EDITAL Nº 025/2023/GS/SEDUC/MT
07 de Novembro de 2023
Diário Oficial
Nº 28.617
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EDITAL Nº 025/2023/GS/SEDUC/MT
DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ESCOLAS ESTADUAL INDÍGENAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 50 de 01/10/98, a Lei Complementar nº 04 de 15/10/90, o Decreto nº 331 de 19/12/2019 que regulamenta a Lei n° 8.404 de 27/12/2005, a Lei Complementar nº 600 de 19/12/17, a Instrução Normativa nº 04/2023 SEPLAG e a Portaria nº 1.402 de 16/10/2023, torna público, por meio deste EDITAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS/2023, destinado à seleção, formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme disponibilidade de cargos e/ou funções para cada unidade escolar indígenas do estado.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações, Editais Complementares e convocações, a serem divulgadas no site da Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso - SEDUC-MT www. xxxxx.xx.xxx.xx na aba do Porta PAS/PSS e publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Gross
1.1.1. A Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso - SEDUC-MT prestará informações e esclarecimentos ao candidato através do seguinte e-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx somente em dias úteis, das 9h às 17h.
1.2. A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, em substituição a servidores efetivos indígenas e Formação de Cadastro Reserva, estará disponível na Internet, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx. br na aba do Portal PAS/PSS. O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado, seus Anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o candidato deverá ter conhecimento e cumpri-las, sob pena de eliminação do certame, terão a fiscalização de sua execução pela Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 500/2021/GS/SEDUC/MT e retificada pela Portaria nº 356/2023/GS/SEDUC/MT.
1.3.1. Para cumprimento das etapas, o horário utilizado no Edital e em seus Anexos é sempre o horário oficial local do Município de Cuiabá-MT.
1.4. O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência estabelecidos, sendo que as contribuições previdenciárias pertinentes serão realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
2 - DAS FUNÇÕES
2.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para as funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional no âmbito das unidades escolares indígenas da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso;
2.2. A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formações:
2.2.1. Nível Superior Docente: Professor (da Base Nacional Comum), com
graduação em Licenciatura Plena e habilitação na disciplina de atuação.
2.2.2. Xxxxx Xxxxx Docente: Professor (da Base Nacional Comum), ter formação em Magistério Completo.
2.2.3. Xxxxx Xxxxx: Técnico Administrativo Educacional, ter formação
mínima em Ensino Médio Completo.
2.2.4. Nível Fundamental: Apoio Administrativo Educacional, ter formação mínima em Ensino Fundamental Completo.
2.3. As funções disponibilizadas para contratação temporária e nível de ensino exigido, além do pré-requisito para seus exercícios, estão relacionadas no Anexo III deste edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
3.1. A jornada de trabalho dos profissionais a serem contratados, de acordo com a função a ser exercida, consta do Anexo III deste edital.
3.2. A remuneração do Professor contratado temporariamente com habilitação prevista na Lei Complementar nº 50/1998, perceberá remunerações iguais a:
3.2.1. 100% (cem por cento) da remuneração da classe B do cargo de
Professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e nível
inicial.
3.3. A remuneração do Técnico Administrativo Educacional contratado temporariamente, com habilitação mínima prevista na Lei Complementar nº 50/1998: perceberá remuneração igual a 100% (cem por cento) da remuneração da Classe A do cargo de Técnico Administrativo Educacional, tendo como base a classe e o nível inicial, conforme respectiva tabela salarial em vigor.
3.4. A remuneração do Apoio Administrativo Educacional contratado temporariamente, com habilitação mínima prevista na Lei Complementar nº 50/1998: perceberá remuneração igual a 100% (cem por cento) da remuneração da Classe A do cargo de Apoio Administrativo Educacional, tendo como base a classe e o nível inicial, conforme respectiva tabela salarial em vigor.
3.5. O valor da remuneração das Funções disponibilizadas encontra-se no
Anexo III deste Edital
4 - DAS VAGAS
4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva com vistas à contratação temporária de profissionais, para atuarem nas unidades escolares indígenas da rede estadual de ensino, observando os critérios estabelecidos na Portaria nº 1.402/2023/ GS/SEDUC/MT.
4.2. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade das unidades escolares indígena, para as quais estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.
4.3. As vagas serão disponibilizadas por unidade escolar indígena, devendo o candidato indicar a função e unidade escolar para a qual deseja se inscrever.
