DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO. 5.1 São obrigações do CONSÓRCIO:
a) colocar à disposição do MUNICÍPIO os serviços objeto do presente Contrato de Rateio;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO. São obrigações do CIS/AMEOSC: - Acompanhar e controlar a qualidade técnica durante todo o processo, através de relatórios das atividades; - Colocar a disposição do Município os serviços credenciados; - Fornecer todos os impressos necessários ao encaminhamento dos usuários aos serviços; - Colocar a disposição do Município sistema informatizado para agendamento de consultas, exames e/ou procedimentos; - Orientar as Secretarias Municipais de Saúde em relação aos procedimentos de encaminhamento de usuários; - Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo Município; - Encaminhar, após processamento, fichas de consultas e exames de usuários ao Município, acompanhado de relatório analítico dos procedimentos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO. 1- Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO observadas as normas da contabilidade pública;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO. São obrigações do CONSÓRCIO:
I- Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO com observância das normas da contabilidade pública;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO. Constituem obrigações do CONSÓRCIO:
I – Conduzir os serviços de acordo com plano de serviço elaborado conjuntamente.
II – Executar os serviços utilizando o material pertinente e com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis exigidos para a sua execução.
III – Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
IV – Responsabilizar com as despesas de manutenção regular da frota, referente desgastes naturais decorrente do uso dos equipamentos.
V – Responsabilizar pelos salários e encargo de pessoal. VI – Arcar com o custo da matéria prima a ser aplicada.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO. 7.1. São obrigações do CONDER:
7.1.1. Acompanhar e controlar a qualidade técnica dos serviços prestados durante todo o processo, através de relatórios das atividades;
7.1.2. Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo Município.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO. 9.1. O Consórcio se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
9.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a entrega do objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO. 7.1. São obrigações do CONDER:
7.1.1. Acompanhar e controlar a qualidade técnica dos serviços prestados durante todo o processo, através de relatórios das atividades;
7.1.2. Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo Município;
7.1.3. Promover a gestão técnico-administrativa, executando direta ou indiretamente todos os serviços necessários para o cumprimento das finalidades deste instrumento;
7.1.4. Contabilizar os recursos recebidos e os créditos decorrentes deste contrato de rateio, fornecendo recibo dos depósitos efetuados em conta corrente pelo município;
7.1.5. Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção das finalidades previstas neste instrumento;
7.1.6. Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente instrumento;
7.1.7. Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive prestando contas na forma da Lei.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO. São obrigações do CIS/AMEOSC:
I. Acompanhar e controlar a qualidade técnica durante todo o processo, através de relatórios das atividades;
II. Colocar a disposição do Município os serviços credenciados;
III. Fornecer todos os impressos necessários ao encaminhamento dos usuários aos serviços;
IV. Colocar a disposição do Município sistema informatizado para agendamento de consultas, exames e/ou procedimentos;
V. Orientar as Secretarias Municipais de Saúde em relação aos procedimentos de encaminhamento de usuários;
VI. Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo Município;
VII. Encaminhar, após processamento, fichas de consultas e exames de usuários ao Município, acompanhado de relatório analítico dos procedimentos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO. São obrigações do CONSÓRCIO:
a) Acompanhar e controlar a qualidade técnica durante todo o processo, através de relatórios das atividades;