CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
CONTRATANTE: | ||
Razão Social: AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A | ||
CNPJ/MF: 03.918.382/0001-25 | Inscrição Estadual: | |
Nome Fantasia: GOIASFOMENTO | ||
Endereço: XX XXXXX, 00 XXXXXX | ||
Cidade: GOIÂNIA | UF: GO | CEP: 74005-010 |
Endereço Eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx; xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx | Telefone: (00) 0000-0000 | |
Representante Legal I: EURÍPEDES XXXX DO CARMO | ||
Cargo/Função: DIRETOR PRESIDENTE | RG: 11516 OAB | CPF: 00000000000 |
Representante Legal II: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | ||
Cargo/Função: Diretor Administrativo e Financeiro | RG: 2141652 | CPF: 00000000000 |
CONTRATADA: | ||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS | CNPJ/MF: 34.028.316/0013-47 | |
Endereço: XXXXX XXXXXX, Xx 00- XXXXXX | ||
Xxxxxx: XXXXXXX | UF: GO | CEP: 74003-901 |
Tel: (00) 0000-0000 / 2202 | ||
Representante Legal I: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
RG: 20.747.688-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal II: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | |
RG: 09.704.843-3 DETRAN/RJ | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 68 da Lei 13.303/16, conforme Processo nº 53191.000309/2019-84, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
1.2. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços e produtos constantes no pacote contratado estarão relacionados no Termo de Condições Comerciais e disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
2.2. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos e/ou Termos atualizados e disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.3. A exclusão de produto ou serviço ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
2.4. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.
2.5. A inclusão de produto ou serviço dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE se compromete a:
3.2. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.3. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
3.4. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
3.5. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
3.6. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
3.7. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.8. Informar aos CORREIOS os seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
3.8.1. Por representantes credenciados entendam-se as filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.8.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.
3.9. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS e controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
3.10. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
3.11. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.12. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do sistema de fatura eletrônica, disponibilizado no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, e fatura de cobrança com dados do contrato.
4.2. Executar e zelar pela prestação dos serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato.
4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos
CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
5.2. O reajuste das tabelas de preços e tarifas observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela de preços e tarifas.
5.3. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos em prazo inferior a 12 meses se o Poder Executivo assim o dispuser, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.3.1 Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos.
5.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n° 386 de 30 de agosto de 2018 do Ministério da Fazenda.
5.5. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas de preços e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.
6.1.1 O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.
6.1.2. O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema de fatura eletrônica. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
6.1.3. Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
6.2. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
6.3. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.4. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
6.4.1. Adicionalmente, a fatura para pagamento também poderá ser encaminhada para o endereço pré- estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
6.5. Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema de fatura eletrônica no portal Correios.
6.6. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
6.7. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita acima.
6.8. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.9. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas na cláusula Oitava.
6.10. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS.
6.11 Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
6.12 A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da modalidade de pagamento a faturar.
6.13. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos SBN Quadra 1 – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.14 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem anterior.
6.15. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.16 Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
6.16.1 Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:
6.16.2. Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento ou efetuará os ajustes financeiros em ciclos de faturamentos posteriores em caso de quitação da fatura reclamada.
6.16.3. Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos independentemente do prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
6.16.4. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
6.17. Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.17.1 Se for procedente será efetuado o devido ajuste financeiro. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.17.2. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.17.3. Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 71 da Lei 13.303/2016, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, regularize a pendência financeira.
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta.
8.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação a partir da comunicação formal desse fato.
8.2.1. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
8.3. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços, a partir do 10º (décimo) dia após o vencimento, e o atraso de pagamento, por prazo superior a 30 (trinta) dias, concede aos CORREIOS o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo de outras sanções.
8.4. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.
8.5. Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
9.1.1.1 Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
9.1.2. Automaticamente pelos CORREIOS, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
9.2. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.
