DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. A inexecução
a) De forma unilateral;
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 18.1. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
18.1.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
18.1.2. Por distrato;
18.1.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
18.1.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, com a conseqüente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas no Artigo 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a Contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal do contraditório, nos termos do Art. 200 e 201 do RILC e a ampla defesa:
13.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório;
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão, da seguinte forma, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa:
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O presente CONTRATO poderá ser resolvido, unilateralmente, nos termos do artigo 473, caput e parágrafo único do Código Civil, por iniciativa do (s) CONTRATANTE (S), mediante requerimento escrito, assinado de forma conjunta pelos responsáveis, independentemente da convivência ou não com os filhos e de regulamentação de guarda ou de status marital, protocolado junto à Secretaria da CONTRATADA.
9.2. A CONTRATADA poderá também resolver unilateralmente o presente instrumento, nos termos da legislação em vigor, em especial pelo inadimplemento de qualquer das cláusulas deste contrato pelo contratante, bem como por situações decorrentes de comportamento inadequado do aluno perante professores, estudantes ou instituição.
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a ALADAS poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o ALUNO esteja inadimplente com qualquer de suas obrigações financeiras relacionadas a este contrato, bem como na hipótese de uso indevido, e/ou reprodução e/ou cessão dos materiais ou conteúdo das aulas disponibilizadas para realização do Curso, a qualquer título, seja gratuito ou oneroso, sem prejuízo das medidas extra ou judiciais que entender cabíveis.
4.1.1. Na hipótese de constatação de uso indevido dos materiais e conteúdo das aulas do Curso pelo ALUNO, a ALADAS, após apuradas as responsabilidades, poderá bloquear o acesso do ALUNO ao Curso, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados.
4.2. O ALUNO poderá desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua celebração, sem a incidência de multa e com a restituição de todos os valores pagos.
4.3. Caso o Curso tenha iniciado, mas apenas parte das aulas tenham sido disponibilizadas pela ALADAS, o ALUNO poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, sendo certo que será descontado o valor proporcional às aulas disponibilizadas, assistidas ou não, bem como incidirá multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor relativo ao período que o ALUNO deixará de cursar ou o valor de uma mensalidade, prevalecendo o menor valor.
4.4. Em qualquer hipótese de rescisão, login e senha do ALUNO serão imediatamente bloqueados.
4.5. Em nenhuma hipótese será possível a troca de um curso contratado pelo ALUNO por outro curso da ALADAS, na modalidade online ou não, tendo em vista a diversidade de aulas, disciplinas, investimentos realizados, administração e despesas da ALADAS.
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. O Contrato resolver-se-á
12.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório;
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Em virtude de incêndio, desabamento, desapropriação ou quaisquer ocorrência que impeçam o uso normal dos imóveis, o presente contrato será considerado resolvido, independentemente de qualquer indenização por parte da LOCADORA.
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar a sua rescisão:
I de forma unilateral;
DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. O Contrato resolver-
13.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório; 13.1.2. Por distrato; 13.1.3.Por denúncia pela CONTRATANTE a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos da Lei 13.303/16.