MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO B - Bairro Esplanada, Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
PROJETO BÁSICO
Processo nº 02000.007093/2021-61
1. DO OBJETO
1.1. Contratação do Conselho Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxx, para provimento de cursos de língua inglesa, na modalidade à distância, para capacitação dos servidores do Ministério do Meio Ambiente – MMA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Item | Descrição/Especificação | Identificação CATSERV | Unidade de Medida | Quantidade estimada de vagas por ano | Quantidade estimada de vagas total para o período de 24 meses |
1 | Curso Treinamento - idioma Estrangeiro de língua inglesa | 3883 | Número de Servidores capacitados | 45 | 90 |
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.3. O contrato terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, com base no § 1º do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.4. O início de execução está previsto para março de 2022.
1.5. O objeto da licitação tem a natureza de serviço técnico especializado de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, previsto no inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Entre os anos de 2012 a 2019, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP ofertou aos servidores do Ministério do Meio Ambiente – MMA, o Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira (PROLÍNGUE), para viabilizar a oportunidade de estudo das línguas inglesa, espanhola, francesa e alemã, mediante concessão de incentivo, na modalidade de reembolso no percentual de 90% (noventa por cento) da despesa mensal realizada com a matrícula e a mensalidade, até o limite de R$ 300 (trezentos reais) mensais ou R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) semestrais.
2.2. A partir da promulgação do Decreto nº 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento, o instituto do reembolso foi posto em questionamento como uma forma de incentivo à capacitação. O regulamento trata apenas do reembolso em caráter excepcional, omitindo-se no que se refere à possibilidade de utilização de programas de incentivo à capacitação como era o caso do PROLÍNGUE.
2.3. Dessa forma, o PROLÍNGUE foi encerrado e nos anos de 2020 e 2021 não foram ofertados cursos de língua inglesa aos servidores do MMA.
2.4. Não obstante, a necessidade de desenvolvimento dos servidores do Ministério em língua estrangeira, especialmente no que tange à língua inglesa, têm sido apontadas em todos os mapeamentos de competências, realizados pela equipe da Coordenação de Educação Corporativa e Competências – CEDUC/CGGP, conforme demonstrado em Estudo Técnico Preliminar – ETP Documento SEI (0833499).
2.5. Nesse sentido, o MMA, no intuito de fazer cumprir os objetivos e diretrizes do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, vem buscando modelos de gestão que proporcionem o aprimoramento dos seus processos de trabalho e a qualificação de seus servidores, por meio do desenvolvimento de competências técnicas, transversais e gerenciais que favorecem o alcance dos objetivos institucionais.
2.6. Com vista a promover a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade das entregas, habilitando seus servidores a atender às demandas do Ministério, tem-se buscado realizar ações contínuas e estruturadas de desenvolvimento e capacitação, por meio do fortalecimento e da gestão da capacidade técnica e diversas iniciativas vêm sendo propostas nos Planos de Desenvolvimento de Pessoas - PDP.
2.7. Como autoridade na área ambiental, o MMA possui a competência de implementar diretrizes e políticas ambientais, e necessita estar em constante diálogo com representantes e entidades de todo o mundo.
2.8. Nessa perspectiva, para a implementação das políticas ambientais a fluência na Língua Inglesa, além de ser um instrumento indispensável no relacionamento com seus pares internacionais, constitui-se em uma ferramenta preponderante à execução das atribuições dos servidores do Ministério.
2.9. Nesse contexto, a oferta de turmas de curso de Inglês visa operacionalizar um conjunto de ações que proporcionem a capacitação do corpo técnico e gerencial das unidades do MMA como forma de elevar suas habilidades de leitura, fala e compreensão para o exercício de suas funções.
2.10. Dessa forma, a presente contratação se propõe ao atendimento da demanda de capacitação na língua inglesa considerando a variação no nível de proficiência apurado durante o levantamento, conforme destacado em Estudo Técnico Preliminar – ETP Documento SEI (0833499).
2.11. O objetivo da contratação é proporcionar melhor intercâmbio com as diversas instituições internacionais com as quais o Ministério interage, e, para isso, é importante que seus servidores sejam capacitados e aperfeiçoados no estudo da Língua Inglesa.