9.3. Decretação de falência ou dissolução da sociedade da CONTRATANTE.
9.3.1 Alteração social ou modificação da finalidade/estrutura da CONTRATANTE, que prejudique a execução do contrato.
9.3.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
9.3.3. Pelo não cumprimento pela CONTRATANTE das exigências contratuais previstas nos Termos de Condições ou Anexos de prestação de serviços.
9.4. No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.5. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO
10.1. Considerando tratar-se a Contratante de sociedade de economia mista, com recursos próprios, o valor total estimado deste contrato é de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
10.2. Nos valores estimados no subitem acima, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS.
11.2. A realização de licitação é inexigível com base no caput do Artigo 30, da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
12.1. O tratamento de dados pessoais deve obedecer as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção e sigilo aos dados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
12.2. O tratamento de dados pessoais se dará, para fins de utilização de soluções de Correios necessárias quando da execução da prestação de serviço.
12.3. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos
CORREIOS.
13.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
13.3. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
13.3.1. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
13.4. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados.
13.5. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
13.6. Excetua-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.
13.7 Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
13.8. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.
13.9. Havendo lacuna nos Anexos e/ou Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
13.10. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
13.11. Os CORREIOS não se responsabilizam:
13.12. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.
13.13. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.
13.14. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados.
13.15. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.
13.16. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições:
13.17. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à
CONTRATANTE.
13.18. Término do prazo para a reclamação.
13.19. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular, paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 28/07/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 29/07/2022, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente - G1, em 29/07/2022, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Secao - G1, em 29/07/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32482240 e o código CRC 8EB9BA07.
Contrato Múltiplo Padronizado – Lei 13.303/16
Referência: Processo nº 53191.000309/2019-84
Versão: Dezembro/2021
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Ineditoriais
AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA PEIXE VIVO
EXTRATO DE CONTRATO
CG 028/ANA/2020 - Contrato 51/2022 - Celebrado entre Agência Peixe Vivo e Hidrobr Consultoria Ltda. Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de estudo de concepção e de viabilidade de sistema de abastecimento de água no distrito de Curralinho no município de São Gabriel - Bahia. Valor: R$ 170.000,00. Data de Assinatura: 26/09/2022. Agência Peixe Vivo-Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Diretora Geral e Hidrobr Consultoria Ltda - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Representante.
EXTRATO DE CONTRATO
CG 028/ANA/2020 - Contrato 49/2022 - Celebrado entre Agência Peixe Vivo e Gráfica CS Eireli. Objeto: contratação de serviço de editoração, compreendendo revisão, projeto gráfico, diagramação, impressão e entrega de volumes da Coleção Velho Chico para o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Valor: R$45.829,00. Data de Assinatura: 13/09/2022. Agência Peixe Vivo - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fróes - Diretora Geral e Gráfica CS Eireli - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Representante.
EXTRATO DE CONTRATO
CG 028/ANA/2020 - Contrato 52/2022 - Celebrado entre Agência Peixe Vivo e Função Engenharia. Objeto: contratação de empresa especializada para a elaboração de estudo de concepção, projetos básico e executivo para o sistema de esgotamento sanitário do município de Xique-Xique/Bahia. Valor: R$ 400.846.84. Data de Assinatura: 26/09/2022. Agência Peixe Vivo-Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Diretora Geral e Função Engenharia - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Representante.
EXTRATO DE CONTRATO
CG 028/ANA/2020 - Contrato 50/2022 - Celebrado entre Agência Peixe Vivo e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Objeto: contratação de duas embarcações para a realização V Expedição Científica do Baixo São Francisco, a se realizar entre os dias 02 e 12 de novembro de 2022. Valor: R$ 125.877,62. Data de Assinatura: 21/09/2022. Agência Peixe Vivo-Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Diretora Geral e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx- Xxxxxxxxxx.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS
CG 028/ANA/2020 - Dispensa nº 13/2022.
