CONTRATO Nº 01/2013
CONTRATO Nº 01/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA ATIVA COMÉRCIO LTDA-ME PARA FORNECIMENTO DE POLPA DE FRUTA NATURAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATENDENDO À DEMANDA DOS RESTAURANTES DA UFES DOS CAMPI DE GOIABEIRAS E DE MARUÍPE.
PROCESSO Nº 23068.000831/2013-25
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada UFES, Instituição Federal de Ensino Superior, de natureza autárquica em regime especial, criada pela Lei n.º 3.868 de 30.01.1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08.11.1968, inscrita no CNPJ MF sob o n° 32.479.123/0001-43, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514, Campus Universitário “ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO”, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29075-910, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Profº. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº. 244.493 – SSP/ES, CPF nº 000.000.000-00, credenciado por decreto da Exma. Sra. Presidenta da República, publicado no DOU de 16/02/2012.
CONTRATADA: A empresa ATIVA COMÉRCIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 12.793.296/0001-24,
estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxx, 00-X, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, proponente em processo de licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2013, representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 1.596.839 SPTC/ES e CPF (MF) n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE POLPA DE FRUTA NATURAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, pelo período de 12 (doze) meses, para atender à demanda dos Restaurantes da UFES dos Campi de Goiabeiras e de Maruípe.
2. Faz parte integrante do presente Contrato, independente de sua transcrição, a proposta da Contratada e demais elementos do processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
1. O valor total deste contrato para o período de sua vigência é de R$ 344.800,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais).
1.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
1. A despesa neste exercício com o fornecimento e a execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato, no valor de R$ 344.800,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais) correrá à conta do Elemento Orçamentário 339030 – Material de Consumo, Fonte de Recursos 0100000000 – Recursos do Tesouro, ou 0250000011 – Recursos Próprios (caso haja indisponibilidade de recursos na fonte 0100000000), mediante a emissão da Nota de Empenho Global nº 2013NE800161, de 10/04/2013.
1.1 A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao RC/UFES, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO
1. A entrega no Campus de Goiabeiras deverá ser realizada de acordo com os dias, horários e endereços definidos abaixo, conforme requisição do Serviço de Nutrição do Campus de Goiabeiras (item 01), obedecendo rigorosamente às especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital e no Anexo I deste Contrato, sob pena de devolução da mercadoria:
1.1. Item 01: as entregas serão realizadas às segundas-feiras e quartas-feiras (se não for dia útil, a entrega deverá ser realizada no dia útil seguinte, (conforme necessidade do setor requisitante), das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00 horas (RIGOROSAMENTE), no Almoxarifado do Restaurante da UFES de Goiabeiras, localizado a Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, Telefone: 00- 0000-0000.
2. A programação de entrega será enviada via fax ou e-mail pelo Setor Financeiro do Restaurante da UFES de Goiabeiras, com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
2.1. No caso de falta da mercadoria solicitada, o Serviço de Nutrição do Restaurante da UFES de Goiabeiras (item 01) deverá ser informado com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam feitas as alterações necessárias no pedido.
3. As mercadorias deverão ser entregues em condições ideais de consumo, respeitando rigorosamente as especificações contidas no Edital, sob pena de devolução da mercadoria.
4. Caso os produtos entregues não atendam às especificações do objeto ou apresentem problemas após o recebimento, a empresa fornecedora deverá efetuar a troca destes no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
5. As mercadorias deverão possuir validade mínima de 6 (seis) meses, devendo possuir, quando da data de sua entrega, prazo de validade correspondente a, no mínimo, 50% do prazo de validade original.
6. As mercadorias deverão ser entregues em carro de transporte de carroceria fechada, isotérmico, adequado ao transporte de produtos perecíveis e com certificado de vistoria concedido pela Autoridade Sanitária. O ajudante de transporte deverá estar devidamente uniformizado para as entregas nas unidades.
7. Nos termos dos artigos. 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
7.1. provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para imediata verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
7.2. definitivamente, em até 01 (um) dia útil contado do recebimento provisório do(s) produto(s), posteriormente à verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8. As entregas deverão ser acompanhadas por:
8.1. nota fiscal discriminada em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa.