2.12. A meta a ser atingida com tal contratação é tornar mais ágil e produtiva a atuação dos servidores e dirigentes no cumprimento de suas funções, bem como facilitar o exercício de suas atribuições e competências.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Tendo em vista o orçamento previsto no PDP 2022, bem como a pesquisa inicial realizada com os servidores, descrita no item 2 do ETP (0833499), a Coordenação de Educação Corporativa e Competências – CEDUC/CGGP fez a previsão inicial de atendimento de 32 vagas para os servidores do Ministério do Meio Ambiente participarem do curso de inglês, com a estimativa de distribuição das vagas da seguinte forma: 8 alunos no curso de nível básico; 11 alunos no curso de nível intermediário; 7 alunos no curso de nível avançado; 6 alunos no curso de conversação. No entanto, o quantitativo de servidores a serem contemplados configurou-se como uma previsão, que podia sofrer alterações, após a realização do teste de nivelamento dos servidores e considerando fatores como definição das turmas, orçamento disponível no momento da contratação, bem como autorização para participação dos servidores no curso, por parte de suas chefias imediatas.
3.2. Essa distribuição entre os níveis, portanto, foi alterada após a realização
de processo seletivo interno para vagas em curso de turmas fechadas - língua inglesa, regido pelo Edital SPOA Nº 01/2022 (processo SEI 02000.000364/2022-39) e realização do teste de nivelamento dos futuros alunos/servidores.
3.3. Conforme o resultado final do processo seletivo, os servidores inscritos e classificados nos termos do citado Edital (0844194) foram divididos em 3 (três) turmas fechadas e enquadrados, inicialmente, nos seguintes níveis, para o 1º semestre de 2022: Básico (Essencial C), Intermediário (Independent C) e Avançado (Expert C). Ressalta-se que cada nível tem duração de 1 (um) semestre. Portanto, no 2º semestre de 2022 e 1º e 2º semestres de 2023, cada turma irá avançar para o módulo subsequente.
3.4. As turmas ocorrerão na modalidade à distância, com aulas síncronas, ao vivo, com carga horária semanal de 3 horas. O material didático será disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente.
3.5. As turmas terão os seguintes Conteúdos Programáticos:
3.6. Essentials - “You can do it!” (nível Básico)
3.6.1. O objetivo do curso é construir uma base sólida da língua, trabalhando de forma sistemática as quatro habilidades (ler, falar, ouvir e escrever), com enfoque na comunicação oral na língua inglesa. Espera-se que o aluno atinja o nível A2 do CEFR ao final de dois anos. O curso tem na grade curricular o componente English for Travel, com enfoque no inglês para viagens. Os alunos aprendem palavras e expressões úteis e participam de simulações em contextos específicos, como aeroporto, hotel, restaurante e lojas. No Essentials é utilizado a série Breakthrough Plus - 2nd Edition, da Macmillan, composta pelo livro didático, workbook e plataforma digital para prática complementar. O livro traz tópicos atuais e linguagem real do dia a dia, com diálogos, vídeos e muitas atividades comunicativas e interativas, proporcionando muitas oportunidades de praticar conversação em todas as aulas.
3.6.2. Níveis Essentials: A, B, C e D Duração: 4 semestres.
3.6.3. Esse nível tem carga horária semanal de 2 aulas semanais de 1h15 cada ou aos sábados das 09h às 11:45. Carga horária semestral: 57 horas/aula e Carga horária total: 228 horas/aula.
3.7. Independent - “Find your Freedom” (Nível Intermediário)
3.7.1. O objetivo do “Independent” é levar o aluno a ser mais independente e ter mais autonomia no uso da língua, principalmente em situações cotidianas. O foco é na comunicação oral. Espera-se que os alunos atinjam o nível CEFR B1+ ao final do curso. É utilizado a série “Evolve”, da Cambridge. O livro traz tópicos contemporâneos e envolventes. O livro tem características peculiares, como conteúdo gerado por alunos reais. A plataforma que acompanha a série é de uso simplificado e pode ser acessada no celular, tablet e computador. Ao final de cada unidade, os alunos completam uma auto-avaliação, o que possibilita uma reflexão e os torna mais responsáveis pela sua aprendizagem. Os alunos também utilizam as plataformas Google Classroom e Thomas English Central para consolidar os conteúdos trabalhados. Além disso, os alunos têm uma aula com “immersive tasks”, nas quais interagem em situações práticas do dia a dia. Por exemplo, eles aprendem como fazer apresentações de trabalho, ter uma conversa telefônica, etc., utilizando linguagem funcional.
