Terceiros, Utilidade Pública e Despesas Específicas do Município. Abaixo destacamos as despesas pertinentes e compatíveis com o objeto do contrato referente ao rateio de abril de 2021. GRUPO RECURSOS HUMANOS VALOR ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FUABC 391,22 BENEFICIOS UPS LTDA EPP 1.264,12 DROGARIA TAMARU EIRELI 416,51 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS 15.544,79 CONTRIBUIÇÃO AO INSS 14.688,03 FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL 132.654,25 IMPOSTO DE RENDA FONTE 24.396,83 MENSALIDADE SINDICAL 8,14 CONVÊNIO MÉDICO 8.463,00 CONVÊNIO ODONTOLÓGICO 450,86 PAGTO FÉRIAS 12.837,65 PENSÃO ALIMENTICIA 577,15 PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO 14.288,03 VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO 6.224,58 EMPRESTIMO CONSIGNADO 7.968,80 TOTAL 240.173,96
DO RATEIO. Para a execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no Contrato de Programa, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, repassará mensalmente ao Consórcio a importância de R$ 16.606,05 (Dezesseis mil, seiscentos e seis reais e cinco centavos) mensais, totalizando no ano R$ 199.272,60 (Cento e noventa e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), correspondendo a serviços médicos especializados e demais ações do CIS/AMEOSC, depositado em conta específica: Banco: 001 - Banco do Brasil, agência 0599-1, conta corrente 1.300-5. I. O Município de Dionísio Cerqueira SC, utilizará os valores repassados em serviços médicos especializados a nível ambulatorial, de acordo com sua necessidade e nas condições operacionais do Consórcio; II. Caso ocorra a necessidade de utilização dos serviços além do valor do repasse estabelecido neste Contrato, o Município deverá firmar Termo Aditivo ou novo Contrato; III. Os valores não utilizados ficarão como crédito disponível para utilização do Município, e dos valores praticados pela tabela do CIS/AMEOSC, incidem quando se tratar de prestadores pessoa física o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores dos credenciados a título de encargos previdenciários.
DO RATEIO. 17.1 Fica estabelecido, quanto ao custeio das despesas administrativas do CISVALE, será aproveitada a estrutura administrativa já existente no CISVALE, sendo que, em caso de necessidade, será realizado rateio de despesas que futuramente se mostrarem necessárias, com quota de contribuição mensal apurada a partir de valor por habitante. 17.1.1 O valor da quota de contribuição mensal será calculado multiplicando-se o valor/habitante (valor por habitante) pelo número de habitantes estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se os dados do levantamento que mais recentemente tiver sido realizado. 17.1.2 Os valores dos serviços prestados, bem como das quotas de contribuição mensal, deverão ser pagos mediante liquidação de boleto bancário ou depósito em conta, de acordo com definição administrativa do CISVALE, cujo valor deverá ser pago sempre até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de referência. 17.1.3 Em caso de inadimplência dos serviços ou taxa administrativa deverá incidir correção monetária pelo IGP-M pro rata die. 17.1.4 Em caso de inadimplemento superior a 30 dias, os serviços poderão ser suspensos em relação ao município inadimplente. 17.1.5 Os valores dos serviços prestados, bem como de eventuais despesas administrativas serão cobrados a partir do primeiro serviço solicitado pelo respectivo município CONSORCIADO. 17.1.6 Servirá de dotação orçamentária as seguintes rubricas de cada município consorciado:
DO RATEIO. 1. Os valores relativos ao rateio dos eventuais prejuízos ocorridos com os equipamentos dos associados serão cobrados mensalmente juntamente com a taxa administrativa e demais contribuições, e terá vencimento todo dia 10 (dez) do mês subsequente ou outra data ajustada no Termo de Filiação.