9. A entrega do(s) material(is) será acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração, lotados no Almoxarifado do Restaurante da UFES de Goiabeiras (Item 01), ou por outro servidor designado para esse fim.
10. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular do Almoxarifado do Restaurante da UFES de Goiabeiras (item 01), ou a outro servidor designado para esse fim.
11. O(s) representante(s) do Restaurante da UFES de Goiabeiras (item 01) anotarão, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1. notificar a CONTRATADA quanto à requisição de fornecimento, mediante envio de Requisição, a ser repassada via fax ou retirada pessoalmente pela CONTRATADA;
1.2. notificar a CONTRATADA quanto a necessidade de assistência técnica nos equipamentos disponibilizados em regime de comodato;
1.3. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da UFES para a entrega dos produtos adquiridos;
1.4. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que possam ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
1.5. efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
1.6. exercer a fiscalização sobre os materiais fornecidos e os serviços prestados, observando preços, quantitativos e especificações;
1.7. comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto em Edital e no Contrato;
1.8. solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA, a partir da assinatura do instrumento contratual, o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1. cumprir, de forma expressa, todas as obrigações constantes na SEÇÃO XXV do Edital e da Cláusula Quinta deste Contrato – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO, bem como no ANEXO I do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA e Anexo I deste Contrato.
1.2. responsabilizar-se pela carga e descarga no ato da entrega, sem ônus para o Restaurante da
UFES;
1.3. responder, em relação aos funcionários designados para a execução do objeto contratado, por
todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
1.4. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do Restaurante da UFES;
1.5. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Restaurante da UFES, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Restaurante da UFES;
1.6. comunicar à Administração do Restaurante da UFES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
1.7. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
1.8. fiscalizar regularmente os empregados designados para a execução do objeto contratado, verificando as condições em que o serviço está sendo prestado;
1.9. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
1.10. manter os empregados designados para a execução do objeto contratado sob as normas disciplinares do Restaurante da UFES, substituindo, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após notificação, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante do Restaurante da UFES;
1.11. fornecer e exigir dos empregados designados para a execução do objeto contratado o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-los.
1.12. encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas relativas ao objeto contratado;
1.13. responder, por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
1.14. fornecer em regime de comodato: 04 (quatro) refresqueiras refrigeradas, tipo bebedouro, em aço inox, com bomba misturadora, capacidade a partir de 150 litros, tensão elétrica de 220 volts; 02 (dois) liquidificadores com capacidade de 25 litros; 02 (dois) freezers horizontais com capacidade para suportar e congelar 350 kg de polpas de fruta. Incluindo para todos os equipamentos a assistência técnica e reposição de peças durante a vigência do contrato de fornecimento.
1.15. Disponibilizar um técnico, que deverá ficar à disposição para atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Contratante, para efetuar manutenção dos equipamentos fornecidos em regime de comodato.
2. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por:
2.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Restaurante da UFES;
2.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto deste Pregão, ainda que acontecido nas dependências do Restaurante da UFES;
2.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do objeto deste Pregão, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.4. encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste Pregão.
3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da UFES, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE para execução do objeto deste Pregão;
4.2. a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços será acompanhada/fiscalizada pela servidora XXXXX XXXX XXX XXXXXX, matrícula SIAPE nº 1213629, CPF nº 000.000.000-00, designada representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar o fornecimento dos produtos contratados, sem o que não será efetuado qualquer pagamento.
2. O gestor do presente contrato será a servidora LETÍCIA XXXXX XXXXXXX, SIAPE nº 1895843, CPF nº 000.000.000-00, designada representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento no Setor Financeiro do Restaurante da UFES da nota fiscal/fatura discriminada em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, para liquidação e pagamento da despesa, desde que não haja fato impeditivo.
2. O pagamento será efetuado, obedecida à ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital e deste Contrato.
4. O pagamento se dará somente após a entrega do produto, conforme os prazos e as quantidades estabelecidos no período de execução, com a verificação de conformidade do produto com o solicitado.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação Financeira:
5.1. comprovação de regularidade junto à Justiça do Trabalho (CNDT), à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
5.2. comprovação de inexistência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU;
5.3. atestação de conformidade da entrega do(s) material (is);
5.4. cumprimento das obrigações assumidas;
5.5. manutenção de todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota Fiscal/Fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação Financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Sendo i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
1. No interesse do Restaurante da UFES, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com Fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993.
1.1. a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
1.2. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta seção, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
1.1. não retirar ou não aceitar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.2. não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços;
1.3. apresentar documentação falsa;
1.4. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
1.5. não mantiver a proposta;
1.6. falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Contrato;
1.7. comportar-se de modo inidôneo;
1.8. fizer declaração falsa;
1.9. cometer fraude fiscal.
2. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação contratual, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
3.1. advertência;
3.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso da inexecução total da obrigação assumida;
3.3. multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado calculado sobre o valor total dos itens não entregues dentro do prazo, até o máximo de 30 (trinta) dias; observando o limite de 10% (dez por cento). Atingido tal limite, será considerada inexecução total da obrigação assumida e será
cancelada unilateralmente a aquisição a que se refere o edital, sem prejuízo das demais sanções cominadas cabíveis. “A multa moratória será aplicada a partir do 2° (segundo) dia da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento das obrigações.”;
3.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, de inexecução parcial da obrigação assumida;
3.5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Restaurante da UFES, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
3.7. as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
4. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da UFES e impedimento de licitar e contratar com a União.
5. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo inadimplente à conta da UFES ou descontados dos pagamentos devidos à Contratada, a critério da Administração.
6. Para o caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, a licitante vencedora estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste contrato pode ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se:
1.1. na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 5.450/2005;
1.2. subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/1993.
2. O presente contrato vincula-se aos termos:
2.1. do edital do Pregão Eletrônico n.º 07/2013, constante do processo n.º 23068.000831/2013-25;
. 2.2. da proposta vencedora da CONTRATADA;
3. É parte deste instrumento contratual:
3.1. o Anexo I, com o detalhamento da especificação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Vitória, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Vitória/ES, de de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX |
Reitor da UFES | ATIVA COMÉRCIO LTDA-ME |
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
Reconheço a responsabilidade de Gestora do presente instrumento, conforme consta na Cláusula Oitava deste termo:
LETÍCIA CALVI PIZETTA
SIAPE nº 1895843
CPF nº 000.000.000-00
Reconheço a responsabilidade de Fiscal do presente instrumento, conforme consta na Cláusula Oitava deste termo:
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
SIAPE nº 1213629
CPF nº 000.000.000-00
ANEXO I (do contrato)
1 - O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE POLPA DE FRUTA NATURAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, pelo período de 12 (doze) meses, para atender à demanda dos Restaurantes da UFES dos Campi de Goiabeiras e de Maruípe, conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA (12 MESES) |
01 | Polpa de fruta natural, sem conservantes, sem adição de açúcar. Apresentação: pacote de 01 kg, devendo ser ofertados 10 sabores diferentes pelo mesmo valor unitário, escolhidos dentre os indicados a seguir: (acerola, abacaxi, cacau, caju, goiaba, graviola, manga, maracujá, morango e uva). Validade mínima: 06 meses, devendo possuir, quando da data de sua entrega, prazo de validade correspondente a, no mínimo, 50% do prazo de validade original. | QUILOGRAMA | 6.666,66 | 80.000 |
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar em REGIME DE COMODATO os seguintes equipamentos, com assistência técnica e reposição de peças:
i. Refresqueiras: Refrigeradas, tipo bebedouro, em aço inox, com bomba misturadora, capacidade: a partir de 150 litros, com assistência técnica e reposição de peças. Tensão elétrica de 220 volts.
ii. Liquidificadores: com capacidade de 25 litros, com assistência técnica e reposição de peças.
iii. Freezers horizontais: com capacidade para suportar e congelar 350 kg de polpas de frutas, com assistência técnica e reposição de peças.
b) Quantitativo dos equipamentos a serem disponibilizados em regime de comodato:
Item | Quantidade | ||
Refresqueiras | Liquidificadores | Freezers Horizontais | |
01 | 04 | 02 | 02 |