TERMO DE LOCAÇÃO N. º 10/08
TERMO DE LOCAÇÃO N. º 10/08
Processo Administrativo n.º 07/10/54613 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Contratação Direta n.º 52/08
Objeto: Locação de imóvel para a instalação do Centro de Formação - CEFORMA
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, devidamente representado, doravante denominado LOCATÁRIO e a entidade OS SEAREIROS, doravante denominada LOCADORA, acordam firmar o presente, em conformidade com o protocolado administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às disposições das Leis Federais nº 8245/91 e 8.666/93, à expressa autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de fls. 193, e às condições contidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A LOCADORA dá em locação ao LOCATÁRIO o imóvel situado à Xxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, Xx. xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Campinas, para a instalação do Centro de Formação - CEFORMA.
SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses a contar da data de sua assinatura.
2.2. Será realizado anualmente, laudo de avaliação pela Secretaria Municipal de Finanças, atualizando seu preço de acordo com o mercado.
TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor locatício mensal é de R$23.782,00 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e dois reais), para a locação de imóvel, que deverá ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, à LOCADORA, ou a quem esta designar, em local previamente estabelecido.
3.1.1. Dá-se ao presente contrato o valor total de R$713.460,00 (setecentos e treze mil, quatrocentos e sessenta reais).
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente da execução do presente termo correrá por conta de verba própria da dotação orçamentária vigente codificada sob nº 07130.12.361.2002.4188.070103.02220- 021.339039 e 07130.12.365.2002.4188.070107.02210-021.339039, conforme fls. 30 do processo em epígrafe.
QUINTA - DAS DESPESAS DECORRENTES DA LOCAÇÃO
5.1. Todas as despesas decorrentes da locação, tais como as relativas ao consumo de água e esgotamento sanitário, energia elétrica e telefone, ficam a cargo do LOCATÁRIO, cabendo-lhe efetuar diretamente o pagamento das mesmas nas épocas próprias.
SEXTA – DA CESSÃO OU SUBLOCAÇÃO
6.1. Durante a vigência do contrato não poderá o LOCATÁRIO, sem prévio consentimento por escrito da LOCADORA, ceder, emprestar ou sublocar, no todo ou em parte, o imóvel locado.
SÉTIMA - DA RESCISÃO UNILATERAL
7.1. Fica facultado ao LOCATÁRIO, antes de findo o prazo contratual, entregar os imóveis e dar por rescindida a presente locação, independentemente de pagamento de qualquer indenização, até mesmo a relativa a meses e dias restantes para o término do contrato, desde que notifique, por escrito à XXXXXXXX, xxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias de antecedência.
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
8.1. Obriga-se a LOCADORA pelo pagamento do seguro contra incêndio, com cobertura patrimonial unicamente, conforme artigo 22, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.245/91;
8.2. Os LOCADORES se obrigam, assim como seus herdeiros ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas cláusulas e condições pactuadas neste instrumento, que terá vigência mesmo em caso de alienação onerosa ou gratuita dos imóveis locados.
8.3. Nos termos do art. 6º da Lei Municipal n.º 13.209 de 21/12/07, os imóveis locados para uso
da Administração Pública Municipal poderão ser beneficiados com a isenção do pagamento do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e demais taxas anexas, proporcionalmente ao tempo que perdurar o contrato de locação, sendo que caberá à Secretaria Gestora cientificar a Secretaria Municipal de Finanças do início e término do referido contrato, conforme dispuser norma regulamentadora, não sendo portanto automática tal isenção.
NONA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Em virtude de incêndio, desabamento, desapropriação ou quaisquer ocorrência que impeçam o uso normal dos imóveis, o presente contrato será considerado resolvido, independentemente de qualquer indenização por parte da LOCADORA.
DÉCIMA – DOS BENS MÓVEIS
10.1. O relatório dos mobiliários que ficarão no imóvel para uso da Secretaria Municipal de Educação serão encartados ao presente conforme fls. 180 item 6 do Processo.
DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente, fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual
teor e forma.
Campinas, 17 de julho de 2008.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
OS SEAREIROS
Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx X.X. n.º 15658903
C.P.F. n.º 000.000.000-00