CONTRATO Nº 487/2020.
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CONTRATO Nº 487/2020.
Contrato Administrativo de: “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO”, que entre
si celebram de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PARAGOMINAS, e do outro, a empresa ALIANÇA COMÉRCIO & DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
LTDA, como abaixo se declara.
Pelo Presente Contrato Administrativo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 05.193.057/0001-78, com sede na Rua do Contorno, nº 1212, centro, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, nesta cidade, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº.
3.162.133 – SSP/PA, e por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PARAGOMINAS, devidamente inscrito no CNPJ nº 14.488.963/0001-90, com sede na Praça Cleodoval Gonçalves, s/n, Bloco I (entre Rua Bacabal e Rua Santa Inês), Bairro: Cidade Nova, Paragominas/PA, CEP: 68.625-410, representado pela Srª. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 1.916.420-3ªVia-PC/PA, residente e domiciliada a Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 419, Bairro Promissão I, Paragominas/PA, Cep: 68.628-030, neste ato denominados CONTRATANTES, e do outro, a empresa: ALIANÇA COMÉRCIO & DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF - nº 06.268.889/0001-79, Inscrição Estadual nº 15.240.886-0 e Inscrição Municipal nº 6438, situada na Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/Xx, Cep.: 68.625-180, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no RG nº. 2.295.001 – SSP/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, Cep: 68.628-170, denominada para este ato CONTRATADA têm justos e acordados o que melhor se declara, nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM:
1.1 Este Contrato tem por fundamento, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 7/2020-00016, de 20 de Março de 2020, devidamente despachada em 20 de Março de 2020, pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal.
XXXXXXXX XX – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
2.1 As Cláusulas e condições deste Contrato moldam se às disposições do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores a qual contratante e contratada estão sujeitos.
CLÁUSULA III - DO OBJETO:
3.1 O presente contrato tem por objeto: “AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO: GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, PARA COMPOR CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
CLÁUSULA IV - DO VALOR:
4.1 O valor global deste CONTRATO será de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais). Conforme orçamento, que passa a fazer parte integrante deste independente da transcrição e/ou traslado.
CLÁUSULA V - DO REAJUSTE/REPACTUAÇÃO:
Os Contratos somente serão reajustados para fins de atualização monetária, a pedido do contratado, após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da contratação. O índice inflacionário utilizado deve ser oficial, setorial ou que reflitam a variação dos custos, e deve ser diretamente relacionado ao objeto do contrato. (Lei 8.666/93 c/c Lei 10.192/2001).
A repactuação de preços, quando solicitada pelo Contratado, deverá acompanhar Planilha de Custo e Formação de Preços, bem como documentos comprobatórios do aumento dos custos do contrato e será analisada pela Secretaria Municipal de Administração e pelo Prefeito Municipal para posterior decisão de deferimento ou não.
A repactuação deverá ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de composição de custos e formação de preços, devendo ser observada a adequação dos preços de mercado.
CLÁUSULA VI – DA ENTREGA E PAGAMENTO:
DA ENTREGA E PRAZO:
Local de entrega: na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Praça Cleodoval Gonçalves, nº 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx (xxxxx a Rua Bacabal e Rua Santa Inês), Cep: 68.625-410, Paragominas/Pa;
A entrega deverá ser de até 02 (dois) dias, após a solicitação na Ordem de Compra a ser expedida pela CONTRATANTE e DEFERIMENTO pelo Sr. Prefeito Municipal.
DO PAGAMENTO:
Efetuar os pagamentos dos materiais/produtos solicitados, mediante a apresentação de Notas Fiscais, que deverão vir acompanhadas do pedido de compra assinado por, no mínimo, 02 (duas) assinaturas a seguir indicados: Prefeito, Vice-Prefeita e Secretária Municipal de Assistência Social. Deve-se ressaltar a necessidade de as notas fiscais virem acompanhadas dos respectivos DANFS (documento auxiliar da Nota Fiscal) os quais deverão conter ATESTO de recebimento pelo servidor que recebeu e conferiu o material relacionado em tais documentos, conforme preceitua o Art. 62 e 63 da Lei 4.320/64.
Deverá possuir conta bancária corrente a qualquer Inst. de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VII - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.1 A vigência do contrato será de 20 DE MARÇO DE 2020 A 01 DE SETEMBRO DE 2020, não podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor acordado será pago pela Contratante a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária:
EXERCÍCIO 2020
VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS)
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 0703.0818208012.054 – Prev. Defesa e Assistência a População Atingida por Calamidades.