4.4. Caso haja candidato não indígena para os cargos disposto neste certame, deverá imprescindivelmente apresentar Carta de Aceita da Comunidade.
4.5. Excepcionalmente onde não houver professor habilitado deverá ser realizada análise do quadro da unidade escolar e busca ativa de profissionais da educação. Caso não haja êxito na atribuição, conforme requisitos poderá ser atribuído professor indígena com ensino médio propedêutico, mediante parecer da DRE.
4.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da SEDUC, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
5 - DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE DOCUMENTOS
5.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão, de forma gratuita, a partir do dia 08/11/2023 até as 23h59min, do dia 21/11/2023, somente através do site: xxx.xxxxx.xx.xxx. br na Plataforma/PAS na área do candidato, utilizando o Login/Senha cadastrados, dentro do prazo constante no Anexo I.
5.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar a Plataforma PAS através do navegador MOZILLA FIREFOX, sob risco de inscrições realizadas em outros navegadores não serem devidamente registradas.
5.3. Os candidatos deverão fazer opção única e intransferível em relação à função específica do cargo pretendido, de acordo com sua formação (escolaridade/habilitação/titulação), selecionando o município e unidade escolar.
5.4. A SEDUC não se responsabiliza por inscrições não concluídas ou não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, uso de celular, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e confirmação da inscrição em tempo hábil.
5.5. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a SEDUC/MT poderá inativar/anular a inscrição, desde que verificada a falsidade em qualquer documento ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato, resguardadas outras medidas legais cabíveis.
5.6. Para a inscrição, no que se refere à TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
5.7. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar pelo município abrangente em que pretende atuar, de acordo com o Xxxxx XX.
5.8. Após o período de inscrição, será publicada a RELAÇÃO DE INSCRITOS, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com as datas definidas no cronograma (Anexo I).
6 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1. Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o cargo/ função
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pretendido seja compatível com a deficiência que possui; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Simplificado, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
6.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.
6.3. Em resumo, somente haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência no cargo/função/município com número de vagas igual ou superior a 8 (oito).
6.4. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
6.5. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/função, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
6.6. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
6.7. Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá encaminhar via Upload no formato PDF, o seguinte documento:
a) Xxxxx médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.8. O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada neste edital, terá seu pedido indeferido.
7 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS
7.1. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de títulos referentes à escolaridade, conforme critérios dispostos nos anexos deste Edital. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a classificação se dará mediante o critério de Maior Idade.
7.2. O candidato inscrito deverá comparecer na unidade para a qual se inscreveu, no período estabelecido no cronograma (anexo I), deste Edital, munido dos documentos pessoais e documentos de escolaridade, para a VALIDAÇÃO, conforme registrado no ato da inscrição. O candidato deverá apresentar documentos originais e cópias, as quais deverão ser autenticadas (VISTO CONFERE COM O ORIGINAL) pela COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO da Unidade Escolar.
7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da validação, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (B.O.), expedido nos últimos 30 (trinta) dias.
7.3. Para comprovação da Formação Específica para o cargo:
a) Nível Fundamental - o candidato deverá apresentar o Certificado de
conclusão ou, na falta deste histórico escolar de Ensino Fundamental.
b) Xxxxx Xxxxx - o candidato deverá apresentar o Certificado de conclusão ou, na falta deste histórico escolar, acompanhado de atestado de conclusão de Xxxxxx Xxxxx.
c) Nível Superior - o candidato deverá apresentar, Diploma ou, na falta deste, o atestado de Conclusão e Histórico Escolar, com validade de no máximo 02 (dois) anos.
d) Pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) - o candidato deverá apresentar o certificado de conclusão do curso de pós-graduação, diploma ou Ata/Atestado e Histórico Escolar.
7.4. No caso de identificar indícios de irregularidade/falsificação de documentos, a DRE ou NRE encaminhará para Comissão Estadual/ SEDUC, para apuração.
7.5. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/ Contratação, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará a sua desistência na vaga, mantendo assim, sua classificação no cadastro de
reserva e imediata convocação do candidato classificado na sequência.
8 - SERÁ ELIMINADO:
8.1. Candidato que não cumprir com os critérios e requisitos deste certame.
8.2. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado (PSS), pela Comissão
Estadual/SEDUC, do candidato que:
a) tenha sofrido alguma das penalidades disciplinares nos termos do Art.
164 e Parágrafo único, constantes da Lei Complementar nº 04/1990.
b) esteja impedido de ser contratado pela administração, em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual nos últimos 2 (dois) anos;
c) o servidor que esteja respondendo sindicância, com afastamento do exercício de suas atividades, somente poderá participar de novo PSS após a finalização Sindicância;
d) o servidor que esteja sob apuração junto ao Ministério Público, por ter sido detectado indícios de falsidade de documentos comprobatórios de titulação/escolaridade.
9 - DO RESULTADO FINAL
9.1. A classificação final deste certame será composta pelos candidatos não eliminados/indeferidos e classificados após a realização da (s) etapa (s) prevista (s).
9.2. A classificação final será listada em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/função para os quais concorrem, em lista com Classificação Geral de todos os candidatos habilitados em todas as etapas e classificados, por escola, município e Diretoria Regional de Educação (DRE) escolhida no ato de inscrição.
9.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato de Maior Idade.
9.4. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx na aba do Portal PAS/PSS.
10 - DOS RECURSOS
10.1. O prazo para interposição de recurso deste edital será previsto no cronograma, observado o horário de Cuiabá-MT, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:
a) ao indeferimento de homologação de inscrição;
b) ao resultado da Validação;
c) e à classificação final preliminar do Processo Seletivo Simplificado.
10.2. Para os recursos previstos neste certame, o candidato deverá acessar o site da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso - SEDUC-MT xxx.xxxxx.xx.xxx.xx na aba do Portal PAS/PSS e preencher o formulário eletrônico próprio, disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será feita mediante data e hora de envio eletrônico do formulário, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
10.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de
argumentação lógica do recurso;
b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;
c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.
10.4. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem argumentação contra terceiros;
g) apresentarem argumentação em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) contenha fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação
constante de recursos de outros candidatos.
10.5. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado deste Edital.
10.6. Após análise dos recursos, será publicado no site da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso - SEDUC-MT xxx.xxxxx.xx.xxx. br na aba do Portal PAS/PSS a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11 - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação dos candidatos classificados no cadastro de reserva será feita seguindo a ordem de classificação geral inicialmente por Município, e posteriormente por DRE, no prazo de validade do certame e de acordo com o interesse e conveniência do Poder Público;
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11.2. A convocação dos candidatos classificados, será realizada pela DRE, respeitando a pontuação obtida na Classificação final. Persistindo vacância, deverá a DRE responsável realizar a atribuição, seguindo RIGOROSAMENTE a ordem de classificação da lista geral.
11.3. Após a convocação, deve o candidato comparecer na unidade escolar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, munido dos documentos, conforme previsto no item 12 deste edital.
11.4. Em caso de não comparecimento ao ato da Admissão/Contratação, implicará na desistência, com imediato chamamento do candidato subsequente, contudo, manterá sua classificação no cadastro de reserva. 12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1. Para a contratação dos profissionais convocados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos, conforme descrito na Instrução Normativa n° 04/2023 SEPLAG:
01) Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela Secretaria
contratante);
02) 01 foto (tamanho 3x4) recente;
03) Registro Geral - RG - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
04) CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
05) Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia e original (para ser
conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
06) Certificado de Reservista (somente para homens) - fotocópia e original
(para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
07) Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
08) PIS ou PASEP, com data e ano de emissão - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
09) Título Eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
10) Comprovante de conta corrente - Agência do Banco do Brasil;
11) Declaração de imposto de renda ou declaração de bens de valores que constituem o patrimônio;
12) Certidão de Nascimento dos filhos menores - fotocópia e original (para
ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
13) Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
14) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, não superior a 30 (trinta)
dias de emissão;
15) Certificado de Escolaridade exigida no Edital - fotocópia e original (para
ser conferida pelo servidor do órgão);
16) Registro no Conselho de Classe, quando for o caso - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão);
17) Certidão de Regularidade do Conselho de Classe, quando for o caso;
18) Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão);
19) Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública,
salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal;
20) Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova
investidura em cargo público;
21) Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado;
22) Termo de compromisso de acatamento e observância das regras
estabelecidas no Código de Ética Funcional;
23) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/ emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=45948;
24) Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx;
25) Certidão Criminal e Cível da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
26) Certidão Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região) https:// xxxxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/#/xxxxxxxxxxx;
27) Certidão da Justiça Eleitoral xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/
certidao-de-crimes-eleitorais;
28) Certidão do Banco Central do Brasil xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/
nadaconsta/emitirCertidaoSancionador
29) Certidão da Justiça Militar Federal xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx/
certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
30) Certidão do Conselho Nacional de Justiça xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
improbidade_adm/consultar_requerido.php
31) Declaração de Regularidade devidamente assinada, Anexo V.
32) Diploma ou Certificado de Ensino Superior da área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar (com validade de no máximo 2 anos). Exclusivamente para candidatos à disciplina de Educação Física, será obrigatório informar o registro no Conselho de Educação Física-CREF no ato da contratação;
33) Carta de Aceite da Comunidade;
34) Anexo V - Declaração de Regularidade.
13 - DA RESCISÃO
13.1. Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS
no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) término pelo fim do prazo contratual;
b) rescisão por iniciativa do contratado;
c) rescisão por iniciativa da Administração Pública.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso.
14.2. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
14.3. Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo Simplificado servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos de nível médio técnicos (incalculável) nas Unidades Educacionais pertencentes à Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso e outros órgãos públicos, sob pena de eliminação sumária pela Organização do Certame no momento em que forem identificados.
14.4. Os candidatos que já foram penalizados em processo de sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar não poderão ser recontratados pela Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso, mesmo que classificados neste Processo Seletivo Simplificado.
14.5. O processo seletivo não garante a vaga ao candidato, cabendo à Administração Pública deliberar pelo preenchimento das vagas, conforme necessidade de cada unidade escolar indígena.
14.6. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela escola em que pretende concorrer à vaga, bem como definir o município abrangente em que pretende atuar.
14.7. Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de Prestação de Serviços por Tempo Determinado deverá preencher todos os requisitos exigidos neste Edital.
14.8. O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará a abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada aos Setores de Gestão de Pessoas e Jurídico da Secretaria Estadual de Educação, para apuração dos fatos e, constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
14.9. Poderão ficar suspensos os contratos sempre que não houver atribuição de função na unidade ou não forem atribuídas aulas ao profissional contratado, conforme art. 11, § 3º da Lei Complementar nº 600/2017.
14.10. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, por município e Diretoria Regional de Educação (DRE) escolhida no ato de inscrição, de acordo com a opção de atribuição e, no ato da admissão/contratação, exercerão o direito de opção de lotação nas unidades educacionais, conforme a disponibilidade de vagas.
14.11. Este edital terá a vigência de 2 (dois) anos a partir de 01/01/2024, podendo ser prorrogado por igual período conforme Lei Complementar nº 600, de 19/12/17, de acordo com a necessidade da administração pública.
14.12. A exoneração por iniciativa da Administração Pública poderá ocorrer quando constatado que o profissional não atende as expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerentes à função, conforme Lei Complementar nº 266 de 29/12/2006.
14.13. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
14.14. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura.
Fazem parte do presente Edital:
Anexo I - Cronograma Anexo II - Titularidade
Anexo III - Funções, escolaridade, carga horária e remuneração Anexo IV - Relação de Escolas por Município
Anexo V - Declaração de Regularidade
Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2023
Xxxx Xxxxxxx Porto
Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso
(Original assinado)
07 de Novembro de 2023
Data | Atividade | Horário | Local e/ou Funções Relacionadas |
A partir do dia 08/11/2023 | Divulgação Edital | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso | |
08/11/2023 a 21/11/2023 | Inscrições | Até 23h59min do dia 21/11/2023 | |
22/11/2023 | Divulgação Preliminar das Inscrições | a partir das 17h | |
22/11/2023 a 23/11/2023 | Recurso à Preliminar das Inscrições | Até 23h59min do dia 23/11/2023 | |
24/11/2023 | Resultado do Recurso Preliminar das Inscrições e Resultado Final das Inscrições | a partir das 17h | |
27/11/2023 a 12/12/2023 | Validação e confirmação dos dados inseridos no formulário de seleção e conferência de documentos de escolaridade. | Unidade Escolar Inscrito | |
13/12/2023 | Divulgação Preliminar da Validação da Titularidade | a partir das 17h | |
13/12/2023 a 14/12/2023 | Recurso à Preliminar da Validação da Titularidade | Até 23h59min do dia 14/12/2023 | |
15/12/2023 | Resultado do Recurso Preliminar da Validação da Titularidade e Resultado Final do PSS. | a partir das 17h |
ANEXO I CRONOGRAMA
Diário Oficial
Nível: Pós-Gradu- ação | Doutorado | 9,0 |
Mestrado | 8,0 | |
Especialização | 7,0 | |
Nível: Graduação | Licenciatura Plena / Bacharel | 6,0 |
Nível: Ensino Médio | Profissionalizante / não profis- sionalizante | 5,0 |
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APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | ||
CRITÉRIOS | TÍTULO | PONTUAÇÃO |
Nível: Graduação | Licenciatura Plena | 6,0 |
Tecnológico | 5,0 | |
Nível: Ensino Médio | Profissionalizante / não profis- sionalizante | 4,0 |
Nível: Ensino Fundamental | Ensino Fundamental | 3,0 |
PROFESSOR | ||
CRITÉRIOS | TÍTULO | PONTUAÇÃO |
Nível: Pós-Graduação | Doutorado | 9,0 |
Mestrado | 8,0 | |
Especialização | 7,0 | |
Nível: Graduação | Licenciatura Plena | 6,0 |
Nível: Ensino Médio | Magistério Inter- cultural | 5,0 |
Magistério | 4,0 |
ANEXO II TITULARIDADE
*Será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver
concluído,
não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
ANEXO III
FUNÇÕES, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Cargo | Nível de Escolaridade | Carga Horária Semanal | Função | Remuneração (em R$) |
Professor da Educação Básica | Superior | Até 30h | Biologia | R$5.021,94 |
Ciências Físicas e Biológicas | ||||
Artes | ||||
Educação Física | ||||
Filosofia | ||||
Física | ||||
Geografia | ||||
História | ||||
Letras/ Língua Espanhola | ||||
Letras/ Língua Inglesa | ||||
Letras/ Língua Portuguesa | ||||
Matemática | ||||
Química | ||||
Sociologia | ||||
Unidocência | ||||
Ensino Médio Magistério | Até 30h | Unidocência | R$3.347,99 | |
Técnico Administrativo Educacional (TAE) | Médio | 30h | Técnico Administrativo Educacional (TAE) | R$2.008,74 |
Apoio Ad- ministrativo Educacional (AAE) | Fundamental | 30h | Manutenção da Infraestru- tura | R$1.610,07 |
Nutrição | ||||
Limpeza |
ANEXO IV
RELAÇÃO DE ESCOLAS POR MUNICÍPIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | ||
CRITÉRIOS | TÍTULO | PONTUAÇÃO |
POLO DRE | MUNICÍPIO | CÓD. LOTAÇÃO | LOTAÇÃO |
ALTA FLORESTA | APIACÁS | 140988 | EEI ITAAWYAK |
BARRA DO GARÇAS | BARRA DO GARÇAS | 11452 | EEI DOM XXXXXXX XXXXXXX |
BARRA DO GARÇAS | BARRA DO GARÇAS | 107263 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
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Diário Oficial
Nº 28.617
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XXXXX | XXXXXXXXX | 154938 | EEI TAPURÁ IRANTXE |
XXXXX | XXXXXXXXX | 91421 | XXX XXXXX XXXX |
JUÍNA | JUARA | 131849 | EEI JUPORIJUP |
JUÍNA | JUARA | 145750 | XXX XXXXX XXXXXXX |
JUÍNA | JUARA | 131830 | EEI XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
JUÍNA | JUARA | 173525 | EEI PÉ DE MUTUM |
XXXXX | XXXXX | 166308 | EEI ETEREPUIY |
MATUPÁ | MARCELANDIA | 123013 | EEI CENTRAL KAMADU |
MATUPÁ | MARCELANDIA | 140813 | EEI CENTRAL PANAKU |
MATUPÁ | MATUPÁ | 153958 | EEI KOMOMOYEA KOVOERO |
MATUPÁ | PEIXOTO DE AZEVEDO | 83607 | EEI XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX |
XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXX | 158380 | XXX XXXXXX |
MATUPÁ | PEIXOTO DE AZEVEDO | 124001 | EEI METUKTIRE |
XXXXXX E LACERDA | COMODORO | 154164 | XXX XXXXXXXX |
XXXXXX E LACERDA | COMODORO | 158313 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX |
PONTES E LACERDA | RONDOLANDIA | 145742 | XXX XXXXXX XXXXXXXX |
PONTES E LACERDA | RONDOLANDIA | 123994 | EEI ZARUP WEJ |
PONTES E LACERDA | RONDOLANDIA | 191841 | EEI ZAWÁ KAREJ PANGYJEJ |
PRIMAVERA DO LESTE | GAÚCHA DO NORTE | 192112 | EEI CENTRAL AIHA |
PRIMAVERA DO LESTE | GAÚCHA DO NORTE | 69302 | EEI CENTRAL KARI- B-KUIKURO |
PRIMAVERA DO LESTE | GAÚCHA DO NORTE | 75728 | EEI XXXXXXXX XXXXXX XXXX |
PRIMAVERA DO LESTE | GAÚCHA DO NORTE | 129240 | EEI PIYULAGA |
PRIMAVERA DO LESTE | PARANATINGA | 156230 | EEI ATURUA |
PRIMAVERA DO LESTE | PARANATINGA | 118540 | EEI KURÂ KURÂ-BAKAIRI |
PRIMAVERA DO LESTE | PARANATINGA | 128228 | XXX XXXXXXXXXX |
PRIMAVERA DO LESTE | POXORÉO | 148130 | XXX XXXXXXX |
SINOP | APIACÁS | 124028 | XXX XXXXXXX XXXXXX |
TANGARA DA SERRA | BARRA DO BUGRES | 109436 | EEI JULA PARE |
TANGARA DA SERRA | TANGARA DA SERRA | 129259 | XXX XXXXXXXXXX |
ANEXO V DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
Eu, , portador
(a) da Cédula de Identidade n. e do CPF-MF n.
devidamente qualificado(a) no Formulário
de Inscrição, declaro sob pena da lei:
I. Não fui penalizado em processo administrativo disciplinar no cargo e/ou função, nos últimos 5 (cinco) anos;
II. Não estou em gozo das licenças elencadas no art. 103 da Lei Complementar n. 04/1990, inclusive a licença prêmio;
III. Não estou em licença médica vigente;
IV. Não estou em readaptação vigente;
V. Não estou com processo de aposentadoria em agendamento;
VI. Não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;
VII. Não sou proprietário, sócio majoritário, nem participo de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública;
VIII. Não descumpri Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
IX. Estou inadimplente em Convênios e Prestação de Contas junto à
SEDUC;
BARRA DO GARÇAS | BARRA DO GARÇAS | 76929 | EEI DEPUTADO XXXXX XXXXXX |
BARRA DO GARÇAS | BARRA DO GARÇAS | 124010 | XXX XXXXX |
BARRA DO GARÇAS | BARRA DO GARÇAS | 158844 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX-X |
BARRA DO GARÇAS | CAMPINÁPOLIS | 123021 | EEI ALDEIONA |
BARRA DO GARÇAS | CAMPINÁPOLIS | 131822 | EEI BUTSE WAWE |
BARRA DO GARÇAS | CAMPINÁPOLIS | 192643 | EEI XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX |
BARRA DO GARÇAS | CAMPINÁPOLIS | 166294 | XXX XXXXX XX’XXXX |
BARRA DO GARÇAS | CAMPINÁPOLIS | 118532 | EEI ESTRELA |
BARRA DO GARÇAS | CAMPINÁPOLIS | 148121 | XXX XXXX XXXXXXX’ XXX XXXXXXX |
BARRA DO GARÇAS | CAMPINÁPOLIS | 156361 | EEI RÃI ‘ RÃTE |
BARRA DO GARÇAS | CAMPINÁPOLIS | 119229 | EEI WA’ OMORA |
BARRA DO GARÇAS | CAMPINÁPOLIS | 115231 | EEI XAVANTE |
BARRA DO GARÇAS | CANARANA | 156345 | XXX XXXXXX XXXXXXXX |
BARRA DO GARÇAS | CANARANA | 131857 | EMEB ETENHIRITIPÁ |
BARRA DO GARÇAS | FELIZ NATAL | 69299 | EEI IKPENG |
BARRA DO GARÇAS | GAÚCHA DO NORTE | 156353 | EEI MAVUTSININ |
BARRA DO GARÇAS | GENERAL XXXXXXXX | 107808 | XXX XXXXX X XXXXXXX |
BARRA DO GARÇAS | GENERAL XXXXXXXX | 82260 | EEI ADÃO TOPTIRO |
BARRA DO GARÇAS | GENERAL XXXXXXXX | 11479 | EEI SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS |
BARRA DO GARÇAS | GENERAL XXXXXXXX | 11495 | EEI SÃO JOSÉ DO SANGRADOURO |
BARRA DO GARÇAS | QUERENCIA | 124850 | EEI CENTRAL KISÊDJÊ |
BARRA DO GARÇAS | SÃO FELIX DO ARAGUAIA | 69280 | EEI DIAUARUM |
CÁCERES | PORTO ESPERIDIAO | 109444 | EEI CHIQUITANO |
CÁCERES | PORTO ESPERIDIAO | 154989 | EEI CHIQUITANO XXXX XXXXXXX |
CONFRESA | BOM JESUS DO ARAGUAIA | 118524 | EEI MARAIWATSEDE |
CONFRESA | CONFRESA | 75710 | EEI TAPI ITAWA |
CONFRESA | LUCIARA | 75698 | XXX XXXXXX |
CONFRESA | SANTA TEREZINHA | 75680 | EEI ITXALÁ |
CONFRESA | SANTA TEREZINHA | 148075 | EEI HAWALORA |
CONFRESA | SANTA TEREZINHA | 14184 | EEI TAPIRAPE |
CONFRESA | SÃO JOSÉ DO XINGU | 123986 | EEI BEPKOROROTI |
CONFRESA | SÃO JOSÉ DO XINGU | 158372 | XXX XXXXXXXX |
CUIABÁ | BARÃO DE MELGAÇO | 78298 | EEI KOGE EIARI |
CUIABÁ | STO ANTONIO DO LEVERGER | 119202 | EEI DE PIEBAGA |
CUIABÁ | STO XXXXXXX DO LEVERGER | 120979 | XXX XXXXXXXX PARU |
JUÍNA | ARIPUANA | 78280 | EEI ADECA VELA ARARA |
JUÍNA | ARIPUANA | 82252 | EEI PASAPKAREEJ |
XXXXX | XXXXXXXXX | 129232 | EEI MYHYINYMYKY- TA SKIRIPI |
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X. Não estou respondendo processo junto a Comissão de Tomada de
Contas Especiais;
XI. Não fui demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 5 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;
XII. Realizei a declaração de bens no ano em curso, referente ao exercício
de 2022;
XIII. Conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que
estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO;
XIV. Ciência de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, poderá acarretar a instauração de processo administrativo disciplinar, cível e penal em meu desfavor.
Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar destituição da função, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor.
Por ser verdade, firmo a presente em via única.
de
de 2023.
Assinatura do Candidato
Protocolo 1511049
Retifica-se, em parte, o Extrato de homologação Pregão n.º 002/2023 Câmara de Negócios da Alimentação escolar polo DRE do município de JUINA/MT, para o Município Aripuanã/MT publicado no dia 08/02/2023. Diário Oficial n.º 28.434, Página n.º 25. Onde Se Lê: “O seguinte vencedor do certame: a) Leia-Se: Contratada: C De A Schultz/Ltda, CNPJ n. º 03.648.905/0001-60. Valor Total Estimado: R$ 4.417.347,03. Contratada
b) Rosseto E Rosseto/LTDA, CNPJ n. º 20.116.879/0001-49. Valor 3.677.088,59, Juina/MT/2023. Leia-Se: Os seguintes vencedores do certame: a) Contratada: C De A Schultz/Ltda, CNPJ n. º 03.648.905/0001-60. Valor Total Estimado: R$ 4.193.725,62. Contratada b) Rosseto E Rosseto/ LTDA, CNPJ n. º 20.116.879/0001-49. Valor 3.316.505,95, Ordenador de Despesa, Xxxxxxx Xxxxxx Rauber Juina/MT/2023.
Protocolo 1510840
Extrato de Termo Aditivo de Valor do realinhamento de preço Pregão Presencial, A Secretária de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, por intermédio da Câmara de Negócios de Alimentação Escolar da Diretoria Regional do Pólo de Diamantino/MT, torna público o presente termo aditivo de Valor, oriundo do Pregão Presencial nº 13/2023, segundo da Manifestação Técnica nº 16693/2023/GSAGR/SEDUC, Processo n.º 2023/137957, aos contratos oriundos do Pregão Presencial com RP nº 13/2023, em conformidade com a Resolução 06/2020/FNDE/PNAE, e legislação vigente, para aquisição de gêneros alimentícios, para compor a alimentação escolar do município de Nova Mutum/MT, Contratantes: das Escolas Estaduais do Município Nova Mutum Contratada: M.G Distribuidora e Comércio LTDA; CNPJ: 29.349.258/0001-80; Produtos realinhados: Arroz branco R$ 6,30. Diamantino/MT/2023.
Protocolo 1511039
Lauda 122
EXTRATO DO 02º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONVÊNIO Nº 1875-2021.
Processo: SEDUC-PRO-2023/13628
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0008-10, e a Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, CNPJ nº03.347.135/0001-16.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar o valor do Convênio nº 1875-2022, no valor R$ 669.216,04 (seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e quatro centavos), sendo R$ 667.877,60 (seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), por parte da CONCEDENTE e R$ 1.338,44 (um mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), por parte da CONVENENTE, como contrapartida financeira, a ser liberado conforme Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
ASSINATURA: 31/10/2023.
ASSINAM: Xxxx Xxxxxxx Porto - SEDUC/MT e Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeita Mun. de Jaciara/MT.
EXTRATO DO 02º TERMO ADITIVO DE VALOR AO FOMENTO Nº 0757-2021.
Processo: SEDUC-PRO-2023/61978
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0008-10, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Canaã do Norte/MT, CNPJ nº 37.500.303/0001-83
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar o valor do Fomento nº 0757-2021, no valor total de R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais), por parte da CONCEDENTE.
ASSINATURA: 01/11/2023.
ASSINAM: Xxxx Xxxxxxx Porto - Secretário de Estado de Educação-MT; e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Penãs - Presidente da APAE de Nova Canaã do Norte/ MT.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0065-2023 PROCESSO: SEDUC-PRO-2022/141158
COOPERANTE: Secretaria de Estado de Educação, CNPJ/MF
03.507.415-0008/10.
COOPERADA: Fundação Xxxxx e Xxxxx Xxxxx-XXXX, CNPJ/MF
01.832.808/0001-06.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como Objeto identificar demandas e necessidades em educação, conectividade e tecnologia da Escola Estadual Argeu Xxxxxxx xx Xxxxxx com o intuito de promover ações para o desenvolvimento das competências técnicas e socioemocionais dos educadores e estudantes, a apropriação de conhecimento visando o uso da tecnologia com intencionalidade pedagógica, e dentre outras ações.
VALOR: Não há transferência de recurso
FISCAL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, matrícula nº 87451
GESTOR: Cleuza Aparecida de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 37302.
ASSINATURA: 01/11/2023
VIGÊNCIA: 31/12/2023
ASSINAM: Xxxx Xxxxxxx Porto - SEDUC/MT, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-
Diretora Executiva FALM, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DO 01º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO Nº 2058-2022.
Processo nº: SEDUC-PRO-2022/62039
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0008-10, e a Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, CNPJ nº 03.773.942/0001-09.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Nona - da Vigência do Termo de Convênio nº 2058-2022, que passa a ter a seguinte redação: A vigência do Convênio passa de 07/11/2023 para 06/03/2024.
ASSINATURA: 01/11/2023.
ASSINAM: Xxxx Xxxxxxx Porto - Secretário de Estado de Educação/MT.
Protocolo 1511054
PORTARIA Nº 1.497/2023/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre designação em regime de Dedicação Exclusiva do Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso na função de Diretor Escolar em substituição temporária ao titular da função.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 612/2019, o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998;
Considerando o que dispõe o artigo 18 da Portaria nº 275/2023/GS/
SEDUC/MT;
Considerando o conteúdo do Processo nº SEDUC- PRO-2023/142086,em observância ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Designar WILLAME XXXXXXXXX XXXXXX,CPF nº 012.
xxx.253-xx, para exercer a função de Diretor da EE PROF. ELIANE DIGIGOV SANTANA, município de Cuiabá-MT, em substituição a titular da função XXXX XXXX XX XX,CPF nº 580.xxx.871-xx, no período de 06/11/2023 a 20/11/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de novembro de 2023.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Porto
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)