Termo de Contrato nº 0068/2024/CBMSC (Nº SGPe do contrato: CBMSC 15301/2024)
Termo de Contrato nº 0068/2024/CBMSC (Nº SGPe do contrato: CBMSC 15301/2024)
Pregão Eletrônico nº 0051/2023/CBMSC (Nº SGPe da licitação: CBMSC 14720/2022)
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBMSC / FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUMCBM, E DO OUTRO LADO A EMPRESA IDEIA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Av. Gov. Xxx Xxxxxxxx, 1521 - Bloco A - Capoeiras, Florianópolis – SC, doravante denominado CONTRATANTE, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Tenente-Coronel Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Interino de Logística e Finanças, Matrícula nº 926.745-0, e de outro lado a empresa IDEIA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-110, e-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, telefone IDEIA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.343.579/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Sócio Administrador, Sr(a) Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº SGPe CBMSC 14720/2022 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem, com a devida autorização de Contratação pela autoridade competente (p. 273 do processo CBMSC 14720/2022), celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0051/2023/CBMSC, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente instrumento é o(a) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DO COMPLEXO AQUÁTICO, GINÁSIO E PRÉDIO PRINCIPAL DO CENTRO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR DE SANTA CATARINA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e conforme quadro abaixo:
Lote | Item | Produto | Unidade | Qtde | Marca / Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 01 | Fornecimento e instalação de janela em vidro 8mm de 5.600mm x 1.447mm, temperado, incolor com tubos e bandeira fixa, sendo 2 janelas em cada vão, 2 folhas fixas e 2 folhas móveis | Unidade | 01 | Própria | R$ 4.326,65 | R$ 4.326,65 |
02 | Fornecimento e instalação de janela em vidro 8mm de 5.567mm x 1.450mm, temperado, incolor com tubos e bandeira fixa, sendo 2 janelas | Unidade | 01 | Própria | R$ 4.326,65 | R$ 4.326,65 |
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em cada vão, 2 folhas fixas e 2 folhas móveis | |||||||
03 | Fornecimento e instalação de janela em vidro 8mm de 5.697mm x 1.451mm, temperado, incolor com tubos e bandeira fixa, sendo 2 janelas em cada vão, 2 folhas fixas e 2 folhas móveis | Unidade | 01 | Própria | R$ 4.326,65 | R$ 4.326,65 | |
04 | Fornecimento e instalação de janela em vidro 8mm de 5.064mm x 1.500mm, temperado, incolor com tubos e bandeira fixa, sendo 2 janelas em cada vão, 2 folhas fixas e 2 folhas móveis | Unidade | 01 | Própria | R$ 4.326,65 | R$ 4.326,65 | |
05 | Fornecimento e instalação de janela em vidro 8mm de 5.583mm x 1.502mm, temperado, incolor com tubos e bandeira fixa, sendo 2 janelas em cada vão, 2 folhas fixas e 2 folhas móveis | Unidade | 01 | Própria | R$ 4.326,65 | R$ 4.326,65 | |
06 | Fornecimento e instalação de janela em vidro 8mm de 5.729mm x 1.499mm, temperado, incolor com tubos e bandeira fixa, sendo 2 janelas em cada vão, 2 folhas fixas e 2 folhas móveis. | Unidade | 01 | Própria | R$ 4.326,65 | R$ 4.326,65 | |
07 | Instalação de película em vidro - Película refletiva | m² | 52 | Própria | R$ 145,00 | R$ 7.540,00 | |
2 | 08 | Guarda-corpo com medidas de 5150 mm x 1100 mm (C x A), em aço inoxidável 304 | Unidade | 01 | Própria | R$ 7.400,00 | R$ 7.400,00 |
09 | Guarda-corpo com medidas de 3930 mm x 1100 mm (C x A), em aço inoxidável 304 | Unidade | 01 | Própria | R$ 7.075,00 | R$ 7.075,00 | |
3 | 10 | Grade em ferro zincado e pintura eletrostática com dimensões de 200 x 0,60 m | Unidade | 12 | Própria | R$ 666,65 | R$ 7.999,80 |
4 | 11 | Vidro incolor temperado com espessura de 8mm, com dimensões de 500 mm x 580 mm | Unidade | 05 | Própria | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 56.974,70 |
1.2. A execução do presente Contrato será pelo regime de execução/forma de fornecimento:
empreitada integral.
1.3. Fica vinculado este termo contratual às condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 0051/2023/CBMSC e seus anexos, à proposta da Contratada, e quaisquer complementos, os
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documentos e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação, os quais são partes integrantes deste Contrato, como se transcritos estivessem.
1.4. Os documentos relacionados à licitação estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), através do link: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, consultando o nº do processo SGPe CBMSC 14720/2022 e acessando a aba documentos.
1.5. Os documentos relacionados ao contrato estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), através do link: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, consultando o nº do processo SGPe CBMSC 15301/2024 e acessando a aba documentos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. O prazo de entrega do produto é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da última assinatura digital dos signatários deste instrumento.
2.2. O prazo de vigência deste instrumento é de 90 (noventa) dias, contados da data da última assinatura digital dos signatários deste instrumento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada.
2.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no(a) Centro de Ensino Bombeiro Militar (CEBM), situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, em dia útil no horário compreendido entre 13h00 e 19h00.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 56.974,70 (cinquenta e seis mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Contratante realizará a liquidação da despesa e o pagamento devido à Contratada, por intermédio do Banco do Brasil S/A, em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo fiscal do contrato, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
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5.2. O pagamento será liberado desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada (Lei Estadual nº 17.516, de 27 de abril de 2018), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa e Seguridade Social/INSS).
5.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.
5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3. A não apresentação dos documentos exigidos no item 5.2 implica na suspensão do pagamento da fatura até a sua apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado ao Contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
5.5. O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
5.6. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pelo Contratante, sem que haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 06/02/2024.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
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6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos.
7.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como em atendimento ao art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada.
7.5. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
7.6. Aplicar à Contratada as sanções previstas na lei e neste Contrato.
7.7. Cientificar o órgão de representação judicial do Estado para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada.
7.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.9. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.10. Notificar os emitentes das garantias, quando houver, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.11. Comunicar à Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
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8.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II).
8.4. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso.
8.5. Emitir as notas fiscais em observância ao Decreto Estadual nº 129, de 10 de maio de 2023 e Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.8. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
8.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
8.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
8.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
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8.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
8.20. Manter seus dados (e-mail, telefone, endereço, representante, etc) atualizados junto ao Contratante durante todo período de vigência do contrato, inclusive durante o período de garantia, se houver.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.1.1. A garantia de execução não se confunde com eventual garantia prevista no Termo de Referência e no art. 92, XIII, da Lei nº 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são:
OBM | Posto/ Graduação | Nome | Função | |
CEBM | Cap BM | Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Gestor do Contrato | |
CEBM | TC BM | Xxxx Xxxxxxx dos Anjos | Gestor Suplente | |
CEBM | ST BM | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Fiscal do Contrato | |
CEBM | 1º Sgt XX | Xxxxxxx Xxxxxxxx da Silveira | Fiscal Suplente |
10.2. Os suplentes atuarão apenas quando o titular estiver impossibilitado devido aos afastamentos legais e possuirão as mesmas competências que estes.
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
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10.6. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
10.6.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
10.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
10.6.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
10.6.5. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
10.7.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
10.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
10.8.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
10.8.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
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10.9. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
10.10. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
10.11. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
10.12. As demais competências dos Gestores e Fiscais estão descritas no Termo de Responsabilidade constante no processo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato.
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato.
11.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
11.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4) sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como os itens 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa, que será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
11.2.4.1. Moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em caso de recusa do adjudicatário para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
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11.2.4.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
11.2.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
11.2.4.3.1. apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.2.4.3.2. fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato; 11.2.4.3.3. comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
11.2.4.3.4. prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.2.4.3.5. prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 11.2.4.3.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
11.2.4.3.7. entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
11.2.4.3.8. dar causa à inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.2.4.3.9. dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
11.2.4.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.2.4.5. Para as infrações descritas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.3.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158
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da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
11.3.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.6.2. as peculiaridades do caso concreto.
