PROCESSO Nº 143/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
PROCESSO Nº 143/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Manutenção das Atividades junto às Escolas Municipais de Aratiba, RS, para o segundo semestre letivo do ano de 2019.
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 15 de agosto de 2019 – 09:00 horas.
EDITAL E INFORMAÇÕES: junto a Prefeitura Municipal ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Aratiba, RS, 31 de julho de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal.
PROCESSO Nº 143/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUNTO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARATIBA, RS, PARA O SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2019.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O MUNICIPIO DE ARATIBA, Estado do Rio Grande do Sul, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão e Decreto Municipal n.º 1.884 de 20 de março de 2013, encontra-se aberta a licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, e que, em 15 de AGOSTO DE 2019 ÀS 09:00 HORAS, na sala da Comissão de Licitações, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, junto a Prefeitura Municipal de Aratiba, estará recebendo propostas e documentação para a aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades nas Escolas do Município de Aratiba descritos no ANEXO I, através de Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 140/2013. Os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, a proposta de preços (envelope 1) e a documentação de habilitação (envelope 2) deverão ser entregues na sala da Comissão Permanente de Licitação.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUNTO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARATIBA, RS, PARA O SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DA ANO DE 2019”, conforme descrição e especificação que consta do Anexo I – Termo de Referência.
3. DOS ANEXOS
3.1. Integram este edital
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Modelo Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração de que não emprega mão-de-obra infantil; Anexo VI – Modelo da Declaração de Habilitação.
Anexo VII – Modelo da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Deverão ser entregues, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, na data, horário e endereço referidos, 02 (dois) envelopes, contendo em sua parte externa fronteira, como sugestão, as seguintes indicações:
PRIMEIRO ENVELOPE
AO MUNICÍPIO DE ARATIBA SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2019 ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
ABERTURA: DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
LICITANTE: (DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA E N.º DO CNPJ) CONTATO: E-MAIL + TELEFONE
SEGUNDO ENVELOPE:
AO MUNICÍPIO DE ARATIBA SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2019 ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTAÇÃO
ABERTURA: DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
LICITANTE: (DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA E N.º DO CNPJ) CONTATO: E-MAIL + TELEFONE
Observações - Apresentar:
a) os documentos de credenciamento, em separado dos envelopes 1 e 2;
b) a declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, cujo modelo consta do anexo VI deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2;
c) a proposta de preços (envelope 1);
d) os documentos de habilitação (envelope 2).
5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
5.2. Caberá ao Pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
6.2 Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
6.3 É vedada a participação do representante em mais de uma Empresa.
6.4 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. O Credenciamento é o ato que reúne as formalidades necessárias que facultam ao interessado ou seu representante legal a pratica de atos concernentes ao pregão presencial e a etapa de lances. A ausência de credenciamento não impede a licitante de participar do certame com a proposta escrita.
7.2. Apresentar obrigatoriamente Declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, cujo modelo consta do anexo VI deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2.
7.3. A licitante deverá se fazer presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, devidamente credenciado. O representante, munido de documento de identidade com foto, deverá representar apenas uma licitante.
7.4. A falta de credenciamento impossibilita o interessado ou seu representante legal de praticar atos concernentes à licitação e de participar da etapa de lances verbais, mas não o impossibilita de participar das sessões públicas de abertura dos envelopes.
7.5. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, juntamente com cópia do contrato social da empresa.
7.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.7. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de “Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por contador com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data designada para abertura da licitação (Anexo VII) E/OU Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte”, com emissão não superior a 1 (um) ano.
7.8. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de proposta e de habilitação.
7.9. Será admitido o recebimento dos envelopes via postal ou similar. Porém, caso o interessado ou seu representante não se façam presentes na licitação ou não cumpram ou efetuem atos referentes ao credenciamento, os mesmos ficarão impedidos de participar da fase de lances verbais e de praticar os atos concernentes ao pregão.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
8.1. A entrega dos envelopes é o momento no qual o licitante faz a entrega da documentação pertinente à Proposta e a Habilitação da licitante, na forma exigida por este edital. A entrega dos envelopes não faz certa a aceitação da proposta, nem a habilitação do licitante.