3.7.2. Níveis Independent: A, B, C e D Duração: 4 semestres.
3.7.3. Carga horária semanal: 2 aulas semanais de 1h15 cada ou aos sábados das 09h às 11:45 e Carga horária semestral: 57 horas/aula. Carga horária total: 228 horas/aula
3.8. Expert - “Reach for the Stars” (Nível Avançado)
3.8.1. O objetivo do Expert é levar os alunos ao nível C1 do CEFR ao final de dois anos. O intuito é que os alunos ampliem seu vocabulário para temas não apenas de seu interesse, mas também mais gerais, e que consigam sustentar suas opiniões com argumentos e explicações relevantes. Espera-se que os alunos consigam se expressar de forma espontânea e fluente, e consigam entender documentários, entrevistas ao vivo, talk shows e a maioria dos filmes na variedade padrão do inglês. O material é baseado em palestras do TED Talks. As aulas também contam com oportunidades para discussões sobre temas atuais e inclusão de material autêntico de jornais ou revistas, como artigos e vídeos. Os alunos têm a oportunidade de fazer apresentações em inglês, estruturadas a partir de lições do livro adotado, e terão aulas que ofereçam uma experiência diferente. O Google Classroom também será utilizado como repositório de recursos e atividades extras de prática do conteúdo das unidades.
3.8.2. Níveis Expert: A, B, C e D. Duração: 4 semestres.
3.8.3. Carga horária semanal: 2 aulas semanais de 1h15 cada ou aos sábados das 09h às 11:45 Carga horária semestral: 57 horas/aula Carga horária total: 228 horas/aula.
3.9. Avaliação e Certificação:
3.9.1. A certificação será feita por módulo concluído, equivalente a 1 (um) semestre de curso, e será devida aos servidores que obtiverem a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e o aproveitamento de 70 (setenta) pontos no módulo.
4. DETALHAMENTO DA DEMANDA E DO CUSTO GLOBAL DOS SERVIÇOS:
4.1. A composição dos custos e dos módulos do serviço ora contratado está detalhado, conforme tabela abaixo:
NÍVEIS | DURAÇÃO TOTAL DO NÍVEL | DURAÇÃO DE CADA MÓDULO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CARGA HORÁRIA SEMESTRAL | CARGA HORÁRIA TOTAL DO NÍVEL | NÚMERO DE PARTICIPANTES/VAGAS | QUANT. DE MATERIAL DIDÁTICO | VALOR SEMESTRAL DA TURMA | VALOR UNIT. MATERIAL DIDÁTICO | VALOR TOTAL TURMAS | VALOR TOTAL MATERIAL DIDÁTICO | VALOR TOTAL (TURMA + MATERIAL DIDÁTICO | NÚMERO TOTAL DE PARTICIPANTES/VAGAS POR ANO |
Básico (Essencials A, B, C e D) | 4 semestres | Semestral | 2 aulas de 1h15 cada | 57 horas/aula | 228 horas/aula | Até 15 participantes | Até 30 livros por ano | 20.200,00 | 224,00 | 80.800,00 | 6.720,00 | 87.520,00 | Até 45 |
Intermediário (Independent A, B, C e D) | 4 semestres | Semestral | 2 aulas de 1h15 cada | 57 horas/aula | 228 horas/aula | Até 15 participantes | Até 30 livros por ano | 20.200,00 | 224,00 | 80.800,00 | 6.720,00 | 87.520,00 | |
Avançado (Expert A, B,C e D) | 4 semestres | Semestral | 2 aulas de 1h15 cada | 57 horas/aula | 228 horas/aula | Até 15 participantes | Até 30 livros por ano | 20.200,00 | 224,00 | 80.800,00 | 6.720,00 | 87.520,00 | |
VALOR TOTAL | 262.560,00 |
4.2. O Ministério irá contratar 3 turmas fechadas, correspondendo a 2 semestres/módulos no ano.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não- continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DA JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE DO SERVIÇO
6.1. A presente contratação será feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II da Lei n.º 8.666, de 1993 pelos seguintes fundamentos:
6.2. A Lei 8.666/93, em seu artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, permite que a contratação de empresa visando a capacitação dos servidores formalize-se através da Inexigibilidade de Licitação, em especial para a contratação de serviço singular,
conforme transcrição abaixo:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (...)
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...) VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.”
6.3. Em decisão n.º 578/2002 do Plenário do Tribunal de Contas da União, a Corte de Contas assim se pronunciou:
“Considere que as contratações de professor, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem assim a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n. º 8.666/1993”
6.4. O que se busca, afinal, é um serviço técnico profissional especializado capaz de atender com qualidade os objetivos da ação educacional, minimizando ainda os riscos de não se produzir os resultados esperados pela Administração, considerando as necessidades especificas do corpo técnico do MMA.
6.5. Deste modo, é inevitável que a escolha do contratado seja realizada por critério subjetivo, baseado no grau de confiança que a notória especialização propicia. Conclui-se ser inviável a contratação do serviço singular em apreço, por meio de licitação, pela impossibilidade de definir e mensurar critérios objetivos para a seleção da melhor proposta.
6.6. Vale destacar que, conforme, o Xxxxxxx 1074/2013-Plenário, in verbis:
[...] o conceito de singularidade não está vinculado à ideia de unicidade. Para fins de subsunção ao art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, entendo não existir um serviço que possa ser prestado apenas e exclusivamente por uma única pessoa. A existência de um único sujeito em condições de ser contratado conduziria à inviabilidade de competição em relação a qualquer serviço e não apenas em relação àqueles considerados técnicos profissionais especializados, o que tornaria letra morta o dispositivo legal.
Em segundo lugar, porque singularidade, a meu ver, significa complexidade e especificidade. Dessa forma, a natureza singular não deve ser compreendida como ausência de pluralidade de sujeitos em condições de executar o objeto, mas sim como uma situação diferenciada e sofisticada a exigir acentuado nível de segurança e cuidado (grifos nossos).
6.7. Ainda sobre a singularidade do objeto, consolidou-se no Tribunal de Contas da União o entendimento segundo o qual treinamentos com características incomuns caracterizam-se como serviço técnico de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, nos termos dos arts. 13, inciso VI, e 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93. O Plenário do TCU sedimentou essa orientação na Decisão nº 439/98 (Sessão 15/07/1998; DOU 23/07/1998, Página 3). Cabe citar um trecho da referida Decisão a respeito da singularidade do objeto:
Aí reside a marca inconfundível do autor dos serviços de natureza singular, que não executa projeto prévio e conhecido de todos, mas desenvolve técnica apenas sua, que pode inclusive variar a cada novo trabalho, aperfeiçoando-se continuadamente. Por todas essas razões entendeu a lei de licitações de classificar na categoria de serviço técnico profissional especializado, o trabalho de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Administração, por particulares (pessoas físicas ou jurídicas); sendo de natureza singular o serviço, será fatalmente diferente um treinamento de outro, ainda que sobre os mesmos temas, quando ministrado por particulares diversos. E, desse modo, sendo desiguais os produtos que os variados profissionais oferecem, torna-se inexigível a licitação.
6.8. Vale ressaltar que o termo “confiança”, empregado aqui, significa segurança que se revela na potencialidade de se obter o melhor serviço, em face de sua complexidade e suas peculiaridades especiais, em razão da notória especialidade que caracteriza o prestador. Nesse caso, o critério objetivo para a escolha do contratado deve ser deslocado para a notória especialização.
6.9. Importante destacar que o exame feito até aqui demonstra que a contratação de serviço singular exige escolha personalíssima, consideradas as particularidades do objeto e cujo fundamento repousa na notoriedade e especialização do contratado. Assim, a escolha do prestador do serviço, Conselho Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxx foi feita, considerando os pressupostos acima.
6.10. A Casa Xxxxxx Xxxxxxxxx apresentou a proposta anexada aos autos sob o nº SEI 0860359. De acordo com o documento, a Casa Xxxxxx Xxxxxxxxx, um Centro Binacional sem fins lucrativos fundado em 1963, é presidida por um Conselho não remunerado cujos membros, residentes em Brasília, atuam em diversos setores da sociedade. Seu principal objetivo é proporcionar aos alunos conhecimento consistente da língua inglesa, visando a sua inserção no mundo globalizado. Por isso, além dos cursos regulares e especiais, a instituição oferece uma série de serviços gratuitos que estão à disposição da comunidade: Bibliotecas informatizadas; Orientação sobre estudos nos EUA, palestras, seminários, concertos, mostras de filmes e exposições.
6.11. Entende-se que a solução apresentada pela Casa Xxxxxx Xxxxxxxxx é a que melhor atende à necessidade do MMA, considerando sua abordagem metodológica, a expertise da instituição, o material didático ofertado e as ferramentas de potencialização da aprendizagem disponibilizadas para o aluno.
6.12. A abordagem metodológica da Casa Xxxxxx Xxxxxxxxx é centrada no aluno, com característica humanística, buscando o desenvolvimento natural da leitura, escrita, compreensão e da fala no idioma inglês. Os cursos são estruturados considerando de forma que a cada nível o aluno desenvolva a fluência no idioma de acordo com a complexidade das situações do seu cotidiano.
6.13. No curso básico – Essentials - o objetivo é construir uma base sólida da língua, trabalhando de forma sistemática as quatro habilidades (ler, falar, ouvir e escrever. O curso tem na grade curricular o componente English for Travel, com enfoque no inglês para viagens. Os alunos aprendem palavras e expressões úteis e participam de simulações em contextos específicos, como aeroporto, hotel, restaurante e lojas. Possui carga horária semanal de 2 aulas semanais de 1h15 cada e carga horária semestral de 57 horas/aula.
6.14. No curso intermediário – Independent - o objetivo é levar o aluno a ser mais independente e ter mais autonomia no uso da língua, principalmente em situações cotidianas. O foco é na comunicação oral. É utilizado a série “Evolve”, da Cambridge. O livro traz tópicos contemporâneos e envolventes. O livro tem características peculiares, como conteúdo gerado por alunos reais. A plataforma que acompanha a série é de uso simplificado e pode ser acessada no celular, tablet e computador. Ao final de cada unidade, os alunos completam uma auto-avaliação, o que possibilita uma reflexão e os torna mais responsáveis pela sua aprendizagem. Os alunos também utilizam as plataformas Google Classroom e Thomas English Central para consolidar os conteúdos trabalhados.Além disso, os alunos têm uma aula com “immersive tasks”, nas quais interagem em situações práticas do dia a dia. Por exemplo, eles aprendem como fazer apresentações de trabalho, ter uma conversa telefônica etc., utilizando linguagem funcional. Possui carga horária semanal de 2 aulas semanais de 1h15 cada e carga horária semestral de 57 horas/aula.
6.15. Já no curso avançado – Reach for the stars - O intuito é que os alunos ampliem seu vocabulário para temas não apenas de seu interesse, mas também mais gerais, e que consigam sustentar suas opiniões com argumentos e explicações relevantes. Espera-se que os alunos consigam se expressar de forma espontânea e fluente, e consigam entender documentários, entrevistas ao vivo, talk shows e a maioria dos filmes na variedade padrão do inglês. O material é baseado em palestras do TED Talks. As aulas também contam com oportunidades para discussões sobre temas atuais e inclusão de material autêntico de jornais ou revistas, como artigos e vídeos. Os alunos têm a oportunidade de fazer apresentações em inglês, estruturadas a partir de lições do livro adotado, e terão aulas que ofereçam uma
experiência diferente. O Google Classroom também será utilizado como repositório de recursos e atividades extras de prática do conteúdo das unidades. Possui carga horária semanal de 2 aulas semanais de 1h15 cada e carga horária semestral de 57 horas/aula.
6.16. Destaca-se dentre os diferenciais na metodologia da Casa Xxxxxx Xxxxxxxxx, a plataforma digital complementar, o acesso a múltiplos instrumentos de aprendizagem como textos, vídeos, livros, filmes, acesso gratuito a bibliotecas informatizadas, palestras, seminários, concertos, mostra de filmes e exposições, além dos alunos contarem com oportunidades para discussões sobre temas atuais e a inclusão de material autêntico de jornais e revistas, como artigos e vídeos.
6.17. Por todo o exposto, a Casa Xxxxxx Xxxxxxxxx se apresenta como a solução que melhor atende à necessidade de capacitação de que trata o presente instrumento, contando experiência no ensino do inglês, especialmente, no atendimento de necessidades específicas do MMA.
6.18. Além disso, o Conselho Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxx apresentou declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de Menores, conforme contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, anexada ao processo sob SEI nº 0859908.
6.19. Seguindo dos preceitos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020, a justificativa de que o preço ofertado à administração seja condizente com o praticado pelo mercado, poderá ser demonstrado por documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada:
Inexigibilidade de licitação
Art. 7º Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:
I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;
6.20. Dos contratos obtidos para análise e justificativa do preço, todos possuem características semelhantes, como: curso de língua inglesa, contratos com a administração pública e com número de participantes similar ao até maior que o número de servidores do MMA. A análise foi realizada com base no valor unitário mensal por servidor, calculada com base nas informações contratuais de cada órgão. Em comparação do preço ofertado para o MMA, no caso o valor médio mensal por servidor em R$ 243,11, verifica-se que o valor está condizente com o praticado em demais órgão públicos.
6.21. Assim, conforme Contratos anexados ao processo (documentos SEI 0833336, 0833340 e 0833346) apresentados pela referida instituição, a proposta ofertada pela casa Xxxxxx Xxxxxxxxx a este Ministério do Meio Ambiente, corresponde ao preço praticado no mercado, conforme demonstrado a seguir:
Órgão | Valor total da contratação (R$) | Data da assinatura do contrato | Duração (meses) | Previsão de nº de participantes/vagas a serem atendidas | Valor médio mensal por servidor (R$) |
Ministério do Meio Ambiente | 262.560,00 | 2022 | 24 | 45 | 243,11 |
Ministério das Comunicações | 80.800,00 | 07/2021 | 6 | 72 | 187,03 |
Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE | 692.208,00 | 12/2019 | 24 | 90 | 320,46 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 442.500,00 | 07/2021 | 24 | 75 | 245,83 |
6.22. Destaca-se ainda, que o trabalho desenvolvido pela Casa Xxxxxx Xxxxxxxxx ao longo de mais de 50 (cinquenta) anos de existência, obteve o reconhecimento da Embaixada dos Estados Unidos, que conferiu à instituição o certificado de excelência em sua área de atuação no Brasil (0860373).
6.23. Por fim, vale ressaltar que o notório saber da instituição também é atestado por seus clientes, conforme disposto nos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo Ministério de Minas e Energia (0856378), pela Agência Nacional de Águas (0856380), pelo Ministério da Justiça (0856379) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (0859555).
6.24. Conforme foi demonstrado, a contratação em apreço encontra-se amparada no art. 25, inciso II da Lei 8666/93, por preencher os requisitos legais, tais quais: a) serviço técnico enumerado pelo art. 13; b) natureza singular do serviço; c) profissional ou empresa de notória especialização e d) não se caracteriza serviço de publicidade e divulgação.
6.25. Por todo o exposto, fica demonstrada que a contratação ora em apreço está sob o fulcro do inciso II do art. 25 da Lei Geral de Licitações, tendo em vista a singularidade do serviço, objeto deste projeto básico, o desenho customizado da solução para atender as necessidades de capacitação do MMA e a notória especialização da instituição. Verifica-se que os pressupostos fáticos e de direito estão presentes no caso em análise, dando azo à contratação por inexigibilidade de licitação.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Conforme Estudo Preliminar, os requisitos da contratação abrangem os itens a seguir:
a) A empresa deve ter notória especialização;
b) Requisitos necessários para o atendimento da necessidade do fornecimento de serviço técnico especializado, com objeto singular, que considera aspectos objetivos e subjetivos correlacionados às necessidades de desenvolvimento e atualização intelectual dos servidores na língua inglesa;
c) Horário: as turmas serão realizadas fora do horário do expediente (antes das 8h00, entre 12h00 e 14h00, após às 18h00 e aos sábados, preferencialmente. Poderão ser definidos outros horários, conforme conveniência e oportunidade da administração;
d) Carga horária: 3 horas semanais (cursos de nível básico, intermediário e avançado) e 1 hora semanal no mínimo (conversação);
e) Nivelamento dos servidores: todos os servidores deverão realizar teste de nivelamento para adequação das turmas, visando a garantir a efetividade da capacitação;
f) Metodologia: A metodologia deverá ter abordagem andragógica, com técnicas especializadas na educação de adultos, e enfoque na comunicação verbal e escrita, de modo que, ao término do curso, o servidor seja capaz de se comunicar em inglês.
g) Modalidade: os cursos deverão ser realizados modalidade à distância, com aulas síncronas, ao vivo.
h) O contrato deverá ter duração inicial de 24 (vinte e quatro) meses, abarcando 2 semestres (módulos) de cada turma em cada nível (básico, intermediário e avançado), podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.2. Serão realizadas 3 turmas fechadas para o Ministério do Meio Ambiente, compreendo 2 módulos/semestres em 2022 e 2023.
