ÇO
Secretaria-Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado da Bahia Divisão de Recursos Logísticos
Serviço de Suprimentos
ÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIS Nº 16/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, PO INTERMÉDIO POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊN REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO ECONOMIA NA BAHIA E A EMPRESA TELEFONICA BRA S/A.
A União, por intermédio da Superintendência da Diretoria de Administração e Logística na Bahia, com sede na Avenida Jequitaia, s/n, edifício sede do Ministério da Economia, Comércio, Salvador, Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460.0006-56, neste ato representada pelo Gerente da Divisão de Recursos Logísticos, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 39, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2017, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1575759-50, doravante denominada CONTRATANTE, e TELEFONICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, sediada na Xx Xxx X Xxxxxxx 0000 -Xxxxxx Xxxxxxx- Xxx Xxxxx/XX , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelas Sras procuradora - consultora, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx , C.P.F. n.º 000.000.000-00, R.G. n.º 630486 SSP/DF e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, procuradora - consultora, C.P.F. n.º 000.000.000-00, R.G. n.º 2875289 SSP/DF, tendo em vista o que consta no Processo nº 12600.100674/2022-47 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação do serviços continuados Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) Local nas modalidades fixo para fixo e fixo para móvel, LDN e LDI com instalação e assinatura de entroncamentos digitais (feixes E1) e ramais DDR, inclusos todos os serviços de instalação e configuração de links e assinatura de linhas diretas convencionais não residenciais com o serviço de comunicação de dados para acesso a internet(sob demanda), para atender de forma ampla às demandas da Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia no Estado do Piauí.
1.2. Objeto da contratação:
Tabela 1 - Objeto
Grupo | Unidade | Item | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Quant. Mensal | Quant. Anual | Valor unitário | Valor mensal | Valor Anual | Valor mensal por grupo | Valor anual por grupo |
9 | GRA/PI | 41 | Taxa de Instalacao/Habilitação de Serviço de Telefonia STFC | SERVIÇO | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00 | R$ 421,20 | R$ 5.054,40 |
42 | Chamadas Locais Fixo- Fixo STFC-Local-FF | MINUTO | 6.240 | 74.880 | R$ 0,04 | R$ 249,60 | 2.995,20 | ||||
43 | Chamadas Locais Fixo- Movel STFC-Local-FM (VC1) | MINUTO | 1.560 | 18.720 | R$ 0,11 | R$ 171,60 | 2.059,20 | ||||
Grupo | Unidade | Item | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Quant. Mensal | Quant. Anual | Valor unitário | Valor mensal | Valor Anual | Valor mensal por grupo | Valor anual por grupo |
44 | Assinatura de Ramal Telefonico | ASSINATURA | 1 | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00 | ||||
45 | Assinatura de DDR | ASSINATURA | 1 | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00 |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão (SEI n° 12600.100674/2022-47), identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora (SEI nº 29479542), independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 01/01/2023 e encerramento em 31/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 421,20 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.054,40 (cinco mil cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/170032 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho:171701 Elemento de Despesa: 339039
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO EMPENHO DA DESPESA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na(s) Nota(s) de Empenho(s) abaixo, correspondente(s) ao exercício em curso:
Tabela 2 - Empenho
Nº Empenho | Data | Valor (R$) | Natureza de Despesa (ND) |
355 | 19/12/2022 | 5.054,40 | 339039 |
5.2. Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho.
5.3. O crédito orçamentário e o respectivo empenho para atender a parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, serão indicados por meio de termos aditivos ou apostilamentos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I deste Contrato e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
7.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação , conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo I desta Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Salvador/BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ANEXOS
18.1. Anexo I - Termo de Referência (SEI nº 28647042).
18.2. Anexo II - Proposta (SEI nº 29479542).
E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.
Salvador/BA, 28 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente
UNIÃO
Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Chefe DRL/SRA/ME/BA
Documento assinado eletronicamente
TELEFONICA BRASIL S/A
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx procuradora - consultora
Documento assinado eletronicamente
TELEFONICA BRASIL S/A
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx procuradora - consultora
Documento assinado eletronicamente NOME DA TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente NOME DA TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 28/12/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 28/12/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Gerente de Divisão, em 28/12/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Anaíde Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Técnico-Administrativo, em 28/12/2022, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Auxiliar, em 28/12/2022, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020