DO RATEIO. Para realizar a receita, viabilizar a despesa prevista neste contrato de rateio cada Município deverá efetuar o repasse do valor de R$ 5.845,00: ORIGEM VALOR TOTAL Contribuições Municipais 81.830,00 401 -Alto Bela Vista 5.845,00 402 –Arabutã 5.845,00 404 –Concórdia 5.845,00 405 –Ipira 5.845,00 406 -Ipumirim 5.845,00 407 –Irani 5.845,00 408 –Itá 5.845,00 409 -Jaborá 5.845,00 410 - Lindóia do Sul 5.845,00 412 -Peritiba 5.845,00 413 -Piratuba 5.845,00 414 -Presidente Castello Branco 5.845,00 415 -Seara 5.845,00 416 -Xavantina 5.845,00
DO RATEIO. As partes convencionam que o procedimento para o rateio dos valores recebidos será da seguinte forma:
DO RATEIO. Para a execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no Contrato de Rateio, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE, repassará mensalmente ao Consórcio a importância de R$ 1.752,41 (Um mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), totalizando no ano R$ 21.028,92 (Vinte um mil, vinte oito reais e noventa e dois centavos) correspondendo ao objeto deste Contrato do CIS/AMEOSC. Os valores constantes neste Contrato foram definidos e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária do CIS/AMEOSC, depositado em conta específica: Banco: 001 – Banco Brasil, agência 0599-1, conta corrente 46.858- 4.
DO RATEIO. 3. Para realizar a receita, viabilizar a despesa prevista e possibilitar a prestação de serviços pelo Consórcio Lambari no exercício de 2023, cada Município repassará ao consórcio, até dia 30/04/2023: Valor total Alto Bela Vista 15.000,00 Arabutã 15.000,00 Concórdia 15.000,00 Ipira 15.000,00 Ipumirim 15.000,00 Irani 15.000,00 Itá 15.000,00 Jaborá 15.000,00 Lindóia do Sul 15.000,00 Peritiba 15.000,00 Piratuba 15.000,00 Pres. Castelo Branco 15.000,00 Seara 15.000,00 Xavantina 15.000,00

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  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 05.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente do licitante vencedor, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias. 05.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços. 05.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos: 05.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 05.4 A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado, no período de referência. 05.5 Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto. 05.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. 05.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93. 05.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 05.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA. 05.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente. 05.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 05.12 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais. 05.13 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 05.14 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 05.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato; 05.14.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação; 05.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida; 05.14.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE; 05.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA; 05.14.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, o que caracterizar-­‐se-­‐á pelo atesto Gestor do Contrato indicado formalmente pela Academia Brasileira de Ciências de que o serviço foi executado em conformidade com o Termo de Referência nº 7/2014. 4.2 – Após o serviço executado, a Contratada deverá emitir nota fiscal de cobrança, separada por convênio ou projeto, de acordo com a conveniência da Academia Brasileira de Ciências, onde deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa, devendo ser entregue a nota fiscal na ABC, a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 29/3º andar, Rio de Janeiro, aos cuidados do Gestor do Contrato. 4.2.1 Após o “atesto” do gestor do contrato e o recebimento da nota fiscal, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da Contratada. 4.3 – Obedecida a ordem de exigibilidade dos créditos, a ABC efetuará o pagamento dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento do documento de cobrança. 4.4 – Caso o fornecimento seja faturado em desacordo com os preços estipulados no item 3.1, sem a observância das formalidades legais pertinentes, ou ainda, sem a observância das formalidades previstas neste contrato, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, ficando prorrogado o prazo de pagamento, que somente se reiniciará após a apresentação do novo documento. 4.5 – Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.4, o prazo para o pagamento, descrito no item 4.3, será prorrogado pelo mesmo número de dias de atraso da apresentação do novo documento de cobrança, somente se iniciando após a apresentação do documento. 4.6 – Por ocasião da assinatura deste instrumento, durante a execução do contrato e da realização de cada pagamento, a Contratada deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o regular recolhimento das contribuições e impostos respectivos, sob pena de suspensão dos pagamentos e, se for o caso, de rescisão contratual.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 18.1 - Os produtos objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 18.2 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal acompanhada das correspondentes requisições. 18.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável. 18.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 18.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 18.5.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS. 18.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 18.7 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 18.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. 8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo: R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1] Onde: R = Parcela de reajuste; P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS.: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DO FATURAMENTO Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.