8.2. Na entrega dos envelopes deverá apresentar obrigatoriamente Declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, elaborado em papel timbrado e/ou carimbo da empresa e devidamente assinado pelo representante legal da empresa, cujo modelo consta do anexo VI deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2.
8.3. A entrega dos envelopes não se restringe apenas a entrega por representante, sendo admitida a entrega via postal ou transportadora, no prazo e condições previstas neste edital.
9. DA PROPOSTA - ENVELOPE N.º 01:
9.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e deverá conter:
a) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL – proposta para cada item constante do Anexo I – Termo de Referência, expresso em reais, à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento.
b) MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE.
c) VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
d) LOCAL, DATA e ASSINATURA do representante legal da empresa.
e) Não será aceita oferta de itens com características diferentes e/ou inferiores das indicadas no Anexo I deste edital.
f) A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
Solicita-se que, PREFERENCIALMENTE, além da apresentação da proposta escrita, devidamente assinada e rubricada pelo representante legal da empresa, que a mesma seja preenchida em meio eletrônico, conforme arquivo fornecido pelo Departamento de Compras e Licitações (o arquivo com a relação dos itens está disponível junto com o Edital, no site da Prefeitura e pode também ser solicitado anteriormente, pelo e-mail, xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, anexando o Cartão CNPJ da empresa para digitação da proposta, para maior agilidade e segurança), através do aplicativo disponível gratuitamente no link xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx, devendo ser apresentada por meio digital, CD-R, DVD-R ou Pen Drive.
9.1.1. A proposta deverá, em caso de não utilização do formato acima sugerido, ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, nos moldes do Anexo II, bem como, atender às especificações mínimas do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I.
9.1.2. Os preços apresentados devem refletir os de mercado no momento e irreajustáveis durante a validade da proposta.
9.2. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais.
9.3. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta e garantia, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido.
9.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
9.5. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
9.6. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
9.7. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos itens, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
10. DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 02:
10.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
10.1.1 Quanto à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Em se tratando de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua consolidação ou posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição no ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Anexo V);
d) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Anexo IV);
e) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por contador com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data designada para abertura da licitação (Anexo VII) E/OU Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, com emissão não superior a 1 (um) ano.
OBS: Referente aos documentos constantes das letras “a”, “b”, “e” deste item, somente haverá necessidade de apresentação caso não tiverem sido apresentados quando do credenciamento.
10.1.2. Quanto a Habilitação Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões), expedida pela Receita Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n º 8036/90);
g) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei 12440/2011 e Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011;
10.2. No caso de certidões sem data de validade expressa, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data e emissão.
10.3 É facultado ao pregoeiro e/ou a equipe de apoio a consulta online, para fins de comprovação da regularidade da empresa ou da veracidade das informações apresentadas, encontradas na página oficial do respectivo órgão público ou classista. Sem prejuízo da promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
11.1. No dia, hora e local designados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, e os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2).
11.2. Encerrado o credenciamento, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário, bem como de propostas/documentação que não se façam acompanhar de representante do licitante devidamente credenciado.
11.3. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando a aceitabilidade quanto ao objeto, classificando o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço.
11.3.1. As empresas que ofertarem produtos em desacordo com o solicitado em Edital terão as suas propostas desclassificadas, sendo excluídas da fase de lances.
11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 11.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo
de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.5. Será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
11.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos item 11.6.
11.7.1. O pregoeiro poderá, se o edital não fixar, em atenção à celeridade do processo, estabelecer o tempo máximo para o fornecedor apresentar nova proposta.