8.1.1 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
8.1.2 SUBELEMENTO 3.3.90.30.07, NO VALOR DE R$ 85.000,00
8.1.3 SUBELEMENTO 3.3.90.30.22, NO VALOR DE R$ 5.000,00
8.1.4 RECURSO: FMAS
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
DA CONTRATANTE:
Emitir e encaminhar os pedidos dos itens mediante ordem de compra assinada por, no mínimo, 02 (duas) assinaturas dos a seguir indicados: Prefeito ou Vice-Prefeita e Secretária Municipal de Assistência Social;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada;
Efetuar o pagamento de acordo com os pedidos emitidos através de ordem de compra, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
Exercer a fiscalização dos produtos entregues descrito no contrato, por servidores designados por meio de Portaria;
Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas;
Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir qualquer cláusula contratual, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas nos itens seguinte deste contrato;
Rescindir o (s) contrato (s), com as consequências contratuais previstas em Lei, em caso de não cumprimento regular das cláusulas contratuais, conforme previsto no Art. 78 e 79 da Lei 8.666/1993 e aplicar as sanções administrativas previstas em Lei;
DA CONTRATADA:
Qualquer gênero ou material de limpeza que for detectado alterações, por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social, o contratado será obrigado a fazer a substituição, e ou reposição imediata do mesmo.
Atender aos pedidos somente por meio de emissão de ordem de compras emitidas pela contratante conforme item 9.1 deste contrato;
As datas e quantidades de entregas devem ser cumpridas rigorosamente. O não cumprimento das mesmas causará suspensão da entrega em atraso podendo a empresa receber Notificação de entrega imediata e/ou abertura de Processo Administrativo.
Arcar com todos os custos das reparações e reconstituições que seja obrigada a fazer em consequência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
Pagar os encargos sociais, decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária;
A Contratada assume integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar à Prefeitura Municipal, ou a terceiros, por si, representantes, sucessores, subcontratados na realização do objeto deste termo, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade decorrentes dos mesmos;
Fornecer os itens de acordo com as especificações e quantidades solicitadas;
Zelar pela assídua entrega do objeto deste contrato.
Responsabilizar-se pelo transporte, zelo pela conservação dos itens oferecido e pelas despesas oriundas até o local de entrega.
10.10 Permitir a fiscalização pela contratante;
CLÁUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO:
A contratante fiscalizará a execução do contratado a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as cláusulas do contrato.
O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato no que se refere a aquisição, será realizado pelas servidoras: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, matrícula n° 1122369 e Keyla Carmem de Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 1121354 nomeadas através da PORTARIA Nº 004/2020, datada de 16 de Março de 2020 e Publicado em 17 de Março de 2020, devendo, portanto o setor competente promover anotações em registro próprio, contendo as ocorrências relacionadas à execução dos contratos, sempre buscando a regularização das falhas detectadas, exigindo assim o fiel cumprimento do objeto contratual.
Compete à fiscalização, até o termino deste Contrato:
Solucionar as dúvidas de natureza executiva;
Dar ciência à Prefeitura Municipal, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 20% sobre o valor do último lance ofertado;
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
Rescisão contratual por inadimplemento da contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
As multas pecuniárias referidas nesta clausula deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 48 horas, contados da ciência da contratada;
As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
Unilateralmente, pela contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XIII - DO FORO:
13.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste contrato Administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o foro da comarca de Paragominas, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XIV - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
Este contrato será publicado e encaminhado para registro no Tribunal de Contas dos Municípios.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Paragominas-Pa, 20 de Março de 2020
TOCANTINS:2470653126
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por PAULO XXXXX XXXXXXXXX:00000000000
8 Dados: 2020.03.20 16:00:17 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
DOS SANTOS:26348144291
XXXXX XXXXX TOCANTINS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX
XXXXXX:26348144291
Dados: 2020.03.20 08:53:57 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PARAGOMINAS
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE
ALIME:06268889000
ALIANCA COMERCIO Assinado de forma digitalE DISTRIBUIDORA DE GENEROS
por ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIME:06268889000179 Dados: 2020.03.26 10:08:35
179 -03'00'
ALIANÇA COMÉRCIO & DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
LUCIANA BRITO
Assinado de forma digital por LUCIANA BRITO
XXXXXXXX:0182 XXXXXXXX:01821526260
XXXXXX:59099615272
XXXXXX:59099615272
1526260
Dados: 2020.03.20 16:05:28
Dados: 2020.03.20 16:08:31 -03'00'
TESTEMUNHAS: 1: -03'00' 2:
ANEXO AO CONTRATO Nº 487/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2020-00016
OBJETO: “AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO: GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, PARA COMPOR CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
-
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
002181
CARNE EM CONSERVA - MARCA.: BORDON
CARNE BOVINA EM CONSERVA, NO MÍNIMO 320G.
LATA
4.000,00
4,780
19.120,00
005765
ARROZ TIPO 1 - EMBALAGEM DE 1 KG - MARCA.: FAZENDA
QUILO
5.000,00
3,050
15.250,00
ARROZ BRANCO, TIPO 1, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL E DE SAFRA CORRENTE. ISENTO DE MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR GRÃOS INTEIROS E SEM SUJIVIDADES,PEDRAS, CASCAS E CARUNCHOS). EMBALADO EM PACOTES DE 01KG, EM PLÁSTICO SACOS RESISTENTES, COM SOLDA REFORÇADAS E INTEGRA QUE CONTENHA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTOR, PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE 6 MESES, APARTIR DA DATA DE ENTREGA.
