TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial para o Registro de Preços, de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal 105/2015 e subsidiariamente a Lei 8666/93, para aquisição de materiais de gêneros alimentícios, materiais de higiene, material de limpeza e material de consumo diverso para a CASA LAR Nossa Senhora de Fátima.
2. OBJETO
2.1. Serão licitados gêneros alimentícios, materiais higiene, materiais de limpeza e material de consumo diverso, para o período de 12(doze) meses, os itens estão descritos na tabela em anexo.
2.2. O valor global da presente licitação é estimado em R$ 47.471,78 (quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).
2.3. A licitação deverá ser do tipo menor preço por item.
2.4. Para o mapa de preços foram pegos (04) quatro orçamentos em empresas da região e realizado uma média de valor para cada item e estabelecidos os preços em questão. Em alguns itens específicos foram desconsiderados o valor cotado, pois visivelmente o valor cotado não condizia com o preço médio de mercado para a aquisição de produto de qualidade. Tal atitude justifica-se pelo fato de que este material será utilizado na Casa Lar Nossa Senhora de Fátima, com o público infanto-juvenil, portanto, a qualidade dos materiais é de crucial importância. Realizou-se pesquisa no sistema do Menor Preço Nota Paraná, como parâmetro, não sendo considerados os valores para estabelecimento do preço em questão.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. A aquisição de materiais de gênero alimentício, materiais de higiene, materiais de limpeza e material de consumo diverso, visa atender as necessidades da CASA LAR Nossa Senhora de Fátima no que concerne o atendimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, conforme estabelece o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.2. Por se tratar de uma unidade de acolhimento na modalidade Casa Lar, o serviço de acolhimento é oferecido em uma unidade residencial e organiza-se de modo a oferecer ambiente próximo a uma rotina familiar. O que demanda necessidades peculiares de acordo com o público que está sendo atendido em determinada ocasião.
3.3. O acolhimento destas crianças é provisório e excepcional e conforme dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº 866, de 18 de dezembro de 2015, é destinado a crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência. Deste modo,
o serviço de acolhimento ofertado pela CASA LAR Nossa Senhora de Fátima estende-se a crianças e adolescentes de 00 a 18 anos incompletos, havendo a possibilidade de atendimento de distintos grupos de crianças e adolescentes, com necessidades diversas.
3.4. A medida protetiva provisória e excepcional de crianças e adolescentes de ambos os sexos e diversas faixas etárias é rotativa e dinâmica, denotando um atendimento muitas vezes imprevisível sob o ponto de vista das necessidades específicas para cada grupo de crianças e adolescentes e suas faixas etárias. Considerando as fases do desenvolvimento infantil e humano e a rotatividade, pode haver mais demandas relacionadas a crianças menores, ou mais demandas relacionadas a adolescentes, o que ocasiona uma imprevisibilidade de consumo nos itens de gênero alimentício e materiais de higiene e limpeza e material de consumo diverso, sendo necessário prever a aquisição desses itens, mas não havendo possibilidade de garantia de consumo de itens mais relacionados à primeira infância ou a adolescência.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1. Os produtos adquiridos devem ser entregues na CASA LAR Nossa Senhora de Fátima, Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX.
4.2. A entrega dos produtos de origem Hortifrutigranjeiros, carnes e leite deverão ser entregues semanalmente, conforme cronograma a ser definido pela contratante. Os demais produtos não perecíveis serão entregues conforme a necessidade da contratante.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1. A entrega dos Gêneros Alimentícios e materiais de higiene, material de limpeza e material de consumo diverso, iniciará a partir da assinatura do contrato de acordo com a necessidade e mediante autorização de fornecimento, em até 10 (dez) dias.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento dos bens terá como responsável a Srª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Lubaski Secretária de Assistência Social e a Comissão de Recebimento de Materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irá fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada, sendo que o vencimento dos produtos deverá ser de no mínimo seis meses, exceto os produtos perecíveis, que poderá ter a validade de mínimo uma semana após o dia da entrega.
6.2. Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 24 (vinte e quatro) horas para a substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.1. O contrato/Ata de Registro de Preços será formalizado após a adjudicação e homologação do Processo firmado pelo período de 12(doze) meses podendo ser aditivado, prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos na forma especificada em edital;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não se aplica.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para a aquisição dos materiais serão Recursos Livres, consignados na Secretaria de Assistência Social, através de prévio parecer contábil.
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13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ/MF sob n.º 21.357.175/0001-20, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, valores unitários tais quais pactuados no contrato administrativo, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 De acordo com previsão no Art. 65 da Lei Federal 8666/93, após o período de 60 (sessenta) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser solicitado à revisão de preços, a qual objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis , porem de consequências incalculáveis, mediante solicitação por escrito, fundamentada e protocola da licitante.
13.8. A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
13.9. De acordo com previsão no Art. 65 da Lei Federal 8666/93, após o período de 60 (sessenta) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser solicitado a revisão de preços, a qual objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, mediante solicitação por escrito, fundamentada e protocolada da licitante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 05 de Junho 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social.