11.7.2. O pregoeiro poderá, se o edital não fixar, atendendo o princípio da razoabilidade, e em atenção à celeridade do processo, estabelecer o valor nominal mínimo para cada lance em relação à proposta que lidera a competição.
11.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.9. Os lances serão pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
11.10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes n.º 01 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
11.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
11.12.1. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
11.13. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao disposto no item 7.7 deste Edital.
11.13.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.13.2. Ocorrendo empate ficto, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes,
que se enquadrarem na hipótese do item 11.13.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
11.14. O Pregoeiro se desejar, manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”, durante prazo de validade das propostas (60 dias a contar da apresentação no certame). Após, as empresas poderão retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos. Os licitantes que não se habilitarem para ofertar lances verbais poderão, ao encerramento da sessão, desde que não haja manifestação de interposição de recurso administrativo, retirar seus respectivos envelopes.
11.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
11.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.
11.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
12. DA HABILITAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame.
12.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o item.
12.5. Nas situações previstas nos subitens 12.3 e 12.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
12.7. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
12.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
12.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante vencedora do certame.
12.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
12.11. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao exigido neste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
12.12. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.12.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 12.11, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.13. O benefício de que trata o item 12.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
12.14. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto Municipal nº. 1.884, de 20 de março de 2013 e artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
13.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro.
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. É de responsabilidade da CONTRATADA:
a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado.
15. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA DE TODOS OS ÍTENS
15.1. A entrega dos itens vencidos deverá ser efetuada Semanalmente, de acordo com o solicitado pelas escolas, e deverão ser entregues nas Escolas da Zona Urbana e na Secretaria Municipal da Educação das Escolas do Interior do Município, conforme cronograma que acompanha as autorizações, sendo que o frete para entrega na cidade de Aratiba e escolas é por conta da licitante vencedora.
15.2. A Licitante vencedora deverá entregar os produtos de acordo com as características e exigências do Edital, não sendo permitidos produtos incompatíveis com os especificados. Também não serão admitidos, sob qualquer hipótese, produtos defeituosos, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
15.3. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos produtos, o mesmo será rejeitado, em todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei de Licitações, sem qualquer ônus para o Município de Aratiba.
15.4. Toda e qualquer entrega de produtos/materiais fora do estabelecido neste Edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também as sanções previstas neste Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no Edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
16.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
16.3. O produto/material recusado será considerado como não entregue.
16.4. Os custos de retirada e devolução do produto/material recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
16.5. A empresa contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para retirada do produto/material, após notificação pelo Setor competente da municipalidade.
17. PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme entrega e aceitação dos produtos pela Prefeitura Municipal de Aratiba, mediante apresentação da Nota Fiscal.
17.2. Os recursos somente serão liberados para pagamentos após o técnico ter realizado as devidas conferências/vistorias no objeto/produtos/materiais.
17.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
18.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 1.884/2013.
19. CONTRATO
19.1. O contrato é facultativo nos casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despensa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, de acordo com o artigo 62, da Lei Federal n.º 8666/93.
19.2. Nos casos especificados no item 19.1., aplicar-se-á, no que couber, o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 8666/93.
20. RESCISÃO
20.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0007 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
702 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
12 EDUCAÇÃO
12 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
12306019020480000(610) MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado ao Pregoeiro Oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.3. A apresentação da proposta de preços implica aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao procedimento licitatório serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 287, Aratiba – RS, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
22.4.1. As empresas que necessitarem de maiores informações a respeito do objeto licitado, deverão entrar em contato com o servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Pregoeiro, através do telefone (00) 0000-0000.
22.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
22.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
22.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Aratiba, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
22.8. O Município de Aratiba se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
Aratiba, RS, 31 de julho de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal
1 – OBJETO
PROCESSO Nº 143/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Manutenção das Atividades junto às Escolas Municipais de Aratiba, RS, para o segundo semestre letivo de 2019.