-
007004
SARDINHA EM OLEO COMESTIVEL 125G - MARCA.: 88
LATA
2.000,00
3,050
6.100,00
013792
SABAO EM BARRA - MARCA.: GUARANI BARRA DE 200G NEUTRO.
UNIDADE
5.000,00
1,000
5.000,00
243172
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE 500G - MARCA.: JOIA
UNIDADE
2.000,00
2,590
5.180,00
A BASE DE FARINHA, VITAMINADO COM OVOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.
517745
LEITE EM PÓ INTEGRAL - PACOTE DE 200G - MARCA.: ITAL PACOTE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: LEITE EM PÓ INTEGRAL, INSTANTÂNEO. EMBALAGEM ORIGINAL DE 200 GRAMAS DO FABRICANTE, ALUMINIZADA, INTACTA, BEM VEDADA, LIVRE DE PARASITAS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.
2.000,00
3,890
7.780,00
519914
FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 - MARCA.: BOCA CHEIA QUILO
2.000,00
5,990
11.980,00
FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1, EMBALAGEM DE 1 KG, ASPECTO DE GRÃOS DE TAMANHO E FORMAS NATURAIS, CLAROS, MADUROS, LIMPOS, COM SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL TERROSO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE. ORIGEM:
INDÚSTRIA BRASILEIRA;
519917 CAFÉ - PCT 250GR. - MARCA.: MARATÁ PACOTE 1.000,00 3,990 3.990,00 CAFÉ EM GRÃO DO TIPO ARÁBICO, TORRADO, MOÍDO, COM
EMBALAGEM PRIMÁRIA A VÁCUO EM SACO ALUMINIZADO COM 250G, PRODUTO COM CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DO USO DO SELO DE PUREZA ABIC. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE. ORIGEM: INDÚSTRIA BRASILEIRA;
519919 ÓLEO DE SOJA 900ML. - MARCA.: PRIMOR UNIDADE 1.000,00 4,590 4.590,00 ÓLEO DE SOJA EM PET. ASPECTO LÍMPIDO E ISENTO DE
IMPUREZAS, COR E ODOR CARACTERÍSTICOS, EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 900 ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE. ORIGEM: INDÚSTRIA BRASILEIRA;
520373 AÇÚCAR CRISTAL 1 KG QUILO 2.000,00 2,250 4.500,00 CONTENDO NO MÍNIMO 99,3% DE SACAROSE, COM ASPECTO
SÓLIDO E CRISTAIS BEM DEFINIDOS, COR BRANCA, ODOR E SABOR PRÓPRIOS DO PRODUTO, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, SEM UMIDADE, SEM EMPEDRAMENTOS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, DE PARASITAS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, COM EMBALAGEM PRIMÁRIA EM PLÁSTICO RESISTENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O CONSUMO. DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
-
520383
BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRAKER -400GR - MARCA.: PACOTE
1.000,00
3,990
3.990,00
MARILAN
BISCOITO COM APRESENTAÇÃO RETANGULAR, CLASSIFICAÇÃO: SALGADO, TIPO CREAM CRACKER. EMBALAGEM: PESO LÍQUIDO DE 400G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE. ORIGEM: INDÚSTRIA BRASILEIRA;
828507
FLOCOS DE MILHO PRÉ COZIDO (PCT 500GR) - MARCA.: NUT PACOTE RIVITA
2.000,00
1,260
2.520,00
VALOR GLOBAL R$
90.000,00
Paragominas-Pa, 20 de Março de 2020
XXXXX XXXXX TOCANTINS:2470653 1268
Assinado de forma digital por PAULO XXXXX XXXXXXXXX:00000000000
Dados: 2020.03.20 16:06:33 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
XXXXX XXXXX TOCANTINS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
ALIANCA COMERCIO Assinado de forma digital
DISTRIBUIDORA DE
E DISTRIBUIDORA DE por ALIANCA COMERCIO ECARDOSO DOS
DOS SANTOS:26348144291
GENEROS
GENEROS
ALIME:06268889000 ALIME:06268889000179
-03'00'
XXXXXX:26348144291 Dados: 2020.03.20 08:52:49179
Dados: 2020.03.26
10:08:15 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– PARAGOMINAS
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE
ALIANÇA COMÉRCIO & DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
MATOGROSSO COSTA
CONTRATADA
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX:018 CARVALHO:01821526260
TESTEMUNHAS: 1:_21526260
Dados: 2020.03.20
16:04:58 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
Rua do Contorno, 1212. Centro. Cep: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000/8038 CNPJ: 05.193.057/0001-78 Paragominas – Pará
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx