CONTRATO N. 16 /2023
CONTRATO N. 16 /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, COMO SEGUE.
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal
n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Netto legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal nº 2.426/2020, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e no RG n° 5029855755 - SSP/RS, denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa GOIASFORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00.283.018/0001-48, estabelecida na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, por intermédio de seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 648.316.801- 25, residente e domiciliado em Goiânia/GO, denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no processo de Dispensa (Artigo 75, inciso II, protocolo nº. 5720/2023), tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial, em regime de empreitada global, nas dependências da UniRV - Universidade de Rio Verde, Campus Luziânia, conforme especificações que seguem abaixo:
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO POSTO | QTD. POSTO | QTD VIGILANTE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | MÊS | 02 | Posto vigilância armada 24 horas initerruptas de segunda a domingo com efetivo de 04, em escala 12x36 horas | 01 | 04 | R$21.383,26 | R$42.767,12 |
R$ 42.767,12 |
2.3. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, Termo de Referência e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados nos limites do Campus Luziânia, inclusive no interior dos edifícios, tendo seu início a partir da Ordem de serviços emitida pelo gestor responsável.
3.2. Os serviços devem ser executados de forma a garantir a segurança dos funcionários, acadêmicos e frequentadores em geral, bem como, das instalações, veículos, equipamentos e materiais que estiverem no local da prestação.
3.3. Os serviços de vigilância armada devem ser executados ininterruptamente, de modo ostensivo e preventivo, conforme o caso, para guarda e proteção dos bens móveis e imóveis da UniRV, por meio de triagem, fiscalização e controle de acesso de pessoas, veículos e materiais, bem como, por meio de rondas em todas as áreas do Campus.
3.4. Os turnos e horários discriminados no tópico 2 poderão ser alterados de acordo com a conveniência administrativa da UniRV, desde que
a) informada a Contratada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
b) a alteração não implique acréscimo à carga horária pré-estabelecida.
3.5. Caso a Contratada, injustificadamente, não atenda as solicitações para resolução de pendências, restará caracterizado o descumprimento da obrigação, ficando a Contratada sujeita às penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
4.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão dos termos deste Contrato ficarão a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria nº. 97/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados a partir de 23 de janeiro de 2023. podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 14.133/2021.
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. 05.25.12.364.6025.2129.3.3.90.39 aprovados no orçamento para o exercício de 2023.
5.3. O valor do presente Contrato é R$ 42.767,12 (quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e doze centavos).
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do 125 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito mensalmente, após a emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx, devidamente atestada pela Gestão/Fiscalização do Contrato, ocorrendo em prazo não superior a 30 (trinta) dias após a liquidação dos serviços.
6.1.1. Na hipótese de discordância da Nota Fiscal com a solicitação, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou desacompanhadas das respectivas requisições/autorizações, o prazo para pagamento somente começará a fluir depois de sanada a pendência.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo o quantitativo dos itens que serão prestados para a Contratante.
6.4. Por ocasião do pagamento, a Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, podendo ser retido em caso de situação irregular até o saneamento da pendência. Tal condição poderá ser objeto de confirmação por servidor da Contratante por meio da rede mundial de computadores - Internet.
6.5. A Nota Fiscal apresentada deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato. Em caso de divergência, restará frustrado o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e no e Termo de Referência.
7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada.
7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem.
7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal.
7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado.
7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante.
7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos
seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação.
7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório.
7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV.
7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Termo de Referência e neste Contrato.
7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
b) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais imperfeições, incongruência ou falhas observados na execução do especificado nesta licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O fornecedor vencedor que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente Contrato ou do Termo de Referência, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº. 14.133/2021.
9.2. Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações a s s u m i d a s , ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021, na hipótese de recusa injustificada pela contratada vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no Título IV, Capítulo I da Lei n. 14.133/2021, e demais normas pertinentes.
9.3. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.4. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
9.5.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a empresa apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.6.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, 19 de janeiro de 2023.
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Reitor CONTRATANTE
XXXXXXX
Assinado de forma
GOMIDES PINTO GOMIDES PINTO
digital por XXXXXXX
SAMPAIO:38230 SAMPAIO:38230950130
950130
Dados: 2023.01.19
15:10:01 -03'00'
GOIASFORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF: