DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO. 1. A entrega no Campus de Goiabeiras deverá ser realizada de acordo com os dias, horários e endereços definidos abaixo, conforme requisição do Serviço de Nutrição do Campus de Goiabeiras (item 01), obedecendo rigorosamente às especificações constantes no Anexo ITermo de Referência do Edital e no Anexo I deste Contrato, sob pena de devolução da mercadoria: 1.1. Item 01: as entregas serão realizadas às segundas-feiras e quartas-feiras (se não for dia útil, a entrega deverá ser realizada no dia útil seguinte, (conforme necessidade do setor requisitante), das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00 horas (RIGOROSAMENTE), no Almoxarifado do Restaurante da UFES de Goiabeiras, localizado a Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, Telefone: 00- 0000-0000. 2. A programação de entrega será enviada via fax ou e-mail pelo Setor Financeiro do Restaurante da UFES de Goiabeiras, com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência. 2.1. No caso de falta da mercadoria solicitada, o Serviço de Nutrição do Restaurante da UFES de Goiabeiras (item 01) deverá ser informado com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam feitas as alterações necessárias no pedido. 3. As mercadorias deverão ser entregues em condições ideais de consumo, respeitando rigorosamente as especificações contidas no Edital, sob pena de devolução da mercadoria. 4. Caso os produtos entregues não atendam às especificações do objeto ou apresentem problemas após o recebimento, a empresa fornecedora deverá efetuar a troca destes no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 5. As mercadorias deverão possuir validade mínima de 6 (seis) meses, devendo possuir, quando da data de sua entrega, prazo de validade correspondente a, no mínimo, 50% do prazo de validade original. 6. As mercadorias deverão ser entregues em carro de transporte de carroceria fechada, isotérmico, adequado ao transporte de produtos perecíveis e com certificado de vistoria concedido pela Autoridade Sanitária. O ajudante de transporte deverá estar devidamente uniformizado para as entregas nas unidades. 7. Nos termos dos artigos. 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 7.1. provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para imediata verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado; 7.2. definitivamente, em até 01 (um) dia útil contado do recebimento provisório do(s) produto(s), posteriormente à verificação da qualidade e quan...
DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO. 6.1 - A licitante vencedora deverá entregar o objeto na quantidade solicitada, no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) Horas, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, nos endereços indicados pela Administração Pública Municipal: 6.2 - Serão realizados testes de inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993. Os recebimentos se darão da seguinte forma: 6.2.1 - Provisoriamente, para efeito de checagem do quantitativo dos itens entregues mediante a verificação da conformidade com a nota de empenho e se dará no ato da entrega por meio do registro de recebimento na via da Nota Fiscal do fornecedor; 6.2.2 - Definitivamente, em até 15 (Quinze) dias após o recebimento provisório dos itens e equipamentos, com a verificação da conformidade com as especificações exigidas no Edital e Termo de Referência e se dará conforme aqui descrito. 6.3 - Procedimentos para realização do aceite definitivo: 6.3.1 - Verificar a quantidade, de acordo com a solicitação de fornecimento; 6.3.2 - Verificar a integridade visual dos itens e equipamentos (pintura, espessura, medidas, peças, mecanismos, dentre outros) de acordo com as especificações técnicas do termo de referência; 6.3.3 - Verificação do atendimento às especificações técnicas constantes neste Termo de Referência; 6.4 - As análises técnicas ocorrerão da seguinte maneira: 6.4.1 - Análise de documentação técnica: com vistas a verificar se os itens e equipamento ofertado atende a todas as exigências de compatibilidade com os padrões e normas nacionais e internacionais de acordo com as exigências do instrumento convocatório; 6.4.2 - Características e especificações: tem por finalidade verificar se todos os requisitos técnicos de acordo com as características exigidas no instrumento convocatório;
DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO. 8.2.1. As entregas serão PARCELADAS, de acordo com os pedidos feitos previamente pelo Centro da Biologia da Reprodução - CBR/UFJF, após a emissão empenho e da assinatura do Contrato; 8.2.2. O insumo deverá ser entregue, no seguinte endereço: Universidade Federal de Juiz de Fora - Centro da Biologia da Reprodução - CBR, Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Campus Universitário Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxx xx Xxxx/XX - XXX 00000-000 - Telefone: (32)2102–3255 - Email: xxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx; 8.2.3. Os materiais deverão ser fornecidos em lotes cujas unidades parciais de transporte devem ser individualizadas, mediante uma guia de remessa na qual constem pelo menos os seguintes dados: nome do produtor; proveniência do material; identificação da classificação granulométrica; massa do material ou seu volume aparente e data do fornecimento. 8.2.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte e a descarga do material até o local indicado pelo responsável do recebimento; 8.2.5. Eventualmente poderá ser solicitada a entrega diretamente em uma das unidades administrativas da CONTRATANTE, devido a fatores como: peso, volume, condições ambientais, favorecimento para montagem e etc. Tal ocorrência deverá se dar sem ônus algum para a Universidade. 8.2.6. Nos termos dos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: a. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) material(is), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO. 21.1.A licitante vencedora deverá entregar os materiais na quantidade requerida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, Seção de Acompanhamento Patrimonial – UFES Setorial Sul, Alto Universitário s/n, Alegre-ES. A entrega dos produtos deverá ser feita de segunda à sexta-feira das 8 hs às 11hs e das 13hs às 16hs. 21.2.Os materiais deverão ser entregues com validade mínima de 80% (oitenta por cento) do prazo definido pelo fabricante na embalagem do produto ou em documento fornecido pelo mesmo quando, numa excepcionalidade, a embalagem não constar tal informação. 21.2.1.O disposto no item 21.2 somente se aplica caso os materiais ofertados tenham prazo de validade determinados pelo fabricante. 21.3.Nos termos dos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) material(is), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO. 7.1. A entrega dos produtos ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pirenópolis, por meio de requisição/ordens de fornecimento e execução, podendo ser solicitado de forma parcelada, ou seja, mais de uma vez, pelo sistema de requisição e se dará conforme o estipulado no Termo de Referência. 7.2. O xxxxx xx xxxxxxx xxx xxxx x xx 00 (Xxxxxxxx x Xxxx) horas, contados do(a) requisição/ordens de fornecimento, em remessa, de 2ª a 6ª feira, de 8h às 11h00 min, e de 13h e 30 min às 17h, no endereço a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; 7.3. Os bens serão recebidos provisoriamente por uma Comissão de, no mínimo, três membros, nos termos do § 8º do art. 15 e art. 73 inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (Quarente e Oito) Horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.6. Os itens deverão ser entregues sem violação de embalagem, sem deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer o uso ou a qualidade dos mesmos e, de acordo com as Normas Sanitárias vigentes no país. 7.7. Em todos os produtos deverão conter dados de identificação e procedência, fabricação, validade, número de lote e número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, e modo de usar. 7.8. Serão realizados testes de inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993. Os recebimentos se darão da seguinte forma:

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  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.