2 – JUSTIFICATIVA
Aquisição de gêneros alimentícios se faz necessário devido a necessidade da manutenção da merenda escolar ofertada nas escolas municipais, tanto na zona rural quanto urbana, para o segundo semestre letivo de 2019, conforme preceitua a legislação vigente.
3 – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:
ITEM | UN D. | QUA NT. | DESCRIÇÃO | VALOR MÁX UNITÁRI O R$ | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | KG | 30 | AMIDO DE MILHO, PAC 1 KG - PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITAS, NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA. SOB A FORMA DE PÓ, DEVERÃO PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. EMBALAGEM DE 1KG, QUE DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INF. NUTRICIONAL, NÚM. DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANT. DO PRODUTO. VALIDADE MÍN A PARTIR DA ENTREGA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 5,69 | R$ 170,19 |
02 | UNI | 150 | ABACAXI – EM PLENO ESTADO DE MATURAÇÃO, SEM MACHUCADOS E TAMANHO UNIFORME. | R$ 6,83 | R$ 1.024,50 |
03 | PAC | 150 | AÇÚCAR CRISTALIZADO BRANCO – 5 KG (VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES). | R$ 11,25 | R$ 1.687,50 |
04 | PAC | 40 | ACHOCOLATADO EM PÓ - EMBALAGEM DE 800G, VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL EM 20G: VALOR CALÓRICO DE 74 A 80 KCAL, CARBOIDRATOS 17 A 19G, PROTEÍNAS 0,5 A 0,7G. | R$ 17,09 | R$ 683,88 |
05 | PAC | 80 | ARROZ PARBOILIZADO – TIPO 1, GRÃO LONGO – PACOTE 5 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. | R$ 13,11 | R$ 1.049,06 |
06 | UNI | 50 | AVEIA EM FLOCOS FINOS DE 200G. | R$ 3,53 | R$ 176,50 |
07 | L | 20 | BEBIDA A BASE DE SOJA SEM LACTOSE, SABOR ORIGINAL. EMBALAGEM. | R$ 7,54 | R$ 150,93 |
08 | PAC | 70 | BISCOITO DOCE, TIPO MARIA SEM LEITE NA COMPOSICAO 720 G | R$ 10,16 | R$ 711,20 |
09 | PAC | 70 | BISCOITO SALGADO SEM LEITE NA COMPOSIÇÃO 720 G | R$ 10,31 | R$ 721,70 |
10 | KG | 600 | CARNE BOVINA MOIDA DE PRIMEIRA | R$ 21,11 | R$ 12.670,00 |
11 | KG | 250 | CARNE DE GADO COXÃO MOLE - DE PRIMEIRA - SEM GORDURAS, CARTILAGENS E OSSOS, COM INSPEÇÃO SANITÁRIA DE ACORDO. | R$ 25,93 | R$ 6.482,50 |
12 | UNI | 70 | CHOCOLATE EM PÓ 200G | R$ 3,82 | R$ 267,86 |
13 | KG | 150 | CHUCHU | R$ 5,13 | R$ 769,50 |
14 | PAC | 20 | COLORAU - 500 G | R$ 4,81 | R$ 96,20 |
15 | KG | 450 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - IN NATURA, CONGELADA. DEVE APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO AMOLECIDA, ODOR E COR CARACTERÍSTICO, COR AMARELO-ROSADO. NÃO DEVE APRESENTAR FORMAÇÕES DE CRISTAIS DE GELO, PENAS E PENUGENS, PERFURAÇÕES, COÁGULOS E QUEIMADURAS POR CONGELAMENTO. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, COM ROTULAGEM CONSTANDO DADOS COMO INDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, NÚMERO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, LOTE, DATA DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO DA EMBALAGEM E DO PRODUTO. AS EMBALAGENS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ROTULADAS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ | R$ 7,68 | R$ 3.456,00 |
RESPEITAR O LIMITE D'ÁGUA ESTABELECIDO PELO GOVERNO. | |||||
16 | UND | 20 | FARINHA LÁCTEA - 400G ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, DE PREPARO INSTANTANEO. FABRICADA A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO E CHEIRO CARACTERÍSTICO, LIVRE DE SUJIDADES E SUBSTANCIAS NOCIVAS. EMBALAGEM: LATA, ATÓXICOS, BEM VEDADOS, COM 400G. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | R$ 13,44 | R$ 268,93 |
17 | LT | 60 | FERMENTO EM PÓ - LATA 250G, VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES. | R$ 6,12 | R$ 367,60 |
18 | KG | 20 | GELATINA EM PÓ, VÁRIOS SABORES, PREPARADA COM INGREDIENTES LIMPOS DE 1ª QUALIDADE, PÓ FINO, COR, CARACTERÍSTICA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, EMBALAGEM PRÓPRIA, COM 1KG. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 10,88 | R$ 217,60 |
19 | UND | 60 | IOGURTE ZERO LACTOSE - 100ML | R$ 5,48 | R$ 328,80 |
20 | L | 70 | LEITE UHT INTEGRAL PARA DIETAS COM RESTRICAO DE ZERO LACTOSE, 1 LITRO, A EMBALAGEM DEVE CONTER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, COM VALIDADE MÍNIMA DE 04 MESES DA DATA DE ENTREGA. | R$ 4,29 | R$ 300,53 |
21 | L | 800 | LEITE UHT DESNATADO (1L). | R$ 3,39 | R$ 2.717,33 |
22 | KG | 30 | LENTILHA TIPO 1, NOVA, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU CARUNCHADOS. EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, CONTENDO 1 KG. PRAZO DE VALIDADE 10 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 12,06 | R$ 361,90 |
23 | PAC | 500 | MACARRÃO COM OVOS - PAC. 500 G - TIPO SPAGUETTI E PENNE (INFORMAÇÃO NUTRICIONAL EM 80 G: VALOR ENERGÉTICO 000 XXXX, XXXXXXXXXXXX 58 G, PROT. 9G, GORDURAS TOTAIS 1,1G, FIBRA ALIMENTAR 2,2G, SÓDIO 20 MG. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 3,34 | R$ 1.673,33 |
24 | KG | 250 | MAMÃO - DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | R$ 6,31 | R$ 1.578,33 |
25 | KG | 100 | MANGA DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS OU ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | R$ 5,96 | R$ 596,00 |
26 | POT | 20 | MARGARINA, COMPOSTA POR ÓLEOS VEGETAIS E INTERESTERIFICADOS, ÁGUA, SORO DE LEITE EM PÓ RECONSTITUÍDO, LEITE EM PÓ DESNATADO RECONSTITUÍDO E VITAMINA A, COM ADIÇÃO DE SAL, EM POTES DE POLIPROPILENO COM LACRE DE PAPEL ALUMINIZADO ENTRE A TAMPA E O POTE, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 500G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, A INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O 4,81PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 4,41 | R$ 88,26 |
27 | POT | 20 | MARGARINA, COMPOSTA POR ÓLEOS VEGETAIS LÍQUIDOS E INTERESTERIFICADOS, ÁGUA, SORO DE LEITE EM PÓ RECONSTITUÍDO, LEITE EM PÓ DESNATADO RECONSTITUÍDO E VITAMINA A SEM ADIÇÃO DE SAL, EM POTES DE POLIPROPILENO COM LACRE DE PAPEL ALUMINIZADO ENTRE A TAMPA E O POTE, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 500G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, A INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 4,81 | R$ 96,20 |
28 | UND | 200 | ÓLEO DE SOJA - REFINADO, OBTIDO DE UM ÚNICO VEGETAL, COM APRESENTAÇÃO, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIAR, VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A CONTAR DA DATA | R$ 3,99 | R$ 799,33 |
DE ENTREGA, COM EMBALAGEM DE 900ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. | |||||
29 | KG | 300 | PEITO DE FRANGO SEM OSSO - KG CARNE DE FRANGO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIMPA, SEM OSSOS, ISENTAS DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO, QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS), INSPECIONADAS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | R$ 14,26 | R$ 4.278,00 |
30 | KG | 200 | PRESUNTO MAGRO, FATIADO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ SER REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | R$ 25,33 | R$ 5.066,00 |
31 | KG | 200 | QUEIJO MUSSARELA, FATIADO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ SER REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | R$ 28,59 | R$ 5.719,33 |
32 | UND | 200 | REQUEIJÃO CREMOSO 200 G | R$ 5,33 | R$ 1.066,00 |
33 | PAC | 100 | SAL FINO IODADO – PAC 1 KG | R$ 1,93 | R$ 193,00 |
34 | PAC | 700 | PÃO BRANCO FATIADO – PAC COM 20 A 22 FATIAS | R$ 5,83 | R$ 4.083,33 |
35 | UN | 500 | MASSA PARA PIZZA TAMANHO GRANDE – DIÂMETRO 30 A 35 CM | R$ 4,06 | R$ 2.033,33 |
VALOR TOTAL | R$ 61.951,31 |
OBS: SERÃO CONSIDERADOS EXCESSIVOS, ACARRETANDO DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM, OS PREÇOS FINAIS PROPOSTOS, APÓS A ETAPA DE LANCES, QUE ESTIVEREM ACIMA DO VALOR MÁXIMO UNITÁRIO.
4. Forma de Entrega: A entrega dos itens vencidos deverá ser efetuada Semanalmente, de acordo com o solicitado pelas escolas, e deverão ser entregues nas Escolas da Zona Urbana e na Secretaria Municipal da Educação para as Escolas do Interior do Município, conforme cronograma que acompanha as autorizações, sendo que o frete para entrega na cidade de Aratiba e escolas é por conta da licitante vencedora/contratada.
5. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, conforme entrega e aceitação dos produtos pela Prefeitura Municipal de Aratiba, mediante apresentação da Nota Fiscal.
PROCESSO Nº 143/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATIBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 - CNPJ:
03 - Inscrição Estadual nº:.... Inscrição Municipal nº:....
04 - Endereço:
05 - Bairro:... Cidade/UF:... CEP:...
06 - Fone: ( ) Fax: ( ) E-Mail:
07 - Nome para contato:
08 - Conta Corrente nº:
09 - Nome do Banco:.... Nº do Banco:...
10 - Nome da Agência:... Nº da Agência:...
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.884/2013, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 027/019.
Propomos o fornecimento dos itens, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que:
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos;
b) a entrega dos itens será de acordo com o solicitado pelas escolas sedo que o frete para entrega na cidade de Aratiba e escolas é por conta da licitante vencedora.
c) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
Segue a Proposta de Preços:
ITEM | UN D. | QUA NT. | DESCRIÇÃO | VALOR MÁX UNITÁRIO R$ | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | KG | 30 | AMIDO DE MILHO, PAC 1 KG - PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITAS, NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA. SOB A FORMA DE PÓ, DEVERÃO PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. EMBALAGEM DE 1KG, QUE DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INF. NUTRICIONAL, NÚM. DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANT. DO PRODUTO. VALIDADE MÍN A PARTIR DA ENTREGA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ | R$ |
02 | UNI | 150 | ABACAXI – EM PLENO ESTADO DE MATURAÇÃO, SEM MACHUCADOS E TAMANHO UNIFORME. | R$ | R$ |
03 | PAC | 150 | AÇÚCAR CRISTALIZADO BRANCO – 5 KG (VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES). | R$ | R$ |
04 | PAC | 40 | ACHOCOLATADO EM PÓ - EMBALAGEM DE 800G, VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL EM 20G: VALOR CALÓRICO DE 74 A 80 KCAL, CARBOIDRATOS 17 A 19G, PROTEÍNAS 0,5 A 0,7G. | R$ | R$ |
05 | PAC | 80 | ARROZ PARBOILIZADO – TIPO 1, GRÃO LONGO – PACOTE 5 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. | R$ | R$ |
06 | UNI | 50 | AVEIA EM FLOCOS FINOS DE 200G. | R$ | R$ |
07 | L | 20 | BEBIDA A BASE DE SOJA SEM LACTOSE, SABOR ORIGINAL. EMBALAGEM. | R$ | R$ |
08 | PAC | 70 | BISCOITO DOCE, TIPO MARIA SEM LEITE NA COMPOSICAO 720 G | R$ | R$ |
09 | PAC | 70 | BISCOITO SALGADO SEM LEITE NA COMPOSIÇÃO 720 G | R$ | R$ |
10 | KG | 600 | CARNE BOVINA MOIDA DE PRIMEIRA | R$ | R$ |
11 | KG | 250 | CARNE DE GADO COXÃO MOLE - DE PRIMEIRA - SEM GORDURAS, CARTILAGENS E OSSOS, COM INSPEÇÃO SANITÁRIA DE ACORDO. | R$ | R$ |
12 | UNI | 70 | CHOCOLATE EM PÓ 200G | R$ | R$ |
13 | KG | 150 | CHUCHU | R$ | R$ |
14 | PAC | 20 | COLORAU - 500 G | R$ | R$ |
15 | KG | 450 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - IN NATURA, CONGELADA. DEVE APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO AMOLECIDA, ODOR E COR CARACTERÍSTICO, COR AMARELO-ROSADO. NÃO DEVE APRESENTAR FORMAÇÕES DE CRISTAIS DE GELO, PENAS E PENUGENS, PERFURAÇÕES, COÁGULOS E QUEIMADURAS POR CONGELAMENTO. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, COM ROTULAGEM CONSTANDO DADOS COMO INDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, NÚMERO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, LOTE, DATA DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO DA EMBALAGEM E DO PRODUTO. AS EMBALAGENS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ROTULADAS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ RESPEITAR O LIMITE D'ÁGUA ESTABELECIDO PELO GOVERNO. | R$ | R$ |
16 | UND | 20 | FARINHA LÁCTEA - 400G ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, DE PREPARO INSTANTANEO. FABRICADA A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO E CHEIRO CARACTERÍSTICO, LIVRE DE SUJIDADES E SUBSTANCIAS NOCIVAS. EMBALAGEM: LATA, ATÓXICOS, BEM VEDADOS, COM 400G. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | R$ | R$ |
17 | LT | 60 | FERMENTO EM PÓ - LATA 250G, VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES. | R$ | R$ |
18 | KG | 20 | GELATINA EM PÓ, VÁRIOS SABORES, PREPARADA COM INGREDIENTES LIMPOS DE 1ª QUALIDADE, PÓ FINO, COR, CARACTERÍSTICA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, EMBALAGEM PRÓPRIA, COM 1KG. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ | R$ |
19 | UND | 60 | IOGURTE ZERO LACTOSE - 100ML | R$ | R$ |
20 | L | 70 | LEITE UHT INTEGRAL PARA DIETAS COM RESTRICAO DE ZERO LACTOSE, 1 LITRO, A EMBALAGEM DEVE CONTER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, COM VALIDADE MÍNIMA DE 04 MESES DA DATA DE ENTREGA. | R$ | R$ |
21 | L | 800 | LEITE UHT DESNATADO (1L). | R$ | R$ |
22 | KG | 30 | LENTILHA TIPO 1, NOVA, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU CARUNCHADOS. EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, CONTENDO 1 KG. PRAZO DE VALIDADE 10 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ | R$ |
23 | PAC | 500 | MACARRÃO COM OVOS - PAC. 500 G - TIPO SPAGUETTI E PENNE (INFORMAÇÃO NUTRICIONAL EM 80 G: VALOR ENERGÉTICO 000 XXXX, XXXXXXXXXXXX 58 G, PROT. 9G, GORDURAS TOTAIS 1,1G, FIBRA ALIMENTAR 2,2G, SÓDIO 20 MG. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ | R$ |