11.3.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.3.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante.
11.3.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.5. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.8. Os débitos da Contratada para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a Contratada possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRÁTICAS DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. As partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
12.1.1. Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis.
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12.1.2. Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
12.1.3. Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do Contrato;
12.1.4. Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A Contratada declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, o Contratante em situação de violação de tais regras.
13.2. A Contratada declara que designou Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do § 1º. do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e se compromete a manter o Contratante informado sobre os dados atualizados de contato de seu Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica.
13.3. A Contratada somente poderá tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais para qualquer outra finalidade.
13.4. A Contratada se certificará de que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o presente contrato e com as leis de proteção de dados e eventuais instruções transmitidas pelo Contratante sobre a presente cláusula, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução do objeto contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), certificando-se a Contratada de que seus empregados, representantes, e prepostos assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitos a obrigações legais de confidencialidade.
13.5. Se o titular dos dados ou terceiros solicitarem informações à Contratada relativas ao tratamento de dados pessoais que detiver em decorrência do presente contrato, a Contratada submeterá esse pedido à apreciação do Contratante, não podendo, sem instruções prévias do Contratante, transferir, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais que detenha por força do presente contrato, sendo, em regra, vedada a transferência das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do próprio contrato; se a solicitação for realizada por autoridade de proteção de dados, a Contratada informará imediatamente ao Contratante sobre tal pedido e suas decorrências.
13.6. A Contratada prestará assistência ao Contratante no cumprimento das obrigações previstas nas leis de proteção de dados, quando relacionadas ao objeto contratual, especialmente nos casos em que
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for necessária a assistência da Contratada para que o Contratante cumpra suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados.
13.7. Quando solicitada, a Contratada fornecerá ao Contratante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, todas as informações necessárias para comprovar a conformidade das obrigações da Contratada previstas neste contrato com as leis de proteção de dados, inclusive para fins de elaboração de relatórios de impacto de proteção e riscos de uso de dados pessoais.
13.8. A Contratada prestará assistência ao Contratante no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da Contratada e/ ou nos casos em que for necessária a assistência da Contratada para que o Contratante cumpra suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados.
13.9. A Contratada fica obrigada a comunicar ao Contratante, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis a contar do momento em que tomou ciência da violação, ou em menor prazo, se assim vier a recomendar ou determinar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
13.10. A Contratada indenizará o Contratante, em razão do não cumprimento por parte da Contratada das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de proteção de dados com relação ao presente contrato, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas, incluindo-se honorários advocatícios, multas, penalidades e eventuais dispêndios investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas em face do Contratante a esse título.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
14.2.1.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
14.2.1.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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14.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica Contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento para 2024 do:
Órgão/Unidade Orçamentária | Subação | Natureza | Fonte |
16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros | 11839 | 33.90.30.24 | 1.753.111.034 |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
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18.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, com renúncia expressa a qualquer outro.
19.2. E, por estarem assim justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato.
Florianópolis/SC, data da última assinatura digital dos signatários deste instrumento.
Tenente-Coronel XXXX XXXXXXX XXXXXXXX Diretor Interino de Logística e Finanças (assinado digitalmente)
XXXXX XXXX XXXXXXX
Contratada (assinado digitalmente)
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Assinaturas do documento
Código para verificação: 146KKX8A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF: 004.XXX.699-XX) em 24/06/2024 às 15:25:29
Emitido por: "AC LINK RFB v2", emitido em 15/02/2024 - 18:44:33 e válido até 14/02/2027 - 18:44:33. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXX XXXXXXX (CPF: 044.XXX.449-XX) em 24/06/2024 às 16:43:22
Emitido por: "AC SERASA RFB v5", emitido em 21/09/2023 - 12:03:00 e válido até 20/09/2024 - 12:02:59. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/Q0JNU0NfOTk5Ml8wMDAxNTAzMV8xNTAzNV8yMDI0XzE0NktLWDhB ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015031/2024 e o código 146KKX8A ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.