8.3. No primeiro semestre as turmas serão iniciadas por meio dos seguintes módulos: Básico (Essencials C), Intermediário (Independent C) e Avançado (Expert D).
8.4. A turma fechada, em cada um dos níveis, deverá ser realizada na modalidade à distância, com aulas síncronas, ao vivo.
8.5. As turmas serão realizadas fora do horário de expediente (antes das 8h00, entre 12h00 e 14h00, após às 18h00 e aos sábados, preferencialmente. Poderão ser definidos outros horários, conforme conveniência e oportunidade da administração.
8.6. A execução dos serviços está prevista para ser iniciada em março de 2022, com previsão de término em dezembro de 2023, compreendo 2 semestres de aulas, a cada ano.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. Material didático necessário ao acompanhamento das aulas em quantidade igual ao número de participantes da capacitação.
9.1.2. Plataforma de ensino à distância para a realização das aulas na modalidade à distância.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o presente Projeto Básico, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas deste instrumento.
10.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
10.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela CONTRATADA.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
10.8. Arquivar, dentre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, aditamentos, relatórios e notificações expedidas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, além de fornecer os materiais a serem disponibilizados, na qualidade e quantidade especificadas.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3. Responsabilizar-se pelo registro de frequência, bem como pelas justificativas de faltas, admitindo-se o limite máximo de faltas de 25% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
11.4. Informar mensalmente à CONTRATANTE a frequência dos servidores inscritos.
11.5. Expedir boletins individuais de acompanhamento com descrição dos resultados obtidos pelos servidores nas atividades desenvolvidas, de acordo com o cronograma de avaliações.
11.6. Conferir certificado de conclusão de módulo aos alunos que tiverem frequência relativa a 75% (setenta e cinco por centro) da carga horária total e aprovação nos respectivos níveis do curso.
11.7. Apresentar aos alunos o conteúdo programático, cumprindo-o integralmente.
11.8. Disponibilizar, tempestivamente, o material didático a ser utilizado pelo aluno (servidor).
11.9. Cuidar para que os cursos sejam ministrados por instrutores do Conselho Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxx, observando a adequada qualificação e especialização do idioma, de acordo com a proposta encaminhada pelo Conselho.
11.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
11.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.12. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a prestação dos serviços.
11.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
11.14. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
11.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.16. Solicitar em tempo hábil, todas as informações necessárias para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que já forem da responsabilidade do CONTRATANTE.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará semestralmente os resultados da avaliação de satisfação dos servidores com o curso bem como certificação da realização das aulas mediante a apresentação mensal pela contratada do controle de frequência dos servidores no curso, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
14.10. a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
14.11. b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.12. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.13. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.14. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.15. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.16. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.17. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
15.1. A avaliação da execução do objeto será feita mediante análise da documentação enviada pela CTJ, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
I - Entrega dos relatórios de frequência das turmas;
II - Entrega de relatórios com os conteúdos ministrados;
III - Entrega de relatórios com demonstração do desempenho dos alunos;
IV - Seguir e realizar conforme os horários e dias previstos para cada turma, as aulas na modalidade à distância, com aulas síncronas, ao vivo.
15.3. As tabelas abaixo apresentam os critérios e os mecanismos de cálculo para fins de pagamento:
Cumpriu totalmente | Cumpriu parcialmente | Não cumpriu | Nota dos aspectos | ||
Entrega dos relatórios de frequência das turmas | Encaminhar até 7 dias corridos do mês seguinte ao da prestação dos serviços | 25 | 15 | 0 | |
Entrega de relatórios com os conteúdos ministrados | Encaminhar até 7 dias corridos do mês seguinte ao da prestação dos serviços | 25 | 15 | 0 | |
Entrega de |
relatórios com demonstração do desempenho dos alunos | Encaminhar até 7 dias corridos pós a conclusão de cada semestre/módulo | 25 | 15 | 0 | |
Seguir e realizar conforme os horários e dias previstos para cada turma, as aulas na modalidade à distância, com aulas síncronas, ao vivo | Realizar as aulas ao vivo de acordo com os horários e o calendário mensal de cada turma. | 25 | 15 | 0 | |
Total de pontos | 100 | 60 | 0 |
Observações/justificativas
Tabela 2
Faixas de pontuação com base na avaliação dos critérios definidos na Tabela 1 | Pagamentos devidos |
De 80 a 100 | 100% do valor correspondente ao faturamento mensal |
De 60 a 75 | 80% do valor correspondente ao faturamento mensal |
Menos ou igual a 59 | Serviço não aceitável |
Valor Devido Mensal = Valor do Serviço Mensal x percentual do pagamento devido[NMMR1]
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.5. No prazo de até 05 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após o recebimento definitivo pelo MMA, referente ao valor mensal de cada turma e ao quantitativo efetivamente disponibilizado de livros didáticos, em função do número de servidores que se matricularem nas turmas fechadas, que se dará no início do semestre.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
17.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
17.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.4.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem
o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a nota fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
17.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesta contratação.
17.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.15.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 10) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
18. REAJUSTE
18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3. No caso de deflação ocorrida no período, os valores das parcelas não serão reajustados, sendo mantidos, desta forma, os valores contratualmente ajustados.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que foi estabelecido o cronograma mensal de desembolso, fragmentando a entrega do serviço, minimizando os riscos relacionados à entrega do objeto contratado.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA que:
20.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
a) 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação: no caso de inexecução total do objeto;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela mensal: no caso de inexecução parcial, aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, ou pelo descumprimento das obrigações constantes nos itens 11.1, 11.9, 11.10, 11.13 e 11.14;
c) 5% (cinco por cento) o valor da parcela mensal: no caso de descumprimento das obrigações constantes dos itens 11.3 a
11.8 deste Projeto Básico; e,
d) 2% (dois por cento) ovalor da parcela mensal: no caso de descumprimento das obrigações constantes dos itens 11.11, 11.12, 11.15, 11.16 deste Projeto Básico.
20.2.2.1. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos; e
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
20.3. As sanções previstas nos subitens “20.2.1” (Advertência), “20.2.3 ”(Suspensão de licitar e impedimento de contratar) e “20.2.4” (declaração de inidoneidade) poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.4.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
20.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DO EXECUTOR DOS SERVIÇOS.
21.1. A Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) a) SICAF;
b) b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU;
21.2. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
21.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
21.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
21.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
21.6. O proponente será convocado para manifestação previamente à uma
eventual negativa de contratação.
21.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
21.8. Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
21.9. Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇO
22.1. O valor total da contratação é de R$ 262.560,00 para o período de 24 meses.
Valor anual por turma fechada (contempla 2 semestres) | Previsão de turmas | Valor total com as turmas | Material Didático | Nº máximo de servidores | Valor total previsto com material didático | Total previsto |
R$ 80.800,00 | 3 | R$ 242.400,00 | R$ 224,00 | 90 | 20.160,00 | R$ 262.560,00 |
22.2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação:
Gestão/unidade: 440001/0001 - SPOA
Fonte: 0100
Programa: 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Ação: 2000 - Administração da Unidade
PTRES: 174080
Elemento de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
PI: 12000-0B
PO: 000B - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação
23. ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
a) Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) O ajuste poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico.
c) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
d) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela CONTRATADA.
24. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, com início no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura do contrato, quando deverá ser disponibilizado o acesso à plataforma para realização das aulas, e seguirá o cronograma de atividades acordado entre as partes.
24.2. O cronograma de atividades deverá ser definido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato.
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Seção Judiciária do Distrito Federal.
25.2. Os casos omissos ou não contemplados no presente Projeto Básico serão dirimidos pela CGGP.
25.3. Diante do exposto, submetemos à consideração de Vossa Senhoria que, caso esteja de acordo, encaminhe à consideração do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, para posterior encaminhamento ao Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para autorização da inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II e o § 1º, ambos do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, todos da Lei nº 8.666, de 1993.
À consideração superior,
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx dos
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Educação Corporativa e Competências
Coordenadora de Administração de Pessoal
Coordenador de Licitações
De acordo. Aprovo o presente Projeto Básico, por atender adequadamente às demandas da contratação formulada, os benefícios pretendidos com a capacitação dos servidores, e os custos ora apurados, por estarem compatíveis com os praticados no mercado. À consideração do Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para autorização da inexigibilidade de licitação, se for o caso, com posterior encaminhamento à COLIC/CGCC/SPOA, para prosseguimento da contratação.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Coordenador(a), em 02/03/2022, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 02/03/2022, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador(a), em 02/03/2022, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 02/03/2022, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0860944 e o código CRC FC821090.