24 | KG | 250 | MAMÃO - DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | R$ | R$ |
25 | KG | 100 | MANGA DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS OU ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | R$ | R$ |
26 | POT | 20 | MARGARINA, COMPOSTA POR ÓLEOS VEGETAIS E INTERESTERIFICADOS, ÁGUA, SORO DE LEITE EM PÓ RECONSTITUÍDO, LEITE EM PÓ DESNATADO RECONSTITUÍDO E VITAMINA A, COM ADIÇÃO DE SAL, EM POTES DE POLIPROPILENO COM LACRE DE PAPEL ALUMINIZADO ENTRE A TAMPA E O POTE, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 500G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, A INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O 4,81PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ | R$ |
27 | POT | 20 | MARGARINA, COMPOSTA POR ÓLEOS VEGETAIS LÍQUIDOS E INTERESTERIFICADOS, ÁGUA, SORO DE LEITE EM PÓ RECONSTITUÍDO, LEITE EM PÓ DESNATADO RECONSTITUÍDO E VITAMINA A SEM ADIÇÃO DE SAL, EM POTES DE POLIPROPILENO COM LACRE DE PAPEL ALUMINIZADO ENTRE A TAMPA E O POTE, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 500G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, A INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ | R$ |
28 | UND | 200 | ÓLEO DE SOJA - REFINADO, OBTIDO DE UM ÚNICO VEGETAL, COM APRESENTAÇÃO, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIAR, VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, COM EMBALAGEM DE 900ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. | R$ | R$ |
29 | KG | 300 | PEITO DE FRANGO SEM OSSO - KG CARNE DE FRANGO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIMPA, SEM OSSOS, ISENTAS DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO, QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS), INSPECIONADAS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | R$ | R$ |
30 | KG | 200 | PRESUNTO MAGRO, FATIADO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ SER REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | R$ | R$ |
31 | KG | 200 | QUEIJO MUSSARELA, FATIADO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ SER REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | R$ | R$ |
32 | UND | 200 | REQUEIJÃO CREMOSO 200 G | R$ | R$ |
33 | PAC | 100 | SAL FINO IODADO – PAC 1 KG | R$ | R$ |
34 | PAC | 700 | PÃO BRANCO FATIADO – PAC COM 20 A 22 FATIAS | R$ | R$ |
35 | UN | 500 | MASSA PARA PIZZA TAMANHO GRANDE – DIÂMETRO 30 A 35 CM | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
, de de 2019.
Carimbo
Assinatura Nome:
RG: CPF:
Cargo:
PROCESSO Nº 143/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa)
....................., RS, ... de ... de 2019.
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aratiba – RS
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº 027/2019, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
PROCESSO Nº 143/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CIC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, , de de 2019.
Representante Legal da Empresa
PROCESSO Nº 143/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Presencial n° 027/2019, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, , de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
PROCESSO Nº 143/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 027/2019 do Município de Aratiba.
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, elaborado em papel timbrado do licitante e carimbado, devidamente assinado, sendo apresentado separadamente da documentação de credenciamento e dos envelopes (1 e 2).
PROCESSO Nº 143/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
Inscrita no CNPJ sob o Nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, para fins de participação do presente processo licitatório, sob as penas da lei, que esta licitante, na presente data esta enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA, CONFORME O INCISO I DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº123/2006 E ALTERAÇÕES.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME O INCISO II DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº123/2006 E ALTERAÇÕES.
Declaro ainda, estar ciente de que para a aceitação da proposta e a habilitação da licitante será exigido o cumprimento de todas as obrigações previstas neste edital.
(LOCAL E DATA)
(CONTADOR)