sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (86) – 147
sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (86) – 147
soais e Área de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do titulo de Doutor (para Pro- fessor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;
IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e das demais informações que permitam avaliação de seus méri- tos, em formato digital.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a reali- zação do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link xxxxx://xxxxx- xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx?xxxxxxx0000, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a apresen- tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o(s) candidato(s) aprovado(s), ao ser(em) contratado(s), deverá(ão) ministrar as seguintes disciplinas:
I. ACH4532 - Cálculo I
II. ACH4553 - Xxxxxxx XX
III. ACH4573 - Probabilidade
IV. ACH4513 - Inferência Estatística
V. ACH4514 - Análise Multivariada I
VI. ACH4515 - Análise Multivariada II
5. O processo seletivo será processado por meio de ava- liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen- te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca- ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi- datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor, a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única fase por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte conformidade:
I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 3)
II. Prova Didática (peso 3)
6.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância.
6.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a dispo- nibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados para sua participação em todas as provas e etapas do certame.
6.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.
6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impe- çam a adequada participação de qualquer examinador ou do candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou outros meios eletrônicos será suspensa.
6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, o certame será suspenso.
6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
6.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên- cia ou outro meio eletrônico.
6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no rela- tório da Comissão de Seleção.
6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada, mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de todos os candidatos;
IV – a elaboração do seu relatório.
6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual pertence a vaga a ser ocupada.
6.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo 136 do Regimento Geral da USP.
6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará: I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; V – diplomas e outras dignidades universitárias.
6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.
6.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.
6.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
6.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo sele- tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
6.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
6.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.3.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
6.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.
7. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan- çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
I. Estatística descritiva univariada e bivariada;
II. Probabilidades: propriedades e condicionamento;
III. Modelos probabilísticos discretos e contínuos
IV. Estimação por intervalo;
V. Testes de hipóteses;
VI. Regressão linear simples e múltipla;
VII. Funções exponenciais e logarítmicas e suas derivadas
VIII. Máximos e mínimos, pontos de inflexão e problemas de otimização
IX. Derivadas de ordem superior;
X. Integração múltipla;
XI. Resolução de Problemas (PBL – Problem Based Lear- ning).
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx?xxxxxxx0000, à página institucional da Escola de Artes, Ciências e Humanidades e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. A não participação do candidato nas provas progra- madas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo CTA da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, para fins de homologação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31/12/2021, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica- rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro- cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Mais informações sobre o processo seletivo estão disponí- veis com a Assistência Acadêmica da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP, pelo site xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/ concursos-docentes/.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Edital EACH/ATAc 38/2021
Abertura De Inscrições Para Processo Seletivo Simplificado A Diretora da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da
Universidade de São Paulo torna público a todos os interessa- dos que, conforme aprovação “ad referendum” do Conselho Técnico-Administrativo, estarão abertas por 15 dias, no período das 9h (horário de Brasília) do dia 17 de maio de 2021 às 16h (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2021, as inscrições para o processo seletivo para a contratação de 1 (um) Professor docente(s) por prazo determinado como Professor Contratado III (MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com salário de R$$ 1.918,72 (mil novecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), referência: mês de maio de 2019, com jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, ou como Professor Contra- xxxx XX (MS-2, para os contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.371,79 (mil e trezentos reais e setenta e nove centavos), referência: mês de maio de 2019, com jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Curso de Lazer e Turismo, nos termos da Resolução nº 5.872/10 e alterações posteriores, bem como das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo CTA da Escola de Artes, Ciências e Humanidades após o término do período de inscrições e de acordo com os termos das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclu- sivamente, por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/ admissao?codmnu=8580 no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola de Artes, Ciências e Humanidades contendo dados pessoais e Área de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompa- nhado dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do titulo de Doutor (para Pro- fessor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;
IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e das demais informações que permitam avaliação de seus méri- tos, em formato digital.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a reali- zação do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link xxxxx://xxxxx- xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx?xxxxxxx0000, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a apresen- tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser con- tratado, deverá ministrar as seguintes disciplinas:
I.ACH1524 - Direito Aplicado ao Lazer e Turismo
II.ACH1518 - Poder Público e Terceiro Setor no Lazer e Turismo
III. ACH0041 - Resolução de Problemas I
IV. ACH0051 - Estudos Diversificados I
V. ACH0042 - Resolução de Problemas II
VI. ACH0051 - Estudos Diversificados II
VII. ACH1587 - Orientação da Monografia em Lazer e Turismo
VIII. ACH1558 - Monografia em Lazer e Turismo
5. O processo seletivo será processado por meio de ava- liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen- te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca- ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi- datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor, a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única fase, por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação à distância, na seguinte conformidade:
I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 3)
II. Prova Didática (peso 3)
6.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância.