Objeto: aquisição de camisas para utilização durante a V Expedição Científica no Baixo São Francisco que ocorrerá entre os dias 02 e 12 de novembro de 2022. Valor: R$11.550,00. Data: 24/08/2022. Agência Peixe Vivo-Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e X X xx Xxxxx Xxxxx Confecções.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX
Analista
EXTRATO DE INEXIGIBILIADADE DE LICITAÇÃO
CG 028/ANA/2020 - Inexigibilidade 04/2022 - Objeto: aquisição de exemplares do livro Mulheres pela Água. Valor: R$ 20.000,00. Data: 21/07/2022. Agência Peixe Vivo-Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fróes - Diretora Geral e Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas - REBOB.
EXTRATO DE CONTRATO
CG 028/ANA/2020 - Contrato 45/2022 - Celebrantes Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco através da Agência Peixe Vivo e Associação Brasileira de Recursos Hídricos. Objeto: concessão de patrocínio para realização do evento denominado Aquisição de Cota Patrocínio ao XVI Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste. Valor: R$ 31.500,00. Data de Assinatura: 09/09/2022. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Presidente, Agência Peixe Vivo - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fróes - Diretora Geral e Associação Brasileira de Recursos Hídricos. - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CG 028/ANA/2020 - Quarto termo aditivo ao Contrato 11/2018 - Celebrado entre Agência Peixe Vivo e Reis e Reis Auditores Associados EPP. Objeto: prorrogar o prazo contratual por mais 12 meses com acréscimo de R$ 46.617,36 ao valor global contratual. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado. Data de Assinatura: 24/06/2022. Agência Peixe Vivo-Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fróes -Diretora Geral e Reis e Reis Auditores Associados - Regiane Márcia dos Reis - Sócia.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CG 028/ANA/2020 - Segundo termo aditivo ao Contrato 17/2021 - Celebrado entre Agência Peixe Vivo e Aplicar Engenharia Ltda. Objeto: prorrogar o prazo contratual por mais 03 meses sem acréscimo ao valor global contratual. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado. Data de Assinatura: 01/09/2022. Agência Peixe Vivo-Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Aplicar Engenharia Ltda. - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CG 028/ANA/2020 - Primeiro termo aditivo ao Contrato 16/2021 - Celebrado entre Agência Peixe Vivo e Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Objeto: prorrogar o prazo contratual por mais 04 meses sem acréscimo ao valor global contratual. Inserir as cláusulas de LGPD e Compliance. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado. Data de Assinatura: 19/08/2022. Agência Peixe Vivo-Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Objeto: Prestação de serviços e venda de produtos, para postagem de cartas, documentos e demais itens constantes do pacote BRONZE1, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e seus Anexos. Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. Valor estimado de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para um período de 12 (doze) meses. Data da assinatura do contrato: 28/07/2022. Processo Administrativo SEI Nº 202200059000847. Fundamentação Legal: Conforme Art. 52, Inciso I, do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da Agência de Fomento de Goiás S/A (Inexigibilidade de Licitação). Dotação Orçamentária: Conta nº 8.1.7.12.30.001.0001-1 - Despesas de Comunicações - Tarifas Postais. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (Agência de Fomento de Goiás S/A - GoiásFomento). Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT).
ASSOCIAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: Associação Antônio Vieira - ASAV; CNPJ: 92.959.006/0001-09; Mantida: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 1.268 (mil, duzentos e sessenta e oito) diplomas no período de 17/06/2022 a 30/08/2022, nos seguintes livros de registros e sequências numéricas: Livro GT021 - registro número 448 ao registro número 1041; Livro GT022 - registro número 1 ao registro número 674. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/.
São Leopoldo-RS, 9 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Reitor
ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICÊNCIA
CNPJ/MF Nº 13.025.507/0001-41
AVISO DE COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS Nº 9/2022
Objeto: contratação de empresa(s) para fornecimento de equipamentos de informática novos e com garantia. Recebimento de proposta: de 30/09 a 11/10/2022. Edital site: xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxxx. Fonte de Recurso: Convênio nº 100.024/2022 SES/Fundo Estadual de Saúde de Sergipe. Base legal: IN 03/2013 CGE/SE, Convênio nº 100.024/2022 e Edital. Informações: Telefone (00) 0000-0000/4919 ou e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Aracaju/SE, 28 de setembro de 2022 XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Comissão de Compras
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA ABMCJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES 2022
A Presidente Nacional da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA - ABMCJ, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais (art. 51, do Regimento Interno), convoca as associadas em gozo de seus direitos associativos (art. 12, I e II do Estatuto e art. 50 e 53 do Regimento Interno) para a Assembleia Geral e para as eleições gerais dos membros dos seus órgãos (art. 19, II, III, IV e V, Estatuto) para o mandato de três anos, triênio 2023-2026, a realizar-se no dia 07 de dezembro de 2022,conforme dispõe o art. 52 do Regimento Interno, no horário ininterrupto das 10 às 16 horas, na sede de cada Comissão Estadual e na do Distrito Federal, e/ou Subcomissão, com a seguinte pauta: i) eleição dos membros da DIRETORIA NACIONAL, das COORDENADORIAS REGIONAIS, das DIRETORIAS DAS COMISSÕES ESTADUAIS e do Distrito Federal e das SUBCOMISSÕES, bem como dos membros dos respectivos CONSELHOS FISCAIS e DELIBERATIVOS, na forma regimental; e ii) outros assuntos. Fica estabelecido o prazo máximo de até o dia 21/10/22 para o registro das chapas perante a Comissão Eleitoral, exclusivamente via e-mail institucional xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx , bem como o prazo para a impugnação de candidaturas, que é de cinco (5) dias úteis seguintes à data do encerramento do registro, findando-seno dia 28/10/22, e igual prazo para a defesa de eventuais impugnações, o qual encerrar-se-á no dia 07/11/22, que deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. As eleições reger-se-ão pelo disposto nos art. 46 a 75 do Regimento Interno. Este Edital será divulgado no site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/, a todas as Presidentes, via e-mail, e publicado no Diário Oficial da União.
Goiânia, 28 de setembro de 2022. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX.
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Associação de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, referente ao resultado da Pesquisa de Preços nº 077/2022, Convênio PRONAS 2018 - NUP 25000.018272/2018-24. Objeto: ITEM I: 1 (uma) unidade de MESA PARA COMPUTADOR, no valor total de R$ 370,00 (Trezentos e setenta reais); ITEM II: 1 (uma) unidade de CADEIRA TIPO SECRETÁRIA COM BRAÇO, no valor total de R$ 2.920,00 (Dois mil, novecentos e vinte reais). Contratadas: SHOPPING DESIGN LTDA, CNPJ: 25.088.034/0001-00, a qual logrou vencedora para fornecimento para o item I; ITA COM. E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA (TOMBINI), CNPJ: 00.168.845/0001-90, a qual logrou vencedora para fornecimento do item II. Valor total contratado: R$ 3.290,00 (Três mil, duzentos e noventa reais).
ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
ÁREA DE COLETA DE PREÇOS Nº 44/2022
A ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - Rede XXXXX de Hospitais de
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Responsável pela Área de Gestão de Compras e Contratações
CENTRO DE CIÊNCIAS EM SAÚDE DE ITAJUBÁ S.A
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
O FMIT- Faculdade de Medicina de Itajubá, mantida pelo Centro de Ciências em Saúde de Itajubá, inscrito sob o CNPJ: 28.946.334/0001-71, para fins no dispostos no artigo 21 da Portaria MEC nº 1095, 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados para os cursos de Ensino Superior 84 (oitenta e quatro) diplomas no período 08/06/2021, no Livro de Registro G-266, com a sequência numérica 182767 a 182846; 182848 a 182851, registrado 01 (um) diploma no período 14/09/2021, no Livro de Registro G-268, com a sequência numérica 184010 e registrado 01 (um) diploma no período 06/12/2021, no Livro de Registro G-270, com a sequência numérica 185745 . A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada até quinze dias no site xxx.xxxx.xxx.xx.
Itajubá MG, 28 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022092900182
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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