DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. A inexecução
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal do contraditório, nos termos do Art. 200 e 201 do RILC e a ampla defesa:
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão, da seguinte forma, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa:
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. O Contrato resolver-se-á
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O presente CONTRATO poderá ser resolvido, unilateralmente, nos termos do artigo 473, caput e parágrafo único do Código Civil, por iniciativa do(s) CONTRATANTE(S), mediante requerimento escrito, assinado de forma conjunta pelos responsáveis, independentemente da convivência ou não com os filhos e de regulamentação de guarda ou de status marital, protocolado junto à Secretaria da CONTRATADA.
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 11.1. – O presente contrato também, considerar-se-á rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que se assista o LOCATÁRIO direito a qualquer indenização, nos casos de incêndio, desabamento, desapropriação ou quaisquer outras ocorrências que impeçam o uso normal do imóvel locado.
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 Este CONTRATO poderá ser resolvido, a pedido da parte adimplente, desde que aprovado pela ANEEL, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 11.1- As condições resolutivas deste Contrato são:
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar a sua rescisão: