ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2.023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº66/2.023 PREGÃO ELETRÔNICO nº23/2.023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2.023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº66/2.023
PREGÃO ELETRÔNICO nº23/2.023
O MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº95.990.180/0001-02, com sede em Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXX XXXX, e a empresa Frontal Diesel Comércio de Peças e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.931.863/0001-21, estabelecida em Distrito Industrial Machado, Pinhalzinho/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente Xxxxxx Xxxx inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços a fim de registrar os seguintes preços, em decorrência do Processo Licitatório nº 66/2.023, Pregão Eletrônico nº 23/2.023, homologado em 07/08/2023 :
1. As partes resolvem registrar preços dos seguintes itens abaixo especificados:
Lote |
Item |
Objeto |
Descrição |
Valor estimado para os 12 meses em R$ |
Percentual de Desconto Sob a Tabela Traz Valor em % |
Vencedor
|
10 |
1 |
Serviços de balanceamento de rodas |
Serviços de balanceamento de rodas |
5.000,00 |
6,00 |
FRONTAL DIESEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA |
10 |
2 |
Serviços de geometria/alinhamento |
Serviços de geometria/alinhamento |
7.000,00 |
6,00 |
FRONTAL DIESEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA |
2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão da nota de empenho/pedido de entrega.
3. O prazo para prestação dos serviços quanto aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados a contar do recebimento, pela DETENTORA DA ATA, da nota de empenho/pedido de entrega.
4. Este instrumento tem prazo de vigência de 1 (um) ano, contados da data da última assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
a) início da vigência: 09/08/2023
b) Fim da vigência:08/08/2024
5. Esta ata é vinculada ao edital do Processo Licitatório nº 66/2.023, Pregão Eletrônico nº23/2.023, homologado em 07/08/2023, e à proposta do licitante vencedor Frontal Diesel Comercio de Peças e Serviços Ltda.
6. Esta ata rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211.
7. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
8. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato/Ata e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Águas Frias (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
IV - Plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
V - Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
9.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 103/2023 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
10. REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
10.1. Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade das Secretarias do Município de Águas Frias, no período de vigência do contrato.
10.2.. Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados pelo contrato.
10.3. Os produtos em questão serão recebidos e conferidos por equipe municipal responsável; 10.4. Proceder ao produto adjudicado, em conformidade com o quantitativo e as especificações presentes no edital; 10.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue, em conformidade com a especificação e também de acordo com o modelo aprovado pelo Gestor da pasta solicitante.
10.6. Os serviços deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha as máquinas e veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias Deverá efetuar os consertos e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada.
10.7.A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante o prestador de serviços e com seus profissionais contratados. Sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação e transporte do profissionais, fretes, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para a realização dos serviços.
10.8. O prazo máximo de entrega das peças montadas e serviços será de até 02 (dois) dias consecutivos para Máquinas pesadas, contados a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento.
10.9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
MANUTENÇÃO CORRETIVA: Refere-se ao conserto do veículo em função de defeito ou dano material registrado que possa comprometer sua utilização. A manutenção corretiva será efetuada sempre que houver sua necessidade. Os serviços de manutenção corretiva que exigirem a troca de peças poderão ser realizados desde que comprovada sua inadequação, mediante orçamento e prévia autorização do Município
b) METODOLOGIA DOS SERVIÇOS: Os defeitos ou danos constatados deverão ser registrados pela DETENTORA DA ATA, que apresentará ao MUNICÍPIO o orçamento prévio, com os valores individualizados de peças e serviços. Os serviços poderão ser efetuados, após o recebimento e autorização do Município. O Município atestará a execução, ao final de sua conclusão, realizando teste de performance e funcionamento. As peças porventura substituídas serão devolvidas ao Município.
c) DA GARANTIA DAS PEÇAS E SERVIÇOS: Todas as peças deverão ser novas, de primeiro uso e deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses. Os serviços terão garantia mínima de 03 (três) meses. As peças e os serviços em garantia serão repostos sem ônus para o Município de Águas Frias.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
I - Quanto aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.
II - Depois de atendimento o chamado, os veículos deverão ser entregues em perfeito estado de uso e funcionamento no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis para os casos de retífica de motor; 48 (quarenta e oito) horas para os demais serviços com substituição de peças e testes; e para pequenos reparos e substituição de pequenas peças o prazo será de até 08 (oito) horas contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado.
10.11 A DETENTORA DA ATA deverá dispor de serviço de REBOQUE para fins de transporte dos veículos que necessitem serem deslocados até a sede da mecânica para o concerto. O deslocamento é de responsabilidade da Contratada sem custos ao Município.
10.12. A detentora da ata será responsável pelo fornecimento das peças, sem a necessidade da prestação do serviço de mão de obra. Quando forem nos casos de serviços executados pela própria mecânica municipal.
10.13. Os serviços serão solicitados pelas Secretarias do Município de Águas Frias/SC, conforme AF (autorização de fornecimento) que será encaminhada via e-mail para a empresa vencedora do certame, ou via WhatsApp.
10.14. O fornecimento das peças serão solicitados mediante apresentação do autorização de fornecimento que será encaminhada via e-mail para a empresa vencedora do certame, ou via WhatsApp.
10.15. O fornecimento das peças poderá ser realizado sem a necessidade da prestação de serviços da mão de obra. Nesses casos a Contratada fornecerá somente as peças solicitadas.
11. O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
11.1. O valor de Aquisição de peças e Prestação do serviços serão de acordo com o percentual de desconto aplicado a Xxxxxx XxxxXxxxx.
11.2 Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante
11.3.Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais.
11.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
11.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.6. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.
11.7 A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de não aceitação da nota.
11.8. A nota fiscal deverá ser emitida das seguintes formas:
11.8.1 Fundo Municipal de Saúde: A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias CNPJ 11.300.021/0001-49 Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
11.8.2 Paras as demais secretarias: A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Município de Águas Frias CNPJ 95.990.180/0001-02 Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
11.9. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
11.7. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:
11.9.1 -. Durante o prazo inicial de 12 (doze) meses de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados anualmente (decorridos os doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses),de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses proporcional) do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo.
11.9.2. DATA-BASE: Será considerado a data da Ata de Registro de Preços
12.PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
13. OS PRAZOS DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO (art. 92, VII) (se for o caso)
13.1. A contratada tem até 6 horas contadas a partir da emissão da ordem de serviço para fornecimento do orçamento com os códigos genuínos das peças.
13.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) horas contadas da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria requisitante.
13.3. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Quando aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.
b) Depois de atendimento o chamado, os veículos deverão ser entregues em perfeito estado de uso e funcionamento no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis para os casos de retífica de motor; 48 (quarenta e oito) horas para os demais serviços com substituição de peças e testes; e para pequenos reparos e substituição de pequenas peças o prazo será de até 08 (oito) horas contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado.
13.4. Os serviços deverão ser executados exclusivamente nas dependências das mecânica municipal, anexa à garagem municipal de Águas Frias/SC.
13.5. Caso a contratada para prestação do serviço tenha sua sede localizada dentro do território do município de Águas Frias, o serviço poderá ser realizado nas dependências da mesma. Neste caso, a contratada ficará com total responsabilidade de transporte do veículo/máquina até suas dependências ou local de execução do serviço.
13.6. A Prestação dos Serviços poderá ocorrer no local onde se encontra o bem público danificado, Garagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou em outro local adequado para a realização dos serviços, com prévia aprovação do Município, sendo acompanhado por servidor responsável indicado pela Secretaria de Administração.
14. O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
Despesa |
Recurso |
Projeto/Atividade |
Natureza da Despesa |
723 |
150000 |
2-3 Manutenção das Atividades da Secretaria |
339039190000 – Manutenção e Conservação de veículos |
729 |
150000 |
2-3 Manutenção das Atividades da Secretaria |
339030390000- Material para Veículos |
431 |
150000 |
2-3 Manutenção das Atividades da Secretaria |
339030010000 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
740 |
150000 |
2-2 Manutenção da estrutura do Gabinete do Prefeito |
339039190000 – Manutenção e Conservação de veículos |
815 |
150000 |
2-2 Manutenção da estrutura do Gabinete do Prefeito |
339030390000- Material para Veículos |
430 |
150000 |
2-2 Manutenção da estrutura do Gabinete do Prefeito |
339030010000 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
1012 |
150000 |
2-38 Manutenção do Conselho Tutelar |
339039190000 – Manutenção e Conservação de veículos |
1011 |
150000 |
2-38 Manutenção do Conselho Tutelar |
339030390000- Material para Veículos |
446 |
150000 |
2-38 Manutenção do Conselho Tutelar |
339030010000 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
841 |
150000 |
2-26 Manutenção das Atividades da Secretaria |
339039190000 – Manutenção e Conservação de veículos |
849 |
150000 |
2-26 Manutenção das Atividades da Secretaria |
339030390000- Material para Veículos |
447 |
150000 |
2-26 Manutenção das Atividades da Secretaria |
339030010000 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
898 |
150000 |
2-12 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
339039190000 – Manutenção e Conservação de veículos |
690 |
150000 |
2-12 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
339030390000- Material para Veículos |
440 |
150000 |
2-12 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
339030010000 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
685 |
150000 |
2-9 – Manutenção do Transporte Escolar |
339039190000 – Manutenção e Conservação de veículos |
669 |
150000 |
2-9 – Manutenção do Transporte Escolar |
339030390000- Material para Veículos |
436 |
150000 |
2-9 – Manutenção do Transporte Escolar |
339030010000 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
739 |
150000 |
2-32- Manutenção das Atividades da Secretaria |
339039190000 – Manutenção e Conservação de veículos |
862 |
150000 |
2-32- Manutenção das Atividades da Secretaria |
339030390000- Material para Veículos |
448 |
150000 |
2-32- Manutenção das Atividades da Secretaria |
339030010000 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
663 |
150000 |
2-35 - Manutenção das Atividades do Departamento |
339039190000 – Manutenção e Conservação de veículos |
662 |
150000 |
2-35 - Manutenção das Atividades do Departamento |
339030390000- Material para Veículos |
452 |
150000 |
2-35 - Manutenção das Atividades do Departamento |
339030010000 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
700 |
150000 |
2-23 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública |
339039190000 – Manutenção e Conservação de veículos |
699 |
150000 |
2-23 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública |
339030390000- Material para Veículos |
445 |
150000 |
2-23 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública |
339030010000 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
15. O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, OU PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, X)
15.1. PEDIDO DE REPACTUAÇÃO:
15.1.1. Caso ocorra a solicitação de repactuação a Contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
15.1.2. Dentro do prazo previsto no item 15.1.1 o Contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a Contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
15.2 O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (art. 92, XI)
15.2.1. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição
15.2.2. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor da licitação.
16. OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
16.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
16.1.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se pela segurança das máquinas e veículos durante a execução dos serviços;
b) Utilizar suas próprias ferramentas e equipamentos para a execução dos serviços e substituição das peças;
c) Utilizar na execução dos serviços somente ferramentas recomendadas pelo fabricante;
d) Atender prontamente as requisições do Município para executar os serviços da manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e veículos;
e) Fornecer ao Município no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas quando for reparo ou conserto de grande proporção, após a disponibilização do veículo/máquina para diagnosticar, para entregar orçamento detalhado, impresso devidamente carimbado e assinado, para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço, com os respectivos valores de mão de obra. Informar no orçamento quais peças deverão ser substituídas com código numérico genuíno, e especificando a marca da peça orçada.
f) Entregar as máquinas/veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livre de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como graxa, óleo, cola, tinta, poeira, entre outros;
g) Entregar o bem público ao Município somente após conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
h) Promover condições de fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregadas;
i) Devolver, no ato da saída da máquina/veículo da sua oficina, todas as peças que forem substituídas nas mesmas embalagens das utilizadas;
j) Os serviços deverão ser executados exclusivamente nas dependências das mecânica municipal, anexa à garagem municipal de Águas Frias/SC.
k) Caso a contratada para prestação do serviço tenha sua sede localizada dentro do território do município de Águas Frias, o serviço poderá ser realizado nas dependências da mesma.
l) Transportar com segurança e pessoal habilitado e dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro até o local da sua oficina (independente do endereço) os bens públicos do município de Águas Frias;
m) Dar livre acesso em suas dependências dos terceirizados ao Município para execução dos serviços nas máquinas/veículos pertencentes ao Município.
n) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviços, inclusive perante terceiros;
o) Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação dos serviços de que trata esta Ata, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentação, seguros, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
p) Executar os serviços objeto desta licitação mediante atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção;
q) Assumir as responsabilidades pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município;
r) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado;
s) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
t) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as reservas estabelecidas pela nova lei de licitações Lei n° 14.133 de 1°de abril de 2021.
u) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
v) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na entrega dos produtos.
w) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
x) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade relacionada ao objeto que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
y) Manter, durante o período de execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
z) Conduzir a execução do objeto com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
aa) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
bb) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
cc) Fornecer Equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários executantes do objeto.
dd) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
ee) Entregar o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especificações diferentes;
ff) Responsabilizar-se pela troca do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), ocasionalmente em desacordo com o pactuado, efetuando a troca, a partir do conhecimento.
gg) Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
hh) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa durante a execução do objeto, em relação a transporte de pessoal e/ou equipamento, alimentação, diárias e estadias, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem pertinentes a execução do objeto de presente termo de referência.
ii) Fornecer somente as peças quando for solicitado pela Contratante o fornecimento somente de peças sem a prestação dos serviços de mão de obra
16.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital;
b) Fiscalizar a execução do objeto, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade na execução;
c) Rejeitar, no todo ou em parte a execução do objeto caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
e) A Administração se reserva o direito de suspender a execução do objeto em desacordo com o pactuado entre as partes.
17. OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
17.1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
18. A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
18.1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
19. OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
19.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
19.1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
19.2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
19. 3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
19.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
19.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
19.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
a) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
19.4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta
19.4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
19.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
20 – DA PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
20.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
20.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
20.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
20.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
20.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
20.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
21.2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
21.3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
21.4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
21.5. A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
21.6. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
21.7. Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
21.9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
22 – DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam esta Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
Município de Águas Frias – SC, 08 de agosto de 2023
|
FRONTAL DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA Detentora da Ata |
TESTEMUNHAS:
|
Cristiane Rottava Busatto CPF: 000.000.000-00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
|
XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678
Pagina 15