6.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a dispo- nibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados para sua participação em todas as provas e etapas do certame.
6.1.2. Aos examinadores que estejam à distância será permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.
6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impe- çam a adequada participação de qualquer examinador ou do candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou outros meios eletrônicos será suspensa.
6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, o certame será suspenso.
6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
6.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên- cia ou outro meio eletrônico.
6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no rela- tório da Comissão de Seleção.
6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada, mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de todos os candidatos;
IV – a elaboração do seu relatório.
6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual pertence a vaga a ser ocupada.
6.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo 136 do Regimento Geral da USP.
6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará: I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; V – diplomas e outras dignidades universitárias.
6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.
6.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.
6.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
6.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo sele- tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
6.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
6.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.3.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
6.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.
7. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan- çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
I. Direito Constitucional, Lazer e Turismo
II. Interfaces entre os Direitos Humanos e Sociais, o Lazer e o Turismo
III. Interfaces entre o Direito Econômico, o Direito do Consu- midor, o Lazer e o Turismo
IV. Interfaces entre o Direito Ambiental, o Direito Urbanísti- co, o Lazer e o Turismo
V. Interfaces entre o Direito Empresarial, o Direito Trabalhis- ta, o Lazer e o Turismo
VI. Interfaces entre o Direito Internacional, o Lazer e o Turismo
VII. Interfaces entre o Direito Penal, o Lazer e o Turismo
VIII. Organizações estatais e paraestatais brasileiras de Lazer e Turismo
IX. Políticas públicas brasileiras de Lazer e Turismo
X. Possibilidades e limites de ação do poder público e do Terceiro Setor nas áreas de Lazer e Turismo
XI. O Direito e a Ética na ação do setor privado, do poder público e do Terceiro Setor nas áreas de Lazer e Turismo
XII. Resolução de Problemas (PBL – Problem Based Lear- ning)
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx?xxxxxxx0000, à página institucional da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. A não participação do candidato nas provas progra- madas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo CTA da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, para fins de homologação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31/12/2021, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica- rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro- cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Mais informações sobre o processo seletivo estão disponí- veis com a Assistência Acadêmica da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP, pelo site xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/ concursos-docentes/.
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL EERP/ATAc 001/2021
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interes- sados que, de acordo com a aprovação do Conselho Técnico Administrativo, em 06/05/2021, estarão abertas por dez dias, no período das 8 h (horário de Brasília) do dia 10/05/2021 às 17 h (horário de Brasília) do dia 19/05/2021, as inscrições para o processo seletivo para a contratação de 1 (um) docente por prazo determinado, como Professor Xxxxxxxxxx XXX (MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com salário de R$ 1.918,72, ou como Professor Contratado II (MS-2, para os contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.371,79, referência mês de maio de 2019, com jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública/área de conhecimento “Edu- cação Profissional em Enfermagem”, nos termos da Resolução nº 5.872/10 e alterações posteriores, bem como das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo Conselho Técnico-Administrativo da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo após o término do período de inscrições e de acordo com os termos das Resolu- ções nº 7.354/17 e 8.002/20.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva- mente, por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, Profª Drª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Marziale, conten- do dados pessoais e Área de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do titulo de Doutor (para Pro- fessor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;
IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e das demais informações que permitam avaliação de seus méri- tos, em formato digital.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a realiza- ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe- cífico indicado pelo sistema constante do link xxxxx://xxxxxxxxxx. xxx.xx/xx/xxxxxxxx, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
148 – São Paulo, 131 (86) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 7 de maio de 2021
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a apresen- tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2.8. A Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Uni- versidade de São Paulo não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser con- tratado, deverá ministrar as seguintes disciplinas do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Enfermagem: 2200041-Educação Profissional em Enfermagem I, 2200094-Educação Profissional em Enfermagem II, 2200095-Metodologia do Ensino de Enfer- magem ll e 2200096-Estágio Curricular em Educação Profissio- nal em Enfermagem.
5. O processo seletivo será processado por meio de ava- liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen- te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca- ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi- datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor, a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única fase por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte conformidade:
I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 4)
II. Prova Didática (peso 4)
6.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância.
6.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a dispo- nibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados para sua participação em todas as provas e etapas do certame.
6.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.
6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impe- çam a adequada participação de qualquer examinador ou do candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou outros meios eletrônicos será suspensa.
6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, o certame será suspenso.
6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
6.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên- cia ou outro meio eletrônico.
6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no rela- tório da Comissão de Seleção.
6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada, mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de todos os candidatos;
IV – a elaboração do seu relatório.
6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual pertence a vaga a ser ocupada.
6.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo 136 do Regimento Geral da USP.
6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará: I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; V – diplomas e outras dignidades universitárias.
6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.
6.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.
6.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
6.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo sele- tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
6.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
6.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.3.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
6.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.
7. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Uni- versidade de São Paulo e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan- çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
1. A formação docente para a Educação Profissional Técnica de Xxxxx Xxxxx em Enfermagem
2. O planejamento de aula como instrumento de ação edu- cativa: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação
3. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Pro- fissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem: implicações para a formação e o cuidado de enfermagem
4. Educação Profissional Técnica de Xxxxx Xxxxx em Enfer- magem: trajetória histórico-legal
5. A formação em Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS)
6. Tendências pedagógicas na Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e suas implicações para o cui- dado integral no Sistema Único de Saúde (SUS)
7. O processo de avaliação da aprendizagem na educação profissional técnica de nível médio em enfermagem
8. Educação Profissional Técnica de Xxxxx Xxxxx em Enfer- magem: a construção de projeto político pedagógico
9. Planejamento do processo ensino-aprendizagem na Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem
10. Metodologias de ensino e o processo de avaliação na Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem
11. Articulação ensino-serviço no contexto do SUS: impli- cações para Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem
12. A gestão política e pedagógica da Educação Profissional Técnica de Xxxxx Xxxxx em Enfermagem
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx, à página institucional da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/), e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. A não participação do candidato nas provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo Conselho Técnico-Administrativo da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, para fins de homologação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31/07/2022, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica- rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro- cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Mais informações, bem como as normas pertinentes ao pro- cesso seletivo, encontram-se à disposição dos interessados, para tal entre em contato pelo e-mail da Seção de Apoio Acadêmico da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, xxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou pelo WhatsApp Business (00) 0000 0000.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Retificação
Do Edital nº 032/2021/FOB(ATAc), publicado no DOE de 06/05/2021 – Executivo I – Pag. 251
Onde se lê: “...aprovação do Conselho Técnico-Administra- tivo em sua reunião ordinária de 13.01.2021...”,
Leia-se: “... aprovação do Conselho Técnico-Administrativo em sua reunião ordinária de 05.05.2021...”
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
Edital 005/2021 – CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS CONCURSO PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE LIVRE-DOCÊN-
CIA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, CICLOS DE VIDA E SOCIEDADE – ESPECIALIDADE: “SAÚDE, CICLOS DE VIDA E ORGANIZAÇÃO TEMPORAL DA SOCIEDADE".
O Diretor torna público que o concurso para obtenção de título de livre-docente, junto ao Departamento de Saúde, Ciclos de Vida e Sociedade, referente ao Edital FSP 045/2020, publicado no D.O.E. de 08/01/2021, será realizado nos dias 24 e 25 de maio de 2021, com início às 8h00 do dia 24 de maio de 2021. O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, No Regimento Geral da USP, Regimento da Faculdade de Saúde Pública e nos artigos 2º e 3º da Resolução 7955/2020. Assim sendo, fica convocada a candidata inscrita Dr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, bem como a Comissão Julgadora: Membros: Professor Titular Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública/USP; Professora Associada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública/USP; Professor Associado Xxxxxxx Xxxxxxx-Xxxxx - Departamento de Cardiop- neumologia da Faculdade de Medicina/USP; Professora Titular Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Departamento de Parasitologia do Instituto de Biociência/USP e Professor Associado Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Aposentado, Departamento de Fisiologia e Biofísica do Instituto de Ciências Biomédicas/USP.
Suplentes: Professor Titular Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Departa- mento de Saúde, Ciclos de Vida e Sociedade da Faculdade de Saúde Pública/USP; Professor Associado Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx
- Departamento de Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades/USP; Professora Associada Dalva Xxxxx Xxxxxxxxx Poyares - Departamento de Psicobiologia/UNIFESP e Professora Titular Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Departamento de Saúde, Ciclos de Vida e Sociedade da Faculdade de Saúde Pública/USP.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS COMUNICADO
A Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo torna sem efeito o Edital ATAC/FZEA
n. 10/2021, publicado no Diário Oficial de 29/04/2021, Poder Executivo – Seção I, pag. 259, em função de ter sido publicado em duplicidade com o Edital ATAC/FZEA n. 09/2021.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EDITAL HU nº 101/2021
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Hospital Universitário da USP, na ordem de classificação estabelecida pelo Edital HU 100/2021 de Resultado Final/Classi- ficação, e tendo em vista que em virtude da obrigatoriedade de cumprimento de duzentena os candidatos XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (1º) será reclassificado para 242º, CLÉCIA XXXXXX XXXX XXXXX (2ª) será reclassificado como 243ª e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (4ª) será reclassificado como 244º do Pro-
xxxxx Xxxxxxxx, convoca XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (3º) e XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (5º) e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (6º) a
comparecer no Serviço de Pessoal do Hospital Universitário, situ- ado na Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 – Cidade Universitária – São Paulo – SP, no prazo de 5 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Edital, para apresentação da documentação comprobatória completa discriminada no Edital HU 87/2021 de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para a Função de TÉCNICO DE LABORATÓRIO TEMPORÁRIO
visando a dar andamento à contratação pelo regime da CLT, sob pena de serem considerados desistentes do Processo Seletivo.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
EDITAL
Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar de 12/05/2021, o prazo para recebimento de inscrições para o Concurso de Provas e Títulos para obtenção de Título de Livre Docente, na área de Engenharia Elétrica e de Computação, na disciplina EG603 - Cálculo de Curto-Circuito em Sistemas de Energia Elétrica, da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, da Universidade Estadual de Campinas. O Edital a que se refere o concurso foi publicado no D.O.E. de 10/04/2021, Poder Executivo, Seção I, páginas 257 e 258. (Processo nº 29-P- 9146/2021).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Medicina Veterinária
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25/2021-STDARH-FMVA
O DIRETOR TÉCNICO SUBSTITUTO DA DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DO CAMPUS DE ARAÇATUBA – UNESP, CONVOCA a candidata
abaixo relacionada, habilitada em Concurso Público para contra- tação, por prazo determinado, como Professor Substituto, sob o regime jurídico da “CLT” e Legislação Complementar, no período relativo ao ano de 2021, e pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, por 12 (doze) horas semanais, para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos desta Faculdade, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000, para anuência à contratação e apresentação dos seguintes documentos:
1. Fotocópia da Cédula de Identidade;
2. Fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
3. Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
4. Fotocópia do Certificado Militar, quando do sexo mas- culino;
5. Cópia de documento constando o número ativo do PIS/ PASEP;
6. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cópia da situação cadastral (regular) obtida no site da Receita Federal;
7. Fotocópias do comprovante de graduação em curso de nível superior e comprovante dos títulos exigidos no edital de abertura de inscrição;
8. Carteira de Trabalho e Previdência Social: cópia das páginas onde constam as informações pessoais, foto e primeiro emprego;
9. Declaração atualizada de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, de acordo com o artigo 1º do Decreto 41.865/97;
10. Cópia de comprovante de residência;
11. Documento que comprove não registrar antecedentes criminais;
12. 03 fotos 3x4 iguais e recentes;
13. Cópia de documento do Banco do Brasil S/A onde conste o número da agência e conta corrente.
O não comparecimento da candidata no prazo acima esta- belecido, bem como a recusa à contratação, ou se contratado deixar de entrar em exercício, terão exauridos os direitos decor- rentes da habilitação no concurso público.
CLASSIFICAÇÃO - NOME – RG – DEPARTAMENTO – CON- JUNTO DE DISCIPLINAS – PROC. ARAC/FMV
1º - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – 41905344X-
SSP/SP – PRODUÇÃO E SAÚDE ANIMAL - Administração e Extensão Rural, Bioestatística, Delineamento e Análise de Expe- rimentos, Economia Rural – 35/2021.
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
CÂMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS EDITAL Nº 125/2021-FCL/CAs.
CONVOCAÇÃO
A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a
inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos mesmos implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público, bem como na perda dos direi- tos consequentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
1- Cópia digitalizada da Cédula de Identidade;
2- Cópia digitalizada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
3- - Cópia digitalizada do Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
4- Cópia digitalizada dos cartões de inscrição no PIS ou PASEP e CPF;
5- - Cópia digitalizada do Certificado de Reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares
CLASSIFICAÇÃO - NOME DO CANDIDATO - RG - HOMOLO- GAÇÃO DO CONCURSO - PROCESSO Nº:
1º – VINICIUS FURLAN - 458254198/SP – DOE de
06/05/2021, página 252 – 109/2021-FCL/CAs.
EDITAL Nº 126/2021-FCL/CAs. CONVOCAÇÃO
A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a
inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos mesmos implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público, bem como na perda dos direi- tos consequentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
1- Cópia digitalizada da Cédula de Identidade;
2- Cópia digitalizada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
3- - Cópia digitalizada do Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
4- Cópia digitalizada dos cartões de inscrição no PIS ou PASEP e CPF;
CLASSIFICAÇÃO - NOME DA CANDIDATA - RG - HOMOLO- GAÇÃO DO CONCURSO - PROCESSO Nº:
2º – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - 0102176534/RJ –
DOE de 06/05/2021, página 252 – 000/0000-XXX/XXx.
XXXXXX XX XXXXXXXX
Faculdade de Medicina
EDITAL Nº 048/2021 – STPG/FMB
A Direção da Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP torna público que, no período compreendido entre as 8 horas do dia 26 de maio até às 16h horas do dia 28 de maio de 2021 (horário de Brasília) estarão abertas as inscrições para Exame de Seleção de Candidato a ALUNO REGULAR do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA, curso de Mestrado Pro- fissional, para ingresso em 02 de agosto de 2021 (2º semestre), conforme:
1) Linhas de Pesquisa que oferecerão vagas: 1) Estudos primários que testam protocolos de tratamento; 2) Estudos secundários que avaliam e comparam diferentes tratamentos;
3) Acurácia dos testes diagnósticos e avaliadores de risco em medicina; 4) Epidemiologia clínica.
2) Vagas: Mestrado Profissional: 30 (trinta)
3) Público Alvo: O corpo discente será constituído por alunos regulares portadores de diploma de curso superior em Medicina, desde que, no ingresso oficial no Programa de Pós-graduação, estejam matriculados em curso de Residência Médica devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e contemplados com bolsa de estudo conce- dida pela Secretaria do Estado de Saúde de São Paulo. Em casos excepcionais, mediante aprovação do Conselho do Programa, poderão candidatar-se residentes contemplados com outras modalidades de bolsa.
No caso do aluno desvincular-se do curso de Residência Médica, por conclusão ou desistência, antes de ter decorrido o prazo máximo para conclusão do Mestrado, o referido aluno deverá concluir o curso de Mestrado no prazo máximo de seis meses após o término da residência médica, ficando, a critério do Conselho do Programa autorizar situações excepcionais
4) Das inscrições:
Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizar o link correlato à inscrição para aluno Regular de Pós-graduação, Programa de Pós-graduação em Medicina xxxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx/#!/ ensino/pos-graduacao/mestrado-academico-e-doutorado/pro- gramas-de-pos-graduacao/pgmedicina/inscricoes/aluno-regular/ preencher a ficha de inscrição e anexar todos os documentos solicitados neste edital por meio de upload no sistema de inscri- ção (anexar os arquivos em formato .PDF).
No ato da inscrição, será solicitado ao candidato que informe o número de seu ORCID (Open Researcher and Con- tributor ID).
O correto preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS NA INSCRIÇÃO, ATRA- VÉS DE UPLOAD, EM ARQUIVO ÚNICO NO FORMATO .PDF (A AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO EXIGIDO NESTE EDITAL IMPLICARÁ NO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.
1. foto 3x4 recente, em arquivo único no formato .PDF
2. certidão de nascimento ou de casamento, em arquivo único no formato .PDF;
3. cédula de identidade ou documento equivalente (para candidato brasileiro), em arquivo único no formato .PDF. No caso de candidato estrangeiro, caso matriculado, deverá obri- gatoriamente entregar até o dia 01 de agosto de 2021, cópia do visto exigido pela legislação vigente ou Registro Nacional de Estrangeiro;
4. “certidão de quitação eleitoral” emitida no mês de maio de 2021, em arquivo único no formato .PDF, a qual poderá ser obtida em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou pelo site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ certidao-de-quitacao-eleitoral. Não serão aceitos comprovante de votação;
5. documento militar, em arquivo único no formato .PDF, que comprove estar em dia com as obrigações militares (somen- te para candidato brasileiro do sexo masculino);
6. diploma (frente e verso) de Graduação em Medicina (arquivo único no formato .PDF);
7. histórico escolar de Graduação em Medicina (arquivo único no formato .PDF);
8. atestado/declaração de matriculada em curso de Residên- cia Médica devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e contemplado com bolsa de estudo conce- dida pela Secretaria do Estado de Saúde de São Paulo. (arquivo único no formato .PDF). Em casos excepcionais, mediante aprovação do Conselho do Programa, poderão candidatar-se residentes contemplados com outras modalidades de bolsa. O atestado/declaração deverá ter sido expedido no mês de maio de 2021, sendo que, para residentes matriculados na FMB, será obrigatório que o documento tenha sido expedido pelo Setor de